Post on 25-Mar-2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO N° l 201 6PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica deDireito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 45.704.053/0001-21, com sede na Praça CónegoSiqueira, n°. 46, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, OSMARFELIPE JÚNIOR, brasileiro, casado, agrónomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravantedesignada PREFEITURA, e a empresa EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOSCIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.008.658/0001-09, estabelecida àAvenida Jesus Vilanova Vidal n° 519, Bairro Santos Dumont, no município de São José do RioPreto/SP, representado(a) pelo(a) Sr.(a) MARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO, portadora dacédula de identidade RNE n° V049812EDIREXEX, inscrito no CPF/MF 230.964.358-04, doravantedenominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos dasLeis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 055/09 de 12 de setembro de 2009, bemcomo do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas aseguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES. _Objeto: FORNECIMENTÇ PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIA PARA O SETORDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADESCONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. CARACTERÍSTICAS:
Item
1
Material
36-34-0001
Descrição do Material
FITA PARA TESTE DE GLICEMIA - FITACONFECCIONADA EM PLÁSTICO COM ÁREAREAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIACAPILAR, COM A UTILIZAÇÃO DE ENZIMA GLICOSEOXIDASE, SEM O USO DE CHIP DE CALIBRACÃO EMÉTODO POR AMPEROMETRIA. FAIXA DE MEDIÇÃOENTRE 20 MG/DL A 600 MG/DL. CAIXA C/ 50 UNIDADESA LICITANTE VENCEDORA DEVERÁOBRIGATORIAMENTE FORNECER EM REGIME DECOMODATO OU EM DOAÇÃO AS UNIDADES DEAPARELHOS GLICOSÍMETROS, COM BATERIA EACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A SUAUTILIZAÇÃO.
Un.Med
CX
Marca
J&J
Qtdedo
Item1.200
PreçoUnít
25,50
PreçoTotal
30.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA2.1. Prazo de entrega: 03 dias úteis.
2.1.1. Entregas parceladas no município de Cunha nos endereços indicados na Ordem deEntrega.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;c) o item e a quantidade solicitada;d) a data da expedição da Ordem de Entrega;e) o prazo de entrega (data e horário);f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem deEntrega A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, orecebimento da Ordem no prazo de 02 dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãose não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade daContratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes dadata final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO
F!»
igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceitopela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre ovalor total do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15° (décimo quinto) dia. Apósesse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO4.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais) e oneraráas seguintes dotações orçamentarias:
ÓRGÃO05
UNIDADE05.01
ELEMENTO3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.310
4.2 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta correnteindicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota FiscaiEletrônica (Portaria CAT n° 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamentesolicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, quedeverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo parapagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão n° 20/2016 e emsua proposta.5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena derescisão.5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentandodocumentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega doobjeto contratado.6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA7.1. Nos termos do Art. 56 "caput" da Lei Federal N°. 8.666/93 e demais alterações posteriores, nãoserá exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitoà sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipóteseprevista no artigo 78, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato,independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do
ESTADO DE SÃO PAULO
mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valortotal do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa serresolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presenteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença dastestemunhas abaixo.
Cunha, de de 2016.
Prefeitura Municipal de Cunha - SPOSMAR FELIPE JÚNIOR
Prefeito Municipal
Empório Médico Com de Prod Cirúrgicos Hosp LtdaMARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO
CONTRATADA
Nome:RGn°:
TESTEMUNHAS:
Sâ6l íbi í!íí!slome:RG n°:
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
,Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA: EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATO N°: *ML / 2016
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIA PARAO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA.
ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano - OAB/SP 226.382
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins
de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, de de 2016.
Osmar Felipe JúniorPrefeito Municipal
Contratante
EmpóriOyMédico Com de Prod Cirúrgicos Hosp Ltda, ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO
CONTRATADA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSCADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA: EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATO N°: Mi / 2016
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIAPARA O SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA.ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano - OAB/SP 226.382
Nome
Cargo
RGn°
Endereço
Telefone
Osmar Felipe Júnior
Prefeito
16.895.634
Rua Coronel Macedo, 21 - Centro - Cunha/SP
(12)99658-2092
Osmar.felipe@uol.com.br
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DEDOCUMENTOS DO TCESP
Nome
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Telefone e Fax
Leandro Félix Vieira
Contador
Praça Cónego Siqueira, 46 - Centro -Cunha/SP
(12)3111-5000
contas@cunha.sp.gov.br
Cunha, de
Osmar Felipe JúniorPrefeito Municipal
de 2016.