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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.243.287/000146 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro CEP: 37.150000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br 5 NOV 1877 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO MINAS GERAIS EDITAL 001/2012 A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, torna público que estarão abertas, no período de 12 a 30 de março de 2012 as inscrições para o Processo Seletivo Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento dos cargos do Programa Saúde da Família (PSF), do Centro de Referência de Assistência Social (CRASS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), e das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo estipulado no Edital de Origem, a contar da data de homologação do certame. 1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e prérequisitos são os estabelecidos na tabela abaixo: CARGOS Inst t r ruç ção gr rau (a serem comprovados no ato da posse) Vencimento VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO CRASS ENSINO MÉDIO COMPLETO Auxiliar Administrativo (CRASS) 40 horas/semanais Ensino Médio Completo R$ 726,02 01 R$ 40,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO Assistente Social (CRASS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Competente R$ 1.452,16 02 R$ 60,00 Pedagogo (CRASS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente R$ 1.089,06 01 R$ 60,00 Psicólogo (CRASS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Competente R$ 1.452,16 01 R$ 60,00 CREAS ENSINO MÉDIO COMPLETO Auxiliar Administrativo 40 horas/semanais Ensino Médio Completo R$ 726,02 01 R$ 40,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO Assistente Social (CREAS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Competente R$ 1.452,16 01 R$ 60,00 Coordenador do CREAS 40 horas/semanais Ensino Superior Completo em Assistência Social ou Psicologia e Registro no Conselho Competente R$ 1.827,83 01 R$ 60,00 Pedagogo (CREAS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente R$ 1.089,06 01 R$ 60,00 Psicólogo (CREAS) 40 horas/semanais Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Competente R$ 1.452,16 01 R$ 60,00 PSF ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Faxineiro (PSF) 40 horas/semanais Ensino Fundamental Incompleto R$ 659,45 05 R$ 25,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde (PSF) 40 horas/semanais Ensino Fundamental completo e curso introdutório de formação inicial e continuada (Art. 6º, II e III Lei 11.350/2006) R$ 659,45 25 R$ 30,00 Área de atuação 07 vagas para o PSF ACAMPAMENTO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) Área de atuação 06 vagas para o PSF CASIMIRO G. BUENO (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) Área de atuação 06 vagas para o PSF JAIME SILVA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) Área de atuação 06 vagas para o PSF JARDIM AMÉRICA (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) OBS: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Art. 6º, I da Lei 11.350/2006) (essa Lei é Federal)

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1PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

PPRROOCCEESSSSOO  SSEELLEETTIIVVOO  PPÚÚBBLLIICCOO   

PPRREEFFEEIITTUURRAA  MMUUNNIICCIIPPAALL  DDEE  CCAARRMMOO  DDOO  RRIIOO  CCLLAARROO  MMIINNAASS  GGEERRAAIISS 

EEDDIITTAALL  000011//22001122   

A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, torna público que estarão abertas, no período de 12 a 30 de março de 2012 as inscrições para o Processo Seletivo Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento dos cargos do Programa Saúde da Família (PSF), do Centro de Referência de Assistência Social (CRASS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social  (CREAS), e das vagas que vierem a existir e das que  forem criadas dentro do prazo estipulado no Edital de Origem, a contar da data de homologação do certame.  

1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e pré‐requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo: 

 

CCAARRGGOOSS  IInnssttrruuççããoo –– ggrraauu 

((aa  sseerreemm  ccoommpprroovvaaddooss  nnoo  aattoo  ddaa  ppoossssee)) 

VVeenncciimmeennttoo   VVAAGGAASS  TTAAXXAA  DDEE  IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO  

 

CRASS  

ENSINO MÉDIO COMPLETO Auxiliar Administrativo (CRASS) 40 horas/semanais 

Ensino Médio Completo R$ 726,02 01  R$ 40,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO Assistente Social (CRASS) 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 1.452,16 02  R$ 60,00 Pedagogo (CRASS) 40 horas/semanais 

Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente

R$ 1.089,06 01  R$ 60,00 Psicólogo (CRASS) 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 1.452,16 01  R$ 60,00

CREAS  

ENSINO MÉDIO COMPLETO Auxiliar Administrativo  40 horas/semanais 

Ensino Médio Completo R$ 726,02 01  R$ 40,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO Assistente Social (CREAS) 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 1.452,16 01  R$ 60,00

Coordenador do CREAS 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  em  Assistência Social  ou  Psicologia  e  Registro  no  Conselho Competente

R$ 1.827,83 01  R$ 60,00

Pedagogo (CREAS) 40 horas/semanais 

Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente

R$ 1.089,06 01  R$ 60,00 Psicólogo (CREAS) 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 1.452,16 01  R$ 60,00

PSF  

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Faxineiro (PSF) 40 horas/semanais 

Ensino Fundamental Incompleto R$ 659,45 05  R$ 25,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 

Agente Comunitário de Saúde (PSF) 40 horas/semanais 

Ensino  Fundamental  completo  e  curso introdutório  de  formação  inicial  e  continuada (Art. 6º, II e III Lei 11.350/2006)

R$ 659,45 25  R$ 30,00

Área de atuação  07 vagas para o PSF ACAMPAMENTO      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  06 vagas para o PSF CASIMIRO G. BUENO      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  06 vagas para o PSF JAIME SILVA      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  06 vagas para o PSF JARDIM AMÉRICA      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

OBS: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Art. 6º, I da Lei 11.350/2006) (essa Lei é Federal) 

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2PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

Auxiliar de Enfermagem (PSF) 40 horas/semanais 

Ensino  Fundamental  Completo – Curso  de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Competente

R$ 706,99 05  R$ 30,00

Auxiliar de Saúde Bucal da Família 40 horas/semanais 

Ensino  Fundamental  Completo e  Registro  no CRO R$ 659,45 05  R$ 30,00

Área de atuação  01 vaga para o PSF ACAMPAMENTO      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  01 vaga para o PSF CASIMIRO G. BUENO      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  01 vaga para o PSF JAIME SILVA       (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

Área de atuação  01 vaga para o PSF JARDIM AMÉRICA      (CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) 

