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PAUTA DA 1ª SESSÃO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA – DIA 3 DE MAIO DE 2018,
QUINTA-FEIRA, ÀS 09 horas.
Hino Nacional Texto de Reflexão: EXPEDIENTE:
PROJETOS: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 008/2018, que: Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Projeto de Lei nº 32/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 027/2018, que:
Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.
Projeto de Lei nº 33/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 028/2018, que: Autoriza o Município a celebrar Termo de Filiação à Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Projeto de Lei nº 35/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 029/2018, que: Altera dispositivo da Lei no 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que “Padroniza as calçadas no
Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.”
Projeto de Resolução nº 02/2018, de autoria do Vereador Anderson de Andrade, que: Altera a redação do caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
PARECERES: Das Comissões de Legislação, Justiça e Redação / Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão:
Favoráveis ao Projeto de Lei nº 18/2018, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 019/2018, que: Altera e inclui dispositivos na Lei no 4.017, de 14 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências.
SUBEMENDA:
Subemenda 1/2018, de autoria do Vereador Beni Rodrigues à Emenda nº 01/2018 – Aditiva de autoria da Comissão Mista ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2017, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 090/2017, que: Altera dispositivos na Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar no 1/91, de 26 de abril de 1991, Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar no 1/91, e dá outras providências”.
(Adicione-se o inciso IV ao art. 71; o § 6º ao art. 105; o § 4º ao art. 126-A, e o art. 126-C,
constantes dos arts. 1º e 2º do Projeto)
MOÇÃO: Moção nº10/2018, de autoria do Vereador Anderson de Andrade e outros – de APLAUSO AO FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE. REQUERIMENTOS: Nº 136/2018 da Vereadora Inês Weizemann - Requer ouvida a Casa, do Prefeito Municipal informações sobre o andamento dos estudos de obras para a recuperação da marginal da BR-277, na entrada de Foz do Iguaçu, na região de Três Lagoas. Nº 139/2018 da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola - Requer ouvida a Casa, do Ministério da Saúde informações acerca da possibilidade de disponibilizar médicos do “Programa Mais Médicos” para o Município de Foz do Iguaçu. Nº 141/2018 do Vereador Anderson Andrade - Requer ouvida a Casa, do Prefeito Municipal informações acerca da fiscalização na sede da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, em Foz do Iguaçu, conforme especifica. Nº 145/2018 do Vereador Marcio Rosa - Requer ouvida a Casa, do Prefeito Municipal a realização de estudo de impacto financeiro acerca da possibilidade de conceder isenção das taxas de coleta de lixo aos imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil de assistência social e de educação.
Nº 148/2018 da Vereadora Inês Weizemann - Requer ouvida a Casa, do Prefeito Municipal informações sobre o andamento de convênio firmado para a contratação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica em Foz do Iguaçu, conforme especifica. Nº 149/2018 do Vereador Celino Fertrin - Requer ouvida a Casa, do Prefeito Municipal informações acerca das medidas que estão sendo adotadas, bem como medidas futuras a serem adotadas pelo Poder Público quanto à segurança pública em nosso Município, conforme especifica. INDICAÇÕES: Nº 417/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na Rua José Telles da Conceição, no Distrito Industrial. Nº 418/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a construção de lombada na Rua Capitão Acácio Pedroso, no bairro Jardim Iguaçu, conforme especifica. Nº 419/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a instalação de iluminação e a reforma da quadra de areia localizada no Centro de Convivência Leonel de Moura Brizola, conforme especifica. Nº 420/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a colocação de tampa do bueiro situado na Avenida Pôr do Sol, na esquina com Rua Araguaia, no bairro Jardim Alice II. Nº 421/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a colocação de tampa do bueiro situado na Avenida Andradina, na esquina com a Rua Ivanildo Carrilho Afonso, no bairro Vila Andradina. Nº 425/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal o fornecimento de adubo orgânico para o Centro Municipal de Educação Infantil Dom Olívio Aurélio Fazza, conforme especifica. Nº 426/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a troca do piso da cozinha do Centro Municipal de Educação Infantil Dom Olívio Aurélio Fazza, conforme especifica. Nº 427/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do forro da Escola Municipal Emílio de Menezes, conforme especifica.
Nº 428/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção no Centro Municipal de Educação Infantil Elfrida Keller, conforme especifica. Nº 429/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas Ruas Gaspar e Caruaru, no bairro Jardim Petrópolis. Nº 430/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a roçada, capinagem e limpeza em geral do campo de futebol localizado na Rua Gaspar, no bairro Jardim Petrópolis, conforme especifica. Nº 431/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção na Escola Municipal Belvedere, conforme especifica. Nº 432/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção na Escola Municipal Cândido Portinari, conforme especifica. Nº 433/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção na Escola Municipal Jorge Amado, conforme especifica. Nº 434/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a solução dos problemas relacionados aos alagamentos na Rua Marta Freiertag, bem como a manutenção da iluminação na via, localizada no bairro Jardim Lindóia. Nº 435/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a realização de melhorias na sinalização viária da Rua Marta Freiertag, no bairro Jardim Luindóia, conforme especifica. Nº 436/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buracos) na Avenida Perimetral Leste, no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, conforme especifica. Nº 437/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buraco) na Rua Javari, no bairro Loteamento San Rafael. Nº 438/2018 do Vereador Anderson Andrade, Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a realização de melhorias na sinalização viária da Avenida Perimetral Leste, no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu. Nº 439/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a alteração dos tempos do semáforo do cruzamento das Avenidas Andradina e Sílvio Américo Sasdelli.
