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Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas Plano de Contingência Ano Letivo 2020-21 Escola Básica António Gedeão COVID - 19

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica Casais de Trigache Página 1

Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Plano deContingência

Ano Letivo 2020-21

Escola Básica

António Gedeão

COVID - 19

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1. Enquadramento

1.1. O que é a Covid-19?

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2)

e que se manifesta, predominantemente, por sintomas respiratórios.

1.2. Principais sintomas

• Febre;

• Tosse;

• Dificuldade respiratória.

Podem também existir outros sintomas, entre os quais:

• Odinofagia (dor de garganta);

• Dores musculares generalizadas;

• Perda transitória do paladar ou do olfato;

• Diarreia;

• Dor no peito;

• Dor de cabeça, entre outros.

A pessoa infetada pode não apresentar sinais ou sintomas (assintomática).

1.3. Período de incubação e formas de transmissão

Atualmente estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido

desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14

dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de dois dias antes da

manifestação de sintomas.

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente

através de:

• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas

quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou

pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto

contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Existem ainda estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente

infetados em espaços fechados.

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1.4. Procedimentos preventivos

1.4.1.Medidas de Prevenção

Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, é fundamental adotar medidas

de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, nomeadamente:

• Distanciamento físico, sempre que possível;

• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos, com água e sabão, antes e

após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam

sujas;

• Etiqueta respiratória;

• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas

com secreções respiratórias.

• Utilização, por parte dos adultos, de equipamentos de proteção individual (por

exemplo máscaras);

• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos

espaços;

• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com

sintomas sugestivos de COVID-19.

1.4.2. Medidas de Isolamento

Área de isolamento

Gabinete cuja porta fica em frente aos Serviços de Administração Escolar

2. Plano de contingência

2.1. Estrutura de comando e controlo

Direção: 219 341 031/4 - extensão 205

Assistentes Operacionais

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2.2. Rede de Comunicações e Contactos:

Autoridade de Saúde Pública

2.3. Gestão de caso

2.3.1. Definição de caso suspeito

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios

clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória),

associados a critérios epidemiológicos.

2.3.2. Procedimentos perante um caso suspeito

Perante alguém que apresente os critérios compatíveis com a definição de caso

suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, deverá proceder-se da seguinte

forma:

a) Ativação do Plano de Contingência e contacto com o ponto focal;

b) Encaminhamento até à área de isolamento;

Quando se trate de um aluno, este é acompanhado por um adulto, para a área

de isolamento, através dos circuitos definidos.

Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento.

c) Contacto com o encarregado de educação;

O encarregado de educação é contactado de imediato, de modo a ser informado

sobre o estado de saúde do seu educando. O encarregado de educação deve

dirigir-se ao estabelecimento de ensino, preferencialmente em veículo próprio.

Caso se encontre muito longe, pede-se ao Encarregado de Educação autorização

para a escola contactar o SNS 24.

d) Contacto com o SNS 24 ou outras linhas;

Na área de isolamento, o encarregado de educação, a escola caso o EE autorize,

ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o

efeito e segue as indicações que lhe forem dadas.

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e) Contacto com a Autoridade de Saúde Local;

Na sequência da triagem telefónica:

• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem

telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da

escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos

constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante

“Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto

escolar”.

• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica

(SNS 24 ou outras linhas) é encaminhado de uma das seguintes formas:

Autocuidado: isolamento em casa;

Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de

Saúde Primários;

Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

São seguidos os procedimentos do “Fluxograma de atuação perante um caso

suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas

criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local é informada da situação pelo

diretor ou ponto focal do estabelecimento de ensino.

A Autoridade de Saúde Local:

A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de

educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para

decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário,

pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação

laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala

de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve

prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

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• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

2.3.3.Procedimentos perante um caso confirmado fora do

Estabelecimento de Educação ou Ensino

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de

educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:

2.3.4. Rastreio de Contactos

O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida

identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de

COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à

interrupção da transmissão da doença.

