Programa "Em Dia com a Cidade"

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Apresentação Programa "Em Dia com a Cidade"

Transcript of Programa "Em Dia com a Cidade"

Secretaria Municipal de FinançasSecretaria Municipal Adjunta de Arrecadações

Gerência de Dívida Ativa

PROGRAMA "EM DIA COM A CIDADE"

Programa "EM DIA COM A CIDADE"

LEI Nº 10.876/2015Publicada no Diário Oficial do Município - DOM no dia 21/11/2015

Objetivos:

1. Promover a recuperação de expressivo volume de créditos devidos aoMunicípio por meio da concessão de benefícios;Município por meio da concessão de benefícios;

2. Propiciar aos contribuintes aderentes a oportunidade de regularizar seusdébitos, com incremento da arrecadação, impulsionando novosinvestimentos em obras e serviços públicos para a população;

3. Reduzir o número de litígios de natureza fiscal-tributária, com economia detempo e custo para a Administração.

Quem pode aderir ao Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

• PESSOAS FÍSICAS

• PESSOAS JURÍDICAS

Quais débitos poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

Débitos vencidos até 31/07/2015:

• Inscritos ou não em Dívida Ativa;

• Ajuizados ou não ajuizados;

• Objeto de autuação ou notificação;

• Denunciados ou confessados espontaneamente;

• Com saldo de parcelamento em curso ou cancelado.

Quais débitos NÃO poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

I - referentes às TAXAS, ao ISSQN DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO,ao IPTU e ao ITBI, vencidos após 31/12/2014;

II - decorrentes de Lei editada fora do âmbito de competência doMunicípio (Ex.: MULTAS DE TRÂNSITO);Município (Ex.: MULTAS DE TRÂNSITO);

III - objeto de transação e compensação;

IV - decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº9.952/2010 e suas atualizações;

V - decorrentes do ISSQN - RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDOnos prazos estabelecidos na legislação municipal;

VI - decorrentes do SIMPLES NACIONAL, regime previsto na LeiComplementar Federal nº 123/2006;

Quais débitos NÃO poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

Complementar Federal nº 123/2006;

VII - incluídos nos Programas “BH MAIS SAÚDE” e “ESPORTE PARATODOS”;

VIII - objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúnciapelo juízo.

Quais os descontos do Programa "EM DIA COM A CIDADE" para o pagamento de créditos

decorrentes de tributos municipais?

• 100% em até 30 dias da regulamentação (até dia 23/12/2015);• 90% em até 60 dias da regulamentação (até 22/01/2016);• 80% em até 90 dias da regulamentação (até 21/02/2016).

Descontos sobre o valor das multas e juros moratórios parapagamento integral e à vista:

• 60% - de 02 até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais;• 50% - de 13 até 24 parcelas mensais;• 40% - de 25 até 36 parcelas mensais;• 30% - de 37 até 84 parcelas mensais.

Descontos sobre o valor das multas e juros moratórios parapagamento parcelado, em até 90 dias da regulamentação da Lei(até 21/02/2016):

Principal:R$ 60.000,00

Correção:R$ 20.000,00

Principal:R$ 60.000,00

Correção:R$ 20.000,00

Opção de Pagamento 100% de desconto

Débito

Aplicação de desconto para o pagamento de créditos decorrentes de tributos municipais?

Débito Original: R$132.000,00

R$ 20.000,00

Multa:R$ 30.000,00

Juros:R$ 10.000,00

Honorários (10%):R$ 12.000,00

R$ 20.000,00

Multa:R$ 0,00

Juros:R$ 0,00

Honorários (10%):R$ 8.000,00

DébitoReduzido:

R$88.000,00

Quais os descontos do Programa "EM DIA COM A CIDADE" para o pagamento de multas administrativas, preços públicos e obrigações tributárias acessórias?

