Post on 30-Jan-2021
Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva
Castelo Branco
Plano de Contingência
Corona Vírus (COVID-19)
__________________________________________________
Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância
Versão 3 (8 de setembro de 2020)
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 1 de 30
INDICE
1. Enquadramento ……………………………………………………………………….…………………………. 2
2. Transmissão da infeção ……………………………………………………………………………….………. 2
3. Período de incubação …………………………………………………………………………………………... 2
4. Principais sintomas …………………………………………………………………………………………..… 2
5. Critérios epidemiológicos/procedimentos preventivos ……………………………………..…. 3
6. Plano de contingência ……………………………………………………………………………………….…. 3
6.1 Coordenação do plano ………………………………………………………………………………………. 3
6.2 Contactos com os encarregados de educação……………….………………………………….…. 4
6.3 Medidas de prevenção diária ……………………………………………………..……….…………..… 4
6.4 Medidas de isolamento …………………………………………………………………………………..… 4
Salas de isolamento …………………………….………………………………………………………….… 4
Acompanhamento de casos suspeitos ……………………………………………………………….. 5
Procedimentos perante um caso suspeito no Agrupamento ……………………………….. 5
Procedimentos perante um caso suspeito fora do Agrupamento …………………..……. 7
6.5 Rastreio de contactos ……………………………………………………………………….………………. 7
Implementação de medidas …………………………………………………………….……….……….. 9
6.6 Organização das atividades letivas e não letivas …………..…………………………….…….... 9
6.6.1 Escola sede do Agrupamento (EBI Afonso de Paiva) ………………………………...….. 9
Acesso à escola e circulação no espaço escolar ……………………………………….……. 9
Organização de horários ………………………………………………………….……….…….… 10
Organização dos espaços ……………………………………………………………….…………. 10
Aulas práticas de Educação Física …………………………………………………….…….…. 11
Serviços …………………………..…………………………………………………………..…………… 12
6.6.2 Pré-escolar …………………………………………………………………….…………………….… 12
6.6.3 1.º Ciclo do Ensino Básico …………………………………………..…………………………… 14
6.7 Outras medidas gerais a adotar …………………………………………………………………….… 14
6.8 Contactos úteis …………………………………………………………………………………………….… 15
6.9 Revisão do plano …………………………………………………………………………….……………… 15
6.10 Fontes de informação permanentes ………………….………..………………….…………… 16
Anexos ………………………………………………………………………………………….………….…………..17
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 2 de 30
1. ENQUADRAMENTO
Na sequência da publicação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, que ordena aos
empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações
emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por
novo Coronavírus (COVID-19), foi elaborado o presente Plano de Contingência do Agrupamento de
Escolas Afonso de Paiva, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a
saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, assegurando a continuidade
da atividade.
Atendendo à política de gradual desconfinamento adotada pelo XXII Governo Constitucional, e aos
vários cenários possíveis da evolução da pandemia ao longo do próximo ano, emite-se um conjunto
de orientações e medidas excecionais para apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em
condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação, no ano letivo de 2020/2021.
A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das
recomendações e informações emitidas e a emitir pela Direção Geral de Saúde (DGS). O presente
plano funciona em estreita articulação com o “REFERENCIAL ESCOLAS Controlo da transmissão de
COVID-19 em contexto escolar”.
2. TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO
Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:
• Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
• Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
• Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma
exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias
produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou
pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos
com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas
oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).
3. PERÍODO DE INCUBAÇÃO
Atualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição
ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode
ocorrer cerca de dois dias antes da manifestação de sintomas.
As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via
aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/ objetos contaminados).
4. PRINCIPAIS SINTOMAS
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:
• febre;
• tosse;
• falta de ar (dificuldade respiratória);
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 3 de 30
• cansaço.
5. CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS/PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
Não tendo sido decretada pela DGS, até ao presente momento, qualquer restrição a deslocações
ao estrangeiro, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas
deslocações, principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais
ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.
Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado ou que tenham estado em
contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção
pelo COVID-19, identificados pela DGS, devem, nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado
de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos
a tosse ou a dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto
físico.
Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à linha SNS 24
(808 24 24 24) que analisará o risco em concreto e dará as devidas recomendações/ orientações.
