Post on 23-Jul-2016
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Projeto de Lei nº 285 /2015
Deputado(a) Liziane Bayer
Institui o mês de novembro como o mês dedicado ao desenvolvimento de ações que
visem a integridade da saúde do homem no Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de novembro como o
mês dedicado ao desenvolvimento de ações que visem a integridade da saúde do
homem, que será denominado “Novembro Azul”.
Art. 2º Durante o mês de novembro os órgãos do Estado que trabalham com a saúde
do homem, deverão desenvolver, de maneira prioritária, ações que visem a
integridade da saúde do homem, especialmente as destinadas à prevenção e combate
ao câncer de próstata.
Art. 3º Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual
firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regular a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tradicionalmente, a muitos anos, no mês de novembro, diversas instituições privadas,
vem dedicando ações de prevenção ao câncer de próstata, sem uma participação mais
efetiva do Estado, que no dizer constitucional federal, no art. 196 é seu dever, logo não
pode ficar alheio e apenas olhando sem participar mais efetivamente de ações que
busque cumprir com o mandamento legal.
Nesse sentido se inclui o presente projeto, que se aprovado pela Assembleia,
sancionado e regulamentado pelo Poder Executivo, sendo colocado em prática suprirá
a lacuna hoje existente da ausência da participação do Estado em ações de prevenção
e combate ao câncer de próstata.
Deputado(a) Liziane Bayer