PLANTAS MEDICINAIS na RENAME-2012 e...

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PLANTAS MEDICINAIS na RENAME-2012 e RENISUS-2010

Lenir Cardoso Porfirio

Centro de Ciências Agrárias da UFES

Agosto 2012

Fundamentada na

Política Nacional de

Plantas Medicinais e

Fitoterápicos.

Brasília –2009

Fitoterapia profilática,

curativa, paliativa foi

reconhecido pela OMS em

1978.

Medicina complementar

em 2005.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

• Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde

(1986), item 2.3.a, refere: “introdução de práticas

alternativas de assistência à saúde no âmbito dos

serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso

democrático de escolher a terapêutica preferida”-

Princípios norteadores

• Ampliação das opções terapêuticas e atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

• Uso sustentável da biodiversidade brasileira;

Valorização do conhecimento tradicional

• Fortalecimento da agricultura familiar;

• Geração de emprego e renda,

• Desenvolvimento tecnológico e industrial;

• Inclusão social e redução das desigualdades sociais

• Participação popular e controle social.

Fitoterapia no SUS e o

Programa de Pesquisas

de Plantas Medicinais da

Central de Medicamentos. Brasília – DF - 2006

Diretrizes contempladas

• Estabelecer a Relação Nacional de Medicamentos

Fitoterápicos para a Atenção Básica.

• Estimular a produção nacional, com critérios

• Estabelecer política de capacitação e qualificação de

recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas

e tecnologias inerentes à viabilização do uso racional de

plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos.

Diretrizes contempladas

• Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de plantas

medicinais e medicamentos fitoterápicos, priorizando a

biodiversidade do país.

• Resgatar, valorizar, embasar e validar cientificamente o

uso popular de plantas medicinais.

• Implementar a regulamentação sanitária de plantas

medicinais e medicamentos fitoterápicos.

Municipios já utilizam plantas cultivadas em suas próprias hortas na preparação de fitoterápicos de qualidade, seguros, eficazes

• Mikania glomerata, o guaco,

• Maytenus illicifolia L., a espinheira santa, (Sul),

• Miracrodruon unrudeuva, aroeira-do-sertão

• Lippia sidoides Cham, alecrim-pimenta, (Nordeste),

• Schinus terebintifolius, aroeira-da-praia, (M. Atlântica),

• Uncaria tomentosa, a unha-de-gato

• Piper hispidinervum, pimenta-longa (Amazônia),

• Mentha x villosa, a hortelã-rasteira

• Phyllanthus niruri L., erva-pombinha ou quebra-pedra, (Nac.)

• Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica Brasília – 2003.

• Promover uso racional de plantas medicinais e

fitoterápicos, na promoção da saúde, atenção

farmacêutica, educação dos usuários, dos

farmacêuticos, dos prescritores e dos demais

profissionais da saúde.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

• Erva-de-são-joão (Hypericum

perforatum não é recomendado

com nevirapina, diminui sua

concentração plasmática e

aumentando o risco de resistência

viral e falha do tratamento.

• Evitar automedicação de

fitoterápicos, vitaminas, gestantes.

• Nenhum medicamento deve ser

tomado junto com valproato sem

o conhecimento de seu médico,

incluindo fitoterápicos e chás.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2010

• Art. 1°

• Fica instituída a notificação de drogas vegetais no âmbito da ANVISA, assim consideradas as plantas medicinais ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de colheita e secagem, íntegras, rasuradas, ou pulverizadas, relacionadas no Anexo I desta Resolução.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

RESOLUÇÃO-RDC 14, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Art. 1°

Esta Resolução possui o

objetivo de estabelecer os

requisitos mínimos para o

registro de medicamentos

fitoterápicos.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

RESOLUÇÃO – RDC 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Art. 1º

Estabelece os requisitos mínimos para fabricação de medicamentos para padronizar a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (BPF) de uso humano durante as inspeções sanitárias.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

ANEXOS DO RENAME 2012

cápsula, comprimido, drágea, solução oral e tintura

Dispepsia funcional (pós-prandial) Hipercolesterolemia leve a moderada. Ação colagoga e colerética

Alcachofra (Cynara scolymus L.)

Alcachofra (Cynara scolymus L.)

Aroeira (Schinus terebenthifolius R.)

Ação cicatrizante, anti-inflamatória Anti-séptica tópica, (ginecológico)

Gel e óvulo

Aroeira (Schinus terebenthifolius Raddi)

Babosa (Aloe vera (L.) B.

Tratamento tópico de queimaduras de 1º e 2º graus e como coadjuvante nos casos de Psoríase vulgaris

Creme

Babosa (Aloe vera (L.) B.

Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana)

Coadjuvante nos casos de obstipação intestinal eventual

Cápsula e tintura

Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana)

Espinheira-santa (Maytenus officinalis M.)

Coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera gastroduodenal e sintomas dispepsia

Cápsula, emulsão, solução oral e tintura

Espinheira-santa (Maytenus officinalis M.)

Cápsula, solução, oral, tintura e xarope

Guaco (Mikania glomerata Spreng.)

Apresenta ação expectorante e broncodilatadora

Guaco (Mikania glomerata Spreng.)

Tratamento da dor lombar aguda e como coadjuvante nos casos de osteoartrite. Antiinflamatória

Garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens)

Cápsula, comprimido

Garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens)

Hortelã (Mentha x piperita L.)

Síndrome do cólon irritável. Ação antiflatulenta e antiespasmódica

Cápsula

Hortelã (Mentha x piperita L.)

Isoflavona-de-soja (Glycine max (L.) Merr.)

Coadjuvante no alívio dos sintomas do climatério

cápsula e comprimido

Isoflavona-de-soja (Glycine max (L.) Merr.)

Plantago (Plantago ovata Forssk.)

Coadjuvante nos casos de obstipação intestinal habitual. Tratamento da síndrome do cólon irritável

Pó para dispersão oral

Salgueiro (Salix alba )

Tratamento de dor lombar baixa aguda. Ação antiinflamatória

Comprimido

Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)

Coadjuvante nos casos de artrites e

osteoartrite.

Ação antiinflamatória e imunomoduladora

cápsula, comprimido e gel

Plantas de interesse do Sus

FITOTERÁPICOS

• Treze unidades federativas do país oferecem fitoterápicos com recursos da atenção básica.

• Anvisa apresenta 432 fitoterápicos simples registrados no país e 80 compostos.

• Os mais comuns são Ginkgo biloba com 33 registros e castanha da índia com 29 registros.

• Anvisa recebeu menos de 200 notificações de efeitos adversos de fitoterápicos.

Forma correta de preparo,

indicações e restrições de

uso de cada espécie,

sendo os requisitos de

qualidade definidos nas

normas específicas para

farmácia de manipulação e

farmácias vivas

PREPARAÇÕES EXTEMPORÂNEAS de Mil-folhas

• Achillea millefolium L. SINONÍMIA Achillea alpicola (Rydb.) Rydb. NOMENCLATURA POPULAR - Mil-folhas e mil-em-rama.

• FÓRMULA

• Componentes e Quantidade

• partes aéreas secas , 1 – 2 g. água q.s.p. 150 mL

• ORIENTAÇÕES PARA O PREPARO

• Preparar por infusão considerando a proporção indicada na fórmula.

• ADVERTÊNCIAS

• Não deve ser utilizado por indivíduos portadores de úlceras gastroduodenais ou oclusão das vias biliares. O uso acima das doses recomendadas pode causar cefaleia e inflamação. O uso prolongado pode provocar reações alérgicas. Caso ocorra um desses sintomas, suspender o uso e consultar um especialista.

• INDICAÇÕES

• Aperiente, antidispéptico, anti-inflamatório e antiespasmódico.

• MODO DE USAR - Uso interno.

• Acima de 12 anos: tomar 150 mL do infuso, 10 minutos após o preparo, três a quatro vezes ao dia, entre as refeições.

TINTURA DE Allium sativum L.

• SINONÍMIA : Allium pekinense Prokhanov.

• NOMENCLATURA POPULAR: Alho.

• FÓRMULA (BHF, 1983).

• Componentes e Quantidade

• bulbilhos secos............ 20 g

• álcool 45% p/p q.s.p. ...100 mL

• ORIENTAÇÕES PARA O PREPARO

• Estabilizar o material vegetal submetendo à secagem em estufa a 40 C por 48 horas e

extrair por percolação conforme descrito em Informações Gerais em Generalidades (4).

Pesar o alho seco, lavar e em seguida submeter à turbólise (emprego de equipamento

tipo liquidificador industrial que pulveriza as partes vegetais). Acrescentar o álcool 45% e

deixar em maceração por cinco dias agitando diariamente. Filtrar e acondicionar.

POMADA DE Aloe vera (L.)

• SINONÍMIA : Aloe barbadensis Mill., Aloe perfoliata var. vera.

• NOMENCLATURA POPULAR:Babosa.

• FÓRMULA

• Componentes e Quantidade

• extrato glicólico de babosa........... 10 g

• solução de conservantes ...............0,2 g

• pomada simples q.s.p.................. 100 g

• ORIENTAÇÕES PARA O PREPARO

• O extrato glicólico deverá ser preparado a partir da polpa interna das folhas. Em um

recipiente colocar o extrato glicólico de babosa, acrescentar a solução de conservantes, a

pomada simples e misturar até homogeneização completa.

Políticas Públicas em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Farmacêutico por

vocação, professor por

profissão, famacêutico-

químico pela Faculdade

de Farmácia do Ceará

em 1945. (Falecido em

2008). Prof. Francisco José de Abreu Matos

lenircp@yahoo.com.br

lenir.porfirio@ufes.br