PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA … · Ordem de Serviço n.º 201504979 (que...

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Auditada: SECRETARIA DE ATENCAO A SAUDE Município - UF: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201504979 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ, Por meio deste relatório, apresentam-se os resultados do trabalho relativo ao Hospital Federal do Andaraí - HFA, realizado em conformidade com os preceitos contidos na Ordem de Serviço n.º 201504979 (que substituiu a Ordem de Serviço n.º 201503437) e em atendimento ao inciso II do artigo 74 da Constituição Federal de 1988. Os trabalhos de campo foram realizados no período de 23 de junho a 14 de agosto de 2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. I ESCOPO DO TRABALHO O presente trabalho de Auditoria de Resultados da Gestão foi realizado na sede do HFA, com o objetivo de verificar recomendações pendentes de implementação do Plano de Providências Permanente PPP, bem como situações correlatas aos fatos constatados em auditorias anteriores. II RESULTADO DOS EXAMES 1 CONTROLES DA GESTÃO 1.1 CONTROLES EXTERNOS 1.1.1 ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 1.1.1.1 INFORMAÇÃO

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

Unidade Auditada: SECRETARIA DE ATENCAO A SAUDE

Município - UF: Rio de Janeiro - RJ

Relatório nº: 201504979

UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ,

Por meio deste relatório, apresentam-se os resultados do trabalho relativo ao Hospital

Federal do Andaraí - HFA, realizado em conformidade com os preceitos contidos na

Ordem de Serviço n.º 201504979 (que substituiu a Ordem de Serviço n.º 201503437) e

em atendimento ao inciso II do artigo 74 da Constituição Federal de 1988.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 23 de junho a 14 de agosto de

2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público

Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

I – ESCOPO DO TRABALHO

O presente trabalho de Auditoria de Resultados da Gestão foi realizado na sede do HFA,

com o objetivo de verificar recomendações pendentes de implementação do Plano de

Providências Permanente – PPP, bem como situações correlatas aos fatos constatados em

auditorias anteriores.

II – RESULTADO DOS EXAMES

1 CONTROLES DA GESTÃO

1.1 CONTROLES EXTERNOS

1.1.1 ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

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Aquisição de serviços de vigilância desarmada apartada da aquisição de serviços

de vigilância eletrônica.

Fato

Em face da elaboração de uma recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório

n.º 201111812, a equipe buscou certificar-se de que a UJ não mais contratava o serviço

de instalação, manutenção e aluguel de equipamento de vigilância eletrônica em conjunto

com serviços continuados de vigilância desarmada. A mencionada recomendação é a

seguinte: “Realizar novas licitações em separado, ou licitação por lote, para os serviços

de vigilância armada e vigilância eletrônica, de acordo com a IN SLTI/MPOG nº

02/2008, para substituição do contrato vigente”

No trabalho, cuja conclusão já foi considerada na análise do Plano de Providências

Permanente - PPP da UJ, foi constatado que o HFA realizou a dispensa de licitação n.º

91/2014, por meio do Processo n.º 33367.004351/2010-70, visando à aquisição dos

serviços de vigilância desarmada, que possui o valor total de R$ 4.396.112,79. Por outro

lado, o processo n.º 33367.008102/2011-34 trata da aquisição de serviços de vigilância

eletrônica. Esta aquisição não foi finalizada, pois passa por adequações devido a

alterações de projetos de engenharia.

Assim, a recomendação foi atendida, visto que a referida dispensa de licitação foi tão

somente para os serviços de vigilância desarmada, ficando, por conseguinte, a vigilância

eletrônica apartada em outro processo, ainda que não levado a termo.

##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Atendimento de recomendação constante do Relatório de Auditoria n.º 201203778.

Fato

Em face da elaboração de uma recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório

n.º 201111812, a equipe buscou certificar-se de que a UJ não mais contratava o serviço

de instalação, manutenção e aluguel de equipamento de vigilância eletrônica em conjunto

com serviços continuados de vigilância desarmada. A mencionada recomendação é a

seguinte: “Realizar novas licitações em separado, ou licitação por lote, para os serviços

de vigilância armada e vigilância eletrônica, de acordo com a IN SLTI/MPOG nº

02/2008, para substituição do contrato vigente”

No trabalho, cuja conclusão já foi considerada na análise do Plano de Providências

Permanente - PPP da UJ, foi constatado que o HFA realizou a dispensa de licitação n.º

91/2014, por meio do Processo n.º 33367.004351/2010-70, visando à aquisição dos

serviços de vigilância desarmada, que possui o valor total de R$ 4.396.112,79. Por outro

lado, o processo n.º 33367.008102/2011-34 trata da aquisição de serviços de vigilância

eletrônica. Esta aquisição não foi finalizada, pois passa por adequações devido a

alterações de projetos de engenharia.

Assim, a recomendação foi atendida, visto que a referida dispensa de licitação foi tão

somente para os serviços de vigilância desarmada, ficando, por conseguinte, a vigilância

eletrônica apartada em outro processo, ainda que não levado a termo.

##/Fato##

1.2 CONTROLES INTERNOS

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1.2.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos

1.2.1.1 INFORMAÇÃO

Controles deficientes de estoques de produtos para a saúde.

Fato

Foi realizada a verificação dos controles internos quanto à movimentação de OPME nos

Almoxarifados Central e Satélite (Centro Cirúrgico) e quanto à dispensação de

medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Hospital Federal do

Andaraí - HFA. Buscou-se verificar as providências adotadas pelo gestor para resolver a

seguinte recomendação no âmbito da constatação n.º 1 do Relatório de Auditoria n.º

201112121: “Estabelecer mecanismos de controle de estoque na farmácia, no

almoxarifado e no laboratório, de modo que a utilização dos medicamentos e dos

produtos para a saúde possa ser comprovada de maneira fidedigna, permitindo o seu

rastreamento desde a aquisição até o destinatário final.”

Almoxarifados

Em visita realizada pela equipe de auditoria aos Almoxarifados Central e Satélite (Centro

Cirúrgico) em 14/07/2015, constatou-se que o HFA permanece utilizando somente o

Hospub nos Almoxarifados para movimentação de estoques. A utilização do sistema e-

SUS é bastante restrita, resumindo-se unicamente à solicitação de material pelos

requisitantes. Assim, o Hospub é utilizado em toda a sua plenitude para o controle de

entrada e saída de materiais no âmbito dos almoxarifados do HFA.

Permanecem as mesmas fragilidades identificadas em auditorias anteriores da CGU na

estrutura física do Almoxarifado Central, localizado na sobreloja do prédio da Unidade

de Pacientes Externos - UPE, uma vez que, embora sua área seja gradeada e esteja

localizado em andar superior com posto de segurança patrimonial, há acesso de parte da

área gradeada pela recepção do Hospital, facilitando possíveis desvios de materiais,

insumos e/ou equipamentos de pequeno porte que possam ser lançados ao andar inferior

por meio das grades. Apesar de a porta de entrada ser guardada por um vigilante em

regime de plantão, há um elevador dentro do local que permite o acesso ao Almoxarifado

Central sem passar pelo vigilante. Vale ressaltar que o Hospital não dispõe de serviços de

vigilância eletrônica.

Na mesma data da visita, foi analisado o relatório extraído do Hospub com o registro das

quantidades de itens em estoque nos Almoxarifados do HFA e elaborada uma amostra de

forma aleatória. Após a realização de inspeções físicas naqueles locais, na presença do

representante da Administração, Siape n.º 1*****-7, nomeado pelo Diretor Geral do HFA

para servir de interlocutor com a CGU, identificaram-se divergências na citada amostra

entre os quantitativos existentes e aqueles registrados no Hospub, conforme quadro a

seguir.

Quadro 1 – Insumos constantes da amostra

Código Descrição Qtde

Almox

Central

Hospub

Qtde

Verificada

Qtde

Almox

Sat

Hospub

Qtde

Verificada

1134 Prótese de

Quadril C/

Componente

3 0 - -

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Código Descrição Qtde

Almox

Central

Hospub

Qtde

Verificada

Qtde

Almox

Sat

Hospub

Qtde

Verificada

Acetabular

Poroso Press-Fit

7069 Prótese Quadril

Cimentada Uso

Acetabular C/

Cabeça Colo

Femural Haste

Femural Fixação

Proxi

2 0 - -

6482 Prótese Reversa

de Ombro (Kit)

3 0 - -

12915 Placa Occipital

peq/med/grande 4

ou 5 furos

c/encaixe

poliaxial p/

barras de

conexão

2 0 - -

8639 Máscara Laríngea

em PVC

Tamanho 2.0 C/

Tubo de

Drenagem Duplo

157 155 - -

13172 Balão de

Dilatação 30mm

x 8cm Compr

Cateter 4,7mm p/

Estenose de Aca

5 0 - -

2902 Carga de

Grampos para

Grampeadores

45-2,5 mm

Branco (Unidade)

72 62 44 30

14229 Endoprótese

Vascular Função

Stent Tipo Aorta

Toráxica Modelo

Expansível Por

Balão Formato

- - 1 0

15178 Prótese Cardíaca

Giratória P/

Válvula Mitral

Material Carbono

Pirolítico

Revestimento

Anel

- - 1 0

1676 Grampeador

Endoguia

Descartável Auto

Suture 12mm

- - 7 0

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Código Descrição Qtde

Almox

Central

Hospub

Qtde

Verificada

Qtde

Almox

Sat

Hospub

Qtde

Verificada

16158 Grampeador

Endoguia Linear

Cortante Descart

Auto Suture 12

mm XL

- - 14 6

8910 Enxerto Tubular

Reto em

Colágeno Bovino

Zero Platinum 16

x 8 mm

- - 5 4

14203 Fixador Externo

Aço Inox Tipo

Linear

- - 5 4

4558 Carga Refil p/

Grampeadores

Uso Médico

Titânio Azul 45

mm Endoscópio

Sutura Mecânica

- - 128 0

11135 Enxerto Vascular

Tubular de PTFE

Reto 08mm x 50

cm Impregnado

Colágeno Bovino

Purificado SOF

- - 5 3

2459 Prótese Peniana

Elastômero

Silicone

22cmx11mm

média

- - 8 7

15175 Prótese Cardíaca

Giratória p/

válvula aórtica

material carbono

pirolítico

revestimento anel

- - 3 0

9933 Grampeador

circular 25mm

Intraluminal

Titânio formato

curvo tamanho N

25

- - 8 6

14120 Stent Periférico

p/ Angioplastia

em aço 316 L

tubo único a laser

s/molas design de

célula F

- - 2 0

Fonte: Hospub

Segundo o HFA, as divergências encontradas no Almoxarifado Satélite ainda estão sendo

apuradas.

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Já no que tange ao Almoxarifado Central, apesar de a Unidade ter informado que todas

as quantidades de insumos da amostra, exceto o insumo com Código n.º 7069, encontram-

se fisicamente naquele Almoxarifado, assevera-se que, no momento da visita da equipe

de auditoria, as divergências identificadas foram peremptoriamente evidenciadas.

Quanto ao insumo com Código n.º 7069, consta na ficha de estoque do Almoxarifado a

entrada de seis insumos em datas diferentes, embora a UJ tenha informado que só foram

adquiridas duas unidades.

Além disso, foi encontrado um item do insumo Hospub n.º 14229, lote n.º 1013144, no

Almoxarifado Central com validade vencida em 30/04/2015, sem adoção de qualquer

providência por parte da Unidade no momento da visita realizada pela equipe de auditoria,

em que pese a UJ ter informado posteriormente que o insumo em voga estava em processo

de negociação de troca.

Além disso, constam ajustes de saída realizados no estoque do Almoxarifado Central do

HFA no Sistema Hospub sem comprovação de sua efetiva destinação, conforme quadro

a seguir.

