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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Auditada: SECRETARIA DE ATENCAO A SAUDE
Município - UF: Rio de Janeiro - RJ
Relatório nº: 201504979
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ,
Por meio deste relatório, apresentam-se os resultados do trabalho relativo ao Hospital
Federal do Andaraí - HFA, realizado em conformidade com os preceitos contidos na
Ordem de Serviço n.º 201504979 (que substituiu a Ordem de Serviço n.º 201503437) e
em atendimento ao inciso II do artigo 74 da Constituição Federal de 1988.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 23 de junho a 14 de agosto de
2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
I – ESCOPO DO TRABALHO
O presente trabalho de Auditoria de Resultados da Gestão foi realizado na sede do HFA,
com o objetivo de verificar recomendações pendentes de implementação do Plano de
Providências Permanente – PPP, bem como situações correlatas aos fatos constatados em
auditorias anteriores.
II – RESULTADO DOS EXAMES
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES EXTERNOS
1.1.1 ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
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Aquisição de serviços de vigilância desarmada apartada da aquisição de serviços
de vigilância eletrônica.
Fato
Em face da elaboração de uma recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório
n.º 201111812, a equipe buscou certificar-se de que a UJ não mais contratava o serviço
de instalação, manutenção e aluguel de equipamento de vigilância eletrônica em conjunto
com serviços continuados de vigilância desarmada. A mencionada recomendação é a
seguinte: “Realizar novas licitações em separado, ou licitação por lote, para os serviços
de vigilância armada e vigilância eletrônica, de acordo com a IN SLTI/MPOG nº
02/2008, para substituição do contrato vigente”
No trabalho, cuja conclusão já foi considerada na análise do Plano de Providências
Permanente - PPP da UJ, foi constatado que o HFA realizou a dispensa de licitação n.º
91/2014, por meio do Processo n.º 33367.004351/2010-70, visando à aquisição dos
serviços de vigilância desarmada, que possui o valor total de R$ 4.396.112,79. Por outro
lado, o processo n.º 33367.008102/2011-34 trata da aquisição de serviços de vigilância
eletrônica. Esta aquisição não foi finalizada, pois passa por adequações devido a
alterações de projetos de engenharia.
Assim, a recomendação foi atendida, visto que a referida dispensa de licitação foi tão
somente para os serviços de vigilância desarmada, ficando, por conseguinte, a vigilância
eletrônica apartada em outro processo, ainda que não levado a termo.
##/Fato##
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
Atendimento de recomendação constante do Relatório de Auditoria n.º 201203778.
Fato
Em face da elaboração de uma recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório
n.º 201111812, a equipe buscou certificar-se de que a UJ não mais contratava o serviço
de instalação, manutenção e aluguel de equipamento de vigilância eletrônica em conjunto
com serviços continuados de vigilância desarmada. A mencionada recomendação é a
seguinte: “Realizar novas licitações em separado, ou licitação por lote, para os serviços
de vigilância armada e vigilância eletrônica, de acordo com a IN SLTI/MPOG nº
02/2008, para substituição do contrato vigente”
No trabalho, cuja conclusão já foi considerada na análise do Plano de Providências
Permanente - PPP da UJ, foi constatado que o HFA realizou a dispensa de licitação n.º
91/2014, por meio do Processo n.º 33367.004351/2010-70, visando à aquisição dos
serviços de vigilância desarmada, que possui o valor total de R$ 4.396.112,79. Por outro
lado, o processo n.º 33367.008102/2011-34 trata da aquisição de serviços de vigilância
eletrônica. Esta aquisição não foi finalizada, pois passa por adequações devido a
alterações de projetos de engenharia.
Assim, a recomendação foi atendida, visto que a referida dispensa de licitação foi tão
somente para os serviços de vigilância desarmada, ficando, por conseguinte, a vigilância
eletrônica apartada em outro processo, ainda que não levado a termo.
##/Fato##
1.2 CONTROLES INTERNOS
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1.2.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.2.1.1 INFORMAÇÃO
Controles deficientes de estoques de produtos para a saúde.
Fato
Foi realizada a verificação dos controles internos quanto à movimentação de OPME nos
Almoxarifados Central e Satélite (Centro Cirúrgico) e quanto à dispensação de
medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Hospital Federal do
Andaraí - HFA. Buscou-se verificar as providências adotadas pelo gestor para resolver a
seguinte recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório de Auditoria n.º
201112121: “Estabelecer mecanismos de controle de estoque na farmácia, no
almoxarifado e no laboratório, de modo que a utilização dos medicamentos e dos
produtos para a saúde possa ser comprovada de maneira fidedigna, permitindo o seu
rastreamento desde a aquisição até o destinatário final.”
Almoxarifados
Em visita realizada pela equipe de auditoria aos Almoxarifados Central e Satélite (Centro
Cirúrgico) em 14/07/2015, constatou-se que o HFA permanece utilizando somente o
Hospub nos Almoxarifados para movimentação de estoques. A utilização do sistema e-
SUS é bastante restrita, resumindo-se unicamente à solicitação de material pelos
requisitantes. Assim, o Hospub é utilizado em toda a sua plenitude para o controle de
entrada e saída de materiais no âmbito dos almoxarifados do HFA.
Permanecem as mesmas fragilidades identificadas em auditorias anteriores da CGU na
estrutura física do Almoxarifado Central, localizado na sobreloja do prédio da Unidade
de Pacientes Externos - UPE, uma vez que, embora sua área seja gradeada e esteja
localizado em andar superior com posto de segurança patrimonial, há acesso de parte da
área gradeada pela recepção do Hospital, facilitando possíveis desvios de materiais,
insumos e/ou equipamentos de pequeno porte que possam ser lançados ao andar inferior
por meio das grades. Apesar de a porta de entrada ser guardada por um vigilante em
regime de plantão, há um elevador dentro do local que permite o acesso ao Almoxarifado
Central sem passar pelo vigilante. Vale ressaltar que o Hospital não dispõe de serviços de
vigilância eletrônica.
Na mesma data da visita, foi analisado o relatório extraído do Hospub com o registro das
quantidades de itens em estoque nos Almoxarifados do HFA e elaborada uma amostra de
forma aleatória. Após a realização de inspeções físicas naqueles locais, na presença do
representante da Administração, Siape n.º 1*****-7, nomeado pelo Diretor Geral do HFA
para servir de interlocutor com a CGU, identificaram-se divergências na citada amostra
entre os quantitativos existentes e aqueles registrados no Hospub, conforme quadro a
seguir.
Quadro 1 – Insumos constantes da amostra
Código Descrição Qtde
Almox
Central
Hospub
Qtde
Verificada
Qtde
Almox
Sat
Hospub
Qtde
Verificada
1134 Prótese de
Quadril C/
Componente
3 0 - -
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Código Descrição Qtde
Almox
Central
Hospub
Qtde
Verificada
Qtde
Almox
Sat
Hospub
Qtde
Verificada
Acetabular
Poroso Press-Fit
7069 Prótese Quadril
Cimentada Uso
Acetabular C/
Cabeça Colo
Femural Haste
Femural Fixação
Proxi
2 0 - -
6482 Prótese Reversa
de Ombro (Kit)
3 0 - -
12915 Placa Occipital
peq/med/grande 4
ou 5 furos
c/encaixe
poliaxial p/
barras de
conexão
2 0 - -
8639 Máscara Laríngea
em PVC
Tamanho 2.0 C/
Tubo de
Drenagem Duplo
157 155 - -
13172 Balão de
Dilatação 30mm
x 8cm Compr
Cateter 4,7mm p/
Estenose de Aca
5 0 - -
2902 Carga de
Grampos para
Grampeadores
45-2,5 mm
Branco (Unidade)
72 62 44 30
14229 Endoprótese
Vascular Função
Stent Tipo Aorta
Toráxica Modelo
Expansível Por
Balão Formato
- - 1 0
15178 Prótese Cardíaca
Giratória P/
Válvula Mitral
Material Carbono
Pirolítico
Revestimento
Anel
- - 1 0
1676 Grampeador
Endoguia
Descartável Auto
Suture 12mm
- - 7 0
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Código Descrição Qtde
Almox
Central
Hospub
Qtde
Verificada
Qtde
Almox
Sat
Hospub
Qtde
Verificada
16158 Grampeador
Endoguia Linear
Cortante Descart
Auto Suture 12
mm XL
- - 14 6
8910 Enxerto Tubular
Reto em
Colágeno Bovino
Zero Platinum 16
x 8 mm
- - 5 4
14203 Fixador Externo
Aço Inox Tipo
Linear
- - 5 4
4558 Carga Refil p/
Grampeadores
Uso Médico
Titânio Azul 45
mm Endoscópio
Sutura Mecânica
- - 128 0
11135 Enxerto Vascular
Tubular de PTFE
Reto 08mm x 50
cm Impregnado
Colágeno Bovino
Purificado SOF
- - 5 3
2459 Prótese Peniana
Elastômero
Silicone
22cmx11mm
média
- - 8 7
15175 Prótese Cardíaca
Giratória p/
válvula aórtica
material carbono
pirolítico
revestimento anel
- - 3 0
9933 Grampeador
circular 25mm
Intraluminal
Titânio formato
curvo tamanho N
25
- - 8 6
14120 Stent Periférico
p/ Angioplastia
em aço 316 L
tubo único a laser
s/molas design de
célula F
- - 2 0
Fonte: Hospub
Segundo o HFA, as divergências encontradas no Almoxarifado Satélite ainda estão sendo
apuradas.
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Já no que tange ao Almoxarifado Central, apesar de a Unidade ter informado que todas
as quantidades de insumos da amostra, exceto o insumo com Código n.º 7069, encontram-
se fisicamente naquele Almoxarifado, assevera-se que, no momento da visita da equipe
de auditoria, as divergências identificadas foram peremptoriamente evidenciadas.
Quanto ao insumo com Código n.º 7069, consta na ficha de estoque do Almoxarifado a
entrada de seis insumos em datas diferentes, embora a UJ tenha informado que só foram
adquiridas duas unidades.
Além disso, foi encontrado um item do insumo Hospub n.º 14229, lote n.º 1013144, no
Almoxarifado Central com validade vencida em 30/04/2015, sem adoção de qualquer
providência por parte da Unidade no momento da visita realizada pela equipe de auditoria,
em que pese a UJ ter informado posteriormente que o insumo em voga estava em processo
de negociação de troca.
Além disso, constam ajustes de saída realizados no estoque do Almoxarifado Central do
HFA no Sistema Hospub sem comprovação de sua efetiva destinação, conforme quadro
a seguir.
Quadro 2 – Ajustes de insumos no Hospub
Código Descrição Data do Ajuste Quantidade Ajustada
7069 Prótese Quadril Cimentada Uso
Acetabular C/ Cabeça Colo Femural
Haste Femural Fixação Proxi
09/05/2014 04
14229 Endoprótese Vascular Função Stent
Tipo Aorta Toráxica Modelo
Expansível Por Balão Formato
09/05/2014 03
6482 Prótese Reversa de Ombro (Kit) 09/05/2014 e
01/12/2014
06
10179 Conjunto Bandeja Para Traqueostomia 12/12/2014 13
Fonte: Hospub
Nestes casos, o HFA se limitou simplesmente a proceder aos acertos no sistema, sem ter
a preocupação de apurar eventuais responsabilidades dos agentes que deram causa às
diferenças constatadas.