OBS: O Auxiliar de Saúde Bucal da Família deverá  residir na área da  comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Leis Complementares nº 082/2009 e 89/2010)(essas Leis Complementares são Municipais) 

ENSINO MÉDIO COMPLETO Agente Controle de Vetores 40 horas/semanais 

Ensino Médio Completo R$ 726,02 04  R$ 40,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 

Dentista da Família 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 3.216,03 05  R$ 60,00 Enfermeiro da Família 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 2.677,56 05  R$ 60,00 Médico Clínico Geral da Família 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 9.025,46 05  R$ 60,00 Psicólogo da Família 40 horas/semanais 

Ensino  Superior  Completo  e  Registro  no Conselho Competente

R$ 1.900,00 02  R$ 60,00

2. O  candidato que  se  inscrever para o Cargo de Agente Comunitário da  Saúde deverá  residir  (Art. 6º,  I,  Lei nº 11.350/2006), desde a data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família  (Área de Atuação) em que  irá atuar  (ANEXO  IV). A comprovação deverá  ser  realizada  no  ato  de  posse  através  de  declaração  de próprio  punho,  com  firma  reconhecida  ou  da apresentação  de  contas  de  água,  luz  ou  telefone,  contrato  de  aluguel,  em  nome  do  candidato  ou  dos  seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. 

2.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação  implica em  imediata dissolução do vínculo de trabalho. 

2.2 Como  requisito essencial para a  contratação de Agente Comunitário de Saúde o  candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter‐se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 6º, II da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas. A  realização do Curso de Formação  Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. 

2.3 Participarão do Curso  Introdutório de Formação  Inicial e Continuada os candidatos aprovados na  forma do Capítulo IV deste Edital, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção. 

2.4  Apenas  os  candidatos  aprovados  no  processo  seletivo  e  que  obtenham  aproveitamento  no  "Curso Introdutório de Formação  Inicial e Continuada" serão convocados para  firmarem contrato de trabalho com o Município. 

2.5  Considera‐se  que  concluiu  com  aproveitamento  o  “Curso  Introdutório  de  Formação  Inicial  e Continuada”, aquele  candidato  que  obtiver  ao  final  das  40  horas  do  Curso  nota maior  ou  igual  a  6,0  (seis)  em  avaliação específica do Curso. 

2.5.1 A não aprovação no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” terá caráter eliminatório. (art. 6º, II da Lei 11.350/2006)  

2.6 O  candidato  convocado que não  comparecer no prazo  estipulado na  convocação para  a  contratação  será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. 

2.7 Para os candidatos que estejam, continuamente, desde a data da publicação da Lei 11.350/2006, exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, não se aplica, respectivamente, o disposto no  inciso  II do art. 6º da referida Lei. (haver concluído o ensino fundamental). 

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3PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

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2.7.1 O Candidato a que se refere o item 2.7 deverá entregar, juntamente com os documentos necessários a nomeação, declaração,  com  firma  reconhecida, do ente em que estiver prestando as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. 

2.7.2 A não entrega da declaração importa em desistência tácita por parte do candidato. 

3. O  candidato  que  se  inscrever  para  o  Cargo  de  Auxiliar  de  Saúde  Bucal  da  Família  deverá  residir  (Lei Complementar Municipal nº 082/2009 e Lei Complementar Municipal nº 089/2010), desde a data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família (Área de Atuação) em que irá atuar (ANEXO IV). A comprovação deverá ser realizada no ato de posse através de declaração de próprio punho,  com  firma  reconhecida ou da apresentação de  contas de água,  luz ou  telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. 

3.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação  implica em  imediata dissolução do vínculo de trabalho. 

4. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital. 

5. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, número este obtido considerando a parte inteira do percentual encontrado sobre o número total de vagas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do Processo Seletivo. 

6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados na forma do item três deste Capítulo, as vagas reservadas retornam ao contingente global. 

7. O Processo Seletivo Público, para todos os efeitos, tem validade dentro do prazo de validade dos programas, a partir da data da homologação do resultado final publicado por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e afixado na Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. 

8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Processo Seletivo. 

9. As atribuições dos Cargos são aquelas constantes em Legislação Municipal. 

10. Condições para inscrição: 

8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se cidadão português a quem foi deferida a  igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72, artigo 13; 

8.2 Ter, até a data da inscrição, 18 anos completos e os requisitos necessários para exercer o cargo; 8.3 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar; 8.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 8.5 Não registrar antecedentes criminais, achando‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 8.6 Não ter sido exonerado a bem do serviço público; 8.7 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica. 

11. São requisitos para o exercício do cargo os constantes do item 1 deste capítulo. 

CCAAPPÍÍTTUULLOO  IIII  

DDAASS  IINNSSCCRRIIÇÇÕÕEESS  

1. A  inscrição do  candidato  implicará o  conhecimento e a  tácita aceitação das normas e  condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

2. As inscrições serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico http://www.escal.com.br no período de 12 a 30 de março de 2012. 

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4PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

3. Para  inscrever‐se,  o  candidato  deverá  acessar  o  endereço  eletrônico  http://www.escal.com.br  durante  o período das inscrições e realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 

3.1 Ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico; 3.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a 

qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet; 3.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente; 3.4 Efetuar o pagamento, da  importância referente à  taxa de  inscrição, de acordo com o cargo para a qual  irá 

concorrer, até o dia 02 de abril de 2012. 

