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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.135ª Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Divulgação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Publicação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
EDIÇÃO EXTRADECRETO
DECRETO N.º 6366, DE 12 DEZEMBRO DE 2017.
“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeirinha”.
O PREFEITO DE CACHOEIRINHA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica convocada a “6ª Conferência Municipal de Cultura”, a realizar no dia 16 de dezembro de 2017, das 13h às 18h, na Casa de Cultura Demósthenes Gonzales, situado na Av. Gen. Flores da Cunha, 56- Vila Carlos Antonio Wilkens, Cachoeirinha - RS,, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 2º. A Conferência Municipal de Cultura terá como temática “CULTURA: CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura.
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Art. 3º. Fica homologado o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Cultura elaborado e aprovado em reunião do Conselho Municipal de Política Cultura, no qual fará parte integrante deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Miki Breier
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Juliano Paz
Secretário Municipal de Governança e Gestão
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REGIMENTO
DA
6ª Conferência Municipal da Cultura
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:
I - Avaliar a execução das diretrizes da 5ª Conferência Municipal de Cultura;
II - Propor diretrizes, ações, estratégias, metas e indicadores para elaboração
do Plano Municipal de Cultura, implantação do Sistema Municipal de Cultura e
o aprimoramento do Sistema de Financiamento de Cultura;
III – Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de
Plano Municipal de Cultura, socializando conhecimentos e experiências;
IV – Refletir a Cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da
história, da produção simbólica, da gestão, da sua pesquisa, da proteção e
difusão do patrimônio cultural, participação social e da plena cidadania;
V - Promover o debate acerca da descentralização e diversificação da cultura,
valorizando a preservação, formação, criação, produção, divulgação, circulação
e consumo da cultura local e regional;
VI - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam
interface com a cultura;
VII - Deliberar a respeito da reestruturação do Conselho Municipal de Política
Cultural e do Fundo de Cultura de Cachoeirinha - Fucca;
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VIII - Eleger os membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política
Cultural.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º O tema geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será “CULTURA:
CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e
Nacional de Cultura.
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes eixos temáticos:
I – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA.
II – ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL.
III – DIREITOS CULTURAIS E CIDADANIA.
IV – PATRIMÔNIO CULTURAL E CIDADANIA.
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CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° A 6ª Conferência Municipal de Cultura, que será aberta ao público na
forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência municipal e sua
Plenária será realizada em Cachoeirinha, No dia 16 de dezembro de 2017, das
13h às 18h, na Casa de Cultura Demósthenes Gonzales, situado na Av. Gen.
Flores da Cunha, 56- Vila Carlos Antonio Wilkens, Cachoeirinha - RS,, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 5° A realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura será em etapa
única.
Art. 6º É facultativa a realização de etapas preparatórias à Conferência
Municipal, que podem ocorrer em uma ou mais das seguintes modalidades:
I - Conferência Virtual;
II - Conferências Livres;
III - Fóruns Setoriais Livres.
§ 1º A Conferência Virtual é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá caráter mobilizador e
propositivo.
§ 2º As conferências e fóruns setoriais livres, de responsabilidade de entidades
de natureza cultural estabelecidas no município, terão caráter mobilizador e
propositivo.
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§ 3º As conferências livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais
variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a
responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.
§ 4º As conferências livres terão caráter mobilizador, não elegerão delegados,
mas poderão contribuir com proposições à 6ª Conferência Municipal de Cultura
desde que efetuem a inclusão das proposições (diretrizes, ações, estratégias,
metas e indicadores) com uma semana de antecedência da realização da
conferência, na plataforma virtual.
§ 5º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá
caráter consultivo, com vistas ao debate e apresentação de proposições
relacionadas ao temário da 6ª Conferência Municipal de Cultura.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A 6ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário (a)
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Diretor (a) de Cultura ou, na ausência desta, pelo
Coordenador (a) de Cultura.
Parágrafo único - A Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura
será exercida pela Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .
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Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta da seguinte forma:
I - Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II - Diretor (a) de Cultura;
III - Coordenador (a) de Cultura;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dois membros
indicados;
V – três (03) servidores efetivos da SMCELT, preferencialmente Técnicos em
Cultura, os quais comporão a Coordenação Técnica da Conferência.
§ 1º A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida
pelo Secretário (a) de Cultura.
§ 2º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a
presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por
maioria simples de votos.
