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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 1
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 3
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ........................................................................................ 3
2.1. Aspectos Legais ....................................................................................................... 3
2.2. Definições ............................................................................................................... 7
2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação. ............................................ 7
2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos
Sólidos Industriais. .................................................................................................................... 10
2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) ............................................................................ 10
2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento,
coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. .................................... 11
2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à
degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente
adequada, e dá outras providências. ........................................................................................ 13
2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. ................................................ 14
3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)– SENAI Ítalo Bologna. 15
3.1 Identificação do Empreendedor: .......................................................................... 15
3.2 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS ................................................... 16
3.3 Responsável pela Implantação do PGRS .............................................................. 16
3.4 Descrição das atividades ...................................................................................... 16
3.5 Caracterização dos resíduos gerados ................................................................... 16
3.6 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e
destinação final dos resíduos identificados ..................................................................... 25
3.6.1 Área de armazenamento de resíduos ......................................................................... 25
3.6.1.1 Armazenamento de Resíduos Perigosos .............................................. 25
3.6.1.2 Armazenamento de Resíduos não perigosos ....................................... 27
3.6.2 Recipientes contentores .............................................................................................. 28
3.6.3 Resíduos de varrição, restos de alimentos, resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca,
etc.) – Resíduos Orgânicos ........................................................................................................ 29
3.6.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de
plástico não contaminado por substâncias perigosas............................................................... 30
3.6.5 Resíduos de papel, papelão e plástico contaminados por resíduos perigosos
(pigmentos de tinta ou material oleoso) .................................................................................. 31
3.6.6 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso ............................................................ 32
3.6.7 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias
não perigosas ............................................................................................................................ 33
3.6.8 Acumuladores elétricos a base de chumbo e seus derivados ..................................... 33
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 2
3.6.9 Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) ...................................................... 35
3.6.10 Resíduos de materiais têxteis, outros resíduos não perigosos (EPI não contaminado
com substâncias ou produtos perigosos), resíduos de Vidros .................................................. 36
3.6.11 Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas industriais, estopas) com
substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso) e outros resíduos perigosos (EPI
contaminado com substâncias ou produtos perigosos, papel toalha) ..................................... 36
3.6.12 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004
(embalagens de óleo lubrificante e aditivo, latas de tintas e solventes). ................................. 37
3.6.13 Restos e borras de tintas, pigmentos, solventes, aditivos .......................................... 38
3.6.14 Resíduos de Borracha - Pneus inservíveis ................................................................... 39
3.6.15 Recipientes de material de limpeza (embalagens de saneantes) ............................... 40
4. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................ 40
5. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ... 45
6. PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO ..................................................... 46
7. IMPLANTAÇÃO DO PGRS ....................................................................................... 47
7.1.1 Recursos profissionais envolvidos ............................................................................... 53
7.1.2 Recursos Financeiros ................................................................................................... 53
8. RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS ...................................................... 53
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1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,
normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e
destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.
O presente PGRS contempla distintamente o gerenciamento de resíduos sólidos da unidade
SENAI FATEC Ítalo Bologna.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos visa os seguintes objetivos:
Minimização da geração de resíduos;
Destinação correta dos resíduos;
Diminuição dos impactos ambientais e visuais;
Preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
Receita na venda de materiais recicláveis;
Redução com os gastos de disposição;
Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários;
Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica da empresa
adepta de tais práticas;
Satisfação da sociedade;
Cumprimento da Legislação em vigor;
Melhoria da qualidade de vida.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1. Aspectos Legais
A Constituição Federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas (art. 23, inciso VI, CF).
Releva, ainda, destacar o art. 225, da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que: “Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.” No mesmo artigo, insere-se o § 3º, segundo o qual, “As
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.”
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Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento
de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao
meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde,
devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação do dano, na maioria dos casos, é
muito mais complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto
é, do que os investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos.
Cita-se ainda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, a qual
determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão estadual para a construção,
instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”,
é relevante mencionar os artigos 54, 60 e 68, nos quais são tipificadas como crime as seguintes condutas:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.
...............................................................................
§ 2º Se o crime:
...............................................................................
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas
em leis ou regulamentos:
Pena: reclusão, de um a cinco anos.”
“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer
parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
“Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de
cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”
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Mesmo considerando ser eminentemente municipal a competência para o tratamento do lixo, a
legislação ressente-se de uma política nacional de resíduos sólidos, bem como de normas gerais e de
âmbito nacional, visando não apenas o correto gerenciamento dos resíduos, mas, principalmente, a
redução da sua geração. Isso requer o estabelecimento de mecanismos que extrapolam as competências
municipais e estaduais, como, por exemplo, a atribuição de responsabilidades aos fabricantes pelo ciclo
total do produto, incluindo a obrigação de recolhimento após o uso pelo consumidor, ou tributação
diferenciada por tipo de produto.
A legislação brasileira, no que concerne ao meio ambiente em especial, é rica e moderna. Apesar
desse reconhecimento, a legislação sobre Resíduos Sólidos em nível federal encontra-se, ainda hoje, em
tramitação para aprovação no Congresso. Trâmite que se estende desde 1991, data do primeiro projeto
sobre o tema: o PL nº 203/91 (Projeto de Lei – Política Nacional de Resíduos), que dispõe sobre
acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.
Apensados nesta origem estão mais de 100 outros projetos que versam sobre o mesmo tema. Como se
pode notar, o PL 203/91 versava apenas sobre uma origem dos resíduos, aquela proveniente de serviços
de saúde. Desde então, o projeto se tornou algo muito mais abrangente e seguiu rumo ao
estabelecimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse caminho começou a ser traçado em
1998, quando foi montado o Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente -
CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas de governo e da sociedade civil,
resultando na Proposição CONAMA nº 259, de 30 de junho de 1999, intitulada “Diretrizes Técnicas para a
Gestão de Resíduos Sólidos” .
Apesar de ter sido aprovada pelo Plenário do CONAMA, a proposição não foi publicada e não
entrou em vigor. O passo seguinte, aparentemente decisivo, aconteceu em 2001, quando a Câmara dos
Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” que tinha como
trabalho principal a análise e a extração de um documento substitutivo único e sólido a partir dos vários
projetos apensados ao Projeto de Lei nº 203/91. A legislatura se encerrou e o encaminhamento não foi
feito. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente trabalhou na confecção de uma proposta
de texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país. O CONAMA realizou em agosto
do mesmo ano, o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos ”, visando a coleta de
sugestões e contribuições para a elaboração de uma nova proposta de projeto de lei.
Finalmente, no início de 2005, foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental
nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente para consolidar e sistematizar as
contribuições do Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as
contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Como resultado dessa
consolidação foi elaborado a proposta que ora está sendo encaminhada como um anteprojeto de lei de
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“Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Em 2006, o PL 203/91 teve relatório favorável aprovado pela
Comissão Especial sobre Resíduos Sólidos, criada para dar encaminhamento ao projeto. Posteriormente,
no entanto, o projeto foi arquivado no Congresso, depois de uma manobra política que tentou incluir na
lei autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então,
enviou à Câmara dos Deputados no dia 06/09/2007 o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Atualmente, discute-se um roteiro de atividades para que finalmente a Política Nacional
de Resíduos Sólidos se torne realidade. Analisaremos seu conteúdo no próximo tópico deste trabalho,
relacionando-o com as políticas estaduais.
Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos segue sua via crucis no Congresso Nacional em
intermináveis trâmites legislativos, o mesmo não se pode dizer das políticas estaduais. Nesta seara, as
unidades federativas estão bem avançadas e redigiram suas próprias diretrizes antes mesmo que as
diretrizes gerais fossem ditadas pela União. Goiás, neste processo, está na vanguarda. Sua Política
Estadual data de 29 de julho de 2002, por meio da Lei nº 14.248 - Dispõe sobre a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Enfim, embora muitos esforços tenham sido empreendidos nos últimos anos no sentido do
desenvolvimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda não existe um documento legal no
nível federal que estabeleça os principais critérios para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.
O país ainda dispõe de várias legislações que regem sobre resíduos. Veja abaixo um apanhado das
mesmas:
− Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
− Lei Estadual nº 14.248 de 29 de julho de 2002 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e
dá outras providências.
− Resolução CONAMA 362 de 23 de junho de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação
final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
− Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de
pilhas e baterias;
− Resolução CONAMA 401 de 4 de novembro de 2009. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio
e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o
seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
− Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de
resíduos;
− Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
− Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de
sistemas de tratamento térmico dos resíduos;
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− Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental
causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
− Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
− Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
materiais;
− Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;
− Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;
− Norma da ABNT – NBR 9.800 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema
coletor público de esgoto sanitário;
− Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;
− Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento;
− Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento;
− Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento;
− Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo - Terminologia;
− Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe II – não inertes e III - inertes;
− Norma da ABNT – NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
− Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos – Procedimento.
