Post on 14-Feb-2019
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
1/46
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 20298.00048/2015-21
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2015
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social
Endereço Número Bairro
Cidade Estado CEP
E-mail Telefone Fax
Pessoa para contato
Recebemos através de acesso à página www.bomdespacho.mg.gov.br, nesta data, cópia
virtual do edital da licitação acima identificada.
Local: ________________________, _____ de _______________ de 2015.
Assinatura e identificação
IMPORTANTE: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e as
empresas participantes do processo licitatório em epígrafe, solicitamos que Vossa
Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta-o ao Setor de Licitações por
meio do fax n° 37 3521 3728 ou e-mail licitacao@bomdespacho.mg.gov.br. O não envio
deste recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
2/46
Edital de Pregão Presencial por Sistema Registro de Preços - SRP
Preâmbulo
Processo Administrativo nº 20298.000048/2015-21
Pregão Presencial SRP nº 19/2015
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 05/05/2015
HORÁRIO DA SESSÃO: 14:00, HORAS
Local da sessão: Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na sala de licitações, na Praça
Irmã Albuquerque, nº 45, Centro.
Unidade Requisitante: Secretaria Municipais de Obras Públicas.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa buracos), com fornecimento de
CBUQ e emulsão asfáltica RR1C, nas diversas ruas do município de Bom Despacho/MG.
Valor total estimado: R$ 107.028,00 (cento e sete mil e vinte e oito reais);
Critério de aceitabilidade: nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013 o preço
máximo para contratação/aquisição será o menor preço obtido nas cotações de preços,
conforme anexo I deste edital.
Tipo da licitação: Menor preço global.
Vigência Ata de Registro de Preço: 01 (um) ano.
Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal.
Execução: Conforme necessidade do município.
O Município de Bom Despacho/MG torna público, para conhecimento dos interessados,
que, na Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO/MG, com sede à Praça Irmã
Albuquerque, nº 45, Centro, encontra-se aberta à licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, por SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, nos termos dos Decretos
Municipais nº 3.438/2006 e 5.697/2013, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da
PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e
hora mencionados no preâmbulo deste edital.
Envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, por protocolo ou envio pelos
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
3/46
Correios com AR (Aviso de Recebimento), até o momento da sessão pública de
processamento do Pregão, ao final do credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
corretiva de pavimentos (operação tapa buracos), com fornecimento de CBUQ e emulsão
asfáltica RR1C, nas diversas ruas do município de Bom Despacho/MG
1.2. O objeto desta licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade,
tratando-se de quantidade(s) estimada(s), sendo considerada(s) apenas para fins de
adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A(s)
licitante(s) para o(s) qual(is) for(em) adjudicado(s) os item(ns) ou lote(s) constante(s) do
Anexo nº I e for(em) convocada(s) para a assinatura da Ata, obterá(ão) apenas o direito e
a exclusividade de contratação para o(s) item(ns) até o término da vigência da ata. O(s)
vencedor (es) não está (ão) obrigado(s) a adquirir (em) previamente o material constante
do Anexo nº I, porém, deve(m) cumprir o prazo de entrega estipulado. Desta forma, o
Município de Bom Despacho/MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros
decorrentes da expectativa de compra mediante este processo, não cabendo, por parte
do(s) vencedor (es), qualquer recurso.
2 - PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de Bom Despacho/MG e
o(s) vencedor (es) do certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura.
3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições deste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob
falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não
funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, bem como aqueles
constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e
os documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes,
sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
4/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
CNPJ:
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente
ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio
legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do
representado.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
5.3. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário ou sócio da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores;
a.2) no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de
diretoria em exercício;
a.3) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
b) se empresa individual, deverá apresentar:
b.1) o registro comercial, devidamente registrado.
c) caso seja nomeado um terceiro como representante legal, deverá ser apresentado
também:
c.1) instrumento público ou particular de procuração que conste o nome da empresa
outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e,
também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para
participação em licitação pública; ou
c.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados
pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
5/46
Observação: Em ambos os casos (c.1 ou c.2), deverá ser acompanhado do ato de
investidura do outorgante como dirigente da empresa.
5.3.1. É obrigatória a apresentação da cédula de identidade ou documento de identificação
(original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão
no dia da sessão.
5.3.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo Anexo III).
5.3.3. Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno
porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nº
123/06, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em
nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (anexo IV –
Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte);
5.4. Caso o contrato ou estatuto social determine que mais de uma pessoa deve assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é
obrigatório à presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões
públicas referentes à licitação.
OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por
servidor (a) da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o (a) Pregoeiro (a),
receberá os envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
7- PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada com identificação do licitante concorrente,
impressa sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal
da empresa, e deverá conter:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do
proponente, com CNPJ ou CPF, sendo ainda sugerida a indicação de endereço atualizado,
telefone, fax, e-mail, conta bancária da empresa, assim como o nome da pessoa indicada
para assinatura da Ata, se vencedora.
b) Descrição do item, o preço unitário cotado em Reais e o valor global.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
6/46
7.2. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais,
trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou
que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.4. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo
desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação de parte da licitante.
8- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
8.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
8.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
8.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três);
8.6.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
7/46
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
8.8. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
8.9. Os lances deverão ser formulados por item, quando for o caso, em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será
estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
8.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às
licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
8.12. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
do direito de preferência.
8.12.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas,
nas condições do subitem 8.12.
8.12.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada
ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos
valores das propostas, se enquadrarem nas condições indicadas no subitem 8.12.
8.12.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 8.11, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.12.4. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com
base nas disposições dos subitens 8.12 e 8.12.2, ou, na falta desta, com base na
classificação de que trata o subitem 8.11, com vistas à redução do preço.
8.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
8/46
8.14. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
8.17.1. substituição e apresentação de documentos ou,
8.17.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
8.18.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a
licitante será inabilitada.
8.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas para o credenciamento
e Habilitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao SUCAF do Município de
Bom Despacho/MG.
8.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.22. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do
Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
9.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão apresentar os
seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
9/46
9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, última alteração caso houver,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
9.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 9.2.2, deste subitem;
9.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.5. Os documentos relacionados nos subitens de 9.2.1 a 9.2.4, não precisarão constar
do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
9.3 - REGULARIDADE FISCAL
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal;
9.3.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da
licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional;
9.3.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
9.3.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
9.3.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT;
9.3.8. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de
abertura da licitação;
9.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
10/46
9.4.1 Comprovação de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos com a
entidade profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado sede da empresa;
9.4.1.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido visto do CREA-MG ou
CAU-MG na certidão do CREA ou CAU de origem, em consonância com o disposto na
Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº 413, de
27/06/1997 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
9.4.2. Comprovação da capacidade operacional da empresa através de apresentação de
Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, do qual conste que a
mesma executa ou executou atividade compatível em características e quantidades com
objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, relativo à execução dos seguintes itens:
01 - Pintura de ligação com RR-1C 30.000 m²
02 - Concreto Betuminoso Usinado a Quenta (CBUQ), faixa “C”, inclusive
usinagem, fornecimento, transporte e aplicação. 30.000 m²
9.4.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente ou societário, na
data prevista para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior
(engenheiro civil), responsável técnico da empresa e detentor do atestado de
responsabilidade técnica apresentado (item 9.4.2.).
9.4.3.1. A comprovação de que o profissional tem vínculo jurídico com a licitante deverá
ser feita através de apresentação da Ficha de Registro acompanhada da GFIP do mês
anterior à data de publicação do Edital constando o nome do RT na relação do FGTS, ou
CTPS, ou contrato de prestação de serviço, ou contrato social.
Obs.: Os detentores dos atestados deverão ser os responsáveis técnicos pela execução
dos serviços aqui licitados.