Esses fatos evidenciam a existência de falhas de controle nas movimentações de entradas
e saídas nos Almoxarifados, causando a ocorrência de possíveis prejuízos financeiros
decorrentes da existência de produtos pagos, mas não localizados/rastreados. Assim, não
estão sendo adequadamente lançadas no sistema Hospub as entradas e saídas de insumos
nos almoxarifados do HFA.
Dispensação de Medicamentos
A equipe de auditoria analisou os relatórios extraídos do Hospub e e-SUS referentes aos
registros das quantidades de alguns medicamentos armazenados na Dispensação da
Farmácia do HFA e no Ambulatório, em 17/07/2015. No mesmo dia, a equipe
compareceu aos citados locais para efetuar contagem do estoque dos medicamentos
constantes das amostras descritas a seguir, tendo sido apresentadas as seguintes
divergências:
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Quadro 3 – Medicamentos integrantes da amostra da Dispensação
Medicamentos Qtde Hospub Qtde e-SUS Qtde. localizada na Dispensação
LINEZOLIDA 2MG/ML 300ML (BOLSA) 34 0 4 TIGECICLINA 50MG/ML 932 0 178 CETUXIMABE 2MG/ML 50ML 29 - 0 FULVESTRANTO 250MG SERINGA 2 - 0 CIANOACRILATO EMBRICRILATO 0,5ML 2 - 0 TIROFIBANA 0,25MG/ML 50ML SOL INJET 3 0 11 BEVACIZUMABE 400MG F/A 5 - 0 GANCICLOVIR 250MG BOLSA 44 - 0 TRASTUZUMABE, PO LIOFILO INJETÁVEL
150MG MG - (FR/AMP) - 3 0
BEVACIZUMABE INJ 25MG/ML ML -
(FRASCO-AMPOLA 4 ML) 4 1 0
MICAFUNGINA, SODICA, PO LIOFILO P/
INJETAVEL 100MG ML - (FRASCO-AMPOLA 1
ML)
- 0 33
LEUPRORRELINA 22.5MG MG - (FRASCO-
AMPOLA 1 ML) - 10 0
ANIDULAFUNGINA 100MG MG - (FRASCO-
AMPOLA) - 0 27
DAPTOMICINA 500MG FRASCO-AMPOLA - 0 10
DANTROLENO SÓDICO 20MG KIT C/12 FRS - 0 1
COMPLEXO PROTROMBÍNICO HUMANO 500UI
- 0 4
ANFOTERICINA B COMPLEXO LIPIDICO 100MG/20ML
- 0 31
CASPOFUNGINA ACETATO 50MG - 0 11 Fonte: Hospub e e-SUS
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Quadro 4 – Medicamentos integrantes da amostra do Ambulatório
Medicamentos Qtde HOSPUB Qtde E-SUS
Qtde. localizada no Ambulatório
AMOXICILINA 500MG CAP - (CÁPSULA 500
MG) 38 12358 1183
METRONIDAZOL/NISTATINA GL VAG 100
MG+20.000UI/G G - (BISNAGA 50G) 37 0 44
CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO 60ML 26 0 0 METRONIDAZOL SUSP ORAL 40 MG/ML 32 0 0 NORFLOXACINO 400MG COMP -
(COMPRIMIDO 1) 169 5796 0
SULFAMETOXAZOL COM TRIMETOPRIMA
400 + 80 MG COMP - (COMPRIMIDO) 196 2280 2140
AMITRIPTILINA 25MG COMP -
(COMPRIMIDO 25 MG) 170 0 230
CARBAMAZEPINA 200MG COMP -
(COMPRIMIDO 200 MG) 90 13570 7560
CLONAZEPAM 0.5MG COMP - (COMPRIMIDO
0,5 MG) 40 370 370
CLONAZEPAM 2MG COMP - (COMPRIMIDO 2
MG) 150 258 230
FENITOINA 100MG COMP - (COMPRIMIDO
100 MG) 180 30 0
FENOBARBITAL 100MG COMP -
(COMPRIMIDO 100 MG) 26 530 340
IMIPRAMINA 25MG COMP - (COMPRIMIDO
25 MG) 90 2690 2680
ANASTROZOL 1MG COMP - (COMPRIMIDO 1
MG) 62 8954 0
MEGESTROL 160MG COMP - (COMPRIMIDO
160 MG) 30 0 0
ALBENDAZOL 400MG COMP - (COMPRIMIDO
400 MG) 46 0 55
Fonte: Hospub e e-SUS
Quanto às divergências encontradas no Ambulatório, no que tange às quantidades registradas nos sistemas e identificadas in loco, a Chefe do Serviço de Farmácia apresentou a seguinte manifestação: “A Farmácia Ambulatorial atende em média 150 paciente/ dia e por algum tempo tínhamos apenas 1 funcionário no setor para atender os pacientes externos, lançar os itens no sistema e manter de 2ª a 6ª de 8 às 17 hs esses pacientes atendidos e sem queixa na Ouvidoria. Após a nova contratação de Farmacêuticos e funcionários auxiliares tornou-se possível disponibilizar 2 farmacêuticos e 1 auxiliar a mais para que se pudesse melhor atender os pacientes e dar chance de se ter receitas lançadas no sistema e não só atender os pacientes. Temos receitas guardadas para qualquer comprovação de liberação para os pacientes mas ainda não conseguimos ter todo o setor organizado(estoque x sistema) por falta de RH, como é de conhecimento da Administração, da Direção e CGA, inclusive por ter todos horário de 30 hs e não termos conseguido repor essa lacuna que ficou com a mudança de horário . Não conseguimos nos adequar melhor pois que priorizamos atender os pacientes em tempo hábil a manter todo o sistema correto e ainda tivemos por diversas vezes ficado sem sistema, algumas vezes por 1 semana, e isto prejudicou não só o ambulatório mas inviabilizou todos os serviços que precisavam de lançar prontuário para atender o paciente ( emergência,
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clínicas médicas, as prescrições da farmácia hospitalar, RX, , etc), tivemos em alguns casos que consolidar os medicamentos para enviar para os internados e no caso do ambulatório guardar receitas para posterior lançamento e isso com esse número reduzido de funcionários e como isso não ocorreu apenas uma vez gerou muito problema para nós e os usuários, o sistema por diversas vezes sai do ar prejudicando o lançamento fiel do dia e é de conhecimento de todos e temos sempre que ligar pedindo ajuda para a volta dele e ouvir que o problema não é aqui no hospital mas sim do DATASUS e que tínhamos que aguardar o retorno o que sempre gera insatisfação do usuário que quer com rapidez o atendimento como dos funcionários que trabalham e que tem que aguardar o retorno. Estamos tentando melhorar a qualidade do Serviço, mas ainda nos é impossível por não termos ainda o número suficiente de RH para as diversas modalidades que compõe o nosso Serviço e isso nas visitas que nos é feita pode ser facilmente comprovado. ” Vale ressaltar que não foi identificado um controle eficaz no Ambulatório quanto à proximidade de expiração de validade dos medicamentos.
Já no que concerne à Dispensação, a mencionada Chefe se limitou a apontar que “As
divergências encontradas entre os saldos da CAF (Sistema HOSPUB), e o saldo da
Dispensação (E-SUS), se dá ao fato de não haver comunicação entre os dois sistemas. A
comprovação real dos saldos está evidenciada nas fichas de prateleira. ”
Utilizando como amostragem o exercício de 2015, foi identificado que não está ocorrendo recebimento no sistema e-SUS dos medicamentos encaminhados pela Farmácia ao Setor de Enfermagem do 2º Andar, impossibilitando o devido rastreamento até o usuário final.
Em visita realizada ao Setor de Oncologia, constatou-se que o controle de entrada e saída
de medicamentos é feito por meio de planilhas eletrônicas do tipo Excel com diversos
dados lançados a lápis, ou seja, sem o suporte de um sistema de controle de estoque
adequado. Além disso, da mesma forma que no Ambulatório, não foi vislumbrado um
controle eficaz no referido local quanto à validade dos medicamentos.
Em resposta à Solicitação de Auditoria n. º 201503437/10, reiterada pela Solicitação de
Auditoria n. º 201503437/12, o Diretor Geral do HFA encaminhou, por e-mail, a seguinte
resposta da Chefe do Serviço de Farmácia:
“A dispensação de medicamentos no serviço de oncologia do Hospital Federal do
Andaraí é feita por dose unitária, ou seja, os medicamentos são manipulados de acordo
com a dose prescrita para cada paciente e entregues prontos para serem administrados.
A dispensação por dose unitária representa uma economia para o hospital, pois um
mesmo medicamento pode ser utilizado para mais de um paciente [...]. Outra forma de
reutilização está na possibilidade de guardar um medicamento que apresente
estabilidade garantida pelo fabricante para utilização em mais de um dia[...]. O sistema
que é disponibilizado pelo Ministério da Saúde infelizmente não contempla a dispensação
por dose unitária. Para esse tipo de dispensação seria necessário a possibilidade de
baixa no sistema das doses prescritas para cada paciente e não por frasco de
medicamento, justamente pelos motivos expostos acima. Sendo assim, o setor de
manipulação de medicamentos lança mão da utilização de planilhas de Excel e livros de
registro de manipulação para controlar as entradas e saídas de medicamentos
diariamente, bem como registrar para quais pacientes os medicamentos foram
dispensados. Qualquer intercorrência com a utilização dos medicamentos é registrada
no livro de ocorrências de oncologia da farmácia, podendo ser confrontada com os
registros de enfermagem no prontuário dos pacientes. [...] A fim de aumentar o controle
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de validade, iniciamos a utilização de um Formulário de Controle de Validade de
Medicamentos Oncológicos (anexo 2).”
A UJ não encaminhou esclarecimentos sobre as diversas anotações feitas a lápis em
impressões de planilhas eletrônicas tipo Excel utilizadas no Setor de Oncologia para
controle dos medicamentos existentes em estoque. Ainda, o HFA não apresentou à equipe
de auditoria comprovações de ações tomadas junto ao Setor de Informática para
possibilitar o controle de dispensação por dose unitária no sistema disponibilizado pelo
Ministério da Saúde.
Imperioso salientar que não foi apresentado à equipe de auditoria o Formulário de
Controle de Validade de Medicamentos preenchido pela UJ no momento da visita
realizada, embora tenha havido questionamentos sobre o incipiente controle realizado por
aquele Setor quanto à validade dos medicamentos existentes em estoque.
As listagens fornecidas pelo HFA de todos os pacientes que utilizaram os
medicamentos oncológicos listados a seguir não coincidem com as quantidades e datas
de movimentação de saída da CAF registrada no sistema Hospub no exercício de 2015.
a) TRASTUZUMABE 150MG - FR/AMP;
b) CABAZITAXEL 40 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FR 1,5 ML;
c) VINORELBINA TARTARARO 30MG;
d) BEVACIZUMABE 25MG/ML - 4ML FR;
e) LEUPRORRELINA ACETATO 22,5 MG – SERINGA;
f) BEVACIZUMABE 400 MG - F/A;
g) GOSSERRELINA ACETATO 10,8 MG SERINGA 5C;
h) TENSIROLIMO 25MG/ML;
i) OCTREOTIDA LAR MPVI 20 MG (SERINGA);
j) FULVESTRANTO 250MG SERINGA.
