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FORTALEZA - CE
2017
SÔNIA MARIA DE FREITAS CUNHA
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS: EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
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FORTALEZA - CE
2017
QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS: EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Pitágoras Unopar, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Orientador: Prof. Maria Ângela Santini.
SÔNIA MARIA DE FREITAS CUNHA
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QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS: EFETIVAÇÃO DE
DIREITOS
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, apresentado à UNOPAR – Universidade
Norte do Paraná, no Centro de Ciências Sociais, como requisito parcial para a
obtenção do título de bacharel em Serviço Social, com nota final igual a _______,
conferida pela Banca Examinadora formada pelos professores:
______________________________________
Prof. Orientador – Maria Ângela Santini Universidade Norte do Paraná
______________________________________ Prof. Universidade Norte do Paraná
______________________________________ Prof. Universidade Norte do Paraná
Fortaleza, ...../...../2017
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Dedico este trabalho primeiramente а Deus, autor e consumador da minha Fé. À minha mãe, maior incentivadora da minha jornada de estudos, minha inspiração e companheira incondicional em todas as horas e ao meu pai (in memoriam), pelo o orgulho que tinha de eu ser sua filha.
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AGRADECIMENTOS
Aos Professores, orientadores e tutores de sala pela disposição e
generosidade em nos passar conhecimentos e grande incentivo, a perseverarmos
até o final.
À minha família (mãe, irmãs, tios, sobrinhos, primos), pela confiança
e motivação.
Aos meus amigos que direta ou indiretamente contribuíram com uma
palavra de apoio e entusiasmo em relação à minha perseverança.
Aos colegas de Curso, de sala, pela união, ajuda mútua, ânimo nos
dias difíceis e, celebração de cada momento importante que trilhamos durante esses
quatro anos de estudos.
A todos que fazem a instituição Unopar (coordenadora do polo,
secretários, demais funcionários) pela disposição em nos ajudar na nossa vida
acadêmica, durante o decorrer dessa longa caminhada, que colaboraram para a
realização e finalização deste trabalho.
Por fim, em especial, ao Prof.º Dr. Juracy Soares e Andréa Cynthia
pela grande contribuição, compreensão para que eu pudesse concretizar esse
sonho.
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CUNHA, Sônia Maria de Freitas. Qualidade de vida dos idosos: efetivação de direitos. 2017. 61f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social) – Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Pitágoras Unopar, Fortaleza, 2017.
RESUMO
A constatação de que nos próximos 20 anos o Brasil terá uma população de idoso cinco vezes maior do que a atual demonstra a relevância do presente estudo, que tem como eixo de suas discussões compreender os direitos da população idosa e analisar como a prática profissional do Assistente Social pode contribuir para a efetivação desses direitos, visando entender a construção da conquista desse segmento populacional. Faz-se necessário voltar a atenção, redobrada a essa população envelhecida no sentido de esclarecer a importância de seus direitos constituintes. Uma vez que esses direitos são desconhecidos pelos idosos e também por seus familiares, estaremos direcionando seu enfoque na atual realidade da pessoa idosa. O presente trabalho será desenvolvido através de pesquisa em livros, legislações, decretos, artigos e sites. A responsabilidade para com a pessoa idosa abrange vários seguimentos, tais como: Poder Público, sociedade e família. Colocar a responsabilidade sobre um único ombro é uma tentativa de se esquivar do próprio compromisso. Somente com a união e a ação do governo, da família e da sociedade é que se pode proporcionar uma vida melhor para a população idosa de nosso País.
Palavras-Chave: Terceira Idade. Proteção. Direito do Idoso. Inclusão Social.
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CUNHA, Sônia Maria de Freitas. Quality of life of the elderly: effectiveness of rights. 2017. 61f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social) – Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas, Universidade Pitágoras Unopar, Fortaleza, 2017
ABSTRACT
The fact that the next 20 years Brazil will have a population of elderly five times higher than the current demonstrates the relevance of this study, which has the axis of its discussions to understand the rights of the elderly population and to analyze how the Professional Assistant practice social can contribute to the realization of these rights, in order to understand the construction of the achievement of this population segment. It is necessary to return to the attention redoubled to this aging population in order to clarify the importance of its constituent rights. Since these rights are unknown by the elderly and also for their families, we are directing their focus on the present reality of the elderly. This work will be developed through research in books, laws, decrees, articles and websites. The responsibility for the elderly covers various segments such as: government, society and family. Put the responsibility on a single shoulder is an attempt to dodge the own commitment. Only with the union and government action, the family and society is that it can provide a better life for the elderly population of our country. Key-words: Elderly. Protection. Right of the Elderly. Social inclusion.
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CNI Conselho Nacional do Idoso
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ONU Organização das Nações Unidas
PNI Política Nacional do Idoso
PNSPI Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
UBS
LOAS
SUAS
Unidade Básica de Saúde
Lei Orgânica da Assistência Social
Sistema Único de Assistência Social
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9
2 FAMÍLIA E SOCIEDADE ....................................................................................... 12
2.1 A FAMÍLIA E OS IDOSOS: UMA ANÁLISE DESSA RELAÇÃO ......................... 14
2.1.1 O Abandono como Reflexo da Falta de Cuidados da Família .......................... 21
3 O PROCESSO DO ENVELHECIMENTO E A QUALIDADE DE VIDA .................. 24
4 PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS DA FAMÍLIA ............................................................................................ 40
4.1 MEDIAÇÃO: UM DESAFIO LANÇADO AOS ASSISTENTES SOCIAIS ............. 45
4.2 POLÍTICAS SOCIAIS NA DEFESA DOS DIREITOS .......................................... 48
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 53
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 56
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1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresentará um estudo sobre o assistente social
no processo de trabalho de proteção social do idoso, com relação à mediação e
orientação quanto aos direitos reservados aos mesmos, para a aquisição de
qualidade de vida no seu processo de envelhecimento.
Inicialmente, a assistência social foi configurada e destinada para
atender as necessidades básicas das pessoas, por meio da proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência.
As ações governamentais na área da assistência social são
realizadas com os recursos dos orçamentos federais e mediante o recolhimento das
contribuições previstas no art. 195 da Constituição, que trata do financiamento da
seguridade social, além de outras fontes, observando-se as diretrizes de
descentralização político-administrativa das ações e da participação da população.
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS, baseia-se no modelo
de gestão descentralizada e participativa, mediante programa, projetos e benefícios
sócio assistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por
pessoas jurídicas de direito público e em articulação com iniciativas da sociedade
civil.
O SUAS define e organiza elementos essenciais para a execução da
política pública de assistência social, normatizando os padrões nos serviços, a
qualidade no atendimento aos usuários, os indicadores de avaliação e resultado, a
nomenclatura dos serviços e da rede prestadora de serviço sócio assistencial.
Essa forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS veio para viabilizar o sistema descentralizado e participativo e a
regulação em todo o território nacional.
A mediação familiar traz uma trajetória histórica cumulada de
experiências e de saberes que desvelam uma possibilidade diferente de intervenção
profissional. Assim, ressalta-se que a mediação familiar é um serviço com viés
compreensivo, dialógico, comunicativo e de autocomposição.
Os princípios e conceitos da mediação são construídos
constantemente à medida que esta se concretiza em sua prática efetiva. Na
mediação, o saber está sempre em construção, assim como os afetos e as relações
humanas o estão.
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A mediação se compromete profundamente com o outro e com a
própria existência, de modo que autocomposição, alteridade, outridade, respeito,
autonomia e responsabilidade se tornam princípios basilares, proporcionando uma
nova maneira de construir as relações sociais.
Como objetivo geral o presente estudo procurou contribuir com a
discussão acerca da atuação do assistente social no trabalho de efetivação de
direitos dos idosos para que os mesmos possam garantir melhor qualidade de vida.
Como objetivos específicos atingíveis ocorreu a discussão conceitual
e histórica sobre a família; identificar como a família é fundamental para a vida do
idoso, propõe apresentar os mecanismos de proteção que o assistente social utiliza
para respaldar os direitos do idoso no processo de convívio e fortalecimento de
vínculos com sua família.
À medida que as pessoas têm informação disponível, sabem
reconhecer o que são seus direitos e deveres, elas podem passar a agir com maior
frequência em âmbito da melhoria não só pessoal, mas coletiva.
Com a elucidação das políticas públicas que o Estado tem por
obrigação de desempenhar junto a instituições que trabalham com serviço de
assistência, será mais fácil que a prática seja cobrada e então disponibilizada para
aqueles que necessitam da mesma.
Estudos que possibilitem a compreensão e entendimento de como
os serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização
de família e idosos, são essenciais para a melhoria não só da vida individual, mas da
comunidade e população em geral.
A família, ao longo dos anos, vem enfrentando um processo de
profunda transformação em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Em
decorrência destas transformações, vários novos tipos de conflitos apresentaram-se
no seio familiar, já que a família atual é inovadora, democrática e igualitária.
No presente estudo optou-se usar a pesquisa bibliográfica,
permitindo então o aprofundamento teórico. Os dados foram coletados através de
publicações oficiais em meio impresso ou eletrônica, da secretaria de Assistência
Social, informações contidas nos sites institucionais do Governo Federal e Estadual,
Ministério do Desenvolvimento Social, em sites que disponibilizem pesquisas
científicas na área do Serviço Social utilizando como palavras chave de pesquisa:
fortalecimento de vínculos, vulnerabilidade social, família, comunidade, proteção
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social, idoso, qualidade de vida.
O trabalho de conclusão de curso apresentado ficou dividido da
seguinte maneira: capítulo 1- Introdução, capítulo 2 - Família e sociedade, capítulo
3- O processo do envelhecimento humano e qualidade de vida, capítulo 4- Serviço
Social na efetivação de direitos, e por fim, capítulo 5 - Considerações finais.
A partir deste estudo foi possível criar novas fontes de pesquisa
tanto para âmbito acadêmico como social, possibilitando o entendimento e
compreensão acerca do tema trabalhado, onde ainda foram retratados de maneira
simples e objetiva conceitos e informações sobre a atuação do assistente social
mediante o fortalecimento de vínculos do idoso junto da família.
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2 FAMÍLIA E SOCIEDADE
De acordo com o Código Civil de 1916, a única união que legitimava
a família era a o casamento conforme apontado no art. 229, mediante isso, a família
formada fora do casamento é considerada como ilegítima, sendo então passível de
restrições morais e legais, onde os filhos que são gerados perante essa relação
também são considerados ilegítimos, não sendo assegurados pela lei (LUZ, 2009).
Contudo nos dias atuais não é considerado mais família apenas
aquela união decorrente de formalização realizada pelo casamento, pois com a
mediação da Constituição de 1988 existe a consideração da família informal, ou
seja, quando ocorre comunidade formada por qualquer dos pais e seus
descendentes ocorre união estável, obtendo-se então o reconhecimento como
entidade familiar (art. 226, §§ 3º e 4º) (BRASIL, 1988).
Conforme os termos do art. 1.732 do Código Civil de 2002, a
convivência entre companheiros, ou só pelo pai ou mãe, e seus filhos, sendo estes
naturais ou adotivos, tem o devido merecimento à proteção do Estado, devido haver
semelhança do que se considera família apoiada pelo casamento (DINIZ, 2005).
A partir de então, pode-se afirmar, com suporte em Perlingieri (2002,
p. 242) “que o merecimento de tutela da família não diz respeito exclusivamente às
relações de sangue, mas, sobretudo, àquelas afetivas, que se traduzem em uma
comunhão espiritual e de vida”.
Com merecimento da afirmação da lei maior, entidade familiar é uma
união estável entre homem e mulher e comunidade formada por quaisquer dos pais
e seus descendentes, sendo esta denominada família monoparental (LUZ, 2009).
Este novo olhar familiar é denominado por Diniz (2005, p.21):
[...] de pluralismo familiar, uma vez que a norma constitucional abrange a família matrimonial e as entidades familiares (união estável e família monoparental), ressaltando que o atual Código Civil nada fala sobre a família monoparental, formada por um dos genitores e a prole, esquecendo-se que 26% de brasileiros, aproximadamente, vivem nessa entidade familiar.