6. PLANO DE CONTINGÊNCIA
6.1 Coordenação do plano
Estabelecimento Coordenador Substituto
Afonso de Paiva (Sede) Rui Duarte (Diretor) Júlio Diamantino (Assessor)
Dulce Barata e Paulo Duarte
EB Afonso de Paiva (1CEB) Maria Teresa Valadares Coordenadora de Departamento
Maria Lurdes Minhós Esteves
EB Castelo Maria Teresa Lourenço Coordenadora de Estabelecimento
Ana Rita Alves
EB Mina Maria Elisabete Campos Coordenadora de Estabelecimento
Paula Alexandra Costa
EB Salgueiro do Campo Cristina Ramos Responsável de Estabelecimento
EB S. Tiago Manuel Carlos Nunes Coordenador de Estabelecimento
Maria Sanches Galante
EB Sarzedas Maria Rosário Batista Responsável de Estabelecimento
JI Sarzedas Fernanda Ventura Responsável de Estabelecimento
JI Violetas Maria Carmo Fidalgo Coordenadora de Estabelecimento
Fernanda Cravo Mendes
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 4 de 30
6.2 Contactos com os encarregados de educação (famílias)
Os contactos com as famílias continuarão a ser realizados pelas Educadoras, pelos Professores
Titulares de Turma e Diretores de Turma.
6.3 Medidas de prevenção diária
• Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20
(vinte) segundos;
• Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre
que as mãos estejam sujas;
• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções
respiratórias;
6.4 Medidas de Isolamento
A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e infetados.
Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na
comunidade
Salas de Isolamento
Estabelecimento Sala Equipamento associado
Afonso de Paiva (Sede)
1 - Casa de Banho (Adaptada) piso 0
Cadeira
Água engarrafada
Contentor de lixo c/saco de
plástico
Máscara
Luvas descartáveis
Solução antissética de base
alcoólica
2- Casa de Banho (Adaptada) piso 1
3 – Balneário 4 (ginásio)
EB Castelo Sala 4
EB Mina Sala de professores
EB Salgueiro do Campo Sala de Pessoal Não Docente
EB S. Tiago Sala de Projeção
EB Sarzedas Sala 2
JI Sarzedas (Junta de Freguesia)
JI Violetas Gabinete (Hall Entrada)
As salas de isolamento da escola sede devem ser usadas da seguinte forma:
Sala de isolamento 1: Destinada a todo o piso 0 (R/chão);
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 5 de 30
Sala de isolamento 2: Destinada e todo o piso 1 (1º andar);
Sala de isolamento 3: destinada a quem está no ginásio e pavilhão do 1.º ciclo.
Nota: Em caso de necessidade (múltiplos casos) será utilizada a casa de banho (WC) mais próxima
da sala de isolamento e assegurado o fornecimento de alimentos.
Acompanhamento de casos suspeitos
a. De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos
infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios
epidemiológicos
b. O(A) acompanhamento de caso(s) suspeito(s) é efetuado por:
Estabelecimento Responsáveis
Afonso de Paiva (Sede) Cidália Santos Maria Lurdes Mendonça
EB Afonso de Paiva Ilda Silva, Liliana Soares e Cristina Farias
EB Castelo Catarina Fontão Maria Cristina Mendonça
EB Mina Teresinha Monteiro Maria Fátima Cabrito
EB Salgueiro do Campo Maria Aline Dias Olívia Costa
EB S. Tiago Alexandra Vinagre Lúcia Lourenço
EB Sarzedas Carminda Santos
JI Sarzedas Daniela Cabaço
JI Violetas Andreia Dias Adosinda Gil
Procedimentos perante um caso suspeito no Agrupamento (Conforme “Referencial Escolas: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”)
Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento
de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no seu
Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do
Agrupamento
O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto, para
a área de isolamento, através de circuitos próprios (Anexo 4), Sempre que se trate de um adulto,
dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento deve constar o fluxo de atuação
perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar (Anexo 5).
Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de
modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se
ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 6 de 30
Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS
24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O diretor ou o
ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se tiver
autorização prévia do encarregado de educação.
Na sequência da triagem telefónica:
• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou
outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico
apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e
não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em
contexto escolar”.
• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou
outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas: o Autocuidado: isolamento em casa;
o Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários; o Avaliação
Clínica em Serviço de Urgência.
Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, “Fluxograma de atuação perante um caso
suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.
Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito,
a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou ponto focal do
estabelecimento de educação ou ensino.
Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem
telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local,
cujos contactos telefónicos devem constar num documento visível na área de isolamento, e estar
gravados no telemóvel do ponto focal e do diretor do estabelecimento de educação ou ensino.
A Autoridade de Saúde Local:
• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;
• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de
um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre
os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).
A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser
feita em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de
idade. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo
recorrer-se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s)
respetivo(s) acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.