2.3.5. Procedimento de vigilância de contactos próximos

O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição,

sendo os contactos classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto

risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de

Saúde Local/Unidade de Saúde Pública.

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O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser:

“Alto risco de exposição”

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos

procedimentos de:

• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de

Saúde, até ao final do período de vigilância ativa;

• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;

• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.

“Baixo risco de exposição”

Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos

procedimentos de:

• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de

educação, se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última

exposição.

2.3.6. Medidas coletivas a adotar pelo Estabelecimento de

Educação ou Ensino

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar

pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de

educação ou ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade:

• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino.

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2.3.7. Atuação perante um surto em contexto escolar

Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais

casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que

existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga.

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PROCEDIMENTOS A REALIZAR NOS DIVERSOS ESPAÇOS FÍSICOS

As orientações que se seguem refletem a organização do funcionamento da

escola.

O presente documento será divulgado por todos os profissionais (Docentes e não

docentes), alunos e encarregados de educação, para que todos estejam

informados sobre o mesmo.

Toda a comunidade educativa será, igualmente, informada relativamente às

normas de conduta a obedecer no atual contexto, e que visam a prevenção e o

controlo da transmissão da COVID – 19 (informação afixada em locais visíveis e/ou

enviada por via digital e disponibilização na página do Agrupamento).

Medidas gerais

1. É mantido um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e

Unidades de Saúde Pública), Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil,

salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos.

2. Os alunos, bem como os docentes e não docentes, com sinais ou sintomas

sugestivos da COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de ensino.

Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS 24 (808 242424) ou outras linhas

telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as

indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.

3. É reforçada a lavagem/desinfeção frequente das mãos por parte dos docentes,

dos não docentes e dos alunos, designadamente aquando da entrada no

estabelecimento de educação, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa

de banho, e sempre que regressem do espaço exterior.

8. É privilegiada a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre

que possível.

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9. É privilegiada a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de

educação. Nos casos em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões

deverão ser, preferencialmente, individuais ou em pequenos grupos, mantendo as

medidas de higiene e distanciamento.

Procedimentos nas entradas e saídas dos espaços escolares

1. É obrigatório o uso de máscara para entrar na escola.

2. À entrada da escola, todos os utentes procedem à desinfeção das mãos.

3. De forma a evitar o contacto entre grupos/turmas, os alunos entram pela

porta situada na Rua Fernando Namora e a saída faz-se pelo portão da Rua

Alfredo da Costa.

4. As pessoas externas ao processo educativo só devem entrar no recinto

escolar quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando

máscara e evitando contacto com os alunos e docentes e não docentes.

5. Estão definidos e identificados circuitos e procedimentos no interior da

escola, no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula e nos

acessos aos locais de atendimento como, por exemplo: refeitório, bufete,

casas de banho, etc.

Estes circuitos são divulgados a toda a comunidade escolar, no início das

atividades letivas e o seu cumprimento é obrigatório.

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Procedimentos na circulação nos corredores

1. Estão definidos circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor

orientação espacial dos alunos e adultos e, ao mesmo tempo, uma higienização

mais eficaz do espaço e dos equipamentos.

2. É evitada a concentração de alunos nos espaços comuns da escola.

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Procedimentos na sala de aula

1. É obrigatório o uso de máscara por parte dos docentes e não docentes.

2. Os alunos estão organizados em grupos/turmas que se manterão ao longo de

todo o período de permanência na escola e têm atribuída uma sala de aula com

lugar fixo por aluno.

3. As mesas são dispostas com a mesma orientação, de modo a não ter alunos

virados de frente uns para os outros.

4. Para evitar cruzamentos, a entrada na sala de aula faz-se organizadamente,

entrando primeiro os alunos que se sentam mais longe da porta e assim

sucessivamente até aos alunos que se sentam ao pé da porta. A saída faz-se

também de forma organizada, saindo primeiro os alunos que se sentam perto da

porta até aos que estão mais longe.

