PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008 PALESTRANTE: ADRIANO MOTTA GALLO.

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PREGÃO

SAEB/CCL

SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008

PALESTRANTE: ADRIANO MOTTA GALLO

LEGISLAÇÃO

Lei Federal 10.520/02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei

Federal 8.666/93

LICITAÇÃO

Conceito de Licitação

MODALIDADES LICITATÓRIAS

Concorrência;Tomada de preços;Convite;Pregão;Concurso;Leilão.

PRINCÍPIOS BÁSICOS

- Legalidade;

- Impessoalidade;

- Moralidade;

- Igualdade ou isonomia;

- Publicidade;

- Probidade administrativa;

- Vinculação ao instrumento

convocatório;

- Julgamento objetivo.

PRINCÍPIOS BÁSICOS

PRINCÍPIOS CORRELATOS

Celeridade;

Finalidade;

Razoabilidade;

Proporcionalidade;

Competitividade;

Justo preço;

Seletividade;

Comparação objetiva das

propostas.

PRINCÍPIOS CORRELATOS

CONCEITO DE PREGÃO

PREGÃO

Lei 9.433/05, art. 50, §4

Vantagens

Prazo de publicação menor que o das demais modalidades (8 dias úteis);

Não há limite de valor;

Vantagens

Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

Possibilidade de redução do preço da proposta inicial (lances);Fase única de recurso;

Vantagens

BENS E SERVIÇOSCOMUNS

Aqueles que apresentam identidade e características padronizadas e que se encontram disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio.

(Marçal Justen Filho)

BENS E SERVIÇOS COMUNS

CARACTERÍSTICAS

Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;

BENS E SERVIÇOS COMUNS

CARACTERÍSTICAS

Padronização objetiva e uniforme;

Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;

Dispensa exigências específicas;

Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.

BENS E SERVIÇOS COMUNS

CARACTERÍSTICAS

O QUE PODE SER LICITADO

Bens comuns;

Bens permanentes;

Serviços administrativos;

Bens e serviços de informática;

O QUE PODE SER LICITADO

Serviços de limpeza e até de vigilância e guarda ostensiva, dentre outros.

O QUE NÃO PODE SER LICITADO

- Obras e serviços de engenharia.

- Locações imobiliárias.

- Alienações em geral.

ESPÉCIES

PRESENCIAL

ELETRÔNICO

Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

DESIGNAÇÃO

REQUISITO

APOIO

FORMAÇÃO PARA ATUAR

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

PERFIL RECOMENDÁVEL

ATRIBUIÇÃO DO PREGOEIRO

ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO

FASES DO PREGÃO

INTERNA:

EXTERNA:

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE

COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR:

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

˚ Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico;

Lei nº 9.433/05, art 112

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

˚ Justificativa da adoção da modalidade;

˚ Formalização dos atos processuais;

Lei nº 9.433/05, art 112

˚Cadastramento do pregão no sistema eletrônico;

˚Realização de diligências diversas;

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

˚Elaboração de atas, relatórios e pareceres;

˚Publicação;

˚Outras providências.

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

EDITAL

É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

EDITAL

CONTEÚDO;

CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas;

FASE EXTERNA

Convocação;

Credenciamento;

Recebimento abertura das propostas;

Lei 9.433/05, art 120

FASE EXTERNA

Análise e classificação das propostas;

Definição para lances verbais;

Julgamento e Classificação final;

Lei 9.433/05, art 120

Aceitabilidade da proposta;

Análise da habilitação ou inabilitação;

Declaração do licitante vencedor;

FASE EXTERNA

Prazo recurso caso haja manifestação;

Adjudicação ou não do objeto;

Homologação.

FASE EXTERNA

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 5.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1

Menor proposta: R$ 4.000,00 + 10% = R$ 4.400,00

Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 5.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 3.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2

Menor proposta: R$ 3.000,00 + 10% = R$ 3.300,00

Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 3.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2

Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”;

Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Recusa em ofertar lance;

Ausência do licitante no momento da disputa;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Classificação dos lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

Oferta não aceitável –

desclassificada;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Oferta subseqüente –

manutenção preço;

Negociação pelo pregoeiro

para redução do preço;

Definição lance vencedor.

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

RECURSOS - I

OBJETIVO:

COMPETÊNCIA PARA RECORRER;

COMPETÊNCIA PARA DECIDIR;

RECURSOS - I

OBJETIVO:

PRAZOS DO PROCESSAMENTO;

EFEITO.

CONTRATAÇÃO

Convocação para assinatura – após a homologação;

Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

CONTRATAÇÃO

Irregularidade – impossibilita a celebração;

Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

CONTRATAÇÃO

Penalidades – Lei 10.520/03;

Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

CONTRATAÇÃO

CONSEQUÊNCIAS;

MOTIVAÇÃO;

SANÇÕES E PENALIDADES

PREGÃO ELETRÔNICO

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º;

Decreto 5.450/05

Lei nº 9.433/05.

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA

REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

PREGÃO ELETRÔNICO

FASES:

FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113

FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA

COMO É FEITO:

QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:

Lei 9.433/05

PROPOSTAS ELETRÔNICAS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”

Abertura:

Seleção das propostas;

Sigilo na identidade dos proponentes;

Ônus licitantes inobservância das mensagens.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

Recebimento;

O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro;

Enceramento – regras definidas no edital:

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Definição lance vencedor;

Classificação demais lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

Oferta não aceitável – desclassificada;

Oferta subseqüente – manutenção preço;

Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO

EMPRESAS CADASTRADAS;

EMPRESAS NÃO CADASTRADOS;

INABILITAÇÃO;

HABILITADA;

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação;

Pela autoridade superior no sistema eletrônico;

Registro documental dos atos essenciais do pregão;

Ata eletrônica – impossibilidade de alteração;

Encerramento e contratação.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

RECURSOS

Procedimentos similares ao do pregão presencial;

A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

VANTAGENS

Redução preços aquisições de bens e serviços;

Celeridade do procedimento;

Transparência absoluta;

Impossibilidade de formação cartéis;

Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores;

Participação de fornecedores em licitações simultâneas;

Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

VANTAGENS

Adriano Motta Gallo

Tel: 71 3115 –3130

E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br

Coordenação Central de Licitação