Post on 20-Dec-2018
Motivação
A Anatel definirá...
• Metodologias paracálculodo Valor Basedamulta.
• Portaria (estabilidade).• ConsultaPública(transparência).
Principais objetivos:
Aperfeiçoamento – Aperfeiçoar o modelosancionatório da Agência.
Convergência– Filosofias similares na adoçãode metodologias entre as áreas.
Princípio educativo – Desincentivo à prática deinfrações.
Principais objetivos:
Grupos temáticos
Não OutorgadasRIQ
Asp Tec Teleco
Obrigações Contratuais
Metas
Usuários
Licenciamento
Certificaçao
Asp Tec Radio
Universalização
TFF
Óbice
Bens Reversíveis
Motivação: Valor das Multas e Quantidade de Infrações
Lógica Sancionatória
• Objetividade/Simplicidade;
• Capacidade de Geração de Receita;
• Proporcionalidade: Quanto mais abrangente,
duradoura ou danosa, maior o valor da multa;
• Evolução do Valor: Top-down e Bottom-up
• Valor de Referência guardar relação com a infração
Lógica Sancionatória
Infração
Quantidade de Usuários afetados
Duração da Infração
Situação econômica financeira
Proporcionalidade: falta e sanção
Vantagem auferida pelo infrator
Metodologia
R$Multa
Atenuantes - Agravantes BaseValor Multa daValor +=
Regulamento de Sanções
Aspectos
Quantitativos
Valor de
Referência
IndicadoresUsuários, etc. (%)
Leve
Média
Grave
ROL
PPDESS
PPDUR
Preço Público
Valor Fixo
Fator de
Proporcionalidade
Duração da Infração
Distância da Meta
Dano
Metodologias
Valor Base = x x x
Fórmula Geral
Aspectos
Qualitativos
Metas de Qualidade
Nº desc: Quantidade de vezes nos quais a meta do indicador em particular foi descumprida;
Nº poss: Número de meses que compõe o Período de Análise .
PondDT: Ponderação da Gravidade da Infração obtida da seguinte forma:
Onde “D” (Desvio) (podendo variar de 1 a 5) e “T” (Tendência) (podendo variar de 1 a 3) .
FG: Fator de Gravidade. 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
VRef:.2% da Rol mensal.
( ) fDTBase VFG
possNPond
possN
descNV Re
1
12
º
º
º ×
×
××
=
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• O percentual de indicadores descumpridos.
• O desvio da meta.
• A tendência de piora.
• A gravidade.
Regulamento de Indicadores
Nº prej = Quantidade de vezes nos quais o método de coleta do indicador foi descumprido;
Nº poss= Número de meses que compõe o Período de Análise;
FG: Fator de Gravidade, podendo assumir os seguintes valores: 5 ( Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
VRef = 2% da Rol mensal.
fBase VFG
possN
possN
prejNV Re
1
12
º
º
º ×
×
×
=
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• O percentual de indicadores descumpridos.
• A gravidade.
Aspectos Técnicos Radiodifusão
fCAPFG
SRFVBase ×
××= 1
RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência nos serviços de radiodifusão com base no valor
do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• Alcance territorial.
• RF associada.
• A gravidade.
S: Fator relacionado ao alcance territorial do serviço, conforme o enquadramento previsto no art. 11 do
Decreto nº 52.795/1963.
FG: Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
fCAP: Fator referente à capacidade de geração de receitas do serviço executado.
Aspectos Técnicos RadiodifusãofCAP
FGSRFVBase ×
××= 1
Grupo de Serviço Multiplicador (RF)
Radiodifusão Comunitária 100Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
200
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa
Radiodifusão Sonora em Onda Média
Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa
Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons
Radiodifusão de Sons e Imagens
300Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa
Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de TV e Retransmissão de TV)Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens
SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S
RADCOM - 1
TV
C 3
FM
C 3
RTV - 3 B 3,25 B 3,25
RPTV - 3 A 3,5 A 3,5
SARC/ANC - 3 E 3,75 E 3,75
OT/OC - 4,5
TVE
C 3
FME
C 3
OM
C 3,5 B 3,25 B 3,25
B 3,75 A 3,5 A 3,5
A 4 E 3,75 E 3,75
Aspectos Técnicos Telecomunicações
FG
1 x fCAP x RF)+
2
TFI( x i = VBase
i – tipo de infrator (0,5 para pessoa física e 1,0 para pessoa jurídica);
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de
cada serviço.
