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PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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ÍNDICE 1. PREÂMBULO ............................................................................................. 2
2. OBJECTIVOS ............................................................................................ 2
3. CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DA CPL, I.P. .................................................. 3
3.1. MISSÃO ................................................................................................ 3
3.2. VISÃO .................................................................................................. 3
3.3. NATUREZA E ATRIBUIÇÕES ..................................................................... 3
3.4. PRINCÍPIOS E VALORES .......................................................................... 4
3.5. ESTRUTURA ORGÂNICA .......................................................................... 5
4. AVALIAÇÃO DO PLANO .............................................................................. 6
5. RESPONSABILIDADE ................................................................................. 6
6. DIVULGAÇÃO ........................................................................................... 6
7. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS ............ 6
7.1. AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES E PLANEAMENTO DA CONTRATAÇÃO ......... 8
7.2. PROCEDIMENTOS PRÉ-CONCURSAIS ........................................................ 9
7.3.CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO................................................ 14
7.4.CONTROLO INTERNO .............................................................................. 18
7.5. GESTÃO PATRIMONIAL - INVENTÁRIO ..................................................... 21
7.6. GESTÃO PATRIMONIAL - PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE RECEITAS ...... 23
7.7. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS .......................................................... 24
7.8. SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS ............................................................... 27
7.9. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PÚBLICOS .................................................. 29
ANEXOS ..................................................................................................... 30
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CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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1. PREÂMBULO
O Plano Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) da Casa
Pia de Lisboa, I.P. (CPL, I.P.) tem como objetivo dar cumprimento à Recomendação
n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção.
2. OBJECTIVOS
Para além da obrigação legal inerente e, para além da criação de instrumentos e
metodologias de prevenção e mitigação de riscos, a CPL, I.P. visa com a
implementação do PPRCIC, promover uma cultura organizacional que evite a
corrupção, baseada:
• No desenvolvimento de práticas e sistemas de gestão que incentivem e
promovam as relações de confiança;
• Na promoção de formação dos colaboradores, nomeadamente no que se
refere à identificação e denúncia de situações de corrupção;
• Na definição, clara e objetiva das situações que configuram conflitos de
interesses;
• Na promoção da responsabilização ética de todos os colaboradores e no seu
envolvimento numa estrutura de prevenção de risco;
• Na garantia de que todas as receitas e despesas estão devidamente
documentadas;
• Na prestação às autoridades públicas da colaboração necessária,
nomeadamente, através da disponibilização atempada de informação que
seja solicitada nos termos da lei;
• Na participação às autoridades competentes de qualquer prática suspeita de
configurar um ato de corrupção;
• No impedimento do abuso de influências para benefícios nos concursos
públicos;
• Na atuação com zelo e transparência, pautada pela observância de valores
da boa administração e honestidade no desempenho da sua atividade.
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3. CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA DA CPL, I.P. 3.1. MISSÃO
De acordo com o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, a Casa Pia de Lisboa,
I.P. (CPL, I.P. ), tem por missão integrar crianças e adolescentes, designadamente
as desprovidas de meio familiar adequado, garantindo-lhes percursos educativos
inclusivos, assentes, nomeadamente, numa escolaridade prolongada, num ensino
profissional de qualidade e numa aposta na integração profissional e, sempre que
necessário, acolhendo -os.
3.2. VISÃO
Ser reconhecida como uma entidade de excelência na prestação de serviços de
Educação, de Formação e de Acolhimento, promovendo a proteção dos direitos de
cada criança e assegurando a criação de bases para um futuro sustentável.
3.3. NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Natureza
A CPL, I.P. é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado,
dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. A CPL, I.P. é,
ainda, dotada de autonomia técnica e pedagógica, que compreende a capacidade
de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, com observância das
orientações definidas pelo ministério da tutela (Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social) e das que sejam seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência.
São atribuições da CPL, I.P. :
• Integrar crianças e jovens sem meio familiar adequado, em perigo ou em
risco de exclusão, considerando o acolhimento como uma resposta
transitória e colocando o retorno ao ambiente familiar no centro da atividade
institucional;
• Desenvolver projetos de vida para as crianças e jovens que acolhe,
mediante a promoção de estratégias diversificadas, de caráter preventivo,
em articulação com as respetivas famílias e outros parceiros;
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• Garantir às crianças e jovens percursos educativos inclusivos, através de
uma escolaridade prolongada e de um ensino profissional de qualidade;
• Desenvolver um modelo do ensino profissional que aposte, designadamente,
no reforço da formação em alternância e na integração profissional;
• Desenvolver programas de reabilitação, formação e integração de crianças e
jovens com deficiência, designadamente as crianças e jovens surdos e surdo
cegos, com vista à sua inclusão educativa, profissional e social.
3.4. PRINCÍPIOS E VALORES
Princípios
• As crianças e os jovens sujeitos de direitos e deveres. A Casa Pia de Lisboa
orienta-se por uma visão centrada no superior interesse da criança e do
jovem como sujeitos de direitos e de deveres;
• Valorização das redes pessoais de pertença e de interação social das
crianças e dos jovens;
• Igualdade de oportunidades;
• Coresponsabilização e participação das famílias, procurando agir segundo
uma atitude preventiva;
• Coresponsabilização e participação da comunidade;
• Reforço das competências parentais, procurando menos a institucionalização
e mais a prevenção.