A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou
ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das
medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto
aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 7 de 30
• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no
refeitório ou outros contactos próximos identificados;
Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a
investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
• Inquérito epidemiológico;
• Rastreio de contactos;
• Avaliação ambiental.
A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de
educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a
avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:
• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o
estabelecimento de educação ou ensino;
• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso
suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,
resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação
dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca
em ecopontos).
Procedimentos perante um caso suspeito fora do Agrupamento
Perante um caso suspeito fora do Agrupamento, seguem-se os passos constantes no “Referencial
Escolas controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”.
Figura 2: Procedimentos perante caso suspeito fora do Agrupamento “Referencial para as escolas”
6.5 RASTREIO DE CONTACTOS (Conforme “Referencial Escolas: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”)
O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida identificação de
pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19, garantindo a
identificação de possíveis casos secundários, com vista à interrupção da transmissão da doença.
Este rastreio compreende três passos (Norma n.º 015/2020 da DGS):
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 8 de 30
Figura 1: Rastreio de contactos “Referencial para as escolas”
O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-
19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na
escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros
contextos que possam ser relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).
O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição, sendo os contactos
classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta
estratificação de risco é realizada pela Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública no
decurso da investigação epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS.
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode
ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
1. “Exposição de alto risco”:
Contacto frente a frente com um caso de COVID-19 a uma distância de menos de 2
metros;
Contacto direto desprotegido com secreções contaminadas de um caso de COVID-19;
Contacto em ambiente fechado com um caso de COVID-19 (ex. coabitação, sala de aula,
sala de reuniões, sala de espera) durante 15 minutos ou mais;
Viagem com caso de COVID-19 (nas condições descritas na Norma n.º 015/2020 da DGS);
Exposição associada a cuidados de saúde, com prestação direta, desprotegida, de
cuidados a casos de COVID-19 (isto é, sem uso de EPI adequado à atividade assistencial
respetiva, de acordo com a Norma 007/2020 ou a Orientação 019/2020, ou quando houver
indícios de utilização/remoção incorreta);
Contacto desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos
biológicos infetados com SARS-CoV-2.
2. “Exposição de baixo risco”:
Contato frente a frente com um caso de COVID-19 a uma distância de menos de 2 metros
e durante menos de 15 minutos;
Viagem com caso de COVID-19 em qualquer meio de transporte, com exceção dos
referidos na exposição de alto risco;
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 9 de 30
Contacto esporádico (em movimento/circulação) com caso de COVID-19;
Exposição associada a cuidados de saúde, sem prestação direta de cuidados a casos de
COVID-19 sem utilização de EPI;
Exposição associada a cuidados de saúde, com prestação direta, protegida, de cuidados
a casos de COVID-19 (isto é, com uso de EPI adequado à atividade assistencial respetiva,
de acordo com a Norma 007/2020 ou a Orientação 019/2020).
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS
As medidas individuais a aplicar aos contactos são as constantes no “Referencial Escolas: Controlo
da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”.
A Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do
caso de COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco efetuada, implementa um conjunto de
medidas individuais e coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS).
6.6 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS
Tendo em vista a redução de eventual risco de transmissão do SARS-CoV-2, em ambiente escolar,
são previstas condições específicas de funcionamento, regras de higiene, etiqueta respiratória e
distanciamento físico. Importa, pois, que continue a ser assegurado um conjunto de procedimentos,
através da implementação, em cada unidade orgânica, de um conjunto de medidas que mitigue a
possibilidade de contágio, garantindo a segurança de toda a comunidade educativa.
6.6.1 ESCOLA SEDE DO AGRUPAMENTO (EBI AFONSO DE PAIVA)
ACESSO À ESCOLA E CIRCULAÇÃO NO ESPAÇO ESCOLAR
• A entrada dos alunos na Escola é feita pelo portão principal e a deslocação para a sua sala faz-se
pelo percurso que lhe foi comunicado/que está estabelecido e assinalado. (Anexo 3)
• Na entrada no recinto escolar existem dispensadores que permitem a desinfeção, obrigatória, das
mãos.
No primeiro dia é distribuído 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno (do 2.º e
3.º ciclo), professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a
25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível).
• A circulação dos alunos na escola está condicionada ao que é indispensável e/ou para se deslocar
para a sala de aula.
• Durante o tempo em que permanecerem na Escola os alunos devem manter sempre o uso da sua
máscara e respeitar as normas de distanciamento social.
• Os alunos devem permanecer na escola apenas o tempo necessário.