As deficiências identificadas no controle dos insumos e medicamentos podem gerar tanto
excessos de estoques e desperdício de recursos públicos como também podem levar à
escassez de produtos e consequente insuficiência de atendimento aos pacientes. Tais
problemas irão subsidiar um planejamento e uma programação de compras baseadas em
estoques e consumos incorretos. Além disso, a ausência do controle eficaz de estoque
evidenciado no Hospital impossibilita a verificação de consistência dos estoques e não
permite que a instituição comprove a real utilização de todos os produtos adquiridos.
Vale ressaltar os controles de estoque da Unidade não conferem suporte adequado ao
estabelecimento dos quantitativos de materiais que farão parte dos termos de referência
dos editais de licitações realizadas pelo HFA.
Assim, a exemplo de auditorias anteriores, ficaram evidenciadas falhas contumazes do
HFA nos controles de estoques de medicamentos e insumos médico-hospitalares, além
de práticas recorrentes de postergação de informações, pois, apesar de ter sido instado a
se manifestar por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201503437/10, reiterada pela
Solicitação de Auditoria n.º 201503437/12, com prazo de atendimento em 30/07/2015, a
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UJ somente apresentou os esclarecimentos em 26/08/2015, por meio do Ofício n.º
471/2015/GABDIR/HFA/MS.
De todo o exposto a recomendação não foi atendida.
##/Fato##
1.3 Planos de Auditoria
1.3.1 Planos de Auditoria
1.3.1.1 INFORMAÇÃO
Comparação dos preços unitários dos medicamentos adquiridos com os preços
unitários homologados por outras Unidades Gestoras no Estado do Rio de Janeiro.
Fato
A equipe de auditoria realizou uma avaliação, por amostragem, dos preços praticados
pelo Hospital Federal do Federal do Andaraí – HFA como órgão gerenciador de compras
dos produtos da classe de material n.º 6505 – Drogas e Medicamentos pelo sistema de
registro de preços (pregão eletrônico), cujas atas tiveram início de vigência em 2014 e
2015.
No que concerne à responsabilidade pela pesquisa de preços para instruir os valores
estimados dos processos de aquisição de materiais, citamos o disposto no Decreto n.º
7.892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 5º, inciso IV:
“Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte (grifos nossos).
(...)
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e,
consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades
participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste
Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio 2.014)” (grifos nossos).
Quanto à metodologia de pesquisa de preços dos valores estimados que deve ser
observada pelos Entes da Administração Pública, a Instrução Normativa nº 5, de 27 de
junho de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, determina:
“Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes
parâmetros (grifo nosso): (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de
2014).
I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços (grifo nosso); ou
IV - pesquisa com os fornecedores.
§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço. (Alterado pela
Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014). (grifo nosso).
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou
o menor dos preços obtidos. (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto
de 2014). (grifo nosso).
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§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços,
que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade
competente.
§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se
diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida
a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores (grifos nossos).
§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados
os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios
fundamentados e descritos no processo administrativo. (Grifo nosso). ”
Quanto à relação do preço estimado com o preço máximo do produto a ser adquirido
como balizador de preço de aquisição, cabe citar trecho do Acórdão TCU n.º 392 -
Plenário, de 16 de fevereiro de 2011:
“32. A propósito, "orçamento" ou "valor orçado" ou "valor de referência" ou
simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O valor orçado, a
depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o preço máximo
a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente. Num dado
certame, por exemplo, o preço máximo poderia ser definido como o valor orçado
acrescido de determinado percentual. São conceitos, portanto, absolutamente distintos,
que não se confundem. (grifos nossos)”.
Levando-se em conta os normativos vigentes e o posicionamento do Tribunal de Contas
da União, para analisar os preços unitários homologados dos medicamentos adquiridos
pelo HFA, foram utilizados os seguintes procedimentos:
- comparação dos preços unitários de aquisição de medicamento pelo HFA com os preços
praticados pelas demais unidades gestoras localizadas no Estado do Rio de Janeiro, desde
que os produtos possuam o mesmo código de material e unidade de fornecimento, o que,
em princípio, são produtos idênticos;
- para efeitos comparativos, foram consideradas as aquisições efetuadas por pregão
eletrônico no sistema de registro de preços das unidades gestoras localizadas no Estado
do Rio de Janeiro;
- as atas de registro de preços do universo comparativo foram aquelas cujo início de
vigência ocorreu nos exercícios de 2014 e 2015 (posição em 26/06/2015); e
- seleção de 10 (dez) medicamentos que representam os maiores valores totais
homologados em 2014 e 2015 pelo HFA, conforme segue:
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Quadro 5 - Medicamentos com os maiores valores totais homologados em 2014 e 2015
Código
Material
Serviço
Código Material Serviço - descrição
Unidade
Fornecimento do
produto
Valor Total
Homologado –
R$
268394 Anfotericina b, 50 mg, liposomal, injetável frasco-ampola 14.514.616,00
400002 Cabazitaxel, 40 mg/ml, solução injetável frasco 1,50 ml 13.722.777,60
311390 Bevacizumabe, 25 mg/ml, solução injetável frasco 16,00 ml 10.564.036,48
324358 Anfotericina b, 5 mg/ml, suspensão
injetável frasco 20,00 ml 8.159.262,00
268520 Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável frasco 50,00 ml 7.963.586,13
330335 Sorafenibe tosilato, 200 mg comprimido 5.794.168,32
390008 Cetuximabe, 5 mg/ml, solução injetável frasco 20,00 ml 5.716.324,20
389803 Temozolomida, 180 mg cápsula 5.383.054,80
344564 Sunitinibe, malato, 50 mg cápsula 4.974.401,28
280201 Bortezomibe, 3,5 mg, injetável frasco-ampola 4.888.513,70
Total da amostra – R$ 81.680.740,51
Total homologado pelo HFA em 2014 e 2015 (posição em 25/06/2015) - R$ 217.218.217,93
Representatividade da amostra 37,06%
Fonte: Site www.comprasnet.gov.br
Ressalta-se que não foi identificado, após pesquisa na internet e normativos internos,
parâmetro de variação percentual aceitável entre preço unitário estimado e o preço
unitário homologado no caso de aquisições públicas de materiais. Por esse motivo, no
presente trabalho, para comparar os preços unitários praticados para um mesmo código
de material – CATMAT por unidade de fornecimento, foram consideras as variações
percentuais em torno do valor unitário estimado do produto, do preço da média simples,
do preço da média ponderada e do preço da mediana.
Adicionalmente, por intermédio do site de Compras Governamentais – Comprasnet
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1) - opção:
Gestor de Compras \ Consultas \ Gestão de Atas de Registro de Preço/SRP \ Consultas \
Pesquisar Fornecimento (consulta aberta ao público em geral sem necessidade de senha),
observou-se a evolução dos preços unitários homologados dos produtos nas atas vigentes
em 2014 e 2015 (posição em 08/07/2015), principalmente nos medicamentos importados
que estão sujeitos à flutuação do dólar em 2014 e 2015, que teve uma forte alta, conforme
demonstrado abaixo:
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Quadro 6 – Variação cambial
Fonte:Site www.uol.com.br – economia – cotações
Com relação ao código de material, ressalta-se que, em algumas licitações, devido à
limitação da descrição do próprio código no Catálogo de Materiais – CATMAT para
definir e diferenciar produtos com algumas características distintas, as Unidades
Licitantes fazem observações sobre o item a ser adquirido, como, por exemplo, no Pregão
do Hospital Federal do Andaraí n.º 01/2015, em que o item n.º 1.1 do Anexo I-A – Termo
de Referência esclarece:
“1.1 Havendo divergência entre a descrição dos itens presentes neste Edital e a descrição
do sistema SIASG, prevalecerá aquela do Edital, tendo em vista possíveis divergências
de codificação.”
Por esse motivo, a descrição do produto no edital/termo de referência também foi levada
em consideração para distinguir produtos e comparar preços nesta avaliação, caso seja
identificada grande amplitude de preços do mesmo produto\unidade de fornecimento em
licitações variadas.
Colocadas as situações anteriores, após análises, dos 10 (dez) produtos selecionados da
amostra, somente encontramos valores unitários homologados superiores aos preços
estimados em dois dos medicamentos e um, cujo preço homologado é igual ao estimado,
porém, superior à media simples, média ponderada e mediana, conforme descrito abaixo.
Ressalta-se que, após nossas análises, não foi identificado sobrepreço.
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a) Código do material n.º 268394 - ANFOTERICINA B, 50 MG, LIPOSOMAL,
INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco-ampola.
Pregão n.º 01/2015 (Data da abertura do pregão: 07/01/2015) - Item n.º 15 - valor unitário
homologado = R$ 1.382,00.
PREÇOS IDENTIFICADOS
- Valor estimado: R$ 1.264,24.
- Preço da média simples: R$ R$ 1.315,15;
- Preço da média ponderada: R$ 1.277,34; e
- Preço da mediana: R$ R$ 1.300,06.
O preço unitário homologado é 9,34% superior ao estimado, 5,08% superior ao preço da
média simples, 8,19%% superior ao preço da média ponderada e 6,30% superior ao preço
da mediana.
Verificado que o valor unitário homologado é superior ao estimado, por intermédio da
Solicitação de Fiscalização n.º 201503437/004, de 09/07/2015, questionou-se o Hospital
sobre o ocorrido.
Em resposta, por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, o responsável
pelo Serviço de Compras do HFA, informou:
“Informamos que para o item foi realizada nova pesquisa de preços, conforme informado
nas folhas 18 e 19 e o valor da média calculada e utilizada como parâmetro na folha 20
verso”.
Da análise da forma de pesquisa adotada pelo HFA para definir o valor estimado inicial,
verificou-se que foram considerados no Comprasnet o menor preço, o segundo menor
preço e o terceiro menor preço das atas, cujas datas de vigências iniciais encontravam-se
entre: 25/03/2014 à 08/07/2014 (menor preço, segundo menor preço e terceiro menor
preço), respectivamente: R$ 1.217,56; R$ 1.261,90 e R$ 1.317,20. Também foram
considerados o melhor lance (R$ 1.284,19) e o segundo melhor lance (R$ 1.321,17) do
pregão HFA n.º 36/2013, bem como os preços do Banco de Preços do Ministério da Saúde
em 12/05/2014 (segundo menor - R$1.217,53 e terceiro menor - R$ 1.266.67). Todas as
informações resultam no valor estimado pelo Hospital.
Por meio de memorando sem número, em 27/05/2015, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do HFA informou ao Coordenador de Administração com
referência ao andamento do pregão, visto que havia casos de produtos cujos lances
ultrapassavam o valor estimado:
”[...] temos 22 itens apenas com lances inferiores ao valor estimado e 29 com o melhor
lance acima do valor estimado.
Solicitei ao SECOMP uma nova pesquisa para todos os itens com valor acima do
estimado e itens desertos, a pesquisa aponta que estes itens que ficaram com valor acima
do estimado no pregão 01/2015, estão dentro do aceitável em referência a esta segunda
pesquisa [...].
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Sugiro que o Sr. Ordenador de Despesa autorize a adjudicação destes itens que ficaram
acima do valor estimado, e também autorize a realização de uma nova sessão tendo como
valor de referência a nova pesquisa, assim teríamos duas sessões para escolher em qual
registrar os preços”.
Em despacho, sem data, no processo o Coordenador de Administração concordou com a
proposta e encaminhou à Direção Geral do Hospital para ciência e concordância, o que
ocorreu em 05/03/2015.
