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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Luiz Gomes, 150 – CENTRO - TEL: (0XX35) 3334-1200 RAMAL: 23
CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2020
Data de Emissão: 06 de março de 2020.
Data de abertura: 19 de março de 2020.
Horário: Entrega dos Envelopes 09h00min
Abertura da Sessão 09h05min
O Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.°
18.188.243/0001-60, com sede na Rua Luiz Gomes, 150 - Centro, Carmo de Minas – Minas
Gerais, fone n.º (35) 3334-1200, convida V. S.a. a participar, da Licitação Pregão Presencial,
contratação certa tipo menor preço global, a realizar-se na Prefeitura Municipal, em
conformidade com as Leis Federais nº 8666/93, 10.520/02, com o Decreto Municipal 005 de
01/03/16, Lei Complementar 123 de 14/02/2006 e suas alterações e com o descrito neste
edital. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação
deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00hs (nove horas) do dia 19 de março de
2020, na Prefeitura Municipal, com endereço supra mencionado, na Sala de Licitação. Para
consulta e conhecimento dos interessados, este Edital poderá ser adquirido junto a Gerencia
de Serviços de Compras e Licitações na sede da Prefeitura municipal com endereço na Rua
Luiz Gomes, 150, Centro, das 12h00min as 18h00min.
1 - OBJETO
Contratação de empresa promotora de eventos para realização do TRADICIONAL RODEIO
de Carmo de Minas denominado “XV CARMO DE MINAS RODEO FESTIVAL”.
A empresa que se sagrar vencedora do certame será a responsável pela realização do
Evento acima identificado, obrigando-se pela mão de obra, transporte, fornecimento e
montagem de toda estrutura para a realização do evento, ou seja, arquibancadas cobertas,
camarotes, arena, bretes, grades de isolamento e tapume do recinto, iluminação,
sonorização, telões para reprodução de imagens, barracas, banheiros químicos, segurança,
shows de banda e/ou de artistas reconhecidos nacionalmente, companhia de rodeio,
divulgação através de cartazes, carro de som, radio e televisão, sendo também responsável
pelo pagamento de todas as taxas, impostos e licenças necessárias para o evento tais como
ECAD, IMA, CORPO DE BOMBEIROS, MINISTÉRIO PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA E
OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS ficará responsável ainda pela exploração e
montagem da praça de alimentação que deverá ser estruturada com barracas, banheiros
químicos, iluminação compatível, e com equipamentos e utensílios de qualidade, conforme a
requisição da Gerencia de Cultura e Turismo e especificações constantes do Anexo I.
2 - PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1 - Valor máximo global dos serviços importa em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais).
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2.2 - Os recursos serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
13.122.012.2.0051 Desenvolvimentos das Atividades de Cultura
13.392.012.2.0053 Realização de Eventos e Festas Pop e Tradicionais
3.1.90.04 Contrato por tempo determinado
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Podendo também ser através de repasse financeiro firmado através de Convênio entre
Município de Carmo de Minas e Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Empresas
Privadas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas cujos certificados de regularidade
perante a administração municipal sede da licitante estiverem em plena validade.
3.1.1 - Só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às
licitantes pela realização de tais atos.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em
quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja
controlada, coligada ou subsidiária entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal,
Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme
o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Será vedada a participação de pessoas arroladas no artigo 9°, da Lei nº 8.666/93;
f) Não será admitida à participação de empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública Estadual, com sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
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4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva
cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento
próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para
a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo VI).
4.1.1 - Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de
identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias
autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida
autenticação pela Equipe do Pregão;
4.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento
através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante
apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os
poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter
menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e
lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de
recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
4.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário,
deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
4.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
4.5 - Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa
devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com
poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior;
4.6 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3 não implicará a
exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se
manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório;
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para Credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a
Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro,
em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no
preâmbulo do presente edital.
5.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não será aceita, a partir desse momento a
admissão de novos licitantes.
5.3 - O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
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ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 - PMCM
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.3.1 - Quando o Pregão possuir 02 (dois) ou mais Lotes, cada proposta referente a cada
Lote deverá ser apresentada separadamente, em envelope distinto, com a devida
identificação.
5.4 - O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as
seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 - PMCM
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.5 - Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02
- Documentos de Habilitação.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em
língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas,
sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última
folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2 - Na Proposta de Preços deverão constar:
6.2.1 - Razão social da licitante, no do CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato
e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo
Banco;
6.2.2 - Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.3 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte, licenciamento em órgãos
oficiais, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
Anexos;
6.3.1 - Nos preços propostos deverá estar inclusos todas as despesas com locação de
terreno seja para armazenar equipamentos para pastagem de gado ou outra finalidade
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qualquer, serviços elétricos antes durante e após a realização do Rodeio, limpeza do espaço
do evento antes, durante e após a realização do evento, laudo emitidos pelo Corpo de
Bombeiros (PET), Taxa de segurança publica, laudo emitido pelo IMA, custo com direitos
autorais emitido pelo ECAD, material necessário para divulgação como banner, cartaz, carro
de som, radio, tv, etc.