• Os alunos devem evitar tocar em superfícies de áreas comuns, maçanetas, corrimãos,
interruptores, portas, janelas, etc.
• Nas horas de entrada e saída de alunos, as portas da escola estarão abertas de forma a evitar o
toque frequente em superfícies e permitir o rápido escoamento dos corredores.
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 10 de 30
• Em todo o recinto escolar não é permitida a partilha de alimentos, bebidas, material escolar,
telemóveis e outros bens pessoais.
• Durantes os intervalos, os alunos devem permanecer no grupo turma, distribuindo-se
uniformemente pelo espaço exterior da escola, cumprindo as regras de distanciamento social e
evitando o contacto com outras turmas.
• São proibidos todos os jogos que impliquem partilha de objetos (ex. bola).
• Quando as condições climatéricas não forem favoráveis os alunos permanecem na sala, podendo
ingerir pequenos lanches, devendo, no entanto, manter limpo o respetivo lugar.
• Devem ser observadas todas as indicações prestadas pelos assistentes operacionais e/ou
professores.
• Em todo o recinto escolar é obrigatório o uso de máscara. Para os docentes e não docentes é ainda
possível o uso de viseira, consoante as funções/tarefas que estejam a desempenhar, nomeadamente
no contacto/aulas com alunos com deficiência auditiva, de forma a tornar audível e percetível a sua
comunicação, garantindo, sempre, o distanciamento físico.
• A circulação em todo o edifício, por pessoal docente, não docente e restante comunidade escolar
é feita pela direita, respeitando as regras de distanciamento e a sinalética existente.
ORGANIZAÇÃO DE HORÁRIOS
O horário de funcionamento: - 8.30h às 17.20h (2.º e 3.º ciclos);
- 9.00h às 17.30h (1.º ciclo).
Os intervalos foram reduzidos para 10 minutos entre aulas e a saída será feita de forma faseada.
Os intervalos do 1.º ciclo foram desencontrados/divididos em dois horários distintos.
Os horários das turmas foram desencontrados pela mancha horária total por forma a diminuir o
número de turmas em simultâneo na escola.
O horário destinado ao almoço foi desfasado entre as várias turmas para evitar grande
concentração de alunos e facilitar a gestão do espaço do refeitório.
ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
• A cada turma é atribuída uma sala e os alunos sentam-se sempre no mesmo lugar.
As salas específicas de Educação Musical e TIC, que vão ser utilizadas por várias turmas, são
arejadas e higienizadas por um funcionário entre cada utilização.
• O aluno desloca-se para a sala de aula apenas ao som do toque de entrada.
• A entrada na sala de aula faz-se em fila indiana, respeitando-se o distanciamento físico.
Nas salas de aulas em que existe porta para o exterior o acesso dos alunos será feito por essa via,
sala 1, 13, 13A, 14, 15 e TIC2.
Deve-se privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente e sempre que possível, com
as portas e janelas abertas.
As mesas estão dispostas com a mesma orientação, evitando que os alunos estejam virados de
frente uns para os outros.
• A saída da sala de aula (no fim das atividades letivas), permitida exclusivamente por indicação do
professor, deverá obedecer às regras de segurança, nomeadamente, a do distanciamento físico. O
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 11 de 30
professor só deverá permitir a saída após verificar a ausência, clara, de congestionamento no
percurso/corredor.
Sempre que se verifique a mudança de docente, numa sala de aula, este procederá à higienização
da secretária.
AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 e as orientações da DGE e DGS publicadas
sobre o assunto, em regime presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto
de medidas preventivas, designadamente:
Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF;
Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo
distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos;
• Evitar a partilha de material, sem que seja higienizado entre utilizações;
• Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física,
pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais;
• Promover a utilização de calçado exclusivo no acesso às instalações desportivas;
• Nos casos em que as aulas decorram em espaços fechados, deve ser assegurada nos intervalos e,
sempre que possível, uma boa ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, nos dias
com menor calor;
• Promover a realização de tarefas individuais, respeitando o distanciamento físico recomendado,
reduzindo a partilha de materiais e objetos;
• Desenvolver situações de ensino com grupos reduzidos, ajustados aos espaços de atividade física
e valorizando a utilização de formas de jogo reduzidas e condicionadas, em função dos propósitos
e do contexto de aprendizagem;
• Adotar estratégias de ensino que priorizem o trabalho em circuito, possibilitando a execução de
exercícios através de estações que valorizem a estabilização de grupos de trabalho;
• Os alunos têm obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações e dispensa da
obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
• Os docentes têm dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara apenas durante a lecionação de
períodos de sessões de exercício que impliquem realização de exercício físico;
• Todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser submetidos a limpeza e desinfeção, nos
termos da Orientação n.º 014/2020 e da Orientação n.º 030/2020 da DGS.