Existe a proposta de Emenda Constitucional que visa a inclusão no
conceito de entidade familiar outros grupos familiares, ou seja, constituições
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diferentes, por exemplo, grupos constituídos por avós e netos, tios e sobrinhos,
irmãos dirigidos por um deles, além da posse de estado de filiação, nela incluídos os
grupos familiares compostos por padrastos ou madrastas e seus enteados criados
como filhos.
Para esse efeito, o § 4º da Constituição Federal passaria a ter a
seguinte redação: art.226. § 4º “Entende-se, também, como entidade familiar a
comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, ou união afetiva
de convivência estável e com objetivo de constituição de família” (BRASIL, 1988).
Finalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que
também constitui importante fonte do Direito de Família, concebeu a família
substituta, destinada a receber ou acolher crianças e adolescentes cujos pais
tenham falecido ou tenham sido destituídos do poder familiar (art. 28), para efeito de
diferenciá-la da família natural, originada dos laços de sangue (art. 25) (BRASIL,
1990).
A família tem peso no surgimento de direitos e deveres para as
pessoas para todos aqueles que participam da mesma.
Quando o membro da família é criança ou adolescente no rol dos
direitos pode-se citar a vida, a saúde, a educação, o lazer, a cultura, a convivência
familiar e comunitária dentre outros. É previsto em lei que a pessoa humana tem
direito de permanecer na sua família (LIMA, 2001).
À primeira vista pode parecer estranha a necessidade e relevância
da norma indicar o homem ter direito a uma família, porém um simples olhar para a
realidade social brasileira, de abandono infanto-juvenil, prova a necessidade da
referida tutela legal.
O ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente, a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, estão envolvidos na
Teoria da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, trazem o direito à
convivência familiar da criança e do adolescente na perspectiva de formar cidadãos
brasileiros completos.
A convivência familiar é direito da criança ou adolescente,
assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na
Lei Civil (como consequência do exercício do poder familiar), a uma vida humana
digna e saudável com a finalidade de garantir o desenvolvimento completo. O
convívio familiar é um direito da criança previsto na Constituição Federal no art. 227:
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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
A primeira parte do artigo aqui observado garante às crianças e
adolescentes o convívio com a família que é fundamental no processo de construção
da pessoa quando são inseridos os elementos para definição dos seus valores
morais, sociais, éticos, políticos, culturais, espirituais e outros.
Em uma visão mais abrangente o direito à família deve ser
compreendido como garantia do cidadão, onde a família é a principal responsável
pela formação física, mental, moral, espiritual e social do indivíduo.
Pode-se considerar cidadão aquele que é sujeito de direitos civis,
políticos e sociais, logo a criança e adolescente são cidadãos, pois é a família, o
primeiro vinculo no processo de construção do cidadão. No que tange a matéria
convivência familiar, o art. 19 da Lei 8.069/90, já transcrito, “assegura à criança ou
adolescente o direito de ser educado e de conviver com a sua família natural em
condições saudáveis” (BRASIL, 1990).
2.1 A FAMÍLIA E OS IDOSOS: UMA ANÁLISE DESSA RELAÇÃO
A Constituição Federal expressa no art. 230, que a família é a base
da sociedade e coloca como dever da família, da sociedade e do Estado “amparar
as pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (BRASIL, 1988, p. 147).
Diante do exposto, é fundamental que os membros da família
entendam esse idoso em seu processo de vida, de modificações, de perdas e
ganhos, conhecendo melhor as fragilidades dessa nova fase. É preciso uma
modificação em relação à visão e concepção sobre a terceira idade, considerando a
importância de se resgatar os vínculos familiares.
Etimologicamente, a palavra família origina-se do latim “famulus” que
significa escravo. Esse conceito estava inicialmente ligado ao conjunto de servos
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relacionados a uma pessoa, estando nessa noção, imbricadas questões de posse e
de poder (FIGUEIRA, 1987).
Há, contudo, diversas teorias que procuram explicar a origem da
família, baseadas em sua função biológica ou psicossocial. Assim, nesta
fundamentação, a família é dita essencial, tomando como base o critério de que a
origem e o destino deste agrupamento humano coincidem com o objetivo de gerar e
criar filhos (NERI, 2012).
Portanto, este ponto de vista parece explicar a sobrevivência
biológica, assim como a possibilidade de proporcionar o desenvolvimento psíquico e
a aprendizagem da interação social aos descendentes.
As ideias de Levi-Strauss (BERENSTEIN, 2002) apontam para três
tipos de relações que configuram a família, caracterizando-se como propriedades
invariáveis: “Aliança, relação entre casal, enfatizando que a família tem sua origem
no matrimonio. Filiação, incluindo, portanto, os filhos e eventualmente outros
parentes. Consanguinidade, ou seja, relações entre irmãos”.
Dessa forma, há uma noção de família relacionada ao parentesco. O
mesmo autor também coloca o sentimento de unicidade familiar como base para a
efetivação da união entre os membros, explicitando, especificamente, a existência
de uma rede de permissões e proibições que regulam a sexualidade e que são
associadas a afetos, tais como ternura, amor, temor e hostilidade.
A concepção de família difundida no imaginário social atual
encontra-se ligada a uma “instituição abstrata, higiênica, nuclear e privada”
(ROMANELLI, 2005).
Assim como enfatiza Berenstein, (2002), esta família é uma
produção da modernidade e contribuiu para a crescente diminuição de parentes para
centrar-se no casal e nos filhos.
No Brasil, não existe um modelo padrão de família que possa ser
denominado de regular devido a grandes diversidades étnica e cultural que compõe
a sociedade brasileira.
Esta se constituiu através da influência de famílias europeias,
indígenas e escravas, estas últimas advindas de diversas nações africanas, as quais
guardam entre si certas particularidades.
Essa miscigenação, bem como o desenvolvimento da sociedade
brasileira, não proporcionou propriamente, uma nova família, “mas uma família na
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qual o moderno coexiste muitas vezes de modo angustiante e paradoxal com o
arcaico” (FIGUEIRA, 1987, p. 9).
Para a antropologia, as diferentes formas de família podem ser
contemporâneas ou se suceder no tempo, sem que se possa classificá-las sob
critério evolucionário.
Mesmo porque, os indícios apontam antes uma diversidade de
modelos se desenvolvendo e convivendo em razão mesmo da complexificação dos
anexos, sociais, como classe, origem étnica e outras muitas formas mais
segmentares de pertencimento que a vida nos grandes conglomerados urbanos
faculta.
Mesmo tomados sob análise individual, os modelos de família
podem mostrar-se mais complexos do que sua aparente redução poderia sugerir.
O modelo único de família era caracterizado como um ente fechado,
voltado para si mesmo, onde a felicidade pessoal dos seus integrantes, na maioria
das vezes, era preterida pela manutenção do vínculo familiar a qualquer custo daí
porque se proibia o divórcio e se punia severamente o cônjuge tido como culpado
pela separação judicial (ALCÂNTARA, 2004).
Uma das mudanças que acarretam uma fragilidade nos vínculos
familiares e as condições econômicas das famílias. Embora, a própria Constituição
Federal de 1988, expressa a família como base da sociedade e o dever dos filhos de
cuidar dos seus pais na velhice, conforme no art., 229. “Os pais têm o dever de
assistir, criar, educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (BRASIL, 1988).
Neste sentido, cabe aos membros da família a responsabilidade de
entender o idoso em seu processo de vida, de transformações, conhecer suas
fragilidades, modificando sua visão e atitude sobre a velhice, colaborando para que
o idoso mantenha sua posição junto ao grupo familiar e a sociedade.
O Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003), veio
reforçar esse dever da família no seu art., 3º onde diz que:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder Público assegurar ao idoso, com absoluta, prioridade, a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2003).
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Nesse artigo o legislador quis assegurar o convívio do idoso no
ambiente familiar, e somente no caso deste não ter condições de manutenção,
somente aí, e que se busca outros meios de cuidados para o idoso, como no caso
do asilamento.
Sabemos que a família é uma forma de organização, na qual tem
uma relevância no modo como ela conduz o processo de socialização, repassando,
valores, modelos de conduta e normas. A socialização não ocorre apenas na família,
sendo realizada, simultaneamente, pela escola, e outras instituições (ALCÂNTARA,
2004).
Deste modo Romanelli (2005, p.74) diz que: “as pesquisas sobre
família no Brasil tem mostrado a diversidade na sua organização, tanto no que se
refere a composição quanto no que se refere as formas de sociabilidade que
vigorem em seu interior” as formas de sociabilidade existente entre os componentes
da família organizam-se por relações que se complementam e que são de natureza
distinta.
Ao se falar em família na atualidade, devemos chamar a atenção
para o fato de que devido à diversidade dos arranjos existentes, é mais adequado o
uso da palavra no plural: famílias. Sabemos da existência de muitas perspectivas
teóricas que buscam definir o que seja família e sua diversidade de configurações
(CAMARANO, 2002).
Contudo, embora reconhecendo a importância de tais contribuições,
não é o propósito fazer o histórico dessa discussão conceitual, e sim entender as
transformações que vem ocorrendo com essas famílias nas últimas décadas.
Adotando a perspectiva de MIOTO (1997), para quem o conceito de
família é definido como: “uma instituição social historicamente condicionada e
dialeticamente articulada com a sociedade na qual está inserida” assim podemos
dizer que a família é a expressão de um emaranhado de interações com
condicionantes variados.
A solidariedade entre os membros familiares é dada como um
modelo idealizador de comportamento. Diante desse quadro na vida dos idosos é
crescente a expectativa de contribuição da rede familiar.
Podemos citar, por exemplo: as transferências de renda, bens,
recursos e apoios inter-geracionais informais, como a co-residência entre idosos,
filhos e neto, objetivando integrar um sistema de ajuda mútua (NERI, 2012).
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Dessa forma, a transferência afetiva e de suporte contribuem para a
formação de solidariedade entre gerações, havendo constante contato e criando
maior proximidade entre os membros da família.
A solidariedade entre as gerações, assim como a capacidade de poupança, criatividade no gerenciamento de escassos recursos sociais por parte da população tem sido mais importante para o cuidado do idoso do que a “atenção” oferecida pelo Estado (NERI, 2012, p. 41).
Cabe ressaltar que se trata de uma via de “mão dupla”. Não estão
somente os filhos adultos se tornando responsáveis pelos idosos dependentes, mas
também os idosos sendo responsáveis pelos filhos adultos, pois os mesmos têm se
tornado “dependente” dos recursos de seus pais, fazendo com que as pensões e
aposentadorias se transformem em importantes (ou único) no rendimento da renda
familiar.
Muitos idosos também desempenham atividades não remuneradas
para os seus familiares, como cuidar de netos para os filhos trabalharem e
desenvolverem variadas atividades domésticas. (Cozinhar, lavar roupa, limpar a
casa etc.), trabalhos desqualificados pelo capital que valoriza apenas o trabalho
enquanto produto que gera.
(...) as famílias brasileiras que contêm idosos estão em melhores condições econômicas do que as demais famílias. São relativamente menos pobres e seus membros dependem menos da renda do chefe. Isso se deve, em grande media, aos tipos de arranjos internos e etapas do ciclo familiar que estabelecem diferentes relações de dependência econômica entre os membros das famílias, bem como a universalização dos benefícios da seguridade social (CAMARANO, 2002, p. 10).
Diante disso, essa relação entre as gerações acontece de várias
formas e não somente de maneira estável e sem tensões, porque os valores e
visões de mundo acontecem de forma diferenciada entre as faixas etárias, podendo
até ocasionar maus tratos, negligencia e sentimento de abandono por parte do
idoso.
Nesse contexto, Alcântara (2004, p. 23) ressalta que: “os estudos
relativizam a relevância da família, uma vez que o fato de os idosos não morarem
com seus familiares não significa necessariamente uma condição de abandono, ou
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isolamento”.
O que consiste em desmistificar que morar com os filhos nem
sempre expressa prestígio, respeito e satisfação. Pois muitas vezes o sentimento de
solidão e o desprezo são verificados no âmbito familiar.