RF – Fator Radiofrequência, correspondente ao uso de radiofrequência na execução irregular de
serviços de telecomunicações. Para o cálculo do valor de RF, tomou-se como base o valor do Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).
A multa depende do:
• Tipo do infrator
• A capacidade de geração de Receita.
• Serviço (RF e estação).
• A gravidade.
1) Fórmula:
Não Outorgadas
PVMPFMiINTValorBase ×××=
INT: 1,0: caso não haja interferência prejudicial, e 1,5 caso haja;
i: 0,5 para pessoa física ou 1,0 para pessoa jurídica;
PFM: Fator que representa a parcela fixa da multa.
PVM: Fator que representa a parcela variável da multa.
O valor da multa depende:
• Da existência de interferência.
• Serviço (Interesse, RF e estação).
• Da quantidade de estações.
• da gravidade.
CertificaçãoValorBase= E x C x I x [1+0,1(Q-1)] x i x S
E – Emolumentos, conforme Anexo II da Resolução nº 242/2000;C – Conduta praticada pelo infrator:
• ausência de selo – fator 1;• uso de equipamentos não homologados – fator 2;• uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados – fator 2;• comercialização de equipamentos não homologados – fator 2;• fabricação de produtos em desacordo com a Certificação /Homologação – fator 3;• utilização indevida do selo em produtos não homologados – fator 3.
I – Tipo de infrator;Tipo de Infrator Multiplicador (I)
Usuário 1Provedora 1,5Prestadora 3Fabricante 4
Responsáveis 4
Q – Quantidade de equipamentos irregulares apurados pela fiscalização;i – Classificação do porte do infrator, em pessoa física e jurídica, distinguindo as empresas de pequeno porte e micro empresas;
S – Vinculado à prestação de um serviço (1,0) ou não (0,5).
O valor da multa depende:
De quem praticou a infração.
Da conduta.
Do vínculo entre infração e prestação de serviço.
Da quantidade de estações.
Licenciamento( )∑
=
×+××=
Q
n nnnBase FG
TAVrefkV1
11
Q: Quantidade de estações sem licenciamento ou licenciadas em atraso;
TAn: Tempo de atraso para o licenciamento da estação de telecomunicações, em anos completos.
k: 75%;
VRef: Valor da TFI da estação.
FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).
O valor da multa depende:
• Do tipo de estação.
• Do atraso no licenciamento.
• Da gravidade.
Usuários
Ua: Quantidade de Usuários que foram afetados pela infração;
UT: Total de Usuários da base da Prestadora.
( ) fDTT
aBase V
FGFator
U
UV Re
5,01 ×
××
=
6F DT
TDator
+=
Dano
1 Insignificante ou inexistente
2 Pouco significativo
3 Médio
4 Significativo
5 Muito significativo
Tempo
1 Pontual/Curto
2 Médio
3 Longo
FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).
VRef: 1,5 % da Rol Mensal. O valor da multa depende:
• Da capacidade de geração de receitas.
• Da quantidade de Usuários.
• Do Dano e duração.
• Da gravidade.
Metas de Qualidade
Reg de Indicadores
Técnicas Radiodifusão
Técnicas Telecom
Não outorgados
Certificação
Licenciamento
Usuários
Consulta Pública nº 11
Metas de Qualidade1) Fórmula:
Nº desc: Quantidade de vezes nos quais a meta do indicador em particular foi descumprida;
Nº poss: Número de meses que compõe o Período de Análise .
PondDT: Ponderação da Gravidade da Infração obtida da seguinte forma:
Onde “D” (Desvio) (podendo variar de 1 a 5) e “T” (Tendência) (podendo variar de 1 a 3) .
FG: Fator de Gravidade. 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
VRef: Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora, da
época da sanção. 2% da Rol mensal.
( ) fDTBase VFG
possNPond
possN
descNV Re
1
12
º
º
º ×
×
××
=
50
55
60
65
70
75
80
Situação 1
Desvio e Tendência
50
55
60
65
70
75
80
Situação 1
Mês mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês 6 mês 7 mês 8 mês 9 mês 10 mês 11 mês 12
Meta 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70
Indicador 75 67 71 68 68 65 70 75 65 70 65 60
Metodologia – Metas de Qualidade
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• O percentual de indicadores descumpridos.
• O desvio da meta.
• A tendência de piora.
• A gravidade.