2.2. Definições
A introdução das seguintes legislações citadas abaixo tem como intuito o esclarecimento legal
quanto à classificação dos resíduos que serão identificados e que possuem legislação específica.
2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação.
A Norma Brasileira ABNT NBR 10.004: 2004 Resíduos sólidos – Classificação define resíduo sólido
como sendo os resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções
técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
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A classificação de um resíduo envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu
origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de
resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
Ainda de acordo com ABNT NBR 10.004, os resíduos sólidos são classificados em:
• Classe I - Resíduos Perigosos
• Classe II - Resíduos Não – Perigosos
– II A - Não Inertes
– II B - Inertes
Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade. A periculosidade de um
resíduo é em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, ou seja, apresentam
riscos à saúde pública (provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices) e ao
meio ambiente (quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), exigindo tratamento e
disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade e patogenicidade. A periculosidade em geral depende dos seguintes fatores:
• Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Estas
definições encontram-se na ABNT NBR 10.004:2004)
• Concentração
• Mobilidade
• Persistência e bioacumulação
• Degradação
A ABNT NBR 10.004 estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos
resíduos de acordo com suas características.
Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para
codificação, seguida de três dígitos.
Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de
fontes não específicas. Lista 43 tipos de resíduos, com o seu constituinte perigoso e sua característica de
periculosidade (se é reativo, corrosivo, inflamável, patogênico ou tóxico).
Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de
fontes específicas. Lista 21 fontes geradoras [basicamente grandes setores industriais (alumínio, ferro e
aço, coqueificação, fabricação de tintas, etc., 142 tipos de resíduos associados à determinadas fontes
com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é corrosivo, reativo, inflamável,
patogênico ou tóxico).
Os resíduos perigosos constantes no anexo C listam 481 produtos inorgânicos e orgânicos que
conferem periculosidade ao resíduo.
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Os resíduos perigosos constantes no anexo D listam 146 substâncias agudamente tóxicas
Os resíduos perigosos constantes no anexo E lista 407 substâncias tóxicas.
Os resíduos constantes no anexo F listam a concentração máxima de 45 produtos inorgânicos e
orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado.
Os resíduos constantes no anexo G lista o limite máximo de 33 produtos inorgânicos e orgânicos
eventualmente presentes no extrato do lixiviado.
Os resíduos constantes no anexo H apresentam códigos de 12 resíduos não perigosos.
Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir:
D001: qualifica o resíduo como inflamável;
D002: qualifica o resíduo como corrosivo;
D003: qualifica o resíduo como reativo;
D004: qualifica o resíduo como patogênico.
Os códigos D005 a D052 constantes no anexo F identificam resíduos perigosos devido à sua
toxicidade, conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005.
Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E, respectivamente, são de
substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para
codificar os resíduos classificados como perigosos pela sua característica de toxicidade.
Os resíduos classe II: denominados não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e
classe II-B.
Os resíduos classe II-A Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água.
Os resíduos classe II-B Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma
representativa, segundo a ABNT NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos -, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR
10.006 - Solubilização de Resíduos -, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez,
dureza e sabor, conforme anexo G (Padrões para o ensaio de solubilização).
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2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Industriais.
Neste Plano de Gerenciamento de Resíduos será ainda utilizada a Resolução CONAMA 313, de 29
de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – para a
classificação dos resíduos gerados. Nesta, o Anexo II da Resolução (Resíduos Sólidos Industriais) codifica
alguns tipos de resíduos. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da
ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução.
Serão utilizados ainda, com base na RESOLUÇÃO CONAMA 313/02, códigos para o tipo de
armazenamento, que se encontra no Anexo III da Resolução (Sistema - Armazenamento), utilizando "S"
para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados.O código a ser utilizado para o
tipo de destino encontra-se no Anexo III da Resolução.
2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)
Os resíduos de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 283/2001 como “aqueles
provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana
ou animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de
farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; aqueles
provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e aqueles provenientes de
barreiras sanitárias” (art. 1º, I).
Trata-se de um assunto de extrema importância visto que a manipulação inadequada destes
resíduos representa um risco potencial a saúde de quem os manipula, ao aumento da taxa de
infecção hospitalar e ao meio ambiente.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA aprovou em 1993 a Resolução nº 5, que
dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos,
terminais ferroviários e rodoviários. A referida resolução prevê alguns aspectos importantes, como o
conceito de resíduos sólidos, a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de seus resíduos
desde a geração até a disposição final, a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde – PGRSS e a classificação dos resíduos de saúde.
Há ainda a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe
sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN possui algumas normas relativas ao controle
dos resíduos de saúde. Dentre estas, cabe destacar:
- NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;
- NBR 12.807 – Terminologia dos resíduos de serviços de saúde;
- NBR 12.809 – Manuseio dos resíduos de saúde;
- NBR 12.810 – Coleta dos resíduos de saúde;
- NBR 7.500 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
- NBR 7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos;
- NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação;
- NBR 9.190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação.
2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o
recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou
contaminado.
O descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo e cursos de água gera graves
danos ambientais. A combustão dos mesmos gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e á saúde
pública. Para fins da Resolução Conama 362/2005, não se entende a combustão ou incineração de óleo
lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.
A Resolução Conama 362/2005 estabelece diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo
lubrificante usado ou contaminado. Ela estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado
deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio
ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta
Resolução.
O rerrefino corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a ciclagem do óleo
lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa gestão ambiental deste tipo de
resíduo. Segundo definição da própria Resolução o rerrefino é uma categoria de processos industriais de
remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou
contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação específica.
O produtor, o importador e o revendedor de óleo lubrificante acabado, bem como o gerador
(pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou
contaminado) de óleo lubrificante usado, são responsáveis pelo recolhimento do óleo lubrificante usado
ou contaminado, nos limites das atribuições previstas na referida Resolução.
O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar
a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, em conformidade com a Resolução, de
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 12
forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubrificante acabado que tenham comercializado.
Para o cumprimento desta obrigação, o produtor e o importador poderão contratar empresa coletora
regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (ANP – Agência Nacional do
Petróleo) ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação do órgão regulador da indústria
do petróleo .
A Resolução 362/2005 em seu artigo 18 define como obrigações do gerador:
Art. 18. São obrigações do gerador:
I - recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em
lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos,
de modo a não contaminar o meio ambiente;
II - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou
contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis,
solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;
III - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao
ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo:
a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental
competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade
de coleta; e
b) a emissão do respectivo Certificado de Coleta.
IV - fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos
no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal;
V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra
de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante
usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;
VI - no caso de pessoa física, destinar os óleos lubrificantes usados ou
contaminados não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do
importador; e
VII - no caso de pessoa jurídica, dar destinação final adequada devidamente
autorizada pelo órgão ambiental competente aos óleos lubrificantes usados ou
contaminados não recicláveis.
..............................................................................................
§ 1o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva
devem preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 13
..............................................................................................
§ 2o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo
lubrificante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo
revendedor.
2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à
degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação
ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela
Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º, estabelece que:
§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais
de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e
importadores, implementar os
procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos
nesta Resolução.
Art.2º............................................
V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua
estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma;
VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos
técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus
elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por
outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes,
observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos
ambientais adversos;
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente,
deverão implementar pontos de coleta de pneus usados, podendo envolver os pontos de
comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros. Os fabricantes e os importadores de
pneus novos deverão implantar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, como Goiânia,
pelo menos um ponto de coleta no prazo máximo de até 01 (um) ano, a partir da publicação da nova
Resolução 416/2009.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 14
Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos
fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a
coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil.
Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus
inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação
final ambientalmente adequada.
No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP
realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequada.
Um ponto de coleta na cidade de Goiânia localiza-se na empresa:
� JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - GO
2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.
Esta Resolução para efeitos de definição em seu artigo 2º define:
Artigo 2º ....................................................................................
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos
e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,
rochas,metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso,telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por
atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para
efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras
de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 15
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,
tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos
de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros.
3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)– SENAI Ítalo Bologna.
3.1 Identificação do Empreendedor:
Empreendedor: SENAI – Faculdade de Tecnologia Ítalo Bologna
Endereço: Rua Arnogaste José da Silveira n° 612. CEP 74.560-020 - Goiânia-GO
Fone/Fax: (62) 3226-4500 e-mail: fatecib.senai@sistemafieg.org.br
A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna - FATEC IB iniciou suas atividades em 1º de
fevereiro de 1968, ministrando cursos nas ocupações de: Mecânica de Automóveis, Eletricidade de
Automóveis, Artes Gráficas e Lanternagem, que foram posteriormente transferidas para a Escola SENAI
da Vila Canaã também nesta Capital.
