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0 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Arranjo Produtivo Local – Metal Mecânico e Automotivo
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI
Porto Alegre, dezembro de 2014.
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Sumário
1. CONSIDERAÇÔES INICIAIS ................................................................................................... 5
2. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5
3. DADOS GERAIS ...................................................................................................................... 5
3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5
3.2. EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6
4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 6
4.1. LOCALIZAÇÃO ................................................................................................................. 6
4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ...................................................................................... 7
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E
AUTOMOTIVO DA SERRA ....................................................................................................... 12
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES ................................................................................................ 12
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 16
6.1. LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 16
6.2. NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 18
7. DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 18
7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 18
7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 36
8. RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 36
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 37
9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 37
9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 39
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS ................................................................................................................................ 40
9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 43
9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS ............................................................................................................................... 45
9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 45
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 45
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 46
9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 47
9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 49
9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 50
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9.10. REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 50
9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 50
10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 63
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 63
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 64
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 64
14. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 66
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Lista de Quadros
Quadro 1: Atividades industriais .................................................................................................... 11
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA ................................................................ 29
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 37
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva ............................................................................ 40
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 42
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 44
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 48
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos ........................................................................... 62
Lista de Fotos
Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon ............................................................................................. 32
Foto 2: Resíduo de cavaco metálico ............................................................................................. 32
Foto 3: Resíduo de papelão .......................................................................................................... 32
Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante ..................................................................... 32
Foto 5: Resíduo de lodo galvânico ................................................................................................ 33
Foto 6: Coletores para coleta seletiva ........................................................................................... 33
Foto 7: Resíduo classe I ............................................................................................................... 33
Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de madeira ...................................................... 33
Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado com óleo ......................................................... 33
Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica ....................................................................................... 33
Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica ....................................................................................... 34
Foto 12: Resíduo plástico (bombonas) .......................................................................................... 34
Foto 13: Resíduo têxtil contaminado ............................................................................................. 34
Foto 14: Coletores para separação de resíduos do processo de usinagem .................................. 34
Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I) ......................................................................... 34
Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e tanque 1.000L ...................................................... 34
Foto 17: Resíduo plástico ............................................................................................................. 35
Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola ................................................................................. 35
Lista de Figuras
Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha .............................................. 7
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha
..................................................................................................................................................... 12
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 35
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos ........................................................ 38
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 38
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 39
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 41
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de
inflamabilidade .............................................................................................................................. 41
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 42
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 42
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Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 43
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 43
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 43
Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 43
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 44
Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 44
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 44
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 49
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 49
Figura 20: Modelo de extintor ........................................................................................................ 49
Figura 21: Modelo de armário corta fogo ....................................................................................... 49
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1. CONSIDERAÇÔES INICIAIS
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e
Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL)
SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas no âmbito
industrial metal mecânico e automotivo, compreendido nos limites do Arranjo Produtivo Local
Metal Mecânico Automotivo da Serra Gaúcha, cidade Polo Caxias do Sul/RS. Este documento
abrange os procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a
classificação, o armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a
destinação final dos resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual
De Resíduos Sólidos – Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais
aplicáveis, do estado do Rio Grande do Sul .
3. DADOS GERAIS
3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social: Associação Arranjo Produtivo Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha.
Nome Fantasia: APL Metal Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcha.
CNPJ: 15.232.541/0001-12
Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais.
Representante Legal: Reomar Slaviero
Endereço Completo: Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 – Caxias do Sul/RS.
Telefone: (54) 3228.1855
Pessoa de contato: José Lucchese E-mail: <apl@aplmmea.org.br>
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3.2. EXECUÇÃO
Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP
Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3347.8400
E-mail: <cntl.tecnologias@senairs.org.br>
Site: <www.senairs.org.br/cntl>
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental
Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental
Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química
Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental
Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO
________________________
Felipe Francisco Saviczki
CREA/RS: 159606
ART:
Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes
do APL.
4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL
4.1. LOCALIZAÇÃO
O APL MMA - Metal Mecânico Automotivo é um conjunto de empresas dos diversos segmentos do
setor metal mecânico e automotivo da Serra gaúcha, suas ações são concentradas na região de
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abrangência do SIMECS (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
de Caxias do Sul), com atuação em 18 municípios (Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar,
Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabijú, Nova Pádua, Nova
Prata, Nova Roma do Sul, Protásio Alves, São Jorge, São Marcos, Vale Real, Veranópolis, Vila
Flores, Vista Alegre do Prata). A Figura 1 apresenta o mapa do APL MMA.
Figura 1: Mapa do APL Metalmecânico e Automotivo Serra Gaúcha
4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem
o APL do setor Metalmecânico e Automotivo da Serra Gaúcha, estas envolvem diversos
processos produtivos da indústria de transformação.
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CNAE 2.0
Denominação
1830-0 Reprodução de software em qualquer suporte.
2411-0 Produção de ferro-gusa.
2412-0 Produção de ferroligas.
2421-1 Produção de semi-acabados de aço.
2422-0 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não.
2422-9 Produção de laminados planos de aços especiais.
2423-7 Produção de tubos de aço sem costura.
2424-5 Produção de arames de aço.
2431-8 Produção de tubos de aço com costura.
2439-3 Produção de outros tubos de ferro e aço.
2441-5 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias.
2442-3 Metalurgia dos metais preciosos.
2443-1 Metalurgia do cobre.
2449-1 Produção de zinco em formas primárias.
2451-2 Fundição de ferro e aço.
2511-0 Fabricação de estruturas metálicas.
2512-8 Fabricação de esquadrias de metal.
2513-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada.
2521-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central.
2522-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos.
2531-4 Produção de forjados de aço.
2532-2 Produção de artefatos estampados de metal.
2539-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
2541-1 Fabricação de artigos de cutelaria.
2542-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias.
2543-8 Fabricação de ferramentas.
2550-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate.
2591-8 Fabricação de embalagens metálicas.
2592-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados.
2593-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal.
2599-3 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção.
2610-8 Fabricação de componentes eletrônicos.
2621-3 Fabricação de equipamentos de informática.
2622-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
2631-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios.
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CNAE 2.0
Denominação
2632-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios.
2640-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo.
2651-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle.
2660-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.
2710-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos.
2721-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores.
2722-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores.
2731-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica.
2732-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo.
2733-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados.
2740-6 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação.
2751-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios.
2759-7 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios.
2790-2 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores.
2790-2 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme.
2811-9 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários.
2812-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas.
2813-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
2814-3 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios.
2815-1 Fabricação de rolamentos para fins industriais.
2821-6 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios.
2822-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios.
2823-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios.
2824-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial.
2825-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios.
2829-1 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios.
2833-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios.
2840-2 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios.
2851-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios.
2852-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo.
2853-4 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas.
2854-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção,
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CNAE 2.0
Denominação
peças e acessórios, exceto tratores.
2861-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta.
2862-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios.
2863-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios.
2864-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios.
2865-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios.
2866-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios.
2869-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico; não especificados anteriormente, peças e acessórios.
2910-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.
2910-7 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários.
2920-4 Fabricação de caminhões e ônibus.
2930-1 Fabricação de carrocerias para ônibus.
2941-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores.
2942-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores.
2943-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores.
2944-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores.
2945-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias.
2949-2 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.
2949-2 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores; não especificadas anteriormente.
2950-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.
3011-3 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais.
3012-1 Construção de embarcações para esporte e lazer.
3031-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
3032-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários.
3041-5 Fabricação de aeronaves.
3042-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves.
3050-4 Fabricação de veículos militares de combate.
3091-1 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios.
3092-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios.
3099-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente.
3102-1 Fabricação de móveis com predominância de metal.
3250-7 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório.
11 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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CNAE 2.0
Denominação
3299-0 Fabricação de painéis e letreiros luminosos.
3311-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos.
3312-1 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação.
3313-9 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos.
3314-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral.
3315-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários.