Conflitos familiares e dificuldades de relacionamentos surgem com
frequência, pois o idoso ocupa um lugar ambíguo no território familiar por ser
exigente e autoritário, lutando por sua afirmação e manutenção dos status, mas, ao
mesmo tempo, fraco, dependente, sem iniciativa; magoado pela perda de prestigio,
não colabora e acarreta mais despesas e preocupação.
“A família, embora tenha por ele seu amor, carinho e respeito, vê-se
corroído por um cotidiano desgastante de depressões, grandes responsabilidades,
não sobrando tempo, nem energias, para resolver tais impasses” (NOVAES, 2001,
p. 53).
A família tem grande importância na vida do idoso, pois é nela que
ocorrem as relações de afeto e cumplicidade entre as gerações. Apesar dos conflitos
que possam existir nas famílias, é nela que os idosos se sentem à vontade, com
privacidade e intimidade para falar de seus medos, desejos, sonhos, enfim, para
compartilhar com seus familiares sua visão do mundo (ALCÂNTARA, 2004).
A interação entre a família e o idoso, pode corroborar em reações
favoráveis, principalmente em caso de doenças, podendo absorver de forma positiva
as mudanças impostas no caso de essas doenças serem crônicas, diminuindo assim
seus efeitos deletérios.
Nessas circunstâncias, os familiares passam a colaborar com o
idoso doente, para assim enfrentarem as mudanças que ocorreram em suas vidas,
ou seja, o enfrentamento de suas limitações advindas do seu estado de saúde.
Mas, podem também haver uma resposta inadequada, quando
ninguém quer ou não pode acompanhar o idoso em suas atividades diárias, ou até
mesmo em hospital, ou quando os filhos jogam um para o outro essa
responsabilidade ou mesmo quando só um filho assume a responsabilidade, isso
pode gera uma confusão de papeis, atritos, e sentimento de isolamento por parte do
idoso (NERI, 2012).
O membro da família que for responsável pelo idoso deve ser
orientado sobre seu papel na função de cuidador, suas responsabilidades e
compromissos, para quando for necessário, saber reproduzi-los, de forma
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adequada, nos seus lares, quando estiver cuidando de seu idoso.
Segundo Karsch (2003, p. 21) existem quatro fatores que
influenciam na escolha do cuidador do idoso:
“o parentesco com o idoso; o gênero do cuidador (na maioria das
vezes mulheres); a distância entre o idoso e o cuidador (quanto mais próximo maior
a possibilidade de cuidar bem); a proximidade afetiva (pais e filhos, por exemplo)”.
No caso da pessoa idosa, o “Cuidador” geralmente é um papel
assumido pelas mulheres, esse papel é visto como natural, pois está socialmente
inscrito no papel de mãe.
Cuidar dos familiares idosos, portanto, é mais um dos papeis que a
mulher assume na esfera doméstica. Muitas das vezes os familiares recebem ajuda
da comunidade, de igrejas, e organizações de voluntários que contribuem para o
desempenho desse papel, que na verdade é uma obrigação da família (NOVAES,
2001).
Cuidados por parte das famílias, amigos e vizinhos são fundamentos
de qualquer rede de cuidados comunitários para idosos. Uma boa porção de idosos
relaciona-se com igrejas e organizações de voluntários, e em caso de doença
recebem sua atenção.
Entretanto, a presença sistemática desses recursos de apoio
dificilmente aparece nos levantamentos domiciliares das ajudas praticadas e
pessoais fornecidas a idosos.
Para a prática da assistência cotidiana, os idosos precisam mesmo de suas famílias, eventualmente de seus vizinhos, e, para terem algum apoio, os cuidadores familiares quando possível, se utilizam de serviços e ajudantes particulares geralmente pagos (KARSCH, 2003, p. 108).
A família como única provedora de cuidados de seus idosos
dependentes é um pressuposto da sociedade brasileira.
Família esta que apresenta necessidades materiais que incluem
recursos financeiros, questões de transportes, moradia e acesso a serviços de
saúde com qualidade; necessidades emocionais, ou seja, uma rede de cuidados que
liguem a família aos serviços de apoio que garantam a qualidade de vida para o
cuidador e, mesmo, necessidades de informação sobre como realizar os cuidados e
adaptação do ambiente de convívio da pessoa idosa (NOVAES, 2001).
21
Ao apresentarmos a família como única provedora de seus idosos,
não estamos com isso reforçando as políticas focalistas e privatista nos moldes
sugeridos pelo ideário neoliberal, que buscam retirar do Estado a responsabilidade
de prover políticas públicas que garantem assistência à população idosa, ao
contrário, entendemos que o Estado deve promover políticas para assistir as
famílias, para que elas tenham condições de permanecer com seus idosos em casa
(ROMANELLI, 2005).
Embora o cuidado familiar seja um aspecto importante, ele não está
presente para todos os idosos. Existem idosos que não tem família. Há outros cujas
famílias são muitos pobres e seus familiares precisam trabalhar e não podem parar
para cuidar deles.
Há também, aqueles idosos que residem só, o que tem sido um
indicador de risco de mortalidade e decréscimo na qualidade de vida. A inexistência
de um familiar ou a falta de estrutura deste para cuidar do idoso constitui um dos
principais fatores para institucionalização dos idosos (NERI, 2012).
A importância da família na vida do idoso é fundamental para o
estreitamento dos laços familiares, fortalecendo o sentimento de pertencimento e
acolhimento dado pela família.
Quando os idosos não estão juntos de seus familiares, eles se
sentem esquecidos, abandonados, isolados, sem perspectiva e esperança para
continuar a viver, sendo motivo de tristeza e depressão.
A construção e a manutenção do vínculo afetivo são consideradas
elementos importantes para se entender a motivação de abandono por parte das
famílias em relação ao seu idoso.
Mesmo quando não ocorreu ao longo da vida a construção do
vínculo familiar, o que se deve esperar da família em relação ao idoso é que se
tenha, no mínimo, a compaixão e o respeito nessa fase da vida (CAMARANO,
2002).
2.1.1 O Abandono como Reflexo da Falta de Cuidados da Família
A família é o suporte do ser humano, desde o seu surgimento ao
mundo, é o primeiro referencial de vida social e de criação de vínculos, sendo
responsável pelo equilíbrio físico, psíquico e afetivo, e quando há falta ou ruptura
22
desse laço, apresenta-se um vazio, uma forma de desamparo total (BERTOLIN;
VIECILI, 2014).
As instituições que acolhem os idosos possuem suas rotinas de
cuidados e manutenção das necessidades básicas dos mesmos, contudo não é
possível apresentar aos idosos todo sentimento de acalento que a família repassa,
surgindo então a questão do abandono afetivo. A família é a esperança do idoso
como forma de manter as relações de afeto e amor, e das possibilidades de evitar o
isolamento.
O idoso espera da família que ela seja o seu braço acolhedor e que possa lhe dar a atenção necessária quando precisar, acredita ainda que nela terá o suporte para manter-se protegido nos anos finais da sua vida, mas infelizmente não tem sido esse o conforto que as pessoas idosas encontram no seio familiar, daí a dura realidade que muitos precisam da intervenção do Ministério Público para buscar através da lei esse amparo (BERTOLIN; VIECILI, 2014, p. 339).
A Responsabilidade Civil pelo abandono afetivo do idoso não está
expressa diretamente no Estatuto do Idoso, por isto existe como forma legal a base
nos artigos 229 e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
mas pelo aumento de denúncias de maus tratos e abandono dos idosos existe um
projeto de lei, que pretende acrescentar um dispositivo ao Estatuto do Idoso,
regulamentando essa situação.
No que tange à responsabilidade civil, o Estatuto do Idoso descreveu
que compete principalmente à família, a obrigação de garantir ao idoso “a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária” (DINIZ, 2010).
O atentado a esses direitos e garantias da interpretação a
responsabilização dos filhos, conforme fica disposto no Código Civil Brasileiro, no
art. 186 que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”. Por sua vez, o artigo 927 prescreve que “aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (DINIZ,
2010).
Analisar a demanda do idoso em situação de abandono requer olhar
23
as particularidades vivenciadas na relação sujeito/idoso/família, que acabam
vivenciando outras situações anteriores ao abandono dos vínculos familiares e
institucional, quando, por exemplo:
- A família deixa de ampará-los com as devidas necessidades (banho, comida, remédio no horário, levar ao médico, roupa, etc.); - Deixa de dar assistência em todas e quaisquer dificuldades; - Abandona no hospital, na rua, em casa; - Nega o acesso à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, atendimento domiciliar em saúde; - Viola o direito de acesso ao transporte gratuito; Não respeitada sua condição peculiar e suas limitações (SERIBELI; AGUIAR, 2011, p. 109).
Algumas dessas situações, em um primeiro momento podem
parecer não ter maior gravidade, contudo podem expressar outra forma, outro tipo
de abandono, ainda mais cruel, devido não ser aparente, são mais difíceis de serem
identificados, onde acaba sendo tolerado em muitas situações.
São situações que contradizem e violam a lei, como sustenta o
Estatuto do Idoso em seu artigo 3º:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1999).
Assim, a situação de abandono não consiste apenas em não ter uma
família, ou ser abandonado por esta, mas sim, de um modo geral estar
desamparado, vivenciando situação de vulnerabilidade e risco social, ao estar
inserido em um contexto de desproteção de seus direitos fundamentais (SERIBELI;
AGUIAR, 2011).
Ao considerar todas as condições de abandono ressaltadas
anteriormente, reflete-se criticamente que este contexto é a base para o abandono
definitivo do idoso, levando ao acolhimento institucional, pois a partir destas
negligências, e principalmente na falta do convívio familiar, o abandono é
característico, não tendo o idoso, condições de manter seus próprios cuidados, seja
por questões econômicas, sociais ou físicas.
24
3 O PROCESSO DO ENVELHECIMENTO E A QUALIDADE DE VIDA
Entendendo que os idosos formam parte significativa da população,
é preciso estabelecer políticas sociais específicas para eles, sendo preciso, também,
definir o que é o envelhecimento.
Em termos biológicos, o envelhecimento compreende os processos de transformação do organismo que ocorrem após a maturação sexual e que implicam a diminuição gradual da probabilidade de sobrevivência. No entanto, o envelhecimento e o desenvolvimento são processo que coexistem ao longo do ciclo vital (CALDAS, 2006, p. 19).
Outros autores possuem definições distintas para esclarecer o termo
envelhecimento entre eles podemos citar Barreto.
A velhice é um problema sério que assume entre nós características de gerontofobia (...), por se tratar de um fenômeno humano que preferimos ignorar, pois ’o idoso lembra demais a nossa própria fragilidade e a efemeridade de nossa existência’. Se o problema é bem colocado, a solução proposta para ele e a própria descrição são apresentadas de uma forma lírica e romântica, eximindo-se a sociedade de qualquer responsabilidade – as condições reais de vida ignoradas (BARRETO, 1992, p. 20).
A idade cronológica é um parâmetro importante para o planejamento
de políticas para idoso ou para a gestão de serviços embora não revele muito sobre
o real envelhecimento humano.
Cada indivíduo envelhece de forma própria, pois trata-se de um
processo que envolve vários fatores que contribuem para o envelhecimento como
citado nos capítulos anteriores (VECCHIA et al., 2005).
Um ponto de corte para definir cronologicamente a população idosa
é de 60 anos nos países do terceiro mundo. Este padrão foi recomendado, pela
Organização Mundial de Saúde, (OMS), em 1984 (CALDAS, 2006).
Ou seja, com o cenário brasileiro se modificando no que se refere à
demografia, chama-se de idosos as pessoas com mais de 60 anos.
Contudo, não é valido considerar um sujeito idoso usando como
único parâmetro a idade, pois esse grupo populacional diferencia-se entre si quanto
à renda, ao nível educacional, e ao sexo.
25
De acordo com Caldas:
O envelhecimento, portanto, mesmo referindo-se a uma faixa etária determinada, tem suas especificidades marcadas pela posição de classe social, pela cultura e pelas condições socioeconômicas e sanitárias individuais e/ou coletivas da região (2006, p. 60).