Na nova pesquisa para fixar o valor estimado do item, foram considerados o preço do
último lance do pregão n.º 01/2015-HFA (R$ 1.396,22) e o preço unitário do pregão
n.º10/2014- Hospital Universitário C. Antonio Morais/UFES (R$ 1.413,17), que resulta
em novo valor de R$ 1.404,70, acima do lance proposto pelo fornecedor.
Nota-se que houve negociação do item durante o pregão n.º 01/2015-HFA, que resultou
em preço unitário homologado final de R$ 1.382,00.
Entende-se que o Hospital efetuou pesquisas para definir os valores estimados e
conseguiu diminuir o valor proposto pelo licitante no pregão.
b) Código do material n.º 324358 - ANFOTERICINA B, 5 MG/ML, SUSPENSÃO
INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco 20,00 ml.
Pregão n.º 1/2015 (Data da abertura do pregão: 07/01/2015)– item n.º 16 - valor unitário
homologado = R$ 1.676,00 – Procedência do produto: Estados Unidos;
PREÇOS IDENTIFICADOS
– Valor estimado: R$ 1.676,15;
- Preço da média simples: R$ 1.390,62;
- Preço da média ponderada: R$ 1.301,37;
- Preço da mediana: R$ 1.393,00;
O preço unitário homologado é igual ao estimado, 20,52% superior ao preço da média
simples, 28,78%% superior ao preço da média ponderada e 20,32% superior ao preço da
mediana.
Verificado que o valor unitário homologado é igual ao estimado e maior que a média
simples, média ponderada e mediana, por intermédio da Solicitação de Fiscalização n.º
201503437/004, de 09/07/2015, requeremos ao HFA as pesquisas que embasaram a
fixação do valor estimado.
Da análise da metodologia da pesquisa adotada pelo HFA para definir o valor estimado,
remetida por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, verificou-se que
foram considerados no Comprasnet o menor preço, o segundo menor preço e o terceiro
menor preço das atas, cujas datas de vigência inicial encontravam-se entre: 13/06/2014 à
26/06/2014 (menor preço, segundo menor preço e terceiro menor preço),
respectivamente: R$ 1.393,00; R$ 1.395,00 e R$ 1.693,75. Também foram considerados
o melhor lance (R$ 1.899,00) e o segundo melhor lance (R$ 2.000,00) do pregão HFA n.º
36/2013, bem como os preços do Banco de Preços do Ministério da Saúde em
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12/05/2014(segundo menor e terceiro menor – desprezados por estarem muito abaixo das
outras fontes). Todas as informações resultam no valor estimado pelo Hospital.
c) Código do material n.º 268520 - RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO
INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco 50,00 ml.
Pregão n.º 103/2015 – item n.º 46 - valor unitário homologado = R$ 4.351,27 – Produto
importado: Suiça\Alemanha;
PREÇOS IDENTIFICADOS
- Valor estimado: R$ 2.725,00;
- Preço da média simples: R$ 3.165,54;
- Preço da média ponderada: R$ 2.970,13;
- Preço da mediana: R$ 2.725,00;
O preço unitário homologado é 58,68% superior ao estimado, 37,46% superior ao preço
da média simples, 46,50% superior ao preço da média ponderada e 59,68 superior ao
preço da mediana.
Verificado que o valor unitário homologado é superior ao estimado, por intermédio da
Solicitação de Fiscalização n.º 201503437/004, de 09/07/2015, questionou-se o Hospital
sobre o ocorrido.
Em resposta, por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, o responsável
pelo Serviço de Compras do Hospital Federal do Andaraí, informou:
“Trata-se de medicamento exclusivo da empresa Roche.
Informamos que a empresa Roche encaminhou para o Hospital Federal do Andaraí um
questionamento sobre o valor estimado para o item 46 desta licitação alegando que tal
estimativa encontrava-se abaixo do mercado e que o preço atual seria de R$ 4.351,27
(fls. 73).
Desta forma o pregoeiro optou em adjudicar temendo possível falta do medicamento em
questão.
Considerando a licitação paralela realizada pelo Departamento de Gestão Hospitalar –
DGH (Pr. 8/2014 item 127), o pregoeiro cancelou a assinatura da Ata do pregão
103/2015, tornado inacessível para empenho” (grifo nosso).
O Hospital também nos apresentou cópia da correspondência do fornecedor, de
13/03/2015, em que informou ao HFA, dentre outros fatos:
“[...] a partir do mês de fevereiro de 2015, o Ministério da Saúde passou a adquirir de
forma centralizada o medicamento MabThera (rituximabe), para atendimento aos
pacientes portadores de Linfoma não Hodgkin de Grandes Células B e Linfoma Não
Hodgkin Folicular, para distribuição dos produtos nos Almoxarifados das Secretarias
Estaduais de Saúde e SADM/MS.
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Diante do exposto acima, a partir de 01 de março de 2015, passam a vigorar para os
órgãos classificados como CACON´S as mesmas condições comerciais de mercado
utilizadas para demais entidades da administração pública.
Dessa forma, solicita que sejam retificados os valores máximos admitidos de referência
constantes dos referidos itens do Anexo I, a fim de constar os preços de fábricas dos
referidos medicamentos, quais sejam:
Grupo Item Medicamento R$ Preço Unitário Máximo
8 45 Rituximabe 10mg/10 ml R$ 1.072,97
8 46 Rituximabe 10mg/50 ml R$ 4.351,27
Alternativamente, solicita-se que seja informado que será considerada aceitável a
proposta de preço apresentada para os referidos itens do Anexo I, que reflitam o preço
de fábrica vigente desses medicamentos.
[...]”
Em face dos fatos apurados, acata-se a justificativa pela homologação do preço unitário
homologado, também porque, há pregão do próprio HFA (Pregão 82/2014) vigente até
10/05/2016 para o mesmo produto e com mesmo fornecedor, porém menor preço (R$
545,00 – frasco de 10 ml e R$ 2.725,00 – frasco de 50 ml) que será utilizado para adquirir
o medicamento.
Deste modo, no caso do pregão n.º 103/2015, houve cancelamento dos itens na ata de
registro de preços relativos ao material RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO
INJETÁVEL com apresentação de frasco de 50 ml e 10 ml após a intervenção desta
Controladoria. Consequentemente, ocorreu uma economia efetiva de R$ 3.419.836,82
(três milhões quatrocentos e dezenove mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois
centavos), considerando-se tão somente o cancelamento dos itens na ata de registro de
preço. Alternativamente, considerando-se os preços vigentes do pregão 82/2014, obtém-
se o montante de R$ 1.364.096,82 de economia.
Quadro 7 – Medicamento RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL –
Apresentação
do
Medicamento
Quantidade
(Unidade)
Valor
Unitário
do pregão
103/2015
(R$)
Valor Total
Cancelado do
pregão
103/2015(R$)
*
Valor
Unitário
do
pregão
82/2014
(R$)
Valor Total
relativo ao
pregão
82/2014 (R$)
*
Diferença
(R$)
Frasco de 50
ml
619 4.351,27 2.693.436,13 2.725,00 1.686.775,00 1.006.661,13
Frasco de 10
ml
677 1.072,97 726.400,69 545,00 368.965,00 357.435,69
3.419.836,82 2.055.740,00 1.364.096,82
Fonte: Pregão 103/2015, resposta do gestor com consulta posterior ao site www.comprasnet.gov.br
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Também houve economia potencial, pois com a assinatura da ata haveria possibilidade
de adesão para o quíntuplo do quantitativo do medicamento. Desta forma, a economia
potencial gerada foi de R$ 17.099.184,10 (dezessete milhões noventa e nove mil cento e
oitenta e quatro reais e dez centavos).
##/Fato##
2 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
2.1 GERENCIAMENTO DE ESTOQUES
2.1.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Verificação dos mecanismos de controle adotados para a realização e para a
utilização de materiais do almoxarifado em cirurgias realizadas no HFA.
Fato
A equipe de auditoria buscou identificar quais são os procedimentos e rotinas que
garantiriam a regularidade das cirurgias realizadas no centro cirúrgico do HFA, evitando
também o desvio de finalidade das mesmas. Procurou-se também verificar os controles
no centro cirúrgico e no almoxarifado sobre os materiais especiais utilizados nos
procedimentos.
Neste sentido, em face de sua materialidade e especificidade, a equipe se concentrou sobre
as cirurgias de implante de prótese mamária realizadas em 2015.
Foram formuladas as seguintes questões de auditoria para nortear os exames
mencionados:
- Pode haver cirurgias de implante mamário sem que haja movimentação no estoque de
próteses mamárias?
- Se não houve aquisição de próteses mamárias, qual a origem destas?
Um mapa cirúrgico foi disponibilizado pelo HFA, por meio de planilha eletrônica, na
qual constava o total de dezoito cirurgias de implantes mamários nos exercícios de 2013
a 2015. Da planilha, verificou-se que, entre janeiro e maio/2015, houve a realização de
dez cirurgias de implantes mamários sem que houvesse movimentação no estoque desses
insumos.
No intuito de efetuar a confirmação externa da realização dos mencionados
procedimentos, foram realizadas tentativas de entrevista com doze pacientes (67% do
total das dezoito cirurgias apresentadas) por meio de visitas às respectivas residências,
donde se obteve êxito em sete entrevistas (39% do total das dezoito cirurgias) nos dias 06
e 07/07/2015. Não foram localizadas duas pacientes (11% do total das dezoito cirurgias)
e três (17% do total das dezoito cirurgias) pacientes não se encontravam em suas
residências. Nas entrevistas realizadas as pacientes informaram que não houve quaisquer
desembolsos nas cirurgias pelas pacientes, à exceção de uma paciente que optou pela
aquisição de cola cirúrgica em virtude de sua praticidade no pós-cirúrgico.
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Ressalta-se que, para as pacientes não localizadas nos endereços informados no mapa
cirúrgico, constatou-se que houve mudança de endereço. Cumpre informar que as
pacientes assinaram Termo de Livre Consentimento para a realização da cirurgia.
Constatou-se que os implantes de próteses mamárias foram realizados como
procedimento de cirurgia plástica reparadora com retirada de excesso de pele decorrente
de cirurgia bariátrica anterior.
Foi averiguado o modo de entrada dessas pacientes no HFA. Para tal tarefa, foram
consultados os atendimentos ambulatoriais, as cirurgias decorrentes do setor de
Emergência e as internações de 2015 fornecidas pela Central de Internação e Alta – CIA.
Em entrevistas com os chefes da Cirurgia Ortopédica e da Cirurgia Vascular, verificou-
se o seguinte fluxo dos pacientes:
Fluxo simplificado de paciente cirúrgico
*A entrada do paciente pode acontecer de três formas: a) por meio do Setor de Emergência; b) por meio do
Ambulatório; e c) Paciente externo. Tanto a entrada pelo Ambulatório e Paciente Externo são geridos pelo
Sistema de Regulação – Sisreg.
** Após a alta do paciente, este será acompanhado pelo ambulatório.
Fonte: Fluxo elaborado pela equipe
Entrada de
Paciente * Central de Internação e
Alta - CIA
Internação do
Paciente
Emergência?
?
Não
Cirurgia
Sim
Risco
Cirúrgico
OK?
Sim
Não
1
1
CTI ou Enfermaria Óbito ?
Sim
Não Alta do
Paciente
**
Saída do Paciente
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Em entrevistas verbais com servidores e funcionários terceirizados, houve a informação
da realização de cirurgias aos sábados. Estas cirurgias não constaram no mapa cirúrgico.