5. Os alunos têm o dever de cumprir rigorosamente as regras da sala de aula.

Sempre que um aluno perturbe o normal funcionamento da sala de aula e ou não

cumpra com as regras sanitárias, o Encarregado de Educação é informado e o aluno

abandona o estabelecimento de ensino acompanhado do mesmo.

6. Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança dos alunos, são

mantidas as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor

circulação do ar e evitar toques desnecessários em superfícies.

7. A limpeza da sala de aula é realizada de acordo com o Plano de Higienização

em conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

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Procedimentos nas Aulas Práticas de Físico-Química e Ciências Naturais

2. Gestão do Espaço

No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizadas pela

DGS, assim como de outras medidas de higienização e controlo ambiental, a

organização do espaço afeto às aulas práticas das disciplinas de FQ e CN deve

valorizar o seguinte:

a. Garantir a existência de circuitos no acesso às salas das aulas práticas

e, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido,

evitando o cruzamento entre pessoas;

b. Deve ser assegurada nos intervalos e, sempre que possível, uma boa

ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas;

c. Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e materiais utilizados,

entre aulas, de acordo com as orientações da DGS.

3. Estratégias e Metodologias de Ensino

Os professores devem reajustar as atividades a desenvolver, respeitando, na sua

organização estratégica e metodológica, as orientações curriculares existentes

(Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º

55/2018, de 6 de julho; o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e

as Aprendizagens Essenciais de FQ e CN).

As atividades laboratoriais deverão ser, preferencialmente:

- Demonstradas pelo professor, de modo a evitar o manuseamento dos materiais

por parte dos alunos;

- Apresentadas aos alunos em vídeos selecionados pelo professor;

- Os relatórios das atividades laboratoriais, ou outro tipo de trabalho, realizados

pelos alunos em sala de aula e que vão ser objeto de avaliação, devem ser

fotografados ou digitalizados e enviados, preferencialmente, para a plataforma no

espaço destinado para a entrega de trabalhos, ou para o e-mail institucional do

professor, sempre que solicitados.

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4. Recursos Materiais

Todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser submetidos a limpeza e

desinfeção, nos termos das recomendações da DGS, nomeadamente materiais que

possam ser partilhados entre professores. Por isso, é essencial serem garantidas

medidas rotineiras de higiene das superfícies, dos materiais e dos objetos, de

forma a reduzir o risco de contágio, aumentando a frequência da limpeza e

desinfeção, com recurso a produtos e de acordo com as técnicas recomendadas

pela DGS. Deve ser garantida a existência de material e produtos apropriados para

a sua limpeza e desinfeção.

5. Proteção Individual

Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é obrigatório o uso de

máscara por todos os intervenientes nas aulas práticas de FQ e CN, como medida

de proteção adicional ao distanciamento físico recomendado, à higiene das mãos e

à etiqueta respiratória. Ao utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a

higienização das mãos antes da sua colocação e após a sua remoção.

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Procedimentos na sala específica da disciplina de Educação Musical

Introdução

Tendo por base os princípios presentes no documento Referencial Escolas, Controlo

da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, este regulamento pretende

definir estratégias de organização e de procedimentos que visam diminuir o risco

de contágio.

Regras a implementar relacionadas com:

1. Uso de equipamentos de proteção individual:

a. As máscaras deverão estar colocadas durante todo o desenrolar das

atividades letivas.

2. Distanciamento entre pessoas:

a. As mesas e as cadeiras da sala, devem estar organizadas à semelhança

das restantes salas;

b. Na entrada para a sala de aula os alunos devem organizar-se de

acordo com a planta de modo a minimizar cruzamentos;

c. Os alunos devem permanecer nos lugares previamente estabelecidos

de modo a assegurar o máximo distanciamento possível;

3. Higiene ambiental:

a. A sala deverá estar sempre ventilada (manter a porta e/ou janelas

sempre abertas);

b. As mesas e cadeiras deverão ser desinfetadas sempre que se verifique

uma mudança de turma:

c. Os alunos e o professor ao saírem da sala deverão levar consigo todos

os seus pertences.

