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União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
Programa de Desenvolvimento Rural para a
Região Autónoma dos Açores
2007-2013
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2007-2013
CCI: 2007PT06RPO001
Segunda Alteração
15 de Julho de 2009
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ESTADO MEMBRO
Portugal
REGIÃO
Região Autónoma dos Açores
1. PROGRAMA APROVADO
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), aprovado
pela Decisão C (6162), de 04/12/2007
2. BASE LEGAL PARA A ALTERAÇÃO
Alínea a) do n° 1 do artigo 6° do Regulamento (CE) n° 1974/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERAÇÃO
Alteração: Medida 2.2 – Pagamentos Agro-ambientais
Intervenção: Manutenção dos Prados das Explorações Leiteiras
Na sequência do processo de revisão da PAC no âmbito do Health – Check e, mais recentemente, da
Decisão do Conselho 2009/61/CE, de 19 de Janeiro, uma das novas prioridades comunitárias para o
desenvolvimento rural foi orientada para a reestruturação do sector leiteiro, sector extremamente
importante para a economia regional.
A Decisão do Conselho refere que a reestruturação do sector leiteiro constitui um novo desafio crucial
e uma prioridade para a agricultura europeia e reconhece que os objectivos ligados a essas prioridades
deverão ser fortalecidos no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, aprovados em
conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1698/2005.
A Decisão do Conselho refere, ainda, que os produtores leiteiros contribuem significativamente para a
manutenção do espaço rural através de uma actividade agrícola sustentável, em especial nas regiões
desfavorecidas, pelo que deverão ser proporcionadas a esses produtores, medidas de apoio que
permitam a sua adaptação às novas condições de mercado, tendo em conta os seus elevados custos de
produção e as mudanças estruturais com que se vêem confrontados face à eliminação faseada do
sistema de quotas leiteiras. Neste contexto, as medidas de desenvolvimento rural representarão um
importante papel no estímulo e no acompanhamento das reformas do sector leiteiro.
O sector do leite foi um dos primeiros a ser regulado no âmbito da Política Agrícola Comum. A
Organização Comum de Mercado (OCM) do Leite e Produtos Lácteos data de 1968, tendo desde essa
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data sofrido importantes modificações, destacando-se, pelas profundas alterações que foram
introduzidas, o regime de quotas leiteiras instituído em 1984.
Ao longo dos seus mais de 20 anos de existência, o regime de quotas contribuiu para a adequação da
oferta à procura de produtos lácteos (no espaço europeu e internacional) e permitiu a estabilização
dos preços e a sustentabilidade dos rendimentos ao longo de toda a fileira. Criou também
previsibilidade no sector e incentivou a realização de investimentos na produção e na indústria de
lacticínios.
Em termos produtivos, possibilitou a redução de efectivos, compensada por ganhos de produtividade,
e abriu espaço à melhoria das performances ao nível da segurança alimentar, ambiente e bem-estar
animal, em nível superior aos praticados na generalidade dos países terceiros.
O regime de quotas, embora limitante para a capacidade produtiva regional, tem protegido a
sustentabilidade da produção leiteira, que está fortemente condicionada pela pequena dimensão
territorial e pelo distanciamento aos principais mercados.
O arquipélago dos Açores, enquanto Região Ultraperiférica, tem na produção leiteira uma das
actividades de maior importância. A dificuldade em encontrar oportunidades e alternativas
consistentes, posiciona a fileira do leite como um sector estratégico para o desenvolvimento regional.
A defesa dessa fileira é inquestionável, pela importância que tem para a economia regional, pelas
competências instaladas no sector, pelo sucessivo e crescente investimento de que tem sido alvo e
porque é o sector onde a Região possui maior dimensão de mercado, maior vocação produtiva e
melhores condições naturais.
No quadro das medidas específicas para as Regiões Ultraperiféricas, é indispensável assegurar uma
definição e gestão dos limites administrativos impostos às produções tradicionais, dotando-as de maior
flexibilidade, permitindo o desenvolvimento das produções agro-pecuárias onde essas regiões têm
efectivas vantagens comparativas, até ao limite da sua sustentabilidade ambiental e dos seus
recursos.
Em 2008, os Açores produziram 27,28% do leite de vaca recolhido e transformado a nível nacional. Ao
nível da produção primária, verificou-se na última década, um aumento significativo dos rendimentos
por vaca e da dimensão média da exploração leiteira, mas continua a imperar na Região o modo de
produção em regime de pastoreio extensivo.
Na campanha 2005/2006, 68% do leite foi recolhido em explorações com entregas superiores a 150
toneladas (que representam 38% do total das explorações com entregas), revelando um menor grau de
concentração do que no Continente Português (75% da produção é assegurada por 20% das
explorações). No mesmo período verificou-se uma considerável melhoria da qualidade do leite e uma
evolução negativa do preço do litro de leite que, em média, corresponde a 74% do preço pago aos
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produtores continentais.
De 2001 a 2008, a produção de leite na RAA (Quadro 1), sofreu um incremento de 6,4%, o que reflecte
bem a capacidade de crescimento que o sector pode operar.
QUADRO 1 - Leite de vaca entregue nas fábricas, por ano (ton.)
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
482.788,5 505.009,9 492.211,2 491.275,6 499.801,5 505.870,2 506.212,5 515.727,9
Fonte: SREA
A recolha, transformação e comercialização, são asseguradas por empresas regionais, nacionais,
multinacionais, sendo o Continente Português o principal mercado dos produtos transformados.
QUADRO 2 - Leite de vaca recolhido e transformado (ton.)
2008 Janeiro de
2009
Continente 1.890.309,00 154.885,00
Açores 515.727,90 40.867,10
Fonte: SREA.
