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“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Art. 47, Lei 11.101/2005
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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GRUPO GRUPO
NO ÂMBITO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO PROCESSO NO. 201601647063 (164706-59.2016.8.09.0051)
JULHO - 2016
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SUMÁRIO
1 - SUMÁRIOEXECUTIVO E VISÃO GERAL .............................................................................. 7
1.1 - Comentários iniciais ...................................................................................................... 7
1.2 - Das medidas e objetivos básicos do plano ............................................................... 8
2 - A HISTÓRIA E APRESENTAÇÃO DO “GRUPO MARES” ................................................ 11
2.1 - A História do “GRUPO MARES” ................................................................................. 11
2.2 - Estrutura societária “GRUPO MARES” .................................................................... 23
3 - HISTÓRICO FATURAMENTO DO “GRUPO MARES” ..................................................... 25
3.1 - Histórico de receita bruta anual de incorporação imobiliária por empresa.................................................................................................................................................... 25
3.2 - Histórico de receita bruta de incorporação imobiliária por empresa em 2016 .......................................................................................................................................... 27
4 - ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS E CERTIFICAÇÃO DO “GRUPO MARES” ................ 29
4.1 - Mares Eco-Social .......................................................................................................... 29
4.2 - Certificações .................................................................................................................. 29
5 - ANÁLISE DE MERCADO ...................................................................................................... 31
5.1 – Cenário macroeconômico ......................................................................................... 31
5.2 – A economia brasileira e seu crescimento econômico ....................................... 32
5.3. Economia goiana ........................................................................................................... 35
5.4 - Mercado da construção civil nos últimos anos .................................................... 38
5.5 - A visão do “GRUPO MARES”sobre seu mercado de atuação ............................. 40
6 - CAUSAS DO DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA “GRUPO MARES” ............................ 42
6.1 - Queda nas vendas em função da crise macroeconômica brasileira pós eleições de 2014 .................................................................................................................... 42
6.2 - Elevação dos custos financeiros .............................................................................. 43
6.3 - Cortes de linhas de crédito ....................................................................................... 44
6.4 - Aumento dos custos .................................................................................................... 45
6.5 - Atrasos e dificuldades nas vendas no interior do Estado ................................ 46
6.6 - Atrasos na execução de obras e reflexos nos recebimentos ........................... 46
6.7 - Falta de entrega de material..................................................................................... 46
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6.8 - Alta rotatividade de mão de obra............................................................................ 47
6.9 - Dificuldade de vendas, por falta de financiamento imobiliário ..................... 47
6.10 - Número elevado de distratos - dificuldades na entrega de algumas obras - inadimplência pelo desemprego - falta de crédito ...................................................... 47
7 - DA REESTRUTURAÇÃO DO “GRUPO MARES” (art. 53 da LRE) ................................ 49
7.1 - Medidas já adotadas ou em fase de implementação pela administração .... 49
7.1.1 - Redução do quadro de colaboradores e gestores ........................................ 49
7.1.2 - Redução de despesas administrativas ............................................................ 50
7.1.3 - Renegociação dos créditos não sujeitos a recuperação judicial .............. 50
7.1.4 - Busca de novos parceiros para fomento das operações ............................ 50
7.1.5 - Implantação de fluxo de caixa e demonstração de resultados projetados ................................................................................................................................................ 50
7.1.6 - Venda de estoques ................................................................................................ 50
7.1.7. Ações visando o reequilíbrio econômico e financeiro de contratos, relativos a obras já realizadas ....................................................................................... 51
7.1.8. Busca de parcerias para aumento de produtividade ................................... 51
8 - DAS PREMISSAS ECONÔMICAS FINANCEIRAS ADOTADAS NESTE PLANO (Art. 53, II, da LRE) ................................................................................................................................... 52
8.1 - Viabilidade econômica ............................................................................................... 52
8.2 - Premissas utilizadas para as projeções financeiras .......................................... 53
9 - CAPITAL TANGÍVEL E INTANGÍVEL ................................................................................ 55
9.1 - Capital tangível ............................................................................................................. 55
9.2 - Capital intangível ......................................................................................................... 55
10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CREDORES .................................................................................. 57
11 - DO PAGAMENTO AOS CREDORES ................................................................................. 58
11.1 - Pagamento aos credores – Trabalhistas ............................................................. 58
11.1.1 - Credores trabalhistas da lista atual .............................................................. 58
11.1.2 - Credores trabalhistas que tiverem seus créditos reconhecidos e habilitados após a elaboração da 2ª relação geral de credores ........................... 59
11.1.3 - Atualização de valores ...................................................................................... 59
11.1.4 - Encargos sociais .................................................................................................. 59
11.2 - Pagamento aos credores – Quirografários e Garantia Real ........................... 59
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11.3 - Pagamento aos credores micro empresas e empresas de pequeno Porte (4ª classe de credores criada pela Lei Complementar 147/14) .............................. 61
11.4 - Outras considerações sobre as propostas de pagamento a credores ......... 62
11.5 - Créditos reconhecidos após a segunda relação de credores divulgada pelo Administrador Judicial ........................................................................................................ 62
11.6 - Resumo das propostas de pagamento aos credores....................................... 63
11.7 - Prazos para pagamento ........................................................................................... 63
11.8 - Impostos ...................................................................................................................... 63
11.9 - Outros pagamentos previstos a credores – Leilão Reverso ........................... 64
12 - OUTROS MEIOS DE RECUPERAÇÃO ............................................................................. 65
13 - VENDADE ATIVOS............................................................................................................. 66
14 - VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DO PLANO ............................................... 67
15 - OUTROS EFEITOS INERENTES À APROVAÇÃO DO PLANO ..................................... 68
15.1 - Suspensão das ações de recuperação de crédito .............................................. 68
15.2 - Novação da dívida ..................................................................................................... 68
15.3 - Suspensão da publicidade dos protestos ............................................................ 69
15.4 - Pagamento aos credores ausentes ou omissos: ................................................ 69
15.5 - Descumprimento do plano ..................................................................................... 70
16 - DA FALÊNCIA ..................................................................................................................... 71
17 - RESUMO “CONCLUSÃO” ................................................................................................... 73
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1 - SUMÁRIOEXECUTIVO E VISÃO GERAL
1.1 - Comentários iniciais
A Lei no. 11.101/2005 traz em seu Art. 47 a essência da recuperação judicial de
empresas, ou seja,visão manutenção do negócio e do emprego dos trabalhadores, bem
como o pagamento dos créditos devidos.
Assim, nos termos do art. 53 da referida Lei, a empresa PROJETO MARES
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob n° 04.964.121/0001-04, com endereço na Av. T-1, nº 2.208, 1º Andar,
Setor Bueno, Goiânia – Goiás, CEP: 74215-022; MARES ECOVIDA ITUMBIARA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.270.494/0001-03, com endereço na Av. Calixto Jorge, esq.
com Rua Honor Franco Silva, nº 1060, Qd. 48, Lote 03, Bairro Nova Aurora, Itumbiara,
Goiás, CEP: 75.5000-000; MARES ANÁPOLIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.264.661/0001-
07, com endereço na Av. Contorno, esq. c/ Rua 46, s/n, Bairro JK Nova Capital, Anápolis –
Goiás, CEP. 75.114-670; MARES JATAÍ CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.304.842/0001-90, com
endereço na Rua Osvaldo Cruz, Qd. 12, Lts. 18 a 21, Bairro Samuel Graham, Jataí – Goiás,
CEP. 75.804-070; MARES ILHAS DA AMAZONIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.306.234/0001-15, com endereço na Av. T-1, nº 2.208, 1º andar, Setor Bueno, Goiânia –
Goiás, CEP. 74215-022, doravante denominadas “GRUPO MARES”, vem por meio do
presente, apresentar seu plano de recuperação judicial:
Para elaboração do Plano de Recuperação, a diretoria do “GRUPO MARES”, com
extrema vontade e empenho para atingir seus objetivos, contratou assessoria jurídica e
consultoria financeira, com ênfase ao Escritório de Advocacia Murillo Lobo & Advogados
Associados e Masters Auditores Independentes. Além disso, contou também, com a
prestação de serviços dos colaboradores da empresa, diversos deles trabalhando há vários
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anos, para elaborar o presente Plano.
O prazo para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial é de 60 (sessenta)
dias da publicação do despacho que deferiu o processamento do pedido, e os profissionais
responsáveis trabalharam com os dados encaminhados pela equipe interna do “GRUPO
MARES”.
Sendo assim, apresenta-se este plano de recuperação judicial, elaborado com
estrita observância do espírito norteador da Lei de Recuperação de Empresas, visando
buscar um direcionamento e ponto comum entre a relevante função social do “GRUPO
MARES” e os interesses dos seus credores, convergindo desta forma no espírito principal
da Lei.
O Plano de Recuperação é apresentado com todas as premissas aplicadas para a
sua construção, incluindo a projeção de resultados e fluxo de caixa para os próximos
exercícios, o que permite uma visualização clara e objetiva do desempenho econômico-
financeiro durante a sua vigência, e conseqüentemente, sua viabilidade e capacidade de
pagamento a seus credores.
1.2 - Das medidas e objetivos básicos do plano
O presente plano tem por objetivo reestruturar o “GRUPO MARES”, para que a
mesma supere sua momentânea dificuldade econômico-financeira, dando
continuidade aos negócios, mantendo-se como importante Empresa do Estado de
Goiás e do Brasil.
Este plano procura projetar o impacto das medidas administrativas e
operacionais que serão implementadas para que o “GRUPO MARES”alcance um lucro
operacional adequado e sustentável ao longo dos próximos anos, o que possibilitará sua
sustentação econômica e financeira. O presente Plano de Recuperação procura também,
de forma clara e objetiva, demonstrar que o “GRUPO MARES” possui viabilidade
econômica e como será o fluxo de pagamento para quitação de suas dívidas.
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Para a elaboração do presente Plano foram analisadas, dentre outras, as
seguintes áreas: estrutura dos ativos da empresa, estrutura organizacional,
administrativa e financeira, compras, análise mercadológica, planejamento estratégico
em vendas, planejamento e controle de produção, custos, logística e recursos humanos.
Assim, a análise destas áreas em conjunto com a avaliação do desempenho financeiro
das empresas foi à base para nortear as ações a serem tomadas visando a sua
recuperação.
Portanto, os principais objetivos do Plano de Recuperação, são:
a. Preservar o “GRUPO MARES” como entidade geradora de empregos, tributos
e riquezas, assegurando o exercício da sua função social;
b. Permitir que o “GRUPO MARES” supere sua momentânea dificuldade
econômico-financeira, dando continuidade direta e/ou indireta a sua
atividade social e econômica gerando riqueza na região em que opera;
c. Atender aos interesses dos credores do “GRUPO MARES”, mediante
composição baseada em uma estrutura de pagamentos compatível com o
potencial de geração de caixa dentro do contexto da Recuperação Judicial;
d. Reestruturar e equalizar as operações, direitos e ativos, do “GRUPO MARES”;
e. Otimizar as operações existentes, buscando eficiência operacional de forma a
ter economia e controle efetivo de custos e despesas, maximizando as
margens de contribuição;
f. Preservar o “GRUPO MARES” como uma empresa genuinamente goiana e
brasileira, cujos ativos contribuem para o abastecimento do mercado,
principalmente, na indústria da construção civil.
Desta forma, a viabilidade futura do “GRUPO MARES” não depende só da solução
de seu endividamento atual, mas também, e fundamentalmente, de ações que visem à
melhoria de seu desempenho econômico-financeiro. Sendo assim, as medidas
identificadas no Plano de Reestruturação estão incorporadas a um planejamento
estratégico para os próximos exercícios.