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4. Higiene pessoal:

a. Higienização das mãos à entrada e à saída da sala de aula pelo

professor e pelos alunos;

b. Todos devem utilizar, apenas, o seu próprio material, sendo proibido

o empréstimo;

c. Os alunos também não poderão partilhar o manual e/ou o caderno de

atividades;

5. Adequações ao planeamento curricular

a. A execução musical em instrumentos de sopro (flauta de bisel) não

poderá ser realizada em sala de aula, pois tal não é possível sem a

retirada da máscara;

b. A execução vocal também não deverá acontecer em sala de aula. Há

emissão de aerossóis e a máscara não protege o suficiente de modo a

tornar a atividade praticável e segura, para além de dificultar a

respiração.

c. O instrumental Orff poderá ser usado em situações de exceção. Em

caso de manuseamento destes instrumentos:

i. O professor será o único responsável pela sua distribuição;

ii. Deverão ser convenientemente higienizados depois de

utilizados.

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Procedimentos na utilização das Casas de Banho

1. A utilização das casas de banho faz-se de acordo com os circuitos de circulação

interna, evitando a concentração dos alunos. Cada turma só deve utilizar a casa de

banho destinada à sua turma.

2. A limpeza das casas de banho é realizada de acordo com o Plano de Higienização

em conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

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Procedimentos no CAA – Projeto Diferenciar para incluir

Regras Gerais

a) É obrigatório o uso de máscara;

b) Os materiais individuais utilizados nas atividades, serão devidamente

identificados;

c) São utilizados materiais facilmente higienizáveis;

d) Será mantida, a ventilação e arejamento da sala;

e) O acesso à sala é limitado aos alunos e profissionais afetos à mesma;

f) Os alunos irão sentar-se sempre na mesma cadeira e na mesma mesa que

está devidamente identificada, e manter o mesmo lugar durante o dia todo;

g) É proibido aos alunos manipular os estores;

h) Não são permitidos na sala objetos trazidos de casa, que não sejam

indispensáveis à escola;

i) Não é permitido partilhar objetos nem comida;

Regras para as Oficinas de Português e Matemática:

a) A sala de aula deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e

alunos/docentes, por forma a garantir o distanciamento físico de 1 metro.

Para tal, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e

janelas, de acordo com a estrutura física da sala de aula;

b) As mesas vão estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma

disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros;

c) As atividades são sempre de carácter individual;

d) A utilização dos computadores é individual;

e) O material utilizado nestas oficinas serão higienizados após cada utilização.

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Regras para as Oficinas das Artes:

a) Os materiais utilizados por cada aluno são individuais e intransmissíveis;

b) As atividades são todas de carácter individual;

Regras para a Oficina “À Descoberta do Eu e dos Outros”:

a) O material utilizado deve ser identificado com o nome do aluno e de uso

individual e intransmissível;

b) A distância física mínima de segurança entre alunos tem de ser mantida

durante os exercícios práticos; tem que ser praticado preferencialmente no

pavilhão desportivo ou ao ar livre;

Regras para a Horta Pedagógica:

a) A utilização de luvas é obrigatória;

b) As luvas são de uso pessoal, estando cada uma identificada com o nome do

aluno;

c) O calçado utilizado na horta é de uso exclusivo do exterior, sendo que o

aluno tem que mudar de calçado após a finalização da atividade; colocando-

o num saco fechado;

Estas regras serão revistas e atualizadas sempre que se verificar necessidade,

nomeadamente pela existência de novas recomendações ou imposições por parte

das autoridades competentes.

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Procedimentos na aula de Educação Física

a) Equipamento

Os alunos devem vir equipados de casa, de modo a minimizar a utilização dos

balneários. Devem apresentar-se, devidamente equipados, junto ao local onde a

aula irá decorrer.

