Portaria nº 10/2012

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Edição nº 7/2012 Recife - PE, terça-feira, 10 de janeiro de 2012

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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 10/2012

EMENTA : Determina a instauração de inspeção no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e daRegião Metropolitana do Recife, e dá outras providências.

O Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco em exercício,no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29/12/1992, o qual determina que "...Em registro de

nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o Oficial remeterá ao Juiz certidão integral do registro e o nome e prenome,

profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação...";

CONSIDERANDO , o disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 13.692, de 18/12/2008, o qual determina que "...Fica isento de

emolumentos e da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro (TSNR) de que trata a Lei nº 11.194, de 28 de novembro

de 1994, o procedimento de averiguação de paternidade, inclusive a averbação e a certidão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de

Pernambuco..."

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeção nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e daRegião Metropolitana do Recife, bem como definir o respectivo cronograma de cumprimento, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão coordenados pelos Juízes Corregedores Auxiliares para o Serviço Extrajudicial daCapital e do Interior, respeitada a área de sua atuação correicional, os quais emitirão relatórios conclusivos ao final dos trabalhos, tomando comobase os relatórios parciais que serão emitidos pelas equipes de inspeção.

Parágrafo único. O Chefe da Auditoria de Inspeção definirá as equipes de inspeção compostas por Auditores destaCorregedoria Geral e, havendo necessidade, convocará outros servidores lotados na Corregedoria Auxiliar do Serviço Extrajudicial para auxiliá-los nos trabalhos de inspeção.

Art . 3º Os procedimentos de inspeção tratados nesta Portaria objetivarão exclusivamente:

I - verificar se, nos atos de menores registrados apenas com o estabelecimento da maternidade, o Oficial procedeu com aremessa ao Juiz da certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de possibilitar aprocedência da alegação, conforme o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29/12/1992; e

II - verificar se os procedimentos administrativos de averiguação de paternidade, inclusive averbação e certidão, estão sendopraticados com isenção dos emolumentos e da Taxa de Utilização dos Serviços Notariais e de Registro (TSNR), conforme o disposto no art. 1ºda Lei nº 13.692, de 18/12/2008.

Art . 4º Ao início dos trabalhos de inspeção, conforme cronograma definido nesta Portaria, os Oficiais de Registro Civildeverão ter selecionado e disponibilizarão às equipes de inspeção os seguintes itens:

I - relatório, no qual sejam elencados todos os Registros de menores nos quais conste apenas a maternidade estabelecida,efetuados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2011, informando: o número do Livro, o número das fls., o número do feito, adata da lavratura do ato, o nome do menor e o nome da mãe;

II - cópias e documentos originais que comprovem o envio ao Juiz da certidão integral de nome e prenome, profissão,identidade e residência do suposto pai, conforme exigência do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29/12/1992;

III - Livros de Registro de Nascimento das Pessoas Naturais que contemplem os assentamentos lavrados no período de01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2012;

IV - relatório, no qual sejam elencados todos os procedimentos administrativos para a averiguação de paternidade, inclusiveaverbações e certidões, efetuados no período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2011;

V - o arquivo físico de todos os procedimentos administrativos para a averiguação de paternidade, inclusive averbações ecertidões, efetuados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2011.

Art . 4º Os Juízes Corregedores Auxiliares para o Serviço Extrajudicial da Capital e do Interior resolverão os casosomissos, inclusive mediante instrução própria, comunicando ao Corregedor-Geral em exercício qualquer atraso, resistência ou irregularidade nocumprimento dos atos decorrentes destes procedimentos de inspeção, para eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 5º A inspeção dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das demais Comarcas do Interior do Estado dar-se-á, a critério do Corregedor-Geral da Justiça a ser empossado no dia 09 de fevereiro deste ano, conforme definir o respectivo cronogramade cumprimento.

Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 03 de janeiro de 2012.

Des. Jones Figueirêdo Alves

Corregedor Geral da Justiça em exercício.