As projeções foram desenvolvidas por consultoria especializada, apoiada pela
área financeira do “GRUPO MARES”, considerando que o mercado voltará a ter
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crescimento conservador e contínuo, lembrando que a técnica utilizada foi a do justo
meio termo, para que não fosse por demais conservadora, e, por conseguinte, inapta, ou
que fosse otimista a ponto de ultrapassar a barreira da realidade ou que pudesse trazer
expectativa errônea a todos.
A relação completa e detalhada das medidas a serem adotadas pelos gestores e
em fase de implantação está descrita nos itens seguintes, dentre as quais se destacam:
a) Administrativas financeiras:
Redução de custos;
Redução de despesas administrativas e industriais;
Implantação de fluxo de caixa e demonstração de resultados projetados;
Redução dos custos do endividamento;
b) Medidas de mercado:
Renegociação possíveis créditos não sujeitos a recuperação judicial;
Busca de novos parceiros para fomento das operações;
Busca de novos parceiros para desenvolvimento, construção e vendas de
novos empreendimentos.
O objetivo final é alavancar as atividades da empresa visando obter resultados
saudáveis, rentáveis e sustentáveis.
Eventuais medidas adicionais serão avaliadas após a apresentação do Plano de
Recuperação Judicial. Entretanto, como essas medidas requerem uma investigação mais
profunda, os impactos destas não foram incluídos nos resultados operacionais aqui
abordados.
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2 - A HISTÓRIA E APRESENTAÇÃO DO “GRUPO MARES”
2.1 - A História do “GRUPO MARES”
O “GRUPO MARES”, desde sua idealização e criação, teve como objeto a
Incorporação e a Construção Civil em áreas próprias ou de terceiros, e investimentos em
imóveis.
Em 2001 foi lançado o primeiro empreendimento administrado pelo “GRUPO
MARES” denominado "Residencial Atlântico". Referido empreendimento foi edificado na
cidade de Aparecida de Goiânia/GO e alcançou grande sucesso comercial.
No ano de 2001, o mercado imobiliário estava dando os primeiros passos com
relação a lançamentos de imóveis verticais no entorno de Goiânia. O empreendimento
foi idealizado para atender a classe média, pois existia linha de crédito aos compradores
para financiamento diretamente com a Construtora, com prazo de até 72 (setenta e dois)
meses para pagar. As vendas foram realizadas uma atrás da outra, e em pouco tempo as
unidades se esgotaram. O ritmo de construção de obra superou as expectativas dos
gestores da empresa.
"Residencial Atlântico"
Lançado em junho/2001. Localizado em Aparecida de Goiânia – Goiás, totalizando 96 unidades sendo 04 (quatro) torres e 24 apartamentos por edifício. Composto de 02 (dois) quartos, banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, varanda. A primeira torre foi concluída em outubro/2001 e as demais em 2003.
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Com o sucesso do primeiro empreendimento, os gestores do “GRUPO
MARES”apostaram ainda mais na região de Aparecida de Goiânia, e enfrentaram mais
uma empreitada lançando o "Residencial Mediterrâneo" no mês de maio de 2002.
O investimento imobiliário continuava propício, pois ainda não existia muita
oferta de unidades habitacionais, e havia muita procura por apartamentos do mesmo
porte do "Residencial Atlântico", destinados à classe média/baixa.
"Residencial Mediterrâneo"
Lançado em maio/2002. Localizado em Aparecida de Goiânia – Goiás, totalizando 96 unidades, sendo 04 (quatro) torres e 24 (vinte e quatro) apartamentos por edifício. Composto de 02 (dois) quartos, banheiro, sala de estar, cozinha, área de serviço, varanda. A conclusão das duas primeiras torres – Edifício Andorra e Edifício Belvedere ocorreu em Janeiro/2004. A terceira torre – Edifício Creta foi concluído em outubro/2004, e a quarta torre- Edifício Dellys em Janeiro/2005.
Em pouco mais de um ano e meio de existência, o “GRUPO MARES”
comercializou na região de Aparecida de Goiânia um total de 192 unidades
habitacionais.
Mantendo o sucesso dos empreendimentos anteriores que se tornou marca do
“GRUPO MARES”, os gestores da empresa decidiram continuar apostando ainda mais no
mercado imobiliário.
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Em novembro de 2002 foi lançado o terceiro empreendimento da empresa,
"Residencial Caribe", sendo que, somente neste único empreendimento, foram
construídas e entregues a mesma quantidade de unidades habitacionais em equivalência
aos dois últimos empreendimentos, ou seja, 192 apartamentos através de 06 torres.
"Residencial Caribe"
Lançado em novembro/2002, localizado em Aparecida de Goiânia – Goiás, totalizando 192 unidades, sendo 06 (seis) torres com 32 (trinta e dois) apartamentos por edifício. Composto de sala de estar/jantar com sacada, 02 (dois) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço. A conclusão da primeira torre – Edifício Aruba ocorreu em março/2005; o Edifício Barbados em setembro/2005; a terceira torre - Edifício Cozumel em fevereiro/2006; quarta torre – Edifício Dominica em julho/2006; quinta torre – Edifício Enseada em dezembro/2006; e a sexta torre – Edifício Flamingo em julho/2007.
Nesse caminhar, o “GRUPO MARES”desbravou a região de Aparecida de Goiânia,
que era esquecida e pobre em investimentos. O mercado imobiliário correspondeu às
expectativas da empresa, pois a evolução dessa região atraiu outros investidores e
trouxe melhorias aos moradores.
Três anos após ter conquistado a confiança do mercado imobiliário e atingido um
êxito considerável na região de Aparecida de Goiânia, o “GRUPO MARES”decidiu entrar
no mercado imobiliário da capital, Goiânia-GO. Em agosto de 2004 foi lançado o
"Residencial Ilhas do Pacífico". Empreendimento com duas torres e 56 apartamentos
cada.
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"Residencial Ilhas do Pacífico"
Lançado em agosto de 2004, localizado em Goiânia – Goiás, totalizando 112 unidades, sendo 02 (duas) torres com 56 (cinqüenta e seis) apartamentos por Edifício, com 14 (quatorze) pavimentos cada. Composto de 02 (dois) quartos sendo 01 (um) suíte, banheiro social, sala de estar com sacada, cozinha, área de serviço e hall. A conclusão da primeira torre – Edifício Havaí ocorreu em junho/2007; e a segunda torre – Edifício Taiti em maio/2008.
Em 2005, o “GRUPO MARES”mudou sua sede social para a cidade de Goiânia-GO,
haja vista que precisou crescer também em espaço físico para atender seus clientes,
contando com os mais qualificados profissionais e modernos equipamentos, mantendo
como meta a qualidade e pontualidade, sempre atenta aos melhores e menores custos de
produção e execução das obras. Nesse padrão de desenvolvimento, no ano de 2005,
foram conquistados recordes de crescimento.
Voltando a investir no município de Aparecida de Goiânia, em outubro de 2005
foi lançado o "Residencial Adriático". No ano de 2005 o mercado imobiliário havia
triplicado o número de lançamentos, em razão da entrada no mercado de várias outras
novas Construtoras, tanto do Estado de Goiás, como também de outros Estados, atraindo
também multinacionais.
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"Residencial Adriático"
Lançado em outubro/2005. Localizado em Aparecida de Goiânia – Goiás. Totalizando 112 unidades, sendo duas torres com 56 (cinqüenta e seis) apartamentos cada edifício, com 14 (quatorze) pavimentos cada. Composto de sala de estar/jantar com sacada, 02 (dois) quartos, banheiro social, hall, cozinha e área de serviço. A conclusão da primeira torre – Edifício Ancona ocorreu em dezembro/2008, e a segunda torre – Edifício Bari em dezembro/2009.
Na esteira do sucesso também obtido na cidade de Goiânia, após o primeiro lançamento representado pelo Residencial Ilhas do Pacífico, uma nova oportunidade surgiu com o lançamento em outubro de 2007 do "Residencial Ilha Bela", também situado no setor Criméia Leste.
"Residencial Ilha Bela"
Lançado em outubro/2007. Localizado em Goiânia – Goiás. Totalizando 80 (oitenta) unidades, sendo 01 (uma) torre com 20 (vinte) pavimentos. Composto de sala, sacada, circulação, 01 (um) banheiro social, 03 (três) quartos sendo 01 (um) tipo suíte, cozinha e área de serviço. O Residencial Ilha Bela foi concluído em dezembro/2010.
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Dando continuidade ao seu crescimento, em março de 2008 o “GRUPO
MARES”lançou o "Residencial Ilhas da Amazônia".
"Residencial Ilhas da Amazônia"
Edifício Marajó lançado em março/2008. Localizado em Goiânia – Goiás. Totalizando 136 (cento e trinta e seis) unidades, sendo duas torres – Edifício Marajó e Edifício Maracá com 17 (dezessete) pavimentos cada. Composto de hall, sala de estar com varanda, 02 (dois) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, circulação, cozinha/área de serviço. A conclusão da primeira torre – Edifício Marajó ocorreu em junho/2011 e a segunda torre – Edifício Maracá em março/2013.
A pujança do mercado imobiliário e a estabilização da economia brasileira,
possibilitou ao “GRUPO MARES”a realização de um trabalho sério, permitindo que a
empresa se consolidasse, firmasse parcerias e atingisse reconhecimento em seu
segmento de atuação. Com a visão de ampliar geograficamente seus empreendimentos
no Estado de Goiás, o “GRUPO MARES” lançou empreendimentos nas cidades de
Itumbiara, Anápolis, Quirinópolis,Jataí e Santa Helena de Goiás.
Itumbiara
Na cidade de Itumbiara foi lançado em 2005 o empreendimento "Enseada
Residence", localizado próximo à Avenida Beira Rio. A empresa percebendo o
crescimento do setor do agronegócio na cidade, procurou a oportunidade de oferecer
um empreendimento de qualidade. As vendas das unidades habitacionais foram um
sucesso devido a qualidade do empreendimento, e por ser mais uma opção de moradia
segura aos moradores.
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"Enseada Residence"
Lançado em julho de 2005. Localizado em Itumbiara - Goiás. Concluído em fevereiro de 2008. 17 pavimentos, 68 apartamentos.Compostos por hall dos elevadores, escada e quatro (04) apartamentos por pavimento. As unidades possuem sala de estar, sacada, circulação, dois (02) dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço.
Em maio de 2007 foi lançado o segundo empreendimento na cidade de Itumbiara,
"Residencial Varandas do Rio", e não foi diferente. Esse empreendimento também foi um
sucesso de vendas. O mercado clamava por investimentos.
"Residencial Varandas do Rio"
Lançado em maio/2007. Localizado em Itumbiara – Goiás. Totalizando 68 (sessenta e oito) unidades, sendo apenas 01 (uma) torre com 17 (dezessete) pavimentos. Composto de sala de estar/jantar com sacada, 03 (três) quartos sendo 01 (um) tipo suíte, banheiro social, circulação, cozinha e área de serviço. A conclusão do Residencial Varandas do Rio aconteceu em novembro/2010.
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Após o lançamento do "Residencial Varandas do Rio" em Itumbiara, o “GRUPO
MARES”lançou o "Residencial Marseille" em outubro de 2008. Empreendimento de
grande porte, sendo dois apartamentos por andar. E, como não poderia deixar de ser, foi
sucesso de vendas pois, como diferencial, possibilitou que os clientes enviassem as
modificações que melhor os atendessem durante a construção da obra, fazendo com que
cada morador personalizasse seu apartamento.
No total, foram 27 apartamentos modificados e apenas 05 apartamentos
construídos de acordo com o projeto padrão.
