PODER LEGISLATIVO. CONGRESSO NACIONAL CÂMARA SENADO LEGISLATURA 4 ANOS.

Post on 18-Apr-2015

123 views 0 download

Transcript of PODER LEGISLATIVO. CONGRESSO NACIONAL CÂMARA SENADO LEGISLATURA 4 ANOS.

PODER LEGISLATIVO

CONGRESSONACIONAL

CÂMARA

SENADO

LEGISLATURA 4 ANOS

CÂMARA

REPRESENTANTESPOVO

SISTEMAPROPORCIONAL

Nº DEPUTADOSMÍN. 8 / MAX. 70

TERRITÓRIOS4 DEPUTADOS

SENADO

SISTEMAMAJORITÁRIO

3 SENADORESESTADO / DF

8 ANOS2 SUPLENTES

LEIORDINÁRIA

MAIORIAABSOLUTA

MAIORIASIMPLES

• Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

• Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

• ...

• IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

• V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

• Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

• § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

• § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

CÂMARA

AUTORIZAR2/3

PRESIDENTE

VICE

MIN. ESTADO

PRESIDENTE

CONTAS

CN

60 DIAS

INÍCIOSESSÃO

LEGISATIVA

CÂMARA

SENADO

PROCESSARJULGAR

RESPONSAB.

PRESIDENTE

COMAND.F. ARMADAS

MIN. ESTADO

CONEXOS

• III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

• a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

• b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

• c) Governador de Território;• d) Presidente e diretores do banco central;• e) Procurador-Geral da República;• f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

• IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

DEPUTADOSSENADORES

DEPUTADOSSENADORES

INVIOLÁVEIS

OPINIÕESPALAVRAS

VOTOS

CIVILPENALMENTE

IMUNIDADEMATERIAL

FOROPRIVILEGIADO

DEPUTADOSSENADORES

STF

PRISÃO

FLAGRANTE

INAFIANÇÁVEL

24 HORASCASA

NÃO

SALVO

M.A.

DIPLOMAÇÃO

PART. POLITICO

REPRES. CASA

SUSTAR

MAIORIA ABS.

ABERTO

IMUNIDADEPROCESSUAL

IMUNIDADEPROCESSUAL

SUSTAÇÃOSUSTAÇÃO

PRAZO45 DIAS

IMPRORROGÁVEL

RECEBIMENTOMESA

DIRETORA

SUSTAÇÃOPROCESSO

SUSPENDEPRESCRIÇÃO

DEPUTADOSSENADORES

NÃOOBRIGADOS

TESTEMUNHARINFORMAÇÕES

INCORPORAÇÃOFORÇAS

ARMADAS

MESMOGUERRA

LICENÇACASA

IMUNIDADE

ESTADOSÍTIO

SUSPENSÃO2/3

ATOSPRATICADOS

FORA

INCOMPATÍVEIS

• Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

• I - a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

• b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

• II - desde a posse:• a) ser proprietários, controladores ou diretores

de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

• b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

• c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

• d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

• A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

SESSÃOCONJUNTA

--INAUGURAR A S.LEGISL.-- ELABORAR REG. INT.-- RECEBER COMPROMISSO PRESIDENTE-- CONHECER O VETO

SESSÕESPREPARAT.

1º FEVER.1º ANOLEGISL.

MESAS2 ANOS

VEDADA – RECONDUÇÃOELEIÇÃO IMEDIATAMENTE

SUBSEQUENTE

MESACONGRESSO

MESACONGRESSO

PRESIDENTESENADO

ALTERNÂNCIACARGOS

CONVOCAÇÃOEXTRAORD.

PRESIDENTESENADO

ESTADO SÍTIO

ESTADO DEFESA

INTERVENÇÃO FED.

COMPROMISSO PRESIDENTE

1ªHIP.

CONVOCAÇÃOEXTRAORD.

2ªHIP.

- PRESIDENTE- PRES.CÂM E.SEN.- M.A. AMBAS CASA

URGÊNCIA

INTERESSEPÚBLICO RELEV.

M.A. AMBAS AS CASAS

CONVOCAÇÃOEXTRAORD.

CONVOCAÇÃOEXTRAORD.

MATÉRIASCONVOCAÇÃO

MEDIDASPROVISÓRIAS

COMISSÕES

PERMANENTETEMPORARIAS

REPRES.PROPORCIONAL

SE POSSÍVEL

CPI