• Carácter preventivo da intervenção;
• Inovação em matéria de intervenção, em que a organização deixa de ser
reativa e passa a ser prospetiva e adequada às necessidades das crianças e
dos jovens;
• Intervenção flexível e personalizada;
• Cooperação interserviços.
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Valores
• Autonomia;
• Empreendedorismo;
• Intervenção democrática;
• Participação;
• Precocidade de intervenção;
• Responsabilidade;
• Solidariedade social.
3.5. ESTRUTURA ORGÂNICA E ORGANIGRAMA
A organização interna da CPL, I.P., definida no Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de
março, é constituída por:
• Centros de Educação e Desenvolvimento;
• Serviços Centrais;
• Centro Cultural Casapiano.
Os Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) estruturam-se em:
• Direção;
• Serviços socioeducativos;
• Serviços de apoio.
Os Serviços Centrais, nos termos dos Estatutos da CPL, aprovados pela Portaria n.º
24/2013, de 24 de janeiro, e da Deliberação n.º 378/2013, de 8 de fevereiro,
estruturam-se em
• Departamentos;
• Unidades.
No anexo 1, ao presente documento, apresenta-se o organigrama da CPL, I.P.
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4. AVALIAÇÃO DO PLANO
A avaliação do Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CPL, I.P.
deverá ser feita com a periodicidade semestral, recorrendo aos dados da
monitorização dos processos, bem como por meio de auditorias internas, a serem
integradas no Plano Anual de Auditorias da CPL, I.P. . Recolhida esta informação
caberá à Unidade de Qualidade e Auditoria proceder à elaboração anual do
relatório, dando cumprimento à alínea d) do ponto 1.1, da Recomendação n.º
1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção, acima referida.
5. RESPONSABILIDADE
O Conselho Diretivo é o responsável pela implementação, acompanhamento e
promoção da avaliação do presente Plano.
6. DIVULGAÇÃO
Sendo o presente Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas um
instrumento fundamental de gestão, deverá este ser divulgado internamente a
todos os colaboradores da CPL, I.P. , por meio de Circular Normativa, bem como,
numa ótica de uma gestão pública transparente, e dando cumprimento ao
estabelecido na Recomendação n.º 1/2010, de 7 de abril, a sua divulgação externa
deverá ser feita pela sua publicação na página da internet da CPL, I.P. .
7. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Adotando a definição de Risco utilizada no plano do Tribunal de Contas “Risco é
um evento, uma situação ou uma circunstância futura com probabilidade
de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução
dos objetivos da unidade organizacional”.
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Em anexo descrevem-se os tipos legais de crime de corrupção e infrações conexas,
passiveis de serem cometidos pelos trabalhadores em funções públicas.
As tabelas seguintes caracterizam o risco de corrupção e infrações conexas, o grau
de probabilidade de ocorrência desse risco, a identificação da(s) medida(s) de
mitigação do risco e forma de proceder ao controlo da aplicação da(a) medida(a).
O risco associado às diferentes situações identificadas foi graduado em função da
probabilidade de ocorrência e do impacto previsível. Da conjugação destas duas
variáveis resultam três níveis de grau de risco: fraco, moderado e elevado.
Foram identificados riscos e respetivas medidas para as seguintes áreas de
atividade da CPL, I.P.:
• Avaliação das necessidades e planeamento da contratação;
• Procedimentos pré-concursais;
• Celebração e execução do contrato;
• Controlo Interno;
• Gestão Patrimonial - Inventário;
• Gestão Patrimonial - Processamento e Cobrança de Receitas
• Gestão de Recursos Humanos;
• Serviços Socioeducativos;
• Concessão de benefícios públicos.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.1. Avaliação das necessidades e planeamento da contratação
Aquisições desadequadas às necessidades
Não ser efetuado o planeamento com a devida antecedência;
A avaliação das necessidades não funcionar de modo uniforme;
A quantidade dos bens e serviços a adquirir, ou a natureza e dimensão da obra, não se adequarem às necessidades.
Moderado
Integração do planeamento de necessidades no processo de planeamento
Obrigatoriedade de distinção, na manifestação de necessidade, entre bem novo ou de substituição.
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Taxa de concretização de necessidades não planeadas (n.º de processos sem agregação (bens e serviços) ou obras não inseridas em plano/total de processos ou obras desenvolvidas) x100
Taxa de concretização de necessidades planeadas (n.º de obras realizadas/n.º de obras planeadas) x100
Processo G03 – Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do
processo / Semestral
Plano de atividades;
Módulo MM (SIF/SAP);
Módulo AA (SIF/SAP);
S08.00.MOD.01 – Identificação da necessidade (campo da fundamentação);
S08.00.MOD.12 – Identificação da necessidade (campo da fundamentação);
S08.00.MOD.02 – Manifestação de Necessidade;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios de auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.2. Procedimentos pré-concursais
Não verificação e certificação dos procedimentos pré-contratuais nos termos legais
Não ser efetuado o planeamento com a devida antecedência;
Contratação não enquadrada devidamente na lei, nas atribuições, no orçamento, etc.;
Quem autorizou tem competência para o efeito;
Extravasamento das responsabilidades e competências dos intervenientes.