9.4.4. Indicação de Usina de Asfalto instalada a uma distância máxima de 140 km (cento
e quarenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, que proponha
como fornecedora ou de propriedade da própria licitante;
9.4.5. Declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários à prestação
dos serviços, no período de vigência do contrato; caso a licitante não disponha de usina de
asfalto, deverá apresentar declaração da empresa responsável pelo processamento do
CBUQ, com usina instalada na região prevista no item “9.4.4”, comprometendo-se a
disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços no período de vigência
contratual, nas mesmas condições das licitantes que possuem usina.
9.4 - O CRC (Certificado de registro cadastral), junto ao cadastro de fornecedores do
Município de Bom Despacho, substitui os documentos de HABILITAÇÃO, desde que
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
11/46
nele os constem e observada a data de validade de cada documento; e devendo ser
apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC.
9.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, mediante:
9.5.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
9.5.2 – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Bom Despacho/MG.
9.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
9.6.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a
licitante será inabilitada.
9.7 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 5 e 9, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do
Município de Bom Despacho/MG.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o (s) item (ns) objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo
a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e
motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará
na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as
razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da
recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão,
terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, que
deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste
Edital.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
12/46
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública, terão o prazo de 03 (três) dias
corridos a contar do término do prazo da recorrente, para apresentarem as contrarrazões,
que deverão ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro, no endereço mencionado no
preâmbulo deste Edital.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS:
12.1. A(s) vencedora(s) deverá (ão) assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame.
12.1.1. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias solicitarão ao
Departamento de Compras os materiais registrados e este emitirá Ordem de Serviços à
empresa detentora da Ata.
13.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente Ordem de Serviços, e
efetuará a entrega dos materiais conforme indicações que nela estejam constantes.
13.3. A não execução dos serviços no prazo determinado, será motivo de aplicação das
penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do recebimento do documento
Fiscal/Fatura e o visto da Secretaria requisitante comprovando a entrega.
14.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim
de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento
fiscal para pagamento.
15- DAS MULTAS E PENALIDADES:
15.1. A SMOP poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos
previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93:
a) inobservar prazo estabelecido neste edital ou contrato;
b) inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
13/46
c) inobservar as Normas de Segurança do Trabalho;
d) subcontratar total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal
da SMOP.
e) ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros;
f) causar o desmensurado ajuizamento de reclamações trabalhistas, contra a contratada ou
suas subcontratadas onde o município venha a figurar no polo passivo da ação como
responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á, na primeira Audiência de
Conciliação e Julgamento, se o Município não for excluído da lide.
15.1.1. A ocorrência de fato previsto na alínea “a”, supra implica, a critério da SMOP, na
imposição de multa diária de valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento),
relativamente ao não cumprimento do cronograma físico, valor atualizado da atividade
atrasada e na imposição de multa diária de valor correspondente a três décimos por cento
sobre o valor atualizado do contrato, na hipótese de descumprimento do prazo de
conclusão do serviço. Caso a atividade em atraso não tenha valor expresso, a multa diária
incidirá sobre o valor da atividade com prazo idêntico, ou ante a inexistência deste, a de
prazo mais próximo.
15.1.2. A ocorrência de fatos previstos na alínea “c” implica, a critério da SMOP, na
imposição de multa correspondente de até 0,3% (três décimos por cento) do valor
atualizado do contrato.
15.1.3. A ocorrência de fatos previstos nas alíneas "b”, ”d", "e" e “f”, implicam, ainda a
critério da SMOP, na imposição de multa de valor correspondente a 10% (dez por cento)
do valor atualizado do contrato.
15.1.4. As multas serão recomendadas pela SUPERVISÃO e aplicadas pela SMOP, salvo
motivo de força maior, devidamente justificados em até 05 (cinco) dias úteis, após a
notificação.
15.1.5. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita às
sanções estabelecidas no artigo 80, da Lei Federal 8.666/93.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes desta licitação onerarão as dotações orçamentárias próprias
da Secretaria requisitante do Município, constante do plano orçamentário 2015 e demais,
caso alterado, para o período de vigência da ata de registro de preços, conforme abaixo
especificado:
12.01.15.451.0078.2224.3.3.9.0.39.00, fonte 100, CR 590
17 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site
www.bomdespacho.mg.gov.br/edital, desta prefeitura, e também na sala de licitações, no
2º andar do prédio da Prefeitura, localizado na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – centro –
Bom Despacho/MG, de 11 às 18 horas, ao custo de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
14/46
centavos) por cada folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 3.304/05, que
atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal –
CTM/03, a ser depositada em nome do Governo do Município de Bom Despacho, ou
através de Guia de Recolhimento Municipal.
17.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame,
obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site
www.bomdespacho.mg.gov.br e as publicações no Diário Oficial do Município
(http://dome.pmbd.mg.gov.br/), quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e
avisos.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser protocolizadas por
qualquer pessoa na Gerência de Licitações da Prefeitura, à Praça Irmã Albuquerque, 45 –
Centro, Bom Despacho/MG, CEP 35.600-000.
17.3.1. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail,
fax ou telefone.
17.4. No site citado serão disponibilizadas outras informações que o(a) Pregoeiro (a)
julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
17.5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa
protocolizadas na Gerência de Licitações da Prefeitura, à Praça Irmã Albuquerque, 45 –
Centro, Bom Despacho/MG, CEP 35.600-000, conforme artigo 41, §§ 1º e 2º, lei
8.666/93.
17.5.1. A Prefeitura, através do Setor de Licitações, não se responsabilizará por
impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos
do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
17.5.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-
mail.
18- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subsequente aos ora fixados.
18.2. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
18.3. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por
servidor(a) da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os
documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia
reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
15/46
18.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.6. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei
nº. 8.666/93).
18.7. A sessão de processamento do pregão será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) Alysson
Elias Macedo, com suplência de Cecília Franco Cançado, e auxílio da Equipe de Apoio,
Daniela Carlos Rufino e Luiza Carla Silveira Cabral, designados no Decreto Municipal nº
6.429/2015.
18.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Descrição dos produtos e quantitativo.
ANEXO II – Modelo de credenciamento.
ANEXO III – Modelo de declaração de pleno atendimento, de aceitação das
normas do edital, que se compromete a executar o objeto do certame, que não
emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, de
inidoneidade, de suspensão e impedimento.
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou
empresa de Pequeno Porte.
ANEXO V – Modelo de proposta.
ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO V – Termo de Referência
18.8. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom
Despacho/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato
decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Bom Despacho/MG, 01 de abril de 2015.
Luiza Carla Silveira Cabral
Setor de Licitações e Contratos
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
16/46
ANEXO I
Descrição dos produtos e quantitativo
Item Quantidade Unidade Descrição Valor
Unitário
Valor Total
1 300 Tonelada Fornecimento e aplicação de
concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ), com cap
50/70, com capa de rolamento
incluso usinagem e emulsão
asfáltica RR1C.
R$356,76 R$107.028,00
Valor total estimado: R$ 107.028,00 (cento e sete mil e vinte e oito reais)
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
17/46
ANEXO II
C R E D E N C I A M E N T O
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 19/2015
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). __________________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº. _____________________________, a
participar da Licitação instaurada pelo Município de Bom Despacho/MG, na modalidade
de Pregão Presencial SRP nº 19/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________________________, CNPJ/MF nº
__________________________, bem como formular propostas e praticar todos os atos
inerentes ao certame.
_________________________, em ____ de ______________ de 2015.
Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
18/46
ANEXO III
Declaração de Pleno Atendimento, de Aceitação das Normas do Edital, que se
Compromete a Executar o Objeto do Certame, que Não Emprega Menor de 18 anos em
Trabalho Noturno, Perigoso e Insalubre, de Inidoneidade, de Suspensão e Impedimento.