Os principais destinos do leite recolhido são o queijo, o leite em pó e a manteiga, contrariamente ao
que se passa no Continente, por razões que têm a ver directamente com condicionalismos regionais de
ordem geográfica.
O queijo, o leite em pó e a manteiga, representaram em 2008, respectivamente, 51%, 89% e 27% da
produção do Continente.
QUADRO 3 - Principais produtos lácteos no ano 2008 (ton.)
Produto Continente Açores
Queijo 56.358,00 29.105,70
Leite em pó 17.617,00 15.692,00
Manteiga 30.356,00 8.300, 70
Fonte: SREA
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Do total da produção regional, 89% está concentrada nas ilhas de São Miguel e da Terceira, tendo-se
registado já no primeiro mês de 2009, comparativamente ao período homólogo do ano anterior, um
aumento de leite produzido na ordem dos 8% e 5,5%, respectivamente nessas duas ilhas.
QUADRO 4 - Entrega de leite na fábrica (ton.)
São Miguel Terceira
Janeiro 2008 24.721,00 10.278,60
Janeiro 2009 26.797,70 10.842, 00
Fonte: SREA
Nesta década, e particularmente entre 2000 e 2005, registou-se na Região uma forte modernização
das indústrias transformadoras, para a qual contribuiu decisivamente o financiamento comunitário
assegurado através do FEOGA-O. Neste período os investimentos aprovados para as indústrias do sector
leiteiro corresponderam a 42% da despesa pública aprovada no QCA III.
A bovinicultura de leite é a Orientação Técnico-económica (OTE) de 19% das explorações, ocupa cerca
de 56% da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) e representa 53% da Margem Bruta Padrão (MBP) gerada
pelo sector agrícola, sendo um sector fortemente dominado pelas explorações de dimensão média
(78% da MBP deve-se a explorações de dimensão económica entre 16 e 100 UDE).
A reforçar a importância do sector do leite, refira-se que o efectivo leiteiro da RAA representa 30% do
efectivo nacional e 23% das explorações do país que se dedicam a essa actividade.
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QUADRO 5 - Desempenho da Fileira do leite: pontos fortes, pontos fracos e necessidades
Pontos Fortes Pontes Fracos Necessidades
• Fileira do leite estruturada, com uma indústria modernizada e com peso ao nível da fileira nacional
• Predominância de produtos de baixo valor acrescentado e fraca capacidade de inovação
• Aumento do VAB e da produtividade do sector
• Maior valorização dos produtos
• Peso relevante do sector cooperativo
• Boa qualidade do leite e produtos lácteos
• Insuficiente valorização da qualidade do leite e produtos lácteos
• Restrições ao aumento de produção
• Melhoria da organização da Fileira • Desenvolvimento e valorização de
produções regionais de qualidade diferenciadas
• Existência de dois produtos DOP
• Fraca valorização dos produtos DOP
• Modernização, reestruturação e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de produção
• Organização de plano de marketing para projectar produtos DOP
• Realização recente de investimentos significativos de modernização e reestruturação
• Melhoria das condições de produção e de trabalho
• Pressão ambiental (sobre a qualidade da água, sobre os solos, sobre a biodiversidade, sobre a atmosfera), sobretudo, em zonas de produção mais intensiva
• Consolidação dos investimentos e incorporação gradual de novos factores da competitividade (inovação, competências, …)
• Tratamento e valorização de efluentes • Instalação de ETAR’s
• Melhoria do dimensionamento médio do efectivo por exploração
• Condições edafo-climáticas muito favoráveis
• Recurso endógeno – pastagem
• Explorações agrícolas com pequena dimensão física e dispersas no território
• Concentração da produção de leite • Emparcelamento e redimensionamento
• Água e electricidade. Acessibilidades
• Construir caminho e desenvolver uma rede de abastecimento de água e electricidade nas zonas de maior produção de leite
• Potencial papel fundamental da Universidade, Governo Regional e Indústria, numa actuação concertada
• Fraca capacidade de inovação
• Investigação, inovação, diferenciação e promoção adequada dos produtos – apoiar linhas de investigação para a criação de novos produtos lácteos
• Risco de abandono gradual da actividade agrícola ligada ao sector leiteiro
• Marginalização dos prados destas explorações
• Degradação da paisagem rural
• Redução da biodiversidade associada a esta paisagem
• Manutenção de um elevado índice de cobertura do solo
• Manutenção da base produtiva • Protecção da paisagem rural
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O sector leiteiro açoriano apresenta vantagens competitivas em relação a grande parte do tecido
produtivo do continente português. Contudo, a liberalização dos mercados e o potencial competitivo
das produções dos países do Norte da Europa constitui uma séria ameaça à manutenção desta posição
favorável. Essa liberalização de mercados contribuirá para evidenciar as limitações competitivas da
fileira do leite regional, designadamente, os baixos índices de concentração, a especialização
produtiva acentuada e as reduzidas economias de escala, enquanto principais obstáculos à afirmação
sustentada da fileira do leite nos Açores. Estas situações surgem como potenciadores do abandono
da actividade leiteira.
De entre as condicionantes que actuam sobre o sector leiteiro nacional, podem ser apontados como
principais à fileira do leite na RAA, as condicionantes de carácter ambiental, tecnológico, económico
e do foro regulamentar.
No que respeita às condicionantes de carácter ambiental, se, por um lado, o clima se apresenta como
uma mais valia, o relevo será aquele que cria maiores obstáculos na estruturação das explorações na
maioria das ilhas.
De entre as condicionantes tecnológicas, assumem especial importância na competitividade do sector,
o maneio dos animais e a gestão das pastagens, quer pela dispersão das parcelas que caracterizam a
maior parte das explorações, quer pela necessidade de aquisição de factores de produção externos à
Região.