1) Fórmula:
Nº prej = Quantidade de vezes nos quais o método de coleta do indicador foi descumprido dentro do
Período de Análise;
Nº poss= Número de meses que compõe o Período de Análise (e.g. se o Período de Análise é anual, Nº
poss será 12);
FG: Fator de Gravidade, podendo assumir os seguintes valores: 5 ( Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
VRef = Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora,
da época da sanção. 2% da Rol mensal.
fBase VFG
possN
possN
prejNV Re
1
12
º
º
º ×
×
×
=
Regulamento de Indicadores
Regulamento de Indicadores
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• O percentual de indicadores descumpridos.
• A gravidade.
1) Fórmula
fCAPFG
SRFVBase ×
××= 1
RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência nos serviços de radiodifusão com base no valor
do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).
Grupo de Serviço Multiplicador (RF)
Radiodifusão Comunitária 100Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
200
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa
Radiodifusão Sonora em Onda Média
Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa
Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons
Radiodifusão de Sons e Imagens
300Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa
Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de TV e Retransmissão de TV)Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens
Técnicas Radiodifusão
fCAPFG
SRFVBase ×
××= 1
S: Fator relacionado ao alcance territorial do serviço, conforme o enquadramento previsto no art. 11 do
Decreto nº 52.795/1963.
SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S SERVIÇO CLASSES S
RADCOM - 1
TV
C 3
FM
C 3
RTV - 3 B 3,25 B 3,25
RPTV - 3 A 3,5 A 3,5
SARC/ANC - 3 E 3,75 E 3,75
OT/OC - 4,5
TVE
C 3
FME
C 3
OM
C 3,5 B 3,25 B 3,25
B 3,75 A 3,5 A 3,5
A 4 E 3,75 E 3,75
Aspectos Técnicos Radiodifusão
fCAPFG
SRFVBase ×
××= 1
FG: Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
fCAP: Fator referente à capacidade de geração de receitas do serviço executado.
Aspectos Técnicos Radiodifusão
Grupo de Serviço Multiplicador (fCAP)
Radiodifusão Comunitária
1
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – Educativa
Radiodifusão Sonora em Onda Média – Educativa
Radiodifusão de Sons e Imagens – Educativa
Ancilares de Radiodifusão de Sons e Imagens (Repetição de
TV e Retransmissão de TV)
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC
Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas2
Radiodifusão Sonora em Onda Tropical
Radiodifusão Sonora em Onda Média 3
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada 4
Radiodifusão de Sons e Imagens 5
Aspectos Técnicos Radiodifusão
A multa será maior quanto maior for:
• A capacidade de geração de Receita.
• Alcance territorial.
• RF associada.
• A gravidade.
FG
1 x fCAP x RF)+
2
TFI( x i = VBase
i – tipo de infrator (0,5 para pessoa física e 1,0 para pessoa jurídica);
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de
cada serviço.
RF – Fator Radiofrequência, correspondente ao uso de radiofrequência na execução irregular de
serviços de telecomunicações. Para o cálculo do valor de RF, tomou-se como base o valor do Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).
Técnicas de Telecomunicações
Aspectos Técnicos Telecomunicações
FG
1 x fCAP x RF)+
2
TFI( x i = VBase
fCAP – Fator relativo à capacidade econômica do infrator. O fator fCAP corresponde à classificação
das prestadoras dos serviços de telecomunicações;
FG – Fator correspondente à Gradação da Infração, 5 (Leve), 2 (Média) e 1 (Grave).
Receita Operacional Líquida Anual (R$) Multiplicador
(fCAP) Acima de 2.000.000.000,00 12 De 60.000.000,00 1.999.999.999,00 7 De 10.500.000,00 a 59.999.999,00 5 De 1.200.000,00 a 10.499.999,00 3 Até 1.199.999,00 2 Serviços de Telecomunicações que não geram receita 1
Aspectos Técnicos Telecomunicações
A multa será maior quanto maior for:
• Tipo do infrator
• A capacidade de geração de Receita.
• Característica do Serviço (RF e estação).
• A gravidade.
1) Fórmula:
PVMPFMiINTValorBase ×××=
INT: Fator que representa a existência, ou não, de interferência prejudicial causada
pelo infrator, 1,0: caso não haja interferência prejudicial, e 1,5 caso haja
interferência prejudicial;
i: Fator que representa o tipo de infrator (0,5 para pessoa física ou 1 para pessoa
jurídica);
PFM: Fator que representa a parcela fixa da multa.
PVM: Fator que representa a parcela variável da multa.