Referência: Processo Licitatório - Modalidade Pregão Registro de Preços n° 19/2015
A empresa ________________________________________________________,
cadastrada no CNPJ sob nº ______________________________________________,
situada na
________________________________________________________________,
Bairro __________________________________, na cidade de
______________________.
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao Município
de Bom Despacho/MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo
licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições previstas no mesmo.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe
forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando
qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA sob as penas da Lei que não está declarada Inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública. *
DECLARA sob as penas da Lei que não está suspensa e nem está impedida de contratar
com a Administração Pública. *
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Nome do representante ou procurador da empresa
Assinatura do representante ou procurador da empresa
* Em caso de declaração de inidoneidade, de suspensão e de impedimento o licitante
interessado deverá proceder com a ressalva, informando os entes da Administração
Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto para fins
de participação no certame.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
19/46
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015
A empresa _____________________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________________, por
intermédio de seu representante legal Sr.(a)
_________________________________________________, portador do Documento de
Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a
condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º
da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos
do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42/49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando
sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
Assinatura do representante legal
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
20/46
ANEXO V
Modelo de Proposta de Preços
Empresa (razão social):
CNPJ nº:
Endereço,
Número de telefone e fax:
Correio eletrônico (e-mail):
Pessoa responsável para assinar o contrato:
Banco:
Conta:
Agência:
Vimos apresentar proposta para o Pregão Presencial SRP nº 19/2015 da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho MG, conforme abaixo:
Item Quantidade Unidade Descrição Valor
Unitário
Valor Total
1 300 Tonelada Fornecimento e aplicação de
concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ), com cap
50/70, com capa de rolamento
incluso usinagem e emulsão
asfáltica RR1C.
Valor total proposto:
Valor global proposto: R$____ (___________)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias)
Pagamento conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
21/46
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo número: 20298. 000048/2015-21
Licitação: Pregão Presencial SRP nº 19/2015.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM
DESPACHO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º_________________,
com sede nesta cidade de BOM DESPACHO/MG, na _________________, neste ato
representado pelo secretário municipal de obras públicas Sr. Juliano M. Toscano Barreto,
brasileiro, ...................., portadora do CPF nº ......................... , residente e domiciliado
nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
_____________________________________________, CNPJ/MF nº
_______________________________, com sede na cidade de _____________________,
na Rua ______________________________, neste ato representada pelo _______, Sr.
________________________________, CPF nº ___________________________,
adjudicatária do Pregão constante no preâmbulo, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal
3.438/2006, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é a Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa buracos), com
fornecimento de CBUQ e emulsão asfáltica RR1C, nas diversas ruas do município
de Bom Despacho/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento
da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela
Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do processo, número
do Termo do contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica
do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade
Requisitante.
3.2. O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, será de
7 (sete) dias úteis, contando a partir do dia seguinte à data do recebimento da ORDEM
DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material e sua aplicação
deverão atender todas as normas técnicas relativas ao volume e à segurança.
3.3. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, às
expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as
especificações solicitadas.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
22/46
3.4. A CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material em
decorrência do transporte, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.5. O material deverá ser aplicado dentro do perímetro urbano do município do Bom
Despacho. Promover a entrega e descarregamento do bem no prazo, local e condições
propostas neste termo de referência, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
não tendo qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS QUANTIDADES, DO MATERIAL, PREÇOS
UNITÁRIOS E TOTAIS, FORMA DE PAGAMENTO, E do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
Item Quant Unid Descrição Marca Preço
unitário
Preço
total
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documento
fiscal, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
O preço registrado é fixo e irreajustável, no período de 12 (doze) meses de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo indicado na Ordem de Compra,
correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens,
seguros, mão de obra, e quaisquer outros que incidirem sobre o fornecimento do objeto.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na Ordem de Compra, através de
pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos
produtos.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as
especificações, a CONTRATADA deverá repor os produtos devolvidos, imediatamente
ao ocorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros. Não
poderá ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo expresso
consentimento da SMOP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
a) cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
b) assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
23/46
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das
penalidades aplicáveis ou cabíveis;
d) permitir e facilitar, à Supervisão, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário,
devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
e) obedecer integralmente o plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho;
f) participar, à Supervisão, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma,
indicando as medidas para corrigir a situação;
g) executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo
rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções, especificações e detalhes
fornecidos ou editados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS -
SMOP;
h) manter atualizado o "Diário de Obras", nele registrando todas as ocorrências que
afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços;
i) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre
execução de serviços em locais públicos;
j) manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha
a ser aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP, na
hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização Municipal e
resolver problemas referentes as obras em execução;
l) fornecer mensalmente relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na
composição do CBUQ (agregado ou ligante) e também do próprio CBUQ, ensaios e
convencionais de laboratórios;
m) pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, observados os termos assentados,
fazendo a devida comprovação, como condições “sine qua non”, para recebimento de
faturas.
7.1.1. A Supervisão poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer
empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
7.1..2. A Supervisão poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou
substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio
para dar, aos serviços, o andamento previsto.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata
de Registro de Preços;
7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos serviços, bem como efetuar os
pagamentos devidos, nos prazos determinados;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO MULTAS
8.1. A SMOP poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos
previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93:
a) inobservar prazo estabelecido neste edital ou contrato;
b) inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
c) inobservar as Normas de Segurança do Trabalho;
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
24/46
d) subcontratar total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal
da SMOP.
e) ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros;
f) causar o desmensurado ajuizamento de reclamações trabalhistas, contra a contratada ou
suas subcontratadas onde o Município venha a figurar no polo passivo da ação como
responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á, na primeira Audiência de
Conciliação e Julgamento, se o Município não for excluído da lide.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de fato previsto na alínea “a”, supra implica, a
critério da SMOP, na imposição de multa diária de valor correspondente a 0,5% (cinco
décimos por cento), relativamente ao não cumprimento do cronograma físico, valor
atualizado da atividade atrasada e na imposição de multa diária de valor correspondente a
três décimos por cento sobre o valor atualizado do contrato, na hipótese de
descumprimento do prazo de conclusão do serviço. Caso a atividade em atraso não tenha
valor expresso, a multa diária incidirá sobre o valor da atividade com prazo idêntico, ou
ante a inexistência deste, a de prazo mais próximo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ocorrência de fatos previstos na alínea “c” implica, a
critério da SMOP, na imposição de multa correspondente de até 0,3% (três décimos por
cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ocorrência de fatos previstos nas alíneas "b”, ”d", "e" e
“f”, implicam, ainda a critério da SMOP, na imposição de multa de valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas serão recomendadas pela SUPERVISÃO e
aplicadas pela SMOP, salvo motivo de força maior, devidamente justificados em até 05
(cinco) dias úteis, após a notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa
imposta, sujeita às sanções estabelecidas no artigo 80, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes desta licitação onerarão as dotações orçamentárias próprias
da Secretaria requisitante do Município no exercício 2015, e demais constantes do plano
de trabalho para o período de vigência da ata de registro de preços.
12.01.15.451.0078.2224.3.3.9.0.39.00, FONTE 100, CR590
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
10. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
10.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) a dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
10.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal,
com a possível rescisão contratual.
10.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
25/46
demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor
gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
10.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado
dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença
deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar
da aplicação da sanção.
10.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou
Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
10.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante
ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos
termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROTEÇÃO AMBIENTAL
11.1. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normativas legais
relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais,
responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua
inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de BOM DESPACHO/MG, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais
provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
26/46
13.1.A presente Ata de Registro de Preço reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei
Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei 10.520/2002, e pelo Decreto
Municipal n. 3.438/2006.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma
na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
BOM DESPACHO/MG, ___ de ____________ de 2015.