Nas condicionantes económicas, os encargos com os compromissos bancários, as rendas e os custos dos
factores de produção, constituem um entrave a uma maior dinâmica competitiva das explorações
pecuárias.
As condicionantes regulamentares, sobretudo as da Politica Agrícola Comum, ligadas às OCM, onde se
incluem as quotas de produção, subsídios e preços de referência, suportadas por instrumentos de
apoio regional e nacional, têm imposto uma certa disciplina de produção, controlando a oferta e
mantendo um nível de preços satisfatório para o objectivo de atenuar as tendências de abandono
produtivo.
Com o desmantelamento do sistema de quotas previsto para 2015, o cenário que se vislumbra remete
para o abandono produtivo nos países e territórios cuja produção é menos competitiva,
constituindo uma oportunidade para a colocação de produtos com níveis de rentabilidade superiores.
Os Açores, estão confrontados com o desafio de adaptar o sector leiteiro às novas condições de
mercado resultantes da eliminação progressiva das quotas leiteiras, para responder a custos de
produção elevados e a alterações estruturais.
Os principais desafios da economia leiteira açoriana, devem encontrar resposta na adopção de uma
série de medidas e estratégias que contribuam para garantir a melhoria da capacidade produtiva, a
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sustentabilidade da produção leiteira e a reforma das estruturas do sector, indispensável para
responder a um leque objectivo de necessidades:
- aumento do valor acrescentado do sector através da melhoria da organização da fileira
regional, da modernização e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de
produção, recolha, transformação, comercialização e qualificação ambiental e, sobretudo, o
desenvolvimento e valorização de produções regionais de qualidade diferenciada;
- criação de mecanismos que promovam, de forma eficaz e rápida o emparcelamento agrícola,
levando a uma reestruturação e redimensionamento das explorações;
- incentivo continuado a iniciativas eficazes e agressivas na área do marketing para promoção
dos produtos lácteos regionais junto dos actuais e de novos mercados;
- reforço do investimento na melhoria das redes viárias agrícolas, bem como na captação e redes
de distribuição de água e de energia às explorações;
- fomento e reforço do apoio a processos organizacionais dirigidos ao mercado;
- incentivo à melhoria das condições de acesso aos mercados e à redução dos custos de
transporte;
- criação de um sistema de apoio, direccionado exclusivamente ao pequeno produtor de leite
que o estimule a enveredar por actividades de diversificação, criando margem de progressão
para a evolução económica das explorações mais competitivas.
4. ALTERAÇÃO - Medida 2.2 – Pagamentos Agro-ambientais
– Intervenção: “Manutenção dos prados das Explorações Leiteiras”
Tendo em vista as prioridades definidas no Regulamento (CE) nº 74/2009, do Conselho, de 19 de
Janeiro de 2009, definiu-se como orientações estratégicas as medidas de acompanhamento da
reestruturação do sector leiteiro e a biodiversidade, pretendendo-se actuar ao nível da Medida 2.2 –
Pagamentos Agro-ambientais, nomeadamente criando um nova intervenção com os seguinte objectivo:
Evitar a degradação dos prados provocada por um potencial risco de abandono da actividade
leiteira e incentivar os agricultores a mantê-los em boas condições de produção.
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Medidas de acompanhamento do sector leiteiro (Regulamento (CE) nº 74/2009, do Conselho, de 19
de Janeiro de 2009)
Tipo de operação Beneficiários Nível de apoio
Prémios aos prados (artigo 39º pagamentos agro-ambientais)
Agricultores individuais ou colectivos
100 €/ha/ano
5. EFEITOS POTENCAIS
A alteração proposta reforça os efeitos ambientais positivos do sector leiteiro, nomeadamente:
- evitando o abandono da actividade agrícola e a consequente degradação da base produtiva das
explorações leiteiras;
- preservando a paisagem rural tradicional e a biodiversidade a ela associada;
- reduzindo ou eliminando processos de erosão do solo mantendo uma cobertura vegetal constante;
- incentivando os agricultores a manter os prados em boas condições de produção, evitando a sua
degradação;
6. AVALIAÇÃO
As alterações propostas são coerentes com o Plano Estratégico Nacional, e respeitam as disposições do
Regulamento (CE) nº 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro de 2005 e do Regulamento (CE) nº
1974/2006, da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.
7. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS
As implicações financeiras resultantes desta alteração, são as seguintes:
Aumento da dotação FEADER da Medida 2.2 – Pagamentos Agro-ambientais, em 20.000.000 €.
