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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Certificado Digital:
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A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
PUBLICA:
✓ Decreto Nº 9.025, de 23 de março de 2021 - Revoga por desistência, a contratação de Agente de Combate a Pandemia não
habilitado
✓ Decreto Nº 9.026, de 23 de março de 2021 -Suspende Atividades Comerciais, Industriais e Serviços que especifica e dá
outras providências.
✓ Decreto Nº 9.027, de 23 de março de 2021 - Contratam Agentes de Combate a Pandemia não Habilitado.
✓ Decreto Nº 9.028, de 23 de março de 2021 - Contratam Agentes de Combate a Pandemia não Habilitado
✓ Decreto Nº 9.029, de 23 de março de 2021 - Contratam Agentes de Combate a Pandemia Habilitados
✓ Decreto Nº 9.030, de 23 de março de 2021 - Revoga por desistência, a contratação de Agente de Combate a Pandemia não
habilitado
✓ Portaria nº 095, de 23 de março de 2021 - Conversão de férias-prêmio.
✓ RESULTADO CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE ENGENHEIRO - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE TRATORISTA - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE OPERÁRIO - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE OPERÁRIO – SERVIÇOS GERAIS - EDITAL 003/2021
✓ RESULTADO CARGO DE FISIOTERAPEUTA - EDITAL 002/2021
✓ RESULTADO CARGO DE FARMACEUTICO - EDITAL 002/2021
✓ RESULTADO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EDITAL 002/2021
✓ RESULTADO CARGO DE AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - EDITAL 002/2021
✓ RESULTADO CARGO DE PSICÓLOGO - EDITAL 002/2021
✓ RESULTADO CARGO DE MÉDICO - EDITAL 002/2021
✓ Pregão Presencial nº 06/2021 - Registro de Preço
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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Decreto Nº 9.025, de 23 de março de 2021.
Revoga por desistência, a contratação de Agente de Combate a
Pandemia não habilitado.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, por desistência, a contratação do servidor Wagner Vinicios Procópio de Lima, ocupante do cargo de Agente de Combate
a Pandemia não habilitado, conforme Decreto nº. 9.015, de 18 de março de 2021.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2021.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Decreto Nº 9.026, de 23 de março de 2021.
Suspende Atividades Comerciais, Industriais e Serviços que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, e demais legislações que trata da matéria:
CONSIDERANDO que a adesão dos Municípios ao plano “Minas Consciente” é opcional, porém na fase roxa o caráter é impositivo;
CONSIDERANDO que na fase roxa só é permitido o funcionamento dos serviços essenciais conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de
2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que esta imposição se faz necessária devido ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de
assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo Estado:
CONSIDERANDO que o toque de recolher trata-se de confinamento domiciliar obrigatório disciplinado pelos municípios que apresentam
necessidade de tal medida para impedir aglomerações e aumento do contágio da COVID-19;
CONSIDERANDO que o toque de recolher é um ato constitucional em virtude do quadro preocupante do número de infectados e mortes pela
COVID-19 e ainda o alto percentual de ocupação de leitos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam determinadas, para fins de prevenção e de enfretamento à pandemia causada pela COVID-19, em todo território do município de
Carmo da Cachoeira, as medidas sanitárias de que trata este Decreto elaborado dentro das constantes do protocolo sanitário do Programa Minas
Consciente, “ONDA ROXA”, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da declaração do protocolo pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica restrita a circulação de pessoas entre 20h a 5h, salvo atividades comprovadamente relacionadas à saúde, segurança pública, serviço
de fiscalização e deslocamento dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.
Parágrafo único – Os trabalhadores deverão estar portando documentos que comprovem os motivo de estarem circulando fora do horário
previsto na restrição.