4. No ato da inscrição o candidato ficará, o mesmo, responsável por todas as informações prestadas. 

4.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo, bem como de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame; 

4.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 3.3 deste capítulo, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia do vencimento  (02/04/2012). A  impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato; 

4.3 Em  caso de  feriado ou evento que acarrete o  fechamento de agências bancárias na  localidade em que  se encontra, o  candidato deverá  antecipar o pagamento,  considerando o 1º dia útil que  antecede o  feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital; 

4.4 Para efetivação de sua inscrição, o candidato, após preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, na rede bancária, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária e observado a data máxima para pagamento (02/04/2012) disposta no subitem 3.4 deste capítulo; 

4.5 O  boleto  bancário  ficará  disponível,  para  reimpressão,  até  às  16:00  hrs  do  dia  02  de  abril  de  2012,  não podendo ser pago após esta data; 

4.6  A  inscrição  somente  será  processada  e  validada  após  a  confirmação  do  pagamento  do  valor  da  taxa  de inscrição pela instituição bancária à ESCAL; 

4.7  Serão  tornadas  sem  efeito  as  solicitações  de  inscrição  cujos  pagamentos  forem  efetuados  após  a  data estabelecida  no  subitem  3.4  deste  capítulo  (02/04/2012),  não  sendo  devido  ao  candidato  qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente; 

4.8 O  valor  da  taxa  de  inscrição  paga  em  duplicidade,  ou  para  cargos  diferentes,  ou  fora  do  prazo  não  será devolvido; 

4.9 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que seja em cargos diferentes; 

4.10 A ESCAL enviará e‐mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (02/04/2012), não sendo considerado o comprovante de simples agendamento de pagamento; 

4.11 Não será válida a  inscrição cujo pagamento seja  realizado em desobediência às condições previstas neste Edital; 

4.12 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o  cancelamento  da  inscrição  e  anulação  de  todos  os  atos  dela  decorrentes,  em  qualquer  época,  sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; 

4.13 As  informações prestadas no “Requerimento Eletrônico de  Inscrição” serão de  inteira responsabilidade do candidato,  reservando‐se  à  ESCAL  o  direito  de  excluir  deste  Processo  Seletivo  Público  aquele  que  não preencher  o  respectivo  requerimento  de  forma  completa,  correta  e  legível,  bem  como  fornecer  dados inverídicos ou falsos; 

4.14  Não  se  exigirá  do  candidato  inscrito  a  cópia  do  documento  de  identidade,  sendo  de  sua  exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei; 

4.15 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo‐se a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e a ESCAL de quaisquer atos ou fatos 

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5PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

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decorrentes de  informações  incorretas, endereço  inexato ou  incompleto ou código  incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato; 

4.16 Não serão aceitos os Requerimentos de  inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital; 

4.17  Este  Edital  poderá  ser  retirado  pelo  candidato,  por  download  do  arquivo,  nos  endereços  eletrônicos http://www.carmodorioclaro.mg.gov.br e http://www.escal.com.br; 

4.18 A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro e a ESCAL eximem‐se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo; 

4.19  O  Requerimento  Eletrônico  de  Inscrição  efetuado  via  Internet  somente  será  acatado  após  emissão  do Comprovante de Operação pela instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente, não sendo concretizada a  inscrição que, por qualquer motivo, não  for  confirmado ou  comprovado o pagamento da taxa de inscrição. 

5. No caso de pagamento com cheque, será a inscrição anulada se o cheque for devolvido. 

5.1 A taxa de inscrição é aquela descrita no item 1 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares; 5.2 Tendo em vista as condições estabelecidas no item 1 deste capítulo, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a parte responsável pela não realização do Processo Seletivo; 5.3 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado. 

6. Somente serão aceitas as inscrições feitas pela Internet no endereço eletrônico http://www.escal.com.br. 

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 

8. Os candidatos que necessitarem da prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê‐la durante no ato da inscrição. 

8.1 Os candidatos que não fizerem à requisição no ato da  inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada. 

9. Não  haverá,  em  hipótese  alguma,  devolução  da  importância  paga,  ressalvado  o  disposto  no  item  5.2  deste capítulo. 

10. Não  serão  aceitos  pagamentos  de  inscrição  por  via  postal,  fac‐símile, DOC, DOC  eletrônico,  condicional  e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.  

CCAAPPÍÍTTUULLOO  IIIIII  DDaass  CCoonnddiiççõõeess  ddee  RReeaalliizzaaççããoo  ddaass  PPrroovvaass 

1. As provas serão realizadas na cidade de Carmo do Rio Claro em data, locais e horários conforme estabelecido no ANEXO II deste Edital. 

2. O candidato deverá comparecer ao  local designado para a prova com antecedência mínima de 60  (sessenta) minutos, com comprovante de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original: 

2.1 Cédula de Identidade – RG; 2.2 Carteira de Órgão de Classe; 2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2.4 Passaporte; 2.5 Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei no 9.053/97. 

3. Os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  perfeitas  condições,  de  forma  a  permitir  a  identificação  do candidato com clareza. 

4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões. 

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6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo Público. 

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos,  nem  a  utilização  de máquina  calculadora,  agendas  eletrônicas  ou  similares,  telefone  celular,  BIP, “walkman” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. 

8. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a  realização da prova,  for  surpreendido comunicando‐se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 

9. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal. 

10. O candidato só poderá retirar‐se do local de aplicação após 40(quarenta) minutos do início das provas. 

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia. 

11.1 O  candidato  lerá  as  questões  no  Caderno  de Questões  e marcará  suas  respostas  na  Folha Definitiva  de Respostas. 

11.2 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas. 11.3 Não  serão  computadas  questões  não  respondidas  nem  questões  que  contenham mais  de  uma  resposta 

(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 

12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: 

12.1 apresentar‐se após o fechamento dos portões; 12.2 não apresentar o documento de identidade exigido no item 2 deste Capítulo; 12.3 não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado; ausentar‐se da sala de prova sem o acompanhamento do  fiscal ou antes de decorrida duas horas do  início das provas; 12.4 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 12.5 não devolver a “Folha Definitiva de Respostas”; 12.6 agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como 

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 

13. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas, ressalvados os recursos dispostos neste Edital. 

14. Os cadernos de questões da prova objetiva serão devolvidos ao candidato na forma a ser divulgada no momento de aplicação da prova. 

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas. 

16. Não haverá exceção para nenhum candidato por motivo de crença religiosa, ficando todos os inscritos sujeitos às mesmas normas. 

CCAAPPÍÍTTUULLOO  IIVV  DDaass  pprroovvaass  

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade: 

1.1 Provas objetivas  com 10 questões  cada, de  caráter  eliminatório  e  classificatório,  avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os respectivos pesos: 

PORTUGUÊS  MATEMÁTICA ESPECÍFICA 

Peso 02  Peso 01 Peso 05 

1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média ponderada  igual ou superior a 6,00  (seis), nas provas constantes do subitem anterior. 