Nº 440/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Prefeito Municipal a limpeza das ruas e roçada nas imediaçoes da Associação de Bairro Independente do Jardim São Miguel. Nº 441/2018 do Vereador Anderson Andrade - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na Alameda João Andrade da Silva, no bairro Jardim São Rafael. Nº 442/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a construção e pintura da cobertura da quadra de esportes e refeitório da Escola Municipal Acácio Pedroso, conforme especifica. Nº 443/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção no Centro Municipal de Educação Infantil Novo Horizonte, conforme especifica. Nº 444/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a pintura externa e a requisição de uma televisão para a Unidade de Saúde Vila Carimã, conforme especifica. Nº 445/2018 do Vereador Marcio Rosa, Indica ao Prefeito Municipal a reforma geral da Unidade de Saúde Profilurb II, conforme especifica. Nº 446/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra de esportes na Escola Municipal Vila Shalon, conforme especifica. Nº 447/2018 dos Vereadores Anderson Andrade e João Sabino - Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma rampa de acesso dos barcos ao Rio Paraná, na prainha de Três Lagoas. Nº 448/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buraco) na Avenida Surubi, no bairro Sohab, conforme específica. Nº 449/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buraco) na Rua Dourado, no bairro Sohab. Nº 450/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal o reperfilamento asfáltico na Rua Corumbata, no bairro Soab, conforme específica. Nº 451/2018 da Vereadora Inês Weizemann - Indica ao Prefeito Municipal a realização de roçada e de melhorias no passeio na Rua João Lobato da Mota Machado, no bairro Jardim Panorama II. Nº 452/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a colocação de tampa no bueiro situado à Rua Sebastião Ribeiro, no bairro Jardim Dourados, conforme especifíca. Nº 453/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a colocação de
tampa no bueiro situado à Avenida Beija-Flor, no bairro Portal da Foz conforme especifíca. Nº 454/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a colocação de tampa no bueiro situado à Avenida Gramado, no bairro Novo Mundo, conforme especifíca. Nº 455/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas Ruas Júlio Brecher, Gruta e Ampêre no Bairro Lagoa Dourada. Nº 456/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a realização de obras de revitalização do Campo de Futebol e implantação de Academia a céu aberto na Rua Salto Benjamin Constant, no bairro Jardim Cataratas. Nº 457/2018 do Vereador João Miranda - Indica à Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - Gerência Regional de Foz do Iguaçu, a instalação de rede de esgoto em toda a área do bairro Jardim Polônia. Nº 458/2018 do Vereador João Miranda - Indica ao Prefeito Municipal a poda de árvores situadas nas Ruas Heleno Schimmelpfeng e Romário Vidal, no bairro Vila Yolanda. Nº 461/2018 do Vereador Protetor Jorge - Indica ao Prefeito Municipal a elaboração de um Projeto Habitacional para remoção de moradores que vivem em Áreas de Preservação Permanente - APP. Nº 462/2018 do Vereador Rogério Quadros - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a instalação de um ponto de ônibus na Avenida das Cataratas, no bairro Vila Yolanda, conforme especifica. Nº 463/2018 dos Vereadores Anderson Andrade e Rosane Bonho - Indica ao Prefeito Municipal a elaboração de um projeto para instituir o Exame Básico de Saúde para alunos da educação infantil e ensino fundamental, na rede municipal de ensino em Foz do Iguaçu. Nº 464/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a limpeza e colocação de manilhas no córrego localizado na Rua Pitangueiras, no Bairro Jardim Morenitas II, conforme especifica. Nº 465/2018 do Vereador Elizeu Liberato - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção das bocas de lobo localizadas na Rua dos Cravos, no bairro Jardim das Flores, conforme especifica. Nº 466/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a implantação de calçamento poliédrico na Rua Pitangueiras, no bairro Jardim Morenitas II. Nº 467/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a adequação para acesso ao CAIA - Centro de Atenção Integral ao Adolescente, localizado na Rua das Pitangueiras, no bairro Jardim Morenitas II.
