Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial. Agenda 1.Revisão aula anterior a)Referências...

Post on 18-Apr-2015

105 views 0 download

Transcript of Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial. Agenda 1.Revisão aula anterior a)Referências...

Prof.º Celso Mesquita

Disciplina Agroindustrial

Agenda1. Revisão aula anterior

a) Referênciasb) Terminologiasc) Fatores de produçãod) Conceito

2. Atividadesa) Pessoasb) Base tributáriac) Formas jurídicas

A Contabilidade RuralÉ um conjunto de normas contábeis e fiscais, com o objetivo de controlar o patrimônio e

demonstrar o seu resultado, através do registro dos fatos contábeis praticados por uma empresa rural (agrícola, pecuária ou

agroindustrial).

Processos Envolvidos

Rural

Empresa Rural

AgroindústriaPecuária

Cereais:sojamilhotrigohortaliças

Criação:gado cortegado leitepeixeaves

Criação:laticíniosmelvinhocafé

capital terra trabalho capital terra trabalho capital terra trabalho

organização documental

Atividades

1. AgrícolaProdução de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas): horticultura, arboriculturas e cereais.

2. PecuáriaRelaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado de corte e leite, aves ....

3. IndustrialSe relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do café ...

Pessoas

1. FísicasÉ toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade civil (C.P.F. e R.G.).

2. JurídicasÉ um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social (a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena.

Reconhecimento Tributário

1. FísicasEquipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis, os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração simplificada.

2. JurídicasO produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a

escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado. Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente, ou seja, a

contabilidade rural.

Código Civil

Ano 2002Atividades eram divididas em sociedade

comercial e sociedade civil.

Ano 2003Após 2003, entra em vigor o atual código civil,

que revoga a primeira parte do Código Comercial Brasileiro de 1850.

Código Civil

O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial.

Não se inscrevendo, ele será um produtor rural autônomo.

Código Civil

Sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

O termo sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária.

Código Civil

O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas jurídicas:

• Autônomo, sem registro na Junta Comercial;• Empresário Individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo); e• Sociedade Empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima).

- Dúvidas?

Obrigado pela atenção!