"Residencial Marseille"
Lançado em outubro/2008. Localizado em Itumbiara – Goiás. Totalizando 32 (trinta e duas) unidades, sendo uma torre com 16 (dezesseis) pavimentos. Composto de sala de estar/jantar com sacada e churrasqueira, lavabo, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, circulação, cozinha e área de serviço. O Residencial Marseille foi concluído em agosto/2012.
Em setembro de 2010, na cidade de Itumbiara o “GRUPO MARES” já havia
concluído os empreendimentos Enseada Residence, Residencial Varandas do Rio, e se
encontrava finalizando o Residencial Marseille.
Entretanto, como o mercado encontrava-se aberto a novos lançamentos, e com
sua marca consolidada, o “GRUPO MARES”lançou o "Residencial Ecovida".
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"Residencial Ecovida"
Lançado em setembro/2010. Localizado em Itumbiara – Goiás. Totalizando 72 (setenta e duas) unidades, sendo uma torre de 18 pavimentos. Composto de hall, sala de estar/jantar, sacada, lavabo, 03 (três) quartos, sendo 01 (um) tipo suíte com closet, banheiro social, cozinha e área de serviço. O Residencial Ecovida foi concluído em maio/2015.
Anápolis
Em outubro de 2008 foi lançado o primeiro empreendimento na cidade de Anápolis.
O projeto "Residencial Varandas do Lago", com três torres,que não encontrou dificuldades
na negociação e venda dos apartamentos. O empreendimento de frente para o lago, com
uma linda vista, garantindo lazer, qualidade de vida e segurança, foi sucesso absoluto.
"Residencial Varandas do Lago"
Edifício Tigres. Lançado em outubro/2008. Localizado em Anápolis – Goiás. Totalizando 56 (cinqüenta e seis) unidades, com 14 (quatorze) pavimentos. Composto de sala de estar/jantar com sacada, 03 (três) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, circulação, cozinha tipo americana e área de serviço. O Edifício Tigres foi concluído em setembro/2011.
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Quirinópolis
Na cidade de Quirinópolis,o “GRUPO MARES”foi contratado para administrar e
executar a construção da obra "Gran Porto Residence", um condomínio fechado vertical,
com 18 (dezoito) pavimentos no total de 36 (trinta e seis) apartamentos.
"Gran Porto Residence"
Lançado em outubro/2011. Localizado em Quirinópolis – Goiás, totalizando 36 (trinta e seis) unidades. Sendo uma torre com 18 (dezoito) pavimentos. Composto de hall, lavabo, salas de estar, jantar e home, varanda com churrasqueira e bancada molhada, circulação, 03 (três) suítes, sendo 01 (uma) master com closet, cozinha, área de serviço, depósito e banheiro de serviço. O Gran Porto Residence foi concluído em junho/2015
O objetivo da contratação da empresa foi o de montar o cronograma físico e
financeiro, segundo as etapas de construção e de acordo com o fluxo de caixa do
condomínio. A remuneração da Construtora foi de 15% (quinze por cento) calculado
sobre o valor mensal dos custos da obra, e como de se esperar, também foi sucesso de
vendas.
Jataí
O “GRUPO MARES”,com o intuito de oferecer à cidade de Jataí empreendimentos
que garantissem lazer, segurança, valorização e praticidade, lançou dois
empreendimentos: o Residencial Mar do Caribe e o Residencial Varandas do Lago.
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"Residencial Mar do Caribe"
Lançado em outubro/2008, localizado em Jataí – Goiás. Totalizando 72 (setenta e dois) apartamentos, com
01 (uma) torre de 18 (dezoito) pavimentos. Composto de sala de estar/jantar com sacada e churrasqueira,
lavabo, 03 (três) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, hall, cozinha e área de serviço. O Residencial
Mar do Caribe foi concluído em novembro/2012.
"Residencial Varandas do Lago"
Lançado em maio/2009. Localizado em Jataí – Goiás. Totalizando 32 (trinta e duas) unidades, sendo uma torre com 16 (dezesseis) pavimentos. Composto de sala de estar/jantar com sacada e churrasqueira, lavabo, 04 (quatro) quartos suítes, sendo uma máster, circulação, cozinha e área de serviço. O Residencial Varandas do Lago foi concluído em setembro/2015.
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Santa Helena de Goiás
Com a visão voltada para o interior do Estado de Goiás, onde o agronegócio se
traduzia em maior poder aquisitivo, o “GRUPO MARES”realizou estudos para detectar
novos mercados que demandavam investimentos em qualidade de vida para os
habitantes, e que também aceitavam bem o crescimento vertical das cidades. Foi nesse
sentido que apostou na construção de um empreendimento de alto padrão na cidade de
Santa Helena de Goiás, denominado Residencial Ilhas do Atlântico.
"Residencial Ilha do Atlântico"
Lançado em setembro/2008. Localizado em Santa Helena de Goiás – Goiás. Totalizando 72 (setenta e duas) unidades, sendo uma torre com 18 (dezoito) pavimentos. Composto de sala de estar/ jantar, sacada, 03 (três) quartos, sendo um tipo suíte, banheiro social, circulação, cozinha e área de serviço. A conclusão do Residencial Ilha do Atlântico ocorreu em junho/2015.
Referência em qualidade, inovação e eficiência. Presente no mercado há mais de 14 anos, o “GRUPO MARES”já entregou um total de 16 (dezesseis) empreendimentos somando 31 (trinta e uma) torres e 1.388 apartamentos. Ao longo dos anos, a empresa sobreviveu a diversas intempéries e crises ocasionadas pelos mais diversos fatores, sendo que, nem sempre a boa intenção dos gestores foi suficiente para resistir às bruscas alterações do cenário macroeconômico.
23
2.2 - Estrutura societária “GRUPO MARES”
Apresenta-se a composição societária do “GRUPO MARES”:
Empresa: Projeto Mares Construtora e Incorporadora Ltda.
CNPJ: 04.964.121/0001-04
SÓCIOS % Participação
Marcelo Alves Ferreira 25,00% Wasceles Alves Ferreira Júnior 25,00% Alexandre Albernaz do Nascimento 25,00% Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira 25,00% Total 100,00%
Empresa: Mares Ecovida Itumbiara Construtora e Incorporadora Ltda.
CNPJ: 12.270.494/0001-03
SÓCIOS % Participação
Projeto Mares Incorporadora Ltda. 50% Alexandre Albernaz do Nascimento 12,50% Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira 12,50% Marcelo Alves Ferreira 12,50% Wasceles Alves Ferreira Júnior 12,50% Total 100,00%
Empresa: Mares Anápolis Construtora e Incorporadora SPE Ltda.
CNPJ: 09.264.661-0001-07
SÓCIOS % Participação
Projeto Mares Incorporadora Ltda. 50% Alexandre Albernaz do Nascimento 12,50% Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira 12,50% Marcelo Alves Ferreira 12,50% Wasceles Alves Ferreira Júnior 12,50% Total 100,00%
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Empresa: Mares Jataí, Construtora e Incorporadora SPE Ltda.
CNPJ: 10.304.842/0001-90
SÓCIOS % Participação
Projeto Mares Incorporadora Ltda. 50% Alexandre Albernaz do Nascimento 12,50% Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira 12,50% Marcelo Alves Ferreira 12,50% Wasceles Alves Ferreira Júnior 12,50% Total 100,00%
Empresa: Mares Ilhas da Amazônia Construtora e Incorporadora SPE Ltda.
CNPJ: 10.306.234/0001-15
SÓCIOS % Participação
Projeto Mares Incorporadora Ltda. 50% Alexandre Albernaz do Nascimento 12,50% Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira 12,50% Marcelo Alves Ferreira 12,50% Wasceles Alves Ferreira Júnior 12,50% Total 100,00%
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3 - HISTÓRICO FATURAMENTO DO “GRUPO MARES”
Nos últimos exercícios, o “GRUPO MARES”obteve uma receita bruta de
Incorporação Imobiliária média anual (2011 a 2015) de R$ 21.623.291 milhões,
conforme demonstrado no gráfico abaixo:
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
3.1 - Histórico de receita bruta anual de incorporação imobiliária por empresa
A seguir, apresenta-se gráfico de receita bruta de Incorporação Imobiliária por
empresa do “GRUPO MARES” dos últimos exercícios:
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
33.207.110
26.209.837 23.353.096
18.003.690
7.342.721
21.623.291
2011 2012 2013 2014 2015 Média 2011 a 2015
Grupo Mares
12.072.076 10.556.668 9.736.602 9.383.941
3.389.382
2011 2012 2013 2014 2015
Projeto Mares
26
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
5.602.135
3.645.409 4.391.383
2.096.258
123.550
2011 2012 2013 2014 2015
Mares Ilhas da Amazônia
7.103.978
3.719.177
1.549.874
3.676.219
2.404.228
2011 2012 2013 2014 2015
Mares Anápolis
6.518.684
2.085.284 1.099.965
76.718 132.315
2011 2012 2013 2014 2015
Mares Jataí
27
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
3.2 - Histórico de receita bruta de incorporação imobiliária por empresa em 2016
A seguir, apresenta-se gráfico de receita bruta de Incorporação Imobiliária por
empresa do “GRUPO MARES” dos meses de janeiro a maio de 2016:
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
1.910.236
6.203.298 6.575.272
2.770.554
1.293.247
2011 2012 2013 2014 2015
Mares Itumbiara
428.260
566.998
307.052
571.007
289.789
154.140
386.208
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Grupo Mares
28
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
Fonte:Dpto Contábil “GRUPO MARES”
40.164
285.430
121.348
409.594
58.407 51.204
161.025
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Projeto Mares18.878
7.170
10.985
5.348 6.645 6.566
9.265
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Mares Ilhas da Amazônia
20.951 27.766
34.048
53.094
28.240 30.844 32.491
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Mares Anápolis
4.974 2.818
33.195
24.197
-
5.350
11.756
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Mares Jataí
343.294
243.813
107.475 78.773
196.497
60.176
171.671
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 Média 2016
Mares Itumbiara
29
4 - ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS E CERTIFICAÇÃO DO “GRUPO MARES”
4.1 - Mares Eco-Social
Pensando em formas de reduzir o impacto sobre o meio
ambiente o “GRUPO MARES”, implantou em 2008 o
Programa Mares Eco-Social.
O programa, tem como objetivo a comprometimento da empresa em contribuir para
preservar os recursos naturais não apenas como dever, mas como uma medida fundamental
para a valorização da sua marca e de seus negócios. Na adoção de medidas ambientalmente
corretas, identifica também um diferencial mercadológico, em razão da crescente
preocupação dos consumidores com preceitos ecológicos e da preferência por
empreendimentos que permitam um maior contato com a natureza. O compromisso com as
comunidades com as quais o “GRUPO MARES” se relaciona é demonstrado por uma série
de ações sociais e ambientais que contribuem para a melhoria da qualidade de vida das
atuais e futuras gerações. Ou seja, esta iniciativa possui uma série de ações que contribuem
para preservação dos recursos naturais e para conscientização de colaboradores e
populações onde a empresa atua.
Dentre outras ações, o “GRUPO MARES”conta com coleta seletiva na empresas, que
consiste na separação dos resíduos nas obras, coleta de pilhas e baterias no stand de
vendas.
4.2 - Certificações
O PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do
Habitat), tem como meta organizar o setor da construção civil em
torno da melhoria da qualidade do habitat e a modernização
produtiva, através da qualificação de construtoras, mão de obra,
30
fornecedores de materiais e serviços, entre outros.A adesão ao PBQP-H tem como um dos
grandes benefícios a possibilidade de conquista de financiamento em instituições de crédito
públicas e privadas e a participação do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O “GRUPO MARES” é uma empresa certificada pela ISO: 9001 e faz parte do programa
PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat).
Em 2005 aderiu ao sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a NBR ISO 9001:2000.