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Apresentar este regimento e submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal
de Política Cultural;
II – Encaminhar este regimento após aprovado pelo Conselho Municipal de
Política Cultural para publicação com o Decreto de Convocação da 6ª
Conferência Municipal de Cultura;
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III – Divulgar, mobilizar e sensibilizar a comunidade através de parcerias com
entidades, visando sua efetiva participação na 6ª Conferência Municipal de
Cultura;
IV – Sistematizar as proposições encaminhadas via Conferência Virtual;
V – acompanhar os trabalhos da Coordenação Técnica na 6ª Conferência
Municipal de Cultura;
VI – Discutir e aprovar a programação da 6ª Conferência Municipal de Cultura;
VII – Apoiar, orientar e acompanhar a realização das Conferências e Fóruns
Setoriais Livres;
VIII – Validar as conferências e fóruns setoriais livres, conforme as normas
estabelecidas neste Regimento;
IX – Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório
final e dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura;
X – Proceder à escolha dos convidados que comporão a mesa da 6ª
Conferência Municipal de Cultura.
Art.10 A Coordenação Técnica sistematizará o Relatório Final e promoverá a
publicação e divulgação dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura.
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CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11 A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá assegurada, em todas as
suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da
sociedade civil.
Art. 12 Na 6ª Conferência Municipal de Cultura, os participantes serão
constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto:
a) Delegados natos são todos os membros do Conselho Municipal de Política
Cultural e os servidores públicos efetivos e em comissão da Diretoria de
Cultura da SMCELT;
b) Delegados são todos os cidadãos maiores de 16 anos residentes no
município e inscritos para a Plenária Municipal;
II - Convidados com direito a voz;
III - Observadores sem direito a voz e voto.
§ 1º Os demais servidores públicos efetivos e em cargo em comissão que não
residam em Cachoeirinha poderão participar apenas como convidados,
ressalvados os que atuarem como delegados natos.
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§ 2º Os demais inscritos que não se enquadrarem no inciso I e II serão
considerados observadores.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 13 As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência
Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste
Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
SEÇÃO I
Da Plenária Municipal
Art. 14 Para que a 6ª Conferência Municipal de Cultura seja validada será
necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com 2/3 representação da sociedade civil e da 1/3 área
governamental.
Art. 15 A Conferência Municipal de Cultura será dividida nas seguintes etapas:
I - inscrição;
II - abertura oficial;
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III - apresentação e avaliação das diretrizes aprovadas na 5ª Conferência
Municipal da Cultura e implantadas pela SMCELT;
IV - apresentação das proposições encaminhadas e sistematizadas por eixo
temático pela Conferência Virtual, pelas conferências e pelos fóruns setoriais
livres, pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT;
V - discussão das proposições e sistematizações por setorial;
VI - deliberação das proposições apresentadas e propostas na Conferência;
VII - eleição dos conselheiros.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Serão eleitos na 6ª Conferência Municipal de Cultura os membros da
sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural – 2018/2019 nos
seguintes segmentos:
a) Música;
b) Dança;
c) Teatro e Circo;
d) Artes Visuais e Audiovisual;
e) Folclore e Tradição;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Carnaval;
h) Patrimônio Cultural;
i) Produtor, ativista ou agente cultural com atuação comprovada na cidade;
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g) representante das entidades culturais sem fins lucrativos, com atuação
comprovada em Cachoeirinha.
§ 1º Todos os candidatos eleitos a membros do Conselho Municipal de Política
Cultural deverão comprovar sua formação, qualificação ou atuação na área
mediante apresentação de currículo, portfólio ou clipagem ante a Coordenação
Técnica, até 30 dias após a eleição dos Conselho Municipal de Política Cultural.
Na ausência de candidatos, a indicação dos membros será por fórum setorial.
§ 2º A União das Associações de Moradores de Cachoeirinha – UAMC e a União
Municipal dos Estudantes de Cachoeirinha – UMEC indicarão, respectivamente,
um representante e seu suplente até 30 dias após a Conferência.
§ 3º Os representantes do Executivo Municipal serão indicados até 30 dias
após a Conferência.
Art. 17 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão
resolvidos pela Coordenação Técnica, cabendo recurso à Comissão
Organizadora Municipal.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Miki Breier
Prefeito Municipal
Giovana Motta Vidal
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultura,
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