CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL.

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA

BAHIA

Professor: Adriano Motta Gallo

CCLCCL

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SUMÁRIO

LEGISLAÇÃO APLICADA

CONCEITO DE LICITAÇÃO

MODALIDADES LICITATÓRIAS

PREGÃO

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LEGISLAÇÃO

Lei Federal 10.520/02Lei Estadual 9.433/05Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

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LICITAÇÃO

Procedimento administrativo, composto de atos

seqüenciais, ordenados e interdependentes,

mediante os quais a Administração Pública

seleciona a proposta mais vantajosa para o

contrato de seu interesse, devendo ser

conduzida em estrita conformidade com os

princípios constitucionais e aqueles que lhes

são correlatos.

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MODALIDADES LICITATÓRIAS

Concorrência;Tomada de preços;Convite;Pregão;Concurso;Leilão.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

Legalidade;

Impessoalidade;

Moralidade;

Igualdade ou isonomia;

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Publicidade;

Probidade administrativa;

Vinculação ao instrumento

convocatório;

Julgamento objetivo.

PRINCÍPIOS BÁSICOS

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

LEGALIDADE

A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

IMPESSOALIDADE

O interesse público está acima dos interesses pessoais.

Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

MORALIDADE

A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

IGUALDADE

Prevista no art. 37, XXI da Constituição onde proíbe a discriminação entre os participantes do processo.O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário, determinados participantes.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

PUBLICIDADE

Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

PROBIDADE ADMINISTRATIVA

O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

VINCULAÇÃO AO DOCUMENTO LICITATÓRIO

A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e contrato.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS

JULGAMENTO OBJETIVO

Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.

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PRINCÍPIOS CORRELATOS

Celeridade;

Finalidade;

Razoabilidade;

Proporcionalidade;

Competitividade;

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Justo preço;

Seletividade;

Comparação objetiva das

propostas.

PRINCÍPIOS CORRELATOS

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É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação.

PREGÃO - CONCEITO

Lei 9.433/05, art. 50, §4

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CARACTERÍSTICAS

Bens e serviços comuns;

Não há limite de valor;

Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

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Fase única de recurso;

Julgamento feito por Pregoeiro;

Presencial ou eletrônico.

CARACTERÍSTICAS

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BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS

Contrapõe-se ao

incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;

Padronização objetiva e uniforme;

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Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;

Dispensa exigências específicas;

Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS

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ESPÉCIES

PRESENCIAL

É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes.

Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

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ELETRÔNICO

É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica.

ESPÉCIESLei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

DESIGNAÇÃO

É da competência da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, mediante ato administrativo, a designação oficial do pregoeiro e da equipe de apoio, consoante ao previsto no Art. 111 da Lei 9.433/05.

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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

REQUISITOSPoderá atuar como pregoeiro servidor público do Estado da Bahia, ocupante de cargo permanente ou não. Os membros da Equipe de apoio deverão ser, preferencialmente, na sua maioria, servidores ocupantes de cargos efetivos.

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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

FORMAÇÃO PARA ATUAR

A capacitação prévia do servidor é condição sine qua non para a sua designação como pregoeiro, sendo recomendável o treinamento também dos membros de sua equipe de apoio.

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PERFIL RECOMENDÁVEL

Conhecimento das normas que disciplinam os procedimentos das licitações públicas;

Honestidade; Integridade;Responsabilidade;Liderança.

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PERFIL RECOMENDÁVEL

Boas maneiras;Ética;Pontualidade;Organização;Boa fluência;Capacidade de negociação.

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ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO

Credenciar os representantes dos

licitantes interessados;

Conduzir a sessão publica, inclusive

no tocante aos procedimentos

relativos aos lances e a escolha do

de menor preço;

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Habilitar o licitante que ofertou o

menor preço;

Adjudicar ou não o objeto do

certame;

Receber, examinar e decidir sobre

os recursos;

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO

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Encaminhar o processo instruído, a

autoridade superior, para que esta

homologue o certame e autorize a

contratação.