A política do “GRUPO MARES” é oferecer produtos de qualidade, com diferenciais de
mercado, a preços atraentes, buscando a satisfação do cliente e a melhoria continua do
sistema.
O “GRUPO MARES” em julho 2009 recebeu o Troféu Mérito Desenvolvimento -
Itumbiara. E em 2010 o “GRUPO MARES” recebeu o prêmio "Planeta Água" de
consciência ecológica em Anápolis.
31
5 - ANÁLISE DE MERCADO
Para buscar uma solução para o equacionamento financeiro e operacional do
“GRUPO MARES” é preciso analisar as potencialidades que o mercado de sua
atuação oferece. Além disso, é preciso conhecer as características operacionais, e as
alternativas possíveis de serem exploradas, sempre visando à manutenção da empresa
como fonte geradora de emprego, renda, e participação ativa no mercado onde atua.
Sendo assim, para uma correta análise mercadológica, é necessária uma análise
macroeconômica relativa ao mercado onde está inserida o “GRUPO MARES”,
observando o comportamento da economia brasileira como um todo e as
correspondentes tendências que possam efetivamente trazer reflexos na operação da
empresa de forma geral.
Desta forma, antes de se analisar propriamente o mercado onde está inserida o
“GRUPO MARES”, é necessário observar o comportamento macroeconômico, para
depois entrar especificamente no mercado de atuação da empresa.
Desta forma, passamos, a nos aprofundar sobre essa questão mercadológica e
análise de cenários econômicos.
5.1 – Cenário macroeconômico
As alianças políticas que vêm sendo costuradas pelo atual presidente Michel
Temer (PMDB) o governo de transição e os nomes levantados para compor a equipe
econômica levaram consultorias a rever as suas perspectivas de curto prazo para a
economia brasileira1.
A Eurasia Group, consultoria especializada em cenários político, contratada por
bancos e gestoras, alterou de "neutra" para "positiva" a sua perspectiva para o Brasil,
1Dados divulgados pelo site http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1766368-consultorias-reveem-perspectivas-para-a-economia-brasileira.shtml
32
devido ao crescente apoio de parlamentares a Temer e a riscos mais contidos da
Operação Lava Jato, apesar de a investigação ainda ameaçar o atual governo.
Para a consultoria, há sinais de que a Lava Jato entre numa nova fase, que
apresentaria um risco menor para até o fim deste ano. A Eurasia reduziu a probabilidade
de que Temer não termine o mandato de presidente, caso chegue lá, do intervalo de 35%
a 40% para 25%.
Temer deverá conseguir aprovar rapidamente reformas microeconômicas, como
a abertura da exploração de petróleo na região do présal para operadores estrangeiros
e a autonomia do Banco Central, acredita a consultoria.
Já para as reformas fiscais, essenciais para que o país retome a trajetória de
crescimento, ele provavelmente terá "pequenos avanços".
Segundo Rafael Cortez, cientista político da consultoria Tendências, um
importante fato contribuiu para a melhora das expectativas: a declaração de Temer de
que não pretende concorrer à reeleição e o conseqüente apoio do PSDB ao governo.
"Com o PSDB, Temer acomoda um conflito político, o que pode gerar alguma reversão
nas expectativas", diz.
O economista Mauro Schneider, da consultoria MCM, também adota um
"otimismo cauteloso". "Tudo indica que teremos melhora na governabilidade e bons
nomes na equipe econômica. Mas a crise é muito séria, profunda e generalizada, e os
desafios fiscais são complexos.
5.2 – A economia brasileira e seu crescimento econômico
As expectativas dos economistas para a inflação em 2016 continuaram a
melhorar, como vem ocorrendo nos últimos dois meses, e a perspectiva para a atividade
econômica parece ter parado de piorar2. Ao mesmo tempo, ao longo do mês de maio de
2016, o mercado começa a ver uma perspectiva melhor para a economia em 2017. A
expectativa de inflação está se distanciando do teto da meta, de 6%, enquanto houve
2Dados divulgados pelo boletim Focus do Banco Central no site http://www.valor.com.br/brasil/4545801/mercado-ve-melhora-da-economia-em-2017-aponta-focus
33
dois pequenos ajustes para cima na estimativa do desempenho do Produto Interno
Bruto (PIB). Também se espera juros menores no ano que vem.
De acordo com o boletim Focus, do Banco Central (BC), a mediana das estimativas
para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2016 caiu, de 6,98%
para 6,94% de aumento. A aposta, contudo, ainda segue acima do teto da meta, de
6,50%, para o período. A projeção de inflação em 12 meses também recuou, de 6,20%
para 6,19%. Para 2017, a redução das estimativas para a inflação foi um pouco mais
intensa, de 5,80% para 5,72%.
Entre os analistas Top 5, os que mais acertam as previsões, a mediana do IPCA
para 2016 seguiu em 7,05% de alta, mas a de 2017 passou de 6% para 5,90% de
elevação.
Esse recuo nas estimativas de inflação são acompanhados por uma melhora nas
projeções para os preços administrados, que devem subir 6,95% neste ano e 5,73% no
ano que vem. As previsões anteriores eram de incremento de 7% e 5,80%. A previsão
para o dólar também caiu, de R$ 3,80 para R$ 3,72 no fim de 2016, e de R$ 4 para R$
3,91 no fim de 2017.
Quanto à atividade, os economistas continuaram a ajustar a previsão para o
desempenho do PIB de 2016 para baixo, mas com menor intensidade. A estimativa
passou de queda de 3,88% para retração de 3,89%. A expectativa para 2017 foi ajustada
para cima pela segunda semana, desta vez de crescimento de 0,30% para 0,40%.
Após vários ajustes, os economistas mantiveram a projeção para a taxa Selic em
13,25% ao fim deste ano. Antes, ao decidir manter o juro em 14,25%, o Comitê de
Política Monetária (Copom) disse que apesar dos avanços na política de combate à
inflação, o nível dos preços em 12 meses continua elevado e as expectativas seguem
distantes dos objetivos do regime de metas. Analistas consideram que o comunicado do
Copom sinaliza que o colegiado pode começar a reduzir a Selic no segundo semestre
deste ano.
No Focus, a expectativa para a Selic ao fim de 2017 recuou de 12% para 11,75%.
35
5.3. Economia goiana
Segundo dados levantados pelo Instituto Mauro Borges3, destaca-se a indústria
goiana, aponta recuperação de 0,8% para a indústria goiana (transformação e extrativa
mineral) na comparação de abril/16 com março/16. Nessa mesma base, a produção
nacional apresentou alta de 0,1%. (tabela 1)
3http://www.imb.go.gov.br/
36
No estudo verifica-se os resultados mensais da indústria goiana, observando-se
que o descolamento em relação à média nacional, vem ocorrendo desde o ano passado,
porém, em abril/16 o índice da indústria goiana aproximou-se da média brasileira. A
pesquisa demonstrou que os setores que contribuíram para amortecer um pouco a
queda do índice geral em abril/16 foram: produtos alimentícios; fabricação de coque, de
produtos derivados de petróleo e de bicombustíveis e fabricação de produtos minerais
não metálicos. Por outro lado, o setor de fabricação de produtos farmoquímicos e
farmacêuticos apresentou queda acentuada, pelo recuo na produção de medicamentos, e
o setor de fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos e o de
fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, teve igual comportamento.
37
A expectativa para os próximos meses é que o setor industrial apresente
estabilização, considerando a recuperação registrada em relação ao mês anterior
(0,8%). A tendência é que as fábricas continuem ajustando seus estoques, o que vem
ocorrendo desde o segundo semestre de 2015, contribuindo para uma possível alta na
produção. O Índice de Confiança da Indústria, apurado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV) melhorou em abril, ante o mês de março, atingindo o maior patamar desde março
de 2015. Esta alta está relacionada principalmente pelo otimismo dos empresários da
indústria, que vem melhorando o nível de utilização da capacidade instalada, segundo a
FGV.
A indústria da transformação foi a principal responsável pelo crescimento do
nível de emprego em Goiás, o maior do País em abril, segundo os dados do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Dos 5.170 postos de trabalho gerados
no Estado no quarto mês do ano, 2.709 (52%) foram abertos na indústria.
A agricultura ficou em segundo lugar na geração de empregos em abril, com
2.134 empregos formais abertos em Goiás. O desempenho do Estado foi ainda melhor
que em março, quando Goiás ficou na segunda colocação no País na geração de
empregos, com 3.331 vagas de trabalho abertas no terceiro mês do ano. Também em
março a indústria de transformação e o agronegócio foram os principais responsáveis
pela geração de novos empregos.
Segundo os dados do Caged, houve crescimento do emprego em seis Estados, com
destaque para Goiás, seguido por Minas Gerais (3.886 postos), Distrito Federal (1.202
postos), Mato Grosso do Sul (919 postos), Espírito Santo (466 postos) e Amapá (50
postos). As maiores quedas foram registradas em São Paulo (-16.583 postos), Rio de
Janeiro (-11.754 postos) e Alagoas (-7.102).
A região Centro-Oeste foi a única do País, na média do desempenho dos Estados, a
ter saldo positivo na geração de empregos em abril. Na pesquisa por região, foi no
Nordeste onde houve maior redução no nível de emprego. No País, foram fechados
62.844 postos de trabalho em abril, mas, apesar disso, houve desaceleração no aumento
do desemprego pela primeira vez em 13 meses, quando o saldo de empregos se inverteu
de positivo para negativo na média do País.
38
“Os dados do Caged demonstram um recuo na perda de postos de trabalho no
País. No mês, o nível de emprego apresentou declínio de 0,16% em relação ao estoque
do mês anterior, equivalente a uma redução de 62.844 postos de trabalhos formais, o
menor resultado negativo desde abril de 2015, quando o mercado deu início à série de
resultados negativos”, diz o informe do Ministério do Trabalho sobre o nível de emprego
no Brasil em abril.
5.4 - Mercado da construção civil nos últimos anos
Segundo publicado, o estudo apresentado pelo Sindicato da Indústria da
Construção de Minas Gerais4 (SindusCon-MG) divulgando um levantamento "O
desempenho da Construção Civil nas duas décadas do Plano Real e desempenho
recente", onde reuniu dados sobre o desenvolvimento do setor da construção civil nos
últimos 20 anos considerando a estabilidade econômica conquistada com o Plano Real.
A pesquisa revelou que o crescimento do setor na última década foi de 52,10%, o
que representa um crescimento médio anual de 4,28%. Considerando os últimos 20
anos, o avanço médio anual foi de 2,82%.
Entre 1994 e 2013, a construção civil brasileira cresceu 74,25%, sendo que o
auge do desenvolvimento neste período foi registrado no ano de 2010, quando o PIB
brasileiro da construção civil teve alta de 11,6%.
Em relação à taxa de desemprego na construção civil do país, o estudo mostra que
o desemprego sofreu redução expressiva: passou de 8,9% em abril de 2003 para 2,5%
em abril de 2014.
O crescimento do consumo de cimento no Brasil também foi analisado pela
pesquisa, que constatou que o consumo do material passou de 25,3 milhões de toneladas
por ano em 1994 para 70,9 milhões em 2013. A quantidade equivale ao crescimento de
4http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/negocios/construcao-civil-cresceu-7425-nos-ultimos-20-anos-revela-estudo-323993-1.aspx
39
180,33% do consumo no período de quase vinte anos.
Para reforçar que o crescimento da construção foi maior na última década, a
pesquisa ainda apresentou dados relativos ao financiamento de imóveis com recursos da
caderneta de poupança: de 1994 a 2013 foram financiadas 3.318 milhões de unidades,
sendo que 2.924 milhões foram financiadas só na última década, o que corresponde a
88,13% do total.