Não Outorgadas
)( RFTFIKPFM +×=
K: Fator que representa a classificação do serviço conforme seu interesse restrito (1,0) ou coletivo (3,0);
TFI: Taxa de Fiscalização de Instalação cobrada pela Agência para o licenciamento de estação de cada serviço.
RF: Fator correspondente ao Uso de Radiofrequência, conforme tabela abaixo:
Grupo de Serviço Multiplicador (RF)Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
200Radiodifusão Sonora em Onda Média
Radiodifusão Sonora em Ondas CurtasRadiodifusão Sonora em Onda Tropical
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – SonsRadiodifusão de Sons e Imagens
300Serviço Especial de Repetição de Televisão e Serviço Especial de Retransmissão de TVAuxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC – Sons e Imagens
Serviços de Telecomunicações 400
Não Outorgadas
Q: Fator representa o número de estações verificadas na execução de serviço de telecomunicações, incluído
radiodifusão, sem autorização, ou no uso de radiofrequência sem outorga.
+−−= )36,008,0(18,2 QePVM
Não Outorgadas
Não Outorgadas
O valor da multa depende:
• Da existência de interferência.
• Das características do Serviço (Interesse, RF e estação).
• Da quantidade de estações.
• da gravidade.
ValorBase= E x C x I x [1+0,1(Q-1)] x i x S
E – Emolumentos, conforme Anexo II da Resolução nº 242/2000;C – Conduta praticada pelo infrator:
• ausência de selo – fator 1;• uso de equipamentos não homologados – fator 2;• uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados – fator 2;• comercialização de equipamentos não homologados – fator 2;• fabricação de produtos em desacordo com a Certificação /Homologação – fator 3;• utilização indevida do selo em produtos não homologados – fator 3.
I – Tipo de infrator;
Tipo de Infrator Multiplicador (I)Usuário 1
Provedora 1,5Prestadora 3Fabricante 4
Responsáveis 4
Q – Quantidade de equipamentos irregulares apurados pela fiscalização;i – Classificação do porte do infrator, em pessoa física e jurídica, distinguindo as empresas de pequeno porte e micro empresas;
S – verificação no caso concreto se o produto objeto da autuação é vinculado à prestação de um serviço (1,0) ou não (0,5).
Certificação
Certificação
O valor da multa depende:
• De quem praticou a infração.
• Da conduta.
• Do vínculo entre infração e prestação de serviço.
• Da quantidade de estações.
Certificação
O valor da multa depende:
• De quem praticou a infração.
• Da conduta.
• Do vínculo entre infração e prestação de serviço.
• Da quantidade de estações.
( )∑=
×+××=
Q
n nnnBase FG
TAVrefkV1
11
Q: Quantidade de estações sem licenciamento ou licenciadas em atraso;
TAn: Tempo de atraso, em dias, para o licenciamento da estação de telecomunicações., em anos
completos, considerando a data do licenciamento da estação ou data do Informe de Instrução em
primeira instância e a data na qual o licenciamento deveria ter sido efetuado.
k: 75%;
VRef: Valor da TFI da estação.
FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).
Licenciamento
Licenciamento
O valor da multa depende:
• Do tipo de estação.
• Do atraso no licenciamento.
• Da gravidade.
Ua: Quantidade de Usuários que foram afetados pela infração;
UT: Total de Usuários da base da Prestadora.
FatorDT: Fator de proporcionalidade. Conforme:
( ) fDTT
aBase V
FGFator
U
UV Re
5,01 ×
××
=
6F DT
TDator
+=
Dano
1 Insignificante ou inexistente
2 Pouco significativo
3 Médio
4 Significativo
5 Muito significativo
FG: Fator de Gravidade. 5 (quando Leve), 2 (quando Média) e 1 (quando Grave).
UT: Total de Usuários da base da Prestadora.
VRef: Valor correspondente a um percentual “k” da Receita Operacional Líquida – ROL da prestadora,
da época da sanção. O valor da ROL deve ser obtido pela relação da ROL anual dividida por 12.
Usuários
Tempo
1 Pontual/Curto
2 Médio
3 Longo
Usuários( ) fDT
T
aBase V
FGFator
U
UV Re
5,01 ×
××
=
R$ -
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.400,00
R$ 1.600,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
0%
3%
6%
9%
12%
15%
18%
21%
24%
27%
30%
33%
36%
39%
42%
45%
48%
51%
54%
57%
60%
63%
66%
69%
72%
75%
78%
81%
84%
87%
90%
93%
96%
99%
Milh
ares
Multa por % de Usuários