Indagado sobre a realização dessas cirurgias e em resposta à Solicitação de Auditoria n.º
201503437-13, o chefe das Clínicas Cirúrgicas informou por meio do memorando n.º
08/2015/CLCIR/HFA, de 06/08/2015, que: “Aos sábados são realizadas operações de
rotina pelo Serviço de Cirurgia Plástica, somente com anestesia local. São também
realizadas operações de emergência, tanto nos pacientes internados quanto nos que dão
entrada pela (o Setor de) Emergência. ” Essa situação evidencia uma fragilidade nos
controles do HFA, porém, o Diretor Substituto informou, durante entrevista verbal aos
integrantes da equipe de auditoria, que a prática de cirurgias não emergenciais nos finais
de semana foi interrompida.
Finalizando os exames, a equipe subsidiou o presente trabalho com papéis de trabalho de
auditoria anterior, observando a origem de próteses utilizadas em cirurgias e constatou,
por meio de consultas ao sistema Hospub realizadas em 16/04/2015, a entrada no
Almoxarifado Central de próteses mamárias em 26/02/2015, códigos 6908, 6303 e 10896,
doadas ao médico do HFA, CPF n.º ***.709.407-** por fornecedores. Em 27/02/2015, o
material foi devolvido ao médico, sendo cadastrada sua saída no sistema. Questionada, à
época, sobre esses insumos, a chefe do Almoxarifado Central informou que as mesmas
foram doadas em caráter particular ao aludido médico por uma empresa para estudo e
trabalho científico.
Do exposto, conclui-se que houve a realização de cirurgias de implante mamário em
função de cirurgias bariátricas anteriores e consequente retirada de excesso de pele. As
próteses utilizadas nas cirurgias da amostragem foram doadas ao médico e estas não
tiveram passagem no almoxarifado do HFA. Assim, pode haver cirurgias de implante
mamário sem movimentação no estoque destas próteses, sendo originárias de doação
particular ao médico, evidenciando uma fragilidade no controle de insumos. Porém, foi
publicada a portaria n.º 403, de 07/05/2015, que disciplina a aquisição, o recebimento, a
utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME pelas Unidades
Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde -
SAS/MS, o que deve sanar esta fragilidade.
##/Fato##
2.2 PROCESSOS LICITATÓRIOS
2.2.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
2.2.1.1 INFORMAÇÃO
Verificação do impacto da aquisição de trajes cirúrgicos em suspensões de
cirurgias.
Fato
Em abordagens anteriores desta Controladoria, foram identificadas situações inadequadas
no HFA que remetiam para problemas no planejamento de compras e contratações do
hospital. Sabedores desta situação, a equipe buscou verificar se problemas dessa natureza
estariam impactando diretamente a atividade finalística da UJ, como, por exemplo, a
realização de procedimentos cirúrgicos.
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Dessa forma, o processo de aquisição de trajes cirúrgicos foi selecionado para análise, de
forma que fosse verificado se houve cancelamento de cirurgias por insuficiência de trajes
cirúrgicos, e, em caso positivo, se a insuficiência decorreu de falhas no planejamento de
compras.
Em 2013, houve a aquisição de trajes cirúrgicos por meio dos processos n.º
33367.003414/2013-13 e 3367.000760/2013-40. Aquele processo tratou de dispensa de
licitação para aquisição de vestimenta cirúrgica para atender o Centro Cirúrgico em
caráter emergencial no período de aproximadamente de cinco meses, tendo em vista não
ter trajes disponíveis na Unidade. Simultaneamente, o processo licitatório n.º
3367.000760/2013-40 tratava de aquisição de enxoval hospitalar para o exercício
2013/2014.
Em 2015, houve o processo n.º 33367.001937/2015-97 que tratou desta aquisição. Em
10/07/2015, foi verificado o procedimento de personalização dos trajes adquiridos
(aplicação de logotipo do HFA) na lavanderia. Segundo informação da responsável pela
lavanderia, a vida útil média do traje cirúrgico varia de oito meses a um ano.
Também, foram realizados os processos n.º 33367.002677/2015-77, 33367.004877/2014-
83 para aquisição de campo e capote cirúrgico.
Foi verificada a relação de folhas de suspensão de cirurgias no período de 2013 a 2015,
bem como foi consultado o setor de estatística do HFA.
Quadro 8 – Suspensões de cirurgia
Exercício Número de suspensões de cirurgia
2013 1948
2014 1435
2015 * 807
Fonte: Planilha fornecida pelo Setor de Estatística do HFA
*Até julho/2015
Em 2013, ocorreram 1948 suspensões de cirurgias. Foram constatadas nove suspensões
de cirurgia motivadas por falta de trajes cirúrgicos (quatro em 15/03/2013, quatro em
17/05/2013 e uma em 23/09/2013) neste exercício, representando 0,46% do total de
suspensões no período. Em 2014 e até o mês de julho do exercício atual, não há
suspensões de cirurgias motivadas por falta de trajes cirúrgicos.
Assim, constatou-se que as nove suspensões de cirurgias decorrentes da falta de trajes
cirúrgicos ocorreram no exercício de 2013, e em apenas três dias daquele período. Não
se pode afirmar que houve falha no planejamento dessas compras, pois houve aquisição
de 2.000 trajes cirúrgicos em 16/05/2012 (empenho 2012NE800546) que, até a data das
suspensões, encontravam-se dentro de sua vida útil.
##/Fato##
2.2.1.2 INFORMAÇÃO
Verificação da compatibilidade entre o consumo e as solicitações de aquisição de
fios de sutura.
Fato
O controle sobre o processo de utilização dos estoques de materiais pelo almoxarifado
central e pelo almoxarifado satélite do centro cirúrgico foi objeto de análise pela equipe
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da CGU, no que tange à compatibilidade entre os quantitativos dos pedidos e suas
justificativas, bem como sobre o controle da validade dos estoques.
O histórico de problemas nos almoxarifados existe, como se pode depreender, por
exemplo, da constatação referente ao Relatório de Auditoria n.º 201112121, que verificou
deficiências no controle de estoque do HFA, acarretando, inclusive, prejuízos da ordem
de R$ 194.865,00, pela não localização e pela perda de validade de alguns medicamentos.
Dessa forma, a equipe buscou estabelecer as seguintes questões de auditoria que
norteassem a sua atuação:
- Há compatibilidade quantitativa entre as solicitações e a utilização desses insumos?
- Há material com prazo de vencimento expirado nos almoxarifados do HFA?
Realizou-se amostragem direcionada por julgamento para quinze tipos de fio de sutura.
De um total de vinte e seis processos de aquisição, foram analisados dezesseis processos
de solicitação deste material quanto à quantidade solicitada e o respectivo consumo, o
que representou 61,5% dessas aquisições.
O quadro abaixo retrata o consumo médio mensal da amostra de fios de sutura no HFA,
conforme registro do Hospub retirado dos processos:
Quadro 9 – Amostra de fios de sutura e respectivo consumo médio
Código
Hospub
Código
Catmat
Descrição Consumo Médio
Mensal
1903 316945 Fio de sutura, Poliglactina, nº 1, cor violeta, comprimento
70, com agulha ½, círculo cilíndrica, comprimento da
agulha 4,0, estéril
1000
663 319826 Fio de sutura, Poliglecaprone 25, fio 2-0, cor violeta,
comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,
comprimento da agulha 4,0
80
660 229278 Fio de sutura, Poliglactina, fio 3-0, cor violeta trançada,
comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,
comprimento da agulha 2,6, estéril
400
2497 282660 Fio de sutura, Poliglactina, fio 4-0, cor violeta,
comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica, estéril
120
1654 255786 Fio de sutura, Catgut, fio 3-0, cromado, comprimento 70,
com agulha ½, comprimento da agulha 2,50, círculo
quantidade agulha 1
36
14124 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de
Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado
com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,
comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da
agulha 36,4mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem
aluminizada
168
14130 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de
Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado
com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,
comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da
agulha 40mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem
aluminizada
72
14131 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de
Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado
com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,
144
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Código
Hospub
Código
Catmat
Descrição Consumo Médio
Mensal
comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da
agulha 48mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem
aluminizada
11818 374226 Fio de sutura, Poliglactina com cobertura de Triclosan, fio
4-0, incolor, comprimento 70, com agulha 3/8 ,
comprimento da agulha 1,9 cm, círculo cortante, estéril
144
3586 282651 Fio de sutura, Poliglactina, fio 0, cor violeta,
comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,
comprimento da agulha 4,0, estéril
220
12200 281622 Fio de sutura, Polipropileno monofilamento, 0, cor azul,
comprimento 75 cm com agulha círculo cilíndrica de
3,5cm estéril
364
6070 367033 Fio de sutura, Poliglactina com cobertura de Triclosan, fio
2-0, cor violeta, trançada, comprimento 70cm, com
agulha ½, comprimento da agulha 2,60 cm, círculo
cilíndrica, estéril
441
14129 - Fio de sutura, Polipropileno poliéster, fio 2-0, cor verde,
trançado, comprimento 75 cm, com agulha ½ círculo
cilíndrica corpo retangular de 26mm, acondicionada em
embalagem aluminizada ou envelope primário em papel
grau cirúrgico
24
2339 332743 Fio de sutura, Polipropileno monofilamento, fio 3-0, cor
verde, comprimento 75 cm, com agulha 3/8 círculo
cortante, comprimento da agulha 1,50cm, estéril
100
577 281246 Fio de sutura, material algodão torcido, fio 0, cor
azul/preto, comprimento 45cm, com agulha 3/8 círculo
cilíndrica, comprimento da agulha 3,0cm, estéril
292
Fonte: Processos de solicitação de material
Nos processos de solicitação de material, havia requisições para abastecimento
compatível com o prazo de três meses a um ano de consumo.
O processo n.º 33367.001937/2015-97 tratou do pregão n.º 116/2015 para a aquisição de
fios de sutura em decorrência do atingimento do nível mínimo de estoque desses
materiais.
Em visita ao Almoxarifado Central e ao Almoxarifado Satélite do Centro Cirúrgico,
constatou-se que não havia fios de sutura da amostra com prazo de vencimento expirado.
Importante ressaltar que, em entrevistas realizadas com os Chefes da Cirurgia Vascular,
Ortopedia, da Plástica e do Serviço de Atendimento à Obesidade Mórbida, houve relato
de que existem fios cirúrgicos adquiridos por menor preço que não atendem às
necessidades das cirurgias realizadas, pois esses fios arrebentam quando da execução do
nó, as agulhas ficam com a ponta entortada após o início de seu uso, fios com “memória”
(quando esticados não retornam à estado anterior ficando espiralados), etc. Ou seja,
embora as aquisições sejam realizadas considerando-se o preço vantajoso para a
Administração, os produtos, por vezes, não possuem qualidade suficiente, pois não há
teste de amostras dos fios de sutura, o que induz à utilização inadequada do produto. Com
a finalidade de solucionar a questão, há intenção dos Chefes da Cirurgia Vascular,
Ortopedia e da Plástica proporem à Direção do HFA realizar um convênio com institutos
de pesos e medidas, de forma a obter uma pré-qualificação quanto à qualidade destes
insumos.