Considera-se equipamento apropriado:

● ténis - polidesportivo exterior;

● uso exclusivo de sapatilhas - pavilhão;

● calções/leggings /calças de fato de treino, preferencialmente de cor preta;

● camisola de manga curta e camisola de manga comprida sem carapuço;

● meias de algodão;

● elástico para o cabelo;

Os alunos também devem fazer-se acompanhar em todas as aulas de:

● KIT obrigatório (mochila/saco) com máscara, garrafa de água, toalha de

rosto e sapatilhas;

● tapete individual (facultativo).

Os alunos devem respeitar a sua integridade física bem como a dos seus colegas;

como tal, não podem participar nas aulas com pulseiras, fios, brincos, piercing’s,

óculos de sol, telemóvel e afins. Devem ainda ter um cuidado especial com as

unhas (curtas).

b) Utilização dos espaços

No respeito pelas regras de prevenção e controlo da doença disponibilizadas

pela DGS, há necessidade de se adotar as seguintes medidas:

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1. È obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações e nos

momentos de instrução inicial e final. Dispensa da obrigatoriedade do uso de

máscara durante a realização do exercício físico e desporto.

Nota: Os professores de EF são dispensados da obrigatoriedade do uso de máscara

apenas durante a lecionação de períodos de sessões de exercício que impliquem

realização de exercício físico; uso obrigatório de máscara por parte dos assistentes

operacionais.

2. Alunos, professores e assistentes operacionais devem desinfetar as mãos à

entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de

exercício físico e desporto, e após contacto com superfícies de uso comum com

recurso a água e sabão ou usando os dispensadores de solução antissética de

base alcoólica ou solução à base de álcool colocados junto à entrada e saída das

instalações ou noutros locais considerados relevantes.

3. É obrigatório respeitar os circuitos definidos de acesso às instalações

desportivas e pontos de espera.

4. O acesso aos balneários e às instalações onde decorre a prática desportiva será

controlado na tentativa de evitar aglomerados e/ou filas de espera.

5. É obrigatório utilizar calçado exclusivo para entrar no ginásio do pavilhão.

6. Os alunos devem respeitar as áreas definidas (marcações no solo, linhas

delimitadoras, etc.) aquando da realização da prática de atividade física.

7. Não é permitido o contacto físico entre professores e alunos e entre alunos

entre si, exceto em situações de emergência ou quando a atividade assim o

exigir.

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8. Sempre que possível, adoção do distanciamento físico de, pelo menos:

- 2 metros, em contexto de não realização de exercício físico;

- 3 metros, durante a prática de exercício físico, diligenciando-se no sentido da

adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de sala de aula.

9. Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados na prática de exercício

físico e desporto são submetidos a limpeza e desinfeção entre cada utilização de

acordo com as orientações da DGS.

10. Para promover a ventilação natural dos espaços associados à prática da

atividade física e desporto entre aulas/treinos as portas e janelas devem ser

abertas.

11. Os balneários, por serem espaços de uso comum e com superfícies de contacto

frequentes, devem ser sujeitos a um aumento da frequência de limpeza e

higienização.

12. Apenas poderão estar dentro de cada balneário 8 alunos de cada vez.

13. No final da aula, os alunos devem cuidar da sua higiene pessoal, não sendo

permitido a utilização dos chuveiros.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 23

Procedimentos na utilização da Biblioteca

1. É obrigatório o uso da máscara e adoção de procedimentos da etiqueta

respiratória.

2. Antes de entrar na BE o utilizador deverá higienizar as mãos com solução

desinfetante.

3. O utilizador deverá dirigir-se obrigatoriamente ao balcão de atendimento,

de mochila nas costas, respeitando a sinalética existente, de acordo com as

normas de distanciamento.

4. Apenas um aluno, de cada vez, será atendido ao balcão; os restantes

deverão aguardar a sua vez no exterior da biblioteca, numa única fila e

cumprindo as regras de distanciamento.