• 80% em até 30 dias da regulamentação ( até 23/12/2015);• 60% em até 60 dias da regulamentação ( até 22/01/2016).

Descontos sobre o valor do crédito para pagamento integral e àvista:

• 50% - de 02 até 12 parcelas mensais;• 30% - de 13 até 84 parcelas mensais.

Descontos sobre o valor do crédito para pagamento parcelado,em até 90 dias da regulamentação da Lei (até 21/02/2016):

Principal:R$ 60.000,00

Correção:R$ 20.000,00

Principal:R$ 12.000,00

Correção:R$ 4.000,00

Opção de Pagamento 80% de desconto

Débito

Aplicação de desconto para o pagamento de multas administrativas, preços públicos e obrigações

tributárias acessórias?

Débito Original:R$99.000,00

R$ 20.000,00

Multa:R$ 0,00

Juros:R$ 10.000,00

Honorários (10%):R$ 9.000,00

R$ 4.000,00

Multa:R$ 0,00

Juros:R$ 2.000,00

Honorários (10%):R$ 1.800,00

DébitoReduzido:

R$19.800,00

Quais as condições dos parcelamentos no Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTOPagamento da 1ª parcela até a data de vencimento da guia.Para o ISSQN Espontâneo-Pessoa Jurídica, validando presencialmente a simulação.

VALORES DAS PARCELASParcela mínima de R$ 20,00.Para o ISSQN Espontâneo-Pessoa Jurídica não há parcela mínima.Para o ISSQN Espontâneo-Pessoa Jurídica não há parcela mínima.

QUANTIDADE DE PARCELASO prazo máximo para o parcelamento é de 84 meses.

ATUALIZAÇÃO DAS PARCELASConforme encargos previstos na legislação municipal, exceto para créditos decorrentesdos tributos municipais parcelados em até 12 parcelas (art. 1º, inc. II, alínea “a”).

Quais as condições que levam ao cancelamento do parcelamento?

Atraso no recolhimento

das parcelas por prazo superior a

Restauração dos Restauração dos valores originais dos valores originais dos créditos reduzidos, créditos reduzidos, relativamente às relativamente às

Atenção: A desistência do parcelamento levará a restauração dos valoresoriginais dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.

prazo superior a 90 dias

relativamente às relativamente às parcelas não pagas. parcelas não pagas.

Os honorários advocatícios poderão ser beneficiados pelo Programa "EM DIA COM A CIDADE"?

Sim. Os honorários poderão ser quitados ou parceladosnas mesmas condições do débito principal.

Serão recalculados após os descontos concedidos.Serão recalculados após os descontos concedidos.

Atenção: As custas e taxas judiciais não se confundem com os honoráriosadvocatícios e deverão ser integralmente quitadas.

Outras informações sobre o Programa "EM DIA COM A CIDADE"

Não se aplicam os benefícios previstos no art. 12A da Lei nº 7.378/1997, aos débitosquitados à vista, e na Lei nº 10.082/2011, aos débitos parcelados, por meio doPrograma "EM DIA COM A CIDADE":

- desconto de 15% sobre o valor total;- desconto por antecipação;- desconto por débito automático;- desconto por débito automático;- bônus de adimplência.

Os débitos que não podem ser objeto do Programa "EM DIA COM A CIDADE"poderão ser parcelados por meio da Lei nº 10.082/2011, respeitando a categoriaatual para parcelamento.

INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO

Locais de atendimento: acesse www.pbh.gov.br/emdiacomacidade

Orientações sobre este e demais serviços da Prefeitura Municipal de BeloHorizonte: PORTAL DE SERVIÇOS em www.pbh.gov.br

Atendimento telefônico: Disque 156 e para as demais localidades (31) 3429-0405.Atendimento telefônico: Disque 156 e para as demais localidades (31) 3429-0405.

Sugestões, reclamações ou dúvidas relativas aos serviços, envie email para:atendimentofinancas@pbh.gov.br