Nº 469/2018 do Vereador Protetor Jorge - Indica ao Prefeito Municipal a execução de roçada e limpeza na Rua Angatuba, no bairro Três Lagoas, conforme especifica. Nº 470/2018 do Vereador Jeferson Brayner - Indica ao Prefeito Municipal a instalação de uma pista de skate na Rua Bororós, no bairro Jardim Tarobá, conforme especifica. Nº 471/2018 da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola - Indica ao Prefeito Municipal a disponibilização de terapias alternativas, conhecidas como “Práticas Integrativas” no Sistema Único de Saúde - SUS. Nº 472/2018 da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na Rua Geraldo Triedel, no bairro Conjunto Habitacional Sol de Maio. Nº 473/2018 do Vereador Celino Fertrin - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buraco) na Rua Itapemirim, no bairro Campos do Iguaçu, conforme especifica. Nº 474/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de reforma e manutenção no Centro Municipal de Educação Infantil Amor Perfeito, conforme especifica. Nº 475/2018 do Vereador Rogério Quadros - Indica ao Prefeito Municipal a roçada e limpeza do terreno localizado ao lado do CMEI no Jardim Lindóia. Nº 476/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a instalação de um sistema de drenagem, bem como a realização de pintura interna no CMEI Flor de Acácia, conforme especifica. Nº 477/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a conclusão do recapeamento asfáltico da Rua Itajaí, no bairro Jardim Petrópolis. Nº 478/2018 da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a realização de melhorias nas sinalizações de trânsito nas proximidades da Escola Municipal Cora Carolina, conforme especifica. Nº 479/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a instalação de sinalizações e faixa de pedestre elevada em frente à Escola Municipal Monteiro Lobato, conforme especifica. Nº 480/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a retirada de entulhos da Rua João Paulo Domaradski, no bairro Cidade Nova II, conforme especifica.
Nº 481/2018 do Vereador Rogério Quadros - Indica ao Prefeito Municipal a limpeza no bueiro localizado na Rua Monsenhor Guilherme, em frente ao Projeto Mão Amiga, no bairro Jardim São Paulo. Nº 482/2018 do Vereador João Miranda - Indica à Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - Gerência Regional de Foz do Iguaçu a instalação de rede de esgoto em toda a área do bairro Jardim Novo Horizonte. Nº 483/2018 do Vereador João Miranda - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção do asfalto (operação tapa-buracos) ou recapeamento asfáltico no bairro Portal da Foz, conforme especifica. Nº 484/2018 do Vereador João Miranda - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção das bocas de lobo nas ruas do Bairro Portal da Foz, conforme especifica. Nº 485/2018 do Vereador Jeferson Brayne - Indica ao Prefeito Municipal a construção de um palco com cobertura para a realização de eventos na Escola Municipal Professor Benedito João Cordeiro, conforme especifica. Nº 486/2018 do Vereador João Sabino - Indica ao Prefeito Municipal a limpeza nas bocas de lobo, bem como a desobstrução do sistema de águas pluviais da Rua Saturnino Rolon, no Loteamento Novo Mundo. Nº 487/2018 do Vereador João Sabino - Indica ao Prefeito Municipal a poda de árvores situadas na Avenida Gramado, no bairro Jardim Madre Tereza, conforme especifica. Nº 492/2018 do Vereador Ten-Cel Jahnke - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na Rua David Cordeiro, no bairro Jardim Panorama. Nº 493/2018 do Vereador Ten-Cel Jahnke - Indica ao Prefeito Municipal a infraestrutura viária e abertura da Rua Rodolfo Sther, no bairro Vila Itajubá, conforme especifica. Nº 496/2018 do Vereador João Sabino - Indica ao Prefeito Municipal a construção de faixa de pedestre elevada ou redutor de velocidade similar na Avenida João Riccieri Maran, no bairro Três Lagoas. Nº 497/2018 do Vereador Kako - Indica à Prefeito Municipal a instalação de uma academia a céu aberto na Rua C, no Bairro Vila C velha, conforme especifica. Nº 498/2018 do Vereador Kako - Indica ao Prefeito Municipal a construção de duas lombadas na Avenida Andradina, no Bairro Jardim Universitário, conforme especifica. Nº 500/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a construção de faixa de pedestres elevada, bem como melhorias na sinalização viária em frente à Escola Municipal João da Costa Viana, conforme especifica.
Nº 501/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico no entorno da Escola Municipal Gabriela Mistral, conforme especifica. Nº 502/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS a construção de faixa de pedestres elevada, bem como melhorias na sinalização viária em frente à Escola Municipal Profª Rosália de Amorim Silva, conforme especifica. Nº 503/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a manutenção na parte elétrica, bem como a disponibilização de mão de obra para a reforma dos banheiros na Escola Municipal João da Costa Viana, conforme especifica. Nº 504/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de melhorias e reformas na Escola Municipal Profª Rosália de Amorim Silva, conforme especifica. Nº 505/2018 do Vereador Marcio Rosa - Indica ao Prefeito Municipal a realização de patrulhamento pela Guarda Municipal, em frente à Escola Municipal Gabriela Mistral, conforme especifica. Nº 510/2018 do Vereador Elizeu Liberato - Indica ao Diretor-Superintendente do FOZTRANS melhorias na sinalização viária horizontal e vertical, bem como a implantação de redutor de velocidade na Rua Tocantins, no bairro Campos do Iguaçu, conforme especifica.
OFÍCIOS: Ofício nº 31/2018 – Vereador Beni Rodrigues – comunicando a renúncia ao cargo de Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ofício nº 358/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 47/2018, de autoria do Vereador Jeferson Brayner. Ofício nº 359/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 82/2018, de autoria do Vereador Elizeu Liberato. Ofício nº 360/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 84/2018, de autoria do Vereador Kako. Ofício nº 361/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 90/2018, de autoria do Vereador Rogério Quadros. Ofício nº 362/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 99/2018, de autoria do Vereador Rogério Quadros.