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1.3 Obtém‐se a média ponderada usando‐se a seguinte fórmula: 

 

CADA QUESTÃO = 1,0 PONTO 

(total de pontos port x 2) + (total de pontos mate x 1) + (total de pontos espe x 5) = 8  

(5 x 2) + (5 x 1) + (5 x 5) = 8  

(10 + 05 + 25)= 8  

40 / 8 = 5 média final 

1.4 Aos candidatos que os cargos exijam como escolaridade (instrução) “Ensino Fundamental Incompleto”, será aplicada  prova  específica  com  10(dez)  questões  versando  sobre  atividades  relacionadas  com  o  serviço público, procedimentos do servidor, direitos e deveres e atividades afins, bem como provas de matemática e português com 10 (dez) questões cada. 

1.4.1. Na prova de matemática dos cargos que exijam como escolaridade  (instrução) “Ensino Fundamental Incompleto”, serão cobrados problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas  (somar, subtrair, multiplicar e dividir).  

1.4.2. Na prova de Português dos  cargos que  exijam  como  escolaridade  (instrução)  “Ensino  Fundamental Incompleto”,  serão  cobradas:  interpretação  de  pequenos  textos  simples,  divisão  silábica  das  palavras  e classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acentuação gráfica.

2. PROVA DE TÍTULOS (ATUALIZAÇÃO E PÓS‐GRADUAÇÃO):  

2.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2, deste capítulo, que comprovar, até o dia (30/03/2012), cursos  feitos  na  área  de  atuação,  estando  relacionados  diretamente  com  o  cargo  a  que  concorre,  será atribuída a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos, considerada como prova de título: 

Títulos  Comprovação Critério Pontos  

Doutorado  

Cópia do Diploma 

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida no Brasil 

2,0 

 

Mestrado  

 Cópia do Diploma  1,0 

Especialização na área específica (mínimo de 360 h/a) 

 Cópia do Certificado

0,50 

Atualização(Procap, Procad, Pró‐Ciências, etc) mínimo de 120 a 180h/a 

Cópia do Certificado Curso ministrado pela SEE, 

SME ou instituição especializada 

0,25 

 2.2 A comprovação de que  trata o  item 2.1 deste  título será  feita por meio de cópia xerográfica devidamente 

autenticada  (cartório  ou  servidor  público),  podendo  ser  rejeitada  ou  invalidada  caso  não  atenda  às atribuições do cargo pleiteado. 

2.3 Para  os  títulos  de  Atualização  e  Pós‐Graduação  (stricto  sensu  ou  lato  sensu),  a  Cópia  do  Certificado  de Conclusão deverá conter a indicação da carga horária. 

2.4 Diplomas e certificados comprobatórios deverão ser apresentados devidamente revalidados, se emitidos por instituições estrangeiras. 

2.5 Entende‐se por cursos  feitos na área de educação àqueles reconhecidos pelos órgãos oficiais de educação, sejam na União, no Estado e no Município. 

2.6 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada  (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos 

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(Atualização  e  Pós‐Graduação)  deverão  ser  protocolados  no  setor  de  Protocolo  Geral  da  Prefeitura Municipal  de  Carmo  do  Rio  Claro,  na  Rua Delfim Moreira,  nº  62,  Centro,  Carmo  do  Rio  Claro/MG,  das 08h00min às 16h00min, até o dia (30/03/2012). 

2.6.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada (cartório ou servidor público), para a Prova de Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação)  deverão  ser  entregues  dentro  de  um  envelope,  tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados: 

a) Processo Seletivo Público ‐ Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro ‐ Edital n. 01/2012; 

b) Nome do Candidato; 

c) Cargo Inscrito; 

d) Nº de Inscrição; 

e) Nº do CPF; 

2.6.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Atualização e Pós‐Graduação) que não forem entregues na forma descrita no item 3.6.1 deste capítulo serão indeferidos. 

2.7 Será de  responsabilidade exclusiva do  candidato à entrega da documentação  referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós‐Graduação), não sendo aceita fora do prazo (30/03/2012) e local estabelecido. 

2.8 Será  considerado  como  data  limite  para  comprovação  de  Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação)  até (30/03/2012) às 16h00min. 

2.9 A  documentação  referente  à  Prova  de  Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação),  não  será  devolvida  aos candidatos após a realização do Processo Seletivo, ficando a mesma arquivada na Prefeitura Municipal. 

2.10 Somente serão analisados os Títulos (Atualização e Pós‐Graduação) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). 

3. A prova de Títulos (Atualização e Pós‐Graduação), tem caráter classificatório. 

4. A  pontuação  da  Prova  de  Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação),  para  fins  de  recursos,  será  divulgada  no  dia (04/05/2012), no site http://www.escal.com.br.  

5. Somente  serão  analisados  os  recursos  contra  pontuação  da  Prova  de  Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação), daqueles candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste Capítulo. 

 

CCAAPPÍÍTTUULLOO  VV  DDaa  CCllaassssiiffiiccaaççããoo  FFiinnaall  

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em  listas classificatórias, por cargo, as quais serão publicadas por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e na sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. 

2. A partir da data da publicação da lista dos aprovados e reprovados, passado o prazo para recurso e começado a convocação dos aprovados, será concedido o prazo de 02  (dois) dias úteis, a partir da convocação, para que os convocados  retirem o  formulário para perícia médica, na  secretaria da  Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG à na Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, das 8h00min às 16h00min. 

3. A perícia médica será realizada no Órgão Municipal de Unidade de Saúde de Carmo do Rio Claro, para verificação da compatibilidade dos convocados com o exercício das atribuições do cargo, devendo o  laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação. 

4. Quando a perícia concluir pela  inaptidão do candidato, constituir‐se‐á, no prazo de 05  (cinco) dias úteis,  junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 

5. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido no item 3 deste capítulo. 

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9PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

6. A  junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05  (cinco) dias úteis, contados da realização do novo exame. 

7. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela junta médica. 

8. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que for considerado inapto, será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão. 