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5.3.6 - Lista dos tipos de operações a que se refere o nº 3, alínea a) do artigo 16-A do
Regulamento (CE) nº 1698/2005 até aos montantes a que se refere o nº 5 A do artigo 69º desse
regulamento
Eixo/Medida Tipo de
Operação
Efeitos
Potenciais
Tipo de
Operação,
“existente”
ou “novo”
Referência à
descrição do
tipo de
operação no
PDR
Indicador de realizações -
objectivo
Nº de explorações
apoiadas 2.000
Superfície total
apoiada (ha) 25.000
Superfície liquida
apoiada (ha) 25.000
Eixo 2
Medida 214
Prémios
aos Prados
Reforço dos
efeitos
ambientais
positivos do
sector leiteiro
Novo
Manutenção
dos prados
das
explorações
leiteiras
Nº de contrato 2.000
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PLANO FINANCEIRO ANUAL
Quadro 6.1 – Contribuição Anual FEADER (euros, preços correntes) – Anexo II do regulamento (CE)
nº 1974/2006 da comissão de 15 de Dezembro de 2006
Anos
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Regiões não
abrangidos pelo
objectivo de
convergência
Regiões do objectivo
convergência/
Regiões
Ultraperiférica
39.269.614 39.289.249 38.500.302 39.046.639 39.474.394 39.477.852 39.399.625
Modulação Voluntária
Contribuição
Adicional PT
Fundo Suplementar
do nº 5 A do artigo
69º do Regulamento
(CE) nº 1698/2005 –
região não abrangida
pelo objectivo de
convergência
Fundo Suplementar
do nº 5 A do artigo
69º do Regulamento
(CE) nº 1698/2005 –
região abrangida pelo
objectivo de
convergência
- -
-
5.000.000
5.000.000
5.000.000
5.000.000
Total FEADER
39.269.614
39.289.249
38.500.302
44.046.639
44.474.394
44.477.852
44.399.625
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PLANO FINANCEIRO POR EIXO
6.2 – Plano Financeiro por Eixo (euros, preços correntes) – Anexo II do regulamento (CE) nº
1974/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006
Eixo Despesa Pública Contribuição FEADER
TAXA DE
CONTRIBUIÇÃO
FEADER (%)
PESO
FEADER (Eixo)
1
151.176.471
128.500.000
85
46,82
2
135.294.117
115.000.000
85
41,90
3
10.262.216
8.722.844
85
3,18
4
22.026.922
18.722.884
85
6,82
Assistência Técnica
4.131.655
3.511.907
85
1,28
Total FEADER
322.891.382
274.457.675
85
100
6.2 – Plano Financeiro Novos Desafios por Eixo (euros, preços correntes) – Anexo II do regulamento
(CE) nº 1974/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006
Eixo Despesa Pública Contribuição FEADER
Taxa de contribuição
FEADER (%)
Peso
FEADER (Eixo)
1 - - - -
2 – Novos Desafios
22.222.222
20.000.000
90
6,79
3 - - - -
4 - - - -
Assistência Técnica - - - -
Total FEADER
22.222.222
20.000.000
90
6,79
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6.3 – Orçamento Indicativo relativo a operações a que se refere o artigo 16º A do Regulamento (CE) nº
1698/2005 entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013 (nº 3, alínea b), do artigo 16º A até aos
montantes definidos no nº 5 A do artigo 69º do Regulamento (CE) 1698/2005)
(euros, preços correntes)
Medida Código CE
Designação
Contribuição FEADER 2010-
2013
Eixo 1
111 Formação profissional e acções de informação
112 Instalação de jovens agricultores
113 Reforma antecipada
114 Utilização de serviços de aconselhamento
115 Criação de serviços de gestão e aconselhamento
121 Modernização das explorações agrícolas
122 Melhoria do valor económico das florestas
123 Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
124 Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias
125 Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas
126 Restabelecimento do potencial agrícola afectado por catástrofes naturais e medidas de prevenção
Eixo 2
212 Zonas desfavorecidas - outras zonas
213 Pagamentos Natura 2000 e relacionados com a Directiva 2000/60/CE
214 Pagamentos agro-ambientais 20.000.000
216 Apoio a investimentos não produtivos
221 Apoio à primeira florestação de terras agrícolas
222 Apoio à primeira implantação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas
223 Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas
224 Pagamentos Natura 2000
225 Pagamentos silvo-ambientais
226 Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção
227 Apoio a investimentos não produtivos
Eixo 3
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311 Diversificação para actividades não agrícolas
312 Criação e desenvolvimento de micro - empresas
313 Incentivo a actividades turísticas
321 Serviços básicos para a economia e população rurais
323 Conservação e valorização do património rural
331 Formação e informação de agentes económicos
Eixo 4
41 Estratégias locais de desenvolvimento:
411- Competitividade
412 - Ambiente/gestão do espaço rural
413 - Qualidade de vida/diversificação
421 Cooperação transnacional e interterritorial
431 Funcionamento dos GAL, aquisição de competências e animação
Total Eixo 1,2,3 e 4
20.000.000
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7 - REPARTIÇÃO FINANCEIRA INDICATIVA POR MEDIDA
Repartição financeira indicativa, por código de medidas CE (nos termos do ponto 7 do Anexo II do
Regulamento (CE) 1974/2006)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados MEDIDAS Despesa Pública
Código CE
Designação Código
PRORURAL Total FEADER ORAA Despesa privada Custo Total
111 Formação profissional e acções de informação
1.1 4.117.647 3.500.000 617.647 0 4.117.647
112 Instalação de jovens agricultores 1.2 8.823.529 7.500.000 1.323.529 0 8.823.529
113 Reforma antecipada 1.3 15.294.118 13.000.000 2.294.118 0 15.294.118
114 Utilização de serviços de aconselhamento 1.4 1.473.529 1.252.500 221.029 368.382 1.841.911
115 Criação de serviços de gestão e aconselhamento
1.4 2.055.882 1.747.500 308.382 881.092 2.936.974
121 Modernização das explorações agrícolas
1.5, 1.9 20.235.294 17.200.000 3.035.294 7.983.862 28.219.156
122 Melhoria do valor económico das florestas