Moderado
Integração do planeamento de necessidades no processo de planeamento;
Ponderação de alternativas consta da proposta de decisão de contratar e documentação anexa ao procedimento;
Verificação do cabimento orçamental, das atribuições e competências no planeamento da contratação;
Adoção de ajuste direto com base em critérios materiais está devidamente justificada;
Análise jurídica das peças dos procedimentos.
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Estatutos;
Plano de atividades;
Delegações de competências.
Relatórios de auditoria.
Especificações técnicas fixadas no caderno de encargos não se adequam à natureza do objeto do contrato a celebrar.
Aquisição de bens ou serviços não correspondentes às necessidades ou a preços inflacionados.
Moderado
Caracterização clara e objetiva, nas peças concursais, das especificações técnicas dos bens ou serviços, face às reais necessidades e rigorosa definição do preço base;
Análise jurídica das peças dos procedimentos.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Cadernos de encargos;
Relatórios de auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
O preço das propostas não ser avaliado por referência a parâmetros objetivos, que permitam aferir a respetiva razoabilidade (valor estimado do contrato, preço pago em aquisições anteriores, preço médio de mercado para bens/ serviços e obras similares, etc).
Inflacionamento do custo de bens ou serviços, por estabelecimento de preços acima dos valores de mercado;
Inflacionamento do custo de bens ou serviços, por desadequação dos critérios de aquisição.
Moderado
Integração de mecanismos e critérios de estabelecimento do valor base em função dos preços de mercado nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e contratação de empreitadas e obras públicas;
Obrigatoriedade de fundamentação objetiva dos critérios de aquisição sempre que não seja o do preço mais baixo;
Processo S04 – Qualificação de fornecedores
Subprocesso S06.80 – Fornecedores
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Relatórios de auditoria.
Os requisitos determinarem o afastamento de grande maioria dos potenciais concorrentes, devido à imposição de condições inusuais ou demasiado exigentes e/ou restritivas.
Discriminação de concorrentes por falta de objetividade, transparência e circularidade da informação.
Moderado
Análise jurídica das peças dos procedimentos;
Plataforma de contratação pública;
Garantia da prestação atempada dos esclarecimentos, tidos por pertinentes, aos potenciais concorrentes que os solicitem, assegurando�se que tais respostas são amplamente divulgadas e partilhadas por todos os interessados;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Taxa de exclusões em concursos públicos (n.º concorrentes excluídos / total de concorrentes) x 100
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
Semestral
Plataforma de contratação pública;
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Relatórios de auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
As cláusulas técnicas fixadas no caderno de encargos não são claras, completas e são discriminatórias (favorecendo a aquisição de um determinado produto através da especificação de marcas ou denominações comerciais).
Orientação dos procedimentos para concorrentes predeterminados; Orientação dos procedimentos para produtos predeterminados.
Elevado
Análise jurídica das peças dos procedimentos; Obrigatoriedade de fundamentação clara e objetiva no caso de adoção de requisitos de seleção de concorrentes; Rigorosa prévia definição das especificações técnicas dos bens ou serviços; Processo S04 – Qualificação de fornecedores
Taxa de Fornecedores Qualificados (Fq) Fq= (N.º Forn. Qualif. / Consultados) x100 Processo G03 - Controlo Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos; Cadernos de encargos; Matriz SIF/SAP; S04.00.DR.01 - Questionários aos fornecedores; Relatórios de monitorização dos processos; Relatórios de auditoria.
Os critérios de avaliação das propostas não têm um carácter objetivo e não são enunciados de uma forma clara.
Favorecimento de concorrentes por falta de objetividade dos critérios de avaliação das propostas.
Elevado
Rigorosa prévia definição dos critérios de avaliação de propostas; Todos os critérios de avaliação de propostas são perfeitamente quantificáveis e comparáveis; Escolha de critérios, fatores e subfactores de avaliação das propostas, assim como a sua ponderação relativa, adequam-se à natureza e aos objetivos específicos de cada aquisição em concreto (por exemplo, no caso de aquisição de produtos de carácter “standardizado”, o critério “preço” assume um peso preponderante), constam das peças que dão início ao procedimento; Enunciação dos critérios, fatores, subfactores e grelhas de avaliação de uma forma clara e suficientemente pormenorizada no respetivo programa do procedimento ou do convite, assegurando a sua definição antes de conhecidos os candidatos;
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos; Cadernos de encargos; Relatórios de auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Não se verificarem situações de impedimento na composição do “júris do procedimento”, nem de quem participou, direta ou indiretamente, na preparação e elaboração das peças dos procedimentos (não ter apresentado propostas nem se encontrar relacionado com qualquer concorrente).
Benefício ilícito de membros de júris ou de intervenientes nas peças dos procedimentos.
Elevado
Segregação dos perfis de intervenção nos procedimentos;
Obrigatoriedade de declaração prévia de ausência de conflitos de interesses por parte dos membros dos júris e dos outros intervenientes nas peças dos procedimentos;
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Despacho de nomeação do júri ;
Declarações;
Relatórios de auditoria.
Verificarem.se situações de impedimento de participação dos concorrentes em concursos públicos.
Favorecimento de concorrentes. Fraco
Exigência de entrega da declaração de impedimentos legais por parte dos concorrentes ao procedimento aquisitivo;
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Modelo S08.00.mod.04 – relatório preliminar (campo motivos de exclusão – fundamentação)
Relatórios de auditoria.