3316-3 Manutenção e reparação de aeronaves.
3317-1 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
3319-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.
3321-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
3329-5 Serviços de montagem de móveis de qualquer material.
3831-9 Recuperação de materiais metálicos.
4520-0 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
4543-9 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.
4911-6 Transporte ferroviário de carga.
4912-4 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
4940-0 Transporte dutoviário.
4950-7 Trens turísticos, teleféricos e similares.
5211-7 Armazéns gerais - emissão de warrant.
5221-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados.
5222-2 Terminais ferroviários.
6202-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
6203-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.
2031-2 Fabricação de resinas termoplásticas.
2032-1 Fabricação de resinas termofixas.
2221-8 Fabricação de Laminados planos e tubulares de material plástico.
2222-6 Fabricação de embalagens de material plástico.
2223-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico p/ uso na construção.
2229-3 Fabricação de artefatos de material plástico, não especificados anteriormente.
3832-7 Recuperação de materiais plásticos não especificados anteriormente.
Quadro 1: Atividades industriais Fonte: (AGDI, 2014)
12 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL METAL MECÂNICO E AUTOMOTIVO
DA SERRA
Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo industrial metal mecânico e
automotivo da Serra, os fluxogramas por processos específicos deste setor, abrangem
particularidades que devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na
microrregião. A Figura 2 elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o
APL.
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL metal mecânico e automotivo da Serra Gaúcha
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto
de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem,
o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final
adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis.
Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da
empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de
água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos
ou corpos de água.
INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS
INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
METAL MECÂNICO
E AUTOMOTIVO
PRODUTOS E
RESÍDUOS
13 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como
matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros.
Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS,
que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar
riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os
resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes
características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo
com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos
classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO
PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com
água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade.
Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os
resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos
cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e
compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações;
fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de
origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de
origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso.
14 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004
são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e
prejudicais ou nocivos à saúde.
Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não
a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte
geradora.
Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas
que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o
processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada,
15 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na
forma desta Lei.
Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal
autorizando o funcionamento das atividades.
Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida.
Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não
patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos.
Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos.
Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos
resíduos gerados na empresa.
APL - Arranjo Produtivo Local.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos.
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS.
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo.
CODRES - Código do Resíduo.
CODEST - Código do Destino do Resíduo.
16 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.1. LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências.
Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e
fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem
dependência física ou psíquica.
Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos
Sólidos.
Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de
gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos
específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem
licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade
de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do
Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância
social e de interesse público.
Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e
destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas
de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos
básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e
destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da
quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
17 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o
recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva
alteração, a resolução de n° 450/2012.
Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações,
as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012.
Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores
orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e
estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a
resolução de n° 460/2013.
Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de
resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio
Grande do Sul.
Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove)
meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril
de 2010.
Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição
final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de
destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de
recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul.
Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o
uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e
Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.
Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE
TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências.
18 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos
específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de
sua implantação, operação e manutenção.
6.2. NORMAS TÉCNICAS
Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação.
Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos.
Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e
III – inertes.
Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos.
Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte
terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento.
Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis.
Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem
– Diretrizes para projeto, implantação e operação.
Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos.
Norma ABNT – NBR 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos.
7. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do
APL MMA da Serra, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas empresas
visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais destas.
7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME
Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas
visitadas, sendo uma amostragem mínima de 80 empreendimentos, pertencentes ao APL metal
mecânico e automotivo da Serra, levando em consideração os seguintes aspectos:
Resíduo Gerado;
Caracterização;
Classificação (NBR ABNT 10.004);
19 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Origem;
Volume.
O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a
documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e está ilustrado no
inventário fotográfico (Fotos 1 a 18).
Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos
estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR
10.004:2004.
20 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
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04
ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos orgânicos do refeitório, restos de alimentos. Sólido II A
2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2710-4/03, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2942-5/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 4744-0/01,
9601-7/03
3.271 m³
A0020 Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.).
Papel de escritório, embalagens, copo plástico, Sólido II A
2229-3/03, 2452-1/00, 2541-1/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2930-1/02,
2949-2/99, 3092-0/00
51 m³
A0030 Resíduo de varrição não perigoso. Especificar:
Poeira com pontas de cabos elétricos (revestimento PVC) e sobras de revestimento para emendas, mistura de pó com matéria prima plástica e ou resíduo de esponja e ou resíduo de fibra cerâmica.
Sólido II A
2229-3/02, 2451-2/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2759-7/99, 2813-5/00, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02,
2949-2/99, 4744-0/01
54 m³
A0040 Sucata de metais ferrosos
Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo de peças, sucata de estamparia, peças de recondicionamento, sobras de corte e dobra e ou oxicorte e ou plasma, cavaco galvanizado, limalha de aço, sucata (ferro, aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de aço e ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço zincado, pastilhas de metal duro, tambores metálicos, bobinas de aço (1006-1008, esliter, porcas e parafusos sextavados, sucata limpa (fardo).
Sólido II A
2040-1/00, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00, 3299-0/05, 3831-9/99, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
10.784 T
A0041 Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas)
Latas vazais. Sólido II A 2813-5/00, 2833-0/00, 2930-1/03 6,24 T
21 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
CL
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SE
NB
R
10.0
04
ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
A0050 Sucata de metais não ferrosos (latão)
Alumínio (latas de bebidas, retalhos, cavacos, peças) sucata de alumínio (bora, canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco, peças, fios, retalhos, cobre cabinho, cobre 0,50, 0,51, fio de cobre esmaltado, cobre nu em formato e corda ) Inox (cavaco, peças, rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de latão (sobra de matéria prima, fios de eletroerosão, chaparia, pontas e barras, cavaco) sucata de capa de bobina, estator bobinado, fio CCA, bronze, grafite, retalhos de aço inox, cavaco e sucata de aço carbono, resíduos de latão com banho de alumínio.
Sólido II A
2229-3/02, 2229-3/03, 2539-0/01, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2822-4/02, 2823-2/00, 2829-1/99, 2840-2/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99, 3299-0/05,
4744-0/01, 9601-7/03
39.653,36 T
A0051 Resíduo metálico (tambores) Tambores metálicos, tambores metálicos contaminados Sólido I 2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2840-2/00, 2920-4/01,
2930-1/03, 3299-0/05 3.352 un.
A0060 Resíduo de papel e papelão Caixas de papelão, embalagens de papel e ou papelão, papel de escritório, papel branco, papel duplex, papelão, tubete de papelão.
Sólido II A
1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
262 T
A0070 Resíduo plástico (bombonas) Bombonas, tambores Sólido II A 2541-1/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2949-2/99, 9601-7/03
1.376 un.
22 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
CL
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ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
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A0071 Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens)
Restos de embalagem, plástico filme, embalagem de ráfia, copinhos, sacos plásticos, plástico azul, caneta marcadora, sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV, polietileno, nylon de usinagem, PTB de injeção moído, resina plástica de alta temperatura, parafuso metálico com revestimento plástico, caixas plásticas, PEAD de injeção reciclado, polipropileno, copolímero, poliuretano fundido, ABS, poliacetal, viruta de usingem de nylon, borra de PVC.
Sólido II A
1731-1/00, 2040-1/00, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3299-0/05, 4530-7/03, 4744-0/01
198 T
A0080 Resíduo de borracha
Borracha, rebarbas de borracha vulcanizada, mangueiras, limpadores de para brisas, rebarbas de borracha não vulcanizada, borrachas de fabricação do perfil, borracha com lona crua.
Sólido II A 2219-6/00, 2451-2/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/01
71 m³
A0082 Resíduo de PU Resíduos de PU Sólido II A 2930-1/02, 2930-1/03 17 m³
A0083 Resíduo de espumas Espuma Sólido II A 2930-1/02 1 m³
A0084 Resíduo De Fibra De Vidro Resíduo de fibra de vidro Sólido II A 2930-1/02, 2949-2/99 16 m³
A0090 Resíduo de madeira (restos de embalagens, pallets)
Restos de embalagem, pallets, pallets quebrados, caixas, pedaços de madeira, retalhos, serragem.