  CCAAPPÍÍTTUULLOO  VVII  

DDoo  CCrriittéérriioo  ddee  DDeesseemmppaattee  

1. No caso de empate terão preferência, sucessivamente:  

1.1 os que obtiverem maior pontuação na prova específica; 1.2 os que obtiverem maior pontuação na prova de português; 1.3 os que obtiverem maior pontuação na prova de matemática; 1.4 os demais candidatos a começar dos mais idosos; 1.5 os que forem servidores públicos. 

  CCAAPPÍÍTTUULLOO  VVIIII  

DDooss  RReeccuurrssooss  

1. Caberão recursos: 

1.1 Contra  questão  da  prova,  desde  que  devidamente  fundamentado  e  demonstrado  o  erro  material,  e protocolados, impreterivelmente, nos dias 23 e 24 de abril de 2012. 

1.1.1 Para os recursos contra questão de prova, deverá ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital. 

1.1.2 Deverá  ser  feito 01  (um)  recurso para  cada questão e obedecida à  forma disposta no ANEXO  III deste Edital. 

1.1.3 Os  recursos,  contra  questão  de  prova,  deverão  ser  entregues  dentro  de  um  envelope,  tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados: 

a) Processo Seletivo Público ‐ Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro ‐ Edital n. 01/2012; 

b) Nome do Candidato; 

c) Cargo Inscrito; 

d) Nº do CPF; 

e) Nº das questões objeto do recurso; 

1.2 Contra  resultado  da  pontuação  Prova  Objetiva  e  da  Prova  de  Títulos  (Atualização  e  Pós‐Graduação), conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 do Capítulo IV, desde que devidamente fundamentado demonstrado o erro na contagem dos pontos, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 07 e 08 de maio de 2012. 

1.2.1 Para os  recursos  contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverá  ser obedecida a forma disposta no ANEXO III deste Edital. 

1.2.2 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada prova e título e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital. 

1.2.3 Os recursos, contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados: 

a) Processo Seletivo Público ‐ Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro ‐ Edital n. 01/2012; b) Nome do Candidato; c) Cargo Inscrito; d) Nº do CPF; 

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10PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

2. Serão  rejeitados,  liminarmente, os  recursos protocolados  fora do prazo ou não  fundamentados  e os que não contiverem dados necessários a identificação do candidato. 

3. Os recursos serão protocolados na secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG à na Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro, Carmo do Rio Claro/MG, das 8h00min às 16h00min. 

  

CCAAPPÍÍTTUULLOO  VVIIIIII  DDaa  TTrraannssppaarrêênncciiaa  ddoo  PPrroocceessssoo  SSeelleettiivvoo 

1. Para não deixar dúvida quanto à transparência do Processo Seletivo, serão adotadas as seguintes práticas: 

1.1 O candidato receberá o gabarito PERSONALIZADO, com o seu nome, cargo e número de inscrição; 1.2 O caderno de provas, contendo as questões, com gabarito para rascunho ficará com o candidato para que ele mesmo possa apurar a sua pontuação no término das provas. 1.3 Os últimos três candidatos somente poderão sair ao término das provas e os mesmos rubricarão os gabaritos e os envelopes depois de lacrados. 1.4 Após o término das provas (12h30min), serão afixados no  local de realização das mesmas, gabaritos com as respostas  e  colocados  a  disposição  dos  interessados  na  sede  da  Prefeitura  Municipal  e  no  site http://www.escal.com.br. 

  

CCAAPPÍÍTTUULLOO  IIXX  DDaa  NNoommeeaaççããoo 

1. A nomeação  será  realizada pelo Regime  Estatutário  e obedecerá  à ordem de  classificação dos  candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, não gerando a aprovação o direito à nomeação. 

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

2.1 fotos 3X4; 2.2 2 fotos 2X2; 2.3 Carteira de Identidade (cópia reprográfica); 2.4 Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica); 2.5 Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos; 2.6 Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica); 2.7 Certificado de Reservista (cópia reprográfica); 2.8 Atestado de Saúde expedido pelo Serviço de Saúde de Carmo do Rio Claro; 2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica); 2.10 Comprovação da Qualificação exigida neste Edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas; 2.11 Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública. 2.12 Declaração de parentesco com autoridade municipal na forma da Súmula Vinculante nº 13 do STF – Supremo Tribunal Federal. 

3. Para  efeito  de  sua  nomeação,  fica  o  candidato  sujeito  à  aprovação  em  exame médico  e  apresentação  dos documentos que lhe foram exigidos. 

4. As  chamadas para provimento das vagas  serão  feitas por um dos órgãos de  Imprensa Oficial  local,  com prazo determinado para a apresentação, implicando o não comparecimento, no prazo marcado, em desistência tácita. 

 

CCAAPPÍÍTTUULLOO  XX  DDiissppoossiiççõõeess  FFiinnaaiiss 

1. O candidato aprovado obriga‐se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. 

2. Em  havendo  portadores  de  deficiência,  participarão  do  certame  em  igualdade  de  condições  com  os  demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas. 

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11PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

3. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro. 

4. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos a jornada de trabalho estabelecida neste Edital (Capítulo I), podendo existir horários irregulares, plantões noturnos e outras atividades, observadas sempre as características peculiares e necessidades de serviço. 

5. A  inscrição do candidato  implica a  integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal pertinentes. 

6. Os  questionamentos  relativos  a  casos  omissos  no  presente  Edital  e  na  Legislação  Municipal  deverão  ser protocolados  na  Prefeitura Municipal  de  Carmo  do  Rio  Claro  e  serão  resolvidos  pelo  Prefeito  da  Prefeitura Municipal. 

7. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal poderá anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração na inscrição, ou irregularidade na prova. 

8. Decorridos  90  (noventa)  dias  após  a  homologação  e  não  se  caracterizando  qualquer  óbice,  é  facultada  a incineração  das  provas  e  demais  registros  escritos, mantendo‐se,  porém,  pelo  prazo  de  validade do  Processo Seletivo, os registros eletrônicos. 

9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a  providência  ou  evento  que  lhes  disser  respeito,  ou  até  a  data  da  convocação  dos  candidatos  para  a  prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 

10. Se constatada irregularidade substancial insanável, a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, por meio de sua Presidência, poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Processo Seletivo Público. 

11. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, os que vagarem ou forem  criados  no  período  de  validade  de  dois  anos,  contados  da  data  de  sua  homologação,  podendo  ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Carmo do Rio Claro. 