Quadro 2 – Ajustes de insumos no Hospub

Código Descrição Data do Ajuste Quantidade Ajustada

7069 Prótese Quadril Cimentada Uso

Acetabular C/ Cabeça Colo Femural

Haste Femural Fixação Proxi

09/05/2014 04

14229 Endoprótese Vascular Função Stent

Tipo Aorta Toráxica Modelo

Expansível Por Balão Formato

09/05/2014 03

6482 Prótese Reversa de Ombro (Kit) 09/05/2014 e

01/12/2014

06

10179 Conjunto Bandeja Para Traqueostomia 12/12/2014 13

Fonte: Hospub

Nestes casos, o HFA se limitou simplesmente a proceder aos acertos no sistema, sem ter

a preocupação de apurar eventuais responsabilidades dos agentes que deram causa às

diferenças constatadas.

Esses fatos evidenciam a existência de falhas de controle nas movimentações de entradas

e saídas nos Almoxarifados, causando a ocorrência de possíveis prejuízos financeiros

decorrentes da existência de produtos pagos, mas não localizados/rastreados. Assim, não

estão sendo adequadamente lançadas no sistema Hospub as entradas e saídas de insumos

nos almoxarifados do HFA.

Dispensação de Medicamentos

A equipe de auditoria analisou os relatórios extraídos do Hospub e e-SUS referentes aos

registros das quantidades de alguns medicamentos armazenados na Dispensação da

Farmácia do HFA e no Ambulatório, em 17/07/2015. No mesmo dia, a equipe

compareceu aos citados locais para efetuar contagem do estoque dos medicamentos

constantes das amostras descritas a seguir, tendo sido apresentadas as seguintes

divergências:

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Quadro 3 – Medicamentos integrantes da amostra da Dispensação

Medicamentos Qtde Hospub Qtde e-SUS Qtde. localizada na Dispensação

LINEZOLIDA 2MG/ML 300ML (BOLSA) 34 0 4 TIGECICLINA 50MG/ML 932 0 178 CETUXIMABE 2MG/ML 50ML 29 - 0 FULVESTRANTO 250MG SERINGA 2 - 0 CIANOACRILATO EMBRICRILATO 0,5ML 2 - 0 TIROFIBANA 0,25MG/ML 50ML SOL INJET 3 0 11 BEVACIZUMABE 400MG F/A 5 - 0 GANCICLOVIR 250MG BOLSA 44 - 0 TRASTUZUMABE, PO LIOFILO INJETÁVEL

150MG MG - (FR/AMP) - 3 0

BEVACIZUMABE INJ 25MG/ML ML -

(FRASCO-AMPOLA 4 ML) 4 1 0

MICAFUNGINA, SODICA, PO LIOFILO P/

INJETAVEL 100MG ML - (FRASCO-AMPOLA 1

ML)

- 0 33

LEUPRORRELINA 22.5MG MG - (FRASCO-

AMPOLA 1 ML) - 10 0

ANIDULAFUNGINA 100MG MG - (FRASCO-

AMPOLA) - 0 27

DAPTOMICINA 500MG FRASCO-AMPOLA - 0 10

DANTROLENO SÓDICO 20MG KIT C/12 FRS - 0 1

COMPLEXO PROTROMBÍNICO HUMANO 500UI

- 0 4

ANFOTERICINA B COMPLEXO LIPIDICO 100MG/20ML

- 0 31

CASPOFUNGINA ACETATO 50MG - 0 11 Fonte: Hospub e e-SUS

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Quadro 4 – Medicamentos integrantes da amostra do Ambulatório

Medicamentos Qtde HOSPUB Qtde E-SUS

Qtde. localizada no Ambulatório

AMOXICILINA 500MG CAP - (CÁPSULA 500

MG) 38 12358 1183

METRONIDAZOL/NISTATINA GL VAG 100

MG+20.000UI/G G - (BISNAGA 50G) 37 0 44

CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO 60ML 26 0 0 METRONIDAZOL SUSP ORAL 40 MG/ML 32 0 0 NORFLOXACINO 400MG COMP -

(COMPRIMIDO 1) 169 5796 0

SULFAMETOXAZOL COM TRIMETOPRIMA

400 + 80 MG COMP - (COMPRIMIDO) 196 2280 2140

AMITRIPTILINA 25MG COMP -

(COMPRIMIDO 25 MG) 170 0 230

CARBAMAZEPINA 200MG COMP -

(COMPRIMIDO 200 MG) 90 13570 7560

CLONAZEPAM 0.5MG COMP - (COMPRIMIDO

0,5 MG) 40 370 370

CLONAZEPAM 2MG COMP - (COMPRIMIDO 2

MG) 150 258 230

FENITOINA 100MG COMP - (COMPRIMIDO

100 MG) 180 30 0

FENOBARBITAL 100MG COMP -

(COMPRIMIDO 100 MG) 26 530 340

IMIPRAMINA 25MG COMP - (COMPRIMIDO

25 MG) 90 2690 2680

ANASTROZOL 1MG COMP - (COMPRIMIDO 1

MG) 62 8954 0

MEGESTROL 160MG COMP - (COMPRIMIDO

160 MG) 30 0 0

ALBENDAZOL 400MG COMP - (COMPRIMIDO

400 MG) 46 0 55

Fonte: Hospub e e-SUS

Quanto às divergências encontradas no Ambulatório, no que tange às quantidades registradas nos sistemas e identificadas in loco, a Chefe do Serviço de Farmácia apresentou a seguinte manifestação: “A Farmácia Ambulatorial atende em média 150 paciente/ dia e por algum tempo tínhamos apenas 1 funcionário no setor para atender os pacientes externos, lançar os itens no sistema e manter de 2ª a 6ª de 8 às 17 hs esses pacientes atendidos e sem queixa na Ouvidoria. Após a nova contratação de Farmacêuticos e funcionários auxiliares tornou-se possível disponibilizar 2 farmacêuticos e 1 auxiliar a mais para que se pudesse melhor atender os pacientes e dar chance de se ter receitas lançadas no sistema e não só atender os pacientes. Temos receitas guardadas para qualquer comprovação de liberação para os pacientes mas ainda não conseguimos ter todo o setor organizado(estoque x sistema) por falta de RH, como é de conhecimento da Administração, da Direção e CGA, inclusive por ter todos horário de 30 hs e não termos conseguido repor essa lacuna que ficou com a mudança de horário . Não conseguimos nos adequar melhor pois que priorizamos atender os pacientes em tempo hábil a manter todo o sistema correto e ainda tivemos por diversas vezes ficado sem sistema, algumas vezes por 1 semana, e isto prejudicou não só o ambulatório mas inviabilizou todos os serviços que precisavam de lançar prontuário para atender o paciente ( emergência,

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clínicas médicas, as prescrições da farmácia hospitalar, RX, , etc), tivemos em alguns casos que consolidar os medicamentos para enviar para os internados e no caso do ambulatório guardar receitas para posterior lançamento e isso com esse número reduzido de funcionários e como isso não ocorreu apenas uma vez gerou muito problema para nós e os usuários, o sistema por diversas vezes sai do ar prejudicando o lançamento fiel do dia e é de conhecimento de todos e temos sempre que ligar pedindo ajuda para a volta dele e ouvir que o problema não é aqui no hospital mas sim do DATASUS e que tínhamos que aguardar o retorno o que sempre gera insatisfação do usuário que quer com rapidez o atendimento como dos funcionários que trabalham e que tem que aguardar o retorno. Estamos tentando melhorar a qualidade do Serviço, mas ainda nos é impossível por não termos ainda o número suficiente de RH para as diversas modalidades que compõe o nosso Serviço e isso nas visitas que nos é feita pode ser facilmente comprovado. ” Vale ressaltar que não foi identificado um controle eficaz no Ambulatório quanto à proximidade de expiração de validade dos medicamentos.

Já no que concerne à Dispensação, a mencionada Chefe se limitou a apontar que “As

divergências encontradas entre os saldos da CAF (Sistema HOSPUB), e o saldo da

Dispensação (E-SUS), se dá ao fato de não haver comunicação entre os dois sistemas. A

comprovação real dos saldos está evidenciada nas fichas de prateleira. ”

Utilizando como amostragem o exercício de 2015, foi identificado que não está ocorrendo recebimento no sistema e-SUS dos medicamentos encaminhados pela Farmácia ao Setor de Enfermagem do 2º Andar, impossibilitando o devido rastreamento até o usuário final.

Em visita realizada ao Setor de Oncologia, constatou-se que o controle de entrada e saída

de medicamentos é feito por meio de planilhas eletrônicas do tipo Excel com diversos

dados lançados a lápis, ou seja, sem o suporte de um sistema de controle de estoque

adequado. Além disso, da mesma forma que no Ambulatório, não foi vislumbrado um

controle eficaz no referido local quanto à validade dos medicamentos.

Em resposta à Solicitação de Auditoria n. º 201503437/10, reiterada pela Solicitação de

Auditoria n. º 201503437/12, o Diretor Geral do HFA encaminhou, por e-mail, a seguinte

resposta da Chefe do Serviço de Farmácia:

“A dispensação de medicamentos no serviço de oncologia do Hospital Federal do

Andaraí é feita por dose unitária, ou seja, os medicamentos são manipulados de acordo

com a dose prescrita para cada paciente e entregues prontos para serem administrados.

A dispensação por dose unitária representa uma economia para o hospital, pois um

mesmo medicamento pode ser utilizado para mais de um paciente [...]. Outra forma de

reutilização está na possibilidade de guardar um medicamento que apresente

estabilidade garantida pelo fabricante para utilização em mais de um dia[...]. O sistema

que é disponibilizado pelo Ministério da Saúde infelizmente não contempla a dispensação

por dose unitária. Para esse tipo de dispensação seria necessário a possibilidade de

baixa no sistema das doses prescritas para cada paciente e não por frasco de

medicamento, justamente pelos motivos expostos acima. Sendo assim, o setor de

manipulação de medicamentos lança mão da utilização de planilhas de Excel e livros de

registro de manipulação para controlar as entradas e saídas de medicamentos

diariamente, bem como registrar para quais pacientes os medicamentos foram

dispensados. Qualquer intercorrência com a utilização dos medicamentos é registrada

no livro de ocorrências de oncologia da farmácia, podendo ser confrontada com os

registros de enfermagem no prontuário dos pacientes. [...] A fim de aumentar o controle

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de validade, iniciamos a utilização de um Formulário de Controle de Validade de

Medicamentos Oncológicos (anexo 2).”

A UJ não encaminhou esclarecimentos sobre as diversas anotações feitas a lápis em

impressões de planilhas eletrônicas tipo Excel utilizadas no Setor de Oncologia para

controle dos medicamentos existentes em estoque. Ainda, o HFA não apresentou à equipe

de auditoria comprovações de ações tomadas junto ao Setor de Informática para

possibilitar o controle de dispensação por dose unitária no sistema disponibilizado pelo

Ministério da Saúde.

Imperioso salientar que não foi apresentado à equipe de auditoria o Formulário de

Controle de Validade de Medicamentos preenchido pela UJ no momento da visita

realizada, embora tenha havido questionamentos sobre o incipiente controle realizado por

aquele Setor quanto à validade dos medicamentos existentes em estoque.

