Post on 23-Sep-2020
Plano de Contingência AESO – Escola Básica Casais de Trigache Página 1
Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas
Plano deContingência
Ano Letivo 2020-21
Escola Básica
António Gedeão
COVID - 19
Plano de Contingência AESO – Escola Básica Casais de Trigache Página 2
1. Enquadramento
1.1. O que é a Covid-19?
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2)
e que se manifesta, predominantemente, por sintomas respiratórios.
1.2. Principais sintomas
• Febre;
• Tosse;
• Dificuldade respiratória.
Podem também existir outros sintomas, entre os quais:
• Odinofagia (dor de garganta);
• Dores musculares generalizadas;
• Perda transitória do paladar ou do olfato;
• Diarreia;
• Dor no peito;
• Dor de cabeça, entre outros.
A pessoa infetada pode não apresentar sinais ou sintomas (assintomática).
1.3. Período de incubação e formas de transmissão
Atualmente estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido
desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14
dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de dois dias antes da
manifestação de sintomas.
Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente
através de:
• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas
quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou
pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto
contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
Existem ainda estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente
infetados em espaços fechados.
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1.4. Procedimentos preventivos
1.4.1.Medidas de Prevenção
Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, é fundamental adotar medidas
de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, nomeadamente:
• Distanciamento físico, sempre que possível;
• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos, com água e sabão, antes e
após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam
sujas;
• Etiqueta respiratória;
• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas
com secreções respiratórias.
• Utilização, por parte dos adultos, de equipamentos de proteção individual (por
exemplo máscaras);
• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos
espaços;
• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com
sintomas sugestivos de COVID-19.
1.4.2. Medidas de Isolamento
Área de isolamento
Gabinete cuja porta fica em frente aos Serviços de Administração Escolar
2. Plano de contingência
2.1. Estrutura de comando e controlo
Direção: 219 341 031/4 - extensão 205
Assistentes Operacionais
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2.2. Rede de Comunicações e Contactos:
Autoridade de Saúde Pública
2.3. Gestão de caso
2.3.1. Definição de caso suspeito
De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios
clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória),
associados a critérios epidemiológicos.
2.3.2. Procedimentos perante um caso suspeito
Perante alguém que apresente os critérios compatíveis com a definição de caso
suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, deverá proceder-se da seguinte
forma:
a) Ativação do Plano de Contingência e contacto com o ponto focal;
b) Encaminhamento até à área de isolamento;
Quando se trate de um aluno, este é acompanhado por um adulto, para a área
de isolamento, através dos circuitos definidos.
Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento.
c) Contacto com o encarregado de educação;
O encarregado de educação é contactado de imediato, de modo a ser informado
sobre o estado de saúde do seu educando. O encarregado de educação deve
dirigir-se ao estabelecimento de ensino, preferencialmente em veículo próprio.
Caso se encontre muito longe, pede-se ao Encarregado de Educação autorização
para a escola contactar o SNS 24.
d) Contacto com o SNS 24 ou outras linhas;
Na área de isolamento, o encarregado de educação, a escola caso o EE autorize,
ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o
efeito e segue as indicações que lhe forem dadas.
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e) Contacto com a Autoridade de Saúde Local;
Na sequência da triagem telefónica:
• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem
telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da
escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos
constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante
“Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto
escolar”.
• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica
(SNS 24 ou outras linhas) é encaminhado de uma das seguintes formas:
Autocuidado: isolamento em casa;
Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de
Saúde Primários;
Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.
São seguidos os procedimentos do “Fluxograma de atuação perante um caso
suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.
Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas
criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local é informada da situação pelo
diretor ou ponto focal do estabelecimento de ensino.
A Autoridade de Saúde Local:
A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de
educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para
decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário,
pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação
laboratorial, nomeadamente:
• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala
de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;
Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve
prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
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• Inquérito epidemiológico;
• Rastreio de contactos;
• Avaliação ambiental.