12. Será de  inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação das publicações de todos os editais e comunicados relativos ao Processo Seletivo em um dos órgãos de Imprensa Oficial local. 

13. A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro  ficará responsável pela supervisão e publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo. 

14. Todas as  informações  referentes a este Processo Seletivo poderão  ser obtidas, pessoalmente, na ESCAL, pelos endereços  eletrônicos:  http://www.escal.com.br  ou  pelo  telefone  31  3779.8550,  ou  pelo  email: [email protected] . 

15. A  Prefeitura  Municipal  de  Carmo  do  Rio  Claro,  disponibilizará  em  seu  site http://www.carmodorioclaro.mg.gov.br,  link  para  o  site  http://www.escal.com.br  ,  onde  poderá  ser  feita qualquer consulta referente a este Processo Seletivo. 

16. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: 

14.1 ANEXO I: Conteúdo Programático;  14.2 ANEXO II: Data, Horários e Locais das Provas;  14.3 ANEXO III: Modelo de Formulário para apresentação de recursos;  14.4 ANEXO IV: Áreas de Atuação – Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal;  14.5 ANEXO V: Cronograma do Processo Seletivo Público.  

CARMO DO RIO CLARO/MG, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.  Maria Aparecida Vilela Prefeita Municipal 

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12PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

AANNEEXXOO  II  CCoonntteeúúddoo  PPrrooggrraammááttiiccoo  

  

PPRROOGGRRAAMMAA  DDEE  PPOORRTTUUGGUUÊÊSS  EE  MMAATTEEMMÁÁTTIICCAA  PPAARRAA  OOSS  CCAARRGGOOSS  CCOOMM  EENNSSIINNOO  FFUUNNDDAAMMEENNTTAALL  IINNCCOOMMPPLLEETTOO  ((AALLFFAABBEETTIIZZAADDOO))    

PPoorrttuugguuêêss::  • Interpretação de pequenos textos simples, divisão silábica das palavras e classificação das palavras quanto ao número de 

sílabas e acentuação gráfica. MMaatteemmááttiiccaa:: 

• Problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).       

PPRROOGGRRAAMMAA  DDEE  PPOORRTTUUGGUUÊÊSS  EE  MMAATTEEMMÁÁTTIICCAA  PPAARRAA  OOSS  CCAARRGGOOSS  CCOOMM  EENNSSIINNOO  FFUUNNDDAAMMEENNTTAALL  CCOOMMPPLLEETTOO    

PPoorrttuugguuêêss  • Interpretação de  textos  atuais da  língua portuguesa.  Sílabas: divisão  silábica.  Pontuação,  acentuação  gráfica, uso da  crase. Correta 

grafia das palavras.  Sinônimos, Antônimos, Parônimos  e Homônimos.  Substantivos  e  adjetivos:  flexões  em  gênero, número  e  grau. Pronomes.  Advérbios:  locuções  adverbiais.  Verbos  regulares  e  irregulares:  tempos, modos,  vozes.  Concordância  verbal  e  nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. 

MMaatteemmááttiiccaa • Conjuntos:  relação  e  pertinência,  representação,  reunião,  interseção,  diferença  e  complementação. Números  naturais:  problemas, 

operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus.  Média Aritmética. 

  

PPRROOGGRRAAMMAA  DDEE  PPOORRTTUUGGUUÊÊSS  EE  MMAATTEEMMÁÁTTIICCAA  PPAARRAA  OO  CCAARRGGOO  CCOOMM  EENNSSIINNOO  MMÉÉDDIIOO  CCOOMMPPLLEETTOO  EE  SSUUPPEERRIIOORR    

PPoorrttuugguuêêss  • Interpretação  de  textos  da  língua  portuguesa.  Sílabas:  divisão  silábica.  Encontros  vocálicos  e  consonantais.  Pontuação,  acentuação 

gráfica, uso da crase e do hífen. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Abreviaturas. Formas de Tratamento. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares, irregulares  e  defectivos:  tempos,  modos,  vozes.  Concordância  verbal  e  nominal.  Regência  verbal  e  nominal.  Termos  da  oração. Subordinação  e  coordenação. Radicais, prefixos  e  sufixos.  Fonologia, Morfologia  e  Sintaxe.  Períodos  simples  e  compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Figuras de Linguagem. Próclise, mesóclise e ênclise. 

MMaatteemmááttiiccaa • Conjuntos:  relação  e  pertinência,  representação,  reunião,  interseção,  diferença  e  complementação. Números  naturais:  problemas, 

operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Monômios e polinômios. Fatoração. Áreas das  figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações  e  inequações  de  1º  e  2º  graus.  Progressão  aritmética  e  geométrica.  Análise  combinatória.  Probabilidade.  Logaritmo. Trigonometria 

        

CCOONNTTEEÚÚDDOO  PPRROOGGRRAAMMÁÁTTIICCOO  DDAASS  PPRROOVVAASS  EESSPPEECCÍÍFFIICCAASS  

 AAUUXXIILLIIAARR AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO 

Específica: • Direitos  e Deveres dos  Servidores  Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Noções Básicas da  Lei Orgânica 

Municipal; Noções de redação de documentos  relacionados à  função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública; Conhecimentos Gerais de Informática Word e Excel; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Médio Completo 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais sobre Administração Pública; Conhecimentos gerais de Informática, Word e Excel; 

 

Page 13: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO · NOV 1877 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO MINAS GERAIS EDITAL 001/2012 A Prefeitura Municipal

13PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

 AAGGEENNTTEE CCOOMMUUNNIITTÁÁRRIIOO DDEE SSAAÚÚDDEE

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins e  relatórios diários e  semanais; Noções de Cadastro; Noções Gerais  sobre as atribuições do Agente Comunitário de  Saúde; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo e curso introdutório de formação inicial e continuada. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. 

Bibliografia: Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.br  Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br  Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ 

    

AAGGEENNTTEE CCOONNTTRROOLLEE DDEE VVEETTOORREESS

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins e  relatórios diários e  semanais; Noções de Cadastro; Noções Gerais  sobre as atribuições do Agente Comunitário de  Saúde; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Controle de Vetores; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Médio Completo. 