Velhice é uma fase do ciclo de vida com perdas e ganhos,
relacionada a um dado momento histórico, político, sociocultural e econômico.
Enquanto um fenômeno mundial, a longevidade percute nos campos social e
econômico.
Dessa forma, a velhice vem se colocando como um dos desafios
atuais, exigindo uma preparação adequada do país para atender as demandas da
população idosa (CALDAS, 2006).
Requer um planejamento, que vai desde a adaptação ambiental e
atendimento das necessidades materiais e humanos capacitados até a efetivação e
implementação de ações de saúde condizente a uma especificidade (BARROS,
2006).
A seguir pontuaremos alguns direitos específicos desse segmento
populacional.
No Art. 3.º, do Estatuto do Idoso, lemos Onze aspectos da vida do Idoso e são enumerados apenas em um artigo: Vida, saúde, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito. Esses são conhecidos como os direitos fundamentais da pessoa idosa. Abaixo comentaremos alguns desses direitos (BRASIL, 1999).
O idoso tem direito a vida, no art. 8º lemos que: “o envelhecimento é
um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos da
legislação vigente”.
No Art. 9º Lemos que, “É obrigação do estado, garantir à pessoa
idosa a proteção e à vida, à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas
que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade” (BRASIL,
1999).
O direto à vida está sendo substituído pelo direito à sobrevivência.
Para entendermos melhor esse direito sobre o qual o Estatuto reza, temos que
entender, em primeira análise, o que é vida. Segundo o dicionário Aurélio, vida é o
26
“conjunto de propriedades e qualidades graças às quais animais e plantas se
mantêm em contínua atividade; existência”. É também o “espaço de tempo que vai
do nascimento à morte...” (CALDAS, 2006).
Pelas definições de “vida” que encontramos, não fica claro o que o
Estatuto quer dizer em termos de assegurar o direito à vida. No entanto, parece que
o direito à “vida” se refere a permitir que o idoso complete todos os seus anos sem
interrupções alheias.
O idoso tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, art. 10º.
Lemos que: “É obrigação do Estado da sociedade, assegurar à pessoa idosa a
liberdade, o respeito, e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis” (BARROS,
2006).
Liberdade é o direito de ir e vir, em muitos casos, até há liberdade, o
que não há é recursos para desfrutar da liberdade que pode custar mais do que o
orçamento permite.
Dignidade e respeito, os dois se referem à consideração e prestígio.
Ter dignidade no sentido mais amplo da palavra é ser merecedor de direito. Direito à
dignidade, portanto, é direito ao reconhecimento de que estar na fase da terceira
idade, não significa estar sem utilidade para a sociedade (ASSIS, 2006).
No Art. 37, do estatuto do idoso, lemos “O idoso tem direito à
moradia digna, no seio da família natural, substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.
E no parágrafo 3.º, está escrito:
As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (BRASIL, 2003, p, 7,8).
Diante de tantos direitos, não poderíamos deixar de ressaltar a
função do Estado no amparo à população idosa. Amparo que não quer dizer favor,
mas sim obrigação com uma parcela significativa da população e que muito já
contribuiu para sociedade (VECCHIA et al., 2005).
No Art. 3.º, do Estatuto do Idoso, lemos: que existem quatro
responsáveis pelo idoso, nesse único Artigo está listado: Família, comunidade,
27
sociedade e Poder Público. Com tantos tutores era de se esperar que os idosos
tivessem toda atenção e amparo de que necessitam.
Mas, compreender as ações e as intervenções executadas pelo
Estado implica em reconhecer que persiste a questão ideológica de um discurso
humanitário para discorrer sobre uma realidade desumanizadora (ASSIS, 2006).
Assim, quando a indigência, a desnutrição, velhice, a delinquência e
outras formas de desvios e anomalias sociais, aparecem como ameaça à ordem
estabelecida, organiza-se instituições de assistência, de proteção, de recuperação,
de seguros sociais (FALEIROS, 1987, p. 34).
O complicado exercício da cidadania retrata problemas que abarcam
o cotidiano dos grupos alvos das políticas sociais, situando entre eles, o idoso. Há
uma preocupação embora embrionária das políticas sociais no tocante à população
idosa. As medidas adotadas não garantem a participação do idoso na sociedade e,
consequentemente, encontra-se distante de sua conquista pela cidadania
(BARROS, 2006).
Apesar da vasta legislação existente o envelhecimento populacional
é um fenômeno, que vem se apresentando como um dos maiores desafios da
contemporaneidade.
Desse modo, há um crescimento superior da população idosa com
relação às demais faixas etárias. De acordo com as projeções, o número de pessoas
com 100 anos de idade ou mais aumentara 15 vezes, diante do exposto (CALDAS,
2006).
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
(IBGE) a população idosa é a que mais cresce no país. O índice de que a população
idosa no Brasil está crescendo de forma relativamente elevada, está confirmado em
todos os censos, o IBGE (2005), mostra em pesquisa nacional que o Brasil está
envelhecendo a passos largos, no Brasil em, 1950 vivia-se em média até os 51
anos.
Atualmente, uma pessoa vive em média 73 anos, esse crescimento
traz a necessidade de que esses idosos busquem a garantia e os conhecimentos de
seus direitos constituintes, direitos esses que muitos desses idosos desconhecem.
Esse índice de que a população de idosos está crescendo, mostra que a proporção
de idosos aumentará ocorrendo concomitantemente à redução de jovens (VECCHIA
et al., 2005).
28
Os idosos com mais de 65 anos representam 5% da população – 6,5 milhões de pessoas. Dentro de 25 anos, serão 32 milhões, subindo para 14% da população. A maioria dos idosos será formada por mulheres, segundo as projeções da organização mundial de saúde (BERLINCK, 2005, p. 50).
Entretanto, na nossa sociedade, ser idoso é um rótulo que pode
significar o fim antecipado de todas as possibilidades de vida, associado a valores
negativos.
A experiência de vida, a sabedoria e a memória são de poucos
valores para a sociedade. O autor Barreto, diz que: “(...) não existe mais uma
conexão orgânica com o passado. Grande parte das pessoas, principalmente as
mais jovens, vive nesse eterno presente. “Ontem” deixou de ser referência exceto
para fins bibliográficos” (1992, p.7).
Percebe-se que algumas imagens de velhos atravessam de
gerações e gerações. Geralmente, recorre-se à imagem de “velhos feios e maus” os
pais usam isso na tentativa de educar, socializar e coagir as crianças.
Dessa forma, reproduzem e reforçam estereótipos que são
registrados na memória infantil e, consequentemente, refletidos ao longo de suas
vidas.
Considerando que as representações sociais estão intrinsecamente
relacionadas aos valores culturais estabelecidos entre os homens, urge a
necessidade de reeducação dos jovens e crianças em relação ao idoso e de como a
sociedade cria e recria estereótipos em relação à velhice, como se o idoso fosse um
cidadão inútil, dependente, incapaz de ter uma compreensão lúcida da realidade e
gerir suas próprias vidas, sendo excluídos, afastados e desagregados da sociedade
(BARROS, 2006).
A sociedade deve refletir de uma maneira clara e objetiva que a
juventude de hoje serão os idosos de amanhã.
Até bem pouco tempo, o Brasil, era tido como um país de jovens.
Atualmente observa-se uma modificação da pirâmide etária com um crescimento de
70% na população idosa definida segundo critérios da Organização Mundial de
Saúde (OMS) com uma população de 60 anos ou mais, contra 12 % no crescimento
na população com menos de 20 anos no período de 1980 a 1999, conforme dados
do IBGE, (2005).
29
As projeções indicam que num período de 70 anos (1950 a 2020)
enquanto a população brasileira estará crescendo cinco vezes, o grupo de idosos
estará aumentando 16 vezes, o aumento populacional desse segmento revela a
modificação da expectativa de vida.
A questão do envelhecimento na população brasileira apresenta
diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a
sua integração à vida comunitária.
É preciso compreender que o envelhecimento é um processo
normal, inevitável e irreversível, portanto, não deve ser tratado apenas com soluções
médicas, mas sim por meio de intervenções sociais, econômicas e ambientais
(CALDAS, 2006).
Atualmente o Brasil, país considerado em desenvolvimento, mantém
um capitalismo marcado por uma extrema concentração de renda, sendo
consequentemente produtor e reprodutor das desigualdades sociais, ou seja, o
progresso e o desenvolvimento produziram crescimento, mas possibilitaram também
a ampliação desordenada da miséria (BARROS, 2006).
Nos países desenvolvidos e, também, nos países em
desenvolvimento, existe a preocupação com o fato do aumento do envelhecimento.
O rápido envelhecimento nos países em desenvolvimento é
acompanhado por mudanças dramáticas nas estruturas e nos papéis da família,
assim como nos padrões de trabalho e na migração (ASSIS, 2006).
A urbanização, a migração de jovens para cidades à procura de
trabalho, famílias menores, e mais mulheres tornando-se força de trabalho formal
significam que menos pessoas estão disponíveis para cuidar de pessoas mais
velhas, quando necessário (VECCHIA et al., 2005).
Nos blocos dos chamados países desenvolvidos, tal processo se
deu de forma lenta, ao longo de mais de cem anos.
Atualmente, alguns destes países apresentam inclusive um
crescimento negativo de sua população com taxa de natalidade mais baixa que a de
mortalidade. Já no grupo dos países chamados em desenvolvimento, tendo como
exemplo o Brasil, esse processo se caracteriza pela rapidez com que o aumento
absoluto e relativo das populações adulta e idosa modificou a pirâmide populacional
(BARROS, 2006).
30
A diminuição das taxas de fecundidade e mortalidade alterou a estrutura etária da população brasileira ocorrendo uma acentuação redução nas taxas de mortalidade nos primeiros anos de vida. Entretanto, mais do que a diminuição da mortalidade, a explicação para o crescimento da população idosa está na drástica redução das taxas de fecundidade (VERAS, 2003, p.75).
A diminuição na taxa de fecundidade se dá em virtude de várias
razões que se constituem em mudança nos padrões socioculturais, tais como: a
incorporação da mulher no mercado de trabalho, o processo de urbanização da
população e a necessidade de limitação da família (CALDAS, 2006).
Isso se dá pelo processo de reestruturação do capitalismo que
aponta para a formação do perfil do novo trabalhador; polivalente, participativo,
versátil, e com mais escolaridade (ASSIS, 2006).
Consequentemente, o surgimento desse novo trabalhador tem como
contrapartida uma crescente massa de indivíduos que não se insere de forma
competitiva no novo paradigma tecnológico (VECCHIA et al., 2005).
Para a professora Ana Amélia Camarano, além da mudança nos
pesos dos diversos grupos etários no total da população, observou-se:
O crescimento relativamente mais elevado do contingente idoso é resultado se suas mais altas de crescimento, em face da alta fecundidade prevalente no passado comparativamente a atual e à redução da mortalidade. Enquanto o envelhecimento populacional significa mudanças na estrutura etária, a queda da mortalidade é um processo que se inicia no momento do nascimento e altera a vida do indivíduo, as estruturas familiares e a sociedade (CAMARANO, 2002, p. 1).
A mudança que vem se observando nas relações que a sociedade
estabelece com a velhice, não se verifica apenas pela mudança de valores, mas
pelo aumento da esperança de vida devido ao progresso da medicina que com todo
o seu aparato tecnológico enfrenta as doenças crônicas favorecendo a longevidade
e contribuindo, dessa forma, como um dos fatores para o aumento significativo da
população idosa, ou seja, tecnologia e medicina uniram-se para um melhor
atendimento das necessidades básicas da população (BARROS, 2006).
O aumento da faixa populacional considerada idosa tem exigido das
sociedades e do poder público um novo e sensível olhar sob a forma de
investimento em políticas sociais que contemplem o idoso em suas necessidades
31
biopsico sociais.
As condições objetivas de vida da população interferem diretamente no envelhecimento, tanto no que se refere ao aumento quantitativo da Expectativa de vida quanto à qualidade oferecida aos que envelhecem, através de políticas sociais nas áreas da saúde, da Previdência e da assistência (GOLDMAN, 2004, 64).