No inicio de 2005, a Unidade foi credenciada como Instituição de Ensino Superior pela
Portaria MEC - SETEC nº. 238 de 25/01/2005, publicada no DOU – (Diário Oficial da União) de
26/01/2005, na qual foi autorizada a ministrar o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial.
Com o objetivo de atender às indústrias goianas, construiu novos pavilhões, permitindo a
instalação de amplos e modernos ambientes pedagógicos, com o objetivo da implantação de novas
ocupações dos Cursos de Aprendizagem Industrial, Qualificação Profissional e Aperfeiçoamento
Profissional e Cursos Técnicos e Tecnológicos, oferecendo hoje, inclusive, Cursos de Pós - Graduação
“Lacto Sensu”.
A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna, é hoje considerada uma das principais
instituições de educação profissional em Goiás.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 16
Desenvolve ainda ações educacionais nas diversas modalidades em municípios do interior,
atendendo assim, demandas específicas de diversas empresas e segmentos empresariais. (Anicus, Crixás,
Trindade, Santa Helena de Goiás, Jaraguá, Senador Canedo, Pontalina, Cromínia, Caldasinha e Ceres)
3.2 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS
Nome Rita Cristina Massaini de Santana
Formação Especialista em Gestão Ambiental e Qualidade
Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental
Contato (062) 9943-8881
3.3 Responsável pela Implantação do PGRS
Nome Cargo
Luiz Marques da Silva Supervisor Administrativo
3.4 Descrição das atividades
A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna oferece diversos cursos nas seguintes
áreas:
- Plásticos (extrusão e impressão)
- Metal mecânico
- Marcenaria
- eletroeletrônica
- Calçados
- Vestuário
Cada área possui resíduos característicos (específicos). Os mesmos deverão ser devidamente
identificados e classificados de acordo com legislações já citadas.
3.5 Caracterização dos resíduos gerados
Conforme já mencionado, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo
ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes
constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é
conhecido. A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são informações
importantes na descrição do processo no qual o resíduo foi gerado.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 17
Identificados os pontos de geração de resíduos, os mesmos foram classificados de acordo com o
Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e
com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos.
A tabela que se segue abaixo apresenta os tipos de resíduos gerados por área da Instituição
(SENAI ÍTALO BOLOGNA) e fornece as seguintes informações:
• Setor de geração do resíduo;
• Classe do resíduo (I, II-A, II-B);
• Nomenclatura do resíduo;
• Código de Identificação segundo ABNT 10004 e Conama 313;
• Forma de Transporte e Armazenamento do Resíduo;
• Tratamento do resíduo e disposição final dos mesmos.
Esta tabela traz um resumo quanto à: identificação, formas de acondicionamento, transporte,
armazenamento, tratamento e/ou destinação final dos resíduos identificados. Nos próximos tópicos
ações de acondicionamento, armazenamento e destinação final serão detalhados.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 18
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Administração/ Recepção
I Componentes de
informática (cartuchos e tonner)
K078 Pontos de coleta
específicos -
Reutilização e recuperação por empresa especializada ou
reprocessamento
II Resíduos de varrição A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal
II Resíduos de papel,
papelão A006
Sacos Plásticos identificados ou
fardos para a área de armazenamento
temporário
- Reciclagem (Intermediários)
I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o
uso F044
Caixas de origem ou Tambor na área de
armazenamento temporário
- Descontaminação-empresa autorizada
Refeitório /Cantina
II Embalagens de alumínio (latas
vazias) A104
Sacos Plásticos ou coletor específico
para alumínio, para área armazenamento
temporário
- Reciclagem (Intermediários)
II Guardanapos usados A001 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 19
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Refeitório /Cantina
II Resíduos de varrição A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal
II Resíduos de papel,
papelão (não contaminados)
A006
Sacos Plásticos ou Fardos na área de armazenamento
temporário
- Reciclagem ( Intermediários)
I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o
uso F044
Caixas de origem ou tambor na área de armazenamento temporário
- Descontaminação em empresa autorizada
II Resíduos de
restaurante (restos de alimento)
A001 Sacos de lixo comum, ou identificado como
orgânico - Aterro Municipal
II
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade
contendo substâncias não
perigosas
A029 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 20
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Refeitório /Cantina II Filmes e pequenas
embalagens de plástico
A207 Sacos de lixo para material plástico
- Reciclagem (intermediários)
Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,
vestuários, marcenaria, solda, elétrica/eletrônica.
II Resíduos de Madeira A009
Carrinho manual ou outras formas, para
área de armazenamento
temporário
- Reutilização e reciclagem
(intermediários)
I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o
uso F044
Caixas de origem ou tambor na área de armazenamento
temporário
- Descontaminação (intermediários)
II Filmes e pequenas
embalagens de plástico
A207 Sacos de lixo para material plástico
- Reciclagem (intermediários)
II Latas de alumínio A104
Coletor específico para alumínio ou
saco plástico identificado
- Reciclagem (intermediários)
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 21
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,
vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.
II Solução de
Percloreto de ferro Não aplicável
Neutralização conforme fabricante
Despejo na rede sanitária
II Sucata de metais
não-ferrosos A005
Carrinho manual para caçamba de sucata para não
ferrosos na área de armazenamento
temporário
- Reciclagem (sucateiros credenciados)
II Sucata de Metais
Ferrosos A004
carrinho manual para caçamba de sucatas ferrosos, na área de
armazenamento temporário
- Reciclagem (sucateiros credenciados)
II Fio de cobre Área de
armazenamento temporário
- Venda para Reciclagem (fornecedor
credenciado)
I Óleo Lubrificante
Usado ou contaminado e graxa
F130
Tanque com bacia de contenção na área de armazenamento temporário
- Re-refino de óleo (fornecedor
credenciado)
II Resíduos de Plástico
Polimerizado A007
A granel na área de armazenamento
temporário - Reciclagem (Intermediários)
II Resíduos de
materiais têxteis A010
Sacos Plásticos ou Tambor
- Aterro Municipal ou doação
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 22
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,
vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.
II
Outros resíduos não perigosos (EPI não contaminado com
substâncias ou produtos perigosos)
A009 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal
II Resíduos de Vidros A117
Coletores específicos para vidro na área de
armazenamento temporário
- Reciclagem (intermediários) ou coleta
seletiva municipal
I
Embalagens vazias contaminadas não especificadas na
Norma NBR 10004 (embalagens de óleo
lubrificante e aditivos, latas de
tintas e solventes.
F104
Sacos Plásticos identificados ou
carrinho de mão na área de resíduos contaminados-
armazenamento temporário
- Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada)
I
Outros resíduos perigosos (EPI’s
contaminados com substâncias/produtos
perigosos (luvas, botas, aventais,
capacetes,máscaras)
D099
Tambor de 200 Litros na área de
armazenamento temporário local para
contaminados
- Co-processamento em fornos de
cimento ou Aterro Industrial
I Restos de Borras de tintas e pigmentos
K053
Tambor de 200 litros na área de
armazenamento temporário
- Co-processamento em fornos de
cimento
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 23
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,
vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.
I
Outros resíduos perigosos (Resíduos de materiais têxteis
contaminados (toalhas industriais)
com substâncias/produtos
perigosos (ex. resíduo oleoso)
D009
Recipiente plástico móvel identificado
para tambor na área de armazenamento
temporário para contaminados
- Descontaminação por empresa
especializada e licenciada ou incineração
I Pilhas e baterias Coletores específicos
e identificados -
Devolução em redes de assistência técnica ou reprocessamento em
empresa licenciada
I
Solventes contaminados (com
restos de tintas, água e tinta)
F105
Tambores ou bombonas em local
específico para contaminados na
área de armazenamento
temporário
- Co-processamento em fornos de
cimento ou Incinerador de câmara ou recuperação em empresa licenciada
II Cavaco de aço A004
Carro de mão, caçamba área de armazenamento
temporário
- Reaproveitamento/reciclagem
(sucateiros credenciados)
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 24
Setor de Geração do Resíduo
Classe Nomenclatura do
resíduo
Código do
resíduo
Forma de Transporte e Armazenamento
do Resíduo
Tratamento do resíduo no local
Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final
Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,
vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.
II Resíduos de borracha A008
Embalagens plásticas identificadas na área de armazenamento
temporário
- Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada)
II Eletrodo revestido A004
Por carrinho manual para a caçamba de
sucata para ferrosos na área de
armazenamento temporário
- Reciclagem (sucateiros credenciados)
II serragem A009 Sacos plásticos ou
tambores identificados
- Utilização para montagem dos kits emergência interna- ou sucateiros
credenciados
II Borra de plástico
Tambores ou sacos plásticos na área de
armazenamento temporário
- Buscar empresa que utilize esse
material ou aterro industrial
Tabela 01: Tabela de caracterização de resíduos gerados pelas atividades
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 25
3.6 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e destinação final
dos resíduos identificados
Caçamba com vários tipos de resíduos, contaminados e não contaminados. (latas, papelão, madeira,etc.)