Como razões para o crescimento avançado entre 2004 e 2013, foram apontados o
aumento do emprego formal, o crescimento da renda familiar, maior concorrência entre
instituições financeiras, maior oferta de crédito imobiliário, redução nas taxas de juros e
os programas de incentivo como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Apesar da redução das atividades da construção civil no ano de 2014, causada,
segundo a pesquisa, pela elevação da inflação e a baixa confiança de empresários e
investidores, as perspectivas do setor são positivas. "Nós esperamos mudanças e
políticas mais definitivas para o ambiente macroeconômico, de forma que as pessoas
possam voltar a investir. E que haja mais investimento em infra-estrutura e bens
duráveis", afirma o presidente da Câmara da Indústria da Construção e vice-presidente
da Fiemg, Teodomiro Diniz Camargos.
O setor apresentou crescimento contínuo até 2013 quando a crise se iniciou no
setor. Em 2014 a crise no setor se tornou mais visível e diversos lançamentos
imobiliários passaram a não ter 100% das unidades habitacionais comercializadas.
Após as eleições de 2014 a crise econômica brasileira passou a se intensificar em
diversos mercados e isso refletiu bastante no setor imobiliário. O setor entrou em crise
aguda e diversos player desse mercado passaram e passam por enormes dificuldades.
Muitas construtoras entraram em recuperação judicial, parte delas envolvidas
nos escândalos da operação lava jato e outra parte em função de queda vertiginosa de
suas vendas.
Como já dito, espera-se acomodação no cenário político com o impeachment da
40
presidente Dilma e reversão das expectativas pessimistas em relação a economia brasileira.
A expectativa é de melhora a partir de 2017
5.5 - A visão do “GRUPO MARES”sobre seu mercado de atuação
Mesmo diante do cenário de pessimismo em relação a questão macro econômica,
com indícios de demora para a normalização de juros e inflação, redução dos níveis de
crescimento econômico, ajuste do preço de diversos produtos, ajustes fiscais, etc., o
“GRUPO MARES” vislumbra como não apenas possível, mas absolutamente certa a
possibilidade de continuar a seguir a trajetória da empresa marcada pelo crescimento e
pela inovação.
Como uma demonstração de compromisso com os credores arrolados no rol de
credores, o “GRUPO MARES”, se propõe dentre outras medidas de recuperar suas
operações a prospecção de deferimento da Recuperação Judicial, contratação de
empresa especializada na reestruturação administrativa e técnica assim como a venda
de ativos da empresa.
Dentre essas ações observa-se que o segmento explorado pelo “GRUPO MARES”
tem vivenciado diversas ações e metas elaboradas pelo Governo Federal que
materializaram-se em investimentos de valores elevados e que encontram repercussão
também no âmbito privado.
O Governo brasileiro, após as medidas de austeridade já adotadas em 2015,
adotará medidas de fomento ao crescimento das cadeias de produção;
A expectativa dos analistas de mercado é de que a economia brasileira após as
turbulências apresentadas em 2015 e 1º semestre de 2016 voltará
paulatinamente a apresentar níveis de crescimento em seu PIB;
O Governo Federal vem anunciando que o Estado brasileiro passará por mais um
processo de concessão de serviços públicos à iniciativa privada para rodovias,
aeroportos, portos e ferrovias, com o intuito de melhorar a eficiência na infra-
estrutura e com isso, estimular o crescimento econômico;
41
Lançamento por parte do Governo Federal da terceira fase do programa Minha
Casa Minha Vida, que pretende contratar mais 2 milhões de moradias até 2018,
que visa facilitar a compra da casa própria por famílias que ganham até R$ 2.350.
Onde o Governo Federal, nessa nova fase investir aproximadamente R$ 210,6
bilhões ao longo de três anos, que continuarão a dinamizar o setor de construção
civil e a economia como um todo. Desse montante, R$ 41,2 bilhões virão do
Orçamento Geral da União e R$ 39,7 bilhões de subsídios do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Os R$ 129,7 bilhões restantes virão de
financiamentos realizados por meio do FGTS.
Com isso, a viabilidade do “GRUPO MARES” é incontestável, pois, além das
perspectivas do mercado para os próximos anos a experiência dos administradores da
empresa são fatores altamente positivas.
Desta forma, os fatores positivos retro abordados, aliados às ações internas de
ajustes reforçam o otimismo dos administradores do “GRUPO MARES” quanto à viabilidade
da empresa de gerar lucros futuros e continuar sendo gerador de empregos e renda.
42
6 - CAUSAS DO DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA “GRUPO MARES”
Conforme demonstrado, nesses mais de 15 anos de existência, o “GRUPO
MARES” teve uma trajetória de crescimento sustentável, mesclado pelo arrojo de seus
administradores e por um plano de negócios de longo prazo.
Em verdade, a crise vivenciada pelo “GRUPO MARES” é, sem sombra de dúvidas,
uma crise vivida não só por todo o setor da construção civil, que tem sofrido com a
queda nas vendas, iniciadas a partir de 2012, mas pelo País, quando começou a ruir a
ultrapassada “Nova Matriz Econômica” do governo Dilma, implantada pelo então
Ministro Guido Mantega, com resultados desastrosos para as finanças públicas e para a
população em geral.
Apresenta-se, a seguir, uma descrição pormenorizada dos principais motivos da
crise da empresa:
6.1 - Queda nas vendas em função da crise macroeconômica brasileira pós
eleições de 2014
O Brasil, já anunciava desde o ano de 2012 a falência do seu modelo econômico,
que, após as eleições presidenciais de 2014, agravou-se de forma vertiginosa, com alta
da inflação, recessão e desemprego.
Diversos mercados simplesmente desabaram e houve vertiginosa queda de
vendas em quase todos os segmentos da economia, com exceção do agronegócio.
Essa crise, anunciada, mas desmascarada a partir de 2014, acentuou seu
agravamento em 2015 e piorou ainda mais em 2016. É, sem sombra de dúvidas, a maior
crise da história brasileira.
Hoje, o Brasil tem um verdadeiro exército de desempregados. São mais de 11
milhões de brasileiros sem emprego, quantidade essa nunca antes vista neste país.
43
Inúmeras são as empresas brasileiras que fecharam suas portas. A incerteza
tomou conta da classe empresarial e, no meio político, os escândalos de corrupção, que
sistematicamente tem vindo à tona, decorrentes da operação LAVA JATO,
desencadearam a prisão de diversos empresários e políticos, desacreditando qualquer
bom investidor.
Em paralelo ao degradado cenário econômico que acumula alta da inflação, alta do
desemprego, aumento da inadimplência, quedada arrecadação de impostos e queda nos
investimentos, está o cenário político representado pelo atual governo, que em razão da
“Operação Lava Jato”, simplesmente se esfacelou, deixando o País acéfalo, no que acabou
desencadeando o pedido de afastamento da presidenta Dilma Roussef (impeachment) já
aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardando definição do Senado Federal.
Obviamente, como dito, esse cenário político agravou a economia brasileira como
um todo, inclusive e principalmente o segmento da construção civil, onde se concentra a
maior massa de empregados, que, atualmente, experimenta forte retração. As demissões
nesse setor ocorrem em massa e várias empresas desse segmento já pediram
recuperação judicial por todo o Brasil.
Citamos como caso recente, o pedido de recuperação judicial da tradicional
empresa TCI-CONSTRUTORA, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia-GO.
Nesse contexto, para o “GRUPO MARES”não foi diferente. A empresa que vinha
de forte crescimento, experimentou drástica redução em seu faturamento. Pelo
planejamento que tinha, a empresa deveria estar faturando, no mínimo, 30% a mais do
que faturou em 2015.
6.2 - Elevação dos custos financeiros
Conforme já citado no histórico da empresa, o “GRUPO MARES”, acreditando no
crescimento do Brasil e no mercado imobiliário, fez elevados investimentos no
lançamento de novos empreendimentos.
44
Os investimentos foram realizados na certeza de que a empresa iria ter
expressivo aumento de seu faturamento, acreditando que o País estaria sendo
conduzido de forma séria e sólida, com condições financeiras para quitação dos valores
captados.
Entretanto, os custos financeiros da empresa cresceram muito nos últimos anos,
pois além do aumento da taxa real de juros (a maior do mundo) nas captações, houve
queda de faturamento, representada pela queda da venda das unidades habitacionais.
Apresenta-se a seguir, demonstrativo do comportamento da taxa SELIC5 (que é a
taxa básica de juros) nos últimos anos:
A conseqüência natural dos elevados custos financeiros enfrentados pelo
“GRUPO MARES” foi o reiterado registro de crescentes despesas financeiras que
acabaram comprometendo o resultado de suas operações.
6.3 - Cortes de linhas de crédito
O Brasil viveu nos anos que antecederam a crise de 2008 e, posteriormente, até
meados de 2012, fartura de crédito fomentado pelos Bancos que incentivou o consumo
interno. 5Fonte: https://tetznerinvest.wordpress.com/fundos/renda-fixa/selic/
45
Ocorre que a economia brasileira passou a dar sinais de problemas ao final de
2012, iniciando-se com a desaceleração do segmento de construção civil e, a partir daí,
queda no faturamento do comércio e da indústria.
O governo, por sua vez, para contornar a situação e visando o cenário eleitoral de
2014, passou a interferir na economia, criando situações artificiais para controle das
tarifas de energia, taxa de câmbio, inflação e juros, dentre outros.
As ações governamentais, que por um lado mostraram resultado no cenário
eleitoral, pois o governo acabou se reelegendo, no cenário econômico foi um verdadeiro
desastre, pois houve controle artificial da economia e a adoção de uma política contábil
desastrosa para “maquiar” as contas públicas, as famosas “pedaladas”, situação essa que
acabou não se sustentando e veio a forte retração econômica. No mercado financeiro as
incertezas são muitas pelos bancos, pois ninguém sabe ao certo quais serão os rumos da
economia.
Os próprios fornecedores passaram sistematicamente a reduzir seus prazos
médios de venda.
Os bancos, que no caso das operações com a construção civil possuem em
garantia os recebíveis, passaram cada vez mais a utilizar dos recursos a receber da
empresa para liquidação das parcelas de operações de crédito sem renovação das
operações. Isso acabou sufocando o fluxo de caixa das empresas.
Desta forma, com o estrangulamento dos níveis de crédito, e as dificuldades para
venda de seus apartamentos, os administradores do “GRUPO MARES”não vislumbraram
outra solução a não ser ingressar com o presente Pedido de Recuperação Judicial.
6.4 - Aumento dos custos
Tanto na área de construção civil como em outros setores, os custos de produção
subiram entre os anos de 2005 e 2016, muito mais do que a inflação. Itens como combustíveis
e energia elétrica tiveram substanciais aumentos, fora o reajuste de mão de obra.
46
6.5 - Atrasos e dificuldades nas vendas no interior do Estado
Os empreendimentos do “GRUPO MARES” gozaram de grande sucesso nas cidades
de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Com isso, os administradores da empresa
vislumbraram oportunidade em expandir sua atuação para o interior do Estado de Goiás.
A partir do segundo semestre de 2008 o “GRUPO MARES”investiu pesadamente
nas cidades de Anápolis, Quirinópolis, Jataí e Santa Helena de Goiás, além da cidade de
Itumbiara que já atuava desde 2005.
Entretanto, com o agravamento da crise econômica, o “GRUPO MARES” não
logrou alcançar as vendas que eram esperadas, e, assim, não se concretizou o que se
apresentava nos estudos de viabilidade contratados pela empresa.
A falta de sucesso (atraso) nas vendas no interior do Estado acarretou diversos
problemas os quais serão a seguir detalhados.
6.6 - Atrasos na execução de obras e reflexos nos recebimentos
A empresa com dificuldades de caixa e tendo seu custo financeiro elevado, acabou
demorando para concluir algumas de suas obras e, desta forma, o custo de execução de
cada empreendimento passou a ficar muito maior do que o inicialmente previsto.