6.4 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e
exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7 - O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.8 - A licitante deverá discriminar na proposta os nomes das bandas que farão os shows e
da Companhia de Rodeio nas noites dos dias 18,19, 20 e 21 de junho de 2020, sendo que
as bandas indicadas deverão ser escolhidas dentre os nomes de Bandas de Artistas
indicados no Anexo I deste Edital. A licitante deverá indicar uma ou duas banda para cada
dia do evento, não podendo haver repetição de shows artísticos.
6.9 - Na proposta deverão estar incluído todas as despesas com transporte, hospedagem,
alimentação do pessoal necessário para a prestação dos serviços, bem como fretes,
seguros, mão-de-obra, impostos, obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for
necessário ao cumprimento do objeto deste certame.
6.10 - Os licitantes no ato da assinatura do contrato deverão apresentar ao Pregoeiro cartas
ou contratos emitidos pelos empresários dos Artistas para contratação dos mesmos, com
firma reconhecida em cartório, nas devidas datas estipuladas para os shows com data de
expedição não inferior a data da confecção do edital. A não apresentação das mesmas
acarretará na desclassificação da proposta.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2 - Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.3 - No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
global;
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7.4 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor;
7.6 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o
Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial,
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor;
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.10 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
7.12 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias;
7.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.15 - Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e
pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
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7.16.1 - Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado
pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e
conteúdo.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos
relativos à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira;
regularidade fiscal.
8.1.1 - Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverão se encontrar dentro
do Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), e a veracidade das informações constantes
poderá ser comprovado mediante diligência via online.
8.2 - As empresas deverão apresentar dentro do Envelope nº 02 (Documentos de
Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
8.2.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Indicação do responsável técnico pela infra-estrutura, devidamente inscrito no CREA;
8.2.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) – Certidão Negativa de débito junto a Previdência Social (INSS),
b) – Certificado de Regularidade FGTS
c) – Comprovante de inscrição e de situação no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
CNPJ,
d) – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual
e) – Certidão Negativa de Débitos com a Federação
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f) – Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicilio ou sede do licitante
g) – Prova de inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal.
h) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa participante do certame deverá apresentar os seguintes documentos para
verificação da qualificação técnica com referência a Companhia de Rodeio, podendo
ser da empresa licitante ou da empresa por ela subcontratada;
8.2.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com as características, através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade
técnica, juntamente com o contrato da prestação dos serviços, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade técnico-operacional com
características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior a dos serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II, DESTE EDITAL.
8.2.3.2 - Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA, da empresa participante, e dos profissionais técnicos desde que este
não conste na própria Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa, conforme art.
59 da lei nº 5194/66; juntamente com o contrato entre a empresa e o engenheiro registrado
em cartório.
8.2.3.3 - Os profissionais técnicos mencionados acima deverá ser no mínimo 1 (um)
engenheiro civil para a estrutura.
8.2.3.4 - Caso o registro da empresa participante da licitação seja originário de outro
Conselho Regional, esta deve obrigatoriamente, ter o visto no CREA do Estado de Minas
Gerais para participar da licitação, conforme Resolução nº 413 do Conselho Federal de
Engenharia.
8.2.3.5 - No mínimo 14 carteiras de brigadista onde informa que o mesmo participou
do curso nível intermediário, mínimo de 20 horas estando em conformidade coma
instrução técnica do CBMMG e NBR 142.76/2007;
8.2.3.6 - Certificado da NR-35 de no mínimo 01 (um) responsável pela empresa que
trabalhará como coordenador da equipe, para montagem e desmontagem da
estrutura. (Para a segurança de pessoas e equipamentos).
8.2.3.7 - Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo – Cadastur, conforme
determina a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e decreto nº 7.381/2010.
8.2.3.8 – Certificado de Responsabilidade Técnica da licitante no CRA (Conselho
Regional de Administração).
8.2.3.9 – Certificado de Registro da Empresa no IMA, juntamente com o contrato entre a
empresa e o veterinário responsável.
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8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Balanço Patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da
lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta comercial;
8.3.2 – As empresas recentemente constituída deverão apresentar seu Balanço
Patrimonial de Abertura e último Balancete;
8.3.3 - As Sociedades Anônimas - S/A, deverão apresentar Balanço publicado em jornal
de grande circulação ou no Diário Oficial e ata da Assembléia Geral Ordinária que o aprovou
(Lei nº 6.404 de 15/12/76 e alterações);
8.3.4 - As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal
da empresa e pelo contabilista responsável, este último com seu respectivo registro;
8.3.5 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação
financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG),
Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as
seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
--------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
----------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
-------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
8.3.6 - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
8.3.7 - se, após a data do levantamento dos demonstrativos contábeis, tiver havido
modificações contratuais que importem alteração do patrimônio líquido, representado pelo
aumento do capital social com recursos não existentes no patrimônio líquido na data do
último Balanço Patrimonial, será esta considerada, desde que homologada pela Junta
Comercial, acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração;
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8.3.8 - certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando
dela constar o prazo de validade;
8.3.9 - no caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à
solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo
fórum competente informando em que fase se encontra o feito em juízo.
8.4 - Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
declarar inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo anexo III);
declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei nº 8666/93. (conforme modelo anexo V);
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente edital.
9.2 - As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente
edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal na Gerencia de Compras e
Licitações, em prazo não inferior a 03 (três) dias anteriores à data fixada para recebimento
das propostas.