• As regras de utilização/acesso ao ginásio e a realização das aulas práticas de educação física são
comunicadas aos Encarregados de Educação e devidamente trabalhadas com os alunos e constam
em anexo ao presente documento (anexo 6).
As estratégias e metodologias de ensino devem incidir sobre as três áreas de referência do currículo
da disciplina de EF: Atividades Físicas, Aptidão Física e Conhecimentos, identificando as adaptações
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 12 de 30
que se considerem necessárias, integrando objetivos e situações de aprendizagem, no âmbito das
atividades físicas capazes de acomodar as orientações da DGS.
SERVIÇOS
O bar/bufete de alunos estará encerrado, funcionando pontualmente em casos excecionais e/ou
perfeitamente identificados.
A biblioteca funcionará com lotação reduzida, 28 alunos, distribuídos conforme sinalética
existente. O Plano de contingência da biblioteca consta como anexo ao presente documento.
O acesso à reprografia/papelaria deverá observar o distanciamento físico, sendo obrigatório
respeitar a sinalética existente. No interior só é permitida a permanência de 3 pessoas, para além
dos assistentes operacionais.
No bar/sala dos docentes são reduzidos os lugares sentados e devem respeitar-se as regras de
distanciamento social.
O acesso ao refeitório deve ser feito em fila indiana acautelando o respeito pelas regras de
distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes concentrações de alunos.
Deverá também ser incentivada a correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes
e depois das refeições escolares).
Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a orientação 014/2020
da DGS. Desinfetar, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas
as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.). Higienizar as mesas com
produtos recomendados após cada utilização.
O acesso aos serviços administrativos é feito exclusivamente pelo balcão, respeitando as regras
de distanciamento social e a sinalética existente no local.
6.6.2 PRÉ-ESCOLAR
I. MEDIDAS GERAIS
ENTRADA NO EDIFÍCIO/RECEÇÃO
- Local definido para a entrega e saída das crianças pelos encarregados de educação;
- As crianças serão encaminhadas para a respetiva COORTE (grupo);
- A entrada no edifício, pelos adultos tem de ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, com máscara;
- Está vedada a entrada/ circulação dos encarregados de educação dentro do jardim de Infância;
- As crianças e adultos devem desinfetar as mãos à entrada do recinto escolar no dispensador de
Álcool Gel;
- Os assistentes operacionais são os mesmos em cada coorte.
• BRINQUEDOS:
- As crianças NÃO PODEM TRAZER brinquedos e/ou objetos desnecessários para o Jardim Infância.
• EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- A utilização de equipamento de proteção individual (máscara) é obrigatória para as educadoras,
assistentes operacionais e qualquer outro adulto que entre no jardim de infância.
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 13 de 30
- Em nenhuma situação deve ser colocada máscara às crianças.
- Exceção: apenas em caso de suspeita de infeção e/ou permanência na sala de isolamento.
• LAVAGEM/ DESINFEÇÃO DAS MÃOS:
- Na entrada do estabelecimento (local da receção);
- Antes e após as refeições;
- Antes e após a ida à casa de banho;
- Sempre que regressem do espaço exterior;
• LIMPEZA
- Será efetuada uma limpeza geral/ desinfeção das instalações antes da reabertura (1 de setembro);
- Será realizada também a limpeza do refeitório entre turnos de almoço;
- Será realizada a limpeza diária/ desinfeção das instalações utilizadas;
- Será realizada diariamente a limpeza dos materiais pedagógicos utilizados pelas crianças.
II. ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
Os circuitos estão devidamente assinalados com sinalética adequada.
• LOTAÇÃO DOS ESPAÇOS
- Serão definidos espaços próprios para cada coorte, evitando o contacto entre estas;
- O espaço exterior e zonas comuns do JI serão divididas, garantido que as coortes não se misturem.
• AGENDAMENTO E DISTANCIAMENTO FÍSICO
- Privilegiar a realização de atividades no espaço exterior e em regime rotativo;
- Desfasar a permanência dos grupos/ turma no recreio e espaços descobertos;
- Maximizar o distanciamento físico dos alunos quando estão a utilizar mesas.
• CASAS DE BANHO / INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
- As crianças serão acompanhadas por um assistente operacional;
- Será salvaguardada a presença de um número mínimo de crianças em simultâneo.