Dentre as transformações pelas quais o Brasil vem passando, o
quadro demográfico brasileiro, ressalta que o aumento da longevidade da população
brasileira, está associado a maior longevidade das mulheres em comparação com
os homens, pois existem fatores que contribuíram para esse aumento de vida
feminina que são: proteção hormonal do estrógeno, menor consumo de tabaco e
álcool, inserção diferente no mercado de trabalho, postura diferente em relação à
saúde e doenças e com os serviços de saúde, porem vale ressaltar que nem todos
chegam a velhice com saúde (BARROS, 2006).
Em termos epidemiológicos, a feminização da velhice coincide com o aumento do numero de mulheres idosas e com taxas mais altas de doenças crônicas. Incapacidade física, déficit, cognitivo, dor, depressão, fadiga, estresse crônico, consumo de medicamentos, quedas e hospitalização entre as mulheres idosas do que entre os homens idosos (NERI, 2007, p.48)
O processo de envelhecimento ocorre desde que o indivíduo nasce,
mas a expressão maior desse processo inicia-se a partir da quarta ou quinta década
de vida quando se acentuam diversas modificações, tais como: limitações físicas,
mudanças na imagem corporal, entre outras (CALDAS, 2006).
Alguns psicanalistas, entretanto, consideram o envelhecimento como
um processo que se inicia desde o momento da concepção e se prolonga até a
morte.
O envelhecimento é universal, progressivo, declinante e intrínseco.
Segundo Fraiman, (1991, p. 15), o que é envelhecer se não um “(...) processos de
modificações que se desenvolve tanto na área biofisiológica, como na área
psicossomática. É um processo básico de todo ser vivo e até da matéria”.
Assim, o envelhecer não se refere meramente a um momento da
vida do ser humano, mas consiste num processo complexo que contém implicações
para o indivíduo que vivencia, bem como para a sociedade na qual vive, sendo que
32
a velhice é uma das etapas da vida humana.
Camarano (2002, p. 15) assim define a velhice:
(...) um fenômeno biológico: o organismo do homem idoso apresenta certas singularidades. A velhice acarreta ainda consequência psicológicas, como características da idade avançada. (...) ela tem uma dimensão existencial: modifica a relação do indivíduo com o mundo e com a história. (...) o homem. Não vive nunca em estado natural; seu estatuto lhe é imposto pela sociedade a qual pertence.
Nesse sentido, a velhice, como uma etapa de profundas mudanças
na vida do indivíduo, é caracterizada como um período de lentidão, de declínio de
certas aptidões. É um período que requer uma adaptação psico-física-social as
circunstâncias modificadas ou em alteração (VECCHIA et al., 2005).
Mas, (...) para que o equilíbrio do indivíduo se faça de forma desejada é preciso que sua transição para a terceira idade seja gradual a e acompanhada de uma adaptação nos planos psicológicos e sócio cultural, de modo a permitir também ao idoso sua cota de participação no desenvolvimento da sociedade em que vive (CAMARANO, 2003, p. 21).
Na visão dos especialistas, o envelhecimento populacional ocorre
em razão da redução da taxa de fecundidade e principalmente em decorrência do
aumento da expectativa de vida diante dos avanços tecnológicos, ou seja, o
aumento progressivo da longevidade do ser humano, em todo o globo terrestre. Isso
se deve primordialmente ao progresso cientifico que possibilitou uma considerável
melhora no que tange a condição de saúde, higiene e nutrição (BARROS, 2006).
A diminuição da mortalidade infantil, também foi um dos fatores
principais que proporcionou no aumento desse grupo etário de pessoa idosa, e com
isso, a mortalidade por doenças crônicas e degenerativas, que diminuiu com os
avanços da medicina também tiveram sua contribuição para esse significativo
aumento (CALDAS, 2006).
Segundo Veras, (2003, p. 67), “a queda da taxa de mortalidade, a
partir da década de 1940 e a redução da taxa de fecundidade, a partir da década de
1960”. Esses dois fatores alteraram de maneira significativa a estrutura etária da
população sendo determinantes na transição demográfica.
A mudança no perfil epidemiológico influenciou as taxas de
33
mortalidade e fecundidade.
A descoberta dos antibióticos, as melhorias no saneamento básico,
a conscientização da população quanto às medidas de higiene, colaboraram para a
diminuição das doenças infecciosas a parasitárias agudas, e consequentemente a
diminuição da mortalidade infantil a partir de 1940 (CALDAS, 2006).
Assim como, o controle da natalidade, através do uso dos métodos
anticonceptivos a partir da década de 60 fez diminuir a taxa de fecundidade.
Tal mudança demográfica se deve a vários fatores: o controle de muitas doenças infectocontagiosas e potencialmente fatais, sobretudo, a partir da descoberta dos antibióticos, dos imunobiológicos e das políticas de vacinação em massa; diminuição das taxas de fecundidade; queda da mortalidade infantil, graças à ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto e da cobertura da atenção básica à saúde; acelerada urbanização e mudanças nos processos produtivos, de organização do trabalho e da vida (MINAYO; HARTZ; BUSS, 2000 p. 45).
É importante observar a grande interferência da Saúde Pública
nesse contexto, pois o aumento da longevidade no Brasil traz novos desafios para o
Estado, esse aumento se deve muito mais a evolução da tecnologia ampliada à
medicina com descoberta de medicamentos de suma importância, da imunização da
população contra doenças epidêmicas e endêmicas do que a melhoria das
condições de vida e bem-estar social (BARROS, 2006).
O progresso da geriatria e da gerontologia nos tem permitido
entender que muitas são as manifestações do processo natural do envelhecimento
(VECCHIA et al., 2005).
Tais características não se prendem exclusivamente às alterações
orgânicas, mas também a particularidades sociais, muitas vezes acopladas a
mudanças de papeis sociais (ASSIS, 2006).
Cabe ressaltar aqui que os termos geriatria e gerontologia estão
associados ao estudo acerca do envelhecimento.
Portanto, a geriatria “(...) é a especialidade que cuida dos indivíduos
idosos” (GOMES, 1985, p, 6), trata das doenças do envelhecimento. Enquanto, a
gerontologia.
(...) cuida das leis que protegem os velhos, de suas internações, de seu relacionamento na sociedade e mesmo entre si, estabelecendo
34
programas de recreação, de ocupação do tempo livre e até mesmo de aprendizado, como é o caso da Universidade da Terceira Idade. (GOMES, 1985, p. 6).
Mas, as questões referentes à Terceira Idade devem ser
compreendidas e analisadas no contexto da estrutura capitalista e no movimento
histórico, visto que, o autor, Gomes (1985 p. 562) diz que, “Vivemos num mundo
conquistado, desenraizado e transformado pelo titânico processo econômico e
tecno-científico do desenvolvimento do capitalismo que dominou os três últimos
séculos”.
Realmente, a população está envelhecendo e isso já foi comprovado
por dados estatísticos e esse cidadão que envelhece hoje, tem buscado
oportunidades de envelhecer melhor, de sofrer menos as consequências do
envelhecimento fisiológico e também da patologia de que são acometidos (ASSIS,
2006).
Não se pode negar que nosso corpo/organismo tem limites e que
com o passar dos anos vai se deteriorando (envelhecimento fisiológico) apesar das
muitas técnicas existentes da busca do retardamento desse processo (BARROS,
2006).
Em consequência desse cenário vimos surgir um cidadão “novo-
velho”. Velho, se considerarmos os anos de vida, e novo diante das novas
perspectivas de vida que lhes são apresentadas (CALDAS, 2006).
Esse “novo-velho” cidadão da contemporaneidade tem a
possibilidade de mudar a regra de transposição da fase produtiva para a não
produtiva, para o novo conceito de transposição da fase produtiva para a fase de
escolhas e de buscas de novos caminhos.
A diferença do cidadão idoso de hoje para o do início do século está
na possibilidade de escolher e se transformar em um cidadão ativo capaz de buscar
novos rumos para sua vida, de se sentir integrante da sociedade em que vive
redesenhando seu papel no contexto pós-aposentadoria (VECCHIA et al., 2005).
Não se podem negar as experiências de vida adquiridas durante os
anos que determinam conceitos e valores, e que norteiam o comportamento desse
cidadão idoso. Mas também não podemos negar que muita transformação
acontecida na atualidade como, por exemplo, a moda, os novos padrões de família,
as novas posições assumidas pelo o homem e pela mulher no trabalho, fazem parte
35
de um novo contexto vivido por esse cidadão (BARROS, 2006).
O próprio idoso depende de sua situação econômica e da sua
capacidade funcional também exerce um papel novo no contexto familiar e na
sociedade.
Tudo isso gera conflito entre o que o idoso realmente quer, o que a
sociedade e a família exigem que ele seja e o que podem oferecer a ele. Na busca
de solução para esse conflito há necessidade de que o idoso em primeiro lugar
descubra realmente o seu “querer”, conhecendo a si próprio e os seus direitos, para
poder “negociar” de forma consciente com esse novo contexto sócio, cultural,
econômico, e familiar (CALDAS, 2006).
O envelhecimento ativo propõe uma atitude mais participativa do
cidadão para a conquista da qualidade de vida. Uma atitude mais consciente de si
como protagonista de uma história, com direitos e deveres, principalmente,
conhecedor de suas necessidades e da importância de seu papel ativo na busca da
satisfação das mesmas (VECCHIA et al., 2005).
A percepção das transformações sociais pelos próprios idosos é
uma das questões básicas para se entender o lugar dos velhos na sociedade
moderna.
Nas próprias histórias de vida encontram-se as possibilidades para compreensão das mudanças sociais, das transformações dos valores na família e também da coexistência dos padrões culturais modernos e os tradicionais (BARROS, 2006, p.48).
Diante das transformações e dos aumentos que vem ocorrendo na
população idosa, observa-se que essa população precisa conhecer amplamente
seus direitos, que são atribuídos a partir de: Artigos, Portarias, Decretos e
Legislações (ASSIS, 2006).
Levando-se em conta os avanços decorrentes das legislações, o
campo da proteção social aos idosos foi bastante ampliado, dando origem a
legislações de âmbito estadual e municipal, que buscam a inclusão do idoso à
dinâmica social, vendo-o como verdadeiro cidadão (VECCHIA et al., 2005).
Nessa perspectiva, surgiram projetos e programas variados que
objetivam a inserção social do idoso: as atividades de participação em projetos
socioculturais, organizacionais, de saúde preventiva, desportivos, de ação
36
comunitária, sem falar nos que estão centrados no trabalho e renda, na organização
coletiva, nos benefícios do acesso ao crédito e outras benfeitorias visíveis nas ações
institucionais (BARROS, 2006).
Contudo, mesmo diante dos avanços da legislação e das medidas
de punição para os que não cuidam dos seus velhos, ainda há muito por ser feito,
para que os idosos brasileiros sejam verdadeiramente respeitados.
De acordo com a posição de Bruno (2003 p.81):
Um novo cenário para a velhice poderá ser construído levando-se em conta duas atitudes fundamentais: cultivar uma cultura da tolerância, onde o respeito às diferenças seja o valor fundamental, e considerar o ser humano como prioridade absoluta, independentemente de sua faixa etária, na efetivação de políticas públicas que busquem a garantia de inclusão social para todos.
Nessa linha de pensamento, não basta uma boa legislação, se esta
não se cumpre pela ação dos agentes sociais, instituições e sociedade em geral, é
fundamental uma reeducação das populações jovens capazes de levar à
conscientização da “humanidade” dos idosos.
Minayo et al. (2006, apud ASSIS, 2006, p. 109) afirma que:
[...] a qualidade de vida é uma noção eminentemente humana que expressa a “síntese cultural de todos os elementos que uma sociedade considera seu padrão de conforto e bem-estar”. Nesse conceito encontra-se um destaque ao contexto cultural embora não enfatize a visão particular do indivíduo, ou seja, é a síntese da visão que a sociedade como um todo tem como padrão de conforto e bem-estar.