3.6.1 Área de armazenamento de resíduos
Devido às características de periculosidade de alguns resíduos gerados e o potencial de reciclagem
de outros resíduos gerados pelas atividades de ensino do SENAI ÍTALO BOLOGNA, o mesmo deve
providenciar uma área de armazenamento específica para resíduos perigosos e não perigosos.
3.6.1.1 Armazenamento de Resíduos Perigosos
As características de armazenamento de resíduos perigosos são regulamentadas pela ABNT NBR
12235:1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
O armazenamento de resíduos consiste em uma contenção temporária de resíduos à espera de
reciclagem, recuperação, tratamento ou destinação final adequada, desde que atenda ás condições
básicas de segurança.
O acondicionamento de resíduos como forma temporária de espera para a reciclagem,
recuperação, tratamento e/ou destinação final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques
e/ou a granel.
A norma preconiza que o armazenamento de resíduos perigosos deve ser feito de modo a não
alterar a quantidade/qualidade do resíduo.
De acordo com recomendações da referida NBR a área de armazenamento deve atender ás
seguintes exigências:
• Deve ser em área coberta, bem ventilada, impermeabilizada e onde o perigo ambiental seja
minimizado bem como em áreas onde os riscos potenciais de fenômenos naturais sejam mínimos;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 26
• Deve possuir sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior
tratamento;
• Os contêineres e/ou tambores devem ser devidamente rotulados de modo a possibilitar uma
rápida identificação dos resíduos armazenados, devem estar sem defeitos ou vazamentos, devem
ser de material compatível com os resíduos acondicionado, devem estar sempre fechados, devem
estar dispostos de modo que possam ser inspecionados visualmente. A área dos contêineres e
tambores deve estar provida de bacia de contenção de líquidos. A base da bacia de contenção
deve ser estanque com certa inclinação para permitir o escoamento dos líquidos derramados para
o uma caixa seca. Se os containeres e tambores estiverem sob estruturas compatíveis com os
produtos armazenados a inclinação da base é dispensável;
• A bacia de contenção deve ter capacidade suficiente para conter no mínimo 10% do volume total
dos contêineres e/ou tambores ou o volume do maior recipiente armazenado ou o maior volume
estimado entre as duas opções;
• Quando houver sistema fixo de água para combate a incêndios, a bacia deve possuir dreno com
válvula de bloqueio, externo à bacia, dimensionado adequadamente de modo a eliminar risco de
transbordamento;
• A disposição dos recipientes na área de armazenamento deve seguir as recomendações para a
segregação de resíduos de forma a prevenir reações violentas por ocasião de vazamentos ou,
ainda, que substâncias corrosivas possam atingir recipientes íntegros;
• No caso do armazenamento de resíduos perigosos incompatíveis, prever bacias de contenção
independentes, para cada área, de forma a evitar riscos de misturas no caso de acidentes;
• Deve ter sistema de isolamento que impeça entrada de pessoas estranhas e não autorizadas,
sinalizações de segurança que informe os riscos potenciais de acesso ao local;
• A área deve ser suprida de iluminação e força de modo a permitir uma possível ação de
emergência. E quando armazenado resíduos inflamáveis os equipamentos elétricos devem estar
de acordo normas de segurança;
• Deve possuir sistema de comunicação interno e externo em ações de emergência;
• Os acessos devem protegidos de forma a permitir sua utilização em quaisquer condições
climáticas;
• Todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos deve nas instalações de armazenamento deve
ser executado com pessoal dotado de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) adequado;
• Deve possui um operador específico que conheça a forma de operação da área de
armazenamento, saiba preencher os quadros de registros de movimentação e armazenamento
dos resíduos;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 27
• Devem-se realizar periodicamente simulações do Plano de Emergência;
• Resíduos que necessitem ser armazenados em tanques devem atender ao item 4.12 da NBR
12235;
• A instalação deve ser equipada e manter adequadamente todos os equipamentos de segurança
necessários aos tipos de emergências possíveis de ocorrer, por exemplo: equipamentos de
combate a incêndio, onde houver possibilidade de fogo. Além disso, deve existir na instalação;
• A instalação deve possuir um registro de sua operação que deve ser mantido até o fim de sua vida
útil, incluindo o período de encerramento das atividades. As formas de relatório de movimentação
de resíduos e de registro de armazenamento devem seguir os modelos das Tabelas 2 e 3 do Anexo
da NBR 12.235.
3.6.1.2 Armazenamento de Resíduos não perigosos
Os resíduos das classes II não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I, em face
de a possibilidade da mistura resultante ser caracterizada como resíduo perigoso.
O armazenamento de resíduos classe II pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em
tanques e a granel.
A ABNT NBR 11174:1990 regulamenta o armazenamento de resíduos classe II. Fixa as condições
exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classe II, de
forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Na execução e operação de um local de armazenamento de resíduos sólidos não inertes e inertes,
devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, medidas de controle
de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação.
O local deve atender aos requisitos:
• Sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas;
• Sinalização de segurança e de identificação dos resíduos ali armazenados;
• Prever um sistema de retenção de sólidos;
• Prever um sistema de impermeabilização da base do local de armazenamento;
• No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas
para contenção de vazamentos acidentais.
• Possuir um operador responsável e treinado em operar a instalação de forma a prevenir acidentes
na movimentação e armazenamento dos resíduos;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 28
• A instalação deve ser equipada e devem ser mantidos adequadamente todos os equipamentos de
segurança necessários aos tipos de emergência possíveis de ocorrer, como, por exemplo,
equipamentos de combate ao incêndio onde houver possibilidade de fogo.
3.6.2 Recipientes contentores
Designa-se por contentor o meio utilizado no acondicionamento de mercadorias ou resíduos. Para
efeitos de transporte deve ser total ou parcialmente fechado, tenha um caráter permanente, sendo por
esse motivo, suficiente resistente para poder ser usados repetidas vezes, possa ser manjado com
facilidade principalmente quando do seu transbordo.
A Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de
resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva - normativa o código de cores para programas de coleta seletiva. As
cores são de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas
internacionalmente para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva.
Segue abaixo padrões de cores adotados pela Resolução:
Azul - Papel/papelão
Vermelho - Plástico
Verde - Vidro
Amarelo - Metal
Preto - Madeira
Laranja - Resíduos perigosos
Branco - Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo - Resíduos radioativos
Marrom - Resíduos orgânicos
Cinza - Resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação
Recipientes de coleta seletiva, sem tampa lixeira sem tampa ou indicação de tipo de resíduo
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Para efeitos de gerenciamento sugerem-se que cada ponto onde há a geração de resíduos estejam
presentes pelo menos três contentores:
Azul - Papel/papelão
Vermelho – Plástico
Laranja - Resíduos perigosos
A quantidade de cada um pode ser variável dependendo da geração diária e da compatibilidade
dos resíduos gerados.
3.6.3 Resíduos de varrição, restos de alimentos, resíduos de frutas (bagaço, mosto,
casca, etc.) – Resíduos Orgânicos
Os resíduos de varrição consistem naqueles referentes à atividade de remoção de resíduos do
chão nos ambientes. São constituídos em migalhas de alimentos, ciscos e outros pequenos rejeitos
carregados pelo movimento de pessoas e objetos.
Orgânico é um termo genérico para processos ligados à vida, ou substâncias originadas destes
processos. No lixo urbano a parte orgânica é composta de pó de café e chá, cabelos, restos de alimentos,
cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de
jardim, resíduos de limpezas gerais :pós, cinzas (resíduos de varrição).
Segundo informações constantes do site (http://www.sucatas.com/compostoorganico.html), no
Brasil, os componentes orgânicos constituem cerca de 65% do peso do lixo coletado e somente cerca de
1,5% do lixo sólido orgânico produzido no Brasil é reciclado através da produção de composto (chama-se
de compos to ao adubo produzido através da decomposição de resíduos orgânicos – processo de
compostagem).
Os ambiente responsáveis pela geração destes tipos de resíduos podem ser enumerados como:
• Administração, cantina, refeitório, recepção,sanitários,etc.
Por se caracterizarem como resíduos classe II – Não perigosos, de acordo com ABNT NBR 10004, os
mesmos podem ser enviados à coleta de lixo comum oferecidade pelo Serviço de Urbanização do
Município de Goiânia.
Devem ser acondicionados em sacos plásticos pretos, transportados por meio de carrinhos de limpeza
e armazenados na área de armazenamento de resíduos não perigosos ou enviados diretamente à coleta
pública.