Bibliografia: Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.br  Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br  Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ 

  

AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL 

Específica: • Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Assistência Social na Constituição; 

Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins,  relatórios,  notícias, manifestos,  certidões  e  outros  documentos  que  devam  ser  publicados  ou  encaminhados  a  terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública; Noções Gerais sobre Assistência Social; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo (Serviço Social) e Registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais sobre Assistência Social; Lei 8.742, de 1993 – disponível em www.planalto.gov.br Código de Ética da Profissão; 

  

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14PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

  

AAUUXXIILLIIAARR DDEE EENNFFEERRMMAAGGEEMM 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros  interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do  Programa  Saúde  da  Família;  Leis  Orgânicas  da  Saúde;  Legislação  do  SUS;  Noções  Gerais  de  Enfermagem;  Código  de  Ética  da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo (Auxiliar de Enfermagem) e Registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais de Enfermagem; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ Código de Ética da Profissão; 

  

AAUUXXIILLIIAARR DDEE SSAAÚÚDDEE BBUUCCAALL 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros  interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Higiene Bucal; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Fundamental Completo e Registro no CRO Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais de Higiene Bucal; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ 

  

CCOOOORRDDEENNAADDOORR DDOO CCRREEAASS 

Específica: • Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública da Constituição; Saúde da Constituição; Assistência 

Social  na  Constituição;  Noções  Básicas  da  Lei  Orgânica  Municipal;  Noções  de  redação  de  documentos  relacionados  à  função  e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Administração Pública;  Noções  Gerais  sobre  Assistência  Social;  Questões  que  simulam  as  atividades  da  rotina  diária  do  trabalho  segundo  suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo (Serviço Social ou Psicologia) e Registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais sobre Administração Pública; Noções Gerais sobre Assistência Social; Lei 8.742, de 1993 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br 

  

Page 15: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO · NOV 1877 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO MINAS GERAIS EDITAL 001/2012 A Prefeitura Municipal

15PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

  

DDEENNTTIISSTTAA 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros  interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Odontologia; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Superior Completo (Odontologia) e registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais de Odontologia; Código de Ética da Profissão; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/  

 EENNFFEERRMMEEIIRROO 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros  interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do  Programa  Saúde  da  Família;  Leis  Orgânicas  da  Saúde;  Legislação  do  SUS;  Noções  Gerais  de  Enfermagem;  Código  de  Ética  da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo (Enfermagem) e Registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais de Enfermagem; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ Código de Ética da Profissão; 

 

FFAAXXIINNEEIIRROO 

Específica: • Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Questões que simulam as atividades da rotina 

diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Alfabetizado 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Noções Básicas de Serviços Gerais; 

  

MMÉÉDDIICCOO CCLLÍÍNNIICCOO GGEERRAALL 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros  interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Clínica Geral; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Superior em Medicina (Clínica Geral) e registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Noções Gerais de Clínica Geral; Código de Ética da Profissão; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/  

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16PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

 

PPEEDDAAGGOOGGOO 

Específica: • Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Administração Pública da Constituição; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal; Educação 

na  Constituição; Noções  de  redação  de  documentos  relacionados  à  função  e  atribuições  do  cargo,  tais  como:  boletins,  relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro;  Redações  Oficiais;  Comunicações  Oficiais;  Noções  Gerais  de  Relações  Públicas;  As  Diretrizes  e  Bases  da  Educação;  PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental; FUNDEB; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições; 

Requisitos para Recrutamento: Ensino Superior Completo com habilitação em Pedagogia e Registro no Conselho Competente 

Constituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.brLei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.br Lei de Diretrizes e Bases da Educação – disponível em www.planalto.gov.br PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Legislação FUNDEB; http://portal.mec.gov.br.  

 PPSSIICCÓÓLLOOGGOO 

Específica: • Direitos  e Deveres  dos  Servidores  Públicos  na  Constituição; Administração  Pública  da  Constituição;  Saúde  da  Constituição; Noções 

Básicas da Lei Orgânica Municipal; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Código de Ética da Profissão; Lei do SUS; Noções Gerais sobre Psicologia; Psicopatologia da criança, adolescente e adulto; Psicologia do desenvolvimento; Psicodinâmica do indivíduo e do grupo; As principais teorias e autores da psicologia clínica; Abordagens psicoterápicas; O processo psicodiagnóstico; Psicologia  e  Saúde mental;  Psicologia  Escolar.  Psicologia  Social;  Questões  que  simulam  as  atividades  da  rotina  diária  do  trabalho segundo suas atribuições. 

Requisitos para Recrutamento: Superior em Psicologia e registro no órgão competente 

Manual de Redação da Presidência da República – disponível em www.planalto.gov.brConstituição do Brasil – disponível em www.planalto.gov.br  Lei Orgânica de Carmo do Rio Claro/MG – disponível em www.carmodorioclaro.mg.gov.br Noções Gerais e Específicas sobre Psicologia. Código de Ética da Profissão; Lei 8.142, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br Lei 8.080, de 1990 – disponível em www.planalto.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude/ 

 

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17PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

AANNEEXXOO  IIII  DDaattaa,,  HHoorráárriioo  ee  LLooccaall  ddee  RReeaalliizzaaççããoo  ddaass  PPrroovvaass  EEssccrriittaass  

 DDaattaa,, HHoorráárriioo ee LLooccaall ddee RReeaalliizzaaççããoo ddaass PPrroovvaass  DDaattaa::    

• 21 de abril de 2012. 

HHoorráárriioo  ee  LLooccaall    

• 09h00min às 12h00min horas. • Escola Estadual Monsenhor Mário • Rua Monsenhor Mário, nº 400 – B. Cascalho – Carmo do Rio Claro – MG 

 

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18PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

AANNEEXXOO  IIIIII  MMooddeelloo  ddee  FFoorrmmuulláárriioo  ppaarraa  aapprreesseennttaaççããoo  

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro – Minas Gerais 

 

Formulário de Recursos contra ERRO de questão:  

Observações: 1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados; 2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre 

os dias 23 e 24 de abril de 2012 nos horários de 8h00min às 16h00min na Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG; 

3. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário.  