Sólido II A
2229-3/02, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2949-2/99,
9601-7/03
433 T
A0111 Cinzas de caldeira Cinza de caldeira Sólido II A 2710-4/03, 3299-0/05, 9601-7/03 45 T
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CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
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ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
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A0121 Escória de fundição Escória de fundição Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00 1.946,52 T
A0130 Escória de aço carbono Escória de aço carbono Sólido II A 2813-5/00 20,4 T
A0160 Areia de fundição não fenólica Areia descartada de fundição. Sólido II A 2451-2/00 5.099 T
A0170 Resíduo de refratário e material não cerâmico
Resíduo de refratário e material não cerâmico Sólido II A 2451-2/00, 2813-5/00 22,416 T
A0171 Resíduo de vidros Vidro, vidro quebrado, micro esferas de vidro (jateamento) Sólido II B 2451-2/00, 2539-0/01, 2813-5/00, 2822-4/02, 2949-2/99, 3299-0/05,
4530-7/03 4,656 T
A0172 Resíduo de materiais cerâmicos Casca de cerâmica Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00 393,14 T
A0180 Resíduo sólido composto de metais não tóxicos.
Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo de laminação, torrões e resíduos de solda por arco submerso.
Sólido II A 2511-0/00, 2813-5/00 43,4 m³
A0990 Outros resíduos não perigosos. Especificar:
Sucata de polímeros (nylon, poliacetal, nylon gf30), cavaco, refugo de peças, borra plástica de injetora, borra plástica de ABS, PP, Nylon, policarbonato, EPDM, resíduos de PVC, lodo de estação de tratamento de efluentes, lodo de tanque fosfatização após filtro prensa, resíduos de borracha, papel sujo, papel, copos plásticos, pequenos retalhos de madeira, cavaco poliacetal, fios e cabos elétricos, pláticos, papelão, abrasivo de tamboramento, disco de corte, embalagens, sucata de filme polipropileno metalizado, sucata de manta em polipropileno, embalagem big bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão, rebarbas (PP com PO, PP com TNT branco, PP com cola, EVA, TNT, PP com fita dupla face), polipropileno, PTFE puro, abrasivos, filtros, costado de lixa de poliester (com resina de alta resistência).
Sólido II A
2040-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00, 2539-0/01, 2591-8/00, 2592-6/01, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/03, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00,
3102-1/00, 3299-0/05
2.942,49 T
24 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
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ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
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A0999 Resíduo Vegetal (engaço, bagaço, Mosto, Casca
Cascas de toras. Sólido II A 2710-4/03 156,6 m³
D0040 Res.de Serviços de Saúde (mat. infectado, agulhas, medicamentos). Especificar:
Seringas, luvas, gazes, medicamentos vencidos. Sólido I 2451-2/00, 2710-4/03, 2822-4/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05
15,884 m³
D0050 Lodo perigoso de ETE Lodo perigoso de estação de tratamento de efluentes, lodo do túnel de lavagem contaminado com desengraxante, cera de polimento, soda, ácido
Sólido I
2451-2/00, 2452-1/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2822-4/02, 2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99,
9601-7/03
187,04 m³
D0090 Lodo de ETE com cromo Lodo de estação de tratamento de efluentes com cromo. Sólido I 2539-0/01, 2949-2/99 81,8 m³
D0096 Resíduo perigoso de varrição Pó de varrição de piso contaminado com: óleo, tinta, cavacos metálicos, pedaços de fios elétricos.
Sólido I 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00,
2541-1/00, 2822-4/02 38,4 m³
F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia Lodo de estação de tratamento de efluentes de galvanoplastia em zinco, alumínio, níquel.
Sólido I 2541-1/00, 2593-4/00, 2740-6/02,
3299-0/05 781,4 m³
F0030 Óleo lubrificante usado Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo lubrificante usado contaminado, óleo de motor queimado.
Líquido I
2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2833-0/00, 2861-5/00, 2920-4/01, 2930-1/03, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 3321-0/00, 3520-4/02, 4520-0/01, 4530-7/03,
4744-0/01, 9601-7/03
119,356 m³
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ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
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F0031 Material contaminado com óleo
Serragem, papelão, papel, equipamentos de proteção individual, panos de limpeza, estopas, plástico, embalagem plástica, resíduo de varrição de piso, resíduo de nylon usinado, mop de limpeza de piso, material absorvente de óleo, blocos, mantas filtrantes de retifica, jornal, isolante elétrico
Sólido I
2451-2/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2941-7/00, 2942-5/00, 2949-2/99, 3299-0/05, 3520-4/02
87,532 m³
F0032 Óleo de corte e usinagem Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de usinagem, óleo de corte e usinagem contaminado com água, óleo de corte e ou usinagem usados
Líquido I
2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2861-5/00, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00
369,256 T
F0034 Resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo
Óleo solúvel, resíduo da contenção de área de resíduos. Líquido I 2942-5/00, 3299-0/05 102,216 T
F0042 Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas)
Estopas, panos de limpeza, uniformes, toalhas industriais contaminados com óleo, tinta, solvente e ou cera.
Sólido I
1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/02, 2229-3/03, 2229-3/99, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2591-8/00, 2592-6/01, 2593-4/00, 2599-3/99, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2822-4/02, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01,
9601-7/03
103,316 T
F0043 Borra de retífica Borra de retífica , resíduo metálico oleoso, abrasivo com malha de ferro
Sólido I 2451-2/00, 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2941-7/00, 2949-2/99, 3102-1/00, 9601-7/03
17,692 m³
F0044 Solventes contaminados.Especificar
Solvente usado (thiner) solvente conatminado com tinta, restos de solvente.
Líquido I 2511-0/00, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05
38,892 m³
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ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
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F0050 Outros resíduos perigosos.Especificar:
Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex (tubo), primer, borra de alumínio contaminada, carvão ativado saturado de óleo hidráulico, papel, papelão e plásticos contaminados, resíduos de varrição, pó de corte de laser, embalagens de tinta, protetor auricular, máscara facial, papel liner, coifa contaminada, reatores, manta e lençol de PVC do revestimento de tanque contaminados com ácido cromico, resíduos de cromo, elementos filtrantes, resina de troca iônica, lodo, efluente de teste de trinca, resíduo de cola, pó de polimento, lixas, embalagens, lata aerosol, filtros contaminados, sucata de TNT dublado com cola, água de limpeza de rolos, borra de banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de exaustão, filtro manga, resina, soda cáustica, filtro de cabine de pintura, lixas contaminadas com tinta, fibra de vidro, resíduo e massa de polimento, cisal, resíduos de cera de microfusão, resíduos e borra de cera de fundição.
Sólido I
1731-1/00, 2040-1/00, 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3299-0/05, 3520-4/02, 4530-7/03,
4744-0/01
3.018,82 m³
K0051 Borra oleosa da petroquímica Borra oleosa Sólido I 2949-2/99 211,6 m³
K0061 Lodo e material particulado do controle de gases
Resíduo de lavador de gases Sólido I 2451-2/00, 2710-4/03 53,2 T
K0063 Escória de aço inox Escória de aço inox Sólido I 2813-5/00 26,4 T
K0070 Pós metálicos Pó de polimento, borra seca de oxicorte, finos metálicos secos, pó metálico de estanho, lodo de polimento de esferas.
Sólido I 2451-2/00, 2511-0/00, 2740-6/02, 2813-5/00, 2930-1/03, 2949-2/99
703,8 T
K0072 Acumuladores de energia (baterias, pilhas, assemelhados)
Pilhas, baterias, equipamento multiteste, equipamento de ruído. Sólido I 2229-3/99, 2451-2/00, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/02, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 4530-7/03
1154 un.
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K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio)
Lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio Sólido I
1731-1/00, 2229-3/01, 2229-3/03, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2542-0/00, 2591-8/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2829-1/99, 2833-0/00, 2840-2/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 3102-1/00, 3299-0/05, 4520-0/01, 4530-7/03,
4744-0/01, 9601-7/03
6974 un.