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO

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PREGOEIRO

PODER DE POLÍCIA:

Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;

Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;

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Promover a desclassificação do licitante que impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;

Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.

PREGOEIRO

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EQUIPE DE APOIO

ATRIBUIÇÕES:

Recepção dos licitantes ou de

seus representantes;

Identificação dos credenciados;

Recepção dos documentos;

Abertura dos envelopes;

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Numeração da folhas de

propostas;

Rubrica dos documentos e

coleta de assinaturas em lista

de presença;

Elaboração de ata.

EQUIPE DE APOIO

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FASES DO PREGÃO

INTERNA: Fase preparatória do processo,

com início a partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados.

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EXTERNA:Fase da realização dos atos de procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.

FASES DO PREGÃO

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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL

PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade;

Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

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Justificativa da necessidade da contratação;Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado;Declaração e garantia dos recursos orçamentários;Outras delegadas pela autoridade superior.

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR:

Autorização do procedimento licitatório;

Designação do pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.

Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

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FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

˚ Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico;

˚ Justificativa da adoção da modalidade;

˚ Formalização dos atos processuais;

Lei nº 9.433/05, art 112

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˚ Cadastramento do pregão no sistema eletrônico;

˚ Realização de diligências diversas;

˚ Elaboração de atas, relatórios e pareceres;

˚ Publicação;

˚ Outras providências.

FASE INTERNAPROCEDIMENTOS

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EDITAL

É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

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EDITAL

Lei 9.433/05, art 79

CONTEÚDO: Objeto definido de forma precisa e clara;

Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas;

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Procedimentos para credenciamento na sessão;

Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e habilitação;

Critério de menor preço para julgamento;

EDITAL

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Procedimentos para recursos;

Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias;

Prazo para divulgação – 08 dias úteis;

Parecer jurídico;

EDITAL

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Procedimentos e critérios de aplicação das sanções administrativas;

Anexos.

EDITAL

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EDITAL

CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas:

Garantia proposta; Aquisição do edital; Cobrança de taxas excessivas.

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FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE INTERNA

SOLICITAÇÃO

COMPRA/SERVIÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO

INDICAÇÃO E RESERVA

ORÇAMENTÁRIA

DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E

EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE

SUPERIOR

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE

SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO

12 3

5 6 ELABORAÇÃOEDITAL -

PARECER JURIDICO

4

Lei 9.433/05, art 113

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FASE EXTERNA

Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das

propostas; Análise e classificação das

propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação

final;

Lei 9.433/05, art 120

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Aceitabilidade da proposta;Análise da habilitação ou inabilitação;Declaração do licitante vencedor;Prazo recurso caso haja manifestação;Adjudicação ou não do objeto Homologação.

FASE EXTERNA

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CONVOCAÇÃO

Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis:

Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;

Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00.

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Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet;

Esclarecimentos – até 2 dias úteis antes da data de realização da sessão pública.

CONVOCAÇÃO

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IMPUGNAÇÃO

PODEM IMPUGNAR: Licitante ou não licitante.

PRAZO: Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das propostas.

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RESPOSTA:Até 01 (hum) dia útil.

QUEM DECIDE:Pregoeiro.

IMPUGNAÇÃO

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SESSÃO PÚBLICA

Credenciamento;

Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação;

Julgamento e classificação propostas; Lei 9.43305, art 120

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Etapa competitiva de lances;

Habilitação;

Adjudicação e Recursos.

SESSÃO PÚBLICA

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CREDENCIAMENTO

Entrega credencial representante legal da empresa;

Presença física do representante legal na sessão pública;

Edital deverá disciplinar e definir a questão;

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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS

Declaração de requisitos da habilitação;

Recebimento e abertura da proposta comercial;

Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor;

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Possibilidade de empate;

Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes;

Preços inexeqüíveis.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS

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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 5.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL

EMPRESA A R$ 5.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

Menor proposta: R$ 4.000,00 + 10% = R$ 4.400,00

Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.