Contratante: ___________________________________
Contratado(a): __________________________________
Gestor da Ata de Registro de Preço:
Isabele de Fátima Madeira Vieira
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
27/46
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
É objeto da presente licitação a contratação pelo MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP, de serviços
de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto
betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas diversas vias urbanas do município de Bom
Despacho - MG.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se dá pela necessidade de recuperação das vias no município de
Bom Despacho, visando a melhoria, segurança e conservação no tráfego de veículos,
dado o péssimo estado em que se encontra hoje, devido aos desgastes naturais do
pavimento e ação das chuvas. As vias que serão recuperadas são de extrema importância
para a população, dado que é alvo de reclamações.
3. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Essa licitação se processa no tipo de "MENOR PREÇO" global e seu objeto será
executado sob regime de empreitada, por preço global, com fornecimento de mão-de-
obra, materiais e equipamentos, por medição.
4. PREÇOS DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os valores tetos dos serviços licitados, limitadores de proposta das licitantes
correspondem a R$ 107.028,00 (cento e sete mil e vinte e oito reais). Serão
desclassificadas todas as propostas apresentadas com preço acima dos valores
especificados.
5. FONTES DE RECURSOS
Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos oriundos da Secretaria
Municipal Obras Públicas - SMOP, conforme dotação orçamentária nº
12.01.15.451.0078.
2224.3.3.9.0.39.00 fonte 100 CR 590, do exercício 2015.
6. MEDIÇÃO E PAGAMENTO SERVIÇO DE TAPA-BURACOS
6.1. As medições dos serviços de tapa-buraco serão elaboradas com base no custo unitário
por tonelada de CBUQ aplicado.
6.2. Conforme a média histórica dos últimos dois anos, a Secretaria de Obras utilizou
1.500 t de CBUQ por ano para mitigar os problemas decorrentes do desgaste do
pavimento, excesso de peso de veículos que circulam nas vias e lançamento de águas
pluviais no pavimento.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
28/46
6.3. Serão gastos no período a quantidade de 300 toneladas de CBUQ aplicado, com
fornecimento de material, equipamento e mão de obra adequados para o trabalho.
6.4. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 16
do mês anterior até o dia 15 do mês em curso pelo supervisor, com a participação da
contratada, e será formalizada e datada no último dia de cada mês e pagas no mês
subsequente em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
6.5. A licitante vencedora deverá fornecer diariamente à supervisão, os seguintes dados:
a) quantitativos de massa asfáltica aplicada, em cada local, com as apropriações dos
serviços executados em cada rua;
b) quantidade de equipes envolvidas na execução dos serviços;
c) relatório das interferências encontradas durante a execução dos serviços, tais como
valas de redes de concessionárias (COPASA, TELEMAR, etc), erosões em redes de
água/esgotos e demais irregularidades não inerentes ao serviço específico de tapa-buraco.
6.6. As medições do CBUQ serão comprovadas através de tickets de balança, com visto
da Supervisão. A critério da supervisão será exigido da licitante vencedora a repesagem
aleatória dos 3 caminhões, em balança a ser indicada pela Secretaria de Obras, com ônus
para a licitante vencedora.
6.7. A balança deverá ter o certificado de aferição do INMETRO com no máximo 6 (seis)
meses antes da extinção do prazo de validade da aferição.
6.8. Os serviços e obras não aceitos pela Supervisão não serão objeto de medição.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por
antecipação e mensalmente, o recolhimento do FGTS, devidamente acompanhado da
relação nominal dos empregados alocados no serviço (guia do FGTS), bem como de
todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
6.10. Os pagamentos de todas as medições somente serão liberados à contratada mediante
demonstração de recolhimento do ISS.
7. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço é fixo e irreajustável, nos primeiros 12 meses de sua vigência, de acordo com a
Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
8.PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados deverão estar concluídos dentro do prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias corridos, contados da data de emissão da “ordem de serviço” que
autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II,
da Lei 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
29/46
9. GESTOR DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para acompanhamento e avaliação do serviço, será designado previamente o servidor
responsável da SMOP, Sr. Francisco Rodrigues Guimarães, e para a Gestão do contrato a
Eng.ª Civil Isabele de Fátima Madeira Vieira - SMOP, conforme Artigo 67, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, a fim de alcançar eficiência, eficácia, efetividade e
economicidade.
A Fiscalização pela SMOP não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução
dos serviços avençados.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da
ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade
Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do processo, número do Termo
do contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material
solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade Requisitante.
O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, será de 7
(sete) dias úteis, contando a partir do dia seguinte à data do recebimento da ORDEM DE
SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material e sua aplicação deverão
atender todas as normas técnicas relativas ao volume e à segurança.
Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, às expensas da
CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações
solicitadas.
A CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material em
decorrência do transporte, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
O material deverá ser aplicado dentro do perímetro urbano do município do Bom
Despacho. Promover a entrega e descarregamento do bem no prazo, local e condições
propostas neste termo de referência, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
não tendo qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos com a entidade
profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado sede da empresa;
Para empresas com sede em outros Estados será exigido visto do CREA-MG ou CAU-
MG na certidão do CREA ou CAU de origem, em consonância com o disposto na Lei nº
5.194, de 24/12/1966, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº 413, de 27/06/1997 do
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior (engenheiro
civil), responsável técnico da empresa e detentor de atestado de responsabilidade técnica
emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
30/46
certidão de acervo técnico, comprovando a responsabilidade técnica na execução de obras
da mesma natureza:
Execução de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica.
- Os detentores dos atestados deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos
serviços.
- A comprovação de que o profissional tem vínculo jurídico com a licitante deverá ser
feita através de documentação idônea, a juízo da comissão permanente de licitação,
inclusive por apresentação da Ficha de Registro acompanhada da GFIP do mês anterior à
data de publicação do Edital constando o nome do RT na relação do FGTS, se for o caso.
c) Capacidade operacional da empresa através de apresentação de Atestado de
Capacidade Técnica do qual conste que a mesma executa ou executou atividade
compatível em características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados
de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo
à execução de obras de mesma natureza:
01 - Pintura de ligação com RR-1C 30.000 m²
02 - Concreto Betuminoso Usinado a Quenta (CBUQ), faixa “C”, inclusive
usinagem, fornecimento, transporte e aplicação. 30.000 m²
d) Indicação de Usina de Asfalto instalada a uma distância máxima de 140 km (cento e
quarenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, que proponha
como fornecedora ou de propriedade da própria licitante;
e) Declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários à prestação dos
serviços, no período de vigência do contrato; caso a licitante não disponha de usina de
asfalto, deverá apresentar declaração da empresa responsável pelo processamento do
CBUQ, com usina instalada na região prevista no item “d”, comprometendo-se a
disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços no período de vigência
contratual, nas mesmas condições das licitantes que possuem usina.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
São obrigações da contratada:
a) cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
b) assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das
penalidades aplicáveis ou cabíveis;
d) permitir e facilitar, à Supervisão, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário,
devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
e) obedecer integralmente o plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do
Trabalho;
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
31/46
f) participar, à Supervisão, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma,
indicando as medidas para corrigir a situação;
g) executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo
rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções, especificações e detalhes
fornecidos ou editados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS -
SMOP;
h) manter atualizado o "Diário de Obras", nele registrando todas as ocorrências que
afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços;
i) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre
execução de serviços em locais públicos;
j) manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha
a ser aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP, na
hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização Municipal e
resolver problemas referentes as obras em execução;
l) fornecer mensalmente relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na
composição do CBUQ (agregado ou ligante) e também do próprio CBUQ, ensaios e
convencionais de laboratórios;
m) pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, observados os termos assentados,
fazendo a devida comprovação, como condições “sine qua non”, para recebimento de
faturas.
