Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal · outras fraudes OBS: 1) Para a primeira...

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LEGALE

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

(continuação)

CRIMES DE USURPAÇÃO

Crimes contra o Patrimônio - Usurpação

Alteração de limites

Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia

Crimes contra o Patrimônio - Usurpação

Usurpação de águas

Agente desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias

Crimes contra o Patrimônio - Usurpação

Esbulho possessório

Agente invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório

Crimes contra o Patrimônio - Usurpação

Nos crimes de usurpação:

- se houver violência, o agente também receberá pena pela violência

- se não houver violência e a propriedade é particular, a ação penal é privada

Crimes contra o Patrimônio - Usurpação

Supressão ou alteração de marca emanimais

Suprimir ou alterar, indevidamente, emgado ou rebanho alheio, marca ou sinalindicativo de propriedade

DANO

Crimes contra o Patrimônio - Dano

Crime de Dano

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia

Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa

OBS:

- só há modalidade dolosa

- a ação penal é privada

Crimes contra o Patrimônio - Dano

Dano qualificado

* Se o dano for cometido:

- com violência à pessoa ou grave ameaça

- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

- contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista

- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (ação penal privada)

Crimes contra o Patrimônio - Dano

A pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência

Crimes contra o Patrimônio - Dano

Danos específicos

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo

* A ação penal é privada

Crimes contra o Patrimônio - Dano

Danos específicos

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico

Crimes contra o Patrimônio - Dano

Danos específicos

Alteração de local especialmente protegido

Alterar, sem licença da autoridadecompetente, o aspecto de local especialmente protegido por lei

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

OBS: para todos os crimes de apropriação indébita (a seguir) é cabível o privilégio do furto

Apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa

Porém, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

- em depósito necessário

- na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

- em razão de ofício, emprego ou profissão

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação indébita previdenciária

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Receberá a mesma pena:

– quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

- Quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços

- Quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Extinção da Punibilidade

É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Também é extinta a punibilidade (perdão judicial) se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

- tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

- o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

OBS: nos casos supra poderá ser aplicada pena de multa

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de tesouro

Achar tesouro em prédio alheio e se apropriar, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio

Crimes contra o Patrimônio – Apropriação Indébita

Apropriação de coisa achada

Achar coisa alheia perdida e dela se apropriar, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias

ESTELIONATO

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Estelionato

Vejamos os videos do YouTube acerca dos golpes (estelionatos):

https://www.youtube.com/watch?v=eTo1zZeP-Lg

(5min)

https://www.youtube.com/watch?v=1GlcjPHRC-M

(3min)

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Estelionato

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Variações de Estelionato (todos com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa)

Disposição de coisa alheia como própria

- vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

- vender, permutar, dar em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Defraudação de penhor

- defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude na entrega de coisa

- defraudar substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

- destruir, total ou parcialmente, ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou a saúde, ou agravar as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

Fraude no pagamento por meio de cheque

- emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento

Crimes contra o Patrimônio – Estelionato e outras fraudes

OBS:

1) Para a primeira modalidade de estelionato cabe o privilégio do furto

2) Para todas as fraudes, a pena será aumenta de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência