Prof.Me.EduardoHoffmann ... · Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza...

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Prof. Me. Eduardo HoffmannMestre em Direito Processo Civil e Cidadania pela UniparEspecialista em Direito Tributário e Direito Público pela UnisulProfessor do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, em Cascavel/PRProfessor no Curso de Administração da Faculdade Sul Brasil, em Toledo/PRAssessor Jurídico da Câmara Municipal de ToledoAdvogado em Toledo

LRF: Será ela uma novidade?Orçamento nacional deve ser equilibrado;

As dívidas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada;autoridades deve ser moderada e controlada;

As pessoas devem novamente aprender a trabalhar em vez de viver por conta pública;

Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos.

Marcus Tulius Cícero 55 a.C.

ORIGEM

Sistema piramidal: o fundamento está no topo e não na base

Lei de Responsabilidade Fiscal • CF/88, fixa no § 9º do art. 165:▫ § 9º - Cabe à lei complementar:▫ I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, aelaboração e a organização do plano plurianual, da lei dediretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

▫ II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial daadministração direta e indireta bem como condições para ainstituição e funcionamento de fundos.

• Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000▫ Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finançaspúblicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, comamparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

Sistema de freios e contrapesos

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADOS FEDERADOS MUNICÍPIOSUNIÃO DISTRITO FEDERAL

EXECUTIVO

Presidente

EXECUTIVO

Governador

EXECUTIVO

Prefeito

EXECUTIVO

GovernadorPresidente

LEGISLATIVO

Câmara dos Deputados

Senado

JUDICIÁRIO

Governador

LEGISLATIVO

Deputado Estadual

JUDICIÁRIO

Prefeito

LEGISLATIVO

Vereador

Governador

LEGISLATIVO

Câmara Distrital

JUDICIÁRIO

STF

Supremo Tribunal Federal

STJ

Superior Tribunal de Justiça

TST

Tribunal Superior do Trabalho

TSE

Tribunal Superior Eleitoral

STM

Supremo Tribunal Militar

No entanto, as vezes a sensação é...

O que é a Lei de Responsabilidade Responsabilidade

Fiscal (LRF)?

Visão da época?

Inspirações

• FMI – Fiscal Transparency▫ Transparência dos atos públicos▫ Planejamento▫ Publicidade▫ Prestação de contas▫ Prestação de contas▫ Relatórios fiscais

• CEE – Tratado de Maastricht▫ Fixação de metas e punições

• Budget Enforcement Act – EUA▫ Limitação de empenho para garantir limites e metas▫ Compensação orçamentária

• Fiscal Responsibility Act – Nova Zelândia▫ Redução do débito▫ Proteção contra o imprevisto

FINALIDADE

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos

de todo o país. de todo o país.

Executivo

Legislativo

Judiciário

Esferas

Federal

Estadual

Municipal

Poderes

O QUE ISSO SIGNIFICA?

OBJETIVOSOBJETIVOS� Responsabilidade na gestão

fiscal

Ação planejada e transparente;� Ação planejada e transparente;

� Prevenção de riscos e correçãode desvios que afetem oequilíbrio das contas públicas;

OBJETIVOSOBJETIVOS� Garantia de equilíbrio nas contas:

◦ cumprimento de metas de resultados entrereceitas e despesas;

◦ limitação de renúncia de receita;

◦ limitação da geração de despesas compessoal, seguridade, dívida, operações decrédito, concessão de garantia e inscrição emrestos a pagar.

Qual o objetivo Qual o objetivo principal da

LRF?

EQUILÍBRIO

RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE!

ESTRUTURAÇÃO

� Disposições Preliminares art. 1º e 2º

� Planejamento art. 3º a 10

� Receita Pública art. 11 a 14

� Despesa Pública art. 15 a 24� Despesa Pública art. 15 a 24

� Transferências Voluntárias art. 25

� Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado art. 26 a 28

� Dívida e do Endividamento art. 29 a 42

� Gestão Patrimonial art. 43 a 47

� Transparência, Controle e Fiscalização art. 48 a 59

� Disposições Finais e Transitórias art. 60 a 73

CICLO DA LRF

PLANEJAMENTO

CUMPRIMENTO

PREMIAÇÃO SANÇÃO

EXECUÇÃO

Quais são os entes envolvidos entes envolvidos

pela LRF?