12.1. A Supervisão poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer
empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
12.2. A Supervisão poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou
substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio
para dar, aos serviços, o andamento previsto.
13. RESCISÃO E MULTAS
A SMOP poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos
previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93:
a) inobservar prazo estabelecido neste edital ou contrato;
b) inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
c) inobservar as Normas de Segurança do Trabalho;
d) subcontratar total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal
da SMOP.
e) ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros;
f) causar o desmensurado ajuizamento de reclamações trabalhistas, contra a contratada ou
suas subcontratadas onde o Município venha a figurar no polo passivo da ação como
responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á, na primeira Audiência de
Conciliação e Julgamento, se o Município não for excluído da lide.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
32/46
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de fato previsto na alínea “a”, supra implica, a
critério da SMOP, na imposição de multa diária de valor correspondente a 0,5% (cinco
décimos por cento), relativamente ao não cumprimento do cronograma físico, valor
atualizado da atividade atrasada e na imposição de multa diária de valor correspondente a
três décimos por cento sobre o valor atualizado do contrato, na hipótese de
descumprimento do prazo de conclusão do serviço. Caso a atividade em atraso não tenha
valor expresso, a multa diária incidirá sobre o valor da atividade com prazo idêntico, ou
ante a inexistência deste, a de prazo mais próximo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ocorrência de fatos previstos na alínea “c” implica, a
critério da SMOP, na imposição de multa correspondente de até 0,3% (três décimos por
cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ocorrência de fatos previstos nas alíneas "b”, ”d", "e" e
“f”, implicam, ainda a critério da SMOP, na imposição de multa de valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas serão recomendadas pela SUPERVISÃO e
aplicadas pela SMOP, salvo motivo de força maior, devidamente justificados em até 05
(cinco) dias úteis, após a notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa
imposta, sujeita às sanções estabelecidas no artigo 80, da Lei Federal 8.666/93.
14. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros. Não poderá
ainda a contratada, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo
expresso consentimento da SMOP.
15. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá,
exclusivamente, a contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela
legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a
execução dos serviços avençados.
16. RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade
exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive por acidentes e
mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de
culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
17. PROTEÇÃO AMBIENTAL
É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normativas legais relativas
à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se
a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
18. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
33/46
18.1. Objetivo
O presente manual possui como objetivo unificar, padronizar e conservar a qualidade da
“Operação Tapa-Buracos”, buscando obter uma vida útil superior a três anos,
estabelecendo de maneira prática as sequências desta operação, para os pavimentos
danificados em decorrência da ação do tráfego, falhas de execução e abertura de valas
executadas pelas diversas concessionárias que atuam nas vias públicas e demais outros
agentes.
18.2. Aplicação
Este roteiro de “Operação” é destinado a Contratada.
18.3. Referências
- Caderno de Encargos da SUDECAP, 3ª edição
- Resolução CNP - Companhia Nacional do Petróleo, 01/92, de 14/02/92, classifica a
viscosidade
- DNIT 031/2006 - ES - Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de
serviço
- DNIT 145/2010 - ES - Pavimentação - Base estabilizada granulometricamente –
Especificação de serviço
- DNIT 153/2010 - ES - Pavimentação asfáltica – Pré- misturado a frio com emulsão
catiônica convencional - Especificação de serviço
18.4. Condições específicas
18.4.1. Veículos, Equipamentos e ferramental
Todo equipamento antes do início da execução, deve ser cuidadosamente examinado e
aprovado pela Fiscalização municipal, sem o que não é dada a autorização para o início
dos trabalhos.
a) Veículos
Um caminhão basculante com capacidade para transportar desde as usinas produtoras até
as frentes de trabalho, na faixa de 7 a 13 toneladas de CBUQ ou PMF, é fundamental ao
longo de toda uma operação. O caminhão deve ter acondicionado um tambor de 200 litros
(mínimo) para emulsão asfáltica (RR-1C), um tambor de 100 litros (mínimo) de água e
outros recipientes adequados para conter até 20 (vinte) litros de combustível para o
compactador e compressor (se necessário), e 5 (cinco) litros de óleo diesel para limpeza.
Além dos materiais supracitados, o caminhão deve transportar toda a Equipe de Trabalho
(normalmente 1 encarregado e 5 serventes), os equipamentos e ferramental produtivos, os
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e de Proteção Individual (EPI’s). Um
caminhão auxiliar poderá ser necessário quando na operação for utilizado: martelete
pneumático e/ou serra clipper / compressor, rolo compactador CC800, ou equivalente,
materiais para recuperação do subleito e/ ou sub-base e/ ou base: canga de minério, bica
corrida, resíduo sólido da construção civil (RSCC), fresado de CBUQ ou PMF.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
34/46
b) Equipamentos e ferramental produtivo
Para toda e qualquer operação, são indispensáveis:
- Chibancas;
- Picaretas;
- Vassouras;
- Pás;
- Enxadas;
- Carrinhos de mão;
- Rastelos;
- Baldes;
- Regadores;
- Termômetros de haste;
- Compactador vibratório manual ou portátil tipo CC800 ou equivalente
- Equipamentos utilizados na execução do reparo superficial manual:
- Serra corte concreto/asfalto e demais ferramentas manuais.
Eventualmente, para algumas operações de reparo superficial mecânico, são necessários:
- Serra corte concreto/asfalto;
- compressor de ar;
- marteletes pneumáticos;
- fresadora a frio (opcional);
- Compactador vibratório manual ou portátil tipo CC800 ou equivalente;
- rolo de pneus autopropelido;
- caminhão basculante;
- ferramentas manuais.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
35/46
- O Rolo Compactador deve ter um peso máximo de 2.000Kg, uma frequência de
vibração aproximadamente 2.000 VPM e aplicar uma força centrífuga superior a
2.000Kg. Todos os equipamentos e ferramental precisam estar em “bom” estado de
conservação e em quantidades suficientes para a utilização. Os serviços deverão ser
supervisionados pela SMOP.
c) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI)
Para segurança de todos os que utilizam e que trabalham numa via pública é necessário
sinalizá-la cuidadosamente durante a operação. Necessitam ser utilizadas placas de
sinalização, mínimo de 2 (duas) e cones plásticos coloridos, mínimo de 8 (oito) com
altura de 75 cm, que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC. Nas placas
é fundamental a identificação conforme diretrizes fornecidas SMOP. Adicionalmente, a
critério das SMOP, devido ao tráfego de ônibus e caminhões principalmente, é
imprescindível a presença e atuação de Fiscais de Trânsito, solicitados formalmente junto
à BDTRANS. Também as placas e os cones precisam estar em “bom” estado de
conservação e em quantidades suficientes para, a execução do trabalho. A avaliação diária
deste EPC é de responsabilidade do Engenheiro ou Técnico responsável pela operação,
sob a supervisão da SMOP. A “Operação Tapa-Buracos” é executada, normalmente, por
6 (seis) trabalhadores, incluindo o Encarregado da Equipe. É fundamental que todos
executem todas as tarefas executivas conforme uma das seqüências de procedimentos
executivos constantes neste termo. Até mesmo o Encarregado necessitará, às vezes,
ensinar as tarefas a um novato, assumir pessoalmente alguma tarefa nos momentos de
acúmulo dos serviços ou até mesmo quando da necessidade de concluí-los mais cedo, etc.
Assim sendo, todos eles devem ter o seu EPI, obrigatório por lei específica, a saber:
· Uniforme completo
· Botina
· Óculos
· Luvas de raspa
· Protetor auricular
· Capa de chuva para uso eventual no período chuvoso.