2.3.3.Procedimentos perante um caso confirmado fora do
Estabelecimento de Educação ou Ensino
Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de
educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:
2.3.4. Rastreio de Contactos
O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida
identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de
COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à
interrupção da transmissão da doença.
2.3.5. Procedimento de vigilância de contactos próximos
O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição,
sendo os contactos classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto
risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de
Saúde Local/Unidade de Saúde Pública.
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O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser:
“Alto risco de exposição”
Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos
procedimentos de:
• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de
Saúde, até ao final do período de vigilância ativa;
• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;
• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.
“Baixo risco de exposição”
Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos
procedimentos de:
• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de
educação, se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última
exposição.
2.3.6. Medidas coletivas a adotar pelo Estabelecimento de
Educação ou Ensino
A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar
pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de
educação ou ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade:
• Encerramento de uma ou mais turmas;
• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;
• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino.
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2.3.7. Atuação perante um surto em contexto escolar
Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais
casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que
existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga.
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PROCEDIMENTOS A REALIZAR NOS DIVERSOS ESPAÇOS FÍSICOS
As orientações que se seguem refletem a organização do funcionamento da
escola.
O presente documento será divulgado por todos os profissionais (Docentes e não
docentes), alunos e encarregados de educação, para que todos estejam
informados sobre o mesmo.
Toda a comunidade educativa será, igualmente, informada relativamente às
normas de conduta a obedecer no atual contexto, e que visam a prevenção e o
controlo da transmissão da COVID – 19 (informação afixada em locais visíveis e/ou
enviada por via digital e disponibilização na página do Agrupamento).
Medidas gerais
1. É mantido um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e
Unidades de Saúde Pública), Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil,
salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos.
2. Os alunos, bem como os docentes e não docentes, com sinais ou sintomas
sugestivos da COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de ensino.
Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS 24 (808 242424) ou outras linhas
telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as
indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
3. É reforçada a lavagem/desinfeção frequente das mãos por parte dos docentes,
dos não docentes e dos alunos, designadamente aquando da entrada no
estabelecimento de educação, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa
de banho, e sempre que regressem do espaço exterior.
8. É privilegiada a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre
que possível.
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9. É privilegiada a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de
educação. Nos casos em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões
deverão ser, preferencialmente, individuais ou em pequenos grupos, mantendo as
medidas de higiene e distanciamento.
Procedimentos nas entradas e saídas dos espaços escolares
1. É obrigatório o uso de máscara para entrar na escola.
2. À entrada da escola, todos os utentes procedem à desinfeção das mãos.
3. De forma a evitar o contacto entre grupos/turmas, os alunos entram pela
porta situada na Rua Fernando Namora e a saída faz-se pelo portão da Rua
Alfredo da Costa.
4. As pessoas externas ao processo educativo só devem entrar no recinto
escolar quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando
máscara e evitando contacto com os alunos e docentes e não docentes.
5. Estão definidos e identificados circuitos e procedimentos no interior da
escola, no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula e nos
acessos aos locais de atendimento como, por exemplo: refeitório, bufete,
casas de banho, etc.
Estes circuitos são divulgados a toda a comunidade escolar, no início das
atividades letivas e o seu cumprimento é obrigatório.
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Procedimentos na circulação nos corredores
1. Estão definidos circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor
orientação espacial dos alunos e adultos e, ao mesmo tempo, uma higienização
mais eficaz do espaço e dos equipamentos.
2. É evitada a concentração de alunos nos espaços comuns da escola.
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Procedimentos na sala de aula
1. É obrigatório o uso de máscara por parte dos docentes e não docentes.
2. Os alunos estão organizados em grupos/turmas que se manterão ao longo de
todo o período de permanência na escola e têm atribuída uma sala de aula com
lugar fixo por aluno.
3. As mesas são dispostas com a mesma orientação, de modo a não ter alunos
virados de frente uns para os outros.
