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Projeto Projeto Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Clovis Souza
Claudio Toledo
CIESP
27/08/200927/08/2009
AgendaAgenda
C it d NF
gg
Conceitos da NF-e– Histórico– Modelo OperacionalModelo Operacional– Cancelamento– Contingência
C lt– Consulta– Legislação
Massificação da NF-eMassificação da NF e – Obrigatoriedade– Credenciamento– Emissor NF-e– Pontos de Atenção
SPEDSPED
Premissas da Premissas da NFNF--ee
Não impactar a atividade comercial da empresaSubstituir Nota Fiscal Modelo 1 e 1AArquivo Eletrônico Padrão Aberto - XML Garantia de Autoria e Integridade Assinatura DigitalGarantia de Autoria e Integridade - Assinatura Digital Padrão ICP BrasilCada NF-e é um documento autônomoEnvio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria da empresaEnvio por lotes de NF eEnvio por lotes de NF-eResponsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo prazo decadencialEmissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsitoCódigo de barras Unidimensional no DANF-e paraCódigo de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a leitura da chave de acesso da NF-e
Conceito da NFConceito da NF--ee
Documento de existência apenas digital, emitidoe armazenado eletronicamente, com o intuito dedocumentar, para fins fiscais, uma operação decirculação de mercadorias ou uma prestação deserviços, ocorrida entre as partes, e cuja validadejurídica é garantida pela assinatura digital doremetente (garantia de autoria e de integridade) epela recepção, pelo Fisco, do documentoeletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
VendedorVendedor CompradorCompradorEm cada operação o Em cada operação o
vendedor deve solicitar vendedor deve solicitar autorização de usoautorização de uso da NFda NF--
e à SEFAZe à SEFAZE iE i
Recepção antes da Recepção antes da ocorrência do Fato ocorrência do Fato
G dG d
EnviaEnvia
NFENFE
GeradorGerador
SecretariaSecretaria FazendaFazenda
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
VendedorVendedor CompradorComprador
A SEFAZ procederá à A SEFAZ procederá à validaçãovalidação da NFda NF eevalidaçãovalidação da NFda NF--e e
recebida.recebida.E iE iEnviaEnvia
NFENFEValidaçãoValidação RecepçãoRecepção::a daçãoa dação ecepçãoecepção
•• Assinatura Digital
• Leiaute XMLLeiaute XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaçãoValidação
SecretariaSecretaria FazendaFazendaEmitente Autorizado
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
VendedorVendedor CompradorCompradorSe a análise for Se a análise for positiva, positiva, autorizará o autorizará o
uso de NFuso de NF--e e ......
E iE i D lD lEnviaEnvia
NFENFEValidaçãoValidação RecepçãoRecepção::
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee a daçãoa dação ecepçãoecepção
•• Assinatura Digital
• Leiaute XMLLeiaute XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaçãoValidação
SecretariaSecretaria FazendaFazendaEmitente Autorizado
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
VendedorVendedor CompradorComprador... e ... e retransmitiráretransmitirá a a NFNF--e para a e para a Receita Receita
FederalFederal..
E iE i D lD lEnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee
Receita FederalReceita Federal
Retransmite NF-e
SecretariaSecretaria FazendaFazenda
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
T â itT â it A t i dA t i d DANFEDANFEVendedorVendedor CompradorCompradorTrânsitoTrânsito AutorizadoAutorizado -- DANFEDANFE
A t i d dA t i d dE iE i D lD l Autorizado o uso da Autorizado o uso da NFNF--e naquela e naquela
ãã DANFEDANFE
EnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee
operação, o operação, o DANFEDANFEacompanhará o acompanhará o
t â it dt â it dtrânsito da trânsito da mercadoria ...mercadoria ...
Receita FederalReceita Federal
SecretariaSecretaria FazendaFazenda
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--ee
T â itT â it A t i dA t i d DANFEDANFEVendedorVendedor CompradorCompradorTrânsitoTrânsito AutorizadoAutorizado -- DANFEDANFE
NFNF eeNFNF--ee
... e o vendedor enviará ... e o vendedor enviará tambémtambém o o arquivoarquivo da da NFNF--e para seu cliente.e para seu cliente.