É fato que uma situação é administrar a construção de empreendimentos com o
caixa saudável, comprando-se a vista, na quantidade certa e observando-se lotes
econômicos de compra; e outra situação, muito diferente, é administrar o caixa e as
necessidades diárias com falta de recursos, tudo fica mais caro e mais difícil. Essa
situação comprometeu substancialmente a lucratividade dos empreendimentos.
6.7 - Falta de entrega de material
Com os empreendimentos em andamento, a empresa se deparou em certo momento,
com uma situação atípica a qual ainda não tinha vivenciado, que foi a falta de materiais para
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construção como: areia, cimento, ferros, tijolos, cerâmicas, louças etc., atrasando o
cronograma e agravando ainda mais a situação da empresa que já não era boa.
6.8 - Alta rotatividade de mão de obra
Aliado à falta de sucesso nas vendas no interior do estado, aumento de custos e
atrasos na conclusão de algumas obras, houve também dificuldades para contratação de
pessoal nas obras do interior. Essa dificuldade acarretou uma rotatividade expressiva de
mão de obra, e isso também influenciou no aumento de custos bem acima do esperado.
6.9 - Dificuldade de vendas, por falta de financiamento imobiliário
O “GRUPO MARES”, com o início da crise no final de 2012, passou a encontrar
dificuldades na comercialização de seus apartamentos devido à redução no crédito
imobiliário. Esta situação já era esperada, uma vez que, o crédito imobiliário acompanha
o crescimento da economia.
6.10 - Número elevado de distratos - dificuldades na entrega de algumas obras -
inadimplência pelo desemprego - falta de crédito
Com o endividamento da empresa e atraso na entrega de alguns
empreendimentos, aliado à forte retração do mercado e aumento do desemprego, o
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“GRUPO MARES”não estava conseguindo regularizar os empreendimentos após sua
conclusão, assim os compradores começaram a encontrar dificuldades de adquirir
financiamentos via Bancos.
Por ser de responsabilidade da empresa a regularização documental, os
compradores passaram a pressionar o “GRUPO MARES”para receberem as chaves dos
imóveis. Com isso, a empresa foi obrigada a celebrar acordos com vários clientes para
que os mesmos pagassem diretamente à Construtora através de 120 (Cento e vinte)
parcelas mensais sem a incidência de juros.
Mesmo a empresa oferecendo uma forma alternativa de pagamento, diversos
compradores rescindiram seus contratos.
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7 - DA REESTRUTURAÇÃO DO “GRUPO MARES” (art. 53 da LRE) O primeiro passo, para a reestruturação foi à contratação de empresa
especializada em consultoria financeira.
A consultoria em conjunto com a equipe do “GRUPO MARES” vem trabalhando
na análise de custos e despesas visando rentabilizar as operações. O resgate da
credibilidade junto aos colaboradores e fornecedores também tem sido uma das
prioridades da empresa.
Nesse sentido, diversas medidas foram tomadas para redução de despesas de
administração, logística, produção e comercial.
Apresenta-se, a seguir, um resumo das ações que já foram ou serão tomadas e
estão incorporadas do planejamento financeiro operacional do “GRUPO MARES”.
7.1 - Medidas já adotadas ou em fase de implementação pela administração
7.1.1 - Redução do quadro de colaboradores e gestores
Uma grande força tarefa foi feita visando uma modificação da estrutura
organizacional do “GRUPO MARES”. Isso incluiu readequação de funções e atividades
visando otimizar o quadro funcional.
Em maio, o quadro de pessoal foi reduzido em 4 (quatro) trabalhadores, e
abrange tanto a área operacional como administrativa.
Essa redução quantitativa de número de colaboradores gerará uma economia
anual da ordem de R$ 251 mil reais ao ano entre folha e encargos.
A empresa trabalhará com um quadro enxuto e coerente com sua nova realidade,
e buscará a retomada de seu crescimento.
50
7.1.2 - Redução de despesas administrativas
O “GRUPO MARES” realizou diversos estudos no sentido de redução de
suas despesas administrativas. Nesse sentido, foram feitas revisões nos contratos de
prestação de serviços, mudança da sede da empresa, consumo de materiais, nas
despesas de um modo geral. Tais medidas gerarão uma redução aproximada de R$ 142
mil reais por ano em seus gastos.
7.1.3 - Renegociação dos créditos não sujeitos a recuperação judicial
O “GRUPO MARES” tentará a renegociação dos créditos extra concursais não
sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, visando o alongamento da dívida e redução
do custo financeiro.
7.1.4 - Busca de novos parceiros para fomento das operações
O “GRUPO MARES” vem buscando novos fornecedores e instituições que possam
agregar valores no fomento das operações.
7.1.5 - Implantação de fluxo de caixa e demonstração de resultados projetados
O “GRUPO MARES” implantou sistema de apuração de fluxo de caixa e
demonstração de resultados projetados, para melhor acompanhamento e controle da
rentabilidade e liquidez.
7.1.6 - Venda de estoques
Considerando a necessidade de intensificar suas operações, o “GRUPO MARES”
poderá vender seus estoques objetivando a geração de caixa e operacionalizar suas
atividades .
51
7.1.7. Ações visando o reequilíbrio econômico e financeiro de contratos, relativos a obras já realizadas
Tendo em vista que diversas empreendimentos realizadas pelo “GRUPO MARES”
foram e estão sendo recebidas com atraso, os administradores da empresa farão
levantamentos e implementarão ações visando a retomada dos imóveis e o reequilíbrio
econômico e financeiro dos contratos da empresa.
7.1.8. Busca de parcerias para aumento de produtividade
O “GRUPO MARES” já iniciou a prospecção de novos parceiros visando
otimização de sua estrutura operacional. Assim sendo, a empresa está buscando
parceiros para desenvolvimento de projetos em conjunto, inclusive no tocante a projetos
com a utilização das áreas de propriedade da empresa.
52
8 - DAS PREMISSAS ECONÔMICAS FINANCEIRAS ADOTADAS NESTE
PLANO (Art. 53, II, da LRE)
8.1 - Viabilidade econômica
A Lei de recuperação de empresas, interpretada à luz do princípio da preservação
envolve, além das importantes reestruturações operacionais e mercadológicas, o
raciocínio lógico-científico do consultor na análise e avaliação criteriosa dos resultados
financeiros a serem alcançados através das medidas propostas.
No presente Plano, a análise financeira dos resultados projetados foi feita, com o
máximo de rigor possível dentro de premissas revestidas de adequado grau de
conservadorismo.
Os administradores e os consultores do “GRUPO MARES”cuidaram desde o
primeiro momento desta fase, em reiterar políticas e implantar relatórios de
acompanhamento que permitirão a constante verificação do andamento das operações
para a necessária análise de alternativas e correção de rumos.
Entretanto, a melhor contribuição do modelo proposto foi à elaboração de um
modelo de relatório gerencial que primou pela qualidade da projeção dos resultados a
serem alcançados via implementação deste Plano, feita a partir da captação das medidas
de recuperação estudadas pelos administradores do “GRUPO MARES”.
Desta forma a viabilidade econômico-financeira deste Plano está claramente
demonstrada através das projeções realizadas as quais comprovam a viabilidade da
forma de pagamento proposta.
Assim sendo, foram feitas projeções de custos, despesas e receitas da empresa
para o período de 07 (sete) anos(Anexos I a X).
A Demonstração de Fluxos de Caixa Projetados (Anexo I) reflete, em bases anuais,
a capacidade da empresa para o cumprimento dos compromissos assumidos: a
liquidação dos valores devidos.
53
Apresenta-se, ainda, a Demonstração de Resultados Projetados (Anexo II), que
deverá ser sempre confrontado com os dados reais para as devidas avaliações, o que, em
última análise, permite a identificação de eventuais desvios e a imediata implementação
de ações corretivas, tornando o Plano facilmente acompanhável e flexível.
8.2 - Premissas utilizadas para as projeções financeiras
Inicialmente, importante ressaltar que as premissas que foram utilizadas na
elaboração das projeções de resultado e fluxo de caixa são as seguintes:
Fundamentar projeções na mais realista probabilidade de consecução das
metas referentes às áreas comercial (quantidades e preços de venda),
administrativa e econômico-financeira, conforme explicado no texto desta
proposta;
Determinar, como principal objetivo, que os saldos acumulados finais de caixa
sejam positivos, confirmando a capacidade de recuperação da empresa;
Destacar que é absolutamente imprescindível a concessão dos prazos de
carência estabelecidos no item 12deste Plano;
O valor constante da 1ª relação de credores está sendo utilizado como base
para o presente Plano e já contempla a classe de credores – Micro Empresas e
Empresas de Pequeno Porte – criada pela Lei Complementar 147/14.
Até a data da realização da Assembléia Geral de Credores (art. 56 da LRE) será
apresentada a 2ª Relação de Credores pelo Administrador Judicial (CF. art. 7º, § 2º da Lei
nº 11.101/05). Os credores constantes dessa nova relação terão o mesmo tratamento
que será dado aos credores da primeira lista de credores no presente Plano.
No fluxo de caixa também estão computados todos os custos inerentes à
recuperação judicial (honorários do administrador judicial e consultorias jurídica e
financeira, assim como a perícia judicial).
54
Por fim, ressalta-se que a adequada recuperação da empresa, que se dará pela
implementação das medidas previstas neste Plano, dependerá de diversos fatores, pois
além da boa vontade, do conhecimento, da experiência e da capacidade de todos os
envolvidos, sejam eles administradores, consultores, cada qual com suas habilidades, o
sucesso desta recuperação também dependerá de fatores externos, tais como a política
cambial e monetária, política de juros, modificações na carga tributária, fatores esses,
que hoje são imprevisíveis.
Recomenda-se, portanto, que para superar esses obstáculos imponderáveis no
momento, ser importante manter-se sempre atualizado, sem perder de foco o objetivo
principal da empresa, ou seja, a obtenção de resultados positivos.
As planilhas trazidas como anexos ao presente Plano demonstram de forma
inequívoca, que o “GRUPO MARES” é uma empresa viável, posto que, poderá manter-se
no mercado, bem ainda, gerar recursos em longo prazo para pagar seus credores e
manter, assim, o negócio em bom funcionamento.
Destaque-se, quanto à viabilidade econômica, que o negócio do “GRUPO MARES”
possui mercado,que embora atravesse atuais momentos de retração, tem probabilidade
de expansão. Sendo assim, tanto pelas planilhas anexas, como pelo cenário
macroeconômico e pelos mercados que atua, é evidente que o “GRUPO MARES” é
economicamente viável, especialmente no que se refere à busca de parcerias
procurando aumentar a rentabilidade da empresa.
Desta forma, todos os fatores acima, trabalhados em conjunto, em especial, as
novas estratégias empresariais e financeiras, levarão novamente o “GRUPO MARES” a
uma posição de destaque no setor, implicando em sua recuperação, prevalecendo, assim,
os princípios da função social da empresa, da manutenção da fonte geradora de
empregos e de tributos, dando valia ao espírito norteador da Lei 11.101/05.
55
9 - CAPITAL TANGÍVEL E INTANGÍVEL
9.1 - Capital tangível
Em anexo a este Plano de Recuperação, apresenta-se Laudo de Avaliação dos
Bens da empresa. A referida empresa possui bens patrimoniais, basicamente compostos
por: imóveis, maquinas e equipamentos, móveis e utensílios e equipamentos de
informática. Referido Laudo foi preparado por peritos independentes e estão sendo
apresentados juntamente com este Plano de Recuperação.
9.2 - Capital intangível
O plano de recuperação judicial, ora submetido, não estaria completo sem uma
apreciação sobre a marca de propriedade do “GRUPO MARES”.