As listagens fornecidas pelo HFA de todos os pacientes que utilizaram os

medicamentos oncológicos listados a seguir não coincidem com as quantidades e datas

de movimentação de saída da CAF registrada no sistema Hospub no exercício de 2015.

a) TRASTUZUMABE 150MG - FR/AMP;

b) CABAZITAXEL 40 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FR 1,5 ML;

c) VINORELBINA TARTARARO 30MG;

d) BEVACIZUMABE 25MG/ML - 4ML FR;

e) LEUPRORRELINA ACETATO 22,5 MG – SERINGA;

f) BEVACIZUMABE 400 MG - F/A;

g) GOSSERRELINA ACETATO 10,8 MG SERINGA 5C;

h) TENSIROLIMO 25MG/ML;

i) OCTREOTIDA LAR MPVI 20 MG (SERINGA);

j) FULVESTRANTO 250MG SERINGA.

As deficiências identificadas no controle dos insumos e medicamentos podem gerar tanto

excessos de estoques e desperdício de recursos públicos como também podem levar à

escassez de produtos e consequente insuficiência de atendimento aos pacientes. Tais

problemas irão subsidiar um planejamento e uma programação de compras baseadas em

estoques e consumos incorretos. Além disso, a ausência do controle eficaz de estoque

evidenciado no Hospital impossibilita a verificação de consistência dos estoques e não

permite que a instituição comprove a real utilização de todos os produtos adquiridos.

Vale ressaltar os controles de estoque da Unidade não conferem suporte adequado ao

estabelecimento dos quantitativos de materiais que farão parte dos termos de referência

dos editais de licitações realizadas pelo HFA.

Assim, a exemplo de auditorias anteriores, ficaram evidenciadas falhas contumazes do

HFA nos controles de estoques de medicamentos e insumos médico-hospitalares, além

de práticas recorrentes de postergação de informações, pois, apesar de ter sido instado a

se manifestar por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201503437/10, reiterada pela

Solicitação de Auditoria n.º 201503437/12, com prazo de atendimento em 30/07/2015, a

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UJ somente apresentou os esclarecimentos em 26/08/2015, por meio do Ofício n.º

471/2015/GABDIR/HFA/MS.

De todo o exposto a recomendação não foi atendida.

##/Fato##

1.3 Planos de Auditoria

1.3.1 Planos de Auditoria

1.3.1.1 INFORMAÇÃO

Comparação dos preços unitários dos medicamentos adquiridos com os preços

unitários homologados por outras Unidades Gestoras no Estado do Rio de Janeiro.

Fato

A equipe de auditoria realizou uma avaliação, por amostragem, dos preços praticados

pelo Hospital Federal do Federal do Andaraí – HFA como órgão gerenciador de compras

dos produtos da classe de material n.º 6505 – Drogas e Medicamentos pelo sistema de

registro de preços (pregão eletrônico), cujas atas tiveram início de vigência em 2014 e

2015.

No que concerne à responsabilidade pela pesquisa de preços para instruir os valores

estimados dos processos de aquisição de materiais, citamos o disposto no Decreto n.º

7.892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 5º, inciso IV:

“Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e

administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte (grifos nossos).

(...)

IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e,

consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades

participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste

Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio 2.014)” (grifos nossos).

Quanto à metodologia de pesquisa de preços dos valores estimados que deve ser

observada pelos Entes da Administração Pública, a Instrução Normativa nº 5, de 27 de

junho de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, determina:

“Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes

parâmetros (grifo nosso): (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de

2014).

I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;

II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de

domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos

180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços (grifo nosso); ou

IV - pesquisa com os fornecedores.

§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço. (Alterado pela

Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014). (grifo nosso).

§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou

o menor dos preços obtidos. (Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto

de 2014). (grifo nosso).

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§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços,

que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade

competente.

§ 4º No caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas não se

diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida

a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores (grifos nossos).

§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados

os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios

fundamentados e descritos no processo administrativo. (Grifo nosso). ”

Quanto à relação do preço estimado com o preço máximo do produto a ser adquirido

como balizador de preço de aquisição, cabe citar trecho do Acórdão TCU n.º 392 -

Plenário, de 16 de fevereiro de 2011:

“32. A propósito, "orçamento" ou "valor orçado" ou "valor de referência" ou

simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O valor orçado, a

depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o preço máximo

a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente. Num dado

certame, por exemplo, o preço máximo poderia ser definido como o valor orçado

acrescido de determinado percentual. São conceitos, portanto, absolutamente distintos,

que não se confundem. (grifos nossos)”.

Levando-se em conta os normativos vigentes e o posicionamento do Tribunal de Contas

da União, para analisar os preços unitários homologados dos medicamentos adquiridos

pelo HFA, foram utilizados os seguintes procedimentos:

- comparação dos preços unitários de aquisição de medicamento pelo HFA com os preços

praticados pelas demais unidades gestoras localizadas no Estado do Rio de Janeiro, desde

que os produtos possuam o mesmo código de material e unidade de fornecimento, o que,

em princípio, são produtos idênticos;

- para efeitos comparativos, foram consideradas as aquisições efetuadas por pregão

eletrônico no sistema de registro de preços das unidades gestoras localizadas no Estado

do Rio de Janeiro;

- as atas de registro de preços do universo comparativo foram aquelas cujo início de

vigência ocorreu nos exercícios de 2014 e 2015 (posição em 26/06/2015); e

- seleção de 10 (dez) medicamentos que representam os maiores valores totais

homologados em 2014 e 2015 pelo HFA, conforme segue:

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Quadro 5 - Medicamentos com os maiores valores totais homologados em 2014 e 2015

Código

Material

Serviço

Código Material Serviço - descrição

Unidade

Fornecimento do

produto

Valor Total

Homologado –

R$

268394 Anfotericina b, 50 mg, liposomal, injetável frasco-ampola 14.514.616,00

400002 Cabazitaxel, 40 mg/ml, solução injetável frasco 1,50 ml 13.722.777,60

311390 Bevacizumabe, 25 mg/ml, solução injetável frasco 16,00 ml 10.564.036,48

324358 Anfotericina b, 5 mg/ml, suspensão

injetável frasco 20,00 ml 8.159.262,00

268520 Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável frasco 50,00 ml 7.963.586,13

330335 Sorafenibe tosilato, 200 mg comprimido 5.794.168,32

390008 Cetuximabe, 5 mg/ml, solução injetável frasco 20,00 ml 5.716.324,20

389803 Temozolomida, 180 mg cápsula 5.383.054,80

344564 Sunitinibe, malato, 50 mg cápsula 4.974.401,28

280201 Bortezomibe, 3,5 mg, injetável frasco-ampola 4.888.513,70

Total da amostra – R$ 81.680.740,51

Total homologado pelo HFA em 2014 e 2015 (posição em 25/06/2015) - R$ 217.218.217,93

Representatividade da amostra 37,06%

Fonte: Site www.comprasnet.gov.br

Ressalta-se que não foi identificado, após pesquisa na internet e normativos internos,

parâmetro de variação percentual aceitável entre preço unitário estimado e o preço

unitário homologado no caso de aquisições públicas de materiais. Por esse motivo, no

presente trabalho, para comparar os preços unitários praticados para um mesmo código

de material – CATMAT por unidade de fornecimento, foram consideras as variações

percentuais em torno do valor unitário estimado do produto, do preço da média simples,

do preço da média ponderada e do preço da mediana.

Adicionalmente, por intermédio do site de Compras Governamentais – Comprasnet

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1) - opção:

Gestor de Compras \ Consultas \ Gestão de Atas de Registro de Preço/SRP \ Consultas \

Pesquisar Fornecimento (consulta aberta ao público em geral sem necessidade de senha),

observou-se a evolução dos preços unitários homologados dos produtos nas atas vigentes

em 2014 e 2015 (posição em 08/07/2015), principalmente nos medicamentos importados

que estão sujeitos à flutuação do dólar em 2014 e 2015, que teve uma forte alta, conforme

demonstrado abaixo:

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Quadro 6 – Variação cambial

Fonte:Site www.uol.com.br – economia – cotações

Com relação ao código de material, ressalta-se que, em algumas licitações, devido à

limitação da descrição do próprio código no Catálogo de Materiais – CATMAT para

definir e diferenciar produtos com algumas características distintas, as Unidades

Licitantes fazem observações sobre o item a ser adquirido, como, por exemplo, no Pregão

do Hospital Federal do Andaraí n.º 01/2015, em que o item n.º 1.1 do Anexo I-A – Termo

de Referência esclarece:

“1.1 Havendo divergência entre a descrição dos itens presentes neste Edital e a descrição

do sistema SIASG, prevalecerá aquela do Edital, tendo em vista possíveis divergências

de codificação.”

Por esse motivo, a descrição do produto no edital/termo de referência também foi levada

em consideração para distinguir produtos e comparar preços nesta avaliação, caso seja

identificada grande amplitude de preços do mesmo produto\unidade de fornecimento em

licitações variadas.

Colocadas as situações anteriores, após análises, dos 10 (dez) produtos selecionados da

amostra, somente encontramos valores unitários homologados superiores aos preços

estimados em dois dos medicamentos e um, cujo preço homologado é igual ao estimado,

porém, superior à media simples, média ponderada e mediana, conforme descrito abaixo.

Ressalta-se que, após nossas análises, não foi identificado sobrepreço.

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a) Código do material n.º 268394 - ANFOTERICINA B, 50 MG, LIPOSOMAL,

INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco-ampola.

Pregão n.º 01/2015 (Data da abertura do pregão: 07/01/2015) - Item n.º 15 - valor unitário

homologado = R$ 1.382,00.

PREÇOS IDENTIFICADOS

- Valor estimado: R$ 1.264,24.

- Preço da média simples: R$ R$ 1.315,15;

- Preço da média ponderada: R$ 1.277,34; e

- Preço da mediana: R$ R$ 1.300,06.

O preço unitário homologado é 9,34% superior ao estimado, 5,08% superior ao preço da

média simples, 8,19%% superior ao preço da média ponderada e 6,30% superior ao preço

da mediana.

Verificado que o valor unitário homologado é superior ao estimado, por intermédio da

Solicitação de Fiscalização n.º 201503437/004, de 09/07/2015, questionou-se o Hospital

sobre o ocorrido.

Em resposta, por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, o responsável

pelo Serviço de Compras do HFA, informou:

“Informamos que para o item foi realizada nova pesquisa de preços, conforme informado

nas folhas 18 e 19 e o valor da média calculada e utilizada como parâmetro na folha 20

verso”.

Da análise da forma de pesquisa adotada pelo HFA para definir o valor estimado inicial,

verificou-se que foram considerados no Comprasnet o menor preço, o segundo menor

preço e o terceiro menor preço das atas, cujas datas de vigências iniciais encontravam-se

entre: 25/03/2014 à 08/07/2014 (menor preço, segundo menor preço e terceiro menor

preço), respectivamente: R$ 1.217,56; R$ 1.261,90 e R$ 1.317,20. Também foram

considerados o melhor lance (R$ 1.284,19) e o segundo melhor lance (R$ 1.321,17) do

pregão HFA n.º 36/2013, bem como os preços do Banco de Preços do Ministério da Saúde

em 12/05/2014 (segundo menor - R$1.217,53 e terceiro menor - R$ 1.266.67). Todas as

informações resultam no valor estimado pelo Hospital.

Por meio de memorando sem número, em 27/05/2015, o Presidente da Comissão

Permanente de Licitação do HFA informou ao Coordenador de Administração com

referência ao andamento do pregão, visto que havia casos de produtos cujos lances

ultrapassavam o valor estimado:

”[...] temos 22 itens apenas com lances inferiores ao valor estimado e 29 com o melhor

lance acima do valor estimado.

Solicitei ao SECOMP uma nova pesquisa para todos os itens com valor acima do

estimado e itens desertos, a pesquisa aponta que estes itens que ficaram com valor acima

do estimado no pregão 01/2015, estão dentro do aceitável em referência a esta segunda

pesquisa [...].