A avaliação diária de cada EPI, a certeza de que eles estão em bom estado para uso
naquele dia de trabalho é de responsabilidade da Contratada. A obrigatoriedade de uso
dos equipamentos por todos durante a operação é de responsabilidade do Encarregado da
Equipe, que tem a obrigação de dar bom exemplo, utilizando todo o equipamento.
18.4.2. Materiais Aplicáveis
a) Para pintura de ligação
A pintura de ligação constitui-se na aplicação de uma camada de material betuminoso
que, quando utilizado sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da
execução de um novo revestimento betuminoso, promove a aderência e
impermeabilização entre este revestimento e a camada subjacente. Trata-se de uma
emulsão asfáltica de ruptura rápida, tipo RR-1C, que deve estar pura até a chegada no
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
36/46
local da aplicação. A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,8/m² a 1,01/m² após
a diluição com água, máximo de 20%, a critério da fiscalização. A emulsão asfáltica
deverá atender aos critérios estabelecidos no Caderno de encargos da SUDECAP,
capítulo 20 - Pavimentação, item 20.8. e às características na especificação DNIT
145/2010 - ES.
b) Para revestimento
O revestimento constitui-se de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ou Pré-
Misturado a Frio (PMF), de graduação densa. Os materiais para a execução do CBUQ
deverão atender as diretrizes estabelecidas no Caderno de Encargos da SUDECAP,
Capítulo 20 - Pavimentação, e às caraterísticas preconizadas na especificação DNIT
031/2006 - ES. A composição da mistura dos agregados deverá se enquadrar na Faixa C
da referida especificação. O material betuminoso escolhido é o CIMENTO ASFÁLTICO
DE PETRÓLEO, que atende à Resolução CNP 01/92, de 14/02/92, classificada pela
viscosidade. A composição da mistura de agregados da Faixa C DNIT 031/2006 - ES
precisa atender a seguinte graduação:
Peneiras Abertura (mm) Porcentagem Passando Faixa C
3/4" 19,1 100
1/2" 12,7 80-100
3/8" 9,5 70-90
Nº 04 4,8 44-72
Nº 10 2 22-50
Nº 40 0,42 01/08/26
Nº 80 0,18 01/04/16
Nº 200 0,08 02/10/15
Tabela 1 - Porcentagem de agregados que passa nas peneiras para CBUQ faixa “C”.
Os materiais asfálticos a serem utilizados deverão ser as emulsões asfálticas catiônicas
tipos RL-1C ou RM-1C. A escolha do agregado dependerá da natureza mineralógica do
mesmo (rochas ácidas: gnaisses e granitos; rochas básicas calcíticos). As dosagens do
CBUQ e PMF precisam ser estudadas previamente pela empresa contratada e
apresentados os resultados ao responsável da SMOP, devendo fornecer diariamente, ou a
critério do contratante, relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na
composição do CBUQ ou PMF (agregado, ligante e emulsão asfáltica) e também do
próprio CBUQ, ensaios convencionais de laboratórios. As usinas necessitam ser
calibradas e os ensaios de caracterização da massa asfáltica acompanhados por
laboratório credenciado. A temperatura do CBUQ necessita estar entre 110º e 177ºC.
Sempre que a qualidade de qualquer material ensejar dúvidas à fiscalização, esta poderá,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
37/46
a qualquer tempo, exigir da Contratada, a contratação de um laboratório com notória
especalização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames, e/ou ensaios dos
referidos materiais, bem como exigir certificado de origem e qualidade dos mesmos,
correndo sempre estas despesas por conta da Contratada.
c) Para auxiliar a operação
Água, combustíveis para o compactador e compressor e óleo diesel são indispensáveis na
operação, sendo este último fundamental para a limpeza das ferramentas, evitando
aderência nas camadas de CBUQ. Até nos solados das botinas de segurança, o óleo diesel
é importante para evitar e eliminar a aderência do CBUQ ou da emulsão.
18.4.3. Recomendações Técnicas Gerais:
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da
operação ou do serviço é da executante. Antes do período de ocorrência das chuvas, a
contratada deverá tomar as medidas necessárias através da execução de manutenções
preventivas nos locais onde apresentarem patologias que venham a comprometer o bom
desempenho do pavimento.
Mesmo durante o período chuvoso ou imediatamente após as chuvas, deverão ser
observados os cuidados necessários para a manutenção da boa qualidade dos serviços.
Para a execução da “Operação Tapa-Buracos” devem ser observadas a segurança e a
sequência executiva para cada tipo de reparo em função do pavimento, apresentadas
nestas instruções.
Preliminarmente deverá ser realizada uma verificação para determinar com precisão a
causa do defeito. Cada membro da equipe que irá executar qualquer “Operação” já deve
chegar ao local do buraco munido, por exemplo, de todos os Equipamentos de Proteção
Individual. O Encarregado da Equipe, para garantir a proteção coletiva, deve tomar as
atitudes abaixo relacionadas:
1º) Decidir com o motorista do caminhão, em razão da facilidade de descarga da massa
asfáltica no buraco a tapar, do trânsito e da sinalização na área, o local de estacionar o
veículo.
2º) Observar o fluxo de veículos e pedestres no local da “Operação”, e decidir sobre a
localização e distribuição das placas de sinalização e cones de advertência. As placas e
cones devem proteger também o caminhão estacionado, que por sua vez será útil para a
proteção de toda a Equipe.
3º) Antes de se iniciar a operação, a área danificada do pavimento deverá ser delimitada,
obedecendo preferencialmente a forma de polígonos de ângulos retos.
4º) Quando o dano resultar de deficiência do subleito, todas as camadas constituintes do
pavimento, deverão ser removidas de maneira que as faces resultantes dos cortes se
apresentem aproximadamente verticais. Após a remoção das camadas constituintes do
pavimento, deverá ser retirada numa faixa de no mínimo 30 cm de largura ao redor de
toda a escavação, a base existente não danificada.
5º) Os materiais retirados, constituídos da base da pavimentação existente, somente
poderão ser empregados como reforço do subleito. Sempre que o material do subleito,
solo local ou importado, apresentar a critério da fiscalização, umidade excessiva, deverá
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
38/46
ser obrigatoriamente ser substituído por material no teor ótimo de umidade, antes da
compactação, e deverá ser feita em camadas de no máximo 20 cm de material solto.
6º) Consideram materiais reaproveitáveis no reparo da pavimentações, apenas o solo, se
for compactado, paralelepípedos e blocos prémoldados de concreto em bom estado.
7º) Em todos os reparos executados, será obrigatória a limpeza final do entulho e do
material excedente, os quais deverão ser depositados ou recolhidos em locais pré
estabelecidos, ficando proibida a descarga em leitos de vias públicas ou em terrenos
baldios, devendo a empresa contratada apresentar ao Gestor do Contrato, um plano de
manejo ambientalmente sustentável no que diz respeito ao destino do material retirado.
8º) Todo e qualquer defeito no pavimento, que se produza, após o reparo até o prazo
mínimo de 1 (um) ano, deverá ser imediatamente corrigido pela empresa executora, por
iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela SMOP.
18.5. Cuidados especiais na execução:
Se para a execução de um “Tapa-Buracos”, ainda que haja Equipamento de Segurança
Coletiva em abundância, o trânsito de veículos necessitar ser totalmente interrompido, só
execute os serviços com a presença de funcionário da BDTRANS à frente do desvio do
tráfego. Na dúvida, enquanto se desloca e executa outros “Tapa-Buracos” programados,
convide o responsável pelos serviços da SMOP a ir ao local para uma decisão conjunta.