9.3 - Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)
e informar.
9.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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10.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
11.1.1 - O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá ser substituído pela Nota de
Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4o, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar
com a documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3 - Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do
licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para
fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4 - A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.4.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora deverá assinar o contrato no
prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
11.4.2 - Entregar o objeto adjudicado no prazo pré estipulado pela Gerencia de Serviços de
Cultura e Turismo dias, obedecendo a quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado
no termo de referencia – especificação técnica anexo I deste edital;
11.4.3 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após notificação
formal, os equipamentos e serviços entregues em desacordo com as especificações deste
Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.4.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser
resultantes de acordo entre as partes.
11.5 - Se a licitante vencedora recusar-se a retirar a assinar o contrato, sem justificativa
formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às
penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
11.6 - Se a licitante vencedora injustificadamente ou se não apresentar situação regular no
ato de assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão
chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas
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ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor,
sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
11.6.1 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada
na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital
sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes
sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de
atraso.
12.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá
garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento)
sobre o valor adjudicado.
12.3 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se
não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla
defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
12.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos;
12.3.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4 - A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será
descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação
penal correspondente na forma da lei.
12.5 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município,
podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
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12.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
13 - DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o termino da vigência
contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas
porventura aplicadas, e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora, nos termos do
art. 56, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - A garantia a ser oferecida pelo proponente Adjudicado, para a contratação dos
serviços, deverá ser informada ao Município, para a formalização do contrato.
Parágrafo 1º - são modalidades de garantias:
I – Caução em dinheiro, em títulos da divida publica da união ou fidejussória;
II – Fiança bancaria;
III - Retenção de até 5% sobre o valor contratado, conforme pagamentos.
13.2.1 – A garantia quando em dinheiro será atualizada monetariamente.
13.2.2 - A carta de fiança bancaria será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá
validade por todo o período de execução do contrato.
13.2.3 - A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo do
serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da
contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo
da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
14 - DO PRAZO E DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
14.1 - Os serviços deverão ser executados nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020,
conforme cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente
cumpridas às obrigações contratuais.
14.2 - A avaliação da qualidade técnica para realização do evento será confiada a uma
Comissão de no mínimo 03 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que
estipula o Anexo I.
14.3 - O evento realizar-se-á nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020.
14.4 - A portaria do Local destinada para realização do evento (PARQUE DE EXPOSIÇÃO),
SITO NA PRAÇA GUEDES FERNANDES - Carmo de Minas, deverá ser aberta ao publico
nos dias 18 e 21 de junho de 2020 com entrada franca e nos dias 19 e 20 de julho de 2019 a
bilheteria ficará a cargo da contratada, podendo haver a cobrança de ingressos.
14.5 - A licitante vencedora deverá arcar com todas as premiações a serem entregues
aos peões vencedores das montarias.
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14.6 - As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nas noites
dos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020 também serão de responsabilidade da licitante
vencedora, sendo que a mesma deverá apresentar na sua proposta o nome das
bandas/artistas que irão apresentar em cada um dos dias do Rodeio, levando em
consideração as opções oferecidas pela Administração.
14.7. A Administração não terá qualquer responsabilidade pelas contratações e pagamentos
de bandas/artistas que irão se apresentar durante o evento, pois os cachês e demais
despesas com os artistas e músicos deverão ser arcados, exclusivamente, pela contratada,
que receberá os valores arrecadados com a bilheteria nos dias 19 e 20 de junho de 2020,
bem como o valor arrecadado com a exploração do espaço da praça de alimentação.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento da contratada será efetuado em parcelas, sendo assim distribuídas
30% (trinta por cento) na aceitação da estrutura montada e fiscalizada com parecer
favorável a realização do evento pelos Órgãos fiscalizadores Competentes, 35% (trinta e
cinco por cento) trinta dias após a realização do evento e 35% (trinta e cinco por cento)
sessenta dias após a realização do evento mediante apresentação da nota Fiscal, após a
realização do Evento e desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados.
15.2 - Os preços propostos pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
15.3 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da CND do INSS e CRF do
FGTS atualizados, caso contrario ocorrerá a paralisação do pagamento, sobre o qual não
incidirão juros de mora ou correção monetária.
15.4 - Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada seja a que titulo
for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável
pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na
execução deste contrato.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
16.2 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por
razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1 - A anulação do procedimento induz às anulações da Autorização de Fornecimento e
da Nota de Empenho.
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16.2.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local
definido e novamente publicado na Imprensa Oficial.
16.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, o Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO.
16.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.10 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da
Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
16.11 - São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referencia
b) ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
d) ANEXO IV - Modelo Declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 anos;
f) ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento
g) ANEXO VII - Minuta de Contrato;
Carmo de Minas, 06 de março de 2020.
Francisco de Assis Ferreira Gerente de Compras e Licitações
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Carmo de Minas – Minas Gerais
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020-PMCM
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV Rodeio Festival de
Carmo de Minas, que será responsável pela mão de obra, transporte fornecimento
montagem de toda estrutura, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos,
segurança, shows de banda e companhia de rodeio e praça de alimentação.