• REFEITÓRIO
- Está assegurado o serviço de refeitório, devendo os encarregados de educação informar com a
antecedência necessária a educadora titular responsável pelo grupo;
- A deslocação para o refeitório/ almoço será desfasada, garantindo que os grupos permanecem
naquele espaço em momentos diferentes;
- O refeitório será utilizado em dois turnos, assegurando o máximo de distanciamento físico possível
entre crianças.
III. ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
Horários de funcionamento:
- Jardim de Infância do Castelo …………………..………… 08:45 – 17:30 horas;
- Jardim de Infância do Salgueiro do Campo…...…….. 08:30 – 17:00 horas;
- Jardim de Infância das Sarzedas……………..………….. 08:45 – 16:45 horas;
- Jardim de Infância das Violetas…..……………………… 07:40 – 18:30 horas;
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 14 de 30
IV NOTAS FINAIS:
- A criança deve permanecer no Jardim de Infância APENAS O TEMPO NECESSÁRIO;
- Serão colocados nos locais de entrada/ receção dos Jardins de Infância dispensadores de Álcool
Gel;
- Serão retirados das salas de aula todos os materiais que se considere serem desnecessários;
- Sempre que possível, será assegurada a ventilação dos espaços, mantendo portas/ janelas abertas;
- Nas Atividade de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) e nas Atividades Extracurriculares, no
JI das Violetas serão mantidos os mesmos grupos definidos para a componente letiva, Grupo V1 e
V2 e Grupo V3 e V4, garantindo que estes não se cruzem nestas atividades.
- As indicações com as especificidades de cada estabelecimento são divulgadas aos Encarregados
de Educação e constituirão anexo ao presente documento.
6.6.3 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
• Nas diversas escolas do Agrupamento é clarificado/afixado o circuito dos alunos e comunidade
escolar dentro do recinto/edifício.
• Nas escolas com mais de uma turma os intervalos são desencontrados/divididos em dois turnos
distintos.
• O horário destinado ao almoço é desfasado entre as várias turmas para evitar grande concentração
de alunos e facilitar a gestão do espaço do refeitório.
• Obrigatoriedade de utilização de máscara para acesso e permanência no estabelecimento de
educação, pelo pessoal docente e não docente, encarregados de educação e fornecedores.
• Pessoas externas só podem entrar no recinto escolar quando tal for imprescindível e, sempre de
forma segura, utilizando máscara.
• Encontram-se definidas zonas do recreio, afetas aos diferentes grupos/turmas.
• As indicações com as especificidades de cada estabelecimento são divulgadas aos Encarregados
de Educação e constituirão anexo ao presente documento.
• O cumprimento das regras segurança, nomeadamente a atribuição de uma sala por turma, obrigou
à deslocação temporária de 2 turmas, do edifício da escola sede para a escola EB1 de São Tiago, com
menor lotação.
6.7 OUTRAS MEDIDAS GERAIS A ADOTAR
a. Colocação de cartazes, de fácil compreensão a toda a comunidade educativa, ilustrativos de
uma boa higienização das mãos em todos os locais onde esta possa ser feita (WC, entrada da
Escola, cantina)
b. Sensibilização pelos educadores/professores, em contexto de sala de aula, para as regras de
lavagem das mãos e às regras de etiqueta respiratória
c. Limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa será feita
diariamente, como já é prática nas Escolas do Agrupamento.
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 15 de 30
d. Colocação em cada sala de aula de material desinfetante.
e. A limpeza dos balneários do pavilhão desportivo será reforçada entre blocos letivos;
f. A limpeza das casas de banho será reforçada e monitorizada através do registo da
manutenção com indicação do horário/responsável (anexo 1);
g. Disponibilização do Plano de Contingência em todos os estabelecimentos do agrupamento;
h. Limitação de saídas de alunos do agrupamento para eventos exteriores ao espaço escolar e
a entrada de alunos externos às nossas instalações;
i. Os casos não previstos no presente plano de contingência serão analisados à luz das
orientações das autoridades de saúde/educação competentes;
j) Todos os contactos com o agrupamento, serviços administrativos, educadores, professores
titulares de turma, diretores de turma, etc… deverão ser realizados, preferencialmente, por
via telefónica ou correio eletrónico. Só em casos excecionais, devidamente justificados,
deverá ser utilizado o contacto presencial.