Ofício nº 363/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 56/2018, de autoria do Vereador Anderson Andrade. Ofício nº 364/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 98/2018, de autoria do Vereador Marcio Rosa. Ofício nº 369/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 81/2018, de autoria do Vereador Rogério Quadros. Ofício nº 370/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 77/2018, de autoria do Vereador Protetor Jorge. Ofício nº 371/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 19/2018, de autoria do Vereador Celino Fertrin. Ofício nº 372/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 94/2018, de autoria do Vereador Protetor Jorge. Ofício nº 373/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 46/2018, de autoria do Vereador Jeferson Brayner. Ofício nº 374/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 101/2018, de autoria do Vereador Elizeu Liberato. Ofício nº 376/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 88/2018, de autoria do Vereador Elizeu Liberato. Ofício nº 379/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 93/2018, de autoria do Vereador Protetor Jorge. Ofício nº 381/18 – GP – Prefeito Municipal – solicitando a prorrogação do prazo por 30 dias para o encaminhamento da resposta do Requerimento nº 83/2018, de autoria do Vereador Jeferson Brayner. Ofício nº 383/18 – GP – Prefeito Municipal – respondendo Requerimento nº 22/2018, de autoria do Vereador Protetor Jorge. Ofício nº 385/18 – GP – Prefeito Municipal – solicitando a substituição do Projeto de Lei nº 09/2018, capeado pela Mensagem nº 008/2018, que: Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
Ofício nº 400/2018 – COPEL – Companhia Paranaense de Energia – respondendo Requerimento nº 119/2018, de autoria do Vereador Kako. Ofício Protocolado sob nº 0721/2018, em 20/04/2018 – da Associação de Motoristas de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros de Foz do Iguaçu – manifestando repúdio aos atos administrativos praticados pelos agentes públicos do FOZTRANS em desfavor dos motoristas de aplicativos. Ofício nº 1021 – INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura – informando que celebrou com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com vistas à revisão dos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído (PEZR) de vários Aeroportos da rede INFRAERO. Comunicados informando liberação de recursos financeiros, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Município de Foz do Iguaçu. ORDEM DO DIA: Em 2ª discussão o Projeto de Emenda a LOM nº 01/2017, de autoria dos Vereadores Celino Fertrin, Adriana Luiz, Anderson Andrade, Elizeu Liberato, Jeferson Brayner, João Miranda, Kako, Protetor Jorge, Nanci Rafagnin Andreola, Rosane Bonho e Ten. Cel. Jahnke, que: Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, vedando a adoção e/ou divulgação de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero.
- ( ) VOTOS SIM - ( ) VOTOS NÃO - ( ) AUSENTE
Em única discussão a Emenda nº 01/2018 – Aditiva de autoria da Comissão Mista ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2017, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 090/2017, que: Altera dispositivos na Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar no 1/91, de 26 de abril de 1991, Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar no 1/91, e dá outras providências”. (Adicione-se o inciso IV ao art. 71; o § 6º ao art. 105; o inciso IV ao art. 126-A, alterando o
inciso III; o § 4º ao art. 126-A; e o art. 126-C, constantes dos arts. 1º e 2º do Projeto).
- ( ) VOTOS SIM - ( ) VOTOS NÃO - ( ) AUSENTE
Em única discussão a Emenda nº 02/2018 – Modificativa de autoria da Comissão Mista ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2017, de autoria do Prefeito Municipal – Mensagem nº 090/2017, que: Altera dispositivos na Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar no 1/91, de 26 de abril de 1991, Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar no 1/91, e dá outras providências”.
(Modifique-se o § 3º do art. 105, constante do art. 1º do Projeto). - ( ) VOTOS SIM - ( ) VOTOS NÃO - ( ) AUSENTE PALAVRA LIVRE:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2018.
Reduz a jornada Semanal de Trabalho dos cargos de
Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social,
constantes na Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que
Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos
servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do
Iguaçu, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1o Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho dos
cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do
Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo IV, da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996,
nos termos da decisão judicial transitada em julgado junto à Ação Ordinária sob no 5000698-
53.2016.4.04.7002/PR, de autoria do Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 8a Região –
CREFITO.
Art. 2o Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a Jornada Semanal de Trabalho do cargo
de Assistente Social nas Classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional
Profissional, constante do Anexo IV, da Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, conforme disposto na
Lei Federal no 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 3o Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos
cargos de que trata esta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM No 008/2018
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Reduz a jornada Semanal
de Trabalho dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, constantes na
Lei no 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais
dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica”.
O presente Projeto de Lei visa a dar cumprimento à determinação judicial expedida pela 1a Vara
Federal de Foz do Iguaçu, relativa à ação transitada em julgado sob no 5000698-
53.2016.4.04.7002/PR, proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 8a Região
– CREFITO –, a qual propunha a redução da jornada semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos
de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional do Município de Foz do Iguaçu.
O mérito da ação objetivava a adequação da jornada semanal de trabalhos dos profissionais acima
citados de 40 horas para 30 horas, de acordo com a Lei Federal no 8.856, de 1o de março de 1994,
que assim dispõe:
Art. 1o Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de
trabalho.