Vecchia et al., (2005), afirma que o conceito de qualidade de vida
está relacionado à autoestima e ao bem-estar pessoal e abrange uma série de
aspectos como capacidade funcional, o nível sócio econômico, o estado emocional,
a interação social, a atividade intelectual, o autocuidado, o suporte familiar, o próprio
estado de saúde, os valores culturais, éticos e a religiosidade, o estilo de vida, a
satisfação com o emprego e/ou com atividades e o ambiente em que se vive.
Vecchia et al., (2005), no conceito acima citado, destaca um aspecto
importante na questão da qualidade de vida, que é a autoestima e a capacidade
funcional. Acrescentamos aí também à capacidade adaptativa, as limitações do
processo de envelhecimento que caracterizam o envelhecimento bem-sucedido.
37
Sentir-se capaz de superar as limitações causadas pelo processo de
envelhecimento, buscando meios para se adaptar a elas e consequentemente
proporcionando qualidade aos anos vividos.
A terceira idade/velhice é uma etapa da vida, ou seja, uma fase
marcada por modificações no corpo, essas modificações são: aparecimento dos
cabelos brancos, rugas, andar mais lento, postura encurvada, redução da
capacidade auditiva e visual, mudanças nos pelos e na pele: é o declínio fisiológico
estético do corpo. As atividades sexuais são reduzidas entre os idosos (VECCHIA et
al., 2005).
O processo de cicatrização de ferimentos também é mais
demorado, os ossos ficam mais sujeitos a fraturas e estas demoram mais a se
consolidar.
Frente às modificações que ocorrem no corpo, a pessoa terá que
assumir que já faz parte do grupo da terceira idade. Alguns vão tentar adiar o
máximo que puder esse momento, outras irão exagerar as consequências da velhice
e outros, ainda, irão encará-las como um processo natural da vida (CALDAS, 2006).
A primeira idade é a infância e adolescência, a segunda, a idade
adulta e a terceira idade, a velhice.
Hoje com o aumento da expectativa de vida, fala-se em quarta
idade, que seria uma fase da vida na qual o organismo não consegue dar conta das
demandas exigida pelo meio ambiente e os recursos externos. Neste, aplica-se o
conceito de idade funcional e não de idade cronológica (VECCHIA et al., 2005).
Tradicionalmente, considera-se a velhice uma terceira idade: a
infância é a primeira idade, e a idade adulta, a segunda. Hoje com o aumento da
expectativa de vida, já próximo ao limite biológico da espécie humana fala-se de
“quarta idade”, que seria um período difícil de determinar, pois foge ao critério
cronológico.
A quarta idade seria uma fase da vida na qual o organismo não
consegue dar conta das demandas exigidas pelo meio ambiente e o recurso externo,
meios de apoio e suporte se tornam insuficientes. Ou seja, na quarta idade vale
conceito de idade cronológica (CALDAS, 2006, p. 18).
Com a chegada da terceira idade, surgem as fragilidades que
acompanham o processo de envelhecimento e é na família que, geralmente, o idoso
espera encontrar com apoio e o suporte necessário para essa nova etapa da vida.
38
Na descrição da velhice, quando se abandona sua exterioridade, o
corpo busca sua interioridade, o que se encontra de mais forte é o sentimento de
solidão. Esse sentimento remete por sua vez a outras realidades concretas a que se
liga: aposentadoria, relacionamento com a família, relações amorosas, entre outras.
(BARRETO, 1992, p. 30).
Considerando a definição da professora Monica de Assis, como a
mais abrangente, pois a autora enfoca os aspectos subjetivos e materiais que
entendemos como os aspectos objetivos.
Qualidade de vida envolve aspectos subjetivos e parâmetros materiais, captados tanto pelo grau de satisfação em relação ao sentido de realização pessoal, prazer, amor e felicidade, quanto pelo atendimento de necessidades básicas como alimentação, educação, habitação, emprego, lazer, transporte, dentre outros. Traço histórico, relativismo cultural e caráter de classe balizam a compreensão de qualidade de vida, a qual deve ser pensada em relação ao grau de desenvolvimento das sociedades, sua forma de organização e valores culturais (ASSIS, 2006, p. 109)
Esses aspectos associados ao contexto vivenciado geram
demandas que, ao serem satisfeitas ou não, condicionam a qualidade de vida do
indivíduo.
Após décadas ainda se fala em qualidade de vida, ao passar essas
décadas se constituiu na sociedade diversas interpretações e opiniões acerca dos
idosos, de seus direitos e de sua qualidade de vida.
Contudo, é preciso estar atento, e não mais considerarmos o
cidadão idoso enquanto passivo mais como sujeitos de ações, respaldados em
direitos, e deveres e com potencial criativo, mesmo que possuam algumas
limitações, esses direitos são assegurados aos idosos (ASSIS, 2006).
O idoso precisa de apoio, suporte e reconhecimento da sociedade
em sua totalidade, pois sozinho e muitas vezes discriminado em seu próprio
ambiente familiar, ele se sente impotente para vencer as consequências desta etapa
da evolução da vida humana. O potencial individual precisa ser estimulado, para que
o idoso tenha uma visão de pertencimento, de inclusão social (VECCHIA et al.,
2005).
Conforme comenta Figueira (1987) o idoso que não realiza qualquer
atividade, torna-se dependente e, não só seu corpo, como sua mente vai se
ressentir com a ociosidade. Sua cidadania exige um “saber-fazer” gerador de
39
autonomia, que segundo o autor, está no plano dos direitos:
O direito de fazer escolhas de ter liberdade individual, de locomoção, de ser informado, de emitir opiniões, de fé, de propriedade, de contrato, de trabalho, de participação política, de votar, de ser votado, de exercer cargos públicos, de compartilhar de bens sociais e culturalmente produzidos, adquirir bens, ter acesso à proteção social e aos mínimos padrões de dignidade humana (FIGUEIRA, 1987, p.196).
Isto mostra que o idoso possui direitos e que, como tal, tem que
vivenciar situações que levem à autonomia e possibilite revelar suas aptidões e
talentos, sem discriminação de qualquer natureza, desde que respeitadas as
características de sua faixa etária.
Com o crescimento populacional da pessoa idosa, surgem também
as demandas sociais e econômicas, voltadas para o envelhecimento que se torna
um fenômeno continuo e crescente, sendo necessário adotar políticas bem
especificas para essa população, haja vista que nesse processo as repercussões
são muitas e as necessidades cada vez mais crescente.
Para atender essas necessidades é preciso uma conscientização de
que voltar a atenção para os idosos não é uma obrigação, e sim um cumprimento de
seus direitos constituintes (VECCHIA et al., 2005).
40
4 PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS DA FAMÍLIA
No Brasil, o surgimento do Serviço Social remota aos primeiros anos
da década de 30, como produto da ação singular de diversos setores da burguesia
sendo respaldada pela igreja católica e tendo o serviço social europeu como
referencial (CASTRO, 2013)
Assim, uma análise histórica do processo de desenvolvimento do
serviço social no tocante à dinâmica da conjuntura brasileira, mostra uma articulação
da prática profissional com os polos constitutivos da estrutura social.
Procurando desvelar o significado do Serviço Social, assinala-se
essa profissão como participante do quadro em que se inserem as classes sociais,
sendo permeada pela relação contraditória e antagônica entre as mesmas, e,
portanto, situando-se no processo das relações sociais (SOUSA, 2008).
Ao compreender a profissão inserida no processo contraditório em
que se colocam as relações sociais, depara-se com uma contradição fundamental
na base constitutiva do Serviço Social.
Ou seja, os profissionais são contratados e remunerados através do
mandato das classes dominantes para atuarem junto às classes trabalhadoras, que,
por sua vez, recebem os serviços, reforçando a apartação entre o polo contratante e
o polo demandante dos serviços (SOUSA, 2008).
O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e
interventivo, que se utiliza de conhecimento multidisciplinar das Ciências Humanas e
Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é,
no conjunto de desigualdades.
É fundamental que o trabalho busque levar as famílias a se
transformarem em sujeito ativo, isto é, sujeitos que consigam fazer questionamentos
acerca da realidade em que se encontram inseridos.
Para tanto, é preciso que os assistentes sociais avaliem sua própria
prática apropriando-se das possibilidades teóricas, práticas e da dinâmica da
realidade, portanto, articular a profissão e a realidade é um dos maiores desafios,
pois se entende que o serviço social não atua apenas sobre a realidade, mas atua
na realidade (SOUSA, 2008).
Nesta perspectiva compreende-se que as análises de conjuntura
41
têm foco privilegiado na questão social, não são apenas o plano de fundo que
emolduram o exercício profissional; ao contrário, são partes construtivas da
configuração do trabalho do serviço social, devendo ser apreendidas como tais.
O esforço está “em romper qualquer relação de exterioridade entre
profissão e realidade atribuindo-lhe a centralidade que deve ter no exercício
profissional” (IAMAMOTO, 2009, p. 55).
Diante de tais complexidades das questões sociais, a atuação
profissional do assistente social defronta-se com situações cotidianas múltiplas e
diversificadas, de acordo com o aspecto de trabalho ao qual o profissional está
inserido.
Um dos maiores desafios que o assistente social vive no presente, é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano (IAMAMOTO, 2009, p. 46)
Diante dessa realidade, surgem indagações sobre como o Serviço
Social pode contribuir para que haja a reconstrução de vínculos familiares dos
idosos, visto que não é possível através de mecanismos jurídicos obrigarem um filho
a demonstrar afeição pelos pais idosos, enfim, como a prática profissional do
assistente social poderia contribuir na efetivação dos direitos dos idosos (LEMOS,
2010).
O atendimento aos idosos sempre teve relevância, o seu caráter
caritativo e assistencialista de proteção aos idosos fragilizados (por questões
socioeconômicas e/ou abandono de familiares) e esse atendimento sofre
modificações no decorrer da história (SOUZA, 2014).
A prática profissional do Serviço Social deve garantir a plena
informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações
apresentadas aos usuários, levando-os a refletir sobre sua importância na vida do
idoso, respeitando democraticamente as decisões dos usuários.
A categoria é comprometida com os interesses de seus usuários e
desenvolvem ações de cunho socioeducativo, tais como ações que visam promover
mudanças nos valores e modo de vida dos seus usuários, através da informação,
reflexão e da relação, e dessa forma “desempenhar um papel fundamental buscando
promover o fortalecimento dos vínculos afetivos, sociais e emocionais entre a família
42
e o idoso através de uma pratica competente” Mioto (2002 p. 27). Ser um
profissional competente e Ético é o alicerce de atuação de um profissional
qualificado para exercer sua prática. O conceito de competência consiste em:
Uma construção do sujeito que trabalha, numa relação direta com contexto do qual está inserido e nas relações de poder que estão postas, fica claro que não é somente necessário a qualificação adquirida na formação (teórica, metodológica e técnica), mas algo que está para além, talvez ligado as capacidades múltiplas que emergem de uma situação particular de trabalho (SOUZA; AZEREDO, 2004, p. 10).
Assim, o Serviço Social na prática de intervenção busca trabalhar no
corpo das possibilidades de seu espaço, num campo de investigação, propostas e
criatividades, para enfrentar as questões emergentes da sua área de atuação não se
limitando apenas aos saberes adquiridos na formação.
Ao desenvolver sua prática com entrevista, reuniões, visitas
domiciliares, o assistente social aperfeiçoa sua intervenção, com a finalidade de
buscar mudanças nesta realidade (SOUSA, 2008).
Diante do nosso espaço de atuação cotidiana devemos ter duas
posturas diferenciadas. A primeira diz respeito a necessidade de dizer não ao senso
comum, aos pré-conceitos, aos pré-juízos, aos fatos cotidianos que nos cercam: a
segunda diz respeito a capacidade de interrogar sobre o que são as coisas, os fatos,
etc., mas também os porquês.
“Essas duas posturas constituem o que poderíamos chamar de
atitude crítica frente à realidade de trabalho” (SOUZA; AZEREDO, 2004, p. 55).
O Serviço Social com uma prática profissional competente pode
possibilitar modificações no curso de vida da família, contribuindo para a melhora
cognitiva do idoso, desenvolvendo o respeito e, consequentemente, a reconstrução
dos vínculos familiares (CFESS, 2014).