6.8 CONTACTOS UTEIS
Unidade Saúde Pública: 272340150
Autoridade de Saúde Local: 272340150
Diretor Agrupamento de Escolas: 925672022
6.9 PLANO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Toda a divulgação relacionada com o presente plano é gerida por uma equipa responsável pela
articulação e gestão do fluxo de informação Nome Função/cargo Articulação
Zélia Magueijo Direção Interinstitucional
Guiomar Levita Coordenadora Técnica Assistentes técnicos
João Farinha Coordenador dos D. Turma 2º ciclo Diretores de turma
Encarregados de Educação
Alunos António Mesquita Coordenador dos D. Turma 3º ciclo
Maria do Carmo Ramos Coordenadora Operacional Assistentes operacionais
Esta equipa tem canais próprios de comunicação por forma a, de maneira clara e rápida disseminar
a informação pretendida.
6.10 REVISÃO DO PLANO
O presente plano é dinâmico e será atualizado sempre que a situação o aconselhar. Cada versão terá
um número próprio e as alterações relativamente à versão anterior serão devidamente assinaladas.
Versão Data Revisão/alterações
1 março 2020 1.ª edição
2 Maio 2020 Reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar
3 Setembro 2020 Organização do ano letivo 2020/2021 (presencial)
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 16 de 30
6.11 FONTES DE INFORMAÇÃO PERMANENTE
A evolução da situação deve ser acompanhada através dos sítios:
• Direção Geral da Saúde (DGS) https://www.dgs.pt/
• Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) https://www.dgeste.mec.pt/
Castelo Branco, 8 de setembro de 2020
O Diretor
(Rui Saraiva Baptista Duarte)
https://www.dgs.pt/https://www.dgeste.mec.pt/
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 17 de 30
ANEXOS
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 18 de 30
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 19 de 30
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 20 de 30
Anexo 3
Circuito de entrada de alunos – Piso 0 (escola sede)
Circuito de saída de alunos – Piso 0
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 21 de 30
Circuito de entrada de alunos – Piso 1 (escola sede)
Circuito de saída de alunos – Piso 1
Notas: 1- Os circuitos de entrada e saída são os mesmos, apenas em sentido contrário dado que as entradas e saídas nunca coincidem.
2 – Estes circuitos independentes, permitem separar os alunos do piso 0 dos do piso 1.
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 22 de 30
Anexo 4
Sala de isolamento 1 – circuito piso 0
Sala de isolamento 2 – circuito piso 1
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 23 de 30
Sala de isolamento 3 – circuito ginásio
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 24 de 30
Anexo 5
fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar
(Documento afixado nas salas de isolamento)
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 25 de 30
Anexo 6
EDUCAÇÃO FÍSICA - 2020/2021
REGULAMENTO INTERNO DOS ALUNOS
1. A primeira aula de Educação Física é lecionada na sala da turma;
2. Não existem balneários para mudas de roupa ou banhos;
3. Todos os alunos devem vir equipados de casa;
4. Considera-se equipamento o vestuário e calçado desportivo;
5. Todos os alunos devem ser portadores de uma garrafa de água, devidamente identificada, sapatilhas limpas, se possível usadas para uso exclusivo nas aulas de Educação Física e máscara;
6. A passagem pelos balneários serve apenas para deixar alguns pertences nos locais identificados e mudar de calçado;
7. Cada aluno deve ser portador de uma mica/ saco plástico/ bolsa higienizada e identificada para poderem guardar a máscara durante as aulas de Educação Física;
8. Devido aos muitos benefícios que o banho (higiene pessoal) proporciona e, não sendo possível a utilização dos balneários, devem os alunos, logo que possível, proceder à respetiva higienização;
9. A entrada e saída para o pavilhão é feita pelas portas exteriores dos balneários previamente atribuídos, à ordem do professor. Os alunos atrasados deverão dirigir-se à receção do pavilhão gimnodesportivo e pedir ao funcionário de serviço que os leve até junto do professor respetivo a quem deverão justificar o atraso;
10. É interdita a entrada de alunos entre o espaço da receção do gimnodesportivo e o pavilhão desportivo;
11. Nas aulas não serão permitidos adornos que ponham em causa a integridade física dos alunos nem será permitido mascar pastilhas elásticas;
12. Os alunos não devem trazer valores para as aulas de Educação Física. Os professores não serão responsáveis pelo extravio dos valores dos alunos;
13. A escola não assumirá qualquer responsabilidade no que toca ao furto de dinheiro ou de qualquer outro objeto deixados dentro dos balneários. Por isso, os alunos não deverão trazer para as aulas objetos de valor que não precisem;