Não verificação de encargos não previstos.
Empreitadas com encargos ulteriores (pós conclusão) não previstos.
Elevado
Responsabilizar projetistas e técnicos (processo de contratação de empreitadas e obras públicas).
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Relatórios de auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
A execução da obra demorar mais que o previsto.
Derrapagem das empreitadas no tempo. Elevado
Integração de mecanismos de controlo de empreitadas no processo de contratação de empreitadas e obras públicas;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Prazo de Execução da Obra (Data de Consignação da Obra - Data da receção provisória)
Processo G03 – Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Módulo AA (SIF/SAP);
Peças dos procedimentos aquisitivos;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios de auditoria.
Vantagens finais do projeto não são proporcionais aos custos.
Projetos com vantagens finais não proporcionais aos custos. Elevado
Evidência obrigatória da análise do custo/ benefício em projetos de valor superior a 75.000€.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Relatórios de auditoria.
As autorizações necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos não foram feitas por quem tem competência para o efeito.
Extravasamento das responsabilidades e competências dos intervenientes.
Moderado
Análise jurídica das peças dos procedimentos;
Competências inerentes ao cargo (legislação);
Delegações de competências;
Código de conduta (a implementar)
Todos os processos de suporte e gestão.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Dossiês dos processos;
Circulares Normativas;
Legislação;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.3. Celebração e execução do contrato
Os contratos não têm em consideração os interesses da organização
Não salvaguarda dos interesses da organização na negociação/redação dos contratos
Elevado
Apoio jurídico na elaboração de todas as minutas de contrato;
O clausulado do contrato é claro e rigoroso, não existindo erros, ambiguidades, lacunas ou omissões que possam implicar, designadamente, o agravamento dos custos contratuais ou o adiamento dos prazos de execução do concurso;
Existência de correspondência perfeita entre as cláusulas contratuais e o estabelecido nas peças do respetivo procedimento;
Obrigatoriedade de introdução no contrato de cláusulas de salvaguarda dos interesses da organização, em função da especificidade do bem ou serviço;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
Semestral
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Contratos;
Relatórios das auditorias.
Não existência de mecanismos de controlo interno que garantam que as cláusulas contratuais são legais.
Não cumprimento da legalidade.
Fraco
Apoio jurídico na elaboração de todas as minutas de contrato
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
Semestral
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Contratos;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Os contratos não preveem com o devido rigor a eventual ocorrência de “trabalhos e serviços a mais” e de “erros e omissões.
Não salvaguarda dos interesses da organização na negociação/redação dos contratos;
Desvio dos resultados em relação ao contrato.
Elevado
Apoio jurídico na elaboração de todas as minutas de contrato;
Designação do gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução do mesmo;
Obrigatoriedade de elaboração de relatórios de desempenho de fornecedores e do preenchimento do livro de obra, no caso das empreitadas;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Comunicar ao fornecedor/prestador de serviços/empreiteiro, assim como aos responsáveis da entidade adjudicante, logo que se detetem situações irregulares e/ou de derrapagem de prazos contratuais;
Caso existam “trabalhos a mais” (empreitadas)/ “serviços a mais”(aquisições de serviços), estes devem ser formalizados por escrito, por meio de contrato;
Verificar se os “trabalhos a mais” respeitam a “obras novas” e se foram observados os pressupostos legalmente previstos para a sua existência, bem como, se esses trabalhos não podem ser técnica ou economicamente separáveis do objeto do contrato sem inconveniente grave para o dono da obra ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão da obra;
Prazo de Execução da Obra (Data de Consignação da Obra - Data da receção provisória)
Processo G03 - Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Contratos;
S08.00.MOD.10 – Relatório de fornecimento de serviços;
S08.00.MOD.11 – Relatório de fornecimento de bens;
Livro de obra;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
(continuação)
Verificar se os “serviços a mais” são justificados pela ocorrência de uma circunstância imprevista, bem como se esses serviços não podem ser técnica ou economicamente separáveis do objeto do contrato com inconvenientes graves para a entidade adjudicante, ou ainda que separáveis sejam necessários à conclusão do objeto contratual.
O montante de “trabalhos a mais”/ ”serviços a mais“ ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos na lei.
Derrapagem dos custos em relação ao contrato. Elevado
Autorização e pagamento de despesas;
Subprocesso S06.80 - Gestão de contas correntes - Fornecedores
Designação do gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução do mesmo;
Efetuar controlo rigoroso dos custos do contrato, garantindo a sua concordância com os valores orçamentados;
Obrigatoriedade de elaboração de relatórios de desempenho de fornecedores;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Comunicar ao fornecedor/prestador de serviços/empreiteiro, assim como aos responsáveis da entidade adjudicante, logo que se detetem situações irregulares e/ou de derrapagem de custos.
Taxa desvio financeiro (Valor total da obra / Valor contratual) x 100
Processo G03 - Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Contratos;
Módulo AA (SIF/SAP);
S08.00.MOD.10 – Relatório de fornecimento de serviços;
S08.00.MOD.11 – Relatório de fornecimento de bens;
Livro de obra;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Não realização de ensaios e/ou controlo de qualidade aos bens e serviços adquiridos/obra executada, previamente à sua aceitação.