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 30
Ações:
• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos
resíduos gerados;
• Reutilização dos resíduos, quando possível;
• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;
• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
3.6.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de
plástico não contaminado por substâncias perigosas
Hoje, a força que propulsiona a reciclagem de papel, papelão e plásticos ainda é econômica, mas o
fator ambiental tem servido também como alavanca. A preocupação com o meio ambiente criou uma
demanda por "produtos e processos amigos do meio ambiente" e reciclar papel, papelão e plásticos é uma
forma de responder a esta demanda. Assim, os principais fatores de incentivo à reciclagem, além dos
econômicos, são: a preservação de recursos naturais (matéria-prima, energia e água), a minimização da
poluição e a diminuição da quantidade de lixo que vai para os aterros. Dentre estes, certamente o último é
o que tem tido maior peso nos países que adotam medidas legislativas em prol da reciclagem.
O papelão é muito utilizado como meio de proteção contra choques mecânicos para embalagem
de peças e outros produtos.
O papelão é reciclado no Brasil há muitas décadas e tem reaproveitado mais de 1,6 milhão de
toneladas de aparas de papel velho por ano. No entanto, muito se desperdiça: o papelão ainda representa
cerca de 5% dos resíduos sólidos urbanos coletados.
Os plásticos e filmes plásticos são constituídos basicamente de restos de partes constituintes de
embalagens.
Sugere-se que papel, papelões, plásticos e metais não contaminados por produtos perigosos
sejam encaminhados para a área de armazenamento de resíduos não perigosos (Classe II). Como forma de
reduzir o volume a ser ocupado na área de armazenamento sugere-se a compra de uma prensa
enfardadeira. Assim os resíduos passíveis de serem encaminhados para a reciclagem ficam mais bem
dispostos na área em forma de fardos.
Ações:
• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos
resíduos gerados;
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• Redução na fonte;
• Reutilização dos resíduos, quando possível;
• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;
• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
Coletor de lixo, com vários tipos de resíduos (plástico, papelão, restos de alimentos, etc.)
3.6.5 Resíduos de papel, papelão e plástico contaminados por resíduos perigosos
(pigmentos de tinta ou material oleoso)
Durante as atividades nos módulos de treinamento (automotivos, motocicleta, máquina agrícola,
gráfica) todos os resíduos recicláveis estão expostos a algum tipo de contaminação por substância
perigosa como material oleoso (hidrocarboneto) ou pigmentos de tinta.
Quando isso ocorre os mesmos passam a ser caracterizados como resíduos perigosos (Classe I) e não
podem mais serem encaminhados para reciclagem comum. Neste caso os mesmos serão direcionados a
empresa terceirizada para que se proceda ao tratamento térmico (incineração ou co-processamento) ou a
reutilização por empresa especializada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Pressupõe-se que a empresa licenciada tenha dispositivos de controle das emissões gasosas, destinação
das cinzas e particulados e tratamento dos efluentes líquidos (sistema de lavagem dos gases), ou seja ,
tratamento de todos os resíduos oriundos do processo de incineração, co-processamento,
reciclagem/recuperação.
Sugere-se nos locais de geração desse tipo de resíduo, a presença de recipientes móveis de cor
laranja (tambor de 200 litros ou contentor plástico – polietileno de alta densidade) devidamente
identificado para resíduos perigosos ou resíduos contaminados com produtos perigosos. A cor laranja é
exigência da Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de
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resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva.
Após atingirem 2/3 do volume do coletor, estes materiais contaminados – devidamente
identificados, devem ser encaminhados de forma segura para a área de armazenamentos de resíduos
perigosos.
3.6.6 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso
As lâmpadas quando inutilizadas oferecem risco ambiental devido às suas características de
composição. Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. No entanto, ao ser rompida libertará vapor de
mercúrio, podendo ficar neste estado por um período de tempo variável, em função da temperatura, e
que se pode estender por várias semanas, e poderá ser aspirado por quem a manuseia ou até mesmo por
outros. A contaminação do organismo dá-se principalmente através dos pulmões.
Além das lâmpadas fluorescentes, também contêm mercúrio, as lâmpadas de vapor de mercúrio,
propriamente ditas, as de vapor de sódio e as de luz mista.
Das lâmpadas descartadas no Brasil, cerca de 80 milhões/ano, apenas 3% tem destinação
adequada. O mercúrio presente nas lâmpadas é um metal altamente tóxico e bastante volátil, e pode
contaminar o solo, os animais, as águas e os seres humanos. Para evitar possíveis impactos ao meio
ambiente deve-se dar um destino adequado as lâmpadas com vapor de mercúrio após o seu uso, por isso,
a reciclagem é considerada a melhor solução.
As lâmpadas a serem descartadas pelo SENAI ÍTALO BOLOGNA deverão ser armazenadas em local
seco e coberto, na área de armazenamento de resíduos perigosos, nas próprias caixas de embalagem
original, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura.
Salienta-se que orientações deverão dadas aos funcionários responsáveis pelo setor que em
nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pois essa operação é de
risco para o operador e acarreta a contaminação do local. Também não se deve dobrar ou quebrar os
pinos de contacto elétrico, para identificar as lâmpadas fluorescentes estragadas, pois os orifícios
resultantes nas extremidades da lâmpada permitem o vazamento do mercúrio para o ambiente.
No contato com lâmpadas quebradas, deverá ser providenciado o uso de avental, luvas e botas
plásticas. Os cacos serão coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em um tambor
metálico de 200 litros, estanque, lacrado, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.
As lâmpadas inteiras, depois de acondicionadas nas respectivas caixas, serão armazenadas em
tambor de 200 litros devidamente identificado na área de armazenamento de resíduos perigosos.
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Ações:
• Informar os responsáveis pelas trocas de lâmpadas sobre os riscos do manuseio incorreto;
• Orientar quanto à forma correta de acondicionamento das lâmpadas inservíveis e seu
armazenamento;
• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
3.6.7 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo
substâncias não perigosas
A exemplo cita-se produtos alimentares vencidos ou fora da especificação.
Por se constituírem em resíduos classe II podem ser direcionados para a coleta de lixo comum.
3.6.8 Acumuladores elétricos a base de chumbo e seus derivados
Acumuladores elétricos são dispositivos capaz de transformar energia química em energia elétrica
e vice -versa, por meio de reações quase completamente reversíveis, destinado a armazenar, sob a forma
de energia química, a energia elétríca que lhe tenha sido fornecida e restituí-la em condições
determinadas. Acumuladores a base de chumbo é um acumulador no qual a matéria ativa é o chumbo e
seus compostos.
A Resolução Conama nº 257 de 30 de junho de 1999 estabelece:
Art. 1º..................................................................... As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,
veículos ou sistemas móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as
contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu
esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as
comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias
para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou
por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou
disposição final ambientalmente adequada.”
Art. 14......................................................................
“A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e
baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 34
terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com
vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que
tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de
efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no
que se refere ao licenciamento da atividade.”
Parágrafo Único......................................................
“Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias
descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as
condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos
Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no
03, de 28 de junho de l990. “
Esta Resolução foi revogada pela Resolução 401/2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo,
cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões
para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Art. 19..........................................
“Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1o devem
obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados.”
Considerando as disposições das referidas resoluções, os acumuladores elétricos com
características de resíduos perigosos devem ser armazenados adequadamente na área de armazenamento
de resíduos perigosos até o envio à empresa comercializadora ou de assistência técnica.
Ações:
• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos
resíduos gerados;
• Sempre utilizar EPI no manuseio;
• Acondicionamento sobre paletes de sustentação em área impermeável coberta, com sistema de
drenagem e ventilação adequada;
• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
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3.6.9 Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)
O óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não
são totalmente consumidos durante o seu uso. O uso automotivo representa 60% do consumo nacional,
principalmente em motores a diesel. Também são usados na indústria em sistemas hidráulicos, motores
estacionários, turbinas e ferramentas de corte. É composto de óleos básicos (hidrocarbonetos saturados e
aromáticos) que são produzidos a partir de petróleos especiais e aditivados de forma a conferir as
propriedades necessárias para seu uso como lubrificantes.
Durante o seu uso na lubrificação dos equipamentos, a degradação termoxidativa do óleo e o
acúmulo de contaminantes torna necessária a sua troca. Além disso, parte do óleo é queimado no próprio
motor, devendo ser reposto.
No SENAI, principalmente nos módulos de treinamento em veículos automotores, motocicletas e
máquinas agrícolas há a geração de pequeno volume de óleo lubrificante usado ou contaminado.
A gestão do mesmo, mesmo em pequenas quantidades, deve ser cuidadosa de forma a não
provocar acidentes com os trabalhadores e disposição incorreta.
Devido ao pequeno volume gerado recomenda-se que ao realizar a troca de óleo o OLUC fique
acondicionado em um tambor metálico de 200 litros, estanque, sem defeitos aparentes, em área
impermeabilizada, coberta, protegida de luz intensa, calor e umidade, contemplando bacia de contenção
com direcionamento para uma caixa seca. Em hipótese alguma o OLUC pode ser direcionado à rede
coletora de esgoto ou de águas pluviais. O rerrefino constitui a opção regulamenta para disposição final,
conforme já mencionado.