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Sugiro que o Sr. Ordenador de Despesa autorize a adjudicação destes itens que ficaram

acima do valor estimado, e também autorize a realização de uma nova sessão tendo como

valor de referência a nova pesquisa, assim teríamos duas sessões para escolher em qual

registrar os preços”.

Em despacho, sem data, no processo o Coordenador de Administração concordou com a

proposta e encaminhou à Direção Geral do Hospital para ciência e concordância, o que

ocorreu em 05/03/2015.

Na nova pesquisa para fixar o valor estimado do item, foram considerados o preço do

último lance do pregão n.º 01/2015-HFA (R$ 1.396,22) e o preço unitário do pregão

n.º10/2014- Hospital Universitário C. Antonio Morais/UFES (R$ 1.413,17), que resulta

em novo valor de R$ 1.404,70, acima do lance proposto pelo fornecedor.

Nota-se que houve negociação do item durante o pregão n.º 01/2015-HFA, que resultou

em preço unitário homologado final de R$ 1.382,00.

Entende-se que o Hospital efetuou pesquisas para definir os valores estimados e

conseguiu diminuir o valor proposto pelo licitante no pregão.

b) Código do material n.º 324358 - ANFOTERICINA B, 5 MG/ML, SUSPENSÃO

INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco 20,00 ml.

Pregão n.º 1/2015 (Data da abertura do pregão: 07/01/2015)– item n.º 16 - valor unitário

homologado = R$ 1.676,00 – Procedência do produto: Estados Unidos;

PREÇOS IDENTIFICADOS

– Valor estimado: R$ 1.676,15;

- Preço da média simples: R$ 1.390,62;

- Preço da média ponderada: R$ 1.301,37;

- Preço da mediana: R$ 1.393,00;

O preço unitário homologado é igual ao estimado, 20,52% superior ao preço da média

simples, 28,78%% superior ao preço da média ponderada e 20,32% superior ao preço da

mediana.

Verificado que o valor unitário homologado é igual ao estimado e maior que a média

simples, média ponderada e mediana, por intermédio da Solicitação de Fiscalização n.º

201503437/004, de 09/07/2015, requeremos ao HFA as pesquisas que embasaram a

fixação do valor estimado.

Da análise da metodologia da pesquisa adotada pelo HFA para definir o valor estimado,

remetida por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, verificou-se que

foram considerados no Comprasnet o menor preço, o segundo menor preço e o terceiro

menor preço das atas, cujas datas de vigência inicial encontravam-se entre: 13/06/2014 à

26/06/2014 (menor preço, segundo menor preço e terceiro menor preço),

respectivamente: R$ 1.393,00; R$ 1.395,00 e R$ 1.693,75. Também foram considerados

o melhor lance (R$ 1.899,00) e o segundo melhor lance (R$ 2.000,00) do pregão HFA n.º

36/2013, bem como os preços do Banco de Preços do Ministério da Saúde em

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12/05/2014(segundo menor e terceiro menor – desprezados por estarem muito abaixo das

outras fontes). Todas as informações resultam no valor estimado pelo Hospital.

c) Código do material n.º 268520 - RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL – unidade de fornecimento: frasco 50,00 ml.

Pregão n.º 103/2015 – item n.º 46 - valor unitário homologado = R$ 4.351,27 – Produto

importado: Suiça\Alemanha;

PREÇOS IDENTIFICADOS

- Valor estimado: R$ 2.725,00;

- Preço da média simples: R$ 3.165,54;

- Preço da média ponderada: R$ 2.970,13;

- Preço da mediana: R$ 2.725,00;

O preço unitário homologado é 58,68% superior ao estimado, 37,46% superior ao preço

da média simples, 46,50% superior ao preço da média ponderada e 59,68 superior ao

preço da mediana.

Verificado que o valor unitário homologado é superior ao estimado, por intermédio da

Solicitação de Fiscalização n.º 201503437/004, de 09/07/2015, questionou-se o Hospital

sobre o ocorrido.

Em resposta, por intermédio do Memorando sem número de 14/07/2015, o responsável

pelo Serviço de Compras do Hospital Federal do Andaraí, informou:

“Trata-se de medicamento exclusivo da empresa Roche.

Informamos que a empresa Roche encaminhou para o Hospital Federal do Andaraí um

questionamento sobre o valor estimado para o item 46 desta licitação alegando que tal

estimativa encontrava-se abaixo do mercado e que o preço atual seria de R$ 4.351,27

(fls. 73).

Desta forma o pregoeiro optou em adjudicar temendo possível falta do medicamento em

questão.

Considerando a licitação paralela realizada pelo Departamento de Gestão Hospitalar –

DGH (Pr. 8/2014 item 127), o pregoeiro cancelou a assinatura da Ata do pregão

103/2015, tornado inacessível para empenho” (grifo nosso).

O Hospital também nos apresentou cópia da correspondência do fornecedor, de

13/03/2015, em que informou ao HFA, dentre outros fatos:

“[...] a partir do mês de fevereiro de 2015, o Ministério da Saúde passou a adquirir de

forma centralizada o medicamento MabThera (rituximabe), para atendimento aos

pacientes portadores de Linfoma não Hodgkin de Grandes Células B e Linfoma Não

Hodgkin Folicular, para distribuição dos produtos nos Almoxarifados das Secretarias

Estaduais de Saúde e SADM/MS.

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Diante do exposto acima, a partir de 01 de março de 2015, passam a vigorar para os

órgãos classificados como CACON´S as mesmas condições comerciais de mercado

utilizadas para demais entidades da administração pública.

Dessa forma, solicita que sejam retificados os valores máximos admitidos de referência

constantes dos referidos itens do Anexo I, a fim de constar os preços de fábricas dos

referidos medicamentos, quais sejam:

Grupo Item Medicamento R$ Preço Unitário Máximo

8 45 Rituximabe 10mg/10 ml R$ 1.072,97

8 46 Rituximabe 10mg/50 ml R$ 4.351,27

Alternativamente, solicita-se que seja informado que será considerada aceitável a

proposta de preço apresentada para os referidos itens do Anexo I, que reflitam o preço

de fábrica vigente desses medicamentos.

[...]”

Em face dos fatos apurados, acata-se a justificativa pela homologação do preço unitário

homologado, também porque, há pregão do próprio HFA (Pregão 82/2014) vigente até

10/05/2016 para o mesmo produto e com mesmo fornecedor, porém menor preço (R$

545,00 – frasco de 10 ml e R$ 2.725,00 – frasco de 50 ml) que será utilizado para adquirir

o medicamento.

Deste modo, no caso do pregão n.º 103/2015, houve cancelamento dos itens na ata de

registro de preços relativos ao material RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL com apresentação de frasco de 50 ml e 10 ml após a intervenção desta

Controladoria. Consequentemente, ocorreu uma economia efetiva de R$ 3.419.836,82

(três milhões quatrocentos e dezenove mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois

centavos), considerando-se tão somente o cancelamento dos itens na ata de registro de

preço. Alternativamente, considerando-se os preços vigentes do pregão 82/2014, obtém-

se o montante de R$ 1.364.096,82 de economia.

Quadro 7 – Medicamento RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL –

Apresentação

do

Medicamento

Quantidade

(Unidade)

Valor

Unitário

do pregão

103/2015

(R$)

Valor Total

Cancelado do

pregão

103/2015(R$)

*

Valor

Unitário

do

pregão

82/2014

(R$)

Valor Total

relativo ao

pregão

82/2014 (R$)

*

Diferença

(R$)

Frasco de 50

ml

619 4.351,27 2.693.436,13 2.725,00 1.686.775,00 1.006.661,13

Frasco de 10

ml

677 1.072,97 726.400,69 545,00 368.965,00 357.435,69

3.419.836,82 2.055.740,00 1.364.096,82

Fonte: Pregão 103/2015, resposta do gestor com consulta posterior ao site www.comprasnet.gov.br

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Também houve economia potencial, pois com a assinatura da ata haveria possibilidade

de adesão para o quíntuplo do quantitativo do medicamento. Desta forma, a economia

potencial gerada foi de R$ 17.099.184,10 (dezessete milhões noventa e nove mil cento e

oitenta e quatro reais e dez centavos).

##/Fato##

2 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS

2.1 GERENCIAMENTO DE ESTOQUES

2.1.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

Verificação dos mecanismos de controle adotados para a realização e para a

utilização de materiais do almoxarifado em cirurgias realizadas no HFA.

Fato

A equipe de auditoria buscou identificar quais são os procedimentos e rotinas que

garantiriam a regularidade das cirurgias realizadas no centro cirúrgico do HFA, evitando

também o desvio de finalidade das mesmas. Procurou-se também verificar os controles

no centro cirúrgico e no almoxarifado sobre os materiais especiais utilizados nos

procedimentos.

Neste sentido, em face de sua materialidade e especificidade, a equipe se concentrou sobre

as cirurgias de implante de prótese mamária realizadas em 2015.

Foram formuladas as seguintes questões de auditoria para nortear os exames

mencionados:

- Pode haver cirurgias de implante mamário sem que haja movimentação no estoque de

próteses mamárias?

- Se não houve aquisição de próteses mamárias, qual a origem destas?

Um mapa cirúrgico foi disponibilizado pelo HFA, por meio de planilha eletrônica, na

qual constava o total de dezoito cirurgias de implantes mamários nos exercícios de 2013

a 2015. Da planilha, verificou-se que, entre janeiro e maio/2015, houve a realização de

dez cirurgias de implantes mamários sem que houvesse movimentação no estoque desses

insumos.

No intuito de efetuar a confirmação externa da realização dos mencionados

procedimentos, foram realizadas tentativas de entrevista com doze pacientes (67% do

total das dezoito cirurgias apresentadas) por meio de visitas às respectivas residências,

donde se obteve êxito em sete entrevistas (39% do total das dezoito cirurgias) nos dias 06

e 07/07/2015. Não foram localizadas duas pacientes (11% do total das dezoito cirurgias)

e três (17% do total das dezoito cirurgias) pacientes não se encontravam em suas

residências. Nas entrevistas realizadas as pacientes informaram que não houve quaisquer

desembolsos nas cirurgias pelas pacientes, à exceção de uma paciente que optou pela

aquisição de cola cirúrgica em virtude de sua praticidade no pós-cirúrgico.

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Ressalta-se que, para as pacientes não localizadas nos endereços informados no mapa

cirúrgico, constatou-se que houve mudança de endereço. Cumpre informar que as

pacientes assinaram Termo de Livre Consentimento para a realização da cirurgia.

Constatou-se que os implantes de próteses mamárias foram realizados como

procedimento de cirurgia plástica reparadora com retirada de excesso de pele decorrente

de cirurgia bariátrica anterior.

Foi averiguado o modo de entrada dessas pacientes no HFA. Para tal tarefa, foram

consultados os atendimentos ambulatoriais, as cirurgias decorrentes do setor de

Emergência e as internações de 2015 fornecidas pela Central de Internação e Alta – CIA.

Em entrevistas com os chefes da Cirurgia Ortopédica e da Cirurgia Vascular, verificou-

se o seguinte fluxo dos pacientes:

Fluxo simplificado de paciente cirúrgico

*A entrada do paciente pode acontecer de três formas: a) por meio do Setor de Emergência; b) por meio do

Ambulatório; e c) Paciente externo. Tanto a entrada pelo Ambulatório e Paciente Externo são geridos pelo

Sistema de Regulação – Sisreg.

** Após a alta do paciente, este será acompanhado pelo ambulatório.

Fonte: Fluxo elaborado pela equipe

Entrada de

Paciente * Central de Internação e

Alta - CIA

Internação do

Paciente

Emergência?