Qual é a baliza utilizada pela utilizada pela

LRF?

RECEITA CORRENTE CORRENTE

LÍQUIDA

O que é receita corrente corrente

liquida – RCL?

Resposta 04.

• É a receita corrente MENOS acontribuição dos servidores paraa previdência e assistência social ea previdência e assistência social eMENOS as receitas da compensaçãofinanceira da contagem recíproca dotempo de contribuição paraaposentadoria na administraçãopública e na atividade privada.

UM RESUMO:

CÁLCULO

• Leva em consideração o mês de referência e osonzes anteriores

Para que Para que serve?

Resposta 04.

•É referência para a fixação doslimites de despesas como, porexemplo, as de pessoal, que nãoexemplo, as de pessoal, que nãopoderá superar 60% da própriareceita corrente líquida dosEstados e Municípios, e 50% darespectiva receita da União.

Exemplo

•Tendo como exemplo umMunicípio com umaMunicípio com umareceita corrente líquidade R$ 5.000.000,00.

Resposta 04.

•Mas despesa de pessoal deR$ 3.100.000,00, estaR$ 3.100.000,00, estacorresponderá a 62% dessareceita, portanto, acima dolimite estabelecido pelalei.

•Se esse Município conseguirampliar sua receita correnteampliar sua receita correntelíquida para R$ 5.170.000,00,passará a ficar dentro do limite de60% dessa receita para suadespesa de pessoal.

E o que dia a LRF?

ou

se diminui a despesa com pessoal

ou

se aumenta a arrecadação

E, como anda E, como anda Toledo?

1º PILAR DA LRF1º PILAR DA LRF

FASE DE PLANEJAMENTO

Planejar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlarcoordenar e controlar

PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCALPPA – Plano Plurianual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

Para onde vai o dinheiro público e como é que se tira o dinheiro público do cofre?

Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias

(LDO) e

Lei Orçamentária Anual (LOA)são a mesma coisa?

PPA2010/2013

20132012

20112013

2011

LDO2010

20132012

2011

LOA2010

Mas, o que é o PPA?

Mas, o que é o PPA?

PPA – Passar Para Adversário

PLANO PLURIANUAL

• Definirá diretrizes, objetivos e metas paraum período de quatro anos.

• Ênfase nas despesas de capital e programas• Ênfase nas despesas de capital e programasde duração continuada.

• Contemplará o Programa de Governo dacampanha vencedora e deverá ser discutido coma sociedade.

É a realização do Plano de Governo

• Programa:▫ 30 - INFRAESTRUTURAAMBIENTAL

•Objetivo:•Objetivo:▫ DOTAR O MUNICÍPIO DE ÁREASVERDES QUE PERMITAM ÀPOPULAÇÃO O SEU USO COMOÁREAS DE LAZER E APRESERVAÇÃO AMBIENTAL

• Indicador▫ -PRAÇAS, PARQUES E JARDINSIMPLANTADOS;▫ -REAL UTILIZAÇÃO DESTES LOCAISCOMO ÁREA DE LAZER;COMO ÁREA DE LAZER;▫ -EFETIVA PRESERVAÇÃOAMBIENTAL DESTAS ÁREAS VERDES.

•Unidade de Medida▫ M²

• Situação Atual▫ O MUNICÍPIO POSSUI DIVERSAS PRAÇAS QUESÃO MANTIDAS PELA ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL, MAS NEM TODAS ESTÃO SENDOREALMENTE UTILIZADAS PELA POPULAÇÃO.MUITAS PRAÇAS FORAM DEPREDADAS PORVÂNDALOS.

▫ OS PARQUES FORAM IMPLANTADOS EM LOCAISQUE POSSUEM NASCENTE DE ÁGUA, SENDO OQUE POSSUEM NASCENTE DE ÁGUA, SENDO OPARQUE ECOLÓGICO DIVA PAIM BARTH OCARTÃO POSTAL DA CIDADE.