OBSERVAÇÃO:
a) O evento realizar-se-á nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020.
A portaria do Local destinado para realização do evento (Parque de Exposições sito a Praça
Guedes Fernandes em Carmo de Minas - MG) deverá ser aberta ao publico nos dias 18 e
21 de junho de 2020 com entrada franca e nos dias 19 e 20 de junho a bilheteria ficará a
cargo da contratada, podendo haver a cobrança de ingressos.
A licitante vencedora deverá arcar com todas as premiações a serem entregues aos peões
vencedores das montarias.
As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nas noites dos
dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020 também serão de responsabilidade da licitante
vencedora, sendo que a mesma deverá apresentar na sua proposta o nome das
bandas/artistas que irão apresentar em cada um dos dias do Rodeio, levando em
consideração as opções oferecidas pela Administração.
A Administração não terá qualquer responsabilidade pelas contratações e pagamentos de
bandas/artistas que irão se apresentar durante o evento, pois os cachês e demais despesas
com os artistas e músicos deverão ser arcados, exclusivamente, pela contratada, que
receberá os valores arrecadados com a bilheteria nos dias 19 e 20 de julho de 2020, bem
como o valor arrecadado com a exploração do espaço destinado a praça de alimentação.
2 - DO VALOR
O valor máximo total importa em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
A Empresa vencedora deverá se comprometer em levar tudo o que há de melhor e estiver
disponível na data do evento a ser discutido posteriormente em relação à área de rodeio
como na área de estrutura, etc.
3 - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será através de recurso próprio do município.
3.2 - O pagamento será em parcelas, como segue:
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30% do valor, após a montagem da estrutura;
35% do valor, com 30 (trinta) dias após a realização do evento.
35% do valor, com 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
3.3 - A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND do INSS e do CRF do FGTS para
posterior pagamento.
3.3.1 - Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até
sua regularização.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços de realização do XV Carmo de Minas Rodeo Festival de Carmo de Minas
2020 deverão ser realizados conforme as etapas agendadas e fornecer todos os
equipamentos e serviços necessários às atividades a serem desenvolvidas que constam do
“TERMO DE REFERENCIA”, emitido pela Gerencia de Cultura e Turismo, que trás o
detalhamento e especificações de tudo o que deverá ser disponibilizado pela firma
Contratada para realização do evento.
4.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos
equipamentos e de pessoal para a instalação e manutenção, sem ônus para a
administração municipal.
DETALHAMENTO TÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DO XIV CARMO DE MINAS RODEO
FESTIVAL
Show da Companhia de Rodeio
Apresentação de rodeio, estilo americano, nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2020, com
início previsto para às 21 horas.
A prestadora de serviço deverá dispor da seguinte estrutura:
RODEIO:
30 (trinta) touros treinados especialmente para Rodeio, acompanhados de todos os
procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e que todas as Cias tenham
participado do Barretos Internacional Rodeo, Jaguariúna Rodeo Festival, Festa do Peão de
Americana e outras festas de grande expressão no cenário nacional.
10 (dez) cavalos treinados especialmente para Rodeio, acompanhados de todos os
procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e que todas as Cias tenham
participado do Barretos Internacional Rodeo, Jaguariúna Rodeo Festival, Festa do Peão de
Americana e outras festas de grande expressão no cenário nacional.
02 (dois) juízes altamente qualificados pela Federação, com vários anos de experiência,
cursos nacionais (CNAR ou PBR) e internacionais, que participem ativamente de Festas
com grande expressão no cenário nacional, com material de trabalho de última geração,
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tais como: lousas eletrônicas computadorizadas com cronômetro eletrônico acoplado nas
mesmas.
02 (dois) salva-vidas necessários para execução do evento, e que trabalhe nas melhores
festas do país e nas melhores festas de peão da nossa região.
25 (vinte e cinco) Cowboys profissionais competidores na modalidade de rodeio em
touros, com ótimas premiações, ou seja, colocações, nas melhores festas dopaís;
02 (dois) Porteiros com experiência e competência para fazer o trabalho de arena;
A empresa prestadora do serviço para organização do rodeio deverá apresentar
Certificado de capacidade técnica QUE JÁ FEZ EVENTO DO MESMO PORTE.
Seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os
profissionais que prestarão serviços dentro da arena, tudo conforme a lei 10.519, Art. 6o de
17 de julho de 2.002, e a lei nº 10.220, Art 2, parágrafo 1, de 11 de abril de 2.001;
Premiação para a modalidade acima citada (touro) no valor para rodeio em touro de R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
01 (uma) Arena Completa – com 06 bretes de frente, 02 bretes de espera, 02 portões de
entrada, 02 portões para cowboys, 06 portões de arena para acesso ao público, 10 currais
de espera que acomode no mínimo 50 touros, 01 embarcador, 38 painéis de arena
perfazendo 50 x 30 metros, tudo atende a lei nº 10.519 de 17 de junho 2002, e oferece total
segurança ao público;
01 (um) Coordenador técnico com vasta experiência na coordenação de rodeios, já
comprovada sua capacidade técnica em outros eventos de outras cidades, com referência
nacional e internacional;
01 (um) Locutor profissional de renome nacional e que tenha experiências de trabalho em
festas de grande expressão nacional;
01 (um) Veterinário responsável pelo evento devidamente documentado e registrado na
Secretaria da Agricultura, IMA e outros órgãos necessários;
Iluminação para arena do rodeio, camarotes e arquibancadas de última geração,
conforme descrito:
Equipamentos:
• 15 refletores de inox MAX BRUT
• 02 spliter com 04 saidas DMX
• 05 maquinas de fumaça DMX FX- 1500 w X 230 v 2,5 litros
• 06 movie SPOT 575
• 01 canhão seguidor HMI 2500 w X
• 01 strobo DMX de 1500 w
• 01 multi braço star com 8 braços e 16 raios de cores diferentes
• 02 rack digital com 12 canais 4000W
• 02 módulos disjuntor 12 canais MAIN POWER
• 02 rack de potência para show de iluminação branca padrão DMX
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• 01 mesa digital MASTER LIGHT II DMX para controle de equipamentos
• 12 postes com estrutura Box truss para instalação
• 01 máquina de jogar papel de 2 kva
• 01 spacecanon (faixa de luz no céu) de 7000 w
• Cabeamento completo
• Mainpower
• Cabo de AC 700 mts
• 20 refletores HQI coloridos
Iluminação de arquibancada e praça de alimentação:
Deverão ser instalados 20 refletores HQI 400W, nas cores verde e roxo para a iluminação
da arquibancada.
Laser: O laser é uma luz ampliada por estímulos emissores de raios, são monocromáticos
(possuem uma única cor). Possui propriedades especiais, fazendo com que seja um
excelente instrumento da tecnologia, pois atinge uma alta intensidade é direcional e
coerente.
Especificações do laser:
O laser possui uma tecnologia muito avançada com sistema próprio de refrigeração, possui
ventoinhas internas e externas para sua refrigeração mantendo assim o equipamento em
sua temperatura adequada.
• Estrutura de alumínio para sua instalação;
• 01 conjunto de scanner (para desenhos, escritas e logo);
• 06 pontos de laser;
• 01 tochpaine (para controle dos 6 pontos de laser);
• 01 notebook (para programação e controle do laser);
• Laser de 3 w de potência (estado sólido) equivalente a mesma potência de um laser
refrigerado a água de 10 w.
Camarotes:
• 48 Camarotes com material usados na execução dos andaimes em tubos 48,30mm,
espessura de 3,17mm, travamentos em X, Tubos 38,10mm, espessura de parede 2,65mm e tubo 25,40mm na espessura de 25 mm, material do piso em viga “U” de 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35mm, comprimento 2,50m, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura), medindo 2,50mts x 2,50mts com capacidade de 08 a 10, pessoas conforme costume de cada evento, todos eles coberto com pirâmides 10 mts x 12 mts com calhas dobradas na chapa 14, torres (pés) 300x300 confeccionadas c/ tubo redondo de 2” na chapa 16, treliçadas c/ tubo redondo de 1” na chapa 16, chapas de conexão 1/4 em aço carbono galvanizado, caixa receptora de água 500x500x150 na chapa 3/16, bloco deslizante 500x500x700 c/ tubo redondo de 2” na chapa 16, sustentação da cobertura em tubo metalon
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80x40 na chapa 14, e cobertura em lona “lonillocomotiva” e conforme especificações do fabricante é composta de uma rede de fios de nylon revestida com uma camada de PVC de ambos os lados, resistente a altas temperaturas e não propaga chamas, Box truss totalmente galvanizadas, o mesmo iluminado com duas ou mais cores diferentes, túneis nas escadas de acesso;
Arquibancadas:
Em Tubos “DIM” 2440, diâmetro 48,30mm, espessura parede 3,17mm, travamentos em X, Tubos “DIM” 2440, diâmetro 38,10mm, espessura parede 2,65mm, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, tendo bancos de madeirite naval medindo 2,5 mts x 0,70mts e feitos com metalon 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35 mm com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica; Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, e tudo de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura), com cobertura, perfazendo um total de 50 mts reais, com 12 degraus, com bom aspecto de pintura, toda ela com
escadas com quebra degraus, parapeitos, corremão, conforme normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, MEMORIAL DE CALCULO DESCRITIVO dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o público e uma ótima estética p/ o evento.
Decoração dos Camarotes;
Telões e Filmagens:
02 (dois) Telões medindo no mínimo 3 x 4 m, com as seguintes características:
Projetores de alta definição (telões)
• Painel de Led P10 ou superior.
• Estrutura de Box truss.
• Telas especiais para projeção, onde existem cavidades que absorvem a projeção
dando uma grande qualidade à imagem.
Filmagem:
• Câmera especial de televisão, com 840 linhas de Resolução
• Sistema de gravação com imagens ligadas diretas ao equipamento de dvd com
imagens de qualidade.
• Gravação em DVD
• Gravação em s-vhs
• Mesa de cortes e efeitos
• 3 monitores para edição
• Replay, com efeito.
