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Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Estado de São Paulo
Secretaria da Educação Centro de Educação Infantil “Profª Maria de Lourdes Gullaci
Laguna”.
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PLANO DE TRABALHO
2019
CEI “PROF ª MARIA DE LOURDES GULLACI LAGUNA”
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
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Secretaria da Educação Centro de Educação Infantil “Profª Maria de Lourdes Gullaci
Laguna”.
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Sumário
01. IDENTIFICAÇÃO APM .......................................................................................... 3
02. REPRESENTANTE LEGAL ................................................................................... 3
03. FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO:
Educação Infantil ............................................................................................................. 4
04. JUSTIFICATIVA ...................................................................................................... 5
05. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DE VIGÊNCIA ................................................ 6
2. Da Exceção do Objeto ............................................................................................... 6
3. Da Vigência ............................................................................................................ 7
06. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ......................................................... 8
07. PLANO DE APLICAÇÃO ..................................................................................... 10
08. PRESTAÇÃO DE CONTAS.................................................................................10
09. DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL DAS ATIVIDADES /
PROJETOS ............................................................................................................11
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO................................................................15
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PLANO DE TRABALHO
01.IDENTIFICAÇÃO DA A.P.M.
Nome: Centro de Educação Infantil “Professora Maria de Lourdes Gullaci Laguna”
C.N.P.J.: 10.964.992/0001-20
Endereço completo: Rua Pedro Colino, 215 - Residencial Léo Gomes de Moraes - Ribeirão
Preto/ SP. – C.E.P. 14.079.044
Telefone: (16) 3628-3370
E-mail; mllaguna@educacao.pmrp.com.br
02. REPRESENTANTE LEGAL
Nome: Ana Maria da Silva Vanzela.
C.P.F.: 063.898.288-02 R.G. 14.908.645-3 - SSP
Endereço residencial: R: Professor Bernardino Victorio Previatelo, n. 250 – Parque
dos Servidores – Ribeirão Preto – SP – CEP. 14.094.238
Cargo na Entidade: Diretora
Telefone; (16) 3917.28.41 – cel. 99180.29.92
E-mail: anasilvahnl@gmail.com
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03. FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO:
Educação Infantil
Pelo presente Termo de Colaboração à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com
sede na Praça Barão do Rio Branco s/n°, Ribeirão Preto, SP, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 56.024.581/0001-56, de acordo com a determinação do Decreto n° 261 de 14 de
setembro de 2017, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação,
Luciana Andrade Rodrigues Silva, portadora do RG n° 13.736.883-5 e CPF n°
159.985.758-81, doravante denominada SECRETÁRIA, e a “Associação de Pais e
Mestres do Centro de Educação Infantil Professora Maria de Lourdes Gullaci
Laguna”, inscrita no CNPJ/MF 10.964.992/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com
sede nesta cidade de Ribeirão Preto, na Rua Pedro Colino n° 215, neste ato representada
por sua Presidente Srª Ana Maria da Silva Vanzela, RG n° 14.908.645-3 e CPF n°
063.898.288-02, devidamente autuados no Processo Administrativo n° 2018.006644-
3, tem entre si justo e acordado o presente ajuste, firmado por inexigibilidade de
chamamento público na forma do artigo 31 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de
2014, na forma e nas condições abaixo relacionadas:
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2° - A A.P.M., instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração poder
público – família – escola – comunidade.
Artigo 3° - A A.P.M., entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter
político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas e observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Essa Unidade de ensino foi denominada CEI “Profª Maria de Lourdes Gullaci
Laguna” sob a lei de criação n° 2.311 de 18 de novembro de 2.011, Publicada no
Diário Oficial sob n° 8.145 em 25 de novembro de 2.008.
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04. JUSTIFICATIVA:
Justifico o presente plano conforme o Estatuto da Associação de Pais e Mestres no
Artigo 4°, inciso III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da
comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: a melhoria do
ensino; o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas
socioeconômica e de saúde; a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e
das instalações; a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a
participação conjunta de pais, professores e alunos; a execução de pequenas obras de
construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal da Educação; administrar, de acordo com as normas legais que
regem a atuação da APM, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios,
doações, e arrecadações da entidade.
Esta instituição possui prédio próprio, sob propriedade da Prefeitura Municipal, conta
com uma área total de terreno de 3.688,63 m², sendo 1.511,69m de área construída.