▫ OUTROS, COMO O PARQUE DOS PIONEIROS,ENFRENTAM OS MESMOS PROBLEMAS COM OVANDALISMO.

▫ O CUSTO DE MANUTENÇÃO DESSAS ÁREASVERDES É ALTO E DEMANDA MAISINVESTIMENTOS PARA QUE ELAS SEJAMPRESERVADAS.

• Situação Desejada▫ CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DAPRESERVAÇÃO DESTES LOCAIS E NÃOTORNÁ-LOS PONTO DE DROGAS.

▫ A COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃOCONTRIBUIRIA SOBREMANEIRA NACONTRIBUIRIA SOBREMANEIRA NAMANUTENÇÃO DESTES PARQUES.

▫ ASSIM NOVOS INVESTIMENTOSPODERIAM SER FEITOS E OUTRASCOMUNIDADES TERIAM ÁREAS VERDESIMPLANTADAS.

• Meta:▫ Complementação das obras do Parque do Rio Toledo; implantação do Parque da Perimetral

Norte; segunda etapa do Parque da Sanga Pinheirinho; Praça da Sanga Panambi; implantaçãode Área Ambiental e de Lazer junto ao Kartódromo, com redefinição do espaço, implantandoárea de múltiplo uso para prática esportiva, lazer e recreação; implantar jardinetes (pequenosjardins) em diversos pontos da cidade, ocupando espaços existentes no perímetro urbano;construir e/ou remodelar Praça da Casa da Cultura (com iluminação), Praça do Ginásio deEsporte Alcides Pan, Praça no Jd Pancera, Praça do Jd Filadélfia, praça central de Vila Nova,praça de São Miguel, praça do Km 41 e Linha União (iluminação com superpostese parqueinfantil), Praça Aloísio Anschau (com parque infantil) de São Luiz do Oeste, praça de NovoSarandi (com reforma da quadra de esportes), praça do Jd Esplanada (com novo parqueSarandi (com reforma da quadra de esportes), praça do Jd Esplanada (com novo parqueinfantil), praça no Lot. Sta Clara IV (com parque infantil), construção de parque comacademia de ginástica e parque infantil no Jd Filadélfia e no BNH Parizotto, melhorias napraça (com estacionamento e academia da terceira idade) em Boa Vista, construção de umaárea de lazer para jovens no Jd Panorama II, melhorias na praça de Dez de Maio (calçamentocom caminhos), entre outras; academia da terceira idade em Vila Flórida, Ouro Preto, LinhaSão Paulo, Jd Esplanada, Jd Panorama II, Vila Becker, Jd Sta Maria, Sanga Panambi, JdAnápolis, Vl Rural Salto São Francisco, César Park/Bressan, Lot. Sta Clara III, LinhaGramado, Linha Tapuí, Linha Dois Marcos, Vista Alegre, Km 41 e Linha União, NovoSobradinho e Vl Tancredo Neves; implantar Parque Urbano do Arroio Marreco, localizado noJd Gisela; implantar o Memorial da Cerâmica em Novo Sarandi; reestruturação das praças,onde necessário, com implantação de iluminação, parque infantil, academia da terceira idade,pisos, etc; implantação de campo de futebol suíço com piso sintético na Praça das BandeirasValdemar Fiori - BNH Cohapar; colocação de um portal no Parque Sônia Alves.

•Produto Esperado:▫ Integração da população aomeio ambiente e conscientizaçãosobre a necessidade de suasobre a necessidade de suapreservação;▫ofertar locais para asatividades físicas e de lazer àpopulação.

Previsto na PPA 2010-2013

Mas como realizar o programa de governo?

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

• Definirá as metas programáticas para aAdministração Pública, incluindo as despesas decapital.capital.

• Disporá sobre legislação tributária.• Orientará a elaboração do orçamento edisporá sobre política de pessoal.