A marca apresentada acima é, segundo os compêndios e consultorias
especializadas, Marcas Mistas, ou seja, constituídas pela combinação de elementos
nominativos e figurativos que compõem uma imagem ou símbolo que distinguem o
produto visualmente.
Segundo a legislação brasileira, marca é todo o sinal distintivo, visualmente
perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, garantindo o direito de uso
exclusivo em todo o território nacional na sua atividade, evitando confusão ao
consumidor.
Sem dúvida o valor intangível decorrente do nome “MARES” agrega expressivo
valor comercial à empresa. Valor esse que foi formado por anos de serviços prestados,
incorporando a cada obra maiores e melhores níveis de Know-How às atividades, que se
traduzem nos inúmeros certificados de qualidade e capacitação técnica obtidos pela
56
empresa na prestação de serviços de sua especialidade, conforme já mencionado nesse
Plano.
A importância da marca de um modo geral, e em particular para o “GRUPO
MARES”, reside no fato de tal ativo intangível ser a um só tempo um referencial que
aumenta o valor do ativo patrimonial da empresa.
57
10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CREDORES
O quadro de credores do “GRUPO MARES”é predominantemente composto por:
trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras. Com relação a fornecedores, observa-
se que os créditos, em sua grande maioria são originários de estreito e antigo
relacionamento comercial, adquiridos no desempenho de seu objetivo social.
Desta forma, o resumo dos credores do “GRUPO MARES”,detalhado por grupo
segue abaixo:
composição de quadro de credores
CLASSES VALORTrabalhistas 12.204R$
Quirografário 44.354.515R$ Microempresa e EPP 159.875R$
TOTAL GERAL 44.526.594R$
Gráfico de representatividade por classe de credores
Trabalhistas Quirografário Microempresa e EPP
R$ 12.204
R$ 44.354.515
R$ 159.875
QUADRO DE CREDORES
Fonte “GRUPO MARES”
58
11 - DO PAGAMENTO AOS CREDORES
A presente recuperação judicial possui até o momento 03 (três) classes de
credores, os credores trabalhistas, os credores quirografários e os credores micro
empresas e empresas de pequeno porte.
Conforme já citado, estão sendo considerados os valores informados na primeira
relação geral de credores, segregando-se a classe 4 de credores composta por micro
empresas e empresas de pequeno porte. Referida relação de credores será objeto de
análise e ajustes pelo Administrador Judicial, que divulgará nova listagem oportunamente,
conforme previsão do art. 7º, § 2º da LRE.
O Plano de pagamento foi concebido levando-se em consideração as projeções do
fluxo de caixa livre. Referidas projeções foram elaboradas partindo-se dos relatórios
gerenciais e contábeis do “GRUPO MARES” e realizando-se projeções para os próximos
07 (sete) anos, incluindo-se algumas variáveis e fatores determinantes econômico-
financeiros e de mercado.
11.1 - Pagamento aos credores – Trabalhistas
11.1.1 - Credores trabalhistas da lista atual
O tratamento que será dado aos credores constantes na atual lista de credores será:
a) Carência - 06 (seis) meses a partir da publicação da decisão judicial
que homologar o Plano de Recuperação Judicial. Após a carência, os
créditos decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho serão integralmente pagos em 06 (seis)
parcelas mensais, vencendo-se a primeira no 5º dia útil subseqüente
ao 6º mês da carência e assim sucessivamente.
59
b) Os créditos até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por
trabalhador de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 (três)
meses anteriores ao Pedido de Recuperação Judicial, serão pagos em
até 30 dias após a publicação da decisão judicial que homologar o
Plano de Recuperação Judicial.
c) Eventuais valores de natureza alimentar serão pagos em até 30 dias
após a publicação da decisão judicial que homologar o Plano de
Recuperação Judicial.
11.1.2 - Credores trabalhistas que tiverem seus créditos reconhecidos e habilitados após a elaboração da 2ª relação geral de credores
Tendo em vista que podem existir processos trabalhistas em trâmite, ou a serem
ajuizados no período de dois anos da rescisão do contrato de trabalho, em que se discutem
verbas controversas e alheias ao parágrafo único do artigo 54 da Lei 11.101/05, tomando
por base o princípio legal, e evitando privilegiar credores da mesma classe, o “GRUPO
MARES” pagará aludidas verbas, caso reconhecido pela Justiça do Trabalho, na mesma
forma descrita na no item 11.1.1.
11.1.3 - Atualização de valores
Os valores não serão atualizados.
11.1.4 - Encargos sociais
Os encargos sociais relacionados à classe trabalhista serão pagos e/ou parcelados
na forma prevista em Lei, tão logo seja regulamentado o parcelamento especial previsto
pela Lei Complementar 118/ 2005, que incluiu os § 3º e § 4º ao art. 155-A do CTN.
11.2 - Pagamento aos credores – Quirografários e Garantia Real
Apresentamos, a seguir, esclarecimentos quanto a proposta técnica e quanto a
forma de pagamento aos credores quirografários e garantia real.
60
Apresenta-se, a seguir, a proposta de pagamento para as classes:
d) Carência - 01 (um) ano para início dos pagamentos, contados a
partir da publicação da decisão judicial que homologar o Plano de
Recuperação judicial;
e) Deságio - 60% (sessenta por cento) sobre o valor do crédito;
f) Correção dos valores devidos - Os valores, após o cômputo do
deságio, serão corrigidos pela variação da TR (taxa referencial),
acrescido de juros de 1,5% (hum virgula cinco por cento) ao ano a
partir da publicação da decisão que homologar o Plano de
Recuperação judicial;
g) Pagamento dos valores devidos – O Pagamento de 40% (quarenta
por cento) do valor constante na lista de credores, conforme
indicado na tabela abaixo:
(Os percentuais demonstrados no quadro acima incidirão sobre o valor já com
o deságio de 60%).
h) Os valores retro descritos serão pagos aos credores em 4 (quatro)
parcelas trimestrais, sendo cada pagamento realizado no último dia
útil do mês subseqüente a cada trimestre após a carência.
i) O prazo máximo de pagamento dos valores devidos aos credores
será de 07(sete) anos.
61
11.3 - Pagamento aos credores micro empresas e empresas de pequeno Porte (4ª
classe de credores criada pela Lei Complementar 147/14)
Apresenta-se, a seguir, a proposta de pagamento para a classe:
a) Carência - 01 (um) ano para início dos pagamentos, contados a
partir da publicação da decisão judicial que homologar o plano de
recuperação judicial;
b) Deságio - 60% (sessenta por cento) sobre o valor habilitado na
recuperação judicial;
c) Correção dos valores devidos - Os valores serão corrigidos pela
variação da TR acrescido de juros de 1,5% (hum virgula cinco por
cento) ao ano, a partir da data da assembléia de credores que
aprovar o plano de recuperação judicial.
d) Pagamento dos valores devidos – O Pagamento de 40% (trinta por
cento) do valor constante na lista de credores, conforme indicado na
tabela abaixo:
(Os percentuais demonstrados no quadro acima incidirão sobre o valor já com
o deságio de 60%)
e) Pagamento Mínimo – Para os credores desta classe, fica estabelecido que o
pagamento mínimo mensal será de R$ 100,00 (cem reais) até a liquidação do
valor devido após o computo do deságio.
62
f) Os valores retro descritos serão pagos aos credores em 4 (quatro) parcelas
trimestrais, sendo cada pagamento realizado no último dia útil do mês
subseqüente a cada trimestre após a carência.
g) O prazo máximo de pagamento dos valores devidos aos credores será de 07
(sete) anos.
11.4 - Outras considerações sobre as propostas de pagamento a credores
Caso até a data da realização da Assembléia Geral de Credores (art. 56 da
LRE) tenha sido apresentada a 2ª Relação de Credores pelo Administrador
Judicial (CF. art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05), os credores constantes dessa
nova relação terão o mesmo tratamento que será dado aos credores da
primeira lista de credores no presente Plano;
Cumprimento das determinações da LFRE, especialmente, do artigo 50, I e XI;
Tratamento igualitário entre credores da mesma classe;
Viabilidade financeira do plano;
Fazer prevalecer o espírito da Lei, tratando seus credores, parceiros
históricos da empresa, com justiça e bom senso;
11.5 - Créditos reconhecidos após a segunda relação de credores divulgada pelo
Administrador Judicial
Os créditos com garantia real, quirografários e micro empresas e empresas de
pequeno porte retardatários, reconhecidos após a publicação da segunda relação de
credores do “GRUPO MARES”, serão pagos de acordo com a proposta de pagamento
para a respectiva classe.
63
11.6 - Resumo das propostas de pagamento aos credores
11.7 - Prazos para pagamento
Todos os prazos constantes neste Plano ocorrem a partir da data de publicação da
decisão judicial que homologar o Plano de Recuperação Judicial do “GRUPO MARES”, salvo
expressa disposição em contrário.
11.8 - Impostos
Mesmo com todas as dificuldades encontradas, a empresa procura, na medida do
possível, manter os pagamentos dos impostos. Atualmente o “GRUPO MARES” possui o
montante de R$ 21.865.737,20 (vinte e hum milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,
setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) de impostos (principal, juros, multa e
encargos) em atraso dos quais serão parcelados 100% conforme estabelecido por meio
do artigo 43 da Lei nº 13.043.
Os administradores do “GRUPO MARES”têm convicção que é preciso envidar todos
os esforços para regularização dos tributos estaduais e federais vencidos. Para isso, o
“GRUPO MARES” irá aderir a parcelamentos compatíveis com sua capacidade financeira.
Importante registrar que o “GRUPO MARES” esta efetuando a revisão dos
documentos fiscais apresentados dos últimos 5 (cinco) anos aos órgãos competentes.
Tipo de Crédito Carência Forma de Pagamento (Pagamento Mínimo) Correção Deságio
Trabalhista 6 Meses 6 Meses - Pagamento Fixo Sem Correção Sem deságio
Quirografário Essenciais 12 Meses Pagamento em 7 Anos TR + 1,5% a.a 60%
Microempresa e EPP 12 Meses Pagamento em 7 Anos TR + 1,5% a.a 60%
64
11.9 - Outros pagamentos previstos a credores – Leilão Reverso
De acordo com as projeções financeiras anexas ao presente Plano de Recuperação, é
possível que a Recuperanda consiga gerar excedente de caixa, em cada ano, em relação aos
pagamentos previstos a credores.
Desta forma, o “GRUPO MARES” propõe que o excedente de geração de caixa em
cada ano, deduzidos dos valores pagos aos credores, possa, à opção da recuperanda, ter a
seguinte destinação:
40% (quarenta por cento) do excedente de caixa gerado serão destinados
para pagamento aos credores na modalidade de Leilão Reverso.
60% (quarenta por cento) do excedente do caixa gerado permanecerão no
caixa da empresa para reforço de capital de giro, visando a redução de custos
financeiros.
Fica desde já estabelecido que a apuração do saldo de geração de caixa, para fins
de pagamento dos valores descritos neste item, será efetuada observando-se os
conceitos estabelecidos no Anexo I (Fluxo de Caixa) do presente Plano de Recuperação.
“Leilão Reverso de Créditos”, na prática, significa destinar recursos da própria
empresa para aquisição de créditos com deságio. Vencerão o leilão os credores que
ofertarem seus créditos com a maior taxa de deságio possível.
Como já foi dito, referidos leilões serão efetuados mediante utilização de
percentual de 40% (quarenta por cento) do excedente de caixa gerado. Os leilões
reversos serão realizados anualmente em até 90 dias após a data de fechamento do
correspondente ano após o período de carência e nos leilões poderão participar tanto
credores com garantia real quanto quirografários.