Destaque-se que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar
sobre condições para o exercício das profissões, e em especial dos profissionais supracitados esta
competência foi exercida por meio da edição da Lei Federal no 8.856/1994, não podendo os
Municípios dispor de modo diverso, sob pena de inconstitucionalidade.
Desta forma, a decisão da 1a Vara Federal de Foz do Iguaçu, assim dispõe em relação à Ação
Ordinária (Procedimento Comum) sob no 5000698-53.2016.4.04.7002/PR:
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela, e julgo procedente
o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito do
processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para determinar ao Município de Foz do Iguaçu que
proceda à redução da carga horária dos profissionais das áreas
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o máximo de 30
(trinta) horas semanais.
Ademais, em despacho seguinte, conforme cópia anexa ficou estabelecida a aplicação de “multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Município réu, que em razão da inação deste, trabalhar além
do limite semanal acima estabelecido”.
A outra proposta constante no Projeto de Lei visa proceder à adequação na jornada semanal de
trabalho dos ocupantes do cargo de Assistente Social pertencentes ao Quadro Próprio de Pessoal do
Município, em conformidade com a Lei Federal no 12.317, de 26 de agosto de 2010, que definiu a
duração do trabalho do Assistente Social como sendo de 30 (trinta) horas semanais.
Destaque-se que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar
sobre condições para o exercício das profissões, e ainda que a adequação proposta não acarretará
prejuízo aos serviços e ações no âmbito das políticas públicas em que estes profissionais estão
inseridos, vez que as ações e serviços deste Município já incorporaram em seu funcionamento a
referida jornada de trabalho.
Salientamos que vários municípios do Brasil e mesmo no Estado do Paraná, já regulamentaram a
jornada em consonância com a legislação federal.
Para fins de subsidiar a apreciação da presente matéria, segue o Parecer Jurídico exarado pelo
Conselho Federal de Serviço Social que poderá dirimir eventuais dúvidas.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei em caráter de urgência para apreciação dessa
Casa de Leis.
PROJETO DE LEI Nº 32/2018
Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma
que especifica.
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 027/2018.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda,
cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, o Lote no 0611
(10.1.01.46), situado no Quadro Urbano desta cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu,
com superfície de 129,15m² (cento e vinte e nove metros e quinze decímetros quadrados), conforme
Matrícula no 48.791, do 1o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as
confrontações e limitações abaixo especificadas:
Lote no 0611 (10.1.01.46) – Superfície: 129,15m²
Registro: Matrícula no 48.791, do 1o Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.
LIMITES
MEDIDAS RUMOS CONFRONTAÇÕES
Norte 8,70m SW 84º22’00” NE Sobra de terras.
Sul 9,80m SW 84º22’00” NE Sobra de terras.
Leste 14,01m SE 08º28’30” NW Rua Castelo Branco.
Oeste 14,00m SE 03°48’00” NW Lote no 8-B, da Quadra 36.
Art. 2o A alienação a que se refere o art. 1o desta Lei se dará por meio de processo licitatório
na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 115.266,00 (cento e quinze mil,
duzentos e sessenta e seis reais), realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
– CPABI.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas procederá
aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
Art. 3o O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim específico de
aporte ao Fundo Financeiro da Autarquia Foz Previdência – FOZPREV.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM No 027/2018
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a
alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.”
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa dessa Casa de Leis para a alienação, por meio
de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, do Lote no 0611 (10.1.01.46), situado
no Quadro Urbano desta cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, com superfície de
129,15m² (cento e vinte e nove metros e quinze decímetros quadrados), conforme Matrícula no
48.791, do 1o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com o art. 17,
inciso I, alínea “d”, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, vejamos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
...
Consultados os setores competentes desta Municipalidade, constatamos não haver previsão de
utilização da área por parte do Poder Público, por se tratar de sobra de terra de apenas 129,15m2
(cento e vinte e nove metros e quinze decímetros quadrados), sendo considerada de uso limitado,
tornando-a disponível, razão pela qual propomos a alienação.
O imóvel em tela foi avaliado no valor de R$ 115.266,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta e
seis reais), conforme Laudo de Avaliação no 001/2017, da Comissão Permanente de Avaliação de
Bens Imóveis – CPABI – e encontra-se localizado entre os terrenos pertencentes à União Dinâmica
de Faculdades Cataratas UDC Ltda, que já demonstrou interesse na aquisição, tendo em vista ser
proprietária de todos os lotes lindeiros, conforme cópia do requerimento, anexa.
Cabe destacar, que em sendo frutífera a alienação, o fato do imóvel passar para o domínio de
particular fará com que o mesmo cumpra com a sua função social, proporcionando o desenvolvimento
da região, bem como poderá gerar tributos para o Município, quer seja o Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI – quer seja o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – os quais poderão se
reverter em benefícios para toda a comunidade.
Ademais, os recursos oriundos da presente alienação serão aportados, exclusivamente, no Fundo
Financeiro da Autarquia Foz Previdência – FOZPREV – visando a amortização do déficit atuarial do
Município com a referida entidade.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa
Casa de Leis.
LJ/
PROJETO DE LEI Nº 33/2018
Autoriza o Município a celebrar Termo de Filiação à Confederação
Nacional de Municípios – CNM.