• Critérios e formas de LIMITAÇÃO DEEMPENHO.

• Condições para transferência de recursos paraentidades públicas e privadas.

LDO de 2010

• Art. 3º – O Município de Toledo executará, noexercício de 2010, as ações constantes doanexo Resumo das Ações por Órgão/Unidade– Físico, que passa a fazer parte integrante– Físico, que passa a fazer parte integrantedesta Lei, tendo como prioridades: (...) VI – amelhoria da qualidade de vida com aampliação dos equipamentos de lazer, atravésda construção do Parque da Perimetral Nortee da complementação do Parque das Águas;

FIM DA LDO

Na realidade, esta

fixa como será fixa como será

executado o PPA no

próximo ano.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUALCompatibilizar metas fiscais propostas na LDO

Formas de compensação da renúncia fiscal e a despesa obrigatória de caráter continuado

Formas de compensação da renúncia fiscal e a despesa obrigatória de caráter continuado

Provisionamento da reserva de contingência

Passivos contingentes e outros riscos fiscais

LOA 2010

A Responsabilidade Fiscal e o Planejamento

PPA: Programas compostos por ações

Ações têm metas para os 4 anos

LDO: Define diretrizes para elaboração e execução do orçamentoApresenta as metas para cada ano

LOA: Elaborada conforme diretrizes da LDOReserva recursos para as metas do ano

A Responsabilidade Fiscal e o Planejamento

Os programas do PPA terão metas e indicadores

quantificados

A LDO explicitará metas para cada ano

A LOA reservará recursospara sua execução

REALIZAÇÃO

PRAZOS CONSTITUCIONAIS

Prazo Envio paraLegislativo

Devolução para sanção

PPA 31.08 15.12PPA 31.08 15.12

LDO 15.04 30.06

LOA 31.08 15.12

Em Toledo, se aplicam estes aplicam estes

prazos?

LEI COMPLEMENTAR Nº 7, de 27 de junho de 2001

• Art. 2º – Os projetos de lei que integram o planejamento orçamentário do

Município serão enviados à Câmara Municipal nos seguintes prazos:

– I – o projeto plurianual, até oito meses antes do encerramento doprimeiro exercício financeiro do mandato, devendo ser devolvido

para sanção até o encerramento do primeiro período da respectiva

sessão legislativa, tendo vigência até o final do primeiro exercíciosessão legislativa, tendo vigência até o final do primeiro exercício

financeiro do mandato subseqüente;

– II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, até seis meses e meioantes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser

devolvido para sanção até três meses antes do encerramento da

respectiva sessão legislativa;

– III – o projeto de lei orçamentária, até três meses antes doencerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para

sanção até o encerramento da respectiva sessão legislativa.

Qual a maior dificuldade na elaboração do orçamento?

Receita orçamentária

Quais são os impostos de competência dos Municípios?

O município pode cobrar outros tributos além dos impostos?

O Município pode deixar de cobrar qualquer destes tributos?

Resposta 06.

• CF/88, art. 156: compete aos Municípiosinstituir impostos sobre:▫ I - propriedade predial e territorial urbana;▫ I - propriedade predial e territorial urbana;▫ II - transmissão "inter vivos", a qualquer título,por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ouacessão física, e de direitos reais sobre imóveis,exceto os de garantia, bem como cessão dedireitos a sua aquisição;

▫ III - serviços de qualquer natureza, nãocompreendidos no art. 155, II, definidos em leicomplementar.

RECEITAS DA UNIÃO

Próprias

II IE IR IPI IOF IOF-Ouro ITR

RECEITAS DOS ESTADOS E DO DF

Próprias Transferências Fundos

ITD IPVA ICMS

FPE

(21,5% IR e FPEX IOF-Ouro IRRF

Dev./ICMSCO, NE, N

ITD IPVA ICMS (21,5% IR e

IPI)

FPEX

10% IPI)

IOF-Ouro

(30%)

IRRF

(Serv. Est.)Dev./ICMS

CO, NE, N

(3% IR e IPI)

RECEITAS DO MUNICÍPIO

Próprias Tranferências da União Transferências dos Estados

IPTU ITBI ISS

FPM

(22,5% IR e

IPI)

ITR

(50%)

IOF-Ouro

(70%)

IRRF

(Serv. Mun)

FPEX

(25%)

IPVA

(50%)

ICMS

(25%)Dev./ICMS

Resposta 06.