?

Não

Cirurgia

Sim

Risco

Cirúrgico

OK?

Sim

Não

1

1

CTI ou Enfermaria Óbito ?

Sim

Não Alta do

Paciente

**

Saída do Paciente

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Em entrevistas verbais com servidores e funcionários terceirizados, houve a informação

da realização de cirurgias aos sábados. Estas cirurgias não constaram no mapa cirúrgico.

Indagado sobre a realização dessas cirurgias e em resposta à Solicitação de Auditoria n.º

201503437-13, o chefe das Clínicas Cirúrgicas informou por meio do memorando n.º

08/2015/CLCIR/HFA, de 06/08/2015, que: “Aos sábados são realizadas operações de

rotina pelo Serviço de Cirurgia Plástica, somente com anestesia local. São também

realizadas operações de emergência, tanto nos pacientes internados quanto nos que dão

entrada pela (o Setor de) Emergência. ” Essa situação evidencia uma fragilidade nos

controles do HFA, porém, o Diretor Substituto informou, durante entrevista verbal aos

integrantes da equipe de auditoria, que a prática de cirurgias não emergenciais nos finais

de semana foi interrompida.

Finalizando os exames, a equipe subsidiou o presente trabalho com papéis de trabalho de

auditoria anterior, observando a origem de próteses utilizadas em cirurgias e constatou,

por meio de consultas ao sistema Hospub realizadas em 16/04/2015, a entrada no

Almoxarifado Central de próteses mamárias em 26/02/2015, códigos 6908, 6303 e 10896,

doadas ao médico do HFA, CPF n.º ***.709.407-** por fornecedores. Em 27/02/2015, o

material foi devolvido ao médico, sendo cadastrada sua saída no sistema. Questionada, à

época, sobre esses insumos, a chefe do Almoxarifado Central informou que as mesmas

foram doadas em caráter particular ao aludido médico por uma empresa para estudo e

trabalho científico.

Do exposto, conclui-se que houve a realização de cirurgias de implante mamário em

função de cirurgias bariátricas anteriores e consequente retirada de excesso de pele. As

próteses utilizadas nas cirurgias da amostragem foram doadas ao médico e estas não

tiveram passagem no almoxarifado do HFA. Assim, pode haver cirurgias de implante

mamário sem movimentação no estoque destas próteses, sendo originárias de doação

particular ao médico, evidenciando uma fragilidade no controle de insumos. Porém, foi

publicada a portaria n.º 403, de 07/05/2015, que disciplina a aquisição, o recebimento, a

utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME pelas Unidades

Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde -

SAS/MS, o que deve sanar esta fragilidade.

##/Fato##

2.2 PROCESSOS LICITATÓRIOS

2.2.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO

2.2.1.1 INFORMAÇÃO

Verificação do impacto da aquisição de trajes cirúrgicos em suspensões de

cirurgias.

Fato

Em abordagens anteriores desta Controladoria, foram identificadas situações inadequadas

no HFA que remetiam para problemas no planejamento de compras e contratações do

hospital. Sabedores desta situação, a equipe buscou verificar se problemas dessa natureza

estariam impactando diretamente a atividade finalística da UJ, como, por exemplo, a

realização de procedimentos cirúrgicos.

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Dessa forma, o processo de aquisição de trajes cirúrgicos foi selecionado para análise, de

forma que fosse verificado se houve cancelamento de cirurgias por insuficiência de trajes

cirúrgicos, e, em caso positivo, se a insuficiência decorreu de falhas no planejamento de

compras.

Em 2013, houve a aquisição de trajes cirúrgicos por meio dos processos n.º

33367.003414/2013-13 e 3367.000760/2013-40. Aquele processo tratou de dispensa de

licitação para aquisição de vestimenta cirúrgica para atender o Centro Cirúrgico em

caráter emergencial no período de aproximadamente de cinco meses, tendo em vista não

ter trajes disponíveis na Unidade. Simultaneamente, o processo licitatório n.º

3367.000760/2013-40 tratava de aquisição de enxoval hospitalar para o exercício

2013/2014.

Em 2015, houve o processo n.º 33367.001937/2015-97 que tratou desta aquisição. Em

10/07/2015, foi verificado o procedimento de personalização dos trajes adquiridos

(aplicação de logotipo do HFA) na lavanderia. Segundo informação da responsável pela

lavanderia, a vida útil média do traje cirúrgico varia de oito meses a um ano.

Também, foram realizados os processos n.º 33367.002677/2015-77, 33367.004877/2014-

83 para aquisição de campo e capote cirúrgico.

Foi verificada a relação de folhas de suspensão de cirurgias no período de 2013 a 2015,

bem como foi consultado o setor de estatística do HFA.

Quadro 8 – Suspensões de cirurgia

Exercício Número de suspensões de cirurgia

2013 1948

2014 1435

2015 * 807

Fonte: Planilha fornecida pelo Setor de Estatística do HFA

*Até julho/2015

Em 2013, ocorreram 1948 suspensões de cirurgias. Foram constatadas nove suspensões

de cirurgia motivadas por falta de trajes cirúrgicos (quatro em 15/03/2013, quatro em

17/05/2013 e uma em 23/09/2013) neste exercício, representando 0,46% do total de

suspensões no período. Em 2014 e até o mês de julho do exercício atual, não há

suspensões de cirurgias motivadas por falta de trajes cirúrgicos.

Assim, constatou-se que as nove suspensões de cirurgias decorrentes da falta de trajes

cirúrgicos ocorreram no exercício de 2013, e em apenas três dias daquele período. Não

se pode afirmar que houve falha no planejamento dessas compras, pois houve aquisição

de 2.000 trajes cirúrgicos em 16/05/2012 (empenho 2012NE800546) que, até a data das

suspensões, encontravam-se dentro de sua vida útil.

##/Fato##

2.2.1.2 INFORMAÇÃO

Verificação da compatibilidade entre o consumo e as solicitações de aquisição de

fios de sutura.

Fato

O controle sobre o processo de utilização dos estoques de materiais pelo almoxarifado

central e pelo almoxarifado satélite do centro cirúrgico foi objeto de análise pela equipe

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da CGU, no que tange à compatibilidade entre os quantitativos dos pedidos e suas

justificativas, bem como sobre o controle da validade dos estoques.

O histórico de problemas nos almoxarifados existe, como se pode depreender, por

exemplo, da constatação referente ao Relatório de Auditoria n.º 201112121, que verificou

deficiências no controle de estoque do HFA, acarretando, inclusive, prejuízos da ordem

de R$ 194.865,00, pela não localização e pela perda de validade de alguns medicamentos.

Dessa forma, a equipe buscou estabelecer as seguintes questões de auditoria que

norteassem a sua atuação:

- Há compatibilidade quantitativa entre as solicitações e a utilização desses insumos?

- Há material com prazo de vencimento expirado nos almoxarifados do HFA?

Realizou-se amostragem direcionada por julgamento para quinze tipos de fio de sutura.

De um total de vinte e seis processos de aquisição, foram analisados dezesseis processos

de solicitação deste material quanto à quantidade solicitada e o respectivo consumo, o

que representou 61,5% dessas aquisições.

O quadro abaixo retrata o consumo médio mensal da amostra de fios de sutura no HFA,

conforme registro do Hospub retirado dos processos:

Quadro 9 – Amostra de fios de sutura e respectivo consumo médio

Código

Hospub

Código

Catmat

Descrição Consumo Médio

Mensal

1903 316945 Fio de sutura, Poliglactina, nº 1, cor violeta, comprimento

70, com agulha ½, círculo cilíndrica, comprimento da

agulha 4,0, estéril

1000

663 319826 Fio de sutura, Poliglecaprone 25, fio 2-0, cor violeta,

comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,

comprimento da agulha 4,0

80

660 229278 Fio de sutura, Poliglactina, fio 3-0, cor violeta trançada,

comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,

comprimento da agulha 2,6, estéril

400

2497 282660 Fio de sutura, Poliglactina, fio 4-0, cor violeta,

comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica, estéril

120

1654 255786 Fio de sutura, Catgut, fio 3-0, cromado, comprimento 70,

com agulha ½, comprimento da agulha 2,50, círculo

quantidade agulha 1

36

14124 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de

Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado

com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,

comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da

agulha 36,4mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem

aluminizada

168

14130 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de

Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado

com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,

comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da

agulha 40mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem

aluminizada

72

14131 - Fio de sutura absorvível, Poliglactina 910 c/cobertura de

Poliglactina 370 e Estereato de Cal violeta impregnado

com substância antibacteriana Triclosan ou similar, 0 ,

144

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Código

Hospub

Código

Catmat

Descrição Consumo Médio

Mensal

comprimento 70cm, com agulha ½, comprimento da

agulha 48mm, círculo cilíndrica estriada em embalagem

aluminizada

11818 374226 Fio de sutura, Poliglactina com cobertura de Triclosan, fio

4-0, incolor, comprimento 70, com agulha 3/8 ,

comprimento da agulha 1,9 cm, círculo cortante, estéril

144

3586 282651 Fio de sutura, Poliglactina, fio 0, cor violeta,

comprimento 70, com agulha ½, círculo cilíndrica,

comprimento da agulha 4,0, estéril

220

12200 281622 Fio de sutura, Polipropileno monofilamento, 0, cor azul,

comprimento 75 cm com agulha círculo cilíndrica de

3,5cm estéril

364

6070 367033 Fio de sutura, Poliglactina com cobertura de Triclosan, fio

2-0, cor violeta, trançada, comprimento 70cm, com

agulha ½, comprimento da agulha 2,60 cm, círculo

cilíndrica, estéril

441

14129 - Fio de sutura, Polipropileno poliéster, fio 2-0, cor verde,

trançado, comprimento 75 cm, com agulha ½ círculo

cilíndrica corpo retangular de 26mm, acondicionada em

embalagem aluminizada ou envelope primário em papel

grau cirúrgico

24

2339 332743 Fio de sutura, Polipropileno monofilamento, fio 3-0, cor

verde, comprimento 75 cm, com agulha 3/8 círculo

cortante, comprimento da agulha 1,50cm, estéril

100

577 281246 Fio de sutura, material algodão torcido, fio 0, cor

azul/preto, comprimento 45cm, com agulha 3/8 círculo

cilíndrica, comprimento da agulha 3,0cm, estéril

292

Fonte: Processos de solicitação de material

Nos processos de solicitação de material, havia requisições para abastecimento

compatível com o prazo de três meses a um ano de consumo.

O processo n.º 33367.001937/2015-97 tratou do pregão n.º 116/2015 para a aquisição de

fios de sutura em decorrência do atingimento do nível mínimo de estoque desses

materiais.

Em visita ao Almoxarifado Central e ao Almoxarifado Satélite do Centro Cirúrgico,

constatou-se que não havia fios de sutura da amostra com prazo de vencimento expirado.

Importante ressaltar que, em entrevistas realizadas com os Chefes da Cirurgia Vascular,

Ortopedia, da Plástica e do Serviço de Atendimento à Obesidade Mórbida, houve relato

de que existem fios cirúrgicos adquiridos por menor preço que não atendem às

necessidades das cirurgias realizadas, pois esses fios arrebentam quando da execução do

nó, as agulhas ficam com a ponta entortada após o início de seu uso, fios com “memória”

(quando esticados não retornam à estado anterior ficando espiralados), etc. Ou seja,

embora as aquisições sejam realizadas considerando-se o preço vantajoso para a

Administração, os produtos, por vezes, não possuem qualidade suficiente, pois não há

teste de amostras dos fios de sutura, o que induz à utilização inadequada do produto. Com

a finalidade de solucionar a questão, há intenção dos Chefes da Cirurgia Vascular,

Ortopedia e da Plástica proporem à Direção do HFA realizar um convênio com institutos

de pesos e medidas, de forma a obter uma pré-qualificação quanto à qualidade destes

insumos.