1.6, 1.9 3.647.059 3.100.000 547.059 897.347 4.544.406
123 Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
1.7, 1.9 45.529.412 38.700.000 6.829.412 29.507.554 75.036.966
124
Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias
1.8 4.705.882 4.000.000 705.882 794.118 5.500.000
125 Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas
1.12 44.705.884 38.000.000 6.705.884 0 44.705.884
126
Restabelecimento do potencial agrícola afectado por catástrofes naturais e medidas de prevenção
1.11 588.235 500.000 88.235 0 588.235
131 Adaptação a normas exigentes
132 Participação em regimes de qualidade
133 Promoção de produtos de qualidade
141 Explorações em regime de subsistência
142 Criação de agrupamentos de produtores
TOTAL EIXO 1 151.176.471 128.500.000 22.676.471 40.432.356 191.608.826
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-16-
Repartição financeira indicativa, por código de medidas CE (nos termos do ponto 7 do Anexo II do
Regulamento (CE) 1974/2006) (continuação)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código CE Designação Código
PRORURAL Total FEADER ORAA Despesa privada Custo Total
211 Zonas desfavorecidas - zonas de montanha
212 Zonas desfavorecidas - outras zonas 2.1 69.411.765 59.000.000 10.411.765 0 69.411.765
213
Pagamentos Natura 2000 e relacionados com a Directiva 2000/60/CE
2.2 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471
214 Pagamentos agro-ambientais
2.2 72.810.457 63.000.000 9.810.457 0 72.810.457
215 Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais
216 Apoio a investimentos não produtivos 2.3 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471
221 Apoio à primeira florestação de terras agrícolas
2.4 10.688.235 9.085.000 1.603.235 1.187.582 11.875.817
222
Apoio à primeira implantação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas
2.4 160.000 136.000 24.000 28.235 188.235
223 Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas
2.4 308.500 262.225 46.275 54.441 362.941
224 Pagamentos Natura 2000 2.4 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471
225 Pagamentos silvo-ambientais
2.4 212.500 180.625 31.875 0 212.500
226
Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção
2.4 219.000 186.150 32.850 0 219.000
227 Apoio a investimentos não produtivos
2.4 176.471 150.000 26.471 0 176.471
TOTAL EIXO 2 157.516.341 135.000.000 22.516.341 1.270.258 158.786.599
311 Diversificação para actividades não agrícolas
3.1
312 Criação e desenvolvimento de micro-empresas
3.1
313 Incentivo a actividades turísticas 3.1
321 Serviços básicos para a economia e população rurais
3.2 4.379.864 3.722.884 656.980 0 4.379.864
322 Renovação e desenvolvimento de aldeias
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-17-
323 Conservação e valorização do património rural
3.2 5.882.353 5.000.000 882.353 0 5.882.353
331 Formação e informação de agentes económicos 3.3
341 Aquisição de competências e animação
TOTAL EIXO 3 (sem LEADER) 10.262.216 8.722.884 1.539.332 0 10.262.216
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-18-
Repartição financeira indicativa, por código de medidas CE (nos termos do ponto 7 do Anexo II do
Regulamento (CE) 1974/2006) (continuação)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código CE Designação
Código PRORURAL Total FEADER ORAA
Despesa privada
Custo Total
41 Estratégias locais de desenvolvimento:
4.1 17.203.393 14.622.884 2.580.509 12.919.909 30.123.302
411- Competitividade
412 - Ambiente/gestão do espaço rural
413 - Qualidade de vida/diversificação
4.1 (3.1, 3.2,
3.3) 17.203.393 14.622.884 2.580.509 12.919.909 30.123.302
421 Cooperação transnacional e interterritorial
4.2 941.176 800.000 141.176 235.294 1.176.471
431
Funcionamento dos GAL, aquisição de competências e animação
4.3 3.882.353 3.300.000 582.353 0 3.882.353
TOTAL EIXO 4 22.026.922 18.722.884 3.304.038 13.155.203 35.182.125
TOTAL EIXOS 340.981.950 290.945.768 50.036.182 54.857.817 395.839.766
511 Assistência técnica 511 4.131.655 3.511.907 619.748 0 4.131.655
TOTAL PRORURAL 345.113.605 294.457.675 50.655.930 54.857.817 399.971.421
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-19-
7 - Repartição financeira indicativa, por Medida e Acção do PRORURAL
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código PRORURAL Designação
Código CE Total FEADER ORAA
Despesa Privada Custo Total
Taxa Média
de Apoio
EIXO 1 – Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal
1.1
Formação profissional e acções de informação
111 4.117.647 3.500.000 617.647 0 4.117.647 100,0%
1.1.1 Formação profissional
111 3.235.294 2.750.000 485.294 0 3.235.294 100,0%
1.1.2 Acções de Informação
111 882.353 750.000 132.353 0 882.353 100,0%
1.2 Instalação de jovens agricultores
112 8.823.529 7.500.000 1.323.529 0 8.823.529 100,0%
1.3 Reforma antecipada
113 15.294.118 13.000.000 2.294.118 0 15.294.118 100,0%
1.4 Serviços gestão e aconselhamento
114, 115 3.529.411 3.000.000 529.411 1.249.474 4.778.885 73,9%
Criação de serviços 115 2.055.882 1.747.500 308.382 881.092 2.936.974 70,0%
Utilização de 114 1.473.529 1.252.500 221.029 368.382 1.841.911 80,0%
1.4.1 Serviços de gestão e aconselhamento agrícola
114, 115 3.141.176 2.670.000 471.176 1.097.794 4.238.970 72,9%
Criação de serviços 115 1.750.000 1.487.500 262.500 750.000 2.500.000 70,0%
Utilização de serviços
114 1.391.176 1.182.500 208.676 347.794 1.738.970 80,0%
1.4.2 Serviços de aconselhamento florestal
114, 115 388.235 330.000 58.235 151.680 539.915 71,9%
Criação de serviços 115 305.882 260.000 45.882 131.092 436.974 70,0%
Utilização de 114 82.353 70.000 12.353 20.588 102.941 80,0%
1.5 Modernização das explorações agrícolas
121 20.000.000 17.000.000 3.000.000 7.434.842 27.434.842 72,9%
1.6 Melhoria do valor económico das florestas
122 3.529.412 3.000.000 529.412 622.837 4.152.249 85,0%
1.7
Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
123 45.294.118 38.500.000 6.794.118 28.958.534 74.252.652 61,0%
1.8 Cooperação para a promoção da inovação
124 4.705.882 4.000.000 705.882 794.118 5.500.000 85,6%
1.9
Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros
121, 122, 123
588.235 500.000 88.235 1.372.550 1.960.785 30,0%
Sector Agrícola 121 235.294 200.000 35.294 549.020 784.314 30,0%
Sector Florestal 122 117.647 100.000 17.647 274.510 392.157 30,0%
Sector Alimentar 123 235.294 200.000 35.294 549.020 784.314 30,0%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-20-
1.10 Catástrofes naturais
126 588.235 500.000 88.235 0 588.235 100,0%
1,11 Melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas
125 44.705.884 38.000.000 6.705.884 0 44.705.884 100,0%
1.11.1 Caminhos agrícolas e rurais
125 21.000.000 17.850.000 3.150.000 0 21.000.000 100,0%
1.11.2 Abastecimento de água às explorações agrícolas
125 14.500.000 12.325.000 2.175.000 0 14.500.000 100,0%
1.11.3
Abastecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas
125 4.500.000 3.825.000 675.000 0 4.500.000 100,0%
1.11.4
Ordenamento agrário e estruturação fundiária
125 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471 100,0%
1.11.5 Infra-estruturas de apoio à actividade florestal
125 3.529.413 3.000.000 529.412 0 3.529.412 100,0%
TOTAL EIXO 1 151.176.471 128.500.000 22.676.471 40.432.355 191.608.826 78,9%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-21-
Repartição financeira indicativa, por Medida e Acção do PRORURAL (continuação)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código PRORURAL Designação
Código CE Total FEADER ORAA
Despesa Privada Custo Total
Taxa Média
de Apoio
EIXO 2 - Melhoria do ambiente e da paisagem rural
2.1 Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas
212 69.411.765 59.000.000 10.411.765 0 69.411.765 100,0%
2.2 Pagamentos agro-ambientais e Natura 2000
213, 214 73.986.928 64.000.000 9.986.928 0 73.986.928 100,0%
2.2.1 Promoção de modos de produção sustentáveis
214 48.908.235 41.572.000 7.336.235 0 48.908.235 100,0%
2.2.2
Protecção da biodiversidade e dos valores naturais e paisagísticos
214 23.902.222 21.428.000 2.474.222 0 23.902.222 100,0%
2.2.3 Pagamentos Rede Natura 2000
213 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471 100,0%
2.3 Apoio a Investimentos não produtivos
216 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471 100,0%
2.4 Gestão do espaço florestal
221, 222, 223, 224, 225, 226,
227
12.941.177 11.000.000 1.941.176 1.270.258 14.281.224 90,6%
2.4.1 Investimentos para utilização sustentável das terras florestais
221, 222, 223
11.156.735 9.483.225 1.673.510 1.270.258 12.426.993 89,8%
Apoio à primeira florestação de terras agrícolas
221 10.688.235 9.085.000 1.603.235 1.187.582 11.875.817 90,0%
Apoio à primeira implantação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas
222 160.000 136.000 24.000 28.235 188.235 85,0%
Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas
223 308.500 262.225 46.275 54.441 362.941 85,0%
2.4.2 Valorização da utilização sustentável das terras florestais
224, 225, 226, 227
1.784.442 1.516.775 267.666 0 1.784.441 100,0%
Pagamentos Rede Natura 2000
224 1.176.471 1.000.000 176.471 0 1.176.471 100,0%
Pagamentos silvo-ambientais
225 212.500 180.625 31.875 0 212.500 100,0%
Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção
226 219.000 186.150 32.850 0 219.000 100,0%
Investimentos não produtivos
227 176.471 150.000 26.471 0 176.471 100,0%
TOTAL EIXO 2 157.516.341 135.000.000 22.516.340 1.270.258 158.786.598 99,1%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-22-
Repartição financeira indicativa, por Medida e Acção do PRORURAL (continuação)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código PRORURAL Designação
Código CE Total FEADER ORAA
Despesa Privada
Custo Total
Taxa Média
de Apoio
EIXO 3 - Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural
3.1
Diversificação da economia e criação de emprego em meio rural (LEADER)
311, 312, 313
3.1.1
Diversificação das explorações para actividades não agrícolas (LEADER)
311
3.1.2
Criação e desenvolvimento de micro-empresas (LEADER)
312
3.1.3
Incentivo a actividades turísticas e de lazer no espaço rural (LEADER)
313
Eixo 4
3.2 Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais
321, 323 10.262.216 8.722.884 1.539.332 0 10.262.216 100,0%
3.2.1 Serviços básicos para a economia e população rurais
321 4.379.864 3.722.884 656.980 0 4.379.864 100%
LEADER Eixo 4
Investimentos SRAF 4.379.864 3.722.884 656.980 0 4.379.864 100,0%
3.2.2 Conservação e valorização do património rural
323 5.882.353 5.000.000 882.353 0 5.882.353 100%
LEADER Eixo 4
Investimentos SRAF 5.882.353 5.000.000 882.353 0 5.882.353 100,0%
3.3 Formação e informação (LEADER)
331 Eixo 4
TOTAL EIXO 3 (sem LEADER) 10.262.216 8.722.884 1.539.332 0 10.262.216 100,0%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-23-
Repartição financeira indicativa, por Medida e Acção do PRORURAL (continuação)
Euros, preços correntes, para a totalidade do período, incluindo compromissos transitados
MEDIDAS Despesa Pública
Código PRORURAL Designação
Código CE Total FEADER ORAA
Despesa Privada Custo Total
Taxa Média
de Apoio
EIXO 4 - LEADER
4.1
Execução de estratégias locais de desenvolvimento com vista a atingir os objectivos definidos no Eixo 3
413 (311, 312, 313, 321, 323, 331)
17.203.393 14.622.884 2.580.509 12.919.909 30.123.302 57,1%
Diversificação da economia e criação de emprego em meio rural
311, 312, 313 7.176.471 6.100.000 1.076.471 6.705.882 13.882.353 51,7%
Diversificação das explorações para
actividades não agrícolas
311 1.411.765 1.200.000 211.765 941.176 2.352.941 60,0%
Criação e
desenvolvimento de micro-empresas