Se para a execução de um “Tapa-Buracos” a colocação da sinalização, cones e placas,
necessitar estrangular a passagem de veículos (< 3,5 metros), o Encarregado deve
destacar um dos trabalhadores para ficar atento às tarefas de movimentação dos cones e /
ou placas, assim como para proceder uma sinalização manual. Se o Encarregado verificar
que isto não será suficiente para uma operação segura, deve solicitar ao responsável pelos
serviços da SMOP a presença de funcionários da BDTRANS para cuidar do tráfego.
Se a área no entorno do buraco estiver com craqueamento excessivo, estudar a melhor
delimitação da área a recortar executando uma manutenção preventiva, evitando nova
operação de tapa-buracos próximo ao local da intervenção.
18.6 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
18.6.1 Tapa-Buracos superficiais para asfalto com espessura até 5 cm
Seqüência da operação:
1- Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos
(uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadrado, um retângulo, etc.). O
objetivo é criar uma “ancoragem” para dificultar a saída da massa asfáltica do “buraco” e
retirar o material oxidado (asfalto velho, material solto) das bordas do mesmo.
2- Recortar o revestimento a ser removido com a utilização de chibancas e picaretas. É
fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o revestimento existente.
3- Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada,
com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. É fundamental que os resíduos e
entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos
e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e
janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
39/46
evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da
“Operação”, o encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de
misturas asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
4- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza
com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca
água, suficiente par assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário. A
varrição ou limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente,
numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
5- Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada,
utilizando emulsão asfáltica tipo RR-1C, pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por
cento) de água, a critério da fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai
receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve-se estender a pintura de
ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto é, para cada lado do buraco. A
emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar
sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
6- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, ou PMF
de graduação densa na temperatura ambiente. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser
iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação, devido à necessidade de
ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada,
preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento
existente. Em seguida, executa-se uma primeira compactação (4 passadas com
compactador tipo placa vibratória) aplicando em seguida uma nova camada de massa. A
aplicação desta nova camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao
recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a
massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver
empoçamento de água.
7- Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador.
Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do
compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de
compactação final.
8- Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final,
buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª
passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda
apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar
sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material
granulado. Outra vez, espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente.
Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com
o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de
chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a
20 metros e 3 metros de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior
potência, tipo CC800, ou equivalente. A compactação deve ser efetuada das bordas para a
parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento.
Deverá ser executada em faixas da largura da placa do compactador, e se processar de tal
maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior Quanto à compactação do
PMF, promover somente 02 (duas) passadas na camada final para evitar a desagregação
da massa.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
40/46
9- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam
nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem
varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos
referidos na sequência 3.
18.6.2 Tapa-Buracos superficiais para asfalto com espessura entre 5 e 15 cm
Sequência da operação:
1- Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos
(uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadro, um retângulo, etc.). O objetivo
é criar uma “ancoragem” para dificultar a saída da massa asfáltica do “buraco” e retirar o
material oxidado (asfalto velho, material solto) das bordas do mesmo.
2- Recortar o revestimento a ser removido, com a utilização de equipa- mentos mecânicos
tipo martelete pneumático e/ou serra clipper, preferencialmente. A utilização de chibancas
e picaretas devem ser evitadas, devido a baixa produtividade e a dificuldade de se romper
espessuras consideráveis sem trincar ou abalar o pavimento que não necessite ser
removido. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o revestimento
existente.
3- Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada,
com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. É fundamental que os resíduos e
entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos
e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e
janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para
evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da
“Operação”, o encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de
misturas asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
4- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza
com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca
água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário.
A varrição ou a limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento
existente, numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
5- Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada,
utilizando emulsão asfáltica tipo RR-1C, pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por
centro) de água, a critério da fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai
receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve-se estender a pintura de
ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto é, para cada lado do buraco. A
emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar
sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
6- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, ou PMF
de graduação densa na temperatura ambiente, no mínimo três camadas. O preenchimento
deverá ser iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação devido à
necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Colocar a 1ª camada, máximo de 5 cm de
espessura, nivelamento abaixo do pavimento existente. Rastelar e compactar (4 passadas
com compactador tipo placa vibratória). Em seguida preencher uma 2ª ou até uma 3ª
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
41/46
camada que também não deve ser superior a 5 cm cada uma. O preenchimento deve ser
sempre cuidadoso, preenchendo todos os espaços. Com a utilização de rastelo a massa
deve ser bem espalhada, garantindo o enchimento de todos os cantos do recorte. Nova
compactação com 4 passadas deve ser feita, em cada camada. A aplicação da última
camada (3ª ou 4ª) deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao recorte). Ao
efetuar o rastelamento da massa asfáltica, camada final, deve-se tomar o cuidado para a
massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver
empoçamento de água.
7- Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador.
Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do
compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de
compactação final.
8- Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final,
buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª
passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda
apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar
sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material
granulado. Outra vez espalhar pequena quantidade de água e compactador novamente.
Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com
o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de
chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a
20 metros e 3 metros de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior
potência, tipo CC800, ou equivalente. A compactação deve ser efetuada das bordas para a
parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento.
Deverá ser executada em faixas da largura da placa do compactador, e se processar de tal
maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior. Quanto à compactação do
PMF, promover somente 02 (duas) passadas na camada final para evitar a desagregação
da massa.
9- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam
nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem
varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos
referidos na sequência 3.
18.6.3 Tapa-Buracos superficiais para asfalto com espessura superior a 15 cm
Sequência da operação:
1- Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos
(uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadrado, um retângulo, etc.). O
objetivo é criar uma “ancoragem” para dificultar a saída da massa asfáltica do “buraco” e
retirar o material oxidado (asfalto velho, material solto) das bordas do mesmo.
2- Recortar o revestimento a ser removido, com a utilização de equipamentos mecânicos
tipo martelete pneumático e/ou serra clipper, preferencialmente. A utilização de chibancas
e picaretas deve ser evitada devido a baixa produtividade e a dificuldade de se romper
espessuras consideráveis sem trincar ou abalar o pavimento que não necessite ser
removido. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o revestimento
existente.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
42/46
3- Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada,
com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. É fundamental que os resíduos e
entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos
e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e
janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para
evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais.
4- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza
com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca
água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário.
A varrição ou limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente,
numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
5- Definir o volume necessário de brita-1 ou brita-0, ou canga de minério, ou bica corrida,
ou construção civil (RSCC), ou outro similar que apresente um bom adensamento e uma
boa resistência, a critério da fiscalização, e providenciar o transporte. O volume deve ser
estimado considerando que o material escolhido deve ser bem espalhado no buraco
recortado, preenchendo todos os espaços, até que a camada de CBUQ ou PMF se limite a
5 cm.
6- Nas paredes verticais da área recortada, utilizando emulsão asfáltica tipo RR –1C,
pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por cento) de água, a critério da fiscalização.
A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em
poças. Deve-se estender a pintura de ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente,
isto é, para cada lado do buraco. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada
com o máximo de zelo, a fim de evitar sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins,
rampas de garagem, etc.
7- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, ou PMF
de graduação densa na temperatura ambiente. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser
iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação, devido à necessidade de
ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada,
preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento
existente. Em seguida, executa-se uma primeira compactação (4 passadas com
compactador tipo placa vibratória) aplicando em seguida uma nova camada de massa. A
aplicação desta nova camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao
recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a
massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver
empoçamento de água.
8- Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador.
Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do
compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de
compactação final.
9- Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final,
buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª
passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda
apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar
sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material
granulado. Outra vez, espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente.
Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
43/46
o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de
chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a
20 metros e 3 metros de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior
potência, tipo CC800, ou equivalente. A compactação deve ser efetuada das bordas para a
parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento.