65
12 - OUTROS MEIOS DE RECUPERAÇÃO
Conforme estabelece o art. 50 da Lei 11.101/05, outros meios poderão ser
utilizados para prover a recuperação da empresa, sendo que todas as medidas abaixo
podem ser tomadas desde que os valores dos credores sejam prioritariamente
liquidados com os recursos oriundos das medidas a serem implantadas.
I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações
vencidas ou vincendas;
II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de
subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos
sócios, nos termos da legislação vigente;
III – alteração do controle societário;
VI – aumento de capital social;
VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade
constituída pelos próprios empregados;
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva;
IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem
constituição de garantia própria ou de terceiro;
X – constituição de sociedade de credores;
XI – venda parcial dos bens;
XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer
natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de
recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem
prejuízo do disposto em legislação específica;
XIII – usufruto da empresa;
XIV – administração compartilhada;
XV – emissão de valores mobiliários;
XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em
pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
Fica desde já estabelecido que, a adoção de qualquer uma das medidas retro citadas,
desde que já não esteja expressamente detalhada no presente Plano de Recuperação, será
feita com prévia autorização dos credores em Assembléia Geral de Credores.
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13 - VENDADE ATIVOS
Fica facultada a recuperanda a alienação ou oneração de bens ou diretos de seu
ativo permanente, desde que comprovada e reconhecida a utilidade do ato e autorizado
pelo juízo da recuperação judicial, conforme art. 66 da Lei 11.101/05.
Fica garantida à empresa a plena gerência de seus ativos, restando autorizado,
com a aprovação do plano, a alienação de ativos inservíveis ou cuja alienação não
implique em redução de atividades da recuperanda, ou quando a venda se seguir de
reposição por outro bem equivalente ou mais moderno, conforme lista anexa de bens e
seus valores.
Em razão do desgaste e por estar à empresa em recuperação, os bens poderão ser
vendidos com até 30% de redução em relação ao seu valor contábil.
Da mesma forma, fica permitida a disponibilização dos bens para penhor,
hipoteca, arrendamento ou alienação em garantia, respeitadas, quanto à valoração dos
bens, as premissas válidas para o mercado. Os recursos obtidos com tais vendas
comporão o caixa da empresa, fomentando assim a sua atividade e possibilitando assim
o pagamento a seus credores e o cumprimento do plano de recuperação.
Eventuais vendas, serão imediatamente comunicada e detalhada ao
administrador judicial para já constar do relatório mensal de atividades.
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14 - VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DO PLANO
A viabilidade econômica financeira do presente Plano de Recuperação Judicial
está devidamente demonstrada conforme projeções do fluxo de caixa apresentada em
anexo ao presente, que demonstra a possibilidade de pagamento, pela recuperanda, das
propostas de pagamento apresentadas para cada classe de credores.
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15 - OUTROS EFEITOS INERENTES À APROVAÇÃO DO PLANO
15.1 - Suspensão das ações de recuperação de crédito
Após a aprovação do plano de recuperação judicial, deverão ser suspensas todas
as ações de cobrança, monitórias, execuções judiciais ou qualquer outra medida judicial
ajuizada contra a “GRUPO MARES”, referente aos créditos sujeitos à recuperação
judicial e que tenham sido novados pelo Plano aprovado.
É vedada ainda, a constrição de bens e prosseguimento processual enquanto o
Plano aprovado estiver sendo regularmente cumprido. Os processos permanecerão
suspensos enquanto as obrigações assumidas neste Plano estiverem sendo cumpridas a
tempo e modo, até eventual solução, resilição ou alteração do Plano aprovado.
Os credores não poderão ajuizar novas ações de cobrança, execução ou de
qualquer outro título no intuito de reaver os créditos incluídos na recuperação Judicial,
mesmo que cedidos a terceiros, por endosso ou cessão de crédito, ou de período
abrangido pela recuperação, salvo no caso de descumprimento do Plano, nos termos dos
artigos 58 e 59 da Lei nº 11.101/2005.
No caso de interposição de ação em razão dos créditos referidos no parágrafo
acima, não poderá o patrimônio da empresa sofrer qualquer espécie de ônus na
tentativa de cumprimento de ato executório.
15.2 - Novação da dívida
A aprovação do Plano acarretará por força do disposto no art. 59 da Lei nº.
11.101/2005 a novação das dívidas sujeitas à recuperação.
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15.3 - Suspensão da publicidade dos protestos
Uma vez o plano de recuperação judicial aprovado, consolidado a novação de
todos os créditos sujeitos à recuperação judicial, todos os credores concordarão com
suspensão da publicidade dos protestos efetuados, desde que o plano de recuperação
judicial esteja sendo cumprido nos termos aprovados, ordem esta que poderá ser
tomada pelo Juiz da recuperação judicial a pedido da recuperanda desde a data da
concessão da Recuperação.
Após a quitação dos créditos nos termos do Plano de Recuperação, os valores
serão considerados quitados integralmente e o respectivo credor dará a mais ampla,
geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título,
contra quem quer que seja, sendo inclusive obrigado a fornecer, se o caso, carta de
anuência/instrumento de protesto para fins de baixa definitiva dos protestos.
15.4 - Pagamento aos credores ausentes ou omissos:
Os valores devidos aos Credores nos termos deste Plano serão pagos por meio da
transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo Credor, por meio de
documento de ordem de crédito (DOC) ou de transferência eletrônica disponível (TED).
Os Credores devem informar à recuperanda, via carta registrada enviada ao
endereço de sua sede e dirigida à diretoria, seus dados bancários para fins de
pagamento. A conta deverá obrigatoriamente ser de titularidade do credor, caso
contrário deverá o credor apresentar autorização formalizada e com firma reconhecida
para a realização de pagamento em conta de terceiros.
Não haverá a incidência de juros ou encargos moratórios se os pagamentos não
tiverem sido realizados em razão de os Credores não terem informado, com no mínimo
30 (trinta) dias de antecedência do vencimento, suas contas bancarias.
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Os pagamentos que não forem realizados em razão de os Credores não terem
informado suas contas bancárias não serão considerados como descumprimento do
Plano.
Caso o credor não forneça os seus dados dentro do prazo dos pagamentos, os
valores devidos a este credor determinado ficarão no caixa da empresa.
15.5 - Descumprimento do plano
O Plano somente será considerado descumprido na hipótese de mora no
pagamento de 1 (uma) parcela prevista neste Plano.
Eventual mora no descumprimento de qualquer parcela poderá ser purgada no
prazo de (30) trinta dias a contar da data da intimação judicial acerca da data de
vencimento.
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16 - DA FALÊNCIA
“No direito brasileiro, abstraída a hipótese de desistência, não há terceira
alternativa: quem requer o benefício da recuperação judicial ou o obtém ou terá
sua falência decretada.” (in Comentários à nova Lei de Falências e Recuperação
de Empresas – Fábio Uchoa Coelho – 4ª. Edição, pag. 73)
A Lei de Recuperações é rigorosa quanto à aprovação e ao cumprimento do plano
de recuperação judicial. Assim sendo, a decisão pela concessão da recuperação judicial
da empresa está nas mãos da assembléia de credores.
Caso ocorra a decretação da falência da empresa teremos a seguinte ordem de
liquidação dos créditos, além do pagamento dos credores extraconcursais:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I. Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento
e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de
acidentes de trabalho;
II. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de
constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV. Créditos com privilégio especial;
V. Créditos com privilégio geral;
VI. Créditos quirografários;
VII. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis
penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII. Créditos subordinados.
Conforme se observa, a hipótese de falência traria enorme prejuízo à classe de
quirografários, pois primeiro são liquidados os saldos extra concursais, bem como
saldos com garantia real, trabalhadores e tributos para o restante ser rateado aos
demais credores. Além disso, os ativos do “GRUPO MARES” hoje avaliados em R$
4.479.945,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta
e cinco reais), em caso de falência raramente são vendidos a preço de mercado.
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Finalmente, o Brasil perderia uma importante indústria nacional e genuinamente goiana,
diminuindo a geração de riquezas e causando desemprego.
Diante do quadro exposto, o “GRUPO MARES” entende que a falência não é uma
alternativa melhor aos credores do que a proposta constante do presente Plano, que
trata todos os credores de maneira isonômica e que demonstra com clareza e
consistência que a continuidade das operações mediante a aprovação do plano de
recuperação judicial pela assembléia geral de credores possibilitará a liquidação das
dívidas, conforme fluxo de pagamento anexo ao presente Plano.
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17 - RESUMO “CONCLUSÃO”
O plano de recuperação judicial proposto atende cabalmente os princípios da Lei
11.101/2005, no sentido da tomada de medidas aptas à recuperação financeira,
econômica e comercial do “GRUPO MARES”.
O presente Plano cumpre a finalidade da Lei, de forma detalhada e minuciosa,
sendo fundamentado com planilhas financeiras de projeções contábeis e de fluxo de
caixa, comprovando a probabilidade de pagamento aos credores e a viabilidade
econômica da empresa.
Saliente-se ainda que o Plano de recuperação apresentado demonstra a
viabilidade financeira e econômica da entidade, desde que conferidos novos prazos e
condições de pagamentos aos credores.
Os conceitos que foram aplicados têm por objetivo fazer com que o “GRUPO
MARES” agilize os pagamentos dentro do prazo estabelecido.
Desta forma, considerando que a recuperação financeira do “GRUPO MARES” é
medida que trará benefícios a sociedade como um todo, através da geração de empregos
e riqueza ao país, especialmente na região centro oeste do Brasil, somado ao fato de que
as medidas financeiras, de comercialização e de reestruturação interna, em conjunto
com o parcelamento de débitos são condições que possibilitarão a efetiva retomada dos
negócios, temos que, ao teor da Lei 11.101/2005 e de seus princípios norteadores, que
prevê a possibilidade de concessões judiciais e de prazos com credores para a efetiva
recuperação judicial de empresas, vemos o presente Plano como a cabal solução para a
continuidade da entidade.
Cabe esclarecer que todas as informações que fundamentaram a elaboração do
presente Plano de recuperação, assim como os dados contábeis, projeções e análises,
foram fornecidas pelo “GRUPO MARES”. Da mesma forma, as afirmações e opiniões aqui
expressadas refletem exclusivamente sua visão e entendimento dos fatos que o levaram
a requerer sua recuperação judicial.
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Ressalte-se que, como sucede com qualquer planejamento, seu efetivo resultado
depende de inúmeros fatores, muitas vezes alheios ao controle e determinação de quem
o está implantando.
É importante observar que o risco é inerente a qualquer empreendimento, e a
incerteza inerente a qualquer projeção. Absolutamente impossível eliminá-los
totalmente, por esse motivo procurou-se, de forma transparente, adotar premissas
cautelosas, a fim de não comprometer a realização do esforço a ser empregado.
Caso seja necessário, o plano de recuperação poderá sofrer futuras alterações,
com modificação das propostas aqui declaradas. Para tanto, observar-se-ão as mesmas
condições impostas pela Lei para sua tramitação, ou seja, aquiescência do devedor e
aprovação em assembléia de credores, pelo mesmo critério de quórum que o tenha
aprovado inicialmente.
Após o cumprimento dos artigos 61 e 63 da Lei 11.101/05, o “GRUPO MARES”
compromete-se a honrar os subseqüentes pagamentos na forma estabelecida no
presente Plano de recuperação, devidamente homologado pelo Juízo competente.
Uma vez concedida a recuperação judicial, o Plano de recuperação obriga o
“GRUPO MARES”, seus credores e sucessores a qualquer título, sendo que sua
inobservância, por parte do devedor acarretará a decretação de sua falência, na forma
do artigo 94 III "g", da Lei 11.101/05.
Goiânia-GO, 30 de julho de 2016.
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