4. Para evitar cruzamentos, a entrada na sala de aula faz-se organizadamente,
entrando primeiro os alunos que se sentam mais longe da porta e assim
sucessivamente até aos alunos que se sentam ao pé da porta. A saída faz-se
também de forma organizada, saindo primeiro os alunos que se sentam perto da
porta até aos que estão mais longe.
5. Os alunos têm o dever de cumprir rigorosamente as regras da sala de aula.
Sempre que um aluno perturbe o normal funcionamento da sala de aula e ou não
cumpra com as regras sanitárias, o Encarregado de Educação é informado e o aluno
abandona o estabelecimento de ensino acompanhado do mesmo.
6. Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança dos alunos, são
mantidas as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor
circulação do ar e evitar toques desnecessários em superfícies.
7. A limpeza da sala de aula é realizada de acordo com o Plano de Higienização
em conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.
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Procedimentos nas Aulas Práticas de Físico-Química e Ciências Naturais
2. Gestão do Espaço
No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizadas pela
DGS, assim como de outras medidas de higienização e controlo ambiental, a
organização do espaço afeto às aulas práticas das disciplinas de FQ e CN deve
valorizar o seguinte:
a. Garantir a existência de circuitos no acesso às salas das aulas práticas
e, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido,
evitando o cruzamento entre pessoas;
b. Deve ser assegurada nos intervalos e, sempre que possível, uma boa
ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas;
c. Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e materiais utilizados,
entre aulas, de acordo com as orientações da DGS.
3. Estratégias e Metodologias de Ensino
Os professores devem reajustar as atividades a desenvolver, respeitando, na sua
organização estratégica e metodológica, as orientações curriculares existentes
(Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º
55/2018, de 6 de julho; o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e
as Aprendizagens Essenciais de FQ e CN).
As atividades laboratoriais deverão ser, preferencialmente:
- Demonstradas pelo professor, de modo a evitar o manuseamento dos materiais
por parte dos alunos;
- Apresentadas aos alunos em vídeos selecionados pelo professor;
- Os relatórios das atividades laboratoriais, ou outro tipo de trabalho, realizados
pelos alunos em sala de aula e que vão ser objeto de avaliação, devem ser
fotografados ou digitalizados e enviados, preferencialmente, para a plataforma no
espaço destinado para a entrega de trabalhos, ou para o e-mail institucional do
professor, sempre que solicitados.
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4. Recursos Materiais
Todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser submetidos a limpeza e
desinfeção, nos termos das recomendações da DGS, nomeadamente materiais que
possam ser partilhados entre professores. Por isso, é essencial serem garantidas
medidas rotineiras de higiene das superfícies, dos materiais e dos objetos, de
forma a reduzir o risco de contágio, aumentando a frequência da limpeza e
desinfeção, com recurso a produtos e de acordo com as técnicas recomendadas
pela DGS. Deve ser garantida a existência de material e produtos apropriados para
a sua limpeza e desinfeção.
5. Proteção Individual
Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é obrigatório o uso de
máscara por todos os intervenientes nas aulas práticas de FQ e CN, como medida
de proteção adicional ao distanciamento físico recomendado, à higiene das mãos e
à etiqueta respiratória. Ao utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a
higienização das mãos antes da sua colocação e após a sua remoção.
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Procedimentos na sala específica da disciplina de Educação Musical
Introdução
Tendo por base os princípios presentes no documento Referencial Escolas, Controlo
da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, este regulamento pretende
definir estratégias de organização e de procedimentos que visam diminuir o risco
de contágio.
Regras a implementar relacionadas com:
1. Uso de equipamentos de proteção individual:
a. As máscaras deverão estar colocadas durante todo o desenrolar das
atividades letivas.