Deverá ser executada em faixas da largura da placa do compactador, e se processar de tal
maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior. Quanto à compactação do
PMF, promover somente 02 (duas) passadas na camada final para evitar a desagregação
da massa.
10- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam
nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem
varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos.
18.6.4 Tapa-Buracos superficiais para asfalto com abatimentos e depressões
Neste caso, não há necessidade de recortar o revestimento, porque a superfície abatida
(afundada) se encontra abaixo da cota do pavimento. Sequência da operação:
1- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza
com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. A varrição ou limpeza com o
compressor deverá se estender sobre o revestimento existente, numa área maior que a
prevista para a pintura de ligação.
2- Executar a pintura de ligação na área afetada, utilizando emulsão asfáltica tipo RR-1C,
pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por cento) de água a critério da fiscalização.
A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em
poças. Deve-se estender a pintura de ligação por 10 a 20 cm além da área afetada, isto é,
para cada lado do abatimento. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o
máximo de zelo, a fim de evitar sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de
garagem, etc.
3- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, ou PMF
de graduação densa na temperatura ambiente. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser
iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação devido à necessidade de
ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada,
nivelando a mesma com o pavimento existente, não afetado, de tal forma a prevenir
contra empoçamento de água, quer de chuva, quer a lançada na rua por moradores.
4- Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador.
Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do
compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de
compactação final.
5- Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final,
buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª
passada quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda
apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar
sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material
granulado. Outra vez, espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente.
Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com
o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de
chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
44/46
20 metros e 3 metros de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior
potência, tipo CC800, ou equivalente. A compactação deve ser efetuada das bordas para a
parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento.
Deverá ser executada em faixas da largura da placa do compactador, e se processar de tal
maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior. Quanto à compactação do
PMF, promover somente 02 (duas) passadas na camada final para evitar a desagregação
da massa.
6- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam
nas junções do asfalto novo com o pavimento velho. É fundamental que os materiais
excedentes ou quaisquer sobras e entulhos oriundos da “Operação” sejam removidos e
deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres, por exemplo,
fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas, etc. Os resíduos e
entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para evitar obstrução das
tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da “Operação”, o
encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de misturas
asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
18.6.5 Tapa-Buracos profundos
Tapa-Buracos profundos são aqueles que exigem também recuperação da base, sub-base
ou subleito do pavimento. Portanto, a “Operação” tem diferenças daquelas estabelecidas
para os “Tapa-Buracos superficiais”. Sequência da operação:
1- Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos
(uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadrado, um retângulo, etc.). O
objetivo é criar uma “ancoragem” para dificultar a saída da massa asfáltica do “buraco” e
retirar o material oxidado das bordas do mesmo.
2- Recortar o revestimento a ser removido conforme a área escolhida, com o auxílio de
equipamento mecânico, martelete pneumático ou serra clipper preferencialmente. A
utilização de chibancas e picaretas só é recomendável quando o pavimento tiver espessura
inferior a 5 cm. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o
revestimento existente.
3- Remover o revestimento que foi recortado, da área afetada até a cota da base, sub-base
ou subleito desejada, através de retroescavadeira preferencialmente, ou pás, enxadas e
carrinho de mão. Se o material da base, sub-base ou subleito estiver contaminado, retirar
o mesmo até onde o material apresentar-se sem contaminação, através de
retroescavadeira, preferencialmente. É fundamental que os resíduos e entulhos sejam
removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres,
por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas. Os
resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para evitar
obstrução das tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da
“Operação”, o encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de
misturas asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
4- Efetuar a limpeza da área, e caso necessário, utilizar vassouras ou compressor.
Umedecer e compactar o fundo da área recortada com compactador tipo placa vibratória,
promovendo no mínimo 04 (quatro) passadas ou utilizar rolo de maior potência tipo
CC800, ou equivalente.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
45/46
5- Definir o volume e providenciar o transporte do material que será utilizado para a
recomposição da base, sub-base ou subleito da até o local dos serviços. O material poderá
ser: canga de minério, bica corrida, resíduo sólido da construção civil (RSCC) ou outro
similar que apresente um bom adensamento e uma boa resistência.
6- Efetuar o espalhamento do material que será utilizando no subleito, sub-base ou base e
promover a compactação em 02 (duas) ou mais camadas de 10 cm, no mínimo 06 (seis)
passadas em cada, utilizando a placa vibratória ou rolo CC800, ou equivalente. Antes de
efetuar a compactação do material de subleito, sub-base ou base, jogar um pouco de água
no mesmo, para promover um melhor adensamento deste material. Verificar se o material
ficou bem compactado e, se necessário, rolar mais vezes. A última camada completará a
base e deve atingir um nível tal que a camada de CBUQ ou PMF se limite a 5 cm.
7- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza
com o compressor retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar, pouca
água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto. A varrição ou
limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente, numa área
maior que a prevista para a pintura de ligação.
8- Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada,
utilizando emulsão asfáltica tipo RR-1C, pura, ou diluída no máximo com 20% (vinte por
cento) de água, a critério da fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai
receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve-se estender a pintura de
ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto é, para cada lado do buraco. A
emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar
sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
9- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, ou PMF
de graduação densa na temperatura ambiente. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser
iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação devido à necessidade da
ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada
preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento
existente. Em seguida, executa-se uma primeira compactação (4 passadas com
compactador tipo placa vibratória) aplicando em seguida uma nova camada de massa. A
aplicação desta nova camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao
recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a
massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver
empoçamento de água.
10- Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um
regador. Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do
compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de
compactação final.
11- Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final,
buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª
passada quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda
apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar
sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material
granulado. Outra vez, espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente.
Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com
o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3746 – www.bomdespacho.mg.gov – licitacao@bomdespacho.mg.gov.br
46/46
chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a
20 metros e 3 metros de largura é recomendável a utilização de compactador de maior
potência, tipo CC800, ou equivalente . A compactação deve ser efetuada das bordas para
a parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no
revestimento. Deverá ser executada em faixas da largura da placa do compactador, e se
processar de tal maneira que uma passada recubra a metade da passada anterior. Quanto à
compactação do PMF, promover somente 02 (duas) passadas na camada final para evitar
a desagregação da massa.
12- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam
nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem
varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulho
referidos na atividade 3, desta sequência.
18.7 CONTROLE DE QUALIDADE
18.7.1. Dos materiais
As usinas de asfalto deverão ter um Laboratório montado, com os equipamentos e
reagentes necessários para a execução diária dos ensaios, juntamente com um
laboratorista conhecedor das Normas Técnicas pertinentes. Diariamente ele poderá estar
presente nas usinas de CBUQ ou PMF, coletando amostras e aleatoriamente executando
todos os ensaios julgados necessários para a averiguação da boa qualidade da massa e
emulsão asfáltica. Todos os envolvidos devem estar permanente entrosados com os
laboratórios, tomando conhecimento dos resultados dos ensaios, solicitando sempre que
houver qualquer suspeita de qualidade indesejável, a presença de técnicos para novos
ensaios e verificações.
18.7.2. Da operação
O Controle de Qualidade da execução da “Operação” será feito da seguinte forma:
- Visual.
- Monitoramento contínuo durante e após a execução dos serviços para averiguar a
durabilidade da “Operação”, antes, durante e após o período chuvoso.
- De acordo com as condições de aceitação da qualidade, estabelecidas em Termo de
Referência, anexo ao contrato, que lista os controles necessários e seus respectivos
ensaios exigidos durante a operação. A qualidade da operação é de responsabilidade de
todos que dela participam, principalmente dos Encarregados e sua Equipe. O
monitoramento é fundamental, em especial é obrigação da Contratante.
Juliano Milan Toscano Barreto
Secretário de Obras Públicas