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Conclui-se que as solicitações estão compatíveis com o consumo médio mensal e não há
fio de sutura com prazo de vencimento expirado. ##/Fato##
2.3 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
2.3.1 FISCALIZAÇÃO INTERNA
2.3.1.1 INFORMAÇÃO
Fiscalização deficiente no contrato de manutenção preventiva e corretiva dos
elevadores e no contrato de aquisição de mão de obra terceirizada (ascensoristas).
Fato
A constatação n.º 1 do Relatório de Auditoria n.º 201111813 possui a seguinte
recomendação: “Adotar providências para que os contratos de apoio administrativo
sejam adequadamente fiscalizados, incluindo a verificação da jornada de trabalho dos
terceirizados, do fornecimento de itens previstos no instrumento contratual, nos termos
da IN SLTI n.º 02/2008 e seu anexo IV, Guia de Fiscalização dos Contratos de Prestação
de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.”
Considerando-se os problemas de fiscalização de contratos identificados no âmbito do
HFA em outros trabalhos desta Controladoria, e a importância do serviço de elevadores
para uma unidade hospitalar, a equipe da CGU selecionou os contratos que suportam o
mencionado serviço para análise de sua regularidade, de forma a constatarmos se os
elevadores funcionam adequadamente, se há contrato de manutenção e como atua a
fiscalização, bem como se os controles de uso dos elevadores impedem o transporte de
pacientes/passageiros simultaneamente com materiais ou resíduos sólidos.
Cumpre informar que a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa n.º 50, de 21
de fevereiro de 2002, exige que Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS possuam
elevador de transporte de pacientes em macas, bem como que a RDC n.º 306/2004 veda
o transporte de passageiros e resíduos simultaneamente.
Existem 15 elevadores no HFA. São quatro elevadores na Unidade de Paciente Externo
– UPE, sendo um exclusivo para o almoxarifado. Na Unidade de Paciente Interno - UPI,
existem nove elevadores, sendo dois elevadores exclusivos (um para transporte de lixo e
outro para transporte de refeições). No Prédio de Imagens, há dois elevadores.
Ao longo do período de exames (dia 13 a 17/07/2015), dois elevadores da UPE estavam
parados, da mesma forma que todos os elevadores exclusivos da UPI, ou seja, nesta
unidade os elevadores destinados ao transporte de lixo e de refeições não estavam sendo
utilizados.
Durante os exames, verificou-se que houve transporte de pacientes e alimentação
simultaneamente. Constatou-se também que, no dia 14/07/2015, um contêiner de lixo
estava colocado à porta do elevador do Centro Cirúrgico na UPI, onde ocorre o transporte
de pacientes, denotando maior insalubridade para o usuário.
Embora, em entrevista oral, os servidores e funcionários terceirizados entrevistados
afirmassem que havia, esporadicamente, translado de passageiros e lixo e/ou alimentos,
nas entrevistas formais os mesmos negaram essa possibilidade.
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Além disso, a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores é realizada pela empresa
Excel Elevadores EIRELI (CNPJ n.º 02.590.254/0001-32) contratada com base no inciso
IV do artigo 24 da Lei n.º 8666/93 em decorrência da demora na conclusão do processo
licitatório (processo n.º 33367.008187/2011-51), cuja análise do termo de referência
encontra-se no Departamento de Gestão Hospitalar – DGH desde 28/05/2015 (abertura
do processo em 20/09/2011). O contrato n.º 15/2015 foi realizado em 01/07/2015 no
montante mensal de R$ 28.275,00 com vigência de 180 dias. Constatou-se que a seguinte
situação (período de 13 a 17/07/2015): na UPE existem dois elevadores parados e, na
UPI, os elevadores exclusivos estão parados e não fazem parte do contrato.
Verificou-se ainda o Contrato n.º 15/2012, referente ao serviço de ascensoristas. O
contrato prevê quinze ascensoristas (processo n.º 33367.07740/2013-08
25001.010227/2010-64 - HFI), porém, constatou-se o quantitativo de nove terceirizados
trabalhando como ascensoristas e seis terceirizados em desvio de função, sem qualquer
previsão contratual. Estes terceirizados em desvio de função atuam em
recepções/secretarias de clínicas.
Assim, conclui-se que os elevadores não estão funcionando adequadamente em sua
totalidade e a manutenção dos elevadores é deficiente, assim como a fiscalização deste
contrato de manutenção. Em decorrência dos elevadores exclusivos para o transporte de
refeições e lixo na UPI estarem inativos, existe a possibilidade de transporte concomitante
de passageiros e lixo/refeições, embora não haja evidências formais do fato.
Adicionalmente, foram constatados desvios de função em 40% dos ascensoristas
contratados, denotando fiscalização precária sobre este contrato de prestação de serviços.
Do exposto, considera-se a recomendação não atendida.
##/Fato##
3 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1 MOVIMENTAÇÃO
3.1.1 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Processo seletivo de contratação temporária, para cargos de nível médio, sem a
adoção de critérios objetivos para selecionar candidatos com vistas a atender a
exigência da função a ser desempenhada no HFA, agravado por relações de
parentesco entre contratados e servidores, ferindo o Decreto Federal n.º
7.203/2010.
Fato
A fim de avaliar os controles adotados pela UJ ao selecionar servidores temporários, a
equipe buscou verificar se houve o devido processo seletivo para as contratações
constantes da amostra. Foram analisadas vinte e sete contratações temporárias para
cargos de nível médio no HFA, por meio de amostra por julgamento de um total de 694
contratos temporários, representando 3,89% deste total. Os cargos de nível superior não
fizeram parte da amostra, uma vez que a demanda pelos profissionais nos hospitais
federais é maior que sua oferta.
Para fins de contextualização, em 10/03/2005, houve o Decreto n.º 5392/2005 declarando
estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no
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Município do Rio de Janeiro. O HFA retornou à gestão federal, e, a partir de então, houve
redução de pessoal, visto que seu quadro de pessoal era composto majoritariamente por
servidores municipais que retornaram ao ente federativo. A este pretexto, o Departamento
de Gestão Hospitalar determinou a contratação de profissionais temporários a fim de
evitar a descontinuidade na prestação de serviços de saúde à população local com base
no artigo 3º da Lei n.º 8745/1993. A situação calamitosa já não subsiste atualmente, ainda
que seja precária a situação dos hospitais federais.
O procedimento seletivo se inicia por meio de publicação de portaria, onde consta o
número de vagas para cada cargo com lotação em determinado hospital federal. Cada
interessado preenche um formulário e envia seu currículo a um site
(www.nerj.saude.rj.gov.br/digad) do Ministério da Saúde, indicando a área a que
concorre e os hospitais de lotação desejados. A seleção é realizada pelo hospital que
comunica por meio de memorando ao Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Rio
de Janeiro - NEMS/RJ aquelas pessoas selecionadas.
Neste quesito – seleção dos contratados - há conflito de informações entre o NEMS/RJ e
o HFA, em que pese constatação realizada por esta equipe de que o contratado é indicado
pelo hospital mediante memorando encaminhado ao NEMS/RJ, o que foi corroborado
pela informação disponibilizada no site www.nerj.rj.saude.gov.br/digad (“A seleção dos
profissionais será de responsabilidade das Unidades Hospitalares e respectivos
Institutos, observados os critérios por elas justificados e encaminhados ao
Departamento de Gestão Hospitalar da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério
da Saúde (DGH/MS-RJ)” – grifo nosso).
A responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do NEMS/RJ informou o que
se segue:
“[...] os responsáveis das Unidades deverão solicitar a contratação através de ofício ao
Departamento de Gestão Hospitalar, justificando a necessidade da contratação com dados
constantes, ou seja, o quantitativo da categoria existente, a produção ou expansão de
atendimento/serviço.
As mesmas deverão ser atendidas usando o banco de Recursos Humanos criado pelo
NERJ, de forma a dar mais transparência às contratações, com acesso por todos os
responsáveis dos hospitais federais e institutos, através de senha. Somente quando não
existir a especialidade ou categoria, poderá ser indicado o profissional, neste caso deverá
ser acompanhado de Curriculum. ”
Por outro lado, o responsável pelo Serviço de Administração de Pessoas do HFA
informou que “este Serviço de Administração de Pessoas, presta somente suporte aos
contratados temporários lotados em nossa Unidade Hospitalar, mas seus vínculos,
seleção, publicação e processos seletivos são de responsabilidade e administração do
Núcleo do Estado do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde. ”
Constatou-se também que, embora houvesse processo seletivo simplificado, instaurado
por meio da portaria interministerial MPOG/MS n.º434/2013 e vários currículos
cadastrados (1.330 na 2ª Portaria e 753 na 4ª Portaria com preferência para o HFA), as
contratações temporárias para cargos de nível médio se realizaram exclusivamente por
meio de critérios subjetivos mediante a análise curricular. Não há quaisquer critérios
objetivos para a seleção.
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Ademais, há relações de parentesco entre contratados e servidores que ferem o inciso II
do artigo 3º combinado com o artigo 5º do Decreto Federal n.º 7.203/2010, bem como a
Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal:
Quadro 10 – Relação de parentesco entre servidores e contratados temporários
CPF do
contratado
Data da 1ª
Contratação
Renovações Parentesco SIAPE -
Função
Data de
Início da
Chefia
Data Final
da Chefia
***.276.337-** 10/07/2008 10/07/2010
10/07/2012
15/04/2014
Irmã 6649761
– Diretor
01/04/2011 05/08/2013
***.180.847-** 24/06/2014 - Filha 6649761
– Diretor
01/04/2011 05/08/2013
***.376.057-** 30/06/2009 30/06/2011
30/06/2013
30/05/2014
Filha 6649761
– Diretor
01/04/2011 05/08/2013
***.562.397-** 20/08/2008 20/08/2010
20/08/2012
Filha 6607893
– Chefe
do
Serviço
de
Administ
ração de
Pessoas
11/10/2012 13/02/2015
***.942.877-** 13/07/2009 13/07/2011 Filha 0639488
– Função
Comissio
nada
Técnica
23/10/2009 08/09/2014
***.942.927-** 31/03/2008 31/03/2010
31/03/2012
Filho 0639488
– Função
Comissio
nada
Técnica
23/10/2009 08/09/2014
***.387.667-** 26/06/2009 26/06/2011 Irmão 0639488
– Função
Comissio
nada
Técnica
23/10/2009 08/09/2014
***.213.167-** 31/03/2008 31/03/2010
31/03/2012
Filho 0639488
– Função
Comissio
nada
Técnica
23/10/2009 08/09/2014
Fonte: Sistemas corporativos e processos analisados
Essas oito contratações são vigentes desde 2008/2009, à exceção de uma contratação
iniciada em 2014 (segundo informações retiradas dos sistemas corporativos) e vigoram
com sucessivas renovações contratuais, valendo-se do estado de calamidade pública
decretado em 2005. Os Acórdãos TCU n.º 4085/2015– 1ª Câmara e n.º 554/2011 – TCU
– 2ª Câmara orientam sobre o assunto, vedando a prática de nepotismo. ##/Fato##
A vigência de dez anos do decreto do estado de calamidade pública na área da saúde no
estado do Rio de Janeiro propicia a contratação temporária e suas sucessivas renovações,
permitindo burla ao provimento de cargos por meio de concurso público.
Não há estudos recentes que demonstrem com precisão a necessidade de pessoal.
Aproveitando-se da situação de precariedade e da ausência de processo seletivo baseado
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em critérios objetivos previamente formalizados, servidores aderem à prática de
nepotismo, realizando indicações de parentes para contratação temporária. Portanto, são
causas do fato ora relatado:
- Inexistência de critérios objetivos para seleção dos profissionais da área administrativa
contratados temporariamente sob o amparo da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993.
