Post on 13-Mar-2016
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Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n.o 3-2
o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690
geral@mmtbs.pt/acores@mmtbs.pt Rua Cônsul Dabney, Hotel Fayal – Vila I, 9900 – 014 Horta T. e F. +351 292 391 130
Prior in tempore, potior in jure
Nesta edição
1 Mensagem da Sociedade
2 “Cumprir ou justificar” no universo das empresas públicas
2 Linha de orientação para o Orçamento de Estado 2011
Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n.o 3-2
o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690
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A SOCIEDADE
A “Matos, Mata, Tomé, Baptista, Simões & Associados –
Sociedade de Advogados, RL”, é uma Sociedade de Advogados
composta por cinco sócios advogados, conta ainda com a
colaboração de um advogado estagiário e um consultor
externo. A MMTBS tem um acordo de parceira com a “Correia,
Seara, Caldas e Associados, Sociedade de Advogados, RL”, com
escritórios em Lisboa e Macau.
Exerce a sua actividade preferencialmente nas áreas do Direito
Administrativo, Empresas Municipais, Direito Comercial,
Direito do Trabalho, Direito da Saúde, Registos e Notariado e
Contencioso, entre outras. Presta serviços jurídicos desde a
emissão de pareceres, informações jurídicas,
acompanhamento de processos de negociação e
representação em processos judiciais.
Esta Sociedade, com as suas áreas de especialidade, pretende
assegurar aos clientes um acompanhamento global nas suas
áreas de actuação, ajustando os serviços às necessidades
específicas da actividade do cliente, procurando sempre a
defesa dos seus interesses.
“pretende assegurar aos
clientes um
acompanhamento global”
Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n.o 3-2
o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690
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“
Cumprir ou justificar” no universo das empresas públicas não
financeiras
Com a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2011
passa a existir uma necessidade de definição de uma política
clara na estrutura societária, aplicando-se o princípio “cumprir
ou justificar” quanto ao bom governo e à sua transparência. Na
mesma sequência, podemos verificar que existe uma
preocupação pela generalidade das empresas públicas que
funcionam dentro de um mercado limitado, entendendo-se
que se deve reduzir os órgãos societários muito numerosos.
A justificação para esta decisão encontra-se no facto de que o
seu objecto social está claramente definido e o seu quadro
garantido por uma estrutura bastante produtiva, o que reduz a
necessidade de órgãos societários muito numerosos,
defendendo-se, assim, a sua limitação tendo em vista
potenciar as responsabilidades dos órgãos sociétarios.
Linha de orientação para o Orçamento de Estado 2011
Novas modalidades de acompanhamento e controlo;
Coordenadores dos planos orçamentais passarão a apresentar planos trimestrais discriminados;
Entidades públicas têm novos valores máximos para os limites de endividamento;
Ónus da Administração Pública em divulgar as suas dívidas nos seus sítios da Internet;
E, por último, os contratos de aquisição de serviços realizados ou renovados em 2011 precisam de autorização prévia dos ministros das Finanças e da Administração Pública (com a excepção dos contratos de aquisição de serviços essenciais).
Cfr. Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01 de Março de 2011.
Intenção de diminuir os órgãos societários
numerosos
Direito Público