Pagamentos sem certificação de conformidade. Elevado
Designação do gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução do mesmo;
Verificação obrigatória de conformidade em sede de pagamentos;
Efetuar controlo rigoroso dos custos do contrato, garantindo a sua concordância com os valores orçamentados;
A emissão da ordem de pagamento efetuada após a certificação da quantidade e qualidade dos bens e serviços adquiridos, assim como da medição dos trabalhos e da vistoria da obra;
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Subprocesso S06.80 - Gestão de contas correntes - Fornecedores
Subprocesso G07.40 – Auditoria Interna Semestral
Contratos;
Módulo AA (SIF/SAP);
Conformidade da fatura com o pagamento a efetuar;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.4. Controlo Interno
Inexistência de independência funcional entre as diversas unidades orgânicas responsáveis pelas etapas fundamentais do processo de aquisição de bens e serviços.
Aquisições ou contratações direcionadas por quem manifesta a necessidade;
Aquisições ou contratações direcionadas por quem é responsável pela sua efetivação.
Moderado
Integração de mecanismos de controlo nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e de contratação de obras públicas;
Processo S04 – Qualificação de fornecedores
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Segregação dos perfis de intervenção nos procedimentos;
Obrigatoriedade de declaração prévia de ausência de conflitos de interesses por parte dos membros dos júris e dos outros intervenientes nas peças dos procedimentos;
Competências inerentes ao cargo (legislação);
Delegações de competências;
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Dossiês dos processos;
Circulares Normativas;
Legislação;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Tal independência não ser garantida nos seguintes aspetos: controlo e definição das necessidades; lançamento do concurso e proposta de adjudicação; decisão de adjudicação; apuramento de trabalhos a mais ou a menos; prorrogação ou dilatação de prazos; certificação da receção dos bens e serviços; realização dos pagamentos; aceitação, alteração, redução, substituição ou dispensa de garantias.
Aquisições ou contratações desnecessárias;
Aquisições ou contratações direcionadas por quem manifesta a necessidade;
Aquisições ou contratações direcionadas por quem é responsável pela sua efetivação;
Falsas certificações de bens e serviços rececionados.
Moderado
Integração de mecanismos de controlo nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e de contratação de obras públicas;
Processo S04 – Qualificação de fornecedores
Processo S07 – Contratação de empreitadas de obras públicas
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém
Avaliação e seleção de fornecedores;
Código de conduta (a implementar).
Taxa de rotatividade de Fornecedores/ Tipologia (RF)
RF=(∑ do fornecedor consultado por tipologia /∑ processos por tipologia) x 100
Taxa desvio financeiro (Valor total da obra / Valor contratual) x 100
Processo G03 – Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Contratos;
Módulo AA (SIF/SAP);
S08.00.MOD.01 – Identificação da necessidade (campo da fundamentação);
S08.00.MOD.12 – Identificação da necessidade (campo da fundamentação);
S08.00.MOD.02 – Manifestação de Necessidade;
S08.00.MOD.10 – Relatório de fornecimento de serviços;
S08.00.MOD.11 – Relatório de fornecimento de bens;
Livro de obra;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios das auditorias.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Não aplicação de mecanismos de controlo interno que permitam detetar situações indiciadoras de conluio entre concorrentes, de eventual corrupção de trabalhadores e de favoritismo injustificado por um determinado fornecedor ou prestador de serviços.
Conluio entre concorrentes;
Conluio entre funcionários e concorrentes.
Moderado
Consulta no site do Registo Nacional de Pessoas Coletivas dos órgãos sociais das empresas a convidar;
Integração de mecanismos de controlo nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e de contratação de obras públicas;
Obrigatoriedade de declaração prévia de ausência de conflitos de interesses por parte dos membros dos júris e dos outros intervenientes nas peças dos procedimentos;
Processo S08 – Aprovisionamento e gestão de bens em armazém;
Código de conduta (a implementar).
Taxa de rotatividade de Fornecedores/ Tipologia (RF)
RF=∑ do fornecedor consultado por tipologia /∑ processos por tipologia x 100
Processo G03 – Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo / Semestral
Módulo MM (SIF/SA);
Peças dos Procedimentos aquisitivos;
Site do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios das auditorias.
Não ser realizada regularmente a análise da informação recolhida para identificar eventuais lacunas ou vulnerabilidades do sistema de combate à fraude e à corrupção, nomeadamente nos domínios: da legislação; regulamentação interna; contratos; sistemas de gestão ou controlo internos usados.
Conluio entre funcionários e concorrentes. Fraco
Integração no Plano de Auditorias internas da CPL, I.P. de auditorias à execução do PPRCIC;
Elaboração de recomendações escritas aos serviços a fim de evitar as lacunas identificadas ou para reforçar a imunidade à fraude e à corrupção;
Código de conduta (a implementar).
Processo G03 – Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios das auditorias;
Relatórios de avaliação da execução do PRCIC a remeter ao CD;
Recomendações remetidas aos serviços.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.5. Gestão Patrimonial - Inventário
Abates Indevidos e apropriação de bens para abate.
Proposta indevida de bens para abate;
Bem abatido continuar nos serviços;
Abates sem a autorização do órgão competente;
Apropriação de bens abatidos no período que medeia a autorização para o abate até à sua eliminação física.