Após atingir 2/3 do seu volume o tambor deve ser direcionado para a área de armazenamento de
resíduos perigosos com todos os cuidados necessário a não ocasionar acidentes em seu transporte. Outra
possibilidade é deixar o tambor, na área dos módulos de treinamento atendendo todas as exigências
citadas, e somente dar destinação final quando necessário.
Salienta-se que a empresa coletora deve atender ao que rege a Resolução Conama nº 362, de 23
de junho de 2005 que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou
contaminado.
Ações:
• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos
resíduos gerados;
• Redução na fonte;
• Reutilização dos resíduos, quando possível;
• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;
• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.
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3.6.10 Resíduos de materiais têxteis, outros resíduos não perigosos (EPI não
contaminado com substâncias ou produtos perigosos), resíduos de Vidros
Podem ser considerados resíduos de materias têxteis todos aqueles utilizados nas atividades como
meio absorvente. Desde que não estejam contaminhados com resíduos perigosos podem ser
encaminhados á coleta de lixo comum.
Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) todo meio ou
dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade
trabalho. A função do E.P.I. é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do
trabalhador que o usa.
Quando os EPI’s apresentarem apenas perdas em sua qualidade e funcionabilidade por motivos de
manuseio incorreto, quebras, trincamentos, rasgos, os mesmos serão caracterizados como resíduos Classe
II que poderão ser encaminhados para a reciclagem, quando passíveis, ou para a coleta pública de resíduo
comum.
Sugere-se que nas áreas/módulos de treinamento tenha contentores para:
Resíduos Perigosos – Cor Laranja
Papel – Cor Azul
Plástico – Cor Vermelha
3.6.11 Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas industriais, estopas) com
substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso) e outros resíduos perigosos
(EPI contaminado com substâncias ou produtos perigosos, papel toalha)
Devido às características das atividades, eventualmente os EPI’s poderão entrar em contato com
substâncias perigosas como óleo e tinta. Neste caso os mesmos, quando apresentam perdas de
funcionabilidade, passam a ser considerados resíduos perigosos e devem ser adequadamente separados
na fonte e destinados à descontaminação e/ou incineração.
Em se tratando dos materiais têxteis utilizados em higienização e que tenham contato direto com
produtos com características de resíduo perigoso devem ser encaminhados à recuperação ou ao
tratamento térmico.
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3.6.12 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004
(embalagens de óleo lubrificante e aditivo, latas de tintas e solventes).
Conforme a ABNT NBR 10.004 – Resíduos Sólidos - Classifcação, essas embalagens plásticas e
baldes contendo residual de óleo lubrifcante, tintas e solventes são classificados como classe I – perigosos,
por apresentar características de toxicidade e, essa periculosidade induz a conscientização de que o
descarte no lixo comum é uma prática que deve ser abolida, pela possibilidade de causar danos ao meio
ambiente e a saúde pública.
A redução do descarte no lixo comum e o incentivo à coleta seletiva e reciclagem das embalagens
plásticas usadas, traz uma série de benefícios à sociedade, tais como: o aumento da vida útil dos aterros,
geração de empregos, economia de energia e de recursos naturais, entre outros.
Para a prevenção do trabalhador deve ser seguida a orientação prevista nas normas
regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. O uso de equipamentos de proteção individual (EPI),
principalmente luvas impermeáveis (PVC, polietileno ou neoprene) é recomendado, para evitar contato
direto com o coproduto das embalagens.
Depois de efetuado o procedimento de reposição ou troca do óleo lubrificante de motores,
veículos e equipamentos, as embalagens plásticas usadas deverão ser submetidas a processo de
escoamento do óleo lubrificante contido nas paredes e fundo da embalagem.
Exemplo de forma de esgotamento de embalagens de óleo lubrificante.
A embalagem plástica deverá ser emborcada no equipamento a fm de reduzir ao máximo a
quantidade de óleo contida na embalagem de PEAD. O tempo de escoamento é variável em função da
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temperatura local, da viscosidade do óleo lubrifcante etc. Recomenda-se manter a embalagem plástica em
um período não inferior a 1 (uma) hora emborcado no recipiente.
Não descartar a tampa do frasco plástico usado, que deverá ser recolocada na embalagem. Essa
ação minimiza o escorrimento do óleo ainda restante na embalagem durante o transporte do co-produto
para o tratamento ou disposição final.
As embalagens de tintas devem sofrer uma pré-limpeza com diluentes, de acordo com o boletim
técnico do produto, e com o auxílio de um pincel. Posteriormente, deve ser utilizado o solvente para diluir
a tinta retirada da lata. Limpar novamente a lata com diluente. Os pincéis devem ser limpos e guardados
para novos usos.
Resíduos da tinta seca devem ser enviados à uma ATT (Área de transbordo e triagem) autorizada
pela prefeitura de Goiânia ou a pontos de coleta indicados pela prefeitura. Já as latas com filme seco
devem ser encaminhadas a uma ATT ou para reciclagem. Goiânia ainda não possui uma ATT autorizada a
receber este tipo de resíduo. Conforme já mencionado, sempre que um resíduo for encaminhado à
reciclagem deve-se verificar se esta empresa possui autorização do órgão ambiental competente a receber
este tipo de resíduos e processá-lo.
Salienta-se que no momento do descarte as embalagens devem ser inutilizadas (com furos, cortes,
amassamento) evitando seu uso para outras finalidades.
3.6.13 Restos e borras de tintas, pigmentos, solventes, aditivos
Em função dos riscos envolvidos, estes tipos de resíduos perigosos requerem uma atenção
especial. É o caso do solvente sujo, resíduo infamável bastante comum na área da gráfica. Conforme já
mencionado, a Norma ABNT NBR 12235:1992 define os critérios para armazenamento de resíduos
perigosos.
Para facilitar a gestão e evitar transferências desnecessárias, recomenda-se que os resíduos sejam
acondicionados em recipientes apropriados para seu transporte. Por exemplo, para o acondicionamento
de solvente sujo, é recomendável utilizar tambores de aço de 200 L, com tampa fxa, homologados, em
bom estado e devidamente identificados em área provida de bacia de contenção, impermeabilizada,
coberta e ventilada
Dentre as formas mais vantajosas para se destinar estes tipos de resíduos, pode-se citar a
reutlização dentro da própria empresa ou sua utlização como produto no processo produtivo de outra
empresa.
Por motivos econômicos e ambientais, deve-se sempre privilegiar a reutilização interna, o
reaproveitamento e a reciclagem em relação a outras opções de destinação de resíduos.
Não tendo condições de acionar qualquer das opções acima citadas o co-processamento e a
incineração são os mais indicados.
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O Co-processamento é a queima de resíduos em forno de cimento, geralmente resíduos classe I,
cujo poder calorífco mínimo garante energia na queima e cujas cinzas partcipam à formação do produto.A
incineração é o processo de destruição por combustão em alta temperatura, geralmente de 900ºC a
1250°C, com tempo de residência controlado, utlizado para o tratamento de resíduos de alta
periculosidade ou que necessitem de destruição segura.
Resíduos da tinta seca devem ser enviados à uma ATT (Área de transbordo e triagem) autorizada
pela prefeitura de Goiânia ou a pontos de coleta indicados pela prefeitura.
Os solventes merecem atenção especial: o que sobrou deve ser guardado em recipientes bem
fechados para evitar a evaporação. Pois eles poderão ser utilizados na próxima obra. Os solventes
utilizados na limpeza dos instrumentos de pintura deverão ser guardados para a diluição de outras tintas
similares. Quando isso não for possível, os solventes devem ser enviados para uma empresa de
recuperação ou de incineração.
3.6.14 Resíduos de Borracha - Pneus inservíveis
A proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a normatização do princípio da
"logística reversa", que é um processo de distribuição ao contrário: fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos e lubrificantes não terão de se
preocupar apenas com uma logística para assegurar que esses produtos cheguem ao consumidor final.
Eles serão obrigados a montar um sistema para recolher os produtos usados ou os resíduos. E os
consumidores seriam obrigados a devolver o material aos responsáveis pela sua destinação. Há também a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A gestão adequada dos resíduos sólidos
seria responsabilidade não só dos fabricantes, importadores e comerciantes, mas também dos
consumidores e do Poder Público.
Apenas as empresas dos setores submetidos à logística reversa estariam obrigadas a recolher,
após o uso, os produtos e resíduos que negociarem. As demais teriam obrigações preventivas para reduzir
a produção de resíduos poluentes, mediante, por exemplo, o uso de embalagens recicláveis, desde que a
medida não seja inviável do ponto de vista econômico.
Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela
Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º, estabelece que:
§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais
de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 40
importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis
existentes no País, previstos nesta Resolução.
Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos
fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a
coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil.
Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus
inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação
final ambientalmente adequada.
No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP
realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequada.
Um ponto de coleta na cidade de Goiânia localiza-se na empresa:
� JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do Café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - GO
Nesse sentido, sugere-se que o SENAI ao ter o pneu como resíduo o encaminhe para empresas
conveniadas com RECICLANIP, ou à empresas autorizadas e especializadas para reciclagem.
3.6.15 Recipientes de material de limpeza (embalagens de saneantes)
Saneantes domissanitários são substâncias ou preparações destinadas à desinfecção, higienização
ou desinfestação domicilares, de ambiente coletivos e/ou públicos, de uso comum, e no tratamento de
água. Compreendem os produtos para limpeza e afins (detergentes, alvejantes, limpadores, ceras, entre
outros), aqueles com ação antimicrobiana (desodorizantes, desinfetantes, esterilizantes químicos), os
desinfetantes (inseticidas, raticidas, repelentes, etc.) e os produtos biológicos de uso domissanitário (para
o tratamento de sistemas sépticos, tubulações sanitárias e para outros locais similares).
As embalagens vazias de saneantes podem ser prensadas, organizadas em fardos e encaminhadas
à reciclagem.
4. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
Toda movimentação de resíduos deve ser documentada. Uma planilha de movimentação de
resíduos atua como meio de registro de toda a remessa de resíduos que está sendo destinada. As formas
de relatório de movimentação de resíduos e de registro de armazenamento podem seguir os modelos das
tabelas 2 e 3 do anexo referente à ANBT NBR 12.235/1992 (Armazenamento de Resíduos Perigosos) e o
Anexo A e B referente às ABNT NBR 11.174/1990 (Armazenamento de Resíduos Classe II) e contendo as
seguintes informações:
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� nome e identificação do gerador;
� data da geração;
� tipo e classificação do resíduo;
� quantidade do resíduo;
� destino do resíduo.
O número de vias do registro de movimentação do resíduo deve ser de acordo com as
necessidades locais da unidade.
Segue abaixo modelo de tabelas de movimentação de resíduos e registros de armazenamento que
podem ser adotados no gerenciamento dos mesmos.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
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Tabela 03: Tabela de Registro de movimentação de resíduos, conforme NBR 12235/92.
REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
1-Registro de Movimentação de Resíduos 2 - Folha
3 - Nome da empresa: 4- Endereço
CNPJ:
5 - Data 6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8 - Entrada de Resíduos 9-Saída de Resíduos 10-Observações
Qnd (Kg, L) Destino Qnd (Kg, L) Destino 21/03/09 Outros resíduos
perigosos (Resíduos de materiais têxteis
contaminados (toalhas industriais) com
substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo
oleoso)
Módulos de treinamento - SENAI
10 kg
Área de armazenamento de resíduos sólidos
perigosos
5 kg
Empresa especializada –
ALSCO TOALHEIROS
BRASIL
Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO
11 Responsável Nome: Visto:
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 43
Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de movimentação de resíduos, de
acordo com a NBR 12.235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
1. Registro de movimentação de resíduos Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimentação de resíduos no sistema de armazenamento. O registro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do armazenador; 2ª via - departamento interno de controle ambiental. 2. Folha Número da folha. 3. Nome da empresa Razão social da entidade responsável pelo armazenamento. 4. Endereço Do sistema de armazenamento. 5. Data Deve ser registrada a data de qualquer movimentação de resíduos, seja ela entrada, saída ou relocação interna no sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Indicar a unidade que gerou o resíduo. 8. Entrada de resíduos Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como o seu destino no sistema de armazenamento. 9. Saída de resíduos Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem como seu destino, seja ela venda para reprocessamento, disposição em aterros, incineração, relocação no próprio sistema de armazenamento, etc. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) incompatibilidade dos resíduos recebidos; b) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embalagens, etc.; d) outras observações pertinentes. 11. Responsável Responsável pela operação do sistema de armazenamento.
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 44
REGISTRO DE ARMAZENAMENTO
1-Registro de Armazenamento 2-Período:
19/ago/09 a 19/set/09 3 - Folha
4 - Nome da empresa: 5- Endereço
CNPJ:
6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8-Quantidade 9- Local de Armazenamento
10-Observações Entr (Kg, L) Saída Estoq (Kg, L)
Outros resíduos perigosos (Resíduos de
materiais têxteis contaminados (toalhas
industriais) com substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo
oleoso)
Módulos de treinamento - SENAI
10 kg 5 kg 5 kg
Área de armazenamento de resíduos
sólidos perigosos
Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO
Tabela 04: Tabela de Registro de armazenamento de resíduos, conforme NBR 12235/92.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 45
Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de armazenamento de resíduos,
de acordo com a NBR 12235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
1. Registro de armazenamento Esta Tabela tem a finalidade de condensar as informações do registro de movimentação de resíduos de um determinado período. 2. Período O período de registro fica a critério da entidade, dependendo da quantidade de resíduos movimentada. 3. Folha Número da folha 4. Nome da entidade Do sistema de armazenamento. 5. Endereço Do sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo 8. Quantidade Devem ser registradas as quantidades totais de entrada e de saída no período e o estoque resultante. 9. Local de armazenamento Devem ser indicados os locais de armazenamento do estoque de cada resíduo no período. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; b) ocorrências e outras informações pertinentes. 11. Responsável Representante da entidade.
Salienta- se o modelo das tabelas de movimentação de resíduos e de registros de
armazenamentos, apresentadas, pode ser utilizado tanto para resíduos perigosos quanto para resíduos
não perigosos, desde que separadamente.
5. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Entende-se que o SENAI ÍTALO BOLOGNA, atualmente, não dispõem de nenhum gerenciamento dos
resíduos gerados pelas atividades. Isso acarreta desperdício de matéria prima, aumenta a quantidade de
resíduos dispostos irregularmente, prejudica a qualidade do meio ambiente e à saúde humana, podendo
ainda causar acidentes envolvendo funcionários e a comunidade.
O gerenciamento de resíduos constitui em suma uma obrigação do empreendimento. E de acordo
com legislações ambientais pertinentes o gerador é responsável pelo resíduo gerado, tendo assim a
responsabilidade de providenciar destinação final adequada para os mesmos.
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 46
A Alta administração deve estar envolvida no gerenciamento de resíduos liderando sua
implantação, promovendo desdobramentos de metas e medidas a serem, respectivamente atingidas e
executadas por todos os níveis gerenciais de forma a se alcançar as metas, ou seja, é necessária a
mobilização de toda a instituição na direção desejada.
A aceitação do problema de que a Instituição (SENAI) não possui nenhum tipo de gerenciamento
de resíduos é o primeiro passo na busca por mudanças que atendam aos requisitos legais vigentes – meta
- e que se implante um Plano de Gerenciamento de Resíduos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,
normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e
destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.
A Política Ambiental do SENAI deve estar pautada nos itens:
• Redução da geração de resíduos em suas atividades;
• Atendimento à legislação e às normas ambientais pertinentes;
• Prevenção da Poluição.
De forma clara o PGRS visa dar subsídios de forma mais precisa e uniforme para o conteúdo
pedagógico a ser ministrado aos alunos para que, como cidadãos, possam também exercer esta forma de
preservação do meio ambiente, dentro e fora da instituição de ensino. Assim a instituição de ensino estará
servindo de exemplo a todos, principalmente aos alunos que possuem papel multiplicador para a família,
amigos e comunidade. É a antiga retórica do “ensinar fazendo”.
6. PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO
A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos é algo que exige, antes de tudo,
mudança de atitudes e, por isto, traz resultados somente a médio e longo prazo e requer compromisso
com sua continuidade. A necessidade de implementação de protocolos operacionais, redução do volume
de resíduos gerados, envolvimento de todos os funcionários nas diferentes etapas da gestão de resíduos
deve ser de forma contínua e permanente.
Neste sentido, o PGRS, coloca-se na posição de iniciar uma reflexão interna visando à
incorporação de princípios e práticas ambientalmente mais seguras. Obtendo-se a formação de cidadãos
conscientes de seu papel como agentes participativos e modificadores dos padrões de desenvolvimento
atualmente vigentes na sociedade brasileira. Salienta-se ainda a extensão que um PGRS pode alcançar se
considerarmos a quantidade de funcionários envolvidos e a possibilidade de estes estenderem sua
participação no convívio familiar e na sociedade.
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 47
O Plano de Capacitação constitui um importante guia para os envolvidos. Ao mesmo tempo em
que serve a propósitos gerenciais, permite aos membros da organização orientar-se sobre as
competências que precisam ser desenvolvidas, os meios disponíveis, os prazos, os recursos e as condições
para que tais competências se desenvolvam. Idealmente o plano resulta de um processo de negociação
entre corpo dirigente, colaboradores, voluntários com o foco voltado para atingir os objetivos propostos.