5. O aluno identifica-se mostrando o cartão da escola devendo guardá-lo de

imediato, após o seu registo

6. Os cacifos são obrigatoriamente para uso individual.

A BE não poderá ser utilizada em contexto de sala de aula.

A. Condições de permanência

Apenas será permitida a permanência na BE a 22 utilizadores, em simultâneo, nos

espaços/lugares devidamente assinalados, de modo a manter o distanciamento

social e a possibilidade da adequada desinfeção.

O utilizador deve esperar no balcão de atendimento pela autorização do

responsável que lhe indicará o local onde poderá permanecer.

O utilizador deverá manter-se no lugar que lhe foi indicado, adotar os

procedimentos de etiqueta respiratória e de conduta social.

B. Condições de requisição/consulta do fundo documental

Os pedidos de empréstimo devem ser feitos ao balcão.

O acesso ao fundo documental é permitido ao utilizador mediante as regras de

higienização.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 24

O utilizador faz o registo da requisição e entrega-o na receção, adotando os

procedimentos de segurança.

A requisição de documentos para sala de aula realizar-se-á mediante as regras de

higienização referidas.

C. Condições de devolução do fundo documental

O material consultado é colocado em espaço próprio e será sujeito a uma

quarentena de 72h.

O material requisitado para a sala de aula deve ser devolvido pelo requisitante, no

fim do seu turno de aulas.

O empréstimo domiciliário deve ser devolvido até 12 dias após a requisição.

O utilizador depositará, num espaço preparado para o efeito os documentos que

requisitou; serão colocados em quarentena (72 horas).

D. Quarentena de documentos

Os documentos devolvidos ou manuseados na biblioteca pelos utilizadores devem

ser colocados de quarentena durante 72 horas (de acordo com a informação

atualmente disponível), num espaço isolado, apenas acessível aos responsáveis da

biblioteca.

Os documentos em quarentena serão organizados por data de devolução.

E. Procedimento em caso de quebra de protocolo

Quando existir a quebra inadvertida de protocolo do uso da máscara, etiqueta

respiratória ou de higienização das mãos, o utilizador será avisado.

Na quebra reincidente ou propositada do uso da máscara, etiqueta respiratória ou

de higienização das mãos, o Encarregado de Educação é informado e o aluno

abandona o estabelecimento de ensino acompanhado do mesmo.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 25

F. Procedimento em caso de suspeita de utilizador infetado

Em caso de suspeita de utilizador infetado, as professoras bibliotecárias/ assistente

técnica/professor colaborador de serviço na BE comunicará à Direção seguindo os

procedimentos constantes no Plano de Contingência do Agrupamento.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 26

Procedimentos na utilização do Bufete Escolar

A organização e utilização do bufete escolar deve acautelar o respeito pelas regras

de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes

concentrações de alunos. Os colaboradores deverão alertar os alunos para as boas

práticas de higiene, nomeadamente a correta higienização das mãos por parte dos

utilizadores (antes e depois das refeições escolares), bem como uma limpeza

frequente.

São colaboradores do bufete escolar todos os assistentes operacionais envolvidos na

dinâmica do funcionamento do bufete escolar.

1. No que diz respeito ao Reforço das Medidas de Higiene, os

colaboradores devem:

• No espaço do bufete escolar incentivar e alertar os utentes para as boas práticas

de higiene e lavagem das mãos nos lavatórios existentes à entrada do bufete;

• Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a

Orientação 014/2020 da DGS “Limpeza e desinfeção de superfícies em

estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”;

• Garantir o cumprimento das medidas previstas no plano de HACCP;

• Rever os protocolos de limpeza e desinfeção e intensificar as rotinas de

higienização de todas as zonas, incluindo:

• Assegurar o pleno conhecimento do plano de higienização e dos respetivos

produtos (detergentes e desinfetantes) por parte dos profissionais de limpeza –

manuseamento e precauções;