Art. 3º Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços:
I – Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
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II – indústria, logística de montagem e de distribuição de fármacos, farmácias, drogarias, óticas materiais clínicos e hospitalares;
III – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes, de água
mineral e alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de
máquinas agrícolas;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, proibido a venda de bebida alcoólica;
IX – telecomunicações, internet, imprensa, tecnologia de informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e
manutenção de hardware, software e conectividade;
X – Construção civil;
XI – lavanderias;
XII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIII – assistência veterinária e pet shops;
XIV – transporte de cargas em geral;
XV – call center;
XVI – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive máquinas agrícolas;
XVII – assistência técnica em máquinas e equipamentos, instalações, edificações, e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro
hidráulico;
XVIII – controle de pragas e desinfecção de ambientes;
XIX – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XX – serviços de contabilidade e advocacia;
XXI – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXII – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso exclusivo de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou
local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXIII – transporte individual de passageiros, solicitados por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
XXIV – casas agropecuárias.
Art. 4º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão estar com suas atividades encerradas às 20h, permitido delivery de alimentos até as 23h.
§1º – Fica proibida a venda por retirada no local ou entrega no balcão de bebidas alcóolicas pelas distribuidoras de bebidas, bares ou
estabelecimentos similares, devendo fazer uso somente do sistema de delivery/remoto até o horário das 20h.
§ 2º Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas para cidadãos de outros municípios, principalmente aqueles oriundos de cidades
onde foi decretada lei seca.
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Art. 5º Fica proibido, em todo o território municipal o atendimento presencial em lojas de material de construção e autopeças e similares para
pessoas vindas de outros municípios, que deverão fazer uso do sistema delivery/remoto.
Art. 6º Ficam suspensas as atividades religiosas coletivas. As igrejas deverão permanecer de portas fechadas sendo permitido apenas o
atendimento individual.
Art. 7º Fica suspenso o serviço presencial em escritórios de contabilidade e advocacia, devendo todo atendimento ser feito de forma remota.
Permitida apenas a entrega e retirada de documentos.
Art. 8º Consultórios e clínicas deverão priorizar o atendimento de urgência com redução na carga horária de agendamento para 8 (oito) horas.
Art. 9º Estabelecimento com sistema delivery deverão permanecer com as portas fechadas durante todo o tempo, ficando proibida a retirada no
local.
Art. 10 Fica vedado o consumo de alimentos em supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, devendo estar com a presença mínima
de clientes limitada a 30% da capacidade.
Parágrafo único. É obrigatório a desinfecção e organização de filas externas e internas com distanciamento de 3 (três) metros.
Art. 11 As atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e
correspondentes bancários, deverão manter a organização e a manutenção das filas com espaçamento de 3 (três) metros, durante todo o atendimento.
Art. 12 Nas salas do Velório Municipal, fica limitada a presença de 10 (dez) pessoas, cabendo às sociedades empresárias do ramo funerário a
fiscalização e adoção de medidas sanitárias de conhecimento público, tais como distanciamentos entre as pessoas, uso de máscaras que cubra boca e
nariz, e disposição de álcool em gel.
Parágrafo único – Os funerais poderão ocorrer por no máximo 01(uma hora). Se a causa da morte for em decorrência do Coronavirus, o funeral
obedecerá os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 13 Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e a permanência em espaços públicos, como ruas, vias, praças a qualquer horário da
semana, bem como utilização do espaço para jogos de qualquer natureza. Fica proibido a prática de atividades esportivas coletivas em praças, locais
públicos e privados, inclusive fica proibido o funcionamento de academias.
Art. 14 Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção facial, cobrindo a boca e nariz, em qualquer espaço público ou de
uso coletivo como ruas, vias, praças, ainda que privado.
Art. 15 Proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização de acompanhamento de consultas ou realização de exames
médicos hospitalares.
Art. 16 Proibido a realização de qualquer evento público ou privado, curso de capacitação e similares, independente de autorização expedida
anteriormente.
Art. 17 Proibidas reuniões presenciais de qualquer natureza, exceto para o Comitê Gestor Deliberativo do COVID-19 e de membros do Poder
Executivo.