Identificação do Candidato:  Cargo:            Candidato:      Nº Inscrição:      CPF:   Identificação da Questão:  Nº Questão:      Português:     

      Matemática:     

      Específica:    Justificativa:    

 

 

 

 

 

 

 

 Termos em que pede deferimento.  Carmo do Rio Claro/MG,  ____ de _______________ de 2012.   Assinatura do Candidato 

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19PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro – Minas Gerais 

 

Formulário de Recursos contra ERRO na contagem dos pontos para a Prova Objetiva e os Títulos apresentados pelos Candidatos:  

Observações: 1. Todos os campos deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados; 2. Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados, datados, assinados e protocolados entre 

os dias 07 e 08 de maio de 2012 no horário de 08h00min às 16h00min na Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro; 

3. O Formulário de recurso é individualizado por prova e título. 4. Havendo necessidade de justificativa mais ampla, o anexo deverá fazer parte deste formulário. 

 

Identificação do Candidato:  

Cargo:            Candidato:      Nº Inscrição:      CPF:   Identificação do Título:  

Título:      Doutorado:     

      Mestrado:     

      Especialização:                   Atualização:                   Tempo de Serviço:                   Prova Objetiva ‐ Pontos:     Justificativa:   

 

 

 

 

 

 

 Termos em que pede deferimento.  Carmo do Rio Claro/MG,  ____ de _______________ de 2012.  Assinatura do Candidato  

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20PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

AANNEEXXOO  IIVV  ÁÁrreeaass  ddee  AAttuuaaççããoo  ––  AAggeennttee  CCoommuunniittáárriioo  ddee  SSaaúúddee  

PSF Acampamento ‐ (07 vagas para PSF)ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

• Bairro Acampamento • Bairro Santo Antônio • Distrito de Vilelândia • Jardim Nossa Senhora Aparecida • Jardim Nossa Senhora de Lourdes 

 PSF Casimiro G. Bueno ‐ (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Bairro Bela Vista • Bairro Honduras • Bairro Porto Rico • Bairro São Benedito • Jardim Nossa Senhora do Carmo • Jardim Oliveiras • Jardim Planalto 

 PSF Jardim América ‐ (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Jardim América • Jardim América do Sul • Jardim América do Sul II • Jardim Continental • Jardim Europa 

 PSF Jaime Silva ‐ (06 vagas para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Bairro Centro • Bairro Jacuba • Bairro Porto • Bairro Rosário • Jardim Nossa Senhora do Rosário • Jardim São José 

  

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21PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

ÁÁrreeaass  ddee  AAttuuaaççããoo  ––  AAuuxxiilliiaarr  ddee  SSaaúúddee  BBuuccaall  ddaa  FFaammíílliiaa  

PSF Acampamento ‐ (01 vaga para PSF)ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

• Bairro Acampamento • Bairro Santo Antônio • Distrito de Vilelândia • Jardim Nossa Senhora Aparecida • Jardim Nossa Senhora de Lourdes 

 PSF Casimiro G. Bueno ‐ (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Bairro Bela Vista • Bairro Honduras • Bairro Porto Rico • Bairro São Benedito • Jardim Nossa Senhora do Carmo • Jardim Oliveiras • Jardim Planalto 

 PSF Jardim América ‐ (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Jardim América • Jardim América do Sul • Jardim América do Sul II • Jardim Continental • Jardim Europa 

 PSF Jaime Silva ‐ (01 vaga para PSF)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA • Bairro Centro • Bairro Jacuba • Bairro Porto • Bairro Rosário • Jardim Nossa Senhora do Rosário • Jardim São José 

 

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22PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLAROESTADO DE MINAS GERAIS 

CNPJ: 18.243.287/0001‐46 Rua Delfim Moreira, nº 62, Centro 

CEP: 37.150‐000 / Telefax: (35) 3561.2000 / 3561.1188 www.carmodorioclaro.mg.gov.br

5NOV1877

AANNEEXXOO  VV    

CCRROONNOOGGRRAAMMAA  DDOO  PPRROOCCEESSSSOO  SSEELLEETTIIVVOO  PPÚÚBBLLIICCOO   ITEM  ATIVIDADE DATA

     

00 Publicação  do  extrato  do  Edital  do  Processo  Seletivo  nº  001/2012  na  Imprensa Oficial 

15/02/2012 

01 Divulgação  Edital  do  Processo  Seletivo nº  001/2012  COMPLETO,  dos  locais  e horários  das  provas  objetivas  na  Prefeitura  Municipal  e  nos  sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br . 

16/02/2012 

02 Início das Inscrições e entrega dos títulos:

• As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br . • A entrega dos títulos será feita na sede da Prefeitura Municipal. 

12/03/2012 

03 Prazo limite para entrega dos Títulos:

• A entrega dos títulos será feita na sede da Prefeitura Municipal. 30/03/2012 às 16h00min 

04 Término das Inscrições 

• As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br . 30/03/2012 às 23h59min 

05 Prazo limite para pagamento das inscrições:

• O pagamento das inscrições será realizado na rede bancária. 02/04/2012 às 23h59min 

06 Realização das Provas: 

• E.E. Monsenhor Mário – R. Monsenhor Mário nº 400 – B. Cascalho – Carmo do Rio Claro/MG 

21/04/2012 às 9h00min 

07 Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal e no site www.escal.com.br . 

21/04/2012 às12h30min 

08 Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas:

• A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal. 23 a 24/04/2012 às  

16h00min 

09 Respostas  aos  Recursos  interpostos  pelos  candidatos na  Prefeitura Municipal  e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br . 

04/05/2012 às 16h00min 

10 Resultado das Provas Objetivas  e de  Títulos na Prefeitura Municipal  e nos  sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br . 

04/05/2012 às 16h00min 

11 Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Objetivas e de Títulos:

• A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal. 07 a 08/05/2012 às  

16h00min 

12 Resposta aos Recursos interpostos pelos candidatos na Prefeitura Municipal e nos sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br . 

18/05/2012 às16h00min 

13 Resultado Final do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal e nos  sites www.carmodorioclaro.mg.gov.br e www.escal.com.br. 

18/05/2012 às 16h00min