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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2

PARTICIPANTES PROPOSTA INICIALEMPRESA A R$ 3.000,00EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

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CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2

PARTICIPANTESPROPOSTA

INICIAL

EMPRESA A R$ 3.000,00

EMPRESA B R$ 4.000,00

EMPRESA C R$ 4.200,00

EMPRESA D R$ 4.300,00

EMPRESA E R$ 4.400,00

EMPRESA F R$ 4.150,00

EMPRESA G R$ 6.000,00

Menor proposta: R$ 3.000,00 + 10% = R$ 3.300,00

Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.

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ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”;

Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;

Recusa em ofertar lance;Ausência do licitante no

momento da disputa;

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Classificação dos lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

Oferta não aceitável –

desclassificada;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

Page 68: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL.

Oferta subseqüente –

manutenção preço;

Negociação pelo pregoeiro

para redução do preço;

Definição lance vencedor.

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS

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HABILITAÇÃO

Análise da Documentação; Participação:

Empresas cadastradas: Substituição dos documentos pelo cadastro;

Empresas não cadastradas: Apresentar documentação de regularidade jurídica; qualificação técnica;

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Qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor.

Possibilidade de saneamento falhas;

Inabilitação – penalidade – licitantes remanescentes;

Habilitada – declarada vencedora.

HABILITAÇÃO

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Certificado de Registro Cadastral - CRC

CONCEITO: São cadastros que se fazem em órgãos públicos para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades.

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VALIDADE - 12 meses.

UTILIZAÇÃO:Facultativo nas Concorrências e no Pregão;Indispensáveis na Tomada de Preço;Obrigatório para não convidados, no Convite.

Certificado de Registro Cadastral - CRC

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Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.

Certificado de Registro Cadastral - CRC

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HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;

HABILITAÇÃO

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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

HABILITAÇÃO

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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

HABILITAÇÃO

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HABILITAÇÃO

Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – C.P.F. – ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J.;

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

HABILITAÇÃO

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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei, atinente ao exercício da atividade a ser executada, sendo que, no âmbito federal, através de certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

HABILITAÇÃO

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS –, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.

HABILITAÇÃO

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HABILITAÇÃO

Qualificação EconômicaFinanceira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

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b) Comprovação de patrimônio líquido ou capital social no montante de R$... (...), admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais;

HABILITAÇÃO

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c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

HABILITAÇÃO

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HABILITAÇÃO

Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

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b) Comprovação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que responsabilizar-se-á pelos trabalhos;

HABILITAÇÃO

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c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação;

HABILITAÇÃO

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d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

HABILITAÇÃO

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO:

Ato administrativo

declaratório que enuncia o

vencedor do certame –

celeridade do procedimento:

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Pregoeiro quando não há

recurso;

Autoridade superior quando

houver recurso.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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Lei 8.666/93 – ato

administrativo autoridade

superior.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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HOMOLOGAÇÃO:

Ato de competência exclusiva

da autoridade superior - define a

legalidade e conveniência da

licitação;

No pregão, valida a

adjudicação.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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RECURSOS - I

OBJETIVO: Reexame de uma decisão.

COMPETÊNCIA PARA RECORRER: Qualquer licitante credenciado.

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COMPETÊNCIA PARA DECIDIR:

Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro.

EFEITO:

Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.

RECURSOS - I

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RECURSOS - II

PRAZOS DO PROCESSAMENTO:

Manifestação – imediatamente após a sessão;

Ausência de manifestação - decadência do direito;

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Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;

Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;

RECURSOS - II

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Exame e instrução - até 03 dias úteis;

Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.

RECURSOS - II

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CONTRATAÇÃO

Convocação para assinatura – após a homologação;

Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

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Irregularidade – impossibilita a celebração;

Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

CONTRATAÇÃO

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Penalidades – Lei 10.520/03;

Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

CONTRATAÇÃO

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SANÇÕES E PENALIDADES

MOTIVAÇÃO:

Situação irregular na

assinatura do contrato;

Recusar-se a assinar o

contrato; Lei 9.433/05, art. 119, § únicoLei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96

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Falhar ou fraudar a execução

do contrato;

Retardar a execução do

objeto;

Não mantiver a proposta;

SANÇÕES E PENALIDADES

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Apresentar declaração falsa;

Cometer fraude fiscal;

Comportar-se de modo

inidôneo.