• Replay com superslow (usado para comentaristas levar ao público as informações
necessárias)
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CEP: 37.472-000 - CNPJ 18.188.243/0001-60
• Gravação com sistema broadcasting (sistema usado em televisão)
• Câmera no brete
• Edição não linear
• 01 DVD por noite do evento com imagens brutas
• Veiculação de patrocinadores
• Transmissão e Gravação do Evento; Cronômetro Incorporado ao telão; Replay
instantâneo; Sistema de Notas incorporado ao telão etc.…;
Geradores:
02 (dois) geradores trifásicos 220/380, motor cumins 60 hertz a diesel, 550 amperes por
fase, blindado, silencioso e estabilizado.
Palco:
01 (um) Palco medindo 16m x 14m, estrutura em alumínio, com fly, lonas do tipo kp1000,
impermeável, anti-chama, semi concha.
Sonorização:
Som para Show e Rodeio com p.a.: 70 amplificadores 3.000 e 1.200 wats./ 48 caixas
sendo p.ª flye.a.w. / monitor: 01 mesa soundcraft / 01 console de mixagem soundcraft / 01
analisador de espectro / 01 rack de efeitos contendo / 02 quadrigates / 08 compressores / 01
equalizador / 1 multi efeito / 02 multi efeitos / 02 multi efeitos / 01 compressor dbx/120 /01
ac power /01 rack out put drive contendo: 08 equalizadores / 02 crossovers / 01 analisador
de espectros. / 01 sistema de comunicação. / 02 amplificadores / 01 amplificador jcm/900. /
01 amplificador 8k 800/rb. / 01 sistema de teclado 8 canais. / 01 bateria. /02 sidefieldeaw./16
monitores./16 crest./ 01 mainpower microfones: 12 shuresm 58, electrovoicere /20. / 04
sennheiser 421.
Iluminação:
Iluminação para o palco e show: 250 refletores par 64./ 2 canhões seguidores 5000. 1
console ranckstranger / 512 canais. / 90 canais dimmers 4 km./ 10 elipsoidal. / 10
intelabeam./ 1 comando l.c.d./ 1 mainpower 400 a./ 1 ac distribuidor./ 4 cabos ac power / 2
fogs machine f 100./ 4 mini brutts./ 1 mesa console 60 canais./ 40 locolight. / 40 acl./ 1
sistema intercom 6 pontos./ fiação (cabos) necessários./ gelatina todas as cores.
Hospedagens e alimentação para todos os profissionais envolvidos no evento;
Contratação de Bandas:
Contratação de Bandas /Artistas abaixo indicadas pela administração para se apresentarem
no XV Carmo de Minas Rodeo Festival:
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Item
Data
Qtd
Especificação Técnica
01.
18 de junho
de 2020
(Quinta-
feira)
01
Banda /artista de reconhecimento regional
Com mínimo de 06 componentes, sendo 02
cantores(as), 01 baixo, 01 teclado, 01 sanfona e
01 baterista
ENTRADA FRANCA
02.
19 de junho
de 2020
(Sexta- feira)
01
Banda/artista de reconhecimento nacional.
SHOW :
Hugo e Guilherme
Matheus e Kauan
Felipe Araujo
Eduardo Costa
Leonardo
Diego e Victor Hugo
PODERÁ SER COBRADO
03.
20 de junho
de 2020
(Sábado)
01
Banda/artista de reconhecimento nacional
SHOW :
Jorge e Mateus
Alok
Dennis DJ
Simone e Simaria
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Zé Neto e Cristiano
Marília Mendonça
PODERÁ SER COBRADO
04.
21 de junho
de 2020
(Domingo)
01
Banda/artista de reconhecimento REGIONAL
Com no mínimo de 05 componentes, sendo
01 cantor(a), 01 baixo, 01 teclado, 01 sanfona
e 01 baterista
ENTRADA FRANCA
Demais Estruturas a Serem Montadas Para o Evento:
Item
Qtde
Unid
Especificação Técnica
01 30 Unid
Locação de sanitários químicos em polietileno, bojo 220 litros com
placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e
identificação aberto/fechado – ocupado/livre.
OBS – devendo ser efetuada durante todo o período contratado a
limpeza e manutenção dos mesmos.
02 120 Unid
Contratação de equipe de apoio para a segurança do evento para
os quatro dias de evento sendo que em todos os dias de sua
realização esteja disponível 20 homens.
03 1000 Mts Fechamento em chapas galvanizadas medindo 2,50 x 2,00, num
total de 400 placas.
04 200 M. Gradil para fechamento de área.
05 05 Unid Tenda tipo pirâmide 10 x 10 m.
06 05 Unid Tenda tipo pirâmide 05 x 05 m.
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07 05 Unid Tenda tipo pirâmide 04 x 04 m.
Todos os equipamentos em estrutura metálica deverão ter registro no CREA, laudo
fabricação e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Todo equipamento utilizado deverá estar rigorosamente dentro dos padrões e
qualidade exigidas pela legislação pertinente e com seus respectivos laudos de
vistoria dos Órgãos fiscalizadores seja de qual esfera Federal, Estadual ou Municipal.
As tendas e palcos que serão utilizados deverão atender os normas especificas anti
chamas para suas lonas e demais itens que se enquadre nesta norma, devendo ser
apresentado o Laudo especifico emitido pelo órgão fiscalizador responsável.
_____________________________________ Priscila Pereira Junqueira
Gerencia de Cultura e Turismo
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ANEXO II
Modelo – Proposta de Preços
Município de Carmo de Minas – Minas Gerais
Licitação Modalidade: Pregão Presencial Nº 022/2020-PMCM
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV Carmo de Minas
Rodeo Festival, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação, sonorização,
barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de rodeio e praça de
alimentação.