14. Na passagem dos balneários para o pavilhão é feita a respetiva higienização das mãos e solas das sapatilhas;
15. Os alunos devem ajudar os professores na higienização do material utilizado na aula;
16. Qualquer destas indicações/ normas poderão ser alteradas em função de orientações da DGS, DGE e DGEstE;
17. Os alunos que não fazem a aula prática devem, obrigatoriamente, permanecer de máscara;
18. As atividades do Desporto Descolar (treinos) irão funcionar com as regras estipuladas para a Educação Física, começando a prática no dia 6 de outubro;
19. Nenhum aluno poderá sair do local da aula sem o consentimento do seu professor;
20. Os alunos que necessitarem de ir à casa de banho no decorrer das atividades, deverão pedir autorização ao seu professor. Caso sejam autorizados, deverão utilizar as casas de banho que se encontram junto à entrada poente do gimnodesportivo;
21. Os alunos deverão abster-se de fazer barulho exagerado ou atravessar os campos de jogo para não perturbarem as outras aulas;
22. Os alunos deverão respeitar as instalações e os materiais de apoio utilizados nas aulas. Por isso, só deverão fazer uso deles, quando autorizados pelo seu professor;
23. Os alunos que, por razões de saúde, não possam participar nas atividades das aulas, durante um período de 15 dias, deverão apresentar um atestado médico ao seu professor. O médico, para além da doença, deverá averbar neste documento o período de inatividade, bem com as atividades/ tarefas que os alunos não possam realizar. Estes alunos, além disso, deverão apresentar-se nas aulas, devidamente equipados, salvo indicação médica contrária. A sua avaliação resultará dos dados recolhidos nos domínios cognitivo e sócio afetivo;
24. Os alunos, deverão apresentar ao seu professor uma justificação assinada pelo encarregado de educação, sempre que não possam tomar parte das atividades da aula;
25. Os alunos deverão justificar sempre as faltas ao Diretor de Turma e ao seu professor, logo que retomem a atividade;
26. Não é permitido aos alunos usarem telemóveis, aparelhos de jogos eletrónicos ou outros, enquanto assistem às aulas.
Castelo Branco, 08 setembro de 2020 O Delegado de Educação Física
Pedro Nuno Feliciano
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 26 de 30
Anexo 7
M A N U A L D E P R O C E D I M E N T O S N O Â M B I T O D O A P O I O P S I C O P E D A G Ó G I C O - D E E
FREQUÊNCIA DA SALA DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – AP OU CAA
− Um (1) aluno por turma ou mais se forem da mesma turma, por professor de Educação
Especial. Casos excecionais devem ser objeto de análise pelos intervenientes e Direção (para
serem mantidas as distâncias de segurança e não haver mistura de ambientes/turmas).
− Utilização preferencial de recursos digitais em substituição de recursos em formato de papel.
− Para rentabilizar os espaços já existentes, os horários dos docentes deverão ser
articulados/desencontrados, na medida do possível.
ACESSO À SALA DE AP OU CAA
− Alunos com ACS: O acesso à sala AP ou CAA será feito sempre com o professor de Educação
Especial que irá buscar e levar o aluno à sua sala/turma dentro do tempo estipulado no seu
horário.
− A circulação obedecerá ao estipulado no plano de contingência, ou seja, o percurso que está
estabelecido e assinalado.
− O intervalo será passado de acordo com o estipulado na sua turma.
− A permanência do aluno na sala de AP ou CAA obedece ao estipulado no plano de
contingência, nomeadamente desinfeção das mãos, distanciamento de segurança e o uso
obrigatório da máscara, salvo raras exceções e que se encontram justificadas e ainda devem
fazer-se acompanhar de uma garrafa de água.
− A sala de AP ou CAA será arejada e higienizada entre cada utilização.
DESLOCAÇÃO DOS DOCENTES AO JARDIM DE INFÂNCIA/ESCOLAS
− A deslocação dos docentes especializados deverá ser feita em períodos manhã/tarde nas
diferentes escolas.
− O apoio prestado pelos técnicos do CRI, deverá preferencialmente ocorrer em contexto de
escola desde que seja assegurado o espaço para a realização das sessões.
− Deverão ser priorizadas as condições de segurança aos docentes que se encontram em
situação de risco.
− Cada docente de Educação Especial deverá, com os seus alunos, reforçar as orientações
transmitidas nomeadamente regras, percursos…
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 27 de 30
Anexo 8
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 28 de 30
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 29 de 30
Plano de Contingência| Covid 19 – atualização de 8 de setembro Página 30 de 30