2. Distanciamento entre pessoas:
a. As mesas e as cadeiras da sala, devem estar organizadas à semelhança
das restantes salas;
b. Na entrada para a sala de aula os alunos devem organizar-se de
acordo com a planta de modo a minimizar cruzamentos;
c. Os alunos devem permanecer nos lugares previamente estabelecidos
de modo a assegurar o máximo distanciamento possível;
3. Higiene ambiental:
a. A sala deverá estar sempre ventilada (manter a porta e/ou janelas
sempre abertas);
b. As mesas e cadeiras deverão ser desinfetadas sempre que se verifique
uma mudança de turma:
c. Os alunos e o professor ao saírem da sala deverão levar consigo todos
os seus pertences.
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4. Higiene pessoal:
a. Higienização das mãos à entrada e à saída da sala de aula pelo
professor e pelos alunos;
b. Todos devem utilizar, apenas, o seu próprio material, sendo proibido
o empréstimo;
c. Os alunos também não poderão partilhar o manual e/ou o caderno de
atividades;
5. Adequações ao planeamento curricular
a. A execução musical em instrumentos de sopro (flauta de bisel) não
poderá ser realizada em sala de aula, pois tal não é possível sem a
retirada da máscara;
b. A execução vocal também não deverá acontecer em sala de aula. Há
emissão de aerossóis e a máscara não protege o suficiente de modo a
tornar a atividade praticável e segura, para além de dificultar a
respiração.
c. O instrumental Orff poderá ser usado em situações de exceção. Em
caso de manuseamento destes instrumentos:
i. O professor será o único responsável pela sua distribuição;
ii. Deverão ser convenientemente higienizados depois de
utilizados.
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Procedimentos na utilização das Casas de Banho
1. A utilização das casas de banho faz-se de acordo com os circuitos de circulação
interna, evitando a concentração dos alunos. Cada turma só deve utilizar a casa de
banho destinada à sua turma.
2. A limpeza das casas de banho é realizada de acordo com o Plano de Higienização
em conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.
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Procedimentos no CAA – Projeto Diferenciar para incluir
Regras Gerais
a) É obrigatório o uso de máscara;
b) Os materiais individuais utilizados nas atividades, serão devidamente
identificados;
c) São utilizados materiais facilmente higienizáveis;
d) Será mantida, a ventilação e arejamento da sala;
e) O acesso à sala é limitado aos alunos e profissionais afetos à mesma;
f) Os alunos irão sentar-se sempre na mesma cadeira e na mesma mesa que
está devidamente identificada, e manter o mesmo lugar durante o dia todo;
g) É proibido aos alunos manipular os estores;
h) Não são permitidos na sala objetos trazidos de casa, que não sejam
indispensáveis à escola;
i) Não é permitido partilhar objetos nem comida;
Regras para as Oficinas de Português e Matemática:
a) A sala de aula deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e
alunos/docentes, por forma a garantir o distanciamento físico de 1 metro.
Para tal, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e
janelas, de acordo com a estrutura física da sala de aula;
b) As mesas vão estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma
disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros;
c) As atividades são sempre de carácter individual;
d) A utilização dos computadores é individual;
e) O material utilizado nestas oficinas serão higienizados após cada utilização.
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Regras para as Oficinas das Artes:
a) Os materiais utilizados por cada aluno são individuais e intransmissíveis;
b) As atividades são todas de carácter individual;
Regras para a Oficina “À Descoberta do Eu e dos Outros”:
a) O material utilizado deve ser identificado com o nome do aluno e de uso
individual e intransmissível;
b) A distância física mínima de segurança entre alunos tem de ser mantida
durante os exercícios práticos; tem que ser praticado preferencialmente no
pavilhão desportivo ou ao ar livre;
Regras para a Horta Pedagógica:
a) A utilização de luvas é obrigatória;
b) As luvas são de uso pessoal, estando cada uma identificada com o nome do
aluno;
c) O calçado utilizado na horta é de uso exclusivo do exterior, sendo que o
aluno tem que mudar de calçado após a finalização da atividade; colocando-
o num saco fechado;
Estas regras serão revistas e atualizadas sempre que se verificar necessidade,
nomeadamente pela existência de novas recomendações ou imposições por parte
das autoridades competentes.