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 27

• Desinfetar, após cada atendimento e com recurso a detergentes adequados,

todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.);

• Garantir a desinfeção após cada utilização, com recurso a detergentes

adequados, os equipamentos críticos (p. ex.: leitores de cartões eletrónicos);

• Garantir a desinfeção adequada de todas as zonas de contacto frequente (p. ex.:

maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, bancadas, corrimãos), pelo menos

duas vezes por dia;

• Garantir a higienização das mesas, cadeiras (assentos e encostos) e tabuleiros

com produtos recomendados após cada utilização;

2. No que diz respeito ao uso de luvas laváveis, os colaboradores devem saber

que:

a) O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e

frequente higienização das mãos;

b) Os alimentos prontos para comer não devem ser tocados com as próprias mãos e

devem ser utilizados utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças,

luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. As luvas não substituem a

lavagem das mãos ou a higiene das mãos;

c) Se utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a higienização das

mãos antes da sua colocação e após a sua remoção;

d) O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas durante uma tarefa e deve ser

substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um

colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas

devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário;

3. Os colaboradores devem ainda:

a) Remover os motivos decorativos nas mesas e os porta-guardanapos;

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 28

b) Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços,

preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou

janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada

ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar

Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada,

de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços

fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação

mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível);

c) Sensibilizar para a importância de evitar, no limite das possibilidades, o

contacto direto com o utilizador (utente) ou com quaisquer objetos pessoais do

mesmo (p. ex.: cartões eletrónicos), devendo sempre higienizar-se as mãos quando

tal procedimento não for possível;

d) Prever que um colaborador possa ser responsável por controlar o número de

entradas, indicar o local a ocupar e monitorizar o cumprimento de rotina de

higienização das mãos pelos utilizadores quando entram e saem do espaço;

e) Garantir a disponibilização de solução à base de álcool nos dispensadores

localizados perto da entrada e noutros locais convenientes, associados a uma

informação incentivadora e explicativa;

f) Promover que seja evitada a exposição das colheres de café e pacotes de açúcar,

se aplicável;

g) Realçar a importância da utilização de utensílios próprios, como espátulas e

pinças, de forma a não tocar com as mãos nos alimentos prontos a comer, assim

como evitar que os mesmos sejam utilizados por diferentes manipuladores;

h) Promover a eliminação de jarros com água, optando por meios que evitem a

manipulação pelos utilizadores (p. ex.: dispensadores de comando não manual ou

servida por um colaborador afeto ao serviço);

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 29

i) Desincentivar a aproximação física entre colaboradores e utilizadores (público),

mantendo, sempre que possível, a distância indicada de acordo com a sinalização

do local e/ou informação adequada.

Procedimentos a adotar pelos colaboradores do Refeitório Escolar

A organização e utilização do refeitório escolar deve acautelar o respeito pelas regras

de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes concentrações

de alunos.

São colaboradores do refeitório escolar os assistentes operacionais envolvidos na

dinâmica das refeições escolares

Os colaboradores devem:

• Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo a

desinfeção, com recurso a agentes adequados, de todas as zonas;

• Assegurar o pleno conhecimento do plano de higienização e dos respetivos produtos

(detergentes e desinfetantes) por parte dos profissionais de limpeza – manuseamento

e precauções;

• Garantir a desinfeção após cada utilização, com recurso a detergentes adequados,

os equipamentos críticos (p. ex.: leitores de cartões eletrónicos);

• Garantir a desinfeção adequada de todas as zonas de contacto frequente (p. ex.:

maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, bancadas, corrimãos), pelo menos duas

vezes por dia;

• Garantir a higienização das mesas, cadeiras (assentos e encostos) e tabuleiros com

produtos recomendados após cada utilização, adotando o sistema de blocos de cor,

sempre que possível;

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 30

• Sensibilizar para a importância de evitar, no limite das possibilidades, o contacto

direto com o utilizador ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo (p. ex.: cartões

eletrónicos), devendo sempre higienizar-se as mãos quando tal procedimento não for

possível;