No entanto, sabemos que esse desafio é uma tarefa árdua devido às
tensões e conflitos presentes no contexto das famílias, levando o profissional do
Serviço Social a criar alternativas para trabalhar nessa realidade, em busca de uma
solução eficaz.
Isso só é capaz através de um saber teórico, crítico e do
conhecimento da realidade das famílias, trabalhando na perspectiva de ampliação e
43
consolidação da cidadania para uma possível mudança da realidade.
Em relação à prática profissional do Serviço Social, em caso de
abandono do idoso, descumprimento dos direitos dos mesmos, falta de atenção e
afeto, um caminho do Serviço Social para a reconstrução dos vínculos familiares
seria promover encontros individuais com cada família do usuário, para
compreender a problemática da vida familiar desses usuários, sua história, seus
conflitos e seus questionamentos (SOUSA, 2012).
Após a compreensão desse momento de escuta, o assistente social
desenvolveria uma ação reflexiva, informando sobre as transformações no cotidiano
do idoso ao ser abandonado.
[...] Assim sendo, a pratica profissional tem caráter essencialmente político: surge das próprias relações de poder presentes na sociedade. Esse caráter não deriva de uma intenção do Assistente Social, não deriva exclusivamente da atuação individual do profissional ou do seu “compromisso”. Ele se configura na medida em que sua atuação é polarizada por estratégia de classes voltadas para o conjunto da sociedade que se corporificam através do Estado, de outros organismos da sociedade civil, e expressam nas políticas sociais publicas e privadas e nos organismos institucionais nos quais trabalhamos como Assistentes Sociais (IAMAMOTO, 1992, p.122).
Assim o Serviço Social e a família do idoso iriam tentar solucionar
essa ausência juntos, respeitando a opinião e escolhas democraticamente, fazendo
com que esse momento de escuta, reflexão e discussão, proporcione a melhor
alternativa de um comprometimento com o idoso, promovendo o sentimento de
pertencimento do idoso e o estreitamento dos laços, afetos, e/ou respeito por parte
da família.
Compete ao Assistente Social desenvolver uma ação educativa junto
às diversas categorias geradas na dinâmica da estrutura de classe presente na
nossa sociedade.
Devemos entender que a ação educativa se fundamenta numa ação
reflexiva junto à população, de modo a estimular a participação, que consiste num
“processo de criação do homem ao pensar e agir sobre os desafios sociais, nos
quais ele próprio está situado” (SOUZA, 2010, p. 81).
Não podermos desconsiderar um fato primordial que ainda não
despertamos plenamente para a noção de nos organizarmos democraticamente em
defesa dos nossos direitos. De modo geral, temos em mente que compete ao
44
Estado a tarefa de nos garantir e defender.
Os assistentes sociais buscam contribuir para a reconstrução de
uma nova sociedade, articulando sua prática profissional aos interesses, anseios e
necessidades dos usuários de seus serviços.
Mas uma prática direcionada para a criação de relação solidária,
horizontais, democrática, que não se encontra concluída. É resultante das relações
sociais estabelecidas entre os diferentes sujeitos; uma relação que tem como
princípio fundamental a aceitação e o respeito às diferenças existentes (CFESS,
2014).
Essas diferenças estão visíveis no dia-a-dia de cada cidadão, sendo
idosos ou não, assim o profissional de serviço social desenvolverá ação para uma
intervenção dentro das possibilidades cabíveis, para uma melhor efetivação dos
direitos dos seus usuários.
Torna-se premente a tomada de consciência que se resume num
instrumento de defesa na luta travada contra a efetivação dos direitos do idoso, pois
todos deveriam ter acesso a esses respectivos direitos.
Para assim perceberem que estão excluídos de tais direitos
percebam essa exclusão. E assim juntamente com os profissionais de serviço social
lutar na efetivação desses direitos que lhes são garantidos por um estatuto.
Os assistentes sociais que buscam contribuir para a construção de
uma nova sociedade, deverão articular sua prática profissional aos interesses,
anseios e necessidades dos usuários de seus serviços (CFESS, 2014).
Assim, sabe-se que compete ao profissional de serviço social, a
responsabilidade e o dever de transmitir para os movimentos sociais instituições
públicas e privadas as informações inacessíveis, pois trabalhar no campo da
informação pode ser um ponto de partida no enfrentamento da realidade.
Assumir uma prática que busque uma contribuição na efetivação dos
direitos dos idosos, usuários do serviço social como sujeitos políticos coletivos,
portadores de um projeto de classe, superando os desafios para um desempenho
resguardado na ética profissional e uma questão de conhecimento teórico/prático
(CFESS, 2014).
Devemos destacar também a dimensão educativa da prática
profissional articulada à prestação de serviços, bem como a visão da instituição
enquanto espaço de luta; assim como a reciclagem dos conhecimentos técnicos na
45
perspectiva de uma práxis organizada e elaborada de transformação.
Enfatizamos também, a ampliação de campo de trabalho para o
profissional de serviço social, entre eles a terceira idade, pois a temática abre
caminho para novos estudos, novos conhecimentos e novas concepções acerca da
velhice, trazendo assim um novo e sensível olhar de profissionais que entrarão na
luta pelo cumprimento e respeito dos direitos dessa população idosa.
4.1 Mediação: Um Desafio Lançado aos Assistentes Sociais
A gênese e o desenvolvimento da profissão, conforme destaca Netto
(1996), são de origem católica e caracterizam-se como anti modernos:
“A profissão nasceu e se desenvolveu como parte do programa da
anti modernidade, reagindo à secularização, à laceração, à liberdade de
pensamento, à autonomia individual etc,” (NETTO, 1996, p.118).
Justamente por conta destas raízes anti modernas do
conservadorismo do Serviço Social, muitas das concepções e proposições pós-
modernas são barradas nos segmentos profissionais conservadores (NETTO, 1996).
Uma dessas proposições, geralmente barrada por segmentos da
própria categoria é a possibilidade de o Assistente Social atuar em processos de
mediação que, assim como as posições pós-modernas da profissão, possui como
princípios a liberdade de pensamento e a autonomia individual.
Puga (2000, p.78) afirma que, na mediação, “são as partes que terão
que buscar as melhores saídas para sua dificuldade de comunicação ou de
relacionamento, ambas, conjuntamente negociarão suas desavenças e suas
responsabilidades”.
Portanto, são livres e autônomas para a tomada de decisões acerca
de suas próprias vidas. Desde o surgimento da profissão, vários foram os momentos
em que a categoria tentou romper com suas raízes conservadoras.
Porém, somente por volta de 1975, foi lançada uma alternativa
global ao tradicionalismo, iniciando-se, verdadeiramente, uma intenção de ruptura e
favorecendo de maneira concreta a renovação teórico-cultural da profissão (NETTO,
1996).
Sabe-se que existem outras correntes no interior da categoria
profissional, cuja emersão e confronto animam a renovação do Serviço Social no
46
Brasil.
A intenção de ruptura apresenta-se como uma delas e não pode ser
considerada apenas como “resultado da vontade subjetiva de seus protagonistas:
ela expressa, no processo de laicização e diferenciação da profissão, tendências e
forças que percorrem a estrutura da sociedade brasileira” (NETTO, 1998, p.255).
Esse novo dimensionamento político da profissão solicita ao
Assistente Social novas requisições teóricas, intelectuais e prático-operativas.
Para Iamamoto (1998, p. 49), o que se busca com esse novo perfil
do Assistente Social é:
[...] a formação de um profissional afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações cotidianas, um profissional criativo e inventivo, capaz de entender o ‘tempo presente, os homens presentes, a vida presente’ e nela atuar, contribuindo, também, para moldar os rumos da história.
Netto (1998) considera que a renovação crítico-analítico viabilizada
pelo desenvolvimento teórico da perspectiva da intenção de ruptura propiciou novos
aportes à profissão.
Em termos operativos, podem ser citadas: “a utilização de formas
alternativas de intervenção, no bojo das políticas sociais, junto a movimentos sociais
e o reequacionamento do desempenho profissional no marco da Assistência
Pública” (NETTO, 1998, p.303).
Na verdade, não só a profissão do Serviço Social precisa estar
atenta a essas novas possibilidades de atuação, acredita-se que as estruturas
tradicionais do Judiciário também poderiam ampliar o espaço destinado à utilização
de formas alternativas de intervenção como, por exemplo, a mediação.
Diante desse novo projeto profissional lançado pela intenção de
ruptura, é possível perceber que o contexto atual exige, desse Serviço Social
inovador, respostas efetivas às novas demandas.
Considera-se que uma dessas novas possibilidades é a de atuar
como mediador, em especial na esfera do judiciário, agilizando os processos assim
como destaca Carmo (1998).
Para referida autora:
47
[...] a implantação da mediação como metodologia de ação - intervenção do Serviço Social, surge em decorrência do aumento do número da demanda solicitante de questões a serem negociadas com maior urgência, devido à deficiência no acesso dos usuários à assistência judiciária, e ainda, no intuito de solucionar questões por via alternativa, mais criativa, rápida e barata para os usuários daquele setor (CARMO, 1998, p.52).
Pode-se considerar que esse novo profissional proposto pelo
movimento de intenção de ruptura possui perfil semelhante ao de um mediador de
conflitos.
Ao observar os princípios necessários a um mediador (ética,
imparcialidade, respeito às opiniões e à individualidade, escuta, valorização do
diálogo, estímulo a reflexão e a autodeterminação, entre outros), evidencia-se que o
Assistente Social também carrega consigo tais valores, indispensáveis a uma
atuação competente.
O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Resolução
CEFESS nº273/93) comprova a referida afirmação no transcrever dos princípios
fundamentais da profissão, que discorrem sobre: liberdade como valor ético central;
autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; recusa do arbítrio
e do autoritarismo; equidade e justiça social; respeito à diversidade; compromisso
com o constante aprimoramento intelectual; entre outros.
A partir dessas constatações, pode-se afirmar que o Serviço Social
avança e contribui efetivamente com elementos para o processo de mediação.
Consegue observar os conflitos de uma forma ampla, conectando os indivíduos
envolvidos ao contexto social em que estão inseridos.
Dessa forma, compreende-se o Assistente Social como profissional
capaz de encontrar saídas para as demandas apresentadas, incumbido de ajudar as
partes a identificarem suas fontes de dificuldades.
“Essa especificidade da profissão vem se configurando como uma
metodologia privilegiada na área de atuação do Serviço Social como mediador”
(PUGA, 2000, p.70).
Diante do exposto, não resta dúvida de que o Assistente Social
possui princípios ideologicamente atrelados aos de um mediador, tem habilidades e
competências técnico operativas e metodológicas para atuar como tal e já o faz em
alguns espaços conquistados no judiciário.
48
Resta o desafio de continuar superando as resistências tradicionais
da própria categoria e do judiciário, preservando seus compromissos éticos,
aprimorando suas habilidades e empenhando esforços para ampliação desse novo
campo de atuação: a mediação.
4.2 POLÍTICAS SOCIAIS NA DEFESA DOS DIREITOS
A partir da crise mundial do capitalismo, o Estado reposiciona-se
frente à sociedade e passa a reconhecer a questão social como uma questão
política a ser resolvida sob sua direção. Sendo assim, insere-se na relação capital-
trabalho. Essa inserção é condição fundamental para a acumulação, consolidação e
expansão do capital (FONSECA; FAGNANI, 2013).
A assistência começa a se configurar como uma esfera de ação
estatal de prestação de serviços, visando o amortecimento de tensões sociais
emergentes com a crise do capitalismo.
É nesse momento também que surge o Serviço Social, que introduz
procedimentos racionais, científicos e garante a face da justiça social na operação
da assistência.
Entende que a Política Social tem que ser vista como parte
integrante do desenvolvimento e que é preciso superar o somatório de “Políticas
sociais” isoladas e fragmentadas construindo uma Política Social que se constitua
numa “meta política” determinando e integrando as diretrizes das demais políticas
públicas, inclusive a política econômica (FONSECA; FAGNANI, 2013).