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Procedimentos na aula de Educação Física
a) Equipamento
Os alunos devem vir equipados de casa, de modo a minimizar a utilização dos
balneários. Devem apresentar-se, devidamente equipados, junto ao local onde a
aula irá decorrer.
Considera-se equipamento apropriado:
● ténis - polidesportivo exterior;
● uso exclusivo de sapatilhas - pavilhão;
● calções/leggings /calças de fato de treino, preferencialmente de cor preta;
● camisola de manga curta e camisola de manga comprida sem carapuço;
● meias de algodão;
● elástico para o cabelo;
Os alunos também devem fazer-se acompanhar em todas as aulas de:
● KIT obrigatório (mochila/saco) com máscara, garrafa de água, toalha de
rosto e sapatilhas;
● tapete individual (facultativo).
Os alunos devem respeitar a sua integridade física bem como a dos seus colegas;
como tal, não podem participar nas aulas com pulseiras, fios, brincos, piercing’s,
óculos de sol, telemóvel e afins. Devem ainda ter um cuidado especial com as
unhas (curtas).
b) Utilização dos espaços
No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizadas
pela DGS, há necessidade de se adotar as seguintes medidas:
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1. È obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações e nos
momentos de instrução inicial e final. Dispensa da obrigatoriedade do uso de
máscara durante a realização do exercício físico e desporto.
Nota: Os professores de EF são dispensados da obrigatoriedade do uso de máscara
apenas durante a lecionação de períodos de sessões de exercício que impliquem
realização de exercício físico; uso obrigatório de máscara por parte dos assistentes
operacionais.
2. Alunos, professores e assistentes operacionais devem desinfetar as mãos à
entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de
exercício físico e desporto, e após contacto com superfícies de uso comum com
recurso a água e sabão ou usando os dispensadores de solução antissética de
base alcoólica ou solução à base de álcool colocados junto à entrada e saída das
instalações ou noutros locais considerados relevantes.
3. É obrigatório respeitar os circuitos definidos de acesso às instalações
desportivas e pontos de espera.
4. O acesso aos balneários e às instalações onde decorre a prática desportiva será
controlado na tentativa de evitar aglomerados e/ou filas de espera.
5. É obrigatório utilizar calçado exclusivo para entrar no ginásio do pavilhão.
6. Os alunos devem respeitar as áreas definidas (marcações no solo, linhas
delimitadoras, etc.) aquando da realização da prática de atividade física.
7. Não é permitido o contacto físico entre professores e alunos e entre alunos
entre si, exceto em situações de emergência ou quando a atividade assim o
exigir.
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8. Sempre que possível, adoção do distanciamento físico de, pelo menos:
- 2 metros, em contexto de não realização de exercício físico;
- 3 metros, durante a prática de exercício físico, diligenciando-se no sentido da
adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de sala de aula.
9. Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados na prática de exercício
físico e desporto são submetidos a limpeza e desinfeção entre cada utilização de
acordo com as orientações da DGS.
10. Para promover a ventilação natural dos espaços associados à prática da
atividade física e desporto entre aulas/treinos as portas e janelas devem ser
abertas.
11. Os balneários, por serem espaços de uso comum e com superfícies de contacto
frequentes, devem ser sujeitos a um aumento da frequência de limpeza e
higienização.
12. Apenas poderão estar dentro de cada balneário 8 alunos de cada vez.
13. No final da aula, os alunos devem cuidar da sua higiene pessoal, não sendo
permitido a utilização dos chuveiros.
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Procedimentos na utilização da Biblioteca
1. É obrigatório o uso da máscara e adoção de procedimentos da etiqueta
respiratória.
2. Antes de entrar na BE o utilizador deverá higienizar as mãos com solução
desinfetante.
3. O utilizador deverá dirigir-se obrigatoriamente ao balcão de atendimento,
de mochila nas costas, respeitando a sinalética existente, de acordo com as
normas de distanciamento.