312 3.647.059 3.100.000 547.059 3.647.059 7.294.118 50,0%
Incentivo a actividades turísticas e de lazer no espaço
rural
313 2.117.647 1.800.000 317.647 2.117.647 4.235.294 50,0%
Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais (LEADER)
321, 323 9.321.040 7.922.884 1.398.156 6.214.027 15.535.067 60,0%
Serviços básicos
para a economia e população rurais
321 3.778.167 3.211.442 566.725 2.518.778 6.296.945 60,0%
Conservação e valorização do
património rural 323 5.542.873 4.711.442 831.431 3.695.249 9.238.122 60,0%
Formação e informação
331 705.882 600.000 105.882 0 705.882 100,0%
4.2
Cooperação LEADER envolvendo os objectivos definidos no Eixo 3
421 941.176 800.000 141.176 235.294 1.176.471 80,0%
4.2.1 Cooperação interterritorial
421 705.882 600.000 105.882 176.471 882.353 80,0%
4.2.2 Cooperação transnacional
421 235.294 200.000 35.294 58.824 294.118 80,0%
4.3
Funcionamento dos GAL, aquisição de competências e animação dos territórios
431 3.882.353 3.300.000 582.353 0 3.882.353 100,0%
Funcionamento dos GAL (incluindo
431 3.529.412 3.000.000 529.412 0 3.529.412 100,0%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-24-
formação dos técnicos da EAT)
Desenvolvimento de competências e
animação nas zonas rurais (não incluindo
formação dos técnicos das EAT
dos GAL)
431 352.941 300.000 52.941 0 352.941 100,0%
TOTAL EIXO 4 22.026.922 18.722.884 3.304.038 13.155.203 35.182.125 62,6%
Assistência Técnica
5 Assistência técnica 511 4.131.655 3.511.907 619.748 0 4.131.655 100,0%
Total Assistência Técnica 4.131.655 3.511.907 619.748 0 4.131.655 100,0%
TOTAL PRORURAL 345.113.605 294.457.675 50.555.929 54.857.817 399.971.420 85,5%
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
-25-
ANEXO
MEDIDA 2.2. Pagamentos Agro-Ambientais e Natura 2000
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27 º e 28 º e Anexo II, pontos 5.3.2.1.4 e 5.3.2.2.4.
Código de medidas (CE): 213 – Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas 214 – Pagamentos Agro-Ambientais
Acção 2.2.2. Protecção da Biodiversidade e dos Valores Naturais e Paisagísticos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a), iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27 º e 28 º e Anexo II, pontos 5.3.2.1.4
Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos Agro-Ambientais
Esta acção será executada através das seguintes intervenções:
- Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
- Conservação de Sebes Vivas para a Protecção de Culturas HortoFrutiFlorícolas, Plantas Aromáticas e Medicinais
- Conservação dos Pomares Tradicionais dos Açores
- Protecção da Raça Autóctone Ramo Grande
- Manutenção dos Prados das Explorações Leiteiras
OBJECTIVOS
- Evitar o abandono da actividade agrícola e a consequente degradação da base produtiva das explorações
leiteiras;
- Preservar a paisagem rural tradicional e a biodiversidade a ela associada.
Manutenção dos Prados das Explorações Leiteiras
União Europeia
Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais
Governo dos Açores
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- Reduzir ou eliminar processos de erosão do solo mantendo uma cobertura vegetal constante;
- Incentivar os agricultores a manter os prados em boas condições de produção, evitando a sua degradação;
DESCRIÇÃO
Os prados das explorações leiteiras da Região Autónoma dos Açores são o elemento estruturante de toda a base
da produção agro-pecuária, sendo também um elemento essencial e único em termos de paisagem cultural e de
manutenção da biodiversidade destas ilhas.
A manutenção destes prados é feita unicamente pelos agricultores, considerados os gestores da paisagem rural.
Por outro lado, os prados representam um importante factor de sustentabilidade e competitividade das
explorações açorianas, pelo que a sua manutenção e correcta gestão dirigida ao reforço dos efeitos ambientais
positivos do sector leiteiro, gera uma redução da dependência alimentar dos efectivos pecuários.
Considerando as circunstâncias difíceis dos mercados à escala global, que atinge o principal sector exportador
dos Açores e, por conseguinte, a actividade primária que lhe está associada; tendo ainda em conta a circunstância
acrescida do distanciamento dos principais mercados, a RAA receia, fortemente, que estas circunstâncias se
reflictam nas explorações agro-pecuárias, conduzindo, a muito curto prazo, a um abandono gradual da actividade
agrícola, com a consequente marginalização dos prados dessas explorações, o que se traduzirá, inevitavelmente,
na degradação da base produtiva deste sector, bem como da paisagem e da biodiversidade a ele associada.
BENEFICIÁRIOS
Agricultores individuais ou colectivos.
TIPOLOGIA DO APOIO
Condições de Acesso
� Possuir uma exploração leiteira, com quota leiteira atribuída no montante mínimo de 25.000 KG;
� Uma área mínima de 4 hectares de prado permanente;
� Candidatar apenas as áreas de prados permanentes já semeadas;
� Apresentar um plano de gestão dos prados (adubações, época de corte, limpeza dos prados);
� Não beneficiar dos apoios da Medida Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária no âmbito das
Medidas Agro-Ambientais e Pagamentos Agro-Ambientais.
Condicionalidade e Requisitos mínimos
Os beneficiários desta intervenção comprometem-se a respeitar em toda a área da exploração os requisitos em
matéria de condicionalidade, de acordo com os artigos 5º e 6º e anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 73/2009
do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, expressos pelos requisitos legais de gestão e pelas boas condições
agrícolas e ambientais. Quando as explorações se situem dentro de zonas vulneráveis aos nitratos, este
compromisso inclui o respeito pelos requisitos estabelecidos nos planos de acção.