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
Licitante: _______________________________ CNPJ: ___________________
Tel Fax: (____)______________ Tel: (_____)___________________________
E-mail: ___________________________________________________________
Celular (____)_____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Item Descrição Quantidade Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
01 Companhia de rodeio
02 Touros
03 Juízes
04 Salva vidas
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05 Cowboys
06 Porteiros
07 Seguro de vida
08 Premiação
09 Arena completa
10 Coordenador técnico
11 Locutor
12 Veterinário
13 Iluminação
14 Camarotes
15 Arquibancadas
16 Decoração
17 Telões
18 Filmagem
19 Gerador
20 Palco
21 Som para Show e rodeio
22 Iluminação para palco e som
23 Hospedagem e alimentação
24 Contratação bandas/artistas
25 Banheiros Químicos
26 Equipe de apoio para segurança
27
Fechamento em chapas
galvanizadas medindo 2,50 x
2,00, num total de 400 placas.
28 Gradil para fechamento de área.
29 Tenda tipo pirâmide 10 x 10 m.
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30 Tenda tipo pirâmide 05 x 05 m.
31 Tenda tipo pirâmide 04 x 04 m.
TOTAL GLOBAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$_________ (_________________)
DATA DA PROPOSTA: __________________________
EFICÁCIA DA PROPOSTA: ____Dias.
PRAZO DE ENTREGA: ___________________
NOME DO REPRESENTANTE _________________________________________
CPF: _________________________RG: ____________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III
Município de Carmo de Minas – Minas Gerais
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020-PMCM
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV CARMO DE MINAS
RODEO FESTIVAL, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação,
sonorização, barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de
rodeio e praça de alimentação.
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que:
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o
inabilite para participar de certames licitatórios.
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento
de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
___________________, _____ de ___________ de 2020.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
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ANEXO IV
Município de Carmo de Minas – Minas Gerais
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020-PMCM
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV CARMO DE MINAS
RODEO FESTIVAL, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação,
sonorização, barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de
rodeio e praça de alimentação.
Modelo de Declaração
(dando ciência de que cumpre Plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO nº 022/2020-PMCM,
DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para
participação no presente certame.
___________________________, ___ de _____ de 2020.
(Assinatura e carimbo do CNPJ)
*deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
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ANEXO V
Município de Carmo de Minas - Minas Gerais
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020-PMCM
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV CARMO DE MINAS
RODEO FESTIVAL, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação,
sonorização, barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de
rodeio e praça de alimentação.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
_____________________, _____ de ________________ de 2020.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
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ANEXO VI
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do XV CARMO DE MINAS
RODEO FESTIVAL, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação,
sonorização, barracas, banheiros químicos, segurança, shows de banda, companhia de
rodeio e praça de alimentação.
Minuta de Carta de Credenciamento
Indicamos o(a) Sr.(a) __________________________, portador da cédula de identidade nº
__________________________, Órgão expedidor _________, como nosso representante
legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das
PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta,
interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao
fiel cumprimento do presente Credenciamento.
_________________________, ____ de ________________ de 2020
(nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do credenciado.
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ANEXO VII
CONTRATO Nº 0___/20__
Contrato Administrativo Que Entre Si Celebram o Município de Carmo de Minas e a
empresa XXXXXXXXXXXXX conforme edital XXXXXXXX nº. XXXXXXX.
Por este instrumento particular que entre si celebram de um lado o Município de Carmo de
Minas, CNPJ nº. 18.188.243/0001-60, com endereço à Rua Luiz Gomes, nº 150, Centro –
Carmo de Minas - MG, neste ato representado pelo Senhor YURI VAZ DE OLIVEIRA,
brasileiro, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal, residente à Rua José
Augusto do Nascimento, 264, CEP 37.472.-000, Carmo de Minas – MG, inscrito no CPF sob
o nº. 671.005.037-87, e no RG sob o n º MG-3.393.633 SSP/MG, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro lado à Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de
direito privado, sito a Rua XXXXXXXXXXXXX, CEP 000000 – Bairro XXXXX de
XXXXXXXXXXXX – Estado XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 0000000000000, a seguir
denominada contratada, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador
Sr.XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 00000000 e RG nº. 0000000 SSP/, acordam e
ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores,
pelas condições do Edital do Processo Licitatório de nº. 000/2020 na modalidade Pregão
presencial nº 000/2020, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e
pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades
das partes.
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa
especializada para realização do XV CARMO DE MINAS RODEO FESTIVAL, que será
responsável pela montagem da estrutura, iluminação, sonorização, barracas, banheiros
químicos, segurança, shows de banda, companhia de rodeio e praça de alimentação para a
Realização do XV Rodeio Festival De Carmo de Minas, nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de
2020, conforme a especificação na proposta de preço do Edital Processo 037/2020 na
modalidade Pregão Presencial 022/2020.
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento
Clausula Segunda: Os serviços referentes à mídia iniciar-se-ão após a assinatura do
contrato. Já os serviços de montagem da estrutura do rodeio tais como arquibancadas,
palco, camarotes, instalações de banheiros químicos, fechamentos com chapas
galvanizadas, telões, etc. deverão estar montados até o dia 17 de junho de 2020.