4. Apenas um aluno, de cada vez, será atendido ao balcão; os restantes
deverão aguardar a sua vez no exterior da biblioteca, numa única fila e
cumprindo as regras de distanciamento.
5. O aluno identifica-se mostrando o cartão da escola devendo guardá-lo de
imediato, após o seu registo
6. Os cacifos são obrigatoriamente para uso individual.
A BE não poderá ser utilizada em contexto de sala de aula.
A. Condições de permanência
Apenas será permitida a permanência na BE a 22 utilizadores, em simultâneo, nos
espaços/lugares devidamente assinalados, de modo a manter o distanciamento
social e a possibilidade da adequada desinfeção.
O utilizador deve esperar no balcão de atendimento pela autorização do
responsável que lhe indicará o local onde poderá permanecer.
O utilizador deverá manter-se no lugar que lhe foi indicado, adotar os
procedimentos de etiqueta respiratória e de conduta social.
B. Condições de requisição/consulta do fundo documental
Os pedidos de empréstimo devem ser feitos ao balcão.
O acesso ao fundo documental é permitido ao utilizador mediante as regras de
higienização.
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O utilizador faz o registo da requisição e entrega-o na receção, adotando os
procedimentos de segurança.
A requisição de documentos para sala de aula realizar-se-á mediante as regras de
higienização referidas.
C. Condições de devolução do fundo documental
O material consultado é colocado em espaço próprio e será sujeito a uma
quarentena de 72h.
O material requisitado para a sala de aula deve ser devolvido pelo requisitante, no
fim do seu turno de aulas.
O empréstimo domiciliário deve ser devolvido até 12 dias após a requisição.
O utilizador depositará, num espaço preparado para o efeito os documentos que
requisitou; serão colocados em quarentena (72 horas).
D. Quarentena de documentos
Os documentos devolvidos ou manuseados na biblioteca pelos utilizadores devem
ser colocados de quarentena durante 72 horas (de acordo com a informação
atualmente disponível), num espaço isolado, apenas acessível aos responsáveis da
biblioteca.
Os documentos em quarentena serão organizados por data de devolução.
E. Procedimento em caso de quebra de protocolo
Quando existir a quebra inadvertida de protocolo do uso da máscara, etiqueta
respiratória ou de higienização das mãos, o utilizador será avisado.
Na quebra reincidente ou propositada do uso da máscara, etiqueta respiratória ou
de higienização das mãos, o Encarregado de Educação é informado e o aluno
abandona o estabelecimento de ensino acompanhado do mesmo.
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F. Procedimento em caso de suspeita de utilizador infetado
Em caso de suspeita de utilizador infetado, as professoras bibliotecárias/ assistente
técnica/professor colaborador de serviço na BE comunicará à Direção seguindo os
procedimentos constantes no Plano de Contingência do Agrupamento.
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Procedimentos na utilização do Bufete Escolar
A organização e utilização do bufete escolar deve acautelar o respeito pelas regras
de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes
concentrações de alunos. Os colaboradores deverão alertar os alunos para as boas
práticas de higiene, nomeadamente a correta higienização das mãos por parte dos
utilizadores (antes e depois das refeições escolares), bem como uma limpeza
frequente.
São colaboradores do bufete escolar todos os assistentes operacionais envolvidos na
dinâmica do funcionamento do bufete escolar.