Os beneficiários comprometem-se ainda a respeitar os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e
produtos fitossanitários.
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Baseline
Condicionlidade Req. Min. Estabelecidos Leg. Nacional Leg. Regional
Cobertura do solo ≥ 90% durante todo o ano.
- - - -
Manter o estrato arbóreo -Zonas Vulneráveis: Portarias nºs 44/2006, 46/2006 e 47/2006, de 22 de Junho.
- -
Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água
-Zonas Vulneráveis: Portarias nºs 44/2006, 46/2006 e 47/2006, de 22 de Junho.
- -
Limpeza das infestantes -Zonas Vulneráveis: Portarias nºs 44/2006, 46/2006 e 47/2006, de 22 de Junho.
- -
Conservar em bom estado os muros de pedra solta
- - - -
Cumprir o plano de gestão dos prados
-Zonas Vulneráveis: Portarias nºs 44/2006, 46/2006 e 47/2006, de 22 de Junho.
- -
Manter o caderno de campo actualizado
-Zonas Vulneráveis: Portarias nºs 44/2006, 46/2006 e 47/2006, de 22 de Junho.
- -
BaselineCompromissos
O único compromisso considerado para efeito do pagamento desta intervenção foi a manutenção dos muros de
pedra solta essenciais ao maneio e manutenção da paisagem rural.
Os restantes compromissos são importantes para o cumprimento dos objectivos a que esta intervenção se propõe,
já que a maioria destes apenas fazem parte da baseline das zonas vulneráveis, pelo que é pertinente a sua
exigência fora dessas zonas.
Compromissos dos beneficiários
- Na área de prado manter um índice de cobertura do solo igual ou superior a 90%, durante todo o ano;
- Manter o estrato arbóreo, caso exista;
- Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água;
- Fazer a limpeza das infestantes privilegiando os meios mecânicos ou manuais;
- Conservar em bom estado os muros de pedra solta essenciais ao maneio e à manutenção da paisagem rural.
- Cumprir o plano de gestão dos prados.
- Manter o caderno de campo devidamente actualizado.
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As intervenções das acções 2.2.1 e 2.2.2 podem ser acumuláveis para a mesma área, não obstante, no seu
conjunto, não poderem exceder os montantes máximos previstos no anexo ao Regulamento (CE) nº 1698/2005:
AB MEPP PL CCLCV CSV CPTA PRBARG MEPL AB X(1) X(2)
MEPP X(3)
PL
CCLCV
CSV
CPTA
PRBARG X(3)
MPEL (1)
– só acumulável com o regime de apoio à manutenção do efectivo pecuário.
(2) – só acumulável com o apoio aos frutos secos (castanha).
(3) – só acumulável com o regime de apoio à manutenção do efectivo pecuário.
Regime e nível de apoio
O montante anual da ajuda é de:
- 100 euros/hectare/ano, durante um período de cinco anos
Justificação da base de cálculo Justificação da Base de Cálculo para o Montante das Ajudas Propostas
Acção 2.2.2 – Protecção da Biodiversidade e dos Valores Naturais e Paisagísticos
Intervenção – Manutenção dos Prados das Explorações Leiteiras
� O valor de ajuda base foi determinada mediante o cálculo do custo de compromisso de manutenção dos muros em pedra solta, característicos e essenciais ao maneio destas explorações e também à manutenção da paisagem rural.
� O cálculo do custo de compromisso estimou-se em 200 euros, com base na recuperação de 10% de muro caído, face a uma existência de aproximadamente 400 metros de muro/ha de parcela de prado.
PAGAMENTOS E CO-FINANCIAMENTO
Os pagamentos respeitarão os montantes constantes no ponto “Regime e nível de apoio” e serão co-financiados
pelo FEADER e pelo ORAA em, respectivamente, 90% e 10%.
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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA MEDIDA
Indicadores do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação (QCAA)
Indicadores de INPUT
INDICADOR DO QCAA Medida
Tipo Descrição
Metas
Despesa Pública realizada, por acção e total (€):
- Acção 2.2.1. – Promoção de modos de produção sustentáveis 48.908.235
- Acção 2.2.2 – Protecção da biodiversidade e dos valores naturais e paisagísticos
23.902.222
- Acção 2.2.3 – Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas 1.176.470
TOTAL MEDIDA 2.2 73.986.928
Apoio FEADER, por acção e total (€):
- Acção 2.2.1. – Promoção de modos de produção sustentáveis 41.572.000
- Acção 2.2.2 – Protecção da biodiversidade e dos valores naturais e paisagísticos
21.428.000
- Acção 2.2.3 – Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas 1.000.000
2.2 INPUT
TOTAL MEDIDA 2.2 64.000.000
Indicadores de REALIZAÇÃO (OUTPUT)
INDICADOR DO QCAA Medida
Tipo Descrição Metas
N.º de explorações agrícolas apoiadas: 4.400
Superfície apoiada (ha): 59.840
Superfície líquida apoiada, por Acção (ha): 59.840 2.2
RE
AL
IZA
ÇÃ
O
(OU
TP
UT
)
N.º de contratos: 4.480
Indicadores de RESULTADOS
INDICADOR DO QCAA Medida
Tipo Descrição Metas
Superfície, em que a gestão do espaço rural, contribui para a biodiversidade e a preservação de sistemas agrícolas (ha): 25.250
Superfície, em que a gestão do espaço rural, contribui para a qualidade da água (ha): 90 2.2
RE
SU
LT
AD
OS
Superfície, em que a gestão do espaço rural, contribui para a qualidade dos solos (ha): 34.500