SANÇÕES E PENALIDADES

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CONSEQUÊNCIAS:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos;

SANÇÕES E PENALIDADES

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Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período;

Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05;

Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.

SANÇÕES E PENALIDADES

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FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE EXTERNA

ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES

EDITALPedido: 02 dias úteis sessão

(P.F OU P.J.)Decisão Pregoeiro: 01 dia útil

SESSÃO PÚBLICA

COLETIVA

ÚNICA

CREDENCIAMENTO,ENTREGA DECLARAÇÃO

HABILITAÇÃO e ENVELOPES PROPOSTAS

E DE HABILITAÇÃO

SELEÇÃO PROPOSTA PARA LANCES

Menor valor + todas c/valoraté 10% , ou 03

Propostas Menores preços(Desclassificação todas)

12

34

5DEFINIÇÃO LANCE

VENCEDORCLASSIFICAÇÃO

LANCES OFERTADOS

6

OFERTAACEITÁVEL

OFERTA NÃOACEITÁVEL

CLASSIFICADA

DESCLASSIFICADAOFERTA

SUBSEQUENTE

HABILITAÇÃO cadastrados – CRC

regularidade no sistemanão cadastrados– análise

documentos originais ou cópias autenticadas

8

HABILITADO

INABILITADOLICITANTES

REMANSCENTE(penalidades)

VENCEDOR

HOUVERmanifestaçãoimpugnação

efeito suspensivodecisão

9

Aut. Sup.adjudica ehomologa CONTRATO

assinaturarecusa

irregularidadepenalidadespublicidade

11RECURSOS

03 DIASÚTEIS

10

NÃO HOUVERPregoeiro Adjudica eAut. Sup.Homologa

7

LEI 9.433/05, art. 120

CONVOCAÇÃO(08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO)

DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional

Ou nacional: Acima de 455.000,

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PREGÃO ELETRÔNICO

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º;

Decreto 5.450/05

Lei nº 9.433/05.

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SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E

TRANSPARÊNCIA REQUISITOS PARA O SUCESSO

DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Sistema eletrônico seguro e garantia de inviolabilidade das propostas eletrônicas; A Administração deverá escolher um produto de qualidade e procedência;

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Transparência dos autos praticados nas etapas preliminares ou competitiva – PUBLICIDADE;

Ação fiscalizadora através dos órgãos de controle internos e externos;

Adoção de medidas para impedir o acesso indevido de terceiros ao sistema.

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E

TRANSPARÊNCIA

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PREGÃO ELETRÔNICO

FASES:

FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113

FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 12130

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CREDENCIAMENTO NO SISTEMA

COMO É FEITO:

Através de chave de identificação e de senha individual para o acesso ao sistema.

Lei 9.433/05

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QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:

Autoridade superior;

Autoridade responsável

formalização processo;

Operadores do sistema;

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA

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Pregoeiro e equipe de apoio;

Licitantes - antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação.

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA

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PROPOSTAS ELETRÔNICAS

RECEBIMENTO:

A partir da divulgação do pregão;

Data estabelecida no edital;

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Manifestação do pleno conhecimento das regras da disputa e que atende todas as condições exigidas para habilitação.

PROPOSTAS ELETRÔNICAS

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SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”

Abertura pelo pregoeiro no endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no edital;

Seleção das propostas para lances em conformidade com o edital, sem limites 10%;

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Sigilo na identidade dos proponentes;

Ônus licitantes inobservância das mensagens.

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”

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ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

Recebimento;

O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

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Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro;

Enceramento – regras definidas no edital:

Automático pelo sistema - tempo aleatório até 30 minutos;

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

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Alternativamente pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento:

- tempo aleatório até 15 minutos (transcorrido 50% tempo normal);

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

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Desconexão:

tempo > 10 minutos e < 2 horas;

tempo > a 2 horas.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS

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JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Definição lance vencedor;

Classificação demais lances ofertados;

Oferta aceitável - classificada;

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Oferta não aceitável – desclassificada;

Oferta subseqüente – manutenção preço;

Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

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HABILITAÇÃO

EMPRESAS CADASTRADAS: Verificação no sistema situação regularidade.