Art. 18 Proibida locação, cessão, empréstimo de sítios, ranchos, residências, casas de eventos e similares para qualquer tipo de reunião familiar,
festas, comemorações.
Art. 19 Proibido a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados, ou
de qualquer forma cedidos, como casas de eventos, residências sítios.
Art. 20 Se o comércio ou prestador de serviços estiver praticando mais de uma atividade aquela para qual ele estiver proibido deverá ser isolada
(proibida) passando a comercializar somente mercadorias permitidas por este Decreto.
Art.21 Permanece a obrigatoriedade do cumprimento de isolamento notificado pelos profissionais de saúde. O descumprimento da medida de
isolamento acarretará na responsabilização por meios legais do responsável.
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Parágrafo único. Em caso de descumprimento da medida de isolamento determinada pelas autoridades da equipe de saúde, os agentes
fiscalizadores aplicarão as multas previstas neste decreto, e ainda contará com o apoio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, prendendo em
flagrante delito o descumpridor pelo crime do art. 268 do Código Penal.
Art.22 O expediente será interno nas repartições públicas municipais, ressalvando a possibilidade de atendimento presencial em caso justificado,
bem como retirada e entrega de documentos na porta.
Art. 23 – Tendo em vista que as medidas previstas neste decreto e nos demais relacionados ao combate e prevenção do COVID-19 são de caráter
sanitário e da saúde pública, fica desde já regulamentada a multa prevista no art. 3° da Lei Municipal 421/68 (Código de Posturas Municipais), aos
estabelecimentos que desobedecerem as normas previstas nos referidos decretos, da seguinte forma:
I –Infrações que contrariem medidas sanitárias de controle de doenças infecto-contagiosas ou que sejam consideradas como surtos, epidemias,
pandemias e endemias :
a) Infração Leve: R$ 200,00
b) Infração Média: R$ 400,00
c) Infração Grave: R$ 600,00
II - Em casos de reincidência o valor da multa será duplicado, sem desconsiderar a possibilidade de perda o alvará municipal, fechamento
temporário e outras medidas administrativas pertinentes.
Art. 24 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de março de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Decreto Nº 9.027, de 23 de março de 2021.
Contratam Agentes de Combate a Pandemia não Habilitado.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam contratadas as servidoras, aprovadas no Processo Seletivo 07/2020, para ocuparem os cargos de Agentes de Combate a
Pandemia não Habilitado, pelo período de 23/03/2021 até 23/04/2021, composto pelos seguintes:
Gilmara Silvana Pereira
Maraísa da Silva
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Decreto Nº 9.028, de 23 de março de 2021.
Contratam Agentes de Combate a Pandemia não Habilitado.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
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DECRETA:
Art. 1º. Ficam contratadas as servidoras, aprovadas no Processo Seletivo 07/2020, para ocuparem os cargos de Agentes de Combate a
Pandemia não Habilitado, pelo período de 25/03/2021 até 25/04/2021, composto pelas seguintes:
Wanice Pinto Francisco
Jaqueline Maria Salgado
Vanessa Maria Borges
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Decreto Nº 9.029, de 23 de março de 2021.
Contratam Agentes de Combate a Pandemia
Habilitados.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam contratados os servidores, aprovados no Processo Seletivo 07/2020, para ocuparem os cargos de Agentes de Combate a
Pandemia Habilitados, pelo período de 25/03/2021 até 25/04/2021, composto pelos seguintes:
Andrigo Marques Brito
Luiz Donizetti Fidélis
Luiz Rafael Teófilo Benedito
Maria Clara Mantovani da Cruz Reis
João Paulo Lucio da Silva
Joares dos Reis Gouvêa
Rafael Ferreira Azevedo
Junali Damasceno Ferreira
Marta Aparecida Pereira
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Decreto Nº 9.030, de 23 de março de 2021.