K0212 Embalagens vazias contaminadas
Latas, galões e tambores metálicos contaminadas com óleo, tinta, solvente, ácido cromico, spray desmoldante. Embalagens utilizadas nos banhos de tratamento de superfície e tratamento de efluentes. Bombonas, tambores e baldes plásticos contaminados com óleo, fluído, tinta.
Sólido I
1731-1/00, 2229-3/02, 2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2539-0/01, 2592-6/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2813-5/00, 2822-4/02, 2920-4/01, 2930-1/03, 2942-5/00, 2949-2/99, 4520-0/01, 4530-7/03, 4744-0/01
44,188 T
K0780 Resíduo de tintas e pigmentos Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e pigmentos, resíduo de pó de tinta, pó de tinta contaminado.
Sólido I 2599-3/99, 2710-4/03, 2740-6/02, 2833-0/00, 2930-1/03, 2949-2/99,
3299-0/05 61,64 m³
K0781 Resíduo e lodo de tinta Borra de tinta, borra seca acumulada no piso, lodo de tinta Sólido I
2451-2/00, 2452-1/00, 2511-0/00, 2541-1/00, 2542-0/00, 2813-5/00, 2822-4/02, 2833-0/00, 2930-1/03,
2949-2/99
50,888 m³
X002 Resíduo de Filtro Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro usado, filtro de cabine, resíduo de filtro automotivo contaminado com óleo e ou combustível, resíduo de filtro de eletroerosão,
Sólido I 2822-4/02, 2840-2/00, 4530-7/03 20,16 T
X004 Lodo de Tanque de Refrigeração contaminado com óleo partículas de metais
Lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo partículas de metais; Borra de plasma (úmido).
Sólido I 2511-0/00 1,2 m³
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X005 Lixas Classe II Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados, retalhos de lixas. Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2539-0/01, 2541-1/00, 2592-6/01, 2813-5/00, 2829-1/99, 4744-0/01, 9601-7/03
4,468 T
X006 Sais De Tratamento Termico Sais de tratamento térmico Sólido I 9601-7/03 0,24 T
X0100 Efluente Liquido Industrial Efluente da cabine de pintura, purga do compressor, solução aquosa de ácido crômico,efluente com óleo solúvel.
Líquido I 2539-0/01, 2599-3/99, 2710-4/03, 2930-1/03, 2941-7/00, 2949-2/99,
3102-1/00 148,24 m³
X014 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança.
Sólido II A
2229-3/02, 2452-1/00, 2539-0/01, 2592-6/01, 2813-5/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3092-0/00, 4520-0/01,
4744-0/01
30,316 m³
X015 Cartucho De Impressora Cartucho de impressora. Sólido I 2949-2/99 80 un.
X016 Isopor Retalhos e pedaços de isopor. Sólido II A 2930-1/02 1 m³
X018 Discos De Corte Discos de corte, discos de ficção usado. Sólido II A 2451-2/00, 2452-1/00, 2813-5/00 33,724 T
X020 Residuo De Papel E Papelao Contaminados
Papel e papelão contaminados com tinta e ou óleo Sólido I 2452-1/00, 2539-0/01, 2822-4/02, 2930-1/02, 2949-2/99, 4530-7/03
12,168 T
X021 Areia De Fundicao Classe I Resíduo de cera para processo de fundição, borra, cera contaminada, areia descartada de fundição com escória.
Sólido I 2451-2/00 339,6 m³
X025 Resíduo de Plástico Contaminado Plástico contaminado com óleo e ou ácido cromico, plástico filme, borra plástica misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon, polietileno, policarbonato contaminados.
Sólido I 2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99, 2822-4/02, 2941-7/00, 2949-2/99,
4530-7/01 5,5096 T
29 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
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ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
CL
AS
SE
NB
R
10.0
04
ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
X026 Equipamentos De Proteção Individual - EPI Contaminado
Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança, panos de limpeza, estopas.
Sólido I
2229-3/99, 2451-2/00, 2511-0/00, 2512-8/00, 2539-0/01, 2593-4/00, 2740-6/02, 2759-7/99, 2813-5/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2943-3/00, 2949-2/99, 3102-1/00,
4744-0/01, 9601-7/03
44,952 T
X028 Óleo Usado no Refeitório Óleo vegetal usado Líquido II A 2822-4/02, 2949-2/99 0,632 T
X029 Lixas Classe I (com Rresina Fenólica na Composição)
Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas costado do tecido sintético, pó de lixa com cola, retalhos de lixa.
Sólido I 2539-0/01, 2822-4/02, 2949-2/99,
4744-0/01 2,22 T
X032 Papel Higiênico Resíduo do sanitário e refeitório. Sólido II A 2229-3/02, 2539-0/01, 2599-3/99,
2941-7/00 131,6 T
X038 Resíduos Eletrônicos Equipamentos eletrônicos, computador desktop (completo), ventilador industrial aço carbono, motor estragado, retalhos de fio e cabos.
Sólido I
2451-2/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2733-3/00, 2813-5/00, 2930-1/02, 2930-1/03, 2949-2/99, 3299-0/05,
4744-0/01
2,808 T
X042 Lodo De Fossa Séptica E Filtro Anaeróbio
Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio, efluente de caixa separadora do refeitório com lodo de fossa séptica, lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo e partículas de metais, borra de plasma úmida.
Sólido I 2822-4/02, 2949-2/99 42,6 m³
X043 Bombonas Contaminadas Embalagens plásticas de óleo e fluídos, bombona plástica 1000 litros de óleo, bombona plástica 25 litros de aditivos para banhos.
Sólido I
2451-2/00, 2541-1/00, 2593-4/00, 2599-3/99, 2710-4/03, 2822-4/02, 2840-2/00, 2941-7/00, 2943-3/00,
2949-2/99, 3299-0/05
7280 un.
X045 Residuo De Chumbo Chumbo (linha de tiro) Sólido I 9601-7/03 3 T
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL MMA
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LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
2452-1/00 Fabricação de estruturas metálicas
2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2539-0/01 Serviços de usinagem
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos
2733-3/00 Fabricação de fios
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos
2813-5/00 Fabricação de válvulas
2822-4/02 Fabricação de máquinas
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormente
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta
2861-5/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
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LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
2930-1/03 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
3092-0/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3822-0/00 Recuperação de materiais
3822-0/00 Recuperação de materiais metálicos
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
6311-9/00 Tratamento de dados
9601-7/03 Toalheiros
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Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em
suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 18) evidencia, de forma amostral,
os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou
armazenamento temporário realizadas pelas empresas atualmente.
Foto 1: Resíduo de cavaco de nylon
Foto 2: Resíduo de cavaco metálico
Foto 3: Resíduo de papelão
Foto 4: Resíduo de embalagem de óleo lubrificante
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Foto 5: Resíduo de lodo galvânico
Foto 6: Coletores para coleta seletiva
Foto 7: Resíduo classe I
Foto 8: Resíduo (1) de sucata metálica e resíduo de madeira
Foto 9: Resíduo de cavaco de nylon contaminado com óleo
Foto 10: Resíduo (2) de sucata metálica
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Foto 11: Resíduo (3) de sucata metálica
Foto 12: Resíduo plástico (bombonas)
Foto 13: Resíduo têxtil contaminado
Foto 14: Coletores para separação de resíduos do processo de usinagem
Foto 15: Coletor de resíduos perigosos (classe I)
Foto 16: Resíduos líquidos em tambor 200L e tanque 1.000L
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Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 52% dos resíduos gerados pelo APL Metal
Mecânico e Automotivo são resíduos do tipo classe I (perigosos), conforme a classificação da
NBR 10.004/2004, e os demais são resíduos do tipo classe II A e B.
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004
A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração
ao órgão ambiental, sejam os resíduos passíveis de reciclagem, como também os perigosos e não
Foto 17: Resíduo plástico
Foto 18: Resíduo de TNT dublado com cola
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perigosos. No entanto uma grande parte das empresas faz uso do serviço de coleta do município,
através de pagamento de taxas ou em contrato via licença.
Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito
elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma
destinação de menor custo.
7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS
Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos
empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os
resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados
determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: tanques de
1.000 litros usados, pós metálicos, equipamentos de proteção individual usados e etc.
Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais, capaz de determinar a ocorrência de
contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados.
8. RESPONSABILIDADES
De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o
tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da
fonte geradora.
Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou
mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades
mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM.
Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme
apresenta o Quadro 3.
RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES
Direção Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a
garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente.
Responsável técnico pela
elaboração do PGRS Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação.
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RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES
Responsável pela área de
meio ambiente
Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das
normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente.
Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta,
segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação
final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS.
Coordenação e Supervisão Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de
resíduos.
Todos os colaboradores
Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos
internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento
deste.
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O
comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade,
incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude.
9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar:
Difusão da conscientização ambiental na empresa;
Campanhas educativas;
Medidas de controle;
Definição de metas de redução da geração;
Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados.
A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes
e com resultados eficazes.
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Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos
Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é
possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia
Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais,
isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial.
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
DENTRO DA
EMPRESA
• Prevenção da poluição;
• Produção mais Limpa;
• Projeto para o meio ambiente;
• Contabilidade verde;
• Química verde.
ENTRE EMPRESAS
• Análise de Ciclo de Vida;
• Simbiose Industrial;
• Eco Parque Industrial.
REGIONAL / GLOBAL
• Análise de fluxo de substância;
• Análise de fluxo de energia;
• Planejamento estratégico;
• Plano de desenvolvimento regional.
ECOLOGIA
INDUSTRIAL
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A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de
recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre empresas, de forma que possibilite
ganhos para ambas.
A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e
AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua
maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração,
minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio.
Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas
diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos
com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do
gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs,
onde:
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio
ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas
classes distintas:
Classe I – perigosos;
Classe II A – não perigosos, não inertes;
Classe IIB – não perigosos, inertes.
NÃO GERAÇÃO
REDUZIR
REUTILIZAR
RECICLAR
Desenvolver alternativas para a não
geração do resíduo.
Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim
de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa.
Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das
vezes são considerados inúteis e jogados no lixo.
Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para
fabricar novos produtos.
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No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada
resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se
houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à
classificação de acordo com a norma supracitada.
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS
Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais,
administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer
desta forma até a sua destinação final.
Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores
adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela
Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4.
COR RESÍDUO
Azul Papel/papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Preto Madeira
Laranja Resíduos perigosos
Branco Resíduos de serviços de saúde
Roxo Resíduos radioativos
Marrom Resíduos orgânicos
Cinza Resíduos não recicláveis
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva Fonte: (CONAMA 275/2001)
A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos
resíduos, conforme o exemplo da Figura 7.
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Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos
Fonte: (FIERGS/SENAI)
Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem
adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8.
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade Fonte: (SETON, 2014)
Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o
acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o
código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de
Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual,
a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>.
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No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela
FEPAM.
CÓDIGO DO ACONDICIONAMENTO
FORMA DE ACONDICIONAMENTO
E01 Tambores de 200 l
E02 A granel
E03 Caçamba (contêiner)
E04 Tanque
E05 Tambores de outros tamanhos e bombonas
E06 Fardos
E07 Sacos plásticos
E08 Cestos
E09 Silos
E10 Sacos de algodão
E11 Caixas
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM Fonte: (FEPAM, 2014)
Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e
qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na
sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e
coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à
segurança e a proteção do meio ambiente.
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa
Fonte: (AÇONOBRE, 2014)
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas Fonte: (PLASKINI, 2014)
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Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L
Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014)
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa
removível 200/100/50/20 L Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014)
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas
Fonte: (SOLUWAN, 2014)
9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
O controle da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo
funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de
medida estabelecidas pelo órgão licenciador.
A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos
ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o
Quadro 6.
Figura 14: Modelo de coletores seletivos Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014)
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Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos
A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição
devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a
confiabilidade dos dados de geração.
Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos sólidos. As
Figuras 15, 16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes
gerações.
Registro de Resíduos Sólidos
Empresa: ____________________________________________ Ano: ______________
Data Tipo de Resíduo
Classe NBR
10.004
Entrada de Resíduos na Central Saída de Resíduos da Empresa
Quantidade Unidade
de medida
Armazenamento Temporário
Quantidade Destinação / N° LO
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos Fonte: (METLER TOLEDO, 2014)
Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de
resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
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9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS
Os resíduos devem ser armazenados de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente, de
acordo com os riscos potenciais que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem,
recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a
não possibilitar a alteração de sua classificação; é preciso armazenar separadamente os resíduos
classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a
incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre
eles, minimizando os riscos ambientais.
Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas,
sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem
ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os
recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas.
As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos
devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174,
para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes
recursos:
Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas;
Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local;
Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos;
Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior
tratamento;
Iluminação, inclusive para situações de emergência;
Kit de emergência;
Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo.
Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente
poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado.
9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO
A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como:
46 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados;
Determinar rotas de movimentação dos resíduos;
Utilizar equipamentos compatíveis com o volume;
Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais;
Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais;
Utilizar EPI´s apropriados para a atividade.
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO
O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por
terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo
com a legislação vigente.
Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas,
devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados
para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica.
O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública
observando, que:
O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações
pertinentes;
O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou
vazamentos durante o trajeto;
Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de
intempéries;
Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou
objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens
destinadas a este fim.
Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser
acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo:
47 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e
transportador, deve permanecer arquivada no destino final;
2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário,
deve permanecer arquivada com o transportador;
3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no
momento do envio dos resíduos.
Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à
disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de
Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme
estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos
perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme
a norma NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e informações sobre segurança, saúde e
meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.
Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA
de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de
resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a
FEPAM para emissão de talonário de MTR.
9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como
reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento
do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação
final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação –
CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7.
CÓDIGO DO DESTINO
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
B01 Destinação em solo agrícola
B02 Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM
B03 Aterro industrial próprio
B04 Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM
B05 Lixo da prefeitura
B06 Lixo particular
48 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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CÓDIGO DO DESTINO
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
B20 Outras formas de disposição. Especificar.
C00 Central licenciada pela FEPAM
S05 Estocagem em área aberta
S06 Estocagem em galpões/armazéns
S08 Estocagem em outros sistemas
S09 Estocagem em lagoas
S10 Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento
T01 Queima em incinerador
T02 Queima em incinerador de câmara
T03 Queima em fornos industriais T04 Queima em caldeira T05 Queima a céu aberto
T06 Detonação
T07 Oxidação de cianetos T08 Encapsulamento, fixação química/solidificação
T09 Oxidação química
T10 Precipitação
T11 Queima em fogão doméstico
T12 Neutralização
T13 Adsorção
T14 Reprocessamento/reciclagem externos
T15 Tratamento biológico
T16 Compostagem
T17 Secagem
T18 Fertirrigação/landfarming
T19 Vermicompostagem
T20 Reprocessamento/reciclagem internos
T21 Tratamento em outros estados
T22 Desmanche termoquímico
T23 Alimentação de animais
T24 Tratamento em outros países
T25 Devolvido ao fornecedor
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) Fonte: FEPAM, 2014
A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou
instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento
ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições
estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos
resíduos sólidos.
O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado
à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de
resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul.
49 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão,
derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar.
Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em
locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de
compatibilidade química.
Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das
empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às
emergências.
Figura 20: Modelo de extintor Fonte: (FREXTINTORES, 2014)
Figura 21: Modelo de armário corta fogo Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014)
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014)
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas
Fonte: (TECNOTRI, 2014)
50 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO
O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos
resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e
RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio
ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve:
A forma de operação da Área Temporária de Resíduos;
A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos;
Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos;
Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Atendimento a situações de emergência;
Uso correto do EPI;
Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes.
9.10. REVISÃO DO PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a
adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem
submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e
mudança de endereço.