Receita FederalReceita Federal
SecretariaSecretaria FazendaFazenda
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NFEnvio NF eeEnvio NFEnvio NF--eeO destinatárioO destinatário deverádeverá
VendedorVendedor CompradorCompradorO destinatário O destinatário deverádeveráentão consultar a então consultar a
existência e validade da existência e validade da NFNF--ee por meio do por meio do código código
de acessode acesso
Receita FederalReceita Federal
SecretariaSecretaria FazendaFazenda
www.fazenda.sp.gov.brp g
www.fazenda.sp.gov.br/nfep g
www.fazenda.sp.gov.br/nfep g
www.fazenda.sp.gov.br/nfep g
www.nfe.fazenda.gov.brwww.nfe.fazenda.gov.br
www.nfe.fazenda.gov.brwww.nfe.fazenda.gov.br
www.nfe.fazenda.gov.brwww.nfe.fazenda.gov.br
www.nfe.fazenda.gov.brwww.nfe.fazenda.gov.br
Cancelamento da NFCancelamento da NF--ee
Somente se a NF-e tiver sido autorizadaPor meio de solicitação por web service para ç p pcada NF-eDesde que não tenha ocorrido circulação daDesde que não tenha ocorrido circulação da mercadoriaValem procedimentos de NF-e de entrada eValem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compraPrazo para cancelamento da NF e 168Prazo para cancelamento da NF-e – 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso;
ContingênciaContingênciaOcorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
ContingênciaContingênciaou obter a autorização de uso:
1.SCAN
2.DPEC
3.FS ou FS-DA
ContingênciaContingênciaContingênciaContingênciaOcorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
SEFAZ
ou obter a autorização de uso:
SEFAZ 1.SCAN
2.DPEC
3.FS ou FS-DA
ContingênciaContingênciaContingênciaContingênciaOcorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
SEFAZ
ou obter a autorização de uso:
SEFAZ 1.SCAN
MEIOS DE COMUNICAÇÃO(Internet/Banda Larga)
2.DPEC
3.FS ou FS-DA
ContingênciaContingênciaContingênciaContingênciaOcorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso:
SEFAZ
ou obter a autorização de uso:
SEFAZ 1.SCAN
MEIOS DE COMUNICAÇÃO(Internet/Banda Larga)
2.DPEC
CONTRIBUINTE(Problemas de Envio) 3.FS ou FS-DA
Legislação Legislação g çg ç
P li tPaulista RICMS/00
Art 212 O– Art. 212-OPortaria CAT nº 162/08Comunicados DEAT “série NF-e”Comunicados DEAT série NF ewww.fazenda.sp.gov.br/nfe
NacionalProtocolo ENAT 03/05Ajuste SINIEF 07/05Ato COTEPE 03/09Protocolo ICMS 10/07 e 42/09www nfe fazenda gov brwww.nfe.fazenda.gov.br
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
5 setores
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
-fabricantes de cigarros;
-distribuidores ou atacadistas de cigarros;
-produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
-distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- transportadores e revendedores retalhistas –transportadores e revendedores retalhistas TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
9 setores5 setores
-fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
motocicletas;
-fabricantes de cimento;
-fabricantes distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticosfabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
-frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
-fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
-fabricantes de refrigerantes;
-agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), venderem energia elétrica a consumidor final;
-fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;trefilados e perfilados de aço;
-fabricantes de ferro-gusa.
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
9 setores5 setores
-importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09p
-fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
-fabricantes e importadores de autopeças;
-produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo,assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
-comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
-produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;definidos e autorizados por órgão federal competente;
-comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
-produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
-produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
-produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;-atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
-fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
25 setores9 setores5 setores
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
-fabricantes de vasilhames de vidro garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;-fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
-fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
-fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;-distribuidores, atacadistas ou importadores de b bid l óli i l i j hbebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
-distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
-fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
-atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
-atacadistas de fumo beneficiado;atacadistas de fumo beneficiado;
-fabricantes de cigarrilhas e charutos;
-fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
-fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
-processadores industriais do fumo
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
54 setores25 setores9 setores5 setores
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
Protocolo ICMS 87/08
Houve ampliação das cadeias econômicas já abrangidas pelaseconômicas já abrangidas pelas
obrigatoriedades de abril/08, dez/08 e abril/09abril/09.