• Prever que um colaborador possa ser responsável por controlar o número de

entradas, indicar o local a ocupar e monitorizar o cumprimento de rotina de

higienização das mãos pelos utilizadores quando entram e saem do espaço;

• Realçar a importância da utilização de utensílios próprios, de forma a não tocar com

as mãos nos alimentos prontos a comer, assim como evitar que os mesmos sejam

utilizados por diferentes manipuladores;

• a aproximação física entre colaboradores e utilizadores, mantendo, sempre que

possível, um distanciamento físico de 2 metros entre indivíduos;

• Promover a eliminação de jarros com água, optando por meios que evitem a

manipulação pelos utilizadores (p. ex.: dispensadores de comando não manual ou

servida por um colaborador afeto ao serviço);

• No espaço do refeitório escolar os colaboradores devem incentivar e alertar os

utentes para as boas práticas de higiene e lavagem das mãos e orientações para a

utilização de soluções à base de álcool.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 31

Procedimentos a adotar pelos colaboradores e utilizadores da

Papelaria Escolar

Os alunos entram para a papelaria pela porta D2 vindos do exterior do edifício. Na

porta de entrada do edifício devem garantir a higienização das mãos, com a solução

à base de álcool disponível no dispensador e deslocam-se para o átrio da papelaria

respeitando sempre a sinalização do local. Após o atendimento na papelaria os

alunos dirigem-se para o exterior do edifício pela sala Dr. António Galopim de

Carvalho (antiga sala de convívio).

Os Utilizadores ou utentes devem:

• Assegurar a utilização de máscara;

• Promover a aplicação de medidas de etiqueta respiratória;

• Assegurar que nos pedidos/pagamentos ao balcão, e em situação de fila, os

utilizadores mantêm a distância indicada de acordo com a sinalização do local e/ou

informação adequada;

MUITO IMPORTANTE: Os alunos devem lavar/desinfetar as mãos antes de se dirigirem

para a sala de aula.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 32

Procedimentos na utilização das salas dos PD e PND

1. Os docentes e não docentes cumprem as recomendações de distanciamento

físico.

2. Os docentes e não docentes utilizam máscara durante a permanência nestes

espaços.

3. São mantidas, desde que as condições climatéricas o permitam, as janelas

abertas de modo a permitir uma melhor circulação do ar.

4. A limpeza destas salas é realizada de acordo com o Plano de Higienização em

conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 33

Procedimentos no atendimento aos utentes dos

Serviços de Administração Escolar

1. Para ser atendido nos Serviços de Administração Escolar terá de:

a) efetuar marcação, via telefone, indicando o assunto a tratar. O

atendimento será efetuado todos os dias da semana das 9.00 horas às 12

horas, exceto à 4ª (quarta-feira) que terá o horário das 8.00 horas às 12.00

horas;

b) dirigir-se aos serviços identificando-se na portaria da escola;

c) seguir as instruções recomendadas pela DGS (uso de máscara, desinfeção

das mãos à entrada do edifício;

d) nunca circular em espaços que não lhe sejam indicados.

2. Para o carregamento dos passes, os mesmos são recolhidos pelas assistentes

operacionais que os carregam nos serviços e voltam a entregar, na sala de

aula.

A direção

Odivelas, 11 de setembro de 2020

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Anexo 1

FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (aluno)

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 35

Anexo 2

FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (adulto)

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica António Gedeão Página 36

Anexo 3

LISTAS DOS ALUNOS, DOCENTES E NÃO DOCENTES ALOCADOS A UMA TURMA,

COORTE, OU QUALQUER OUTRO CONTATO CONHECIDO FORA DA SALA DE AULA

NomeContacto

telefónico

Endereço

eletrónico

Tipo de contacto

(aluno da mesma

turma, aluno de

outra turma de

uma mesma

coorte, docente,

não docente,

atividade

extracurricular,

coabitante, etc.)

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