• Art. 11. Constituem requisitos essenciaisda responsabilidade na gestão fiscal ainstituição, previsão e efetivainstituição, previsão e efetivaarrecadação de todos os tributos dacompetência constitucional do ente daFederação. Parágrafo único. É vedada arealização de transferências voluntáriaspara o ente que não observe o dispostono caput, no que se refere aos impostos.

Porque não pode o município deixar município deixar

de cobrar qualquer dos impostos?

Resposta 07.

�A concessão indiscriminadados chamados “incentivosdos chamados “incentivosfiscais” é prática danosa àsfinanças de qualquer entepúblico, e deve estar sujeitaa regras disciplinadoras.

Resposta 07� Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício denatureza tributária da qual decorra renúncia de receita deveráestar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nosdois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizesorçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

� I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foiconsiderada na estimativa de receita da lei orçamentária, naforma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultadosfiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizesorçamentárias;

� II - estar acompanhada de medidas de compensação, no períodomencionado no caput, por meio do aumento de receita,proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base decálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Resposta 07

�A renúncia de receita compreende aanistia, a remissão, o subsídio, ocrédito presumido, a concessão decrédito presumido, a concessão deisenção em caráter não geral, aalteração de alíquota ou amodificação de base de cálculo queimplique redução de receita.

Mas porque de tanto rigor?tanto rigor?

Adeus aos recursos extra-orçamentários

O governante é livre para gastar os gastar os recursos

públicos a seu modo?

Resposta 08.

•Qualquer despesa públicadeve estar acompanhada dodeve estar acompanhada dorespectivo impactoorçamentário, informandoda existência dos recursos parasua realização.

O que são as despesas despesas

obrigatórias de caráter

continuado?

Resposta 09.

• Conforme assinala o art. 17 da LRF, é a despesa correntederivada de lei, medida provisória ou atoadministrativo normativo que fixem para o ente aobrigação legal de sua execução por um períodosuperior a dois exercícios.obrigação legal de sua execução por um períodosuperior a dois exercícios.

• Incluem-se como despesa de caráter continuado, porexemplo, os aumentos salariais ao funcionalismodados acima do reajuste que recompõe a perdainflacionária, contratar funcionários, adequarplanos de carreiras, o ato que cria ou aumenta oscargos públicos, prestar novos tipos de assistênciasocial, a instituição do programa de rendamínima e programas de bolsa-escola.

Resposta 09.

•LRF, art. 17: § 1o Os atos quecriarem ou aumentarem despesacriarem ou aumentarem despesade que trata o caput deverão serinstruídos com a estimativaprevista no inciso I do art. 16 edemonstrar a origem dosrecursos para seu custeio.

A LRF possui disposição que limita disposição que limita

os gastos com pessoal? Por quê?

� Os gastos com a folha de pagamentode pessoal representam o principalprincipalprincipalprincipalitemitemitemitem dededede despesasdespesasdespesasdespesas dededede todotodotodotodo oooo setorsetorsetorsetorpúblicopúblicopúblicopúblico brasileirobrasileirobrasileirobrasileiro.públicopúblicopúblicopúblico brasileirobrasileirobrasileirobrasileiro.

� Entre 1996 e 2000, o conjunto dosEstados brasileiros gastou em média,67676767%%%% dededede suassuassuassuas receitasreceitasreceitasreceitas líquidaslíquidaslíquidaslíquidas (receitasdisponíveis) com pagamento depessoal.

�Consta dos arts. 18 a 20 da LRFuma sériesériesériesérie dededede restriçõesrestriçõesrestriçõesrestrições quantoaos gastos com pessoal.

�A finalidade de tais restriçõessempre foi conter ao máximo ocrescimento e inchaço damáquina pública.