Atualmente necessita de pequenos reparos da rede elétrica devido à sobrecarga
constante pelo uso diário de chuveiros, ventiladores e demais equipamentos elétricos.
Reparos na hidráulica, rede pluvial, limpeza da caixa d’água, reservatório de água,
dedetização, recarga de extintores, serviço de roçada e higienização do parque de areia,
aquisição de materiais que não estão disponíveis no almoxarifado da educação e são
necessários, material de limpeza específico para conservação do paviflex do berçário,
substituição de lâmpadas, válvula hidra dos banheiros inclusive o de acessibilidade.
Reparos nos bancos do refeitório colocando encosto , telas no solários que dão vazão ao
estacionamento, adequação do parque de areia retirando todos o brinquedos que estão
enferrujados. Atualmente atendemos cerca de 160 crianças com a faixa etária de 6
meses à 3 anos e 11 meses. Uma característica marcante das famílias é que os pais
exercem as mais diversas funções, algumas mães trabalham como diarista ou doméstica.
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05. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DE VIGÊNCIA
O presente ajuste tem por objeto o estabelecimento de colaboração entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e a ENTIDADE, para manutenção e
conservação do respectivo prédio escolar, visando à manutenção da qualidade dos
serviços prestados, a agilização e otimização dos recursos alocados às Unidades
Educacionais e a desburocratização do atendimento dos serviços.
2. Da Execução do Objeto:
2.1 – Para a execução do presente ajuste, a SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO repassará recursos à ENTIDADE, ficando esclarecido que o respectivo
numerário destinar-se-á à manutenção do atendimento, conforme especificado na
Cláusula Primeira, e conforme plano de trabalho, que passa a fazer parte do presente
processo administrativo.
2.2 – Caberá a ENTIDADE:
2.2.1. Destinar o numerário recebido da SECRETARIA, exclusivamente para o
atendimento integral das ações contidas no PLANO DE TRABALHO apresentado e
aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
2.2.2. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA no
desenvolvimento do objeto do presente ajuste.
2.2.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos compatibilizados com as
atividades desenvolvidas para fins da realização do objeto do presente termo.
2.2.4. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos,
bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à
disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e da
SECRETARIA, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação dos
recursos financeiros recebidos, sendo o(a) responsável exclusiva para o gerenciamento
administrativo e financeiro da parceria.
2.2.5. Assegurar à SECRETARIA e aos membros da Comissão de Monitoramento as
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da
execução e dos resultados dos serviços objeto deste ajuste, inclusive com visitas in loco
se julgado necessário.
2.2.6. Afixar, em suas dependências, em local de fácil visualização, as informações e
orientações sobre os serviços prestados, garantindo à população ampla e iguais
condições de acesso às atividades desenvolvidas.
2.2.7. A ENTIDADE deverá afixar placa indicativa da participação através de recurso
do Município de Ribeirão Preto, por intermédio da SECRETARIA, na entrada da
Entidade, em local visível, onde está sendo executado o projeto, conforme modelo
cedido pela SECRETARIA.
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2.2.8. Caso autorizado no plano de trabalho, na hipótese da ocorrência de aquisição de
equipamentos ou materiais permanentes com recursos da parceria, o bem deverá ser
gravado com cláusula de inalienabilidade, e a entidade deverá formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
2.2.9. A Entidade deverá indicar, no corpo dos documentos fiscais originais que
comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste e
identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem, além de apresentar a
especificação detalhada do serviço prestado, e o local onde o serviço foi prestado.
2.2.10. A Entidade deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à
execução da presente parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente
ao da apresentação da prestação de contas.
2.2.11. A Entidade deverá movimentar os recursos financeiros recebidos em conta
bancária específica em instituição financeira pública.
2.2.12. A Entidade deverá efetuar os pagamentos a fornecedores e funcionários
exclusivamente por meio de transferência eletrônica ou outro meio conforme previsto
no § 1º do decreto 48 de 30/01/2017.
2.2.13. A Entidade possui responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos
trabalhistas e previdenciários, e de suas obrigações fiscais e comerciais, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal.
2.3. Caberá a SECRETARIA:
2.3.1. Repassar durante o exercício 10 (dez) parcelas no valor de R$ 2.800,00 (dois
mil oitocentos reais), para despesas de custeio, onde os repasses serão mensais.