Que o princípio da unicidade da Política Social e o que pode garantir
o alcance de patamares mais igualitários, superando as enormes desigualdades que
ainda persistem no Brasil.
Para superarmos as marcas da desigualdade estrutural e as consequências da recente ”modernização e excludentes” torna-se imperativo uma verdadeira política social que deixem de ser residual e que represente, ela mesma, uma alternativa real de desenvolvimento que incorpore nos circuitos de cidadania aqueles que nem tão cedo terão condições de incorporar-se ao “mercado”. (SOARES, 2004, p. 13).
A autora defende a tese de que, assim como a exclusão social não
49
pode ser medida apenas pela renda, a inclusão social também implica em um
conjunto de ações muito mais amplo do que garantir renda para consumir no
“mercado”.
De que um sistema de Proteção Social hoje não prescinde nem dos
recursos contributivos e nem dos nãos contributivos, como está expresso no capítulo
da Constituição Federal de 1988, sobre a Seguridade Social, quando diz que esta
deve ser financiada por toda sociedade por meio de imposto e contribuições de
diversas naturezas.
Ainda diz a autora (SOARES, 2004, p. 3) “no Brasil recursos fiscais
são utilizados para subsidiar a economia enquanto que os contributivos sustentam
políticas sociais, inclusive as de Assistência Social”.
Na verdade, a política pública de atenção ao idoso, ganhou impulso
com o desenvolvimento socioeconômico cultural do país, assim como, pela ação dos
movimentos sociais.
Um marco fundamental nessa luta foi a Constituição Federal de
1988, que introduziu em suas disposições, o conceito de seguridade social, fazendo
com que a rede de proteção social alterasse seu enfoque estritamente
assistencialista, passando a uma conotação ampliada de cidadania.
Os idosos se beneficiaram desse novo olhar legal, passando a ser
objeto de maior atenção pelo poder público e assim transformando a memória em
vivência reinventada.
No Brasil, a velhice sempre foi objeto de discriminação, mesmo que
muitos atribuam o descaso com os idosos à contemporaneidade. A história mostra
que em tempos passados, sequer existiam políticas para os idosos, sendo a
presença dos projetos de terceira idade no debate público, fato recente (MINAYO;
COIMBRA JUNIOR, 2002).
Assim, a cultura forjada na tese de que o velho é um “estorvo” e que
a partir de determinada idade as pessoas se tornam inconvenientes, improdutivas,
incapazes de realizar tarefas que envolvam atividades variadas, passou a ser algo
cultivado no país, sobretudo nas cidades, onde a vida corrida das pessoas impede o
olhar humanizado em relação ao outro.
Só recentemente o país passou a ter uma Política Nacional do
Idoso, criada no sentido de promover a longevidade com qualidade de vida, ao
colocar em prática um conjunto de ações voltadas para os idosos e para a promoção
50
das medidas preventivas em favor daqueles que envelhecem.
Principalmente a partir da década de 90, entidades públicas e não
governamentais têm se esforçado na direção da estimulação de programas e
projetos que atenda mais necessidades dos idosos, nos vários planos: saúde,
qualidade de vida, oportunidades de trabalho, lazer, socialização inclusiva e outros.
O Estado cria políticas e organismos responsáveis pela prestação de
serviços destinados aos trabalhadores rotulados como “pobres” “carentes”
“desamparados” “subalternos”... Entretanto, os recursos que sustentam as políticas
sociais representam parte do valor criado pela classe trabalhadora, valor esse
apropriado pelo Estado e pelas classes mais favorecidas e repassadas aos menos
favorecidos sob a forma de benefício concedido.
Nesse contexto, o Estado configura-se como órgão benevolente que
se preocupa com todos os cidadãos e as Políticas Sociais são utilizadas para intervir
no controle das contradições geradas pela relação capital/trabalho.
Assim, as políticas Sociais do Estado não são instrumentos de
realização de um bem abstrato, não são medidas boas em si mesmo como soem
apresentá-los os representantes das classes dominantes e tecnocratas estatais.
Não são também, medidas, mas em si mesmas, como alguns apologistas de esquerda soem dizer, afirmando que as políticas sociais são instrumentos de manipulação, e de pura escamoteação da realidade da exploração da classe operaria (FALEIROS, 2001, p. 55).
Após a tentativa da criação do Estado de Bem-Estar-Social quem
nunca chegou a sua plenitude, o Brasil experimentou o período desenvolvimentista e
vivenciado a partir dos anos 80 uma crise financeira e um processo crescente de
endividamento externo e interno com alta taxa de inflação.
Fragilizado economicamente e politicamente com instabilidade da
moeda, do crescimento e dos investimentos públicos, o Brasil encontrou-se
despreparado para as medidas de ajuste que começaram a se impor.
O Estado controlador do mercado e com responsabilidade de
estabelecer as políticas sociais necessárias para diminuir as desigualdades teve que
se ajustar a nova ordem econômica com a redução dos gastos e dos investimentos
públicos, gerando ausência de políticas de desenvolvimentos e um período de
recessão econômica, reduzindo os investimentos, reduz também os direitos do
51
cidadão.
A Política Nacional do Idoso, promulgada pela Lei nº 8.842/94 e
aprovada pela portaria nº 1.395, de 09 de dezembro, e publicada no Diário Oficial da
União em 13 de dezembro de 1999, tinha objetivo permitir um envelhecimento
saudável, preservar a capacidade funcional, a autonomia e manter a qualidade de
vida do idoso, tendo como diretriz a promoção do envelhecimento saudável.
A chegada dessa lei foi o início do reconhecimento da importância
desse segmento populacional. Visto que essa Política foi firmada visando assegurar
os direitos dos idosos, com intuito de proporcionar uma qualidade de vida melhor a
essa nova população, com condições de promover autonomia e participação ativa
na sociedade, inserindo essa nova massa que surge em uma sociedade mais
preparada para assim recebê-los com dignidade (MINAYO; COIMBRA JUNIOR,
2002).
Ou seja, esse estatuto apresenta um novo momento de reflexão
para a população brasileira, possibilitando mais um instrumento jurídico, para que os
idosos tenham seus direitos garantidos e respeitados.
Essa Lei foi reivindicada pela sociedade brasileira, sendo resultado
de inúmeras discussões e consultas ocorridas em todos os Estados da União, das
quais participaram idosos ativos, aposentados, professores universitários,
profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades representativas.
A Política Nacional do Idoso objetivou criar condições reais para
promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações
voltadas, não apenas aos que estavam mais velhos, mas para aqueles que iriam
envelhecer.
A Política Nacional do Idoso (1996) fundamenta a ação do setor de
saúde na ação integral à população idosa em conformidade com a Lei Orgânica e
com as Políticas voltadas para o idoso (MINAYO; COIMBRA JUNIOR, 2002).
Tem como propósito central “a promoção do envelhecimento
saudável, a manutenção e a melhoria da capacidade funcional dos idosos, a
prevenção de doenças, a recuperação da saúde e a reabilitação daqueles que
venham a ter a sua capacidade funcional restringida” (BRASIL, 1996, p.3).
A Política Nacional de Saúde do Idoso aponta diretrizes essenciais
para o alcance desses propósitos incluindo a capacitação de recursos humanos
especializados.
52
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) enfatiza a interface entre
intersetorialidade e direito à saúde e enfatiza a questão do atendimento integral
conforme está sinalizado em seu artigo 2º:
Art. 2º: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo de proteção integral de que trata a lei, assegurando- lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2003)
Assim o Estatuto preocupa-se com a assistência integral do idoso,
envolvendo a saúde em todos os níveis, como forma de bem-estar e qualidade de
vida, além do atendimento médico/ hospitalar.
Mas, a saúde é muito mais, pois atinge a autoestima, o sentir-se útil,
o direito ao não-preconceito e sobretudo o cuidar pela família. Assistido dessa forma
o idoso é um cidadão com direitos reconhecidos.
53
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O grande aumento da população idosa no Brasil é um dos fatores
responsáveis pela mudança no perfil populacional brasileiro.
O idoso como personagem desta história se transformou, adquiriu
mais anos de vida, transformou-se em terceira idade, passou a buscar uma vida
mais ativa e participativa. Conquistou uma política e um Estatuto próprio,
formalizando legalmente seus direitos.
Hoje entende-se que cuidar da terceira idade é um processo que
começa desde cedo, com condições preventivas ao longo da vida para que, ao
chegar a velhice, se tenha uma melhor qualidade de vida.
Esse é um dos grandes desafios dos idosos no Brasil, ter qualidade
aos anos vividos, adquiridos com o aumento da expectativa de vida. Transformar o
processo de envelhecimento em um processo de envelhecimento bem-sucedido é
mais um impasse a ser superado.
O envelhecimento bem-sucedido depende das ações preventivas
durante o desenvolvimento de toda a vida na busca de transformação do sujeito
passivo em ativo, da manutenção da saúde e da capacidade funcional, prevenindo o
envelhecimento fisiológico e o patológico.
Esse envelhecimento cidadão na contemporaneidade apresenta
novas e diferentes necessidades, tais como: o tratamento das doenças que
aparecem com maior frequência com a longevidade; um sistema previdenciário
eficaz já que a grande maioria chega à aposentadoria; o atendimento a novas
necessidades oriundas da capacidade adquirida de escolher e planejar novos
caminhos, novos projetos de vida numa realidade diferente da vivida anteriormente
por eles.
O cidadão idoso apesar do envelhecimento fisiológico inevitável
ganhou mais anos de vida e oportunidade de se perceber como sujeito capaz de ter
desejos, ambições, construindo novas perspectiva de vida, demandando novas
formas de atenção por parte da sociedade da família e do Estado.
Constatamos que a longevidade exigirá cada vez mais uma
discussão sobre as relações oriundas das famílias. Nesse contexto as famílias
54
adquiriram várias formas durante o decorrer da história em diversas sociedades. As
transformações sociais promoveram mudanças fundamentais na estrutura e em todo
movimento que perpassa o âmbito familiar.
Desse modo, a família é o lugar que favorece tanto a reprodução de
valores e costumes quanto à apreensão da transformação que poderá ocorrer.
Entendemos que a terceira idade, ou qualquer uma das outras fases,
isto é, a infância, a adolescência ou a maturidade, são categorias socialmente
construídas.
Ser idoso, ou ser de qualquer outra fase acaba correspondendo aos
valores de uma determinada sociedade e de um determinado tempo ou contexto.
Com relação às representações e a vivencia do envelhecer não podemos
desconsiderar as diferenças, tais como: classe social, gênero, raça, entre outros.
A terceira idade enquanto categoria socialmente construída tem sido
tratada de forma diferente, de acordo com períodos históricos. Portanto, entendemos
o processo de envelhecimento como historicamente determinado, complexo e os
idosos como sujeitos históricos.
Ao analisarmos o histórico de vida dos idosos, descobrimos a
importância da família nesse momento de mudanças e transformações. Diante
dessa realidade, cabe ao Assistente Social em sua prática profissional cumprir o
desafio de esclarecer as famílias a sua importância na vida do idoso em situações
de dependência, possibilitando o desenvolvimento, respeito e afeto dos mesmos
nessa fase da vida, promovendo o bem-estar do idoso.
O abandono de idosos é uma realidade no Brasil, pois inúmeros
idosos são abandonados diariamente nas portas dos asilos brasileiros por seus
filhos, onde são obrigados a romper definitivamente com os vínculos familiares e a
iniciar uma nova vida, em ambientes e com pessoas desconhecidas.
Com isso, são acometidos de tristeza, mágoa, solidão e diversos
outros sentimentos que irão gerar várias doenças, agravadas pela própria idade,
culminando com a diminuição dos anos de vida.
Ao perder o contato a família, de um modo geral e, principalmente
com seus filhos, esses idosos excluídos da convivência familiar, ou seja, obrigações
de assistência imaterial que os filhos têm para com seus pais e direito este,
amplamente resguardado pelo Estatuto do Idoso.
Concluímos que o Serviço Social através de sua prática pode
55
colaborar para que seja garantida e respeitada a dignidade do indivíduo idoso
perante seus familiares e a sociedade.
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