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Conclui-se que as solicitações estão compatíveis com o consumo médio mensal e não há

fio de sutura com prazo de vencimento expirado. ##/Fato##

2.3 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS

2.3.1 FISCALIZAÇÃO INTERNA

2.3.1.1 INFORMAÇÃO

Fiscalização deficiente no contrato de manutenção preventiva e corretiva dos

elevadores e no contrato de aquisição de mão de obra terceirizada (ascensoristas).

Fato

A constatação n.º 1 do Relatório de Auditoria n.º 201111813 possui a seguinte

recomendação: “Adotar providências para que os contratos de apoio administrativo

sejam adequadamente fiscalizados, incluindo a verificação da jornada de trabalho dos

terceirizados, do fornecimento de itens previstos no instrumento contratual, nos termos

da IN SLTI n.º 02/2008 e seu anexo IV, Guia de Fiscalização dos Contratos de Prestação

de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.”

Considerando-se os problemas de fiscalização de contratos identificados no âmbito do

HFA em outros trabalhos desta Controladoria, e a importância do serviço de elevadores

para uma unidade hospitalar, a equipe da CGU selecionou os contratos que suportam o

mencionado serviço para análise de sua regularidade, de forma a constatarmos se os

elevadores funcionam adequadamente, se há contrato de manutenção e como atua a

fiscalização, bem como se os controles de uso dos elevadores impedem o transporte de

pacientes/passageiros simultaneamente com materiais ou resíduos sólidos.

Cumpre informar que a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa n.º 50, de 21

de fevereiro de 2002, exige que Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS possuam

elevador de transporte de pacientes em macas, bem como que a RDC n.º 306/2004 veda

o transporte de passageiros e resíduos simultaneamente.

Existem 15 elevadores no HFA. São quatro elevadores na Unidade de Paciente Externo

– UPE, sendo um exclusivo para o almoxarifado. Na Unidade de Paciente Interno - UPI,

existem nove elevadores, sendo dois elevadores exclusivos (um para transporte de lixo e

outro para transporte de refeições). No Prédio de Imagens, há dois elevadores.

Ao longo do período de exames (dia 13 a 17/07/2015), dois elevadores da UPE estavam

parados, da mesma forma que todos os elevadores exclusivos da UPI, ou seja, nesta

unidade os elevadores destinados ao transporte de lixo e de refeições não estavam sendo

utilizados.

Durante os exames, verificou-se que houve transporte de pacientes e alimentação

simultaneamente. Constatou-se também que, no dia 14/07/2015, um contêiner de lixo

estava colocado à porta do elevador do Centro Cirúrgico na UPI, onde ocorre o transporte

de pacientes, denotando maior insalubridade para o usuário.

Embora, em entrevista oral, os servidores e funcionários terceirizados entrevistados

afirmassem que havia, esporadicamente, translado de passageiros e lixo e/ou alimentos,

nas entrevistas formais os mesmos negaram essa possibilidade.

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Além disso, a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores é realizada pela empresa

Excel Elevadores EIRELI (CNPJ n.º 02.590.254/0001-32) contratada com base no inciso

IV do artigo 24 da Lei n.º 8666/93 em decorrência da demora na conclusão do processo

licitatório (processo n.º 33367.008187/2011-51), cuja análise do termo de referência

encontra-se no Departamento de Gestão Hospitalar – DGH desde 28/05/2015 (abertura

do processo em 20/09/2011). O contrato n.º 15/2015 foi realizado em 01/07/2015 no

montante mensal de R$ 28.275,00 com vigência de 180 dias. Constatou-se que a seguinte

situação (período de 13 a 17/07/2015): na UPE existem dois elevadores parados e, na

UPI, os elevadores exclusivos estão parados e não fazem parte do contrato.

Verificou-se ainda o Contrato n.º 15/2012, referente ao serviço de ascensoristas. O

contrato prevê quinze ascensoristas (processo n.º 33367.07740/2013-08

25001.010227/2010-64 - HFI), porém, constatou-se o quantitativo de nove terceirizados

trabalhando como ascensoristas e seis terceirizados em desvio de função, sem qualquer

previsão contratual. Estes terceirizados em desvio de função atuam em

recepções/secretarias de clínicas.

Assim, conclui-se que os elevadores não estão funcionando adequadamente em sua

totalidade e a manutenção dos elevadores é deficiente, assim como a fiscalização deste

contrato de manutenção. Em decorrência dos elevadores exclusivos para o transporte de

refeições e lixo na UPI estarem inativos, existe a possibilidade de transporte concomitante

de passageiros e lixo/refeições, embora não haja evidências formais do fato.

Adicionalmente, foram constatados desvios de função em 40% dos ascensoristas

contratados, denotando fiscalização precária sobre este contrato de prestação de serviços.

Do exposto, considera-se a recomendação não atendida.

##/Fato##

3 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1 MOVIMENTAÇÃO

3.1.1 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

3.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Processo seletivo de contratação temporária, para cargos de nível médio, sem a

adoção de critérios objetivos para selecionar candidatos com vistas a atender a

exigência da função a ser desempenhada no HFA, agravado por relações de

parentesco entre contratados e servidores, ferindo o Decreto Federal n.º

7.203/2010.

Fato

A fim de avaliar os controles adotados pela UJ ao selecionar servidores temporários, a

equipe buscou verificar se houve o devido processo seletivo para as contratações

constantes da amostra. Foram analisadas vinte e sete contratações temporárias para

cargos de nível médio no HFA, por meio de amostra por julgamento de um total de 694

contratos temporários, representando 3,89% deste total. Os cargos de nível superior não

fizeram parte da amostra, uma vez que a demanda pelos profissionais nos hospitais

federais é maior que sua oferta.

Para fins de contextualização, em 10/03/2005, houve o Decreto n.º 5392/2005 declarando

estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no

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Município do Rio de Janeiro. O HFA retornou à gestão federal, e, a partir de então, houve

redução de pessoal, visto que seu quadro de pessoal era composto majoritariamente por

servidores municipais que retornaram ao ente federativo. A este pretexto, o Departamento

de Gestão Hospitalar determinou a contratação de profissionais temporários a fim de

evitar a descontinuidade na prestação de serviços de saúde à população local com base

no artigo 3º da Lei n.º 8745/1993. A situação calamitosa já não subsiste atualmente, ainda

que seja precária a situação dos hospitais federais.

O procedimento seletivo se inicia por meio de publicação de portaria, onde consta o

número de vagas para cada cargo com lotação em determinado hospital federal. Cada

interessado preenche um formulário e envia seu currículo a um site

(www.nerj.saude.rj.gov.br/digad) do Ministério da Saúde, indicando a área a que

concorre e os hospitais de lotação desejados. A seleção é realizada pelo hospital que

comunica por meio de memorando ao Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Rio

de Janeiro - NEMS/RJ aquelas pessoas selecionadas.

Neste quesito – seleção dos contratados - há conflito de informações entre o NEMS/RJ e

o HFA, em que pese constatação realizada por esta equipe de que o contratado é indicado

pelo hospital mediante memorando encaminhado ao NEMS/RJ, o que foi corroborado

pela informação disponibilizada no site www.nerj.rj.saude.gov.br/digad (“A seleção dos

profissionais será de responsabilidade das Unidades Hospitalares e respectivos

Institutos, observados os critérios por elas justificados e encaminhados ao

Departamento de Gestão Hospitalar da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério

da Saúde (DGH/MS-RJ)” – grifo nosso).

A responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do NEMS/RJ informou o que

se segue:

“[...] os responsáveis das Unidades deverão solicitar a contratação através de ofício ao

Departamento de Gestão Hospitalar, justificando a necessidade da contratação com dados

constantes, ou seja, o quantitativo da categoria existente, a produção ou expansão de

atendimento/serviço.

As mesmas deverão ser atendidas usando o banco de Recursos Humanos criado pelo

NERJ, de forma a dar mais transparência às contratações, com acesso por todos os

responsáveis dos hospitais federais e institutos, através de senha. Somente quando não

existir a especialidade ou categoria, poderá ser indicado o profissional, neste caso deverá

ser acompanhado de Curriculum. ”

Por outro lado, o responsável pelo Serviço de Administração de Pessoas do HFA

informou que “este Serviço de Administração de Pessoas, presta somente suporte aos

contratados temporários lotados em nossa Unidade Hospitalar, mas seus vínculos,

seleção, publicação e processos seletivos são de responsabilidade e administração do

Núcleo do Estado do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde. ”

Constatou-se também que, embora houvesse processo seletivo simplificado, instaurado

por meio da portaria interministerial MPOG/MS n.º434/2013 e vários currículos

cadastrados (1.330 na 2ª Portaria e 753 na 4ª Portaria com preferência para o HFA), as

contratações temporárias para cargos de nível médio se realizaram exclusivamente por

meio de critérios subjetivos mediante a análise curricular. Não há quaisquer critérios

objetivos para a seleção.

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Ademais, há relações de parentesco entre contratados e servidores que ferem o inciso II

do artigo 3º combinado com o artigo 5º do Decreto Federal n.º 7.203/2010, bem como a

Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal:

Quadro 10 – Relação de parentesco entre servidores e contratados temporários

CPF do

contratado

Data da 1ª

Contratação

Renovações Parentesco SIAPE -

Função

Data de

Início da

Chefia

Data Final

da Chefia

***.276.337-** 10/07/2008 10/07/2010

10/07/2012

15/04/2014

Irmã 6649761

– Diretor

01/04/2011 05/08/2013

***.180.847-** 24/06/2014 - Filha 6649761

– Diretor

01/04/2011 05/08/2013

***.376.057-** 30/06/2009 30/06/2011

30/06/2013

30/05/2014

Filha 6649761

– Diretor

01/04/2011 05/08/2013

***.562.397-** 20/08/2008 20/08/2010

20/08/2012

Filha 6607893

– Chefe

do

Serviço

de

Administ

ração de

Pessoas

11/10/2012 13/02/2015

***.942.877-** 13/07/2009 13/07/2011 Filha 0639488

– Função

Comissio

nada

Técnica

23/10/2009 08/09/2014

***.942.927-** 31/03/2008 31/03/2010

31/03/2012

Filho 0639488

– Função

Comissio

nada

Técnica

23/10/2009 08/09/2014

***.387.667-** 26/06/2009 26/06/2011 Irmão 0639488

– Função

Comissio

nada

Técnica

23/10/2009 08/09/2014

***.213.167-** 31/03/2008 31/03/2010

31/03/2012

Filho 0639488

– Função

Comissio

nada

Técnica

23/10/2009 08/09/2014

Fonte: Sistemas corporativos e processos analisados

Essas oito contratações são vigentes desde 2008/2009, à exceção de uma contratação

iniciada em 2014 (segundo informações retiradas dos sistemas corporativos) e vigoram

com sucessivas renovações contratuais, valendo-se do estado de calamidade pública

decretado em 2005. Os Acórdãos TCU n.º 4085/2015– 1ª Câmara e n.º 554/2011 – TCU

– 2ª Câmara orientam sobre o assunto, vedando a prática de nepotismo. ##/Fato##

A vigência de dez anos do decreto do estado de calamidade pública na área da saúde no

estado do Rio de Janeiro propicia a contratação temporária e suas sucessivas renovações,

permitindo burla ao provimento de cargos por meio de concurso público.

Não há estudos recentes que demonstrem com precisão a necessidade de pessoal.