Moderado
Conferências físicas periódicas para verificar se os bens que foram alvo de abate, ainda se encontram no local;
Verificação sobre se a autorização de abate foi proferido pelo Órgão com competências para o efeito;
Isolamento dos bens a abater, em local de acesso restrito e controlado;
Justificação do abate efetuada por técnico interno ou verificação externa.
Processo S05 - Gestão do Inventário
Código de conduta (a implementar).
Taxa de Abates(por CED)= TAbatesCED = (BAbatidos / TB) x 100
Nº. de NC detetadas em Auditorias Internas na Ficha do Bem (por grupo de equipamento e CED)
Processo G03 - Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo /Semestral
Inventário;
Localização física dos bens;
Autorizações de abate;
Módulo AA (SIF/SAP);
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios de Auditoria.
Equipamento não etiquetado por não estar inventariado ou a etiqueta ter sido removida.
Apropriação de bens públicos;
Utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados.
Moderado
Manter o inventário atualizado incluindo os novos bens;
Reconciliação dos registos contabilísticos com os registos do inventário;
Conferências físicas periódicas para verificar se os bens estão inventariados.
Processo S05 - Gestão do Inventário
Nº. de NC detetadas em Auditorias
Internas na Ficha do Bem (por grupo de equipamento e CED)
Taxa de Bens Parametrizados = Rácio entre Bens Parametrizados
(BP) vs Bens Adquiridos (BA)
TU = (BP/BA) x 100
Processo G03 - Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo /Semestral
Inventário;
Localização física dos bens;
Autorizações de abate;
Módulo AA (SIF/SAP);
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios de Auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Transferência de bens sem comunicação.
Desaparecimento do bem;
Desatualização das fichas dos bens.
Elevado Conferências físicas periódicas.
Processo S05 - Gestão do Inventário Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Módulo AA (SIF/SAP);
Relatórios de Auditoria.
Cedência de equipamento por pessoa ou órgão sem competência.
Utilização indevida dos bens. Moderado
Verificação das autorizações de cedência;
Verificação das competências de quem autorizou a cedência do equipamento;
Auditorias internas.
Processo S05 - Gestão do Inventário
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Módulo AA (SIF/SAP);
Autos de cedência;
Relatórios de Auditoria.
Utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados.
Apropriação de bens públicos;
Violação do princípio da prossecução do interesse público.
Moderado
Conferência dos equipamentos nos respetivos locais de depósito;
Verificação periódica das fichas de saída ou requisição interna; Medidas de controlo interno, como a regulamentação da requisição de bens;
Medidas de controlo interno (acessos restritos, por exemplo no acesso a material audiovisual, computadores portáteis, etc, responsabilização);
Processo S05 - Gestão do Inventário
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Localização física dos bens;
Fichas de saída ou requisição interna;
Emails helpdesk;
Base de dados do inventário;
Relatórios de Auditoria.
Ofertas à Instituição sem processo formal de aceitação.
Não inventariação de Bens, eventualmente geradora de apropriação de bens públicos, de utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados.
Moderado
Medidas de controlo interno, como a divulgação acrescida das regras sobre aceitação de doações;
Elaboração de lista dos bens doados.
Processo S05 - Gestão do Inventário
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Módulo AA (SIF/SAP);
Relatórios de Auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.6. Gestão Patrimonial - Processamento e Cobrança de Receitas
Processamento indevido;
Cobrança indevida de receitas.
Cobrança indevida de receitas.
Elevado
Segregação de funções nas diversas etapas de cobrança;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções;
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência de processamentos e de valores numa base de amostragem /auditorias internas;
Subprocesso S06.40 - rendas livres
Subprocesso S06.50 - rendas sociais
Subprocesso S06.70 – clientes
Código de conduta (a implementar).
Valores de rendas livres em divida = (∑ das rendas livres)
Valores de rendas sociais em divida = (∑ das rendas livres)
Volume de dívidas incobráveis por tipologia =(∑ das dividas incobráveis)
Processo G03 - Controlo
Subprocesso G07.40 – Auditoria interna
De acordo com o definido na ficha do indicador do processo /Semestral
Módulo IS-RE (SIF/SAP);
Relatórios de monitorização dos processos;
Relatórios de Auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.7. Gestão de Recursos Humanos
Favorecimento no recrutamento por concurso:
- pessoal não docente
- pessoal docente
Favorecimento de candidato;
Intervenção em processo em situação de impedido.
Moderado / Fraco
Nomeação de júris diferenciados para cada concurso;
Sensibilização para as consequências da corrupção e infrações conexas e divulgação do regime de impedimentos;
Recurso preferencial a membros do júri e/ou especialistas externos;
Publicitação dos documentos, designadamente atas, do procedimento;
Declaração de isenção dos membros do júri com compromisso de suscitar impedimento, escusa e suspeição;
Subprocesso G05.20 – Recrutamento
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
Documentação dos processos de recrutamento;
Relatórios de Auditoria.
Processamento de remunerações;
Processamento de abonos variáveis e eventuais;
Pagamentos indevidos. Moderado / Fraco
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência dos dados / documentos de suporte aos processamentos das remunerações e abonos;
Auditorias internas;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções;
Subprocesso G05.70 – Processamento de abonos e descontos
Subprocesso G05.80 – Gestão do cadastro
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
SRH;
Processos individuais;
Relatórios de Auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Análise de requerimentos de licenças sem vencimento;
Análise de requerimentos de acumulação de funções.
Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos.
Moderado / Fraco
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência das análises aos pedidos, numa base de amostragem /auditorias internas
Definição detalhada da tramitação dos processos;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G05.80 – Gestão do cadastro
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
SRH;
Processos individuais;
Relatórios de Auditoria.
Registo e processamento de faltas
Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos;
Registo indevido ou falta de registo de faltas nos processos individuais e no SRH;
Não conferência dos documentos justificativos da falta.
Moderado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência numa base de amostragem / auditorias internas
Definição detalhada da tramitação dos processos;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G05.60 – Gestão do tempo de trabalho
Subprocesso G05.80 – Gestão do cadastro
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
SRH;
Processos individuais;
Relatórios de Auditoria.
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Aferição do direito a férias Atribuição de dias de férias superiores aos que o funcionário tem direito.
Moderado / Fraco
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência, numa base de amostragem / auditorias internas;
Definição detalhada da tramitação dos processos;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G05.60 – Gestão do tempo de trabalho
Subprocesso G05.80 – Gestão do cadastro
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
SRH;
Processos individuais;
Relatórios de Auditoria.
Acesso e manipulação dos Processos Individuais
Serem incluídos ou retidos documentos pelo próprio ou terceiros.
Fraco
Acesso restrito aos processos individuais;
O próprio só pode consultar o seu processo no serviço onde está guardado, não podendo mover para outro local;
Numeração sequencial das páginas existentes no processo.
Subprocesso G05.80 – Gestão do cadastro
Subprocesso G07.40 – Auditoria
Semestral
Processos individuais
Relatórios de Auditoria
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Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.8. Serviços Socioeducativos
Declarações ou Certidões com conteúdo falso ou alterado, como o valor da classificação final, aquando da emissão de declaração ou certidão, para beneficiar o estudante.
Falsificação de declarações ou certidões por funcionário, a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens;
Falsificação de documentos.
Elevado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência das análises aos pedidos, numa base de amostragem /auditorias internas;
Emissão automática de certificados e certidões através do Sistema de Informação dos educandos, com dados pré-preenchidos e registo de histórico do utilizador.
Definição detalhada da tramitação dos processos;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Processos individuais dos alunos;
Registos do Sistema de Informação dos educandos;
Relatórios de Auditoria.
Emissão de certificados de conclusão do nível/ciclo de escolaridade sem que o estudante tenha o concluído.
Por acordo entre o estudante e o funcionário poderá ser emitida um certificado de conclusão do ciclo de escolaridade sem que o estudante tenha o terminado, a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens;
Falsificação de documentos.
Elevado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência das análises aos pedidos, numa base de amostragem /auditorias internas;
Emissão automática de certificados e certidões através do Sistema de Informação dos educandos, com dados pré-preenchidos e registo de histórico do utilizador.
Definição detalhada da tramitação dos processos;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Processos individuais dos alunos;
Registos do Sistema de Informação dos educandos;
Relatórios de Auditoria.
28 / 38
Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
Alteração do lançamento de notas e creditações.
Por acordo entre o estudante e o funcionário ou docente podem ser alteradas notas ou creditações de um estudante, a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens;
Falsificação de documentos.
Elevado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência das alterações efetuadas numa base de amostragem /auditorias internas;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Processos individuais dos alunos;
Relatórios de Auditoria.
Avaliação de conhecimentos por familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade.
Favorecimento ou desfavorecimento de um estudante em detrimento dos outros;
Falsificação de documentos.
Moderado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência dos atos de avaliação numa base de amostragem /auditorias internas;
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções.
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Processos individuais dos alunos;
Relatórios de Auditoria.
Registos de valores das comparticipações.
Registo indevido das comparticipações. Moderado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência dos valores numa base de amostragem /auditorias internas;
Segregação de funções de verificação documental, registo e cobrança.
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Registos do Sistema de Informação dos educandos;
Relatórios de Auditoria.
Custos associados aos atos académicos e/ou administrativos.
Cobrança de valores indevidos nos atos académicos e administrativos praticados.
Moderado
Promoção de sistemas de controlo interno: conferência dos valores numa base de amostragem /auditorias internas;
Difusão de informação relativa à exigência de fatura/recibo em forma legal.
Código de conduta (a implementar).
Subprocesso G07.40 – Auditoria Semestral
Relatórios de Auditoria.
29 / 38
Controlo
Descrição Risco de corrupção e
infrações conexas
Grau de
probabilidade
de ocorrência
Identificação da Medida Indicador/forma
de controlo Periodicidade
Fonte de
verificação/
informação
7.9. Concessão de benefícios públicos
Atribuição de benefícios a educandos (comparticipações sociais).
Falta de equidade na atribuição de benefícios aos educandos.
