PORTARIAS. INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS: 1 - Definição da submissão dos...

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PORTARIAS

INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

1 - Definição da submissão dos serviços credenciados à regulação, controle e avaliação dos gestores municipais

em gestão plena do Sistema e dos gestores estaduais em relação às redes estaduais ou regionais e quando a

unidade assistencial não estiver em Município de Gestão Plena.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

2 – Determinação que as Unidades de Assistência tenham articulação e integração com o sistema local e regional.

3 – Criação dos Centros de Referência com a atribuição de: subsidiar as ações dos gestores na regulação,

fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetivididade;

Participar como pólo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

4 – Estabelecimento de : Normas de Classificação e Credenciamento de

Unidades de Assistência e Centros de Referência Formulário de vistoria do gestor Formulárío de vistoria do Ministério da Saúde

5 – Estabelecimento de Autorização prévia do gestor local para os procedimentos de alta complexidade e alto custo, eletivos.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

6 – Criação dos seguintes instrumentos de avaliação:

Avaliação da qualidade das unidades cadastradas e Normas de acompanhamento de Procedimentos de Alta Complexidade

Formulários de registros de preenchimento obrigatórios

CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO

INSTRUMENTOS DE GESTÃO que têm como objetivo implementar ações-meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, vinculados ao SUS, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a qualidade, a

resolubilidade e a humanização destas ações.

Os principais sujeitos destas ações são os gestores municipais em Gestão Plena do Sistema, os gestores

estaduais e o gestor federal. Portarias SAS - Art. 9º e 10º cardiovascular; 5º e 8º traumato-ortopedia; 4º e 7º

doença renal

AÇÕES DE CONTROLE

Cadastro de estabelecimentos e profissionais.Cadastro de estabelecimentos e profissionais.

Habilitação de prestadores para a prestação de determinados Habilitação de prestadores para a prestação de determinados serviços e as correspondentes vistorias técnicas.serviços e as correspondentes vistorias técnicas.

Programação orçamentária por estabelecimento.Programação orçamentária por estabelecimento.

Autorização das internações e dos procedimentos Autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade.ambulatoriais de Alta Complexidade.

AÇÕES DE CONTROLE

Monitoramento e fiscalização da execução dos Monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio de ações de supervisão hospitalar e ambulatorial: adequação de ações de supervisão hospitalar e ambulatorial: adequação do procedimento, necessidade de procedimentos do procedimento, necessidade de procedimentos complementares, verificação da realização dos complementares, verificação da realização dos procedimentos, compatibilidade autorizado x realizado, procedimentos, compatibilidade autorizado x realizado, verificação de fraudes quantitativas e qualitativas e de verificação de fraudes quantitativas e qualitativas e de cobranças indevidas.cobranças indevidas.

Preparo e aporte de informações que viabilizem o pagamento.Preparo e aporte de informações que viabilizem o pagamento.

Portarias SAS - Anexos 1 - Normas de classificação e credenciamento

AÇÕES DE REGULAÇÃO DO ACESSO

Ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes (CIH, CMC, protocolos assistenciais, juntas autorizativas, etc.) São ações pactuadas com os prestadores.

Visam a possibilitar o acesso do usuário aos serviços de saúde de forma a cobrir a complexidade de seu problema com os níveis tecnológicos exigidos para uma resposta adequada e oportuna.

Criação de canais de referência e contra-referência de uma unidade a outra e de um nível de complexidade a outro.

Portariass SAS art.9º cardiovascular, art. 8º traumato-ortopedia, art. 4º doença renal.

AÇÕES DE AVALIAÇÃO

Comparar o realizado com o programado e com os objetivos e metas determinados.

O resultado da avaliação deve subsidiar a reformulação ou manutenção das ações de Controle e Regulação do Acesso, a Contratação dos prestadores, a punição ou premiação.

Portarias GM arts. 5º Doença Renal e traumato-ortopedia e art. 6º da Cardiovascular

CREDENCIAMENTO

PORTARIAS DA ALTA COMPLEXIDADE

PORTARIAS DO MINISTRO

• Instituem Políticas Nacionais de Atenção em Alta Complexidade

Traumato-Ortopedia - GM/MS nº 1.167 de 15/06/2004 Doença Renal – GM/MS nº 1.168 de 15/06/2004 Cardiovascular – GM/MS nº 1.169 de 15/06/2004

PORTARIAS DA ALTA COMPLEXIDADE

PORTARIAS DA SAS

Organizam a implantação de Redes Estaduais e ou Regionais de Assistência em Alta Complexidade em:

Cardiovascular – SAS/MS nº 210 de 15/06/2004 Doença Renal – SAS/MS nº 211 de 15/06/2004 Traumato-Ortopedia – SAS/MS nº 213 de 15/06/2004

NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA FORMAÇÃO

DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

Toda e qualquer solicitação de credenciamento deverá contar com consulta ao gestor local do SUS sobre a necessidade e possibilidade, devendo ser compatível com o PDR do Estado.

Formalização do processo de credenciamento pela SMS em gestão plena de sistema ou pela SES, de acordo com as responsabilidades estabelecidas na NOAS/SUS 2002.

Credenciamento: aprovação pelo gestor do SUS para o estabelecimento de saúde realizar os procedimentos definidos como alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

a) Vistoria no Estabelecimento de Saúde com Formulário de Vistoria, preenchido pelo GESTOR LOCAL;

b) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas nas Portarias e anexos;

c) Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária após vistoria “in loco”;

d) Parecer CONCLUSIVO do Gestor, através de manifestação expressa, firmado pelo Secretário de Saúde Municipal em Gestão Plena.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

e) Parecer CONCLUSIVO do Gestor Estadual, que se responsabilizará pela integração do serviço à rede Estadual e a definição de fluxos de referência e contra-referência;

f) Manifestação da CIB, aprovando o credenciamento;

g) Encaminhamento, após pareceres favoráveis do Gestor Municipal e Gestor Estadual, à Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS;

h) Vistoria “in loco”, pelo MS.

Todo o processo deverá contar com a aprovação dos respectivos Conselhos de Saúde

PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

Base territorial de atuação População a ser atendida Cobertura Assistencial necessária Capacidade técnica e operacional dos

serviços Distribuição geográfica dos serviços Produção - Série histórica de atendimentos

realizados + demanda reprimida Mecanismos de acesso com os fluxos de

referência e contra-referência

PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Nefrologia: 1 / 200.000 hab Traumato-Ortopedia: 1 / 700.000 hab Cirurgia Cardíaca: 1 / 600.000 hab Cardiologia Intervencionista: 1 / 600.000 hab Cardiologia Pediátrica: 1 / 800.000 hab Cirurgia Vascular: 1 / 500.000 hab Endovascular: 1 / 4.000.000

hab Eletrofisiologia: 1 / 4.000.000

hab

PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

CENTROS DE REFERÊNCIA

Traumato-Ortopedia: 1 / 5.000.000 hab

Cardiovascular: 1 / 4.000.000 hab

ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS REFERENTES ÀS PORTARIAS

ACOMPANHAMENTO

Lúcio Borges Barcelos

(51) 3217-6125

(051) 9956-3626

luciobb@vant.com.br

REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO

Maria Arindelita Neves de Arruda

(61) 315-2817

maridelita@saude.gov.br