Aproveitando-se da situação de precariedade e da ausência de processo seletivo baseado

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em critérios objetivos previamente formalizados, servidores aderem à prática de

nepotismo, realizando indicações de parentes para contratação temporária. Portanto, são

causas do fato ora relatado:

- Inexistência de critérios objetivos para seleção dos profissionais da área administrativa

contratados temporariamente sob o amparo da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993.

- Ausência de um levantamento da necessidade de recursos humanos para a área

administrativa do HFA.

- Falta de observação dos gestores do HFA, ao longo dos anos, sobre as vedações à

contratação de parentes de servidores impostas pelo Decreto Federal n.º 7.203/2010,

durante os processo de seleção de servidores temporários. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201503437-21 de 05/10/2015 por meio do

Ofício n.º 902/2015/GABDIR/HFA/MS de 13/10/2015, o Diretor Geral Substituto do

HFA informou o que se segue:

“Em relação ao item n.º 01, relativo à contratação temporária de cargos de nível médio,

esclarecemos que no período desta Administração não foi efetuada nenhuma contratação

desta natureza. Além disto, não consta, em nossos registros de recursos humanos

nenhuma informação sobre fatos pretéritos referentes ao caso.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

O processo seletivo para contratação de temporários no HFA não possui critérios

objetivos para a seleção dos candidatos, em que pese ser da responsabilidade do hospital

a atribuição dos critérios para a seleção. É frágil o critério de seleção (análise curricular),

pois não há designação de pontuações ou quaisquer outras formas para definir uma

classificação dos candidatos seguindo critérios objetivos previamente estabelecidos.

Assim, este processo torna-se meramente subjetivo, além de opaco.

Ainda que haja legalidade do processo seletivo (processo seletivo simplificado, conforme

inciso I do artigo 2º da Lei 8745/93: “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de

excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública”), o

Ministério da Saúde queda-se inerte ao perpetuar o estado de calamidade pública desde

2005, tornando precária a relação da força de trabalho dos hospitais federais no Estado

do Rio de Janeiro.

Uma vez que a situação calamitosa de 2005 não perdura hoje em dia, em que pesem as

dificuldades da área da saúde. Fere-se igualmente o princípio da impessoalidade e da

transparência, e ainda se burla a obrigatoriedade do concurso público, quando, em nome

de uma pretensa situação emergencial que perdura há quase dez anos, realizam-se

contratações temporárias em detrimento ao provimento de cargos por concurso público

de determinação constitucional. Os Acórdãos TCU n.º 4085/2015– 1ª Câmara e n.º

554/2011 – TCU – 2ª Câmara orientam sobre o assunto, pois o Tribunal de Contas da

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União discorreu da seguinte forma no relatório que embasou aquele acórdão:

“O nepotismo já era uma situação ilegítima antes da edição da Súmula Vinculante nº 13

e do Decreto 7.203/2010, pois ele se caracteriza pelo descumprimento do princípio da

impessoalidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. É impossível esgotar

todas as situações da vida na forma abstrata de um parágrafo, conforme destaca o Voto

do Relator do Mandado de Segurança nº 31.697 (grifou-se):

Por fim, o STF consagrou a tese de que a irregularidade denominada ‘nepotismo’

decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da

edição de lei formal sobre o tema.

Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, a Corte não pretendeu esgotar todas as

possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, dada a

impossibilidade de se preverem e de se inserirem, na redação do enunciado, todas as

molduras fático-jurídicas reveladas na pluralidade de entes da Federação (União,

estados, Distrito Federal, territórios e municípios) e das esferas de Poder (Executivo,

Legislativo e Judiciário), com as peculiaridades de organização em cada caso. ”

Assim, manifesta-se um conflito de interesses e se contraria o princípio da moralidade e

da isonomia, nas contratações de pessoas cujos parentes são ou eram gestores à época da

contratação. A Súmula Vinculante n.°13 publicada em 2008 pelo Supremo Tribunal

Federal preconiza : “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de

servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou

assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de

função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste

mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” O Decreto Federal n.º

7.203 de 04/06/2010 também veda o nepotismo.

Ademais, ao fazer prevalecer critérios subjetivos na contratação temporária, o gestor opta

por uma gestão ineficiente na medida em que não escolhe os mais capacitados para o

exercício das funções, desmotivando seu próprio corpo de servidores.

Quanto à justificativa do gestor, ainda que não houvesse contratações de temporários de

nível médio em sua gestão e que não possuísse informações sobre os fatos pretéritos,

agora a Direção se torna ciente do caso e deveria adotar as medidas cabíveis para

solucioná-lo. Esta justificativa revela mais uma fragilidade no controle administrativo da

gestão, pois a deficiência e/ou insuficiência de informações compromete suas decisões

(ação ou omissão), na medida em que pode levá-las a colidir com os princípios da

Administração Pública. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Adotar formalmente critérios objetivos a cada processo de seleção dos

profissionais da área administrativa contratados temporariamente, sob o amparo da Lei nº

8.745 de 9 de dezembro de 1993, encaminhando estes critérios ao DGH/MS.

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Recomendação 2: Realizar um acurado levantamento da necessidade de recursos

humanos para a área administrativa do HFA, submetendo-o ao Departamento de Gestão

Hospitalar da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DGH/MS-RJ), com

vistas a substituir os contratados temporários por servidores públicos concursados.

Recomendação 3: Apurar responsabilidades dos gestores que não se abstiveram da prática

de nepotismo, descumprindo o artigo 5º do decreto federal n.º 7.203/2010.

4 GESTÃO PATRIMONIAL

4.1 BENS IMOBILIÁRIOS

4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS

4.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Utilização de espaço da cantina no HFA em situação irregular com prejuízo ao

erário estimado em R$ 48.947,99.

Fato

Com o intuito de avaliar a regularidade do uso do espaço interno do HFA para atividades

comerciais, foi selecionado pela equipe para análise o processo de cessão de área interna

para uso da cantina. A fim de direcionar a análise, foram elaboradas as seguintes questões

de auditoria para aferir a legalidade da utilização do espaço da cantina no Hospital:

- Existe processo de licitação para a utilização de espaço para uso da cantina?

- Os pagamentos da utilização de espaço são realizados por meio de GRU?

O processo n.º 33367.009420/2012-01 trata da licitação para uso de espaço público para

cantina, porém, verificou-se que o mesmo não se encontra finalizado.

O Diretor foi questionado sobre a situação por meio da Solicitação de Auditoria n.º

201503437-02, em resposta, houve a seguinte informação por meio de documento

apócrifo datado de 08/07/2015:

“Quanto à utilização do espaço utilizado como cantina nas dependências do HFA,

informo que a Direção desconhecia a informalidade do uso do espaço, mas tão logo foi

informada, inclusive da estagnação do processo licitatório, determinou a apuração de

responsabilidades (cópia em anexo) e que fossem tomadas as providências para seu

prosseguimento. O processo 33367.007885/2014-81 referente à apuração de

responsabilidades encontra-se na Corregedoria do Ministério da Saúde. Desconhecemos

qualquer espécie de remuneração pecuniária. mas tão somente o conhecimento de

doações esporádicas feitas, como aquisição de insumos de uso corrente desta unidade

hospitalar.

Outrossim, informo que desde a ciência da informalidade nem mesmo estas doações

estão sendo aceitas.

Atualmente, como forma de balizamento de consumo de água e luz, estão sendo

realizadas pela empresa de manutenção predial para que as mesmas sirvam de estimativa

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para o ressarcimento até a conclusão do processo de licitação em curso (cópia em

anexo). Da mesma forma, foi solicitado avaliação imobiliária sobre os valores de

mercado para o uso do espaço da cantina, assim como do posto do Banco do Brasil

(cópia em anexo). ”

A atual administração do hospital projeta inicialmente um valor de aluguel de mercado

no montante mensal de R$ 4.263,00 para julho/2015 com base na metragem da cantina e

em pesquisas a corretores de imóveis locais realizadas em 15/07/2015. O valor está dentro

da média de mercado para a região. Também há levantamento do consumo de água e

energia elétrica para futuro ressarcimento.

Vale informar que a situação irregular perdura de longa data (desde o exercício de 2011).

Questionados sobre o assunto, o Coordenador de Administração informou, por meio de

documento sem data, que “o processo relativo à cessão de uso de espaço terá seu

encaminhamento à Consultoria Jurídica da União em aproximadamente 10 (dez) dias. Em

virtude de limitações do Setor de Infraestrutura no tocante a funcionários e acúmulo de

serviço, o andamento do processo se viu prejudicado. ”

Conforme planilha fornecida pelo HFA, houve pagamento por meio de doação de

insumos para o HFA pela utilização do espaço da cantina no período de janeiro a outubro

de 2014. Não constam quaisquer depósitos financeiros na Conta Única do Tesouro

Nacional decorrentes deste uso.

Quadro 11 – Valores recebidos e prejuízo estimado

Mês/Ano Valor Recebido * -

A

(R$)

Valor Estimado pelo

aluguel – B

(R$)

Prejuízo Potencial ***

C = (B-A)

(R$)

Janeiro/2014 3.190,00 4.112,09 ** 922,09

Fevereiro/2014 3.122,43 4.112,09 ** 989,66

Março/2014 2.576,45 4.112,09 ** 1.535,64

Abril/2014 3.284,42 4.112,09 ** 827,67

Maio/2014 3.029,82 4.112,09 ** 1.082,27

Junho/2014 2.589,70 4.112,09 ** 1.522,39

Julho/2014 2.024,02 4.112,09 ** 2.088,07

Agosto/2014 2.235,19 4.112,09 ** 1.876,90

Setembro/2014 3.393,34 4.112,09 ** 718,75

Outubro/2014 4.792,72 4.112,09 ** -680,63

Novembro/2014 0,00 4.112,09 ** 4.112,09

Dezembro/2014 0,00 4.112,09 ** 4.112,09

Janeiro/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Fevereiro/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Março/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Abril/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Maio/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Junho/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Julho/2015 0,00 4.263,00 4.263,00

Total 30.238,09 79.186,08 48.947,99

Fonte: Planilha fornecida pelo HFA e pesquisas realizadas pelo HFA com corretores de imóveis

*Valores referentes aos insumos adquiridos

** Valores calculados com base no aluguel estimado pelo HFA e deflacionados do IGP-M de 3,67 para o

ano de 2014

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(Valor aluguel em 2014 * 1,0367 = 4.263,00 Valor aluguel em 2015)

***Prejuízo potencial sem considerar o consumo de água e energia elétrica

Embora já houvesse abertura de processo de sindicância n.º 33367.007885/2014-81 que

se encontra na Corregedoria do Ministério da Saúde para apuração dos fatos, este

processo não foi concluído até o término deste trabalho de auditoria.

Em que pese o Coordenador de Administração afirmar que a cantina realizou doações de

insumos, verificaram-se pagamentos de estacionamentos e pedágios, o que implica a

utilização de recursos financeiros para os referidos pagamentos. O Coordenador de

Administração informou, por meio de documento sem data, o que se segue: “[...] esta

Administração tem procurado se pautar pela transparência em todos os seus atos

administrativos, seja em licitações, contratos ou compras. Tendo interrompido o

recebimento de insumos doados pela “cantina” tão logo soube da sua existência, a

avaliação da utilização das aquisições e de sua utilização anteriores à atual Administração

não foi realizada. ”

De todo o exposto, conclui-se que a utilização de espaço da cantina continua irregular,

embora exista processo licitatório em curso para sua regularização. Não foram auferidos

recursos financeiros da rubrica de aluguel de imóveis. Baseando-se no valor projetado

pelo HFA, calcula-se para os meses de janeiro/2014 a julho de 2015 um prejuízo potencial

ao erário da ordem de R$ 48.947,99 a ser ressarcido.