Quais são as limitações impostas ao Município? impostas ao Município?

E quanto ao Poder Legislativo?

� Conforme assinala o art. 19 da LRF, a despesatotal com pessoal, em cada período de apuraçãoe em cada ente da Federação, não poderáexceder os percentuais da receita correntelíquida, a seguir discriminados: I - União: 50%(cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta(cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessentapor cento); IIIIIIIIIIII ---- MunicípiosMunicípiosMunicípiosMunicípios:::: 60606060%%%% (sessenta(sessenta(sessenta(sessenta porporporporcento)cento)cento)cento)....

� No município, a repartição de tal limite se daráainda em 6% ao Poder Legislativo e 54% ao PoderExecutivo, na forma do art. 20, inc. III da LRF.

� O art. 29-A da CF/88 fixa os percentuais de repasseao Poder Legislativo Municipal.

� No caso de Toledo, esta fixado em 6% (seis por cento)da receita tributária e das transferências previstas no§ 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamenterealizado no exercício anterior.

� Deste valor, na forma do § 1º do art. 29 da CF/88, aCâmara Municipal não gastará mais de 70% de suareceita com folha de pagamento, incluído o gastocom o subsídio de seus Vereadores.

E Toledo?E Toledo?E Toledo?E Toledo?E Toledo?E Toledo?E Toledo?E Toledo?

E quando se ultrapassa os ultrapassa os

limites fixados?

Não adiante fazer cara feia!

•Quando se atingir,48,6% (90% do48,6% (90% dolimite) o TCEemitirá AVISO.

� Quando se atingir 51,3% (95% do limite), fica vedado:◦ I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ouadequação de remuneração a qualquer título, salvo osderivados de sentença judicial ou de determinação legal oucontratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.37 da Constituição;◦ II - criação de cargo, emprego ou função;◦ III - alteração de estrutura de carreira que implique◦ III - alteração de estrutura de carreira que impliqueaumento de despesa;◦ IV - provimento de cargo público, admissão ou contrataçãode pessoal a qualquer título, ressalvada a reposiçãodecorrente de aposentadoria ou falecimento de servidoresdas áreas de educação, saúde e segurança;◦ V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto noinciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situaçõesprevistas na lei de diretrizes orçamentárias.

Para lembrar os limites: Para lembrar os limites:

PODERES LIMITES (%)

GERAL PRUDENCIAL ALERTAGERAL PRUDENCIAL ALERTA

Executivo 54,0 51,3 48,6

Legislativo 6,0 5,7 5,4

� Acaso se ultrapasse o limite, fixa o § 3º do art. 169 da CF:◦ I - redução em pelopelopelopelo menosmenosmenosmenos vinte por cento das despesas com cargos emcomissão e funções de confiança;

◦ II - exoneração dos servidoresservidoresservidoresservidores nãonãonãonão estáveisestáveisestáveisestáveis.

◦ § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não foremsuficientes para assegurar o cumprimento da determinação da leicomplementar referida neste artigo, o servidorservidorservidorservidor estávelestávelestávelestável poderá perder ocargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderescargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderesespecifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativaobjeto da redução de pessoal.

◦ § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jusa indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenização correspondente a umumumum mêsmêsmêsmês dededede remuneraçãoremuneraçãoremuneraçãoremuneração porporporpor anoanoanoano dedededeserviçoserviçoserviçoserviço.

◦ § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores seráconsiderado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função comatribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

◦ § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas naefetivação do disposto no § 4º.

É dado ao Poder Público destinar Público destinar

recursos, direta ou indiretamente à

iniciativa privada?

Resposta 12.

• É isto que autoriza o art. 26 da LRF, aopreconizar que a destinação de recursos para,direta ou indiretamente, cobrir necessidades dedireta ou indiretamente, cobrir necessidades depessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicasdeverá ser autorizada por lei específica,atender às condições estabelecidas na lei dediretrizes orçamentárias e estar prevista noorçamento ou em seus créditos adicionais.