Ou seja, o plano de capacitação contempla ações de treinamentos e reciclagens de todos os envolvidos
no trabalho de implantação do PGRS.
O intuito de conscientizar os envolvidos da necessidade de cooperação de todos para a
manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de
divulgação utilizando folhetos, cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o
desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os
aspectos ambiental sanitário.
O Plano de Monitoramento envolve o acompanhamento da evolução do sistema de
gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações planejadas e proposições de ações
corretivas.
É fundamental que as planilhas de armazenamento de resíduos descritas no item 5 deste Plano
referindo-se a geração mensal de resíduos, classificação, forma e local de armazenamento, destinação
final, entre outros sejam devidamente preenchidas, documentadas e divulgadas.
7. IMPLANTAÇÃO DO PGRS
Por se tratar de um projeto amplo e complexo, pois envolve tanto a parte de infra-estrutura
(depósitos, lixeiras seletivas, contratos, etc.), como a de envolvimento com os funcionários (treinamentos,
campanhas, diálogos, etc.) e alunos (didática, planos de aula, materiais de apoio, etc.), podem ser criadas
duas comissões ambientais ou equipes de qualidade ambiental para o gerenciamento do PGRS na unidade
SENAI:
� a Geral, cujas responsabilidades são de coordenar as atividades do PGRS; planejar e controlar em
conjunto com os gestores de cada unidade, o desempenho do projeto; sugerir e implementar
melhorias quando necessário e acompanhar resultados.
� a Específica (gestores de cada ponto de geração de resíduo), sendo que tenha um representante
da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua responsabilidade é a de elaborar
planilhas de acompanhamento do PGRS; conscientizar e orientar funcionários, alunos, docentes e
terceirizados de suas unidades sobre a necessidade da manutenção do plano; fazer cumprir as
padronizações definidas, relativas ao descarte, coleta, separação e triagem dos resíduos
produzidos e sugerir melhorias à comissão geral quando necessário.
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Cada gestor será responsável pelo resíduo gerado na sua área de geração de forma que as
responsabilidades sejam distribuídas de acordo com as habilidades e competências. Ou seja, reúnem-se os
representantes dos setores envolvidos para discutir a proposta de trabalho e planejar as estratégias de
sensibilização (palestras, oficinas, filmes, etc.) criando instrumentos de comunicação interna.
As seguintes ações devem ser priorizadas para implementação do PGRS:
• Qualificação dos resíduos gerados baseado no processo ou atividade que lhes deu origem;
• Quantificação dos resíduos;
• Reunião para formação da equipe de qualidade ambiental;
• Definição das metodologias a serem utilizadas para atingir a comunidade escolar;
• Aplicação de Palestras e/ou peças teatrais aos alunos.
Os itens necessários a concretização das ações propostas, sendo que alguns devem ser
permanentemente monitorados, são:
• Adequação de procedimentos de segregação e armazenamento de resíduos, conforme
legislação pertinente;
• Adequação do local de armazenamento dos resíduos dentro da planta da escola;
• Treinamento de funcionários e professores;
• Obtenção de matérias primas potencialmente menos impactantes ao meio ambiente
(ação permanente);
• Quando não puderem ser reaproveitados ou reciclados dentro da planta da escola,
sempre pesquisar empresas que realizam trabalhos que possam reutilizar ou reciclar os
resíduos (ação permanente).
A seguir cronograma de implantação do PGRS na Unidade SENAI Ítalo Bologna.
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PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – SENAI
Meta Etapa (Fase) Especificação Indicador Físico Duração
Status Unidade Qtde. Início Término
1 Organização
Definição dos Recursos Humanos
(Equipe Gerencial) XXXX 01 10/05/2010 11/05/2010
Realizado
Reuniões de planejamento /
esclarecimento
(Equipe Gerencial)
XXXX 01 10/05/2010 11/05/2010 Realizado
2 Mobilização
Levantamento prévio dos resíduos
gerados XXXX XXXX 11/05/2010 14/05/2010 Realizado
Reunião XXXX 5 01/06/2010 01/06/2010 Realizado
Distribuir garrafas squeeze
funcionários/alunos XXXX 1.000 01/06/2010 02/06/2010
Realizado
Definição de equipe de trabalho XXXX XXXX 02/06/2010 14/06/2010
Visita do consultor para refinação dos
resíduos levantados XXXX XXXX 07/06/2010 07/06/2010 Realizado
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3
Quantificação dos
resíduos gerados
na Faculdade
Treinamento (equipes de frente de
trabalho) meses 2 02/08/2010 30/09/2010
Recursos humanos (equipes de frente de
trabalho) XXXX XXXX 01/10/2010 30/11/2011
4
Construção de
Área de
Armazenamento
de Resíduos
Perigosos e Não
perigosos
Definição quanto à localização Unid. 1 Agosto/2010 Agosto/2010
Construção Civil (sinalização,
iluminação, cobertura,
impermeabilização, segurança,
drenagem, etc.)
Unid. 1 Agosto/2010 Outubro /2010
5
Aquisição de
recipientes
contentores,
equipamentos,
Sinalização
Aquisição de prensa enfardadeira cap.
30t Unid. 1 Agosto/2010 Outubro/2010
Aquisição de recipientes contentores Unid. De acordo com
necessidade Agosto/2010 Outubro/2010
Aquisição de Balança cap. 1.200 kg Unid 1 Agosto/2010 Outubro/2010
Aquisição de placas de sinalização, faixas Unid. De acordo com
necessidade Agosto/2010 Outubro/2010
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 51
Recipientes devidamente identificados Unid. De acordo com
necessidade Agosto/2010 Outubro/2010
Sinalização implantada Unid. De acordo com
necessidade Novembro/2010 Novembro/2010
6 Monitoramento Reuniões de análise crítica dos resultados
da quantificação (Equipe Gerencial)
Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE
7 Revisão do PGRS Recursos Humanos
(Equipe Gerencial e de Frente de Trabalho) Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE
Tabela 05: Cronograma de implantação do PGR
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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 52
A implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos traz transformações no espaço
físico e organizacional. A equipe de qualidade ambiental deverá priorizar a Educação da Comunidade
Escolar para a adoção de atitudes que visem a melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais
objetivando os seguintes pontos:
• Entendimento da relação homem-natureza enfocando a geração de resíduos.
• Despertar nos alunos a importância da responsabilidade como cidadão nas ações diárias e
rotineiras voltadas ao meio ambiente.
• Conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos ambientais da disposição irregular de
resíduos no meio ambiente.
• Despertar o interesse e formar grupos interessados no desenvolvimento do Gerenciamento de
Resíduos dentro da unidade escolar.
A vantagem de se estruturar uma equipe de qualidade ambiental, ou outra designação qualquer, é
a descentralização da administração para uma administração participativa ficando cada gerente
responsável pelo seu setor designado e principalmente, com maior autonomia.
A Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências preconiza que a educação ambiental deve
atender os preceitos que visam sensibilizar, informar e promover ações ecologicamente sustentáveis. Ou
seja, por meio da sensibilização, da informação e de ações alcança-se o objetivo geral que é a redução da
geração de resíduos.
A abrangência do PGRS tem uma amplitude maximizada à medida que é aplicado pelo público
escolar no seu dia-a-dia, em casa ou em outros estabelecimentos.
Após a formação da equipe de qualidade ambiental inicia-se o trabalho pela orientação dos
diversos setores geradores quanto aos procedimentos de identificação, segregação e acondicionamento
dos resíduos.
Uma boa opção para aplicabilidade dos princípios de segregação, acondicionamento e destinação
final é a criação de peças teatrais e vídeos dentro da própria Instituição, pois de forma lúdica indica ações
individuais e coletivas a diversas faixas etárias do público escolar de maneira rápida e abrangente além de
ser um meio de comunicação limpo que não gera qualquer tipo de resíduo.
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7.1.1 Recursos profissionais envolvidos
Conforme já sugerido no item acima é necessário a formação de uma equipe de qualidade
ambiental com objetivo de atingir alunos, funcionários e professores sobre o correto gerenciamento de
resíduos dentro da unidade escolar na busca do desenvolvimento sustentável.
7.1.2 Recursos Financeiros
Por se tratar de projeto piloto o investimento em materiais será considerável.
Os maiores investimentos concentram-se na construção das áreas de armazenamento de resíduos
perigosos e não perigosos de acordo com recomendações, aquisição da prensa enfardadeira e da balança
bem como aquisição de mais unidades de recipientes contentores.
8. RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS
__________________________________________________ Marcos Antonio Mariano Siqueira
FATEC SENAI Diretor
__________________________________________________ Luiz Marques da Silva
Unidade SENAI Ítalo Bologna Supervisor Administrativo