1. No que diz respeito ao Reforço das Medidas de Higiene, os
colaboradores devem:
• No espaço do bufete escolar incentivar e alertar os utentes para as boas práticas
de higiene e lavagem das mãos nos lavatórios existentes à entrada do bufete;
• Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a
Orientação 014/2020 da DGS “Limpeza e desinfeção de superfícies em
estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”;
• Garantir o cumprimento das medidas previstas no plano de HACCP;
• Rever os protocolos de limpeza e desinfeção e intensificar as rotinas de
higienização de todas as zonas, incluindo:
• Assegurar o pleno conhecimento do plano de higienização e dos respetivos
produtos (detergentes e desinfetantes) por parte dos profissionais de limpeza –
manuseamento e precauções;
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• Desinfetar, após cada atendimento e com recurso a detergentes adequados,
todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.);
• Garantir a desinfeção após cada utilização, com recurso a detergentes
adequados, os equipamentos críticos (p. ex.: leitores de cartões eletrónicos);
• Garantir a desinfeção adequada de todas as zonas de contacto frequente (p. ex.:
maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, bancadas, corrimãos), pelo menos
duas vezes por dia;
• Garantir a higienização das mesas, cadeiras (assentos e encostos) e tabuleiros
com produtos recomendados após cada utilização;
2. No que diz respeito ao uso de luvas laváveis, os colaboradores devem saber
que:
a) O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e
frequente higienização das mãos;
b) Os alimentos prontos para comer não devem ser tocados com as próprias mãos e
devem ser utilizados utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças,
luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. As luvas não substituem a
lavagem das mãos ou a higiene das mãos;
c) Se utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a higienização das
mãos antes da sua colocação e após a sua remoção;
d) O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas durante uma tarefa e deve ser
substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um
colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas
devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário;
3. Os colaboradores devem ainda:
a) Remover os motivos decorativos nas mesas e os porta-guardanapos;
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b) Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços,
preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou
janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada
ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar
Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada,
de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços
fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação
mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível);
c) Sensibilizar para a importância de evitar, no limite das possibilidades, o
contacto direto com o utilizador (utente) ou com quaisquer objetos pessoais do
mesmo (p. ex.: cartões eletrónicos), devendo sempre higienizar-se as mãos quando
tal procedimento não for possível;
d) Prever que um colaborador possa ser responsável por controlar o número de
entradas, indicar o local a ocupar e monitorizar o cumprimento de rotina de
higienização das mãos pelos utilizadores quando entram e saem do espaço;
e) Garantir a disponibilização de solução à base de álcool nos dispensadores
localizados perto da entrada e noutros locais convenientes, associados a uma
informação incentivadora e explicativa;
f) Promover que seja evitada a exposição das colheres de café e pacotes de açúcar,
se aplicável;
g) Realçar a importância da utilização de utensílios próprios, como espátulas e
pinças, de forma a não tocar com as mãos nos alimentos prontos a comer, assim
como evitar que os mesmos sejam utilizados por diferentes manipuladores;
h) Promover a eliminação de jarros com água, optando por meios que evitem a
manipulação pelos utilizadores (p. ex.: dispensadores de comando não manual ou
servida por um colaborador afeto ao serviço);
Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 29
i) Desincentivar a aproximação física entre colaboradores e utilizadores (público),
mantendo, sempre que possível, a distância indicada de acordo com a sinalização
do local e/ou informação adequada.
Procedimentos a adotar pelos colaboradores do Refeitório Escolar
A organização e utilização do refeitório escolar deve acautelar o respeito pelas regras
de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes concentrações
de alunos.