##/Fato##

Causa

A falha nos controles administrativos acarreta situações de risco à gestão patrimonial do

HFA. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201503437-21 de 05/10/2015 por meio do

Ofício n.º 902/2015/GABDIR/HFA/MS de 13/10/2015, o Diretor Geral Substituto do

HFA informou o que se segue:

“Em relação ao item n.º 002 relativo à utilização ele espaço da cantina informamos que

esta Administração não deu causa à irregularidade constatada e que a mesma foi

identificada em:

13/11/2014 – CARH/HFA. Informo que o presente processo encontrava-se arquivado na

CARH/HFA até a presente data. Cumpre esclarecer que só hoje este processo foi

encontrado pelo atual Coordenador Administrativo que assumiu a gestão em

30/10/12014.

19/11/2014 - Encaminhado a Direção Geral/HFA para abertura de sindicância para

apuração dos fatos referentes ao processo n.º 33367.009420/2012-01.

04/12/2014 - Pronunciamento do Setor de Disciplina referente ao arquivamento do

processo sem estar concluso e sem justificativa plausível para o fato.

09/12/2014 – CARH/HFA- Encaminha ao SECONT/HFA para esclarecimento a cerca da

cantina e se há cobertura contratual para tal serviço.

12/01/2015 - Reunião com a Consultoria Jurídica da União e emissão de relatório.

23/01/2015 – CARH/HFA - Encaminha a SEINFRA/HFA para laudo de avaliação

imobiliária com retorno no dia 08/09/2015.

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08/09/2015 – CARH/HFA - Encaminha para o SECONT/HFA para a finalização do

Projeto Básico e posterior envio a CPL/HFA para elaboração da minuta do Edital.

No intuito de sanar a irregularidade recém descoberta procedeu-se imediatamente às

seguintes medidas:

Prosseguimento do processo licitatório (SIPAR n.º 33367.009420/2012-01) e

Abertura de processo para apuração de responsabilidade (SIPAR n.º 33367.007885/2014-

81).

Sobre o processo licitatório, informamos que o mesmo encontra-se em andamento, ainda

que lento por questões estruturais. Ressaltamos o intento de regularizar a situação,

contudo, por questões alheias à vontade desta Administração como, por exemplo, aguardo

de manifestação da Secretaria de Patrimônio Imóvel da União sobre o caso, o processo

ainda não prosperou.

Sobre o pedido de apuração de responsabilidades reiteramos a informação passada: o

processo está em posse da Corregedoria do Ministério da Saúde (órgão competente para

dar prosseguimento ao feito), não tendo esta Administração ingerência sobre os trabalhos

da Corregedoria.

Por fim esclarecemos que o espaço da cantina continuou em funcionamento por decisão

do Colegiado Gestor, com representantes de diversos setores desta Unidade. Levou-se em

conta fatos como carência local de pontos de alimentação: região conflagrada (havendo

até mesmo a necessidade de instalação de uma Unidade de Polícia Pacificadora); e

funcionamento de emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia (o que aumenta o número

de pessoas presentes no hospital). O fechamento ocasionaria prejuízos sociais maiores e

incalculáveis. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A permissão de utilização de espaço público deve ser licitado, conforme de depreende do

artigo 2º da Lei 8666/1993 (“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,

compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,

quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,

ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ”).

Os gestores do HFA vêm descumprindo a lei desde 2011, a despeito de jurisprudências

firmadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU. (P. ex.: DOU de 13.10.2006, S. 1, p.

130. Ementa: o TCU determinou ao CEFETEQ/RJ que somente realizasse locação de

espaço do CEFETEQ mediante o devido procedimento licitatório e a feitura de termo de

contrato, em consonância com o que estabelece a Lei nº 6.120/74, art. 5º c/c a Lei nº

8.666/93, art. 2º, art. 54, § 1º c/c art. 55 (item 1.4, TC- 012.669/2005-0, Acórdão nº

2.847/2006-TCU-1ª Câmara). G.N.

Concessão. Ementa: 9.2. recomendar ao Senado Federal, em caráter preventivo, e em

vista da similaridade da matéria deliberada no TC- 016.097/2005-0 (Acórdão nº

1.443/2006 - Plenário), que, nas licitações destinadas à concessão onerosa de uso de

área, instalações e equipamentos para exploração comercial de restaurantes e

lanchonetes, avalie a oportunidade e a conveniência de adotar critério de julgamento

pelo menor preço dos serviços oferecidos, predefinindo no edital a quantidade exigida

da contratada e os valores a serem pagos pelo uso do espaço público, a fim de obter

condições mais vantajosas para a Administração Pública; (Acórdão nº 928/2009 –

Plenário.)

Ainda que o pretenso ressarcimento pelo uso do espaço tenha ocorrido sob a forma de

aquisição de insumos para a UJ, não cobriu o valor projetado para o aluguel que deveria

ser pago por meio de recursos financeiros. Cabe reiterar que todo recurso financeiro deve

transitar na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme se depreende do artigo. 2º do

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Decreto n.º 93.872/1986 in verbis: “Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União

far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser

obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A..”.

Além disso, não houve a devida transparência no uso de recursos públicos, gerando riscos

à gestão do HFA pelo fato de a Administração aceitar pagamento pela utilização do

espaço da cantina sob forma de aquisição de insumos para o HFA sem lançamento no

Sistema de Administração Financeira - Siafi.

Salutar é a atitude da nova gestão em dar prosseguimento à licitação para utilização do

espaço publico.

Quanto à manifestação do Diretor Substituto, em que pesem a lentidão do processo

licitatório e a necessidade de cantina estar em funcionamento, o valor a ser pago pela

utilização do espaço público, ainda que não regularizado, deveria estar sendo efetuado

por meio de pecúnia mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União. A opção

do gestor pela cobrança do espaço por meio de insumos doados ou pela ausência de

cobrança aumenta a cada mês o prejuízo da União.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Concluir o processo licitatório para permissão de uso do espaço público

com a correta aferição dos valores de aluguel comercial da área, a fim de sanar a

irregularidade pela utilização do espaço.

Recomendação 2: Instituir processo com vistas a promover o ressarcimento de recursos

ao erário pela utilização do espaço público de forma irregular pela cantina.

4.1.1.2 INFORMAÇÃO

Situação das obras.

Fato

Foram formuladas onze recomendações sobre obras no Relatório de Demandas Especiais

– RDE n.º 00190.010225/2011-45, quais sejam:

Quadro 12 – Recomendações sobre obras no HFA

Aprovar, previamente à realização dos procedimentos licitatórios, os projetos de obras nos Órgãos

competentes, notadamente quanto às exigências da Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de

2002 da Anvisa e às normas pertinentes do CBMERJ.

Atentar para o cumprimento de todas as exigências de detalhamento do projeto básico dispostas na

legislação pertinente, notadamente o art. 6º, inciso IX e suas alíneas da Lei 8.666/93;

Apresentar os documentos referentes ao quantitativo de atendimentos (e sua variação por conta dos

problemas listados em outros hospitais).

Efetuar, anteriormente às futuras contratações, o planejamento detalhado das intervenções a serem

realizadas, inclusive com a participação de servidores dos outros departamentos do hospital, com o

intuito de antecipar e minimizar os problemas verificados por esta equipe de auditoria.

Abster-se de realizar novos pagamentos até que o percentual de serviços executados se aproxime do

percentual de pagamentos realizados.

Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam

saneadas as irregularidades apontadas.

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Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram as irregularidades apontadas tendo

em vista a responsabilização dos agentes envolvidos, notadamente aqueles responsáveis pela

aprovação das medições de serviços não executados, e a recuperação dos recursos pagos

indevidamente.

Abster-se de incluir, no objeto da licitação, o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de

quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou

executivo;

Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam

saneadas as irregularidades apontadas.

Quando não for possível a realização de licitações em separado para fornecimento de equipamentos

ou instalação de sistemas específicos por empresas especializadas, adotar taxa de BDI diferenciado.

Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram as irregularidades apontadas tendo

em vista a responsabilização dos agentes envolvidos e a recuperação dos recursos pagos

indevidamente.

Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam

saneadas as irregularidades apontadas.

Instaurar procedimento para apuração dos motivos que ensejaram a irregularidade apontada com

vistas à responsabilização dos agentes envolvidos e à recuperação dos recursos pagos indevidamente.

Implementar mecanismos de maneira a salvaguardar os interesses da Administração até que sejam

saneadas as irregularidades apontadas.

Abster-se de realizar pagamentos de serviços ainda não executados, quando a previsão de pagamento

antecipado não estiver expressa no edital da licitação e os motivos que a justifiquem não estejam

comprovados.

Abster-se de autorizar a execução de serviços não contratados sem prévia formalização de termo

aditivo. A formalização do termo supracitado demanda prévia emissão de parecer técnico favorável

quanto à necessidade dos serviços e adequação das quantidades e preços propostos.

Fonte: RDE n.º 00190.010225/2011-45.

Acerca do tema o Diretor do DGH e o Diretor do HFA, por meio do ofício n.º

550/GABDIR/DGH/MS/RJ de 20/08/2015, enumeraram os elementos fundamentais para

a normalização da situação atual das obras no HFA, que impactam na execução de suas

atividades finalísticas:

“Dentre os serviços elencados, como prioritários para a finalização/execução urgentes no

HFA, encontram-se os seguintes:

a) Finalização da obra de reformadas fachadas;

b) Finalização da obra de reforma das ações do CTQ - Unidade de Pacientes Internados

(UPI) e Unidade de Pacientes Externos (UPE);

c) Redefinição de uso e reforma do 10º pavimento da UPI (antiga maternidade);

d) Finalização da obra de reforma do telhado da UPI;

e) Licitação e obra para construção do prédio destinado ao setor de emergência.

Dentre os projetos necessários para dar suporte logístico ao funcionamento e atendimento

aos usuários encontram-se os seguintes:

a) Projeto de reforma da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN (cozinha e

refeitório);

b) Projeto para reforma e readequação do parque de elevadores.

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Dentre os serviços sinalizados como emergenciais para dar suporte de estrutura às

edificações existentes, bem como atender aos novos prédios a serem construídos

(emergência e radioterapia), encontram-se os seguintes:

a) Remanejamento das Centrais de vácuo e ar comprimido com reforma e ampliação do

sistema – mudança do sistema de fornecimento de oxigênio – que passaria a ser feito

através de comodato dos equipamentos com custo de manutenção e atualização

tecnológica pela empresa fornecedora do insumo;

b) Readequação e modernização da subestação de energia elétrica e geradores de energia

de emergência. ”

Não houve análise sobre o fato e os mencionados processos, pois considerou-se que este

tema específico poderá ser objeto de análise da área especializada, sendo, no momento,

registrada para fins de acompanhamento. ##/Fato##

III – CONCLUSÃO

Verificou-se, por meio do presente trabalho, que há fragilidades na gestão do HFA, em

vista das constatações realizadas pela equipe de auditoria.

Consigna-se que, após a apresentação do Relatório Preliminar e da Reunião de Busca

Conjunta de Soluções, não houve apresentação de manifestações adicionais realizadas

pela UJ.

Abaixo estão enumeradas as constatações sobre as fragilidades verificadas:

- Processo seletivo de contratação temporária, para cargos de nível médio, sem a

adoção de critérios objetivos para selecionar candidatos com vistas a atender a

exigência da função a ser desempenhada no HFA, agravado por relações de

parentesco entre contratados e servidores, ferindo o Decreto Federal n.º

7.203/2010.

- Utilização de espaço da cantina no HFA em situação irregular com prejuízo ao

erário estimado em R$ 48.947,99.

Rio de Janeiro/RJ, 18 de fevereiro de 2016.