EMPRESAS NÃO CADASTRADOS: Envio imediato via fax documentação exigida.

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Originais ou cópias autenticadas – 02 dias úteis

INABILITAÇÃO:

Penalidade / licitantes remanescente.

HABILITADA:

Declarada vencedora.

HABILITAÇÃO

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação mesma forma pregão eletrônico;

Pela autoridade superior no sistema eletrônico;

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Registro documental dos atos essenciais do pregão;

Ata eletrônica – impossibilidade de alteração;

Encerramento e contratação.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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RECURSOS

Procedimentos similares ao do pregão presencial;

A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

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A maioria dos sistemas eletrônicos existentes no mercado não dispõem do referido formulário.

RECURSOS

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VANTAGENS

Redução preços aquisições de bens e serviços;

Celeridade do procedimento;Transparência absoluta;Impossibilidade de formação cartéis;

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Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores;

Participação de fornecedores em licitações simultâneas;

Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

VANTAGENS

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FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICOFASE INTERNA

SOLICITAÇÃO

COMPRA/SERVIÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO

INDICAÇÃO E RESERVA

ORÇAMENTÁRIA

JUSTIFICATIVA

ADOÇÃO

DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E

EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE

SUPERIOR

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE

SUPERIORABERTURA LICITAÇÃO

12

3

6 7

ELABORAÇÃOEDITAL

PARECER JURIDICO

5

4

CREDENCIAMENTOResponsáveis p/

Sistema,operadores Autoridades,Pregoeiro e

Equipe

8

CADASTRAMENTO DO PREGÃONO

SISTEMA ELETRÔNICOSITE OFICIAL

9

Lei 9.433/05, art. 113

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FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA

ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES

EDITALPedido: 02 dias úteis sessão

(P.F OU P.J.)Decisão Pregoeiro:1 dia útil

PROPOSTAS ELETRÔNICAS

endereço eletrônico e horário de Brasília-DF

previstos no Edital

REQUISITOS PARTICIPAÇÃOCredenciamento prévio

(03 dias úteis antes) Senha de identificação

Manifestação no sistema de queatende exigências de habilitaçãoCadastradas ou não cadastradas

SESSÃO PÚBLICA“ON LINE”

abertura p/pregoeiroseleção propostas (s/limites) sigilo identidade proponentes

ônus perda mensagens

LANCES ELETRÔNICOSETAPA COMPETITIVA

Recebimento Enceramento automático e

P/ pregoeiro; tempo aleatórioImpossibilidade empate

Desconexão (10 minutos)

1 2

3

4

5 6DEFINIÇÃO LANCE

VENCEDORCLASSIFICAÇÃO

LANCES OFERTADOS

7 OFERTAACEITÁVEL

OFERTA NÃOACEITÁVEL

CLASSIFICADA

DESCLASSIFICADAOFERTA

SUBSEQUENTE

HABILITAÇÃO cadastrados– regularidade

no sistemanão cadastrados– via fax e

entrega posterior dos originais ou cópias

saneamento falhas

8

HABILITADO

INABILITADOLICITANTES

REMANSCENTE(penalidades)

VENCEDOR

HOUVERmanifestaçãoimpugnação

efeito suspensivodecisão

Aut. Sup.adjudica ehomologa

CONTRATO

assinatura doc. habilitação

recusairregularidadepenalidadespublicidade

11

RECURSOS03 DIASÚTEIS

9

NÃO HOUVER

Pregoeiro adjudica eAut. Sup.homologa

Formalizaros atos

essenciaise

Registroata

eletrônica

10

CONVOCAÇÃO(08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO)

DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional

Ou nacional: Acima de 455.000,

LEI 9.433/05 – Art. 121

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Adriano Motta Gallo

Tel: 71 3115 –3130

E-mail: [email protected]

Coordenação Central de Licitação