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 028/2018.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à
Confederação Nacional de Municípios – CNM –, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o no
00.703.157/0001-83, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para Confederação
Nacional de Municípios – CNM – em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela
associação, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.
Art. 3o As contribuições previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, no valor mensal de R$ 2.459,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para
atender as despesas correntes, podendo, para tanto, suplementa-la, caso necessário.
Parágrafo único. O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal de que
trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM No 028/2018
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
a firmar termo de filiação à Confederação Nacional dos Municípios – CNM.”
A autorização para a associação deste Município à Confederação Nacional dos Municípios encontra
respaldo constitucional no inciso XII, do art. 29, da Constituição Federal, que prevê como preceito a
cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão social,
desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem,
por isso, ser sujeitos da construção de desenvolvimento do país.
Neste contesto a Confederação Nacional dos Municípios tem por finalidade contribuir para a solução
dos problemas comuns aos Municípios brasileiros, pugnar pela valorização do municipalismo e das
entidades de representação dos Municípios, convergir interesses, objetivando coordenar, representar
e defender os direitos institucionais, promovendo evolução e melhoria, bem como representar judicial
e extrajudicialmente seus associados, nas esferas federal e estadual.
A Confederação Nacional dos Municípios, além da constituição associativa, representa um
movimento organizado que têm como missão definida em seu estatuto social, formular diretrizes no
movimento municipalista nacional, tendo por meta a descentralização político-administrativa da
União e dos Estados-membros em favor dos Municípios, atuar com total autonomia diante de
qualquer esfera governamental ou poder, primar pela discussão políticas de Estado, sem subserviência
a ideologias, partidos políticos, poderes ou governos, defendendo sempre o respeito à autonomia dos
Municípios e aos interesses da gestão municipal, ser a instância de representação formal dos seus
associados, pugnando por seu fortalecimento como maior entidade nacional do municipalismo
brasileiro.
A Confederação Nacional dos Municípios, entre outros objetivos, atuará no desenvolvimento local,
nos aspectos educacionais, culturais e sociais, orientando e fomentando ações de incentivo ao
aproveitamento do capital humano e social das comunidades, objetivando torná-las protagonistas do
crescimento individual e coletivo.
Vale ressaltar, que para cumprir com todas as suas demandas a Confederação Nacional dos
Municípios conta com uma estrutura administrativa em Brasília, sendo, a partir dela, articuladas as
reuniões gerais, os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também
com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura, a entidade recebe necessariamente
a contribuição dos municípios filiados, no valor mensal de R$ 2.459,00 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais), para atender as despesas correntes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação pelos Nobres Vereadores dessa
Casa de Leis.
LJ/
PROJETO DE LEI Nº 35/2018
Altera dispositivo da Lei no 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que
“Padroniza as calçadas no Município de Foz do Iguaçu e dá outras
providências.”
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 029/2018.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica alterado o art. 80, da Lei no 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que passa a
vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 80. O infrator ou seu procurador terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da autuação, para, querendo apresentar defesa, deverá fazê-la
em requerimento a ser protocolizado no Protocolo Geral do Município.
Parágrafo único. Na apuração das infrações a esta Lei e aplicação das
respectivas penalidades, bem como a todo e qualquer processo ou procedimento
administrativo dela originários, será aplicado, subsidiariamente, o rito
processual constante do art. 208 e seguintes, da Lei Complementar no 082, de 24
de dezembro de 2003.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM No 029/2018
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera
dispositivo da Lei no 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que “Padroniza as Calçadas no Município
de Foz do Iguaçu e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei altera as disposições do art. 80, da Lei no 3.144/2005, no que tange ao prazo
para interposição de defesa pelo contribuinte autuado, bem como suprir a omissão legislativa quanto
ao rito processual a ser observado para os processos oriundos de infração a referida Lei.
Artigo 318
Redação vigente:
Art. 80. A lavratura do auto de infração e o procedimento do contencioso
tributário deverão seguir o rito disposto no Código Tributário Municipal.
Redação proposta:
Art. 80. O infrator ou seu procurador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da autuação, para, querendo apresentar defesa, deverá fazê-la em
requerimento a ser protocolizado no Protocolo Geral do Município.
Parágrafo único. Na apuração das infrações a esta Lei e aplicação das
respectivas penalidades, bem como a todo e qualquer processo ou
procedimento administrativo dela originários, será aplicado,
subsidiariamente, o rito processual constante do art. 208 e seguintes, da Lei
Complementar no 082, de 24 de dezembro de 2003.
Propõe-se a alteração do art. 80, quanto a omissão do prazo para apresentação de recurso
administrativo, quanto a constar expressamente o prazo de 30 (trinta) dias para tanto, visando unificar
os prazos processuais com aqueles regulados pelo Código Tributário Municipal para os tributos
municipais e demais infrações à legislação tributária, de forma que o tratamento ao contribuinte passa
a ser isonômico.
Ainda, no art. 80 foi inserido o Parágrafo único para corrigir e deixar de forma expressa quais os
artigos (208 e seguintes) a serem utilizados quanto ao rito processual a ser aplicado, o mesmo já
definido e regulado pela Lei Complementar no 082/2003 –Código Tributário Municipal –, o que
novamente denota o desejo da administração de tratar o contribuinte isonomicamente, em especial
para a concessão da benesse prevista no art. 249, do Código Tributário Municipal.