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Do Preço e das Condições de Pagamento
Cláusula Terceira: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA à importância de: R$ 00000000 (XXXXXXXXXXX), sendo que o preço do
objeto ora adquirido consta na proposta de preço emitida pela contratada, e o mesmo será
fixo e sem reajuste e dividido em 03 parcelas sendo a 1ª no valor de 30%, após a montagem
da estrutura, a 2ª no valor de 35%, com trinta dias após a realização do evento e a 3ª no
valor de 35%, com sessenta dias após a realização do evento.
Cláusula Quarta: Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional contra a
apresentação das faturas, correspondentes às medições dos serviços executados nos
períodos, na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços,
emitido pela fiscalização para esse fim designada.
A Contratada fará requerimento solicitando o pagamento, anexando fatura discriminativa em
02 (duas) vias, tendo o Contratante prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma
para efetivação do pagamento;
A empresa contratada, por ocasião do(s) faturamento(s) da(s) mesma(s), deverá,
obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da
execução do contrato, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária da
Contratante, considerando-se o que dispõe o parágrafo 2º, do Artigo 71, de Lei n.º 8.666/93,
com alteração introduzida pela Lei n.º 9.032, de 28/04/95.
Apresentar sempre que solicitados documentos que comprovem a sua regularidade perante
a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial no que se
referem aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.
Do Prazo de Vigência
Cláusula Quinta: O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a data da
liquidação das parcelas constantes da clausula terceira.
Parágrafo único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do Art.57,
§§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93.
Dos Créditos Orçamentários
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte as seguintes
dotações orçamentárias:
13.392.012.2 Realização de Eventos e Festas Populares e Tradicionais.
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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Podendo também ser através de repasse financeiro firmado através de Convênio entre
Município de Carmo de Minas e Órgãos Federais, Estaduais e Empresas Privadas.
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes,
das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas
Cláusula Sétima: São obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o serviço do objeto do presente contrato conforme especificação constante no
Edital processo 037/2020 na modalidade Pregão Presencial 022/2020.
II. Fazer o preenchimento e o recolhimento da ART para todo o trabalho, por profissional
devidamente habilitado.
V. Realizar a Matrícula da Estrutura do evento, junto aos Órgãos fiscalizadores da União,
Estado e Município, bem como, apresentar a CND ao final da execução.
III. A empresa deverá colocar no local dos serviços pessoal, equipe técnica, equipamentos e
veículos, de sua propriedade ou locados de terceiros, para a perfeita execução dos serviços,
cumprindo o respectivo prazo para execução
IV– Não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do
Contratante.
V – Apresentar o Projeto Estrutural das instalações, cuidando para que tudo seja realizado
de acordo com as normas técnicas e seguindo a especificações da ABNT.
VI – Zelar pela segurança do local, observando as medidas obrigatórias exigidas pelos
Órgãos fiscalizadores, tais como extintores de incêndio, saída de emergência, entre outros
necessários para a segurança e eficiência do evento.
VII - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Cláusula Oitava: São obrigações da CONTRATANTE:
I – Realizar o pagamento do Contrato de acordo com o valor e forma de pagamento ora
ajustado de acordo com o edital de Licitação nº 037/2020.
II - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante a apresentação
de nota fiscal em nome do Município de Carmo de Minas
III Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências
pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Cláusula Nona: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão
antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de
10% (dez por cento) do valor global do contratado.
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Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
Cláusula Décima: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as
partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato
unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de
janeiro de 1993.
Da modalidade de licitação
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato faz parte da licitação modalidade de pregão
presencial, conforme o disposto na Lei nº 10.520/02.
Da Legislação Aplicável
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei
nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se
supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito
Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações,
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Do Foro
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas – MG, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e
solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das
disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito,
submissos às regras estatuídas pela Lei nº 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a
contratação.
Carmo de Minas - MG, __ de ____ de 2020.
__________________ _____________________________
Contratante Contratado
Testemunhas:
___________________________ ________________________
CPF CPF
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação n° 037/2020
Modalidade de Pregão Presencial n° 022/2020
O Município de CARMO DE MINAS, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 09:00hs do dia 19 de março de
2020, na Prefeitura Municipal na sala da comissão de licitação, localizada na rua Luiz
Gomes, n° 150, bairro Centro, município de CARMO DE MINAS, será realizada licitação
para a contratação de interessados na REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO XV
CARMO DE MINAS RODEO FESTIVAL, a empresa vencedora do certame será a
responsável pela realização do evento, incluindo shows com artistas renomados, pela praça
de alimentação, pela companhia de rodeio, enfim de tudo que for necessário para que o
evento programado seja realizado dentro das normas e padrões de qualidades exigidos pelo
edital. O Julgamento será pelo Tipo Menor Preço GLOBAL conforme consta no edital que se
encontra a disposição de todos os interessados na Prefeitura Municipal, onde poderão obtê-
lo. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente que será afixado no
lugar de costume, publicando-se na forma da lei.
CARMO DE MINAS, 06 de março de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA PREGOEIRO