PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE A ... · (diretores, coordenadores, supervisores e...

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PROTEÇÃO INTEGRAL À

CRIANÇA E AO

ADOLESCENTE

A JUDICIALIZAÇÃO DA

EDUCAÇÃO

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EDUCAÇÃO – CONCEITO ATUAL

EDUCAR O INTELECTO DE CADA INDIVÍDUO

PARA, COMPETENTEMENTE, ENSINÁ-LO A

APOSSAR-SE DO SABER CAPAZ DE AMPARÁ-LO

NA LUTA PELA VIDA E DE ESTIMULÁ-LO NA

PROGRESSIVIDADE DE SEU SUCESSO E DA

COLETIVIDADE A QUE PERTENCE SE CONSTITUÍ, A

NOSSO VER O OBJETO FIM DO PAPEL DA

EDUCAÇÃO NO SÉCULO XXI.

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POSITIVAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS

No cenário brasileiro a Constituição enumera um rol de liberdades e direitos, em especial os direitos sociais (art. 6º e 7º), complementados com as disposições “da ordem social”, em que se definem os modos ou estruturas básicas de concretização dos direitos sociais (arts. 193 a 232).

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JUDICIALIZAÇÃO – CONCEITO

“Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo – em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral.”

(Luiz Roberto Barroso)

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O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA GARANTIA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO

Acredita-se que a judicialização da educação busca melhores instrumentos de defesas de direitos juridicamente protegidos, com a transformação do legal no real.

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ATIVISMO JUDICIÁRIO E AS POLÍTICAS

PÚBLICAS EDUCACIONAIS

É justo que o Poder Judiciário na tentativa de consolidação dos direitos sociais, obrigue o Poder Executivo a concretizar tais direitos? Neste caso, ocorre ingerência ou conflito de competências entre os órgãos dos poderes públicos?

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A TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE

JÜRGEN HABERMAS

CONCEITO DE SOCIEDADE EM DOIS NÍVEIS: a) Sistema: (esfera regida por mecanismos

diretores autorregulados como o mercado e o poder administrativo);

b) Mundo da vida : (esfera regulada pela busca do

entendimento através de procedimentos mediados linguisticamente).

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POLÍTICAS PÚBLICAS

• É ética a intervenção do Poder Judiciário para determinar a concretização dos direitos pleiteados?

• O Direito é insuficiente? Como?

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JUSTIÇA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Formas de enfrentar o conflito:

1. PROCESSO JUDICIAL

Jurisdição: do latim juris-direito e dicere-dizer

Forma tradicional de resolução de conflito. Função do Estado exercida por um Juiz.

2. AUTOCOMPOSIÇÃO – Conciliação

3. HETEROCOMPOSIÇÃO – (MASCS – Métodos Alternativos de Solução de conflitos; MESCs – Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos); RAC ou RAD – Resolução Alternativa de Conflitos ou Disputas; ADR – Alternative Dispute Resolucion

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POSIÇÃO DO EDUCADOR NA ABORDAGEM DO TEMA

POLITICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

QUAL A FUNÇÃO DO EDUCADOR COMO INTELECTUAL COMPROMETIDO COM A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL ?

A questão primordial é, sem dúvida, a busca da qualidade do ensino.

REFLEXÃO: EVITAR QUE OS PROBLEMAS QUE OCORREM NA ESCOLA SE TRANSFORMEM EM QUESTÕES JUDICIAIS:

ATO DE INDISCIPLINA # ATO INFRACIONAL: Cabe a escola esgotar os mecanismos previstos no próprio regimento escolar, desenvolvendo um trabalho em parceria (diretores, coordenadores, supervisores e professores) com o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, com todos em prol de uma educação de qualidade.

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Ações judiciais específicas

• TEMAS ABORDADOS

Exigência de avaliação dos alunos; falta de

professores; condições para o desenvolvimento do aluno com deficiência; adequação do prédio escolar; acessibilidade das escolas; vagas em creche e pré-escola; atendimento ao programa de transporte escolar; criação de vagas em cursos de ensino médio;

regularização do fornecimento de merenda escolar.

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ALTERNATIVAS PARA EFETIVAÇÃO DO

DIREITO Á EDUCAÇÃO

• A EDUCAÇÃO BRASILEIRA PRECISA PASSAR POR UMA PROFUNDA REFORMULAÇÃO. É PRECISO MUDAR O PADRÃO DE INTERVENÇÃO DO ESTADO E A ESTRATÉGIA DEVE SER A DA REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL.

• PROMOVER UMA AMPLA DESCENTRALIZAÇÃO DEVOLVENDO ÀS ESCOLAS INICIATIVA E AUTONOMIA DE DECISAO QUANTO A SEU PROJETO PEDAGÓGICO LEVANDO AOS ALUNOS O CONHECIMENTO NECESSÁRIO;

• INTEGRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO SEU MEIO SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (PAIS E OUTROS SETORES DO MEIO SOCIAL);

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“ESCOLA – DESCENTRALIZAR PARA INTEGRAR’

. O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇAO LEVA A UM SISTEMA RACIONAL DE COOPERAÇAO ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS TRAZENDO FORMATOS DIFERENTES NAS DIVERSAS REGIÕES E TENDO COMO TRAÇO COMUM A DISTRIBUIÇAO JUSTA E O USO RACIONAL DOS RECURSOS;

• POR OUTRO LADO, A PARTICIPAÇÃO NÃO PODE SER INSTRUMENTALIZADA NO SENTIDO DE DESOBRIGAR A ESCOLA DE SUA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE;

• DESENVOLVER UM MÉTODO DE AVALIAÇÃO QUE PERMITA AFERIR RESULTADOS EM TERMOS DO PROGRESSO DA APRENDIZAGEM DOS CONTEÚDOS BÁSICOS, COM UMA SISTEMÁTICA DE FINANCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS QUE COMPENSEM DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.

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MENSAGEM

“Seria uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que permitisse às classes dominadas perceberem as injustiças sociais de forma crítica ...”

(Paulo Freire)

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CONTATOS

• Margaret Cruz

• Chefe do Departamento de Proteção Escolar – SPEC/FDE • Secretaria de Estado da Educação • (11) 3218-2023 •

• margaret.cruz@edunet.sp.gov.br

OBRIGADA!

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