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
54 setores25 setores9 setores5 setores
Abril/2008 Dez/08 Abril/09 Set/09
Ab il/2008 850 t b l i tAbril/2008 850 estabelecimentosDezembro/2008 2.500 estabelecimentosAbril/2009 5.000 estabelecimentosSetembro/2009 30.000 estabelecimentos
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
Abr/2010 Jul/2010 Out/2010 Dez/2010
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF eeEmissão de NFEmissão de NF--ee
Regra Geral (2009)g ( )
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejamtodos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Exemplos:
Fabricante de Fabricante de refrigerante (5%) Produtor deRefrigerante (100%)
Fabricante de refrigerante (5%)Produtor de maça (95%)
Produtor de Maça (100%)
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF ee
Em São Paulo:Emissão de NFEmissão de NF--ee
Em São Paulo:
O contribuinte que se credenciar voluntariamente deverá emitir NF-e, em todas as suas operações, em substituição à NF modelo 1 ou 1-A:– A partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente; ou p q ;– A partir do início da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da
Portaria CAT 162/08Regra de transição:Regra de transição:– Os contribuintes credenciados até o dia 31/12/2008 tiveram
até o dia 01/07/2009, ou até o início da obrigatoriedade de que trata o Art 7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar aque trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar a esta regra.
Exceções de Exceções de ObrigatoriedadeObrigatoriedade
Ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se
ObrigatoriedadeObrigatoriedadeAo estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; ;
As operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que , qos documentos fiscais relativos a remessa e retorno sejam NF-e.
Na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de pcigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; (Esta regracento) do valor total das saídas do exercício anterior; (Esta regra valerá até 31/08/2009 - Protocolo ICMS 04/2009)
Exceções de Exceções de ObrigatoriedadeObrigatoriedade
Ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta
ObrigatoriedadeObrigatoriedadeAo fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
Na hipótese de estabelecimento atacadista que promova operações comNa hipótese de estabelecimento atacadista que promova operações com bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, ou operações com refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior; (Esta regra valerá até 31/08/2009 - Protocolo ICMSexercício anterior; (Esta regra valerá até 31/08/2009 Protocolo ICMS 04/2009)
Na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos il ) d i id d i l i l i d d dquilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao
final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Quando prevista expressamente para importador que não se enquadre emQuando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, esta se restringe à importação.
Credenciamento em SPCredenciamento em SPCredenciamento Voluntário
Qualquer empresa pode solicitar seu credenciamento para emitir NF-e através do site:para emitir NF-e através do site: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses , pprevistas nos itens 2 e 3 do § 2° do art. 7 da Portaria CAT 162/08, a partir de uma das seguintes datas:
- início da obrigatoriedade de emissão de NF-einício da obrigatoriedade de emissão de NF e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7;
1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês- 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
Credenciamento em SPCredenciamento em SPCredenciamento de Ofício
A SEFAZ/SP credenciou de ofício algunsestabelecimentos que estarão obrigados à q gemissão de NF-e a partir de 01/09/2009. Vide comunicados DEAT – Série NF-e n° 47/09 a 105/09 (até 21/08/2009);O credenciamento de ofício não é requisitoO credenciamento de ofício não é requisito necessário para a obrigatoriedade;Os estabelecimentos que não foramOs estabelecimentos que não foram credenciados de ofício deverão providenciar seu credenciamento no site:seu credenciamento no site: http:www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
Aplicativo Emissor de NFAplicativo Emissor de NF--eepp
Desenvolvido pela SEFAZ/SP, podendo ser utilizado por contribuintes de todos os Estados;Gratuito;Versão de testes e versão com validadeVersão de testes e versão com validade jurídica;Download no site da SEFAZ/SP e acesso peloDownload no site da SEFAZ/SP e acesso pelo site nacional da NF-eC t ib i t i i àContribuinte precisa possuir apenas acesso à internet e certificado digital.
Pontos de AtençãoPontos de Atençãoçç
Pontos de AtençãoPontos de Atençãoçç
Situação Atual Situação Atual NFNF--ee SPSPçç
Mais de 10 300 empresas emissorasMais de 10.300 empresas emissoras
Mais de 107 milhões de NF-e autorizadas (21/08/2009)(21/08/2009)
Mais de 13 milhões de autorizações mensais
A bi t d t t d d ãAmbientes de teste e de produção
Situação Atual NFSituação Atual NF--e SPe SPçç
80.000.000
90.000.000
60.000.000
70.000.000
40 000 000
50.000.000 Qtde NF-e's autorizadas
Acumulado
30.000.000
40.000.000
10.000.000
20.000.000
-
www.fazenda.sp.gov.br/nfep g
Projeto Projeto Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
OBRIGADO!