- Ausência de um levantamento da necessidade de recursos humanos para a área
administrativa do HFA.
- Falta de observação dos gestores do HFA, ao longo dos anos, sobre as vedações à
contratação de parentes de servidores impostas pelo Decreto Federal n.º 7.203/2010,
durante os processo de seleção de servidores temporários. ##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201503437-21 de 05/10/2015 por meio do
Ofício n.º 902/2015/GABDIR/HFA/MS de 13/10/2015, o Diretor Geral Substituto do
HFA informou o que se segue:
“Em relação ao item n.º 01, relativo à contratação temporária de cargos de nível médio,
esclarecemos que no período desta Administração não foi efetuada nenhuma contratação
desta natureza. Além disto, não consta, em nossos registros de recursos humanos
nenhuma informação sobre fatos pretéritos referentes ao caso.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O processo seletivo para contratação de temporários no HFA não possui critérios
objetivos para a seleção dos candidatos, em que pese ser da responsabilidade do hospital
a atribuição dos critérios para a seleção. É frágil o critério de seleção (análise curricular),
pois não há designação de pontuações ou quaisquer outras formas para definir uma
classificação dos candidatos seguindo critérios objetivos previamente estabelecidos.
Assim, este processo torna-se meramente subjetivo, além de opaco.
Ainda que haja legalidade do processo seletivo (processo seletivo simplificado, conforme
inciso I do artigo 2º da Lei 8745/93: “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública”), o
Ministério da Saúde queda-se inerte ao perpetuar o estado de calamidade pública desde
2005, tornando precária a relação da força de trabalho dos hospitais federais no Estado
do Rio de Janeiro.
Uma vez que a situação calamitosa de 2005 não perdura hoje em dia, em que pesem as
dificuldades da área da saúde. Fere-se igualmente o princípio da impessoalidade e da
transparência, e ainda se burla a obrigatoriedade do concurso público, quando, em nome
de uma pretensa situação emergencial que perdura há quase dez anos, realizam-se
contratações temporárias em detrimento ao provimento de cargos por concurso público
de determinação constitucional. Os Acórdãos TCU n.º 4085/2015– 1ª Câmara e n.º
554/2011 – TCU – 2ª Câmara orientam sobre o assunto, pois o Tribunal de Contas da
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União discorreu da seguinte forma no relatório que embasou aquele acórdão:
“O nepotismo já era uma situação ilegítima antes da edição da Súmula Vinculante nº 13
e do Decreto 7.203/2010, pois ele se caracteriza pelo descumprimento do princípio da
impessoalidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. É impossível esgotar
todas as situações da vida na forma abstrata de um parágrafo, conforme destaca o Voto
do Relator do Mandado de Segurança nº 31.697 (grifou-se):
Por fim, o STF consagrou a tese de que a irregularidade denominada ‘nepotismo’
decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da
edição de lei formal sobre o tema.
Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, a Corte não pretendeu esgotar todas as
possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, dada a
impossibilidade de se preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as
molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da Federação (União,
estados, Distrito Federal, territórios e municípios) e das esferas de Poder (Executivo,
Legislativo e Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso. ”
Assim, manifesta-se um conflito de interesses e se contraria o princípio da moralidade e
da isonomia, nas contratações de pessoas cujos parentes são ou eram gestores à época da
contratação. A Súmula Vinculante n.°13 publicada em 2008 pelo Supremo Tribunal
Federal preconiza : “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” O Decreto Federal n.º
7.203 de 04/06/2010 também veda o nepotismo.
Ademais, ao fazer prevalecer critérios subjetivos na contratação temporária, o gestor opta
por uma gestão ineficiente na medida em que não escolhe os mais capacitados para o
exercício das funções, desmotivando seu próprio corpo de servidores.
Quanto à justificativa do gestor, ainda que não houvesse contratações de temporários de
nível médio em sua gestão e que não possuísse informações sobre os fatos pretéritos,
agora a Direção se torna ciente do caso e deveria adotar as medidas cabíveis para
solucioná-lo. Esta justificativa revela mais uma fragilidade no controle administrativo da
gestão, pois a deficiência e/ou insuficiência de informações compromete suas decisões
(ação ou omissão), na medida em que pode levá-las a colidir com os princípios da
Administração Pública. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar formalmente critérios objetivos a cada processo de seleção dos
profissionais da área administrativa contratados temporariamente, sob o amparo da Lei nº
8.745 de 9 de dezembro de 1993, encaminhando estes critérios ao DGH/MS.
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Recomendação 2: Realizar um acurado levantamento da necessidade de recursos
humanos para a área administrativa do HFA, submetendo-o ao Departamento de Gestão
Hospitalar da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DGH/MS-RJ), com
vistas a substituir os contratados temporários por servidores públicos concursados.
Recomendação 3: Apurar responsabilidades dos gestores que não se abstiveram da prática
de nepotismo, descumprindo o artigo 5º do decreto federal n.º 7.203/2010.
4 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 BENS IMOBILIÁRIOS
4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Utilização de espaço da cantina no HFA em situação irregular com prejuízo ao
erário estimado em R$ 48.947,99.
Fato
Com o intuito de avaliar a regularidade do uso do espaço interno do HFA para atividades
comerciais, foi selecionado pela equipe para análise o processo de cessão de área interna
para uso da cantina. A fim de direcionar a análise, foram elaboradas as seguintes questões
de auditoria para aferir a legalidade da utilização do espaço da cantina no Hospital:
- Existe processo de licitação para a utilização de espaço para uso da cantina?
- Os pagamentos da utilização de espaço são realizados por meio de GRU?
O processo n.º 33367.009420/2012-01 trata da licitação para uso de espaço público para
cantina, porém, verificou-se que o mesmo não se encontra finalizado.
O Diretor foi questionado sobre a situação por meio da Solicitação de Auditoria n.º
201503437-02, em resposta, houve a seguinte informação por meio de documento
apócrifo datado de 08/07/2015:
“Quanto à utilização do espaço utilizado como cantina nas dependências do HFA,
informo que a Direção desconhecia a informalidade do uso do espaço, mas tão logo foi
informada, inclusive da estagnação do processo licitatório, determinou a apuração de
responsabilidades (cópia em anexo) e que fossem tomadas as providências para seu
prosseguimento. O processo 33367.007885/2014-81 referente à apuração de
responsabilidades encontra-se na Corregedoria do Ministério da Saúde. Desconhecemos
qualquer espécie de remuneração pecuniária. mas tão somente o conhecimento de
doações esporádicas feitas, como aquisição de insumos de uso corrente desta unidade
hospitalar.
Outrossim, informo que desde a ciência da informalidade nem mesmo estas doações
estão sendo aceitas.
Atualmente, como forma de balizamento de consumo de água e luz, estão sendo
realizadas pela empresa de manutenção predial para que as mesmas sirvam de estimativa
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para o ressarcimento até a conclusão do processo de licitação em curso (cópia em
anexo). Da mesma forma, foi solicitado avaliação imobiliária sobre os valores de
mercado para o uso do espaço da cantina, assim como do posto do Banco do Brasil
(cópia em anexo). ”
A atual administração do hospital projeta inicialmente um valor de aluguel de mercado
no montante mensal de R$ 4.263,00 para julho/2015 com base na metragem da cantina e
em pesquisas a corretores de imóveis locais realizadas em 15/07/2015. O valor está dentro
da média de mercado para a região. Também há levantamento do consumo de água e
energia elétrica para futuro ressarcimento.
Vale informar que a situação irregular perdura de longa data (desde o exercício de 2011).
Questionados sobre o assunto, o Coordenador de Administração informou, por meio de
documento sem data, que “o processo relativo à cessão de uso de espaço terá seu
encaminhamento à Consultoria Jurídica da União em aproximadamente 10 (dez) dias. Em
virtude de limitações do Setor de Infraestrutura no tocante a funcionários e acúmulo de
serviço, o andamento do processo se viu prejudicado. ”
Conforme planilha fornecida pelo HFA, houve pagamento por meio de doação de
insumos para o HFA pela utilização do espaço da cantina no período de janeiro a outubro
de 2014. Não constam quaisquer depósitos financeiros na Conta Única do Tesouro
Nacional decorrentes deste uso.
Quadro 11 – Valores recebidos e prejuízo estimado
Mês/Ano Valor Recebido * -
A
(R$)
Valor Estimado pelo
aluguel – B
(R$)
Prejuízo Potencial ***
C = (B-A)
(R$)
Janeiro/2014 3.190,00 4.112,09 ** 922,09
Fevereiro/2014 3.122,43 4.112,09 ** 989,66
Março/2014 2.576,45 4.112,09 ** 1.535,64
Abril/2014 3.284,42 4.112,09 ** 827,67
Maio/2014 3.029,82 4.112,09 ** 1.082,27
Junho/2014 2.589,70 4.112,09 ** 1.522,39
Julho/2014 2.024,02 4.112,09 ** 2.088,07
Agosto/2014 2.235,19 4.112,09 ** 1.876,90
Setembro/2014 3.393,34 4.112,09 ** 718,75
Outubro/2014 4.792,72 4.112,09 ** -680,63
Novembro/2014 0,00 4.112,09 ** 4.112,09
Dezembro/2014 0,00 4.112,09 ** 4.112,09
Janeiro/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Fevereiro/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Março/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Abril/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Maio/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Junho/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Julho/2015 0,00 4.263,00 4.263,00
Total 30.238,09 79.186,08 48.947,99
Fonte: Planilha fornecida pelo HFA e pesquisas realizadas pelo HFA com corretores de imóveis
*Valores referentes aos insumos adquiridos
** Valores calculados com base no aluguel estimado pelo HFA e deflacionados do IGP-M de 3,67 para o
ano de 2014
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(Valor aluguel em 2014 * 1,0367 = 4.263,00 Valor aluguel em 2015)
***Prejuízo potencial sem considerar o consumo de água e energia elétrica
Embora já houvesse abertura de processo de sindicância n.º 33367.007885/2014-81 que
se encontra na Corregedoria do Ministério da Saúde para apuração dos fatos, este
processo não foi concluído até o término deste trabalho de auditoria.
Em que pese o Coordenador de Administração afirmar que a cantina realizou doações de
insumos, verificaram-se pagamentos de estacionamentos e pedágios, o que implica a
utilização de recursos financeiros para os referidos pagamentos. O Coordenador de
Administração informou, por meio de documento sem data, o que se segue: “[...] esta
Administração tem procurado se pautar pela transparência em todos os seus atos
administrativos, seja em licitações, contratos ou compras. Tendo interrompido o
recebimento de insumos doados pela “cantina” tão logo soube da sua existência, a
avaliação da utilização das aquisições e de sua utilização anteriores à atual Administração
não foi realizada. ”
De todo o exposto, conclui-se que a utilização de espaço da cantina continua irregular,
embora exista processo licitatório em curso para sua regularização. Não foram auferidos
recursos financeiros da rubrica de aluguel de imóveis. Baseando-se no valor projetado
pelo HFA, calcula-se para os meses de janeiro/2014 a julho de 2015 um prejuízo potencial
ao erário da ordem de R$ 48.947,99 a ser ressarcido.