O Poder Público pode ser pode ser

considerado um caloteiro?

Resposta 13Resposta 13

� A dívida líquida do setor públicobrasileiro cresceu significativamenteentre os anos de 1994 e 2000.

� E este endividamento desproporcional� E este endividamento desproporcionale crescente arquitetou-se a partir doaumento nas despesas públicas, sema contrapartida do incremento dasreceitas próprias, principalmente nosEstados e Municípios.

Resposta 13.Resposta 13.

�A LRF visou disciplinar oendividamento dos entespúblicos.

�Estabeleceu uma série decritérios de adequação apatamares razoáveis epagáveis de endividamento.

Resposta 13.Resposta 13.� Atualmente a Resolução nº 40, de 21.12.2001 do

Senado Federal, estipula no art. 3º que a dívida

consolidada líquida dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, ao final do décimo

quinto exercício financeiro contado a partir do

encerramento do ano de publicação destaencerramento do ano de publicação desta

Resolução, não poderá exceder, respectivamente,

a: I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2

(duas) vezes a receita corrente líquida, definida na

forma do art. 2º; e II - no caso dos Municípios: a1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receitacorrente líquida, definida na forma do art. 2º.

É possível um governante herdar dívidas de outro? herdar dívidas de outro?

Aliás você já deve ter lido, que:

� Serra deixa R$ 1 bi de dívida herdada para sucessor

� Com Requião, dívida do Paraná cresce R$ 5,4 bilhões. Em seis anos, “rombo” foi de R$ 11,4 bilhões para R$ 16,9

bilhões, um aumento de 47,5%bilhões, um aumento de 47,5%

� Ex-prefeito deixa dívida de R$ 725 mil para sucessor pagar

� Ex-prefeito deixa dívida de quase R$ 12 milhões com Eletrobrás

� Ex-prefeito deixa dívida de mais de 1 milhão em Sapucaia

� Neste sentido, disciplina o art. 42 da LRF, ser vedado aotitular de Poder ou órgão referido no art. 20, nosnosnosnos últimosúltimosúltimosúltimosdoisdoisdoisdois quadrimestresquadrimestresquadrimestresquadrimestres dodododo seuseuseuseu mandatomandatomandatomandato, contrair obrigação dedespesa que não possa ser cumprida integralmente dentrodele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercícioseguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixapara este efeito.

� Essa é uma das mais importantes restrições da Lei deResponsabilidade Fiscal, criandocriandocriandocriando limitaçõeslimitaçõeslimitaçõeslimitações dededede empenhoempenhoempenhoempenhoaosaosaosaos prefeitosprefeitosprefeitosprefeitos nononono últimoúltimoúltimoúltimo anoanoanoano dededede mandatomandatomandatomandato.

� Ela permitirá à nova administração iniciar uma gestãoexecutando o novo plano de governo e não esperando uma dois anos para tanto, conforme a gravidade da herançafinanceira deixada.

O Município de Passa Longe Daqui, à vista de queda na

arrecadação, resolve, por bem arrecadação, resolve, por bem vender alguns dos veículos do Município e quitar parte das

despesas correntes. É possível?

Dinheiro arrecadado com a venda de móveis e imóveisnão poderá ser gasto em despesas correntes.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Despesa com Pessoal

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Transparência � Transparência, controle e fiscalização compreende:

� Transparência da Gestão Fiscal

� Escrituração e Consolidação das Contas

� Relatório Resumido da Execução Orçamentária

� Relatório de Gestão Fiscal

� Prestações de Contas

� Fiscalização da Gestão Fiscal

VANTAGENS DA LRFOrçamento participativo

Transparência da gestão

Maior eficiência na ação governamentalMaior eficiência na ação governamental

Racionalização das despesas

Crescimento das receitas

Planejamento da ação do governo

Evitar a herança fiscal

Penalidades:

Instrumentos de planejamento

Penalidades:

Receitas

Penalidades:

Despesas

Penalidades:

Endividamento

Penalidades:

Endividamento

Penalidades:

Transferência voluntária

Penalidades:

Transparência