São colaboradores do refeitório escolar os assistentes operacionais envolvidos na
dinâmica das refeições escolares
Os colaboradores devem:
• Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo a
desinfeção, com recurso a agentes adequados, de todas as zonas;
• Assegurar o pleno conhecimento do plano de higienização e dos respetivos produtos
(detergentes e desinfetantes) por parte dos profissionais de limpeza – manuseamento
e precauções;
• Garantir a desinfeção após cada utilização, com recurso a detergentes adequados,
os equipamentos críticos (p. ex.: leitores de cartões eletrónicos);
• Garantir a desinfeção adequada de todas as zonas de contacto frequente (p. ex.:
maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, bancadas, corrimãos), pelo menos duas
vezes por dia;
• Garantir a higienização das mesas, cadeiras (assentos e encostos) e tabuleiros com
produtos recomendados após cada utilização, adotando o sistema de blocos de cor,
sempre que possível;
Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 30
• Sensibilizar para a importância de evitar, no limite das possibilidades, o contacto
direto com o utilizador ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo (p. ex.: cartões
eletrónicos), devendo sempre higienizar-se as mãos quando tal procedimento não for
possível;
• Prever que um colaborador possa ser responsável por controlar o número de
entradas, indicar o local a ocupar e monitorizar o cumprimento de rotina de
higienização das mãos pelos utilizadores quando entram e saem do espaço;
• Realçar a importância da utilização de utensílios próprios, de forma a não tocar com
as mãos nos alimentos prontos a comer, assim como evitar que os mesmos sejam
utilizados por diferentes manipuladores;
• a aproximação física entre colaboradores e utilizadores, mantendo, sempre que
possível, um distanciamento físico de 2 metros entre indivíduos;
• Promover a eliminação de jarros com água, optando por meios que evitem a
manipulação pelos utilizadores (p. ex.: dispensadores de comando não manual ou
servida por um colaborador afeto ao serviço);
• No espaço do refeitório escolar os colaboradores devem incentivar e alertar os
utentes para as boas práticas de higiene e lavagem das mãos e orientações para a
utilização de soluções à base de álcool.
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Procedimentos a adotar pelos colaboradores e utilizadores da
Papelaria Escolar
Os alunos entram para a papelaria pela porta D2 vindos do exterior do edifício. Na
porta de entrada do edifício devem garantir a higienização das mãos, com a solução
à base de álcool disponível no dispensador e deslocam-se para o átrio da papelaria
respeitando sempre a sinalização do local. Após o atendimento na papelaria os
alunos dirigem-se para o exterior do edifício pela sala Dr. António Galopim de
Carvalho (antiga sala de convívio).
Os Utilizadores ou utentes devem:
• Assegurar a utilização de máscara;
• Promover a aplicação de medidas de etiqueta respiratória;
• Assegurar que nos pedidos/pagamentos ao balcão, e em situação de fila, os
utilizadores mantêm a distância indicada de acordo com a sinalização do local e/ou
informação adequada;
MUITO IMPORTANTE: Os alunos devem lavar/desinfetar as mãos antes de se dirigirem
para a sala de aula.
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Procedimentos na utilização das salas dos PD e PND
1. Os docentes e não docentes cumprem as recomendações de distanciamento
físico.
2. Os docentes e não docentes utilizam máscara durante a permanência nestes
espaços.
3. São mantidas, desde que as condições climatéricas o permitam, as janelas
abertas de modo a permitir uma melhor circulação do ar.
4. A limpeza destas salas é realizada de acordo com o Plano de Higienização em
conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.
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Procedimentos no atendimento aos utentes dos
Serviços de Administração Escolar
1. Para ser atendido nos Serviços de Administração Escolar terá de:
a) efetuar marcação, via telefone, indicando o assunto a tratar. O
atendimento será efetuado todos os dias da semana das 9.00 horas às 12
horas, exceto à 4ª (quarta-feira) que terá o horário das 8.00 horas às 12.00
horas;
b) dirigir-se aos serviços identificando-se na portaria da escola;
c) seguir as instruções recomendadas pela DGS (uso de máscara, desinfeção
das mãos à entrada do edifício;
d) nunca circular em espaços que não lhe sejam indicados.
2. Para o carregamento dos passes, os mesmos são recolhidos pelas assistentes
operacionais que os carregam nos serviços e voltam a entregar, na sala de
aula.
A direção
Odivelas, 11 de setembro de 2020
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Anexo 1
FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (aluno)
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Anexo 2
FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (adulto)
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Anexo 3
LISTAS DOS ALUNOS, DOCENTES E NÃO DOCENTES ALOCADOS A UMA TURMA,
COORTE, OU QUALQUER OUTRO CONTATO CONHECIDO FORA DA SALA DE AULA
NomeContacto
telefónico
Endereço
eletrónico
Tipo de contacto
(aluno da mesma
turma, aluno de
outra turma de
uma mesma
coorte, docente,
não docente,
atividade
extracurricular,
coabitante, etc.)
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