##/Fato##
Causa
A falha nos controles administrativos acarreta situações de risco à gestão patrimonial do
HFA. ##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201503437-21 de 05/10/2015 por meio do
Ofício n.º 902/2015/GABDIR/HFA/MS de 13/10/2015, o Diretor Geral Substituto do
HFA informou o que se segue:
“Em relação ao item n.º 002 relativo à utilização ele espaço da cantina informamos que
esta Administração não deu causa à irregularidade constatada e que a mesma foi
identificada em:
13/11/2014 – CARH/HFA. Informo que o presente processo encontrava-se arquivado na
CARH/HFA até a presente data. Cumpre esclarecer que só hoje este processo foi
encontrado pelo atual Coordenador Administrativo que assumiu a gestão em
30/10/12014.
19/11/2014 - Encaminhado a Direção Geral/HFA para abertura de sindicância para
apuração dos fatos referentes ao processo n.º 33367.009420/2012-01.
04/12/2014 - Pronunciamento do Setor de Disciplina referente ao arquivamento do
processo sem estar concluso e sem justificativa plausível para o fato.
09/12/2014 – CARH/HFA- Encaminha ao SECONT/HFA para esclarecimento a cerca da
cantina e se há cobertura contratual para tal serviço.
12/01/2015 - Reunião com a Consultoria Jurídica da União e emissão de relatório.
23/01/2015 – CARH/HFA - Encaminha a SEINFRA/HFA para laudo de avaliação
imobiliária com retorno no dia 08/09/2015.
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08/09/2015 – CARH/HFA - Encaminha para o SECONT/HFA para a finalização do
Projeto Básico e posterior envio a CPL/HFA para elaboração da minuta do Edital.
No intuito de sanar a irregularidade recém descoberta procedeu-se imediatamente às
seguintes medidas:
Prosseguimento do processo licitatório (SIPAR n.º 33367.009420/2012-01) e
Abertura de processo para apuração de responsabilidade (SIPAR n.º 33367.007885/2014-
81).
Sobre o processo licitatório, informamos que o mesmo encontra-se em andamento, ainda
que lento por questões estruturais. Ressaltamos o intento de regularizar a situação,
contudo, por questões alheias à vontade desta Administração como, por exemplo, aguardo
de manifestação da Secretaria de Patrimônio Imóvel da União sobre o caso, o processo
ainda não prosperou.
Sobre o pedido de apuração de responsabilidades reiteramos a informação passada: o
processo está em posse da Corregedoria do Ministério da Saúde (órgão competente para
dar prosseguimento ao feito), não tendo esta Administração ingerência sobre os trabalhos
da Corregedoria.
Por fim esclarecemos que o espaço da cantina continuou em funcionamento por decisão
do Colegiado Gestor, com representantes de diversos setores desta Unidade. Levou-se em
conta fatos como carência local de pontos de alimentação: região conflagrada (havendo
até mesmo a necessidade de instalação de uma Unidade de Polícia Pacificadora); e
funcionamento de emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia (o que aumenta o número
de pessoas presentes no hospital). O fechamento ocasionaria prejuízos sociais maiores e
incalculáveis. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A permissão de utilização de espaço público deve ser licitado, conforme de depreende do
artigo 2º da Lei 8666/1993 (“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ”).
Os gestores do HFA vêm descumprindo a lei desde 2011, a despeito de jurisprudências
firmadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU. (P. ex.: DOU de 13.10.2006, S. 1, p.
130. Ementa: o TCU determinou ao CEFETEQ/RJ que somente realizasse locação de
espaço do CEFETEQ mediante o devido procedimento licitatório e a feitura de termo de
contrato, em consonância com o que estabelece a Lei nº 6.120/74, art. 5º c/c a Lei nº
8.666/93, art. 2º, art. 54, § 1º c/c art. 55 (item 1.4, TC- 012.669/2005-0, Acórdão nº
2.847/2006-TCU-1ª Câmara). G.N.
Concessão. Ementa: 9.2. recomendar ao Senado Federal, em caráter preventivo, e em
vista da similaridade da matéria deliberada no TC- 016.097/2005-0 (Acórdão nº
1.443/2006 - Plenário), que, nas licitações destinadas à concessão onerosa de uso de
área, instalações e equipamentos para exploração comercial de restaurantes e
lanchonetes, avalie a oportunidade e a conveniência de adotar critério de julgamento
pelo menor preço dos serviços oferecidos, predefinindo no edital a quantidade exigida
da contratada e os valores a serem pagos pelo uso do espaço público, a fim de obter
condições mais vantajosas para a Administração Pública; (Acórdão nº 928/2009 –
Plenário.)
Ainda que o pretenso ressarcimento pelo uso do espaço tenha ocorrido sob a forma de
aquisição de insumos para a UJ, não cobriu o valor projetado para o aluguel que deveria
ser pago por meio de recursos financeiros. Cabe reiterar que todo recurso financeiro deve
transitar na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme se depreende do artigo. 2º do
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Decreto n.º 93.872/1986 in verbis: “Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União
far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser
obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A..”.
Além disso, não houve a devida transparência no uso de recursos públicos, gerando riscos
à gestão do HFA pelo fato de a Administração aceitar pagamento pela utilização do
espaço da cantina sob forma de aquisição de insumos para o HFA sem lançamento no
Sistema de Administração Financeira - Siafi.
Salutar é a atitude da nova gestão em dar prosseguimento à licitação para utilização do
espaço publico.
Quanto à manifestação do Diretor Substituto, em que pesem a lentidão do processo
licitatório e a necessidade de cantina estar em funcionamento, o valor a ser pago pela
utilização do espaço público, ainda que não regularizado, deveria estar sendo efetuado
por meio de pecúnia mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União. A opção
do gestor pela cobrança do espaço por meio de insumos doados ou pela ausência de
cobrança aumenta a cada mês o prejuízo da União.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Concluir o processo licitatório para permissão de uso do espaço público
com a correta aferição dos valores de aluguel comercial da área, a fim de sanar a
irregularidade pela utilização do espaço.
Recomendação 2: Instituir processo com vistas a promover o ressarcimento de recursos
ao erário pela utilização do espaço público de forma irregular pela cantina.
4.1.1.2 INFORMAÇÃO
Situação das obras.
Fato
Foram formuladas onze recomendações sobre obras no Relatório de Demandas Especiais
– RDE n.º 00190.010225/2011-45, quais sejam:
Quadro 12 – Recomendações sobre obras no HFA
Aprovar, previamente à realização dos procedimentos licitatórios, os projetos de obras nos Órgãos
competentes, notadamente quanto às exigências da Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de
2002 da Anvisa e às normas pertinentes do CBMERJ.
Atentar para o cumprimento de todas as exigências de detalhamento do projeto básico dispostas na
legislação pertinente, notadamente o art. 6º, inciso IX e suas alíneas da Lei 8.666/93;
Apresentar os documentos referentes ao quantitativo de atendimentos (e sua variação por conta dos
problemas listados em outros hospitais).
Efetuar, anteriormente às futuras contratações, o planejamento detalhado das intervenções a serem
realizadas, inclusive com a participação de servidores dos outros departamentos do hospital, com o
intuito de antecipar e minimizar os problemas verificados por esta equipe de auditoria.
Abster-se de realizar novos pagamentos até que o percentual de serviços executados se aproxime do
percentual de pagamentos realizados.
Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam
saneadas as irregularidades apontadas.
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Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram as irregularidades apontadas tendo
em vista a responsabilização dos agentes envolvidos, notadamente aqueles responsáveis pela
aprovação das medições de serviços não executados, e a recuperação dos recursos pagos
indevidamente.
Abster-se de incluir, no objeto da licitação, o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de
quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou
executivo;
Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam
saneadas as irregularidades apontadas.
Quando não for possível a realização de licitações em separado para fornecimento de equipamentos
ou instalação de sistemas específicos por empresas especializadas, adotar taxa de BDI diferenciado.
Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram as irregularidades apontadas tendo
em vista a responsabilização dos agentes envolvidos e a recuperação dos recursos pagos
indevidamente.
Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam
saneadas as irregularidades apontadas.
Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram a irregularidade apontada com
vistas à responsabilização dos agentes envolvidos e à recuperação dos recursos pagos indevidamente.
Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam
saneadas as irregularidades apontadas.
Abster-se de realizar pagamentos de serviços ainda não executados, quando a previsão de pagamento
antecipado não estiver expressa no edital da licitação e os motivos que a justifiquem não estejam
comprovados.
Abster-se de autorizar a execução de serviços não contratados sem prévia formalização de termo
aditivo. A formalização do termo supracitado demanda prévia emissão de parecer técnico favorável
quanto à necessidade dos serviços e adequação das quantidades e preços propostos.
Fonte: RDE n.º 00190.010225/2011-45.
Acerca do tema o Diretor do DGH e o Diretor do HFA, por meio do ofício n.º
550/GABDIR/DGH/MS/RJ de 20/08/2015, enumeraram os elementos fundamentais para
a normalização da situação atual das obras no HFA, que impactam na execução de suas
atividades finalísticas:
“Dentre os serviços elencados, como prioritários para a finalização/execução urgentes no
HFA, encontram-se os seguintes:
a) Finalização da obra de reformadas fachadas;
b) Finalização da obra de reforma das ações do CTQ - Unidade de Pacientes Internados
(UPI) e Unidade de Pacientes Externos (UPE);
c) Redefinição de uso e reforma do 10º pavimento da UPI (antiga maternidade);
d) Finalização da obra de reforma do telhado da UPI;
e) Licitação e obra para construção do prédio destinado ao setor de emergência.
Dentre os projetos necessários para dar suporte logístico ao funcionamento e atendimento
aos usuários encontram-se os seguintes:
a) Projeto de reforma da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN (cozinha e
refeitório);
b) Projeto para reforma e readequação do parque de elevadores.
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Dentre os serviços sinalizados como emergenciais para dar suporte de estrutura às
edificações existentes, bem como atender aos novos prédios a serem construídos
(emergência e radioterapia), encontram-se os seguintes:
a) Remanejamento das Centrais de vácuo e ar comprimido com reforma e ampliação do
sistema – mudança do sistema de fornecimento de oxigênio – que passaria a ser feito
através de comodato dos equipamentos com custo de manutenção e atualização
tecnológica pela empresa fornecedora do insumo;
b) Readequação e modernização da subestação de energia elétrica e geradores de energia
de emergência. ”
Não houve análise sobre o fato e os mencionados processos, pois considerou-se que este
tema específico poderá ser objeto de análise da área especializada, sendo, no momento,
registrada para fins de acompanhamento. ##/Fato##
III – CONCLUSÃO
Verificou-se, por meio do presente trabalho, que há fragilidades na gestão do HFA, em
vista das constatações realizadas pela equipe de auditoria.
Consigna-se que, após a apresentação do Relatório Preliminar e da Reunião de Busca
Conjunta de Soluções, não houve apresentação de manifestações adicionais realizadas
pela UJ.
Abaixo estão enumeradas as constatações sobre as fragilidades verificadas:
- Processo seletivo de contratação temporária, para cargos de nível médio, sem a
adoção de critérios objetivos para selecionar candidatos com vistas a atender a
exigência da função a ser desempenhada no HFA, agravado por relações de
parentesco entre contratados e servidores, ferindo o Decreto Federal n.º
7.203/2010.
- Utilização de espaço da cantina no HFA em situação irregular com prejuízo ao
erário estimado em R$ 48.947,99.
Rio de Janeiro/RJ, 18 de fevereiro de 2016.