2.3.2. Fiscalizar a aplicação das importâncias repassadas à entidade.
2.3.3. Verificar mensalmente a quantidade dos alunos atendidos, através do sistema
Coderp SAE e de sua equipe de supervisão, comunicando ao Departamento
Administrativo sobre qualquer alteração de atendimento.
2.3.4. Suspender os repasses dos recursos financeiros, que deverá perdurar até que as
irregularidades sejam sanadas, observando o prazo máximo de cinco dias úteis para
regularização das pendências, nos seguintes casos:
2.3.4.1. Quando verificadas inexatidões no cumprimento do objeto do presente termo;
2.3.4.2. Quando do não cumprimento dos prazos das Prestações de Contas;
2.3.4.3. Quando não apresentado mensalmente o relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas;
2.3.4.4. Examinar e aprovar as prestações de contas no tocante à aplicação dos recursos
do presente termo, que deverão ser prestadas de acordo com a legislação pertinente.
3. Da Vigência:
O presente ajuste terá a duração inicial de 10 (dez) meses, de 01 de março de 2019 a 31
de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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06. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS:
ITEM DESCRIÇÃO EXISTENTES
1 AR CONDICIONADO 02
2 VENTILADOR 56
3 TELEVISÃO 02
4 GELADEIRAS 03
5 MICRO ONDAS 03
6 FOGÃO 01
7 SALA PROFESSORES 01
8 SALA BERÇÁRIOS 02
9 SALAS AMBIENTES 07
10 SALA TDC 01
11 SALA DIREÇÃO 01
12 SECRETARIA 01
13 ALMOXARIFADO 01
14 LACTÁRIO 01
15 REFEITÓRIO BEBÊS 01
16 REFEITÓRIO 01
17 COZINHA E DISPENSA 01
18 BANHEIROS INFANTIS 05
19 BANHEIROS ADULTO 05
20 BANHEIRO ACESSIB. 01
21 BANHEIRO CUBA/BEB. 01
22 VESTIÁRIO 03
23 ÁREA DE SERVIÇOS 01
24 SOLÁRIOS 09
25 CASA DE BONECA 01
26 PARQUE DE AREIA 01
27 PARQUE AQUÁTICO 01
28 ESTACIONAMENTO 02
29 ÁREAS DE JARDIM 05
30 FREEZER 01
31 CÃMARA FRIA 01
32 BALANÇA 01
33 BATEDEIRA 01
34 LIQUIDIFICADOR 01
35 CORTAFOR/LEGUMES 01
36 MESAS REFEITÓRIO 10
37 BANCOS RFEITÓRIO 19
38 MESAS SALA/AULA 06
39 COLCHONETES 181
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40 COMPUTADOR 03
41 IMPRESSORA 02
42 CADEIRA GIRATÓRIA 03
43 CORTINA DE AR 04
44 MESA ALIM. BEBÊS 02
45 ARMÁRIOS AÇO 05
46 AQUIVO SECRETARIA 01
47 CAIXA DE SOM 01
48 DATASHOW 01
49 ASPIRADOR DE PÓ 01
50 APARELHO CÃMERA 01
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07. PLANO DE APLICAÇÃO
1. Despesas gerais de Custeio............................................................R$ 8.600,00
Material de consumo, inclusive suprimentos de informática para área
administrativa;
Material didático;
Despesas de cartório;
Manutenção de equipamentos em geral, locados ou pertencentes ao patrimônio;
Locação de transporte para fins pedagógicos (estudos de meio) conforme
programação;
Serviços de contabilidade, incluindo as prestações de contas do ajuste;
2. Despesas para Manutenção e Conservação do Prédio Escolar.....R$19.400,00
Reparos do prédio escolar;
Serviços de pequenos reparos para manutenção e conservação do imóvel;
Outras despesas de custeio para manutenção e conservação do imóvel;
TOTAL GERAL...................................................................................R$28.000,00
As ações descritas serão executadas utilizando os valores indicados acima,
podendo os mesmos ser remanejados entre si, desde que atendidas todas as
necessidades da unidade escolar e limitadas ao valor total do presente Plano de
Trabalho, sendo indispensável à deliberação da APM, registrada em Ata, em que
constem as alterações e suas justificativas e desde que aprovados pela Secretaria
da Educação.
08. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega/contas Mensal Quadrimestral Anual/Final Modo/Entrega
Até o último
dia útil do mês
subsequente.
Até o 10º dia
do mês
seguinte ao
quadrimestre
Até 31/01/2020 Físico /Sistema
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