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PROVIMENTO Nº 33/2011- CGJ. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 39, alínea “c”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE,
considerando que o Estatuto da OAB assegura ao advogado o
direito de retirar processos findos, ainda que sem procuração; considerando a dificuldade de os advogados desarquivarem
processos com custas pendentes, utilizando-se de suas prerrogativas; considerando a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da
Justiça, nos autos de Pedido de Providências nº. 245/2011-DOF (0064959), RESOLVE: Art. 1º - Alterar o item 2.14.7, na Seção 14, do Capítulo 2, da
CNGC/MT, com a seguinte redação: “2.14.7 – O processo que apresente saldo devedor ao
FUNAJURIS somente será desarquivado após a integral quitação das custas, salvo se requerido seu desarquivamento por advogado que não represente qualquer das partes, e não tenha a ação corrido sob a égide do segredo de justiça.”.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de julho de 2011. Desembargador MÁRCIO VIDAL, Corregedor-Geral da Justiça.