Moderado
Atualização dos regulamentos de atribuição dos vários tipos de benefícios (revisto anualmente através de publicação de CN);
Distribuição dos processos por várias fases e intervenientes;
Rotatividade das funções;
Subprocesso G07.40 – Auditoria interna
Semestral
Circular Normativa;
Processos dos educandos;
Relatórios de Auditoria.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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ANEXO 2
Crimes de corrupção e infrações conexas, cometidos no exercício de funções
públicas, previstos e punidos nos termos do Código Penal, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 59/2007, de
4 de Setembro:
CRIMES DE CORRUPÇÃO
Artigo 372.º
Corrupção passiva para ato ilícito
1. O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2. Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.
3. A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis
Artigo 373.º
Corrupção passiva para ato lícito
1. O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2. Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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3. É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n. ºs 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 374.º
Corrupção ativa
1. Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
2. Se o fim for o indicado no artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
3. É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º
INFRAÇÕES CONEXAS
Afim dos crimes de corrupção, o Código Penal tipifica outros crimes que poderão ocorrer no exercício de funções públicas:
Artigo 335.º
Tráfico de influência
1. Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2. Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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Artigo 375.º
Peculato
1. O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de um a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se os valores ou objetos referidos no número anterior forem de diminuto valor, nos termos da alínea c) do artigo 202.º, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
3. Se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objetos referidos no n.º 1, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Artigo 376.º
Peculato de uso
1. O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2. Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afetado, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 377.º
Participação económica em negócio
1. O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até cinco anos.
2. O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de ato jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do ato, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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3. A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Pública ou para os interesses que lhe estão confiados.
Artigo 379.º
Concussão
1. O funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o facto for praticado por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Artigo 382.º
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Artigo 383.º
Violação de segredo por funcionário
1. O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas
funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2. Se o funcionário praticar o facto previsto no número anterior criando perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
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3. O procedimento criminal depende de participação da entidade que superintender no respetivo serviço ou de queixa do ofendido.
Normas do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, com incidência na área de combate à corrupção:
Artigo 17.º
Suspensão
A pena de suspensão é aplicável aos trabalhadores que atuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função, nomeadamente quando:
a) (…);
b) (…);
c) Exerçam funções em acumulação, sem autorização ou apesar de não autorizados ou, ainda, quando a autorização tenha sido concedida com base em informações ou elementos, por eles fornecidos, que se revelem falsos ou incompletos;
d) (…);
e) Dispensem tratamento de favor a determinada entidade, singular ou coletiva;
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
k) Recebam fundos, cobrem receitas ou recolham verbas de que não prestem contas nos prazos legais;
l) Violem, com culpa grave ou dolo, o dever de imparcialidade no exercício das funções;
m) Usem ou permitam que outrem use ou se sirva de quaisquer bens pertencentes aos órgãos ou serviços, cuja posse ou utilização lhes esteja confiada, para fim diferente daquele a que se destinam;
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n) Violem os deveres referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 18.º
Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
1. As penas de demissão e de despedimento por facto imputável ao trabalhador são aplicáveis em caso de infração que inviabilize a manutenção da relação funcional, nomeadamente aos trabalhadores que:
a) (…);
b) (…);
c) No exercício das suas funções, pratiquem actos manifestamente ofensivos das instituições e princípios consagrados na Constituição;
d) (…);
e) Voltem a praticar os factos referidos nas alíneas c), h) e i) do artigo anterior;
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) Divulguem informação que, nos termos legais, não deva ser divulgada;
j) Em resultado da função que exercem, solicitem ou aceitem, direta ou indiretamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento;
l) Comparticipem em oferta ou negociação de emprego público;
m) Sejam encontrados em alcance ou desvio de dinheiros públicos;
n) Tomem parte ou interesse, diretamente ou por interposta pessoa, em qualquer contrato celebrado ou a celebrar por qualquer órgão ou serviço;
o) Com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício económico ilícito, faltem aos deveres funcionais, não promovendo atempadamente os procedimentos adequados, ou lesem, em negócio jurídico ou por mero ato material, designadamente por destruição, adulteração ou extravio de documentos ou por viciação de dados para tratamento informático, os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhes cumpre, em razão das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou realizar;
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p) Autorizem o exercício de qualquer atividade remunerada nas modalidades que estão vedadas aos trabalhadores que, colocados em situação de mobilidade especial, se encontrem no gozo de licença extraordinária.
2. Tornando-se inviável a manutenção da relação funcional, as penas de demissão e de despedimento por facto imputável ao trabalhador são ainda aplicáveis aos trabalhadores que, encontrando-se em situação de mobilidade especial:
a) Exerçam qualquer atividade remunerada fora dos casos previstos na lei;
b) No gozo de licença extraordinária, exerçam qualquer atividade remunerada nas modalidades que lhes estão vedadas.
Artigo 19.º
Cessação da comissão de serviço
1. A pena de cessação da comissão de serviço é aplicável, a título principal, aos titulares de cargos dirigentes e equiparados que:
b) Não procedam disciplinarmente contra os trabalhadores seus subordinados pelas infrações de que tenham conhecimento;
c) Não participem criminalmente infração disciplinar de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, que revista carácter penal;
d) Autorizem, informem favoravelmente ou omitam informação, relativamente à situação jurídico-funcional de trabalhadores, em violação das normas que regulam a relação jurídica de emprego público;
e) Violem as normas relativas à celebração de contratos de prestação de serviços.
2. A pena de cessação da comissão de serviço é sempre aplicada acessoriamente aos titulares de cargos dirigentes e equiparados por qualquer infração disciplinar punida com pena igual ou superior à de multa.