Por fim, cumpre informar que as alterações propostas não implicam em renúncia de receita e, por
conseguinte, não terão qualquer repercussão na esfera orçamentária e financeira do Município.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação pelos Nobres Vereadores dessa
Casa de Leis.
LJ/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2018
Altera a redação do caput do art. 106 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Autor: Vereador Anderson de Andrade
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas às terças e quintas-
feiras, a partir da data de instalação da sessão legislativa prevista no art. 99, com início às oito horas
e trinta minutos.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 119, de 05 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
A alteração visa adequar o horário das sessões para as oito horas e trinta minutos, evitando
que as mesmas se estendam após o horário de encerramento do funcionamento desta Casa de Leis,
visando, também, a economicidade de gastos com energia elétrica, horas extras de Servidores, entre
outros.
Diante do exposto, estes Signatários contam com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 13 de Abril de 2018.
Anderson Andrade
Vereador
Celino Fertrin Elizeu Liberato
Vereador Vereador
Jeferson Brayner João Miranda
Vereador Vereador
João Sabino Kako
Vereador Vereador
Marcio Rosa Rosane Bonho
Vereador Vereadora
Ten-Cel Jahnke
Vereador
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
P A R E C E R
Vem para parecer desta Comissão o Projeto de Lei n° 18/2018, de autoria do Prefeito
Municipal, que pretende alterar e incluir dispositivos na Lei n° 4.017/2012, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras
providências”.
O Projeto passou por análise da Consultoria Jurídica, cujo parecer transcrevemos
parcialmente:
“...
Como se denota, a motivação que impulsiona a alteração ora apresentada busca atender uma reivindicação
formulada pela Sociedade Civil Organizada. Ainda segundo informa a mensagem, as razões que impulsionam
o encaminhamento da presente mensagem se embasam na intenção de entregar ao Conselho Municipal de
Educação uma maior autonomia, por meio da alteração do artigo 4º, caput, da lei supramencionada, suprimindo
a parte do texto que menciona “quando da instalação do Sistema Municipal de Ensino”.
Sobre esse aspecto, justifica-se na Mensagem nº 019/2018, que o Conselho Municipal de Educação não tem
autonomia enquanto o Sistema não for desenvolver os trabalhos em prol de uma educação digna e de
qualidade.
Quanto a alteração do artigo 7º da lei em comento, propõe-se a inclusão de mais 02 (dois) membros, sendo
um representante da Sociedade Civil Organizada, e outro representante do Poder Executivo Municipal, de
modo a buscar sempre a paridade perante a composição do referido Conselho.0
No que tange à legalidade do projeto, convém registrar que a Constituição Federal, em seu artigo 211, elucida
que a “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino”. No mesmo artigo constitucional, mais precisamente no parágrafo 2º, a Carta Magna
incumbiu ao Município a competência para tratar sobre a matéria de ensino fundamental, ao prescrever que
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
...
Além disso, destaque-se que a Lei Orgânica Municipal prevê a possibilidade de instituição de órgãos
consultivos, compreendidos os conselhos municipais, compostos pelo conjunto de cidadãos que atuarão em
busca de soluções e maiores benefícios para a população como um todo, consoante art. 146, da Lei Orgânica
Municipal, cuja redação diz:
Art. 146. - Para auxiliar no processo de planejamento municipal os Poderes Executivo e
Legislativo poderão criar e instituir Conselhos Municipais, prioritariamente nas seguintes áreas:
saúde, segurança, abastecimento, educação, cultura, esportes, transportes, desenvolvimento
urbano, meio ambiente, turismo, desenvolvimento econômico, criança e adolescente, idoso,
deficiente e condição feminina.
Destarte, é notória a importância da representatividade no Conselho Municipal de Educação, haja vista que o
mesmo integra o Sistema Municipal de Ensino, sendo o conselho, um instituto de suma importância para o
fortalecimento dos sistemas municipais, bem como é considerado um instrumento básico no processo de
municipalização. Além do mais, o Conselho Municipal de Educação atua na estrutura educacional,
assegurando uma maior desempenho de suas atividades, garantindo a atuação coletiva no planejamento de
suas ações por meio de sua representatividade.
III. Conclusão
Feitas as considerações acima, apoiada nas disposições do §2º do art. 211 da Constituição Federal, combinado
o art. 146 da Lei Orgânica Municipal, não visualizamos nenhum impedimento à tramitação e apreciação da
matéria.
...”
Com base nas considerações supracitadas, esta Comissão se manifesta favorável à
aprovação do Projeto de Lei n° 18/2018.
Sala das Comissões, 19 de março de 2018.
Beni Rodrigues
Membro/Relator
Elizeu Liberato Jeferson Brayner
Presidente Vice-Presidente NS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CIDADÃO
P A R E C E R
Encontra-se em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei n° 18/2018, encaminhado pelo
Prefeito Municipal, que “Altera e inclui dispositivos na Lei n° 4.017, de 14 de setembro 2012,
que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação do Município de Foz do
Iguaçu, e dá outras providências”.
