Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal · Prevenção de novos delitos (teoria...

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LEGALE

Sanção Penal

Sanção Penal

É a resposta dada pelo Estado pela prática de uma infração penal

Sanção Penal

No Brasil, o atual sistema de sanções é o SISTEMA VICARIANTE

Por esse sistema, ou o agente tem uma pena ou uma medida de segurança (as duas não podem ser aplicadas ao mesmo tempo)

Sanção Penal

O sistema antigo era o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO em que a pena e a medida de segurança poderíam ser aplicadas ao mesmo tempo

Sanção Penal

Pena é dada a quem é condenado e tem por característica principal ser determinada, certa.

Pena é baseada na culpabilidade do agente

Sanção Penal

Medida de segurança é aplicada na absolvição imprópria e tem por característica ser indeterminada

Medida de Segurança é baseada nna periculosidade do agente

Medida de Segurança

Sanção Penal

São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

Sanção Penal

São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

* Prática de fato típico punível

Sanção Penal

São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

* Prática de fato típico punível

* Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)

Sanção Penal

São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

* Prática de fato típico punível

* Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)

* Ausência de imputabilidade plena

Sanção PenalMedida de Segurança

A Medida de segurança é aplicada por um prazo mínimo (quem fixa é o Juiz) que varia de 1 a 3 anos

Sanção PenalMedida de Segurança

Após o transcurso do prazo mínimo o agente será avaliado e se a sua periculosidade estiver cessada ele estará livre. Se continuar perigoso continuará o tratamento até que a periculosidade cesse ou …

Sanção PenalMedida de Segurança

Súmula 527 - STJ:

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

Sanção PenalMedida de Segurança

A periodicidade para a reavaliação da periculosidade do agente, após o período mínimo será de 1 (um) ano, ou em intervalo menor, se o Juiz da Execução assim entender

Sanção PenalMedida de Segurança

São duas as hipóteses de medida de segurança:

Sanção PenalMedida de Segurança

Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão

Sanção PenalMedida de Segurança

Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão

OBS: cabe a internação em “estabelecimento adequado” (característica hospitalar ou de tratamento com dependência médica)

Sanção PenalMedida de Segurança

Tratamento ambulatorial para quem cometeu crime punido com detenção

Sanção PenalMedida de Segurança

Atenção

Há casos em que o agente contrai doença mental após a prática do crime. Nesse caso, será condenado, mas cumprirá pena no estabelecimento adequado, ou seja, poderá cumprir a pena, por exemplo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Sanção PenalMedida de Segurança

Atenção

Entretanto, encerrado o prazo da pena e mesmo não estando curado, será colocado em liberdade (por ter esgotado o cumprimento da PENA)

Sanção PenalMedida de Segurança

Atenção

A Lei das Execuções Penais permite o acompanhamento da medida por médico particular de confiança da família do agente

Sanção PenalMedida de Segurança

O agente que for liberado do cumprimento da medida de segurança pela cessação de sua periculosidade, poderá ser reinternado caso

no prazo de 1 (um) ano a periculosidade volte a aparecer

Sanção PenalMedida de Segurança

Na medida de segurança cabe detração, mas não cabe remição

fim

Pena

Penas

As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):

Penas

Retributiva (teoria absoluta)

Penas

Retributiva (teoria absoluta)

Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

Penas

Retributiva (teoria absoluta)

Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

Ressocialização

Penas

O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (mark system)

Penas

O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

Penas

O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

Veja o vídeo:

Penas

https://www.youtube.com/watch?v=CHdPnldsIDo

(1min e 39 s)

Penas

As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:

Penas

As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:

- privativas de liberdade

- restritivas de direitos

- multa.

Penas Privativas de Liberdade

As penas privativas de liberdade são aquelas que trazem segregação, sendo o agente isolado, preso.

Penas Privativas de Liberdade

O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo

Penas Privativas de Liberdade

O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo

- Reclusão

- Detenção

Penas Privativas de Liberdade

a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:

Penas Privativas de Liberdade

a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:

a prisão simples

Penas Privativas de LiberdadeDiferença entre as prisões

A diferença entre essas espécies de prisão não está na prática.

Penas Privativas de LiberdadeDiferença entre as prisões

A diferença entre as prisões aparece no tratamento processual dado de forma mais rígida para a reclusão e menos rígida para as demais

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Não importa qual o regime de pena, o condenado não perde os direitos humanos fundamentais

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do Preso

Segundo a LEP, são direitos, assistências dadas aos presos durante a execução da pena:

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- material

- à saúde

- jurídica

- educacional

- social

- religiosa.

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- material

fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- à saúde

de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico

assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- jurídica

A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- educacional

A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico

A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- social

A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade

Cabe ao serviço de assistência social:

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames

- relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

- acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

- promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho

- orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- religiosa

liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

OBS:

No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos

Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Há, ainda, a assistência ao egresso

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

A assistência ao egresso consiste:

- na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade

- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Considera-se egresso:

- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento

- o liberado condicional, durante o período de prova

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Além das assistências mencionadas o preso terá direito a:

- alimentação suficiente e vestuário

- atribuição de trabalho e sua remuneração

- Previdência Social

- constituição de pecúlio

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação

- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- proteção contra qualquer forma de sensacionalismo

- entrevista pessoal e reservada com o advogado

- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- chamamento nominal

- igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena

- audiência especial com o diretor do estabelecimento

- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

– atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente

Penas Privativas de LiberdadeDireitos do preso

Na verdade, o preso perde dois direitos:

- o de ir e vir (ambulatório)

- o de votar e ser votado (cidadania)