A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para
revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da
vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente,
a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira
responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização.
9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos
gerados pelo APL Metalmecânico e Automotivo da Serra. Contempla a classificação conforme a
norma NBR 10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos
resíduos, respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente.
51
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos orgânicos do refeitório, restos de alimentos.
IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor
identificado como orgânico
E07 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Compostagem / Alimentação de
animais
B05 T16 T23
A0020
Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.).
Papel de escritório, embalagens, copo plástico,
IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor
identificado como resíduos recicláveis
E07 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II /
Reprocessamento/reciclagem externa
B05 B02 T20
A0030 Resíduo de varrição não perigoso. Especificar:
Poeira com pontas de cabos elétricos (revestimento PVC) e sobras de revestimento para emendas, mistura de pó com matéria prima plástica e ou resíduo de esponja e ou resíduo de fibra cerâmica.
IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor identificado como resíduo
de varrição classe II
E07 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B05 B02
A0040 Sucata de metais ferrosos
Restos de ferro, ferro fundido e aço, refugo de peças, sucata de estamparia, peças de recondicionamento, sobras de corte e dobra e ou oxicorte e ou plasma, cavaco galvanizado, limalha de aço, sucata (ferro, aço FF, ) sucata de aços planos, limalha de aço e ou ferro, cavaco fofo, sucata de aço zincado, pastilhas de metal duro, tambores metálicos, bobinas de aço (1006-1008, esliter, porcas e parafusos sextavados, sucata limpa (fardo).
IIA -
Tambor e ou caçamba identificado como sucata metálica ou conforme a
classificação pelo tipo de material, adotada pela
empresa.
E01 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0041 Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas)
Latas vazais. IIA -
A granel (preservando a integridade do material)
ou caçamba identificados como resíduo classe II
latas metálicas
E02 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
52 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
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ACONDICIONAMENTO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
A0050 Sucata de metais não ferrosos
Alumínio (latas de bebidas, retalhos, cavacos, peças) sucata de alumínio (bora, canal, alumínio duro, rotor) Cobre (cavaco, peças, fios, retalhos, cobre cabinho, cobre 0,50, 0,51, fio de cobre esmaltado, cobre nú em formato e corda ) Inox (cavaco, peças, rebarba) sucata e cavaco zamak, sucata de latão (sobra de matéria prima, fios de eletroerosão, chaparia, pontas e barras, cavaco) sucata de capa de bobina, estator bobinado, fio CCA, bronze, grafite, reatalhos de aço inox, cavaco e sucata de aço carbono, resíduos de latão com banho de alumínio.
IIA -
Tambor e ou caçamba identificado como sucata não ferrosa ou conforme a classificação pelo tipo
de material, adotada pela empresa
E01 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0051 Resíduo metálicos (tambores)
Tambores metálicos, tambores metálicos contaminados.
I 3077
A granel disposto sob bacia ou pallet de contenção, local
identificado como resíduo classe I
E02 un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
A0060 Resíduo de papel e papelão
Caixas de papelão, embalagens de papel e ou papelão, papel de escritório, papel branco, papel duplex, papelão, tubete de papelão.
IIA - Tambor identificado como
papel/papelão E05 T
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa
B05 T14
A0070 Resíduo plástico (bombonas)
Bombonas, tambores I 3077
A granel (preservando a integridade do material)
ou caçamba identificados como resíduo classe I
Bombonas
E02 E03
un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
53 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ACONDICIONAMENTO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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A0071 Resíduo plástico
Restos de embalagem, plástico filme, embalagem de ráfia, copinhos, sacos plásticos, plástico azul, caneta marcadora, sucata plástica, tubos PP, PPZ-UV, polietileno, nylon de usinagem, PTB de injeção moído, resina plástica de alta temperatura, parafuso metálico com revestimento plástico, caixas plásticas, PEAD de injeção reciclado, polipropileno, copolímero, poliuretano fundido, ABS, poliacetal, viruta de usingem de nylon, borra de PVC, Sucata de polímeros (nylon, poliacetal, nylon gf30), cavaco, refugo de peças, borra plástica de injetora, borra plástica de ABS, PP, policarbonato, EPDM, resíduos de PVC, cavaco poliacetal, rebarbas (PP com PO, PP com TNT branco, PTFE puro
IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado
como plástico
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa
B05 T14
A0080 Resíduo de borracha
Borracha, rebarbas de borracha vulcanizada, mangueiras, limpadores de para brisas, rebarbas de borracha não vulcanizada, borrachas de fabricação do perfil, borracha com lona crua.
IIA - Caçamba ou tambor identificados como
borracha
E03 E01
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
A0082 Resíduo de PU Resíduos de PU IIA - Tambor identificado como
PU E01 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
A0083 Resíduo de espumas Espuma IIA - Caçamba ou tambor identificados como
espuma
E03 E01
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa / aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
54 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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A0084 Resíduo de Fibra De Vidro Resíduo de fibra de vidro I 3077
Caçamba ou tambor identificado como
resíduos de fibra de vidro perigoso classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
A0090 Resíduo de madeira (restos de embalagens, pallets)
Restos de embalagem, pallets, pallets quebrados, caixas, pedaços de madeira, retalhos.
IIA - Caçamba, tambor ou
caixa identificados como madeira
E03 E01 E11
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa e ou interna
T14 T20
A0091 Serragem e cavacos de madeira
Serragem de madeira. IIA - Silos ou tambor
identificado como serragem de madeira
E09 E05
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reciclagem externa e ou interna / Biomassa
T14 T20 T04
A0111 Cinzas de caldeira Cinza de caldeira IIA - Caçamba ou tambor identificados como
resíduo classe II cinzas
E03 E05
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0121 Escória de fundição Escória de fundição IIA - Caçamba ou tambor identificados como Escória fundição
E02 E03
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
A0130 Escória de aço carbono Escória de aço carbono IIA - Caçamba ou tambor identificados como
Escória aço acarbono
E02 E03
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
A0160 Areia de fundição não fenólica
Areia descartada de fundição. IIA - Caçamba ou tambor
identificados como areia de fundição classe II
E03 E05
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
A0170 Resíduo de refratário e material não cerâmico
Resíduo de refratário e material não cerâmico
IIA - Tambor identificado como
refratário E01
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento / Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14 B04
55 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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DR
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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A0171 Resíduo de vidros Vidro, vidro quebrado, micro esferas de vidro (jateamento)
IIB - Tambor identificado como
vidro E01 E05
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0172 Resíduo de materiais cerâmicos
Casca de cerâmica IIA - Caçamba ou tambor
identificados como casca de cerâmica
E03 E01
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela
FEPAM
T14 B04
A0180 Resíduo sólido composto de metais não tóxicos
Resíduos de jato de granalha, carepa e lodo de laminação, torrões e resíduos de solda por arco submerso.
IIA - Tambor e ou caçamba
identificado como resíduo classe II
E01 E03
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela
FEPAM
T14 B04
A0990 Outros resíduos não perigosos. Especificar
Borra de Nylon, lodo de estação de tratamento de efluentes, lodo de tanque fosfatização após filtro prensa, papel sujo, papel, copos plásticos, fios e cabos elétricos, abrasivo de tamboramento, sucata de filme polipropileno metalizado, sucata de manta em polipropileno, embalagem big bag, nylon limpo, abrasivos, pó de exaustão, rebarbas (PP com cola, EVA, TNT, PP com fita dupla face), , abrasivos, filtros, costado de lixa de poliester (com resina de alta resistência).
IIA - Tambor identificado como
resíduo classe II E01 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
A0999 Resíduo Vegetal (engaço, Bagaço, Mosto, Casca)
Cascas de toras IIA - Caçamba, tambor ou
caixa identificados como resíduo vegetal
E03 E01 E11
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Compostagem / Reciclagem externa e ou interna / Biomassa
T16 T14 T04
D0040
Res.de Serviços de Saúde (mat. infectado, agulhas, medicamentos). Especificar:
Seringas, luvas, gazes, medicamentos vencidos.
I 3077 Sacos, caixas e tambores
especiais identificados como resíduos de saúde
E07 E11E
05 m³
Área temporária de resíduos para saúde
da empresa geradora
Neutralização autoclave e incineração
T12 T01
56 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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D0050 Lodo perigoso de ETE
Lodo perigoso de estação de tratamento de efluentes, lodo do túnel de lavagem contaminado com desengraxante, cera de polimento, soda, ácido
I 3077
Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção
identificados como resíduo classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
D0090 Lodo de ETE com cromo Lodo de estação de tratamento de efluentes com crom
I 3077
Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção
identificados como resíduo classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM /
Beneficiamento para pigmento se licenciado pela FEPAM
B04 B20
D0096 Resíduo perigoso de varrição
Pó de varrição de piso contaminado com: óleo, tinta, cavacos metálicos, pedaços de fios elétrico
I 3077
Saco plástico acondicionado em tambor identificado como varrição
classe I
E07 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
F0006 Lodo de ETE de galvanoplastia
Lodo de estação de tratamento de efluentes de galvanoplastia em zinco, alumínio, níquel.
I 3077
Tambor sob piso impermeabilizado e ou
bacia de contenção identificados como
resíduo classe I
E01 m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
F0030 Óleo lubrificante usado Óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo lubrificante usado contaminado, óleo de motor queimad
I 3082
Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção identificado como óleo
lubrificante usado classe I
E01 m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
57 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
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ACONDICIONAMENTO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CO
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ST
F0031 Material contaminado com óleo
Serragem, papelão, papel, equipamentos de proteção individual, panos de limpeza, estopas, plástico, embalagem plástica, resíduo de varrição de piso, resíduo de nylon usinado, mop de limpeza de piso, material absorvente de óleo, blocos, mantas filtrantes de retifica, jornal, isolante elétrico
I 3077
Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção
identificados como resíduo classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
F0032 Óleo de corte e usinagem
Óleo CNC, óleo solúvel, fluídos de usinagem, óleo de corte e usinagem contaminado com água, óleo de corte e ou usinagem usados
I 3082
Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção identificado como óleo de usinagem usado classe I
E01 T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20 B20 T14
F0033 Óleo usado contaminado em isolação ou refrigeração
Óleo usado contaminado em isolação ou refrigeração
I 3082
Tambor sob piso impermeabilizado, bacia e
ou pallet de contenção identificado como óleo de refrigeração usado classe
I
E01 T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20 B20 T14
F0034 Resíduos oleosos de sistema separador de água e óleo
Óleo solúvel, resíduo da contenção de área de resíduos.
I 3082
Tambor e ou tanque sob piso impermeabilizado,
bacia e ou pallet de contenção identificado resíduo oleoso classe I
E01 E04
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Tratamento evaporação/ Coprocessamento/Reprocessa
mento
B20 B20 T14
F0042 Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas)
Estopas, panos de limpeza, uniformes, toalhas industriais contaminados com óleo, tinta, solvente e ou cera.
I 3077 Tambor e ou caçamba identificado como têxtil
classe I
E01 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa / Coprocessamento
T14 B20
58 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
F0043 Borra de retífica Borra de retífica , resíduo metálico oleoso, abrasivo com malha de ferro
I 3077
Tambor identificado como resíduo Classe I Borra oleosa disposto sobre bacia de contenção
E01E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM /
Reprocessamento/Beneficiamento
B04T14 B20
F0044 Solventes contaminados. Especifica
Solvente usado (thiner) solvente contaminado com tinta, restos de solvente.
I 3082 Tambor identificado como solvente usado classe I
E01 m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
F0050 Outros resíduos perigosos. Especificar:
Retalhos de adesivos, embalagen sikaflex (tubo), primer, borra de alumínio contaminada, carvão ativado saturado de óleo hidráulico, papel, papelão e plásticos contaminados, resíduos de varrição, pó de corte de laser, embalagens de tinta, protetor auricular, máscara facial, papel liner, coifa contaminada, reatores, manta e lençol de PVC do revestimento de tanque contaminados com ácido cromico, resíduos de cromo, elementos filtrantes, resina de troca iônica, lodo, efluente de teste de trinca, resíduo de cola, pó de polimento, lixas, embalagens, lata aerosol, filtros contaminados, sucata de TNT dublado com cola, água de limpeza de rolos, borra de banhos, resíduo de lavagem de piso, pó de exaustão, filtro manga, resina, soda cáustica, filtro de cabine de pintura, lixas contaminadas com tinta, fibra de vidro, resíduo e massa de polimento, cisal, resíduos de cera de microfusão, resíduos e borra de cera de fundição, borra de plasma úmida.
I 3077
Caçamba ou tambor sobre piso
impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como
resíduo perigosos classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento / Aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM
B20 B04
K0051 Borra oleosa da petroquímica
Borra oleosa I 3077
Tambor identificado como resíduo Classe I Borra oleosa disposto sobre bacia de contenção
E01E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
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ACONDICIONAMENTO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CO
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ST
K0061 Lodo e material particulado do controle de gases
Resíduo de lavador de gases I 3077
Caçamba ou tambor sobre piso
impermeabilizado e ou bacia de contenção identificados como
resíduo classe I
E03 E05
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
K0063 Escória de aço inox Escória de aço inox I 3077 Caçamba ou tambor identificados como Escória aço inox
E02 E03
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
K0070 Pós metálicos Pó de polimento, borra seca de oxicorte, finos metálicos secos, pó metálico de estanho, lodo de polimento de esferas.
I 3077
Caçamba ou tambor identificado como pós metálicos ou resíduo
classe I
E03 E01
T Área temporária de resíduos da
empresa geradora Beneficiamento B20
K0072 Acumuladores de energia (baterias, pilhas, assemelhados)
Pilhas, baterias, equipamento multiteste, equipamento de ruído.
I 3077 Tambor ou bombona
identificada como resíduo classe I pilhas e bateriais
E01 E05
un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Central licenciada e aterro industrial classe I licenciado
pela FEPAM / Tratamento em outros estados
C00B04 T21
K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio)
Lâmpadas fluoresecentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio
I 3077
Própria embalagem disposta em caixa
coletora identiifcada como resíduo Classe I
lâmpadas
E11 un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Central licenciada pela FEPAM e tratamento em outros estados
C00 T21
K0212 Embalagens vazias contaminadas
Latas, galões e tambores metálicos contaminadas com óleo, tinta, solvente, ácido cromico, spray desmoldante. Embalagens utilizadas nos banhos de tratamento de superfície e tratamento de efluentes. Bombonas, tambores e baldes plásticos contaminados com óleo, fluído, tinta.
I 3077
A granel disposto sobre bacia ou pallet de
contenção ou caçamba identificados como
resíduo classe I
E02 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
K0780 Resíduo de tintas e pigmentos
Borra de tinta, resíduo de verniz, tinta e pigmentos, resíduo de pó de tinta, pó de tinta contaminado.
I 3077 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I
E01 m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento
T14 B20
60 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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DR
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
K0781 Resíduo e lodo de tinta Borra de tinta, borra seca acumulada no piso, lodo de tinta
I 3077 Tambor identificado como resíduos de tinta classe I
E01 m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento
T14 B20
X002 Resíduo De Filtro
Mantas filtrantes de cabine de pintura, filtro usado, filtro de cabine, resíduo de filtro automotivo contaminado com óleo e ou combustível, resíduo de filtro de eletroerosão,
I 3077
Caçamba ou tambor sob piso impermeabilizado e ou bacia de contenção
identificados como resíduo perigoso classe I
E03 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Coprocessamento
T14 B20
X004 Lodo De Tanque De Refrigeracao (contaminado)
Lodo de tanque de refrigeração contaminado com óleo partículas de metais; Borra de plasma (úmido).
I 3077 Tambor identificado como
lodo classe I E01 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
X005 Lixas Classe II Lixas usadas, lixas novas, rebolos usados, retalhos de lixas.
IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado como lixas usadas classe
II
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
X006 Sais De Tratamento Termico
Sais de tratamento térmico I 3077 Tambor identificado com o nome e o grupo ao qual
os sais pertencem E05 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora Neutralização T12
X0100 Efluente Liquido Industrial Efluente da cabine de pintura, purga do compressor, solução aquosa de ácido crômico, efluente com óleo solúvel.
I 3082 Tambor identificado como
líquido classe I E01 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora Tratamento evaporação B20
X014 Equipamentos De Protecao Individual - Epi
Luvas (couro, nitrílica), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança.
IIA - Tambor e ou caçamba identificado como EPI
usado classe II
E05 E03
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado
pela FEPAM
T14B04
X015 Cartucho de Impressora Cartucho de impressora. I 3077
Própria embalagem e ou caixa identificado como cartucho de impressora
usado
E11 un.
Armazenamento temporário em
almoxarifado ou escritório da
empresa geradora
Recarga de cartuchos B20
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
X016 Isopor Retalhos e pedaços de isopor. IIA - Tambor identificado como
isopor E05 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Reprocessamento/Reciclagem externa
T14
X018 Discos de Corte Discos de corte, discos de ficção usado. IIA - Tambor identificado como
discos de corte E01 T
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
X020 Resíduo De Papel E Papelão Contaminados
Papel e papelão contaminados com tinta e ou óleo
I 3077
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso
impermeabilizado ou bacia de contenção
identificado como resíduo perigoso classe I
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
X021 Areia De Fundição Classe I Resíduo de cera para processo de fundição, borra, cera contaminada, areia descartada de fundição com escória.
I 3077 Tambor ou caçamba
identificado como resíduo classe I
E01 E03
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
X025 Resíduo De Plástico Contaminado
Plástico contaminado com óleo e ou ácido cromico, plástico filme, borra plástica misturada, plástico bolha, PP, ABS, nylon, polietileno, policarbonato contaminados.
I 3077
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba sobre piso
impermeabilizado ou bacia de contenção
identificado como resíduo perigoso classe I
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
X026 Equipamentos De Proteção Individual - Epi Contaminado
Luvas (couro, nitrílica, PVC), protetor auricular, óculos, uniformes, guardapó, máscara facial, sapato de segurança, panos de limpeza, estopas.
I 3077 Tambor e ou caçamba identificado como EPI
usado classe I
E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
X028 Óleo Usado No Refeitório Óleo vegetal usado IIA - Bombona identificada
como óleo vegetal usado ou orgânico
E05 T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa T14
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Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
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ST
X029 Lixas Classe I (com Resina Fenólica Na Composição)
Lixas de polimento, lixas, rebolo, lixas costado do tecido sintético, pó de lixa com cola, retalhos de lixa.
I 3077
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado
como classe I
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
X032 Papel Higiênico Resíduo do sanitário e refeitório. IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba identificado
como resíduo sanitário
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B05 B04
X038 Resíduos Eletrônicos
Equipamentos eletrônicos, computador desktop (completo), ventilador industrial aço carbono, motor estragado, retalhos de fio e cabos
I 3077
Própria embalagem e ou caixa identificado com
nome próprio e ou resíduo eletrônico
E11 T
Área temporária de resíduos e ou sala de materiais em
desuso da empresa geradora
Beneficiamento / reprocessamento
B20 T14
X042 Lodo De Fossa Séptica E Filtro Anaeróbio
Lodo de fossa séptica e filtro anaeróbio, efluente de caixa separadora do refeitório com lodo de fossa séptica.
I 3077 Tambor identificado como
lodo classe I E01 m³
Área temporária de resíduos da
empresa geradora
Aterro industrial classe I licenciado pela FEPAM
B04
X043 Bombonas Contaminadas
Embalagens plásticas de óleo e fluídos, bombona plástica 1000 litros de óleo, bombona plástica 25 litros de aditivos para banhos.
I 3077
A granel (preservando a integridade do material) disposto sob bacia ou pallet de contenção ou caçamba identificado como resíduo classe I
Bombonas
E02 E03
un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
/ Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
X045 Resíduos de chumbo Chumbo (linha de tiro) I 3077 Tambor identificado como resíduo de chumbo classe
I
E01 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa / Aterro industrial
classe I licenciado pela FEPAM
T14 B04
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos
63
10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS
Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas
do APL Metalmecânico e Automotivo da Serra, é possível unificar volumes de alguns resíduos que
em sua geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área
denominada como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final
ambientalmente adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da
destinação final dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os
resíduos recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL MMA.
Notou-se que existem boas práticas ambientais, que devem ser disseminadas a todas as
empresas, como por exemplo, a demarcação de máquina para usinar somente a matéria-prima
nylon, evitando a mistura entre cavacos metálicos com cavacos de nylon, sistema de escoamento
de óleo para embalagens e ou máquinas, reuso de caixas e pallets de madeira para
acondicionamento de produto acabado e dentre outras.
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores,
os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa:
Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e
ambiental;
Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou
demais cadeias;
Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a
poluição ambiental;
Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior
sustentabilidade;
Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais
reciclados e recicláveis;
Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção;
Realizar a responsabilidade socioambiental.
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a
responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental.
Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de
agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares
e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com
recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido
para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos,
considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as
seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental:
Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais);
Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de
alguma contaminação no solo e/ou água);
Investigação detalhada;
Análise de riscos à saúde humana;
Plano de monitoramento;
Plano de intervenção;
Plano de remediação;
Cronograma de execução;
Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando
houver contaminação;
As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local Metal
Mecânico e Automotivo da Serra Gaúcho, esclarece que o porte dos empreendimentos, em sua
maioria, é de micro à médio, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos.
A causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades dos
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recicladores para o transporte e a geração de matéria-prima, considerando os custos com esta
clientela.
Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos, arcam com
os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que muitas vezes, impede
investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde ocupacional, bem como fazer
o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em seus processos.
Considerando a tipologia de resíduos gerados, e o mercado de reciclagem, alguns segmentos
apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos,
papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto é perceptível que estes materiais ainda
poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os
critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas.
Em sua maioria, significa apenas uma atitude de inserir uma peneira filtrante no coletor de óleo
lubrificante usado, para eliminar os sólidos, ou, separar tipologias de plásticos, cavacos de nylon
dos cavacos metálicos e etc.
Um ponto marcante das visitações trata-se dos catadores/intermediários informais. Este trabalho
facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois públicos (catadores
informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa destinação, devido à
ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão ambiental pela falta
de rastreabilidade dos resíduos gerados.
Alguns processos poderiam ser melhorados, visando à minimização de resíduos, as atitudes
comportamentais das equipes, a disseminação de boas práticas ambientais, vistas nas empresas,
e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto ambiental, são atitudes que
contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL Metal Mecânico e Automotivo da
Serra Gaúcha.
66 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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14. REFERÊNCIAS
ACD AMBIENTAL. Armário corta fogo. Disponível em:
<http://www.acdambiental.com.br/armario-corta-fogo-standard.asp>. Acesso em: 10 out. 2014.
AÇO NOBRE. Caçamba estacionária 2. Disponível em:
<https://aconobre.files.wordpress.com/2011/03/cac3a7amba-estacionc3a1ria-2.jpg>. Acesso em:
10 out. 2014.
BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília 03 ago. 2010.
______. Resolução CONAMA n.275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, n. 117-E, p. 80,
19 jun. 2001. Seção 1.
BRESSAN. Modelo de tambores tampa fixa 200/100 L. Disponível em:
<http://www.bressantambor.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014.
COMERCIAL JVD. Coletores seletivos. Disponível em:
<http://www.comercialjvd.com.br/index.php?p=produtos_detalhe&idp=36>. Acesso em: 10 out.
2014.
DIGI-TRON. Produtos. Disponível em:
<http://www.digitronbalancas.com.br/produtos_produto.php>. Acesso em: 10 out. 2014.
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