As alterações pretendidas visam dar maior autonomia ao Conselho Municipal de
Educação, bem como a incluir duas novas cadeiras para representantes do Poder Executivo
Municipal e Centro Educacional Infantil Mãe Maria de Foz do Iguaçu. A proposta mostra-se
absolutamente pertinente, vez que possibilita que o Conselho possa ainda mais desenvolver
seu trabalho em prol de uma educação de qualidade.
Analisada a matéria, esta Comissão se manifesta favorável à sua aprovação pelo
Plenário.
Sala das Comissões, 12 de abril de 2018.
Rosane Bonho
Presidente/Relatora
Anderson Andrade Beni Rodrigues
Vice-Presidente Membro NS
Subemenda n° 1/2018 à Emenda nº 1/2018 – Aditiva
Ao Projeto de Lei Complementar n° 27/2017 - Altera
dispositivos na Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de
1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído
pela Lei Complementar no 1/91, de 26 de abril de 1991,
Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar no 1/91,
e dá outras providências”.
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 090/2017.
Adicione-se o inciso IV ao art. 71; o § 6° ao art. 105; o § 4° ao art. 126-A e o art. 126-
C, constantes dos arts. 1° e 2° do Projeto de Lei Complementar n° 27/2017, com a seguinte
redação:
“Art. 71 ...
...
IV – abono de permanência.” (NR)
“Art. 105 ...
...
§ 6° Na cessação do vínculo antes de completar o período aquisitivo de férias, serão pagas
férias proporcionais, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetiva prestação de
serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, acrescido do adicional de 1/3 (um
terço).
...” (NR)
“Art. 126-A ...
...
§ 4° O início da fruição das férias será em dia útil, preferencialmente no início da semana.”
(NR)
“Art. 126-C Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os servidores do Município ou
a determinados órgãos ou setores.” (NR)
Sala das Sessões, 12 de abril de 2018.
Beni Rodrigues
Vereador NS
REQUERIMENTO Nº 148/2018
Requer do Prefeito Municipal informações sobre o andamento de convênio
firmado para a contratação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica em
Foz do Iguaçu, conforme especifica.
Senhor Presidente:
A Vereadora abaixo assinada requer a Vossa Excelência, ouvida a Casa, o
envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Francisco Lacerda Brasileiro, Prefeito Municipal de Foz do
Iguaçu, solicitando que se digne encaminhar à esta Casa de Leis, dentro do prazo legal, informações sobre o
andamento do processo de contratação de serviços de atendimento hiperbárico em Foz do Iguaçu, informando
se o serviço vem sendo prestado ou não, por quem e em que locais. Requer, ainda, informações sobre a
distribuição – na saúde pública – de material para curativos e medicamentos para quem passa pelo tratamento.
J U S T I F I C A T I V A
No fim de 2017, a Secretaria de Saúde estava retificando o Termo de
Referência para a contratação do serviço de atendimento hiperbárico em Foz do Iguaçu. Na época, o contrato
com a empresa que faz o atendimento aqui na cidade estava vencendo e era necessário dar continuidade no
serviço. Porém, recentemente, fui informada pelo filho de uma paciente que já passou por tratamento, que o
material para os curativos – que são especiais – não vem sendo repassado e que os custos superam R$ 800 por
mês, chegando a R$ 1000 mensais, somando o valor dos remédios.
A Medicina Hiperbárica estuda a aplicação do Oxigênio puro com
equipamentos médicos chamados de Câmara Hiperbárica. A Oxigenoterapia Hiperbárica, como é chamada,
serve para auxiliar no tratamento de inúmeras doenças, principalmente as que causam déficit de oxigenação
(hipóxia) e déficit de cicatrização.
O tratamento também inclui curativos especiais (que compreendem uma
gama de diversos materiais próprios para curativos) e, na maioria das vezes, os pacientes não necessitam ficar
internados, ou seja, vão ao hospital, recebem o tratamento e voltam para casa.
Nesses termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2018.
Inês Weizemann Vereadora
REQUERIMENTO Nº 149/2018
Requer do Prefeito Municipal informações acerca das medidas
que estão sendo adotadas, bem como medidas futuras a serem
adotadas pelo Poder Público quanto à segurança pública em
nosso Município, conforme especifica.
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo assinado requer a Vossa Excelência, ouvida a
Casa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Francisco Lacerda Brasileiro, Prefeito
Municipal de Foz do Iguaçu, para que se digne encaminhar a esta Casa de Leis, dentro do prazo legal,
informações acerca dos trabalhos desenvolvidos e ações futuras que serão realizadas pelo Poder
Público Municipal, quanto a segurança pública em nosso Município.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade solicitar informações
com relação a segurança pública em nosso município, tendo em vista que recebemos inúmeros
questionamentos dos presidentes de associações de moradores e munícipes que estão vivendo
constantemente uma sensação de insegurança devido ao alto índice de criminalidade que vem
acometendo a população iguaçuense.
Diante da importância desse tema, solicitamos que nos seja
informado quais ações que estão sendo realizadas pelo poder público e quais serão desenvolvidas
futuramente, para prevenção e repressão ao crime em nossa cidade.
Nesses termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2018.
Celino Fertrin
Vereador