Revoga por desistência, a contratação de Agente de Combate a Pandemia
não habilitado.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Art. 1º. Fica revogado, por desistência, a contratação da servidora Gilmara Silvana Pereira, ocupante do cargo de Agente de Combate
a Pandemia não habilitado, conforme Decreto nº. 9.027, de 23 de março de 2021.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Portaria nº 095, de 23 de março de 2021.
Conversão de férias-prêmio.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder a conversão em espécie de 30 (trinta), dias de férias-prêmio a que tem direito conforme art. 109, inciso XV, da Lei
Orgânica Municipal, conforme art. 153 da Lei Complementar Municipal 002 de 24 de maio de 2010, art. 109, XV da Lei Orgânica Municipal
de Carmo da Cachoeira, a servidora Rosely Lucia da Silva, referente ao período aquisitivo de 2010/2015 conforme requerimento, a partir de
abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 23 de março de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RESULTADO CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
ANDRE
NASCIMENTO
CHAGAS
Não
comprovada 0 15 meses 30 30 1º - 1º
RUBIA FLAVIO
COSTA BATISTA 11 meses 11 2 meses 4 15 2º - 2º
ALEX ALEXANDRE
SALGADO 2 meses 2
Não
comprovada 0 2 3º - 3º
SUELAINE VITA
MAXIMO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 4º
35 anos, 10
meses e 27
dias
4º
ELVIS DAVID REIS
SILVESTRIN
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 4º
30 anos, 7
meses e 28
dias
5º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
email: obras@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
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HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE ENGENHEIRO - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE ENGENHEIRO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
ROSAN XAVIER Não
comprovada 0 127 meses 254 254 1º - 1º
RUBIA FLAVIO
COSTA BATISTA 10 meses 10 2 meses 4 14 2º 2º
CECILIA MARIA
ALMEIDA 12 meses 12
Não
comprovada 0 12 3º - 3º
THALES GOMES DA
FONSECA 6 meses 6
Não
comprovada 0 6 4º - 4º
ALEX ALEXANDRE
SALGADO 2 meses 2
Não
comprovada 0 2 5º - 5º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
email: obras@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE TRATORISTA - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE TRATORISTA
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃ
O FINAL ANIBAL DE OLIBEIRA
APARECIDO
Não
comprovada 0 3 meses 6 6 1º - 1º
FABIANO ALEXANDRE
JUNIOR
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 2º
32 anos,
10 meses
e 29 dias
2º
DOUGLAS NAJES
FRANCISCO SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 2º
24 anos e
8 dias 3º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
email: obras@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
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A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
RESULTADO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
ROGERIO ANTONIO
CARVALHO MOURA
Não
comprovada 0 13 meses 26 26 1º - 1º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
email: obras@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE OPERÁRIO - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE OPERÁRIO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFIC
AÇÃO
PARCIAL
IDADE
CLASSIFI
CAÇÃO
FINAL
FRANCISCO DE PAULA
DA COSTA 256 meses 256 5 meses 10 266 1º - 1º
GABRIEL ALMEIDA
BORGES
Não
comprovada 0 10 meses 20 20 2º
20 anos, 5
meses e
16 dias
2º
GUILHERME ALMEIDA
BORGES
Não
comprovada 0 10 meses 20 20 3º
18 anos, 8
meses e
25 dias
3º
DOUGLAS NAJES
FRANCISCO SILVA
Não
comprovada 0 9 meses 18 18 4º - 4º
MATHEUS ALMEIDA
BORGES 12 meses 12
Não
comprovada 0 12 5º - 5º
ANIBAL DE OLIBEIRA
APARECIDO
Não
comprovada 0 3 meses 6 6 6º - 6º
GILMAR INÁCIO Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
46 anos, 9
meses e
26 dias
7º
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
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HELIO JOSÉ
FERNARDES
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
38 anos,
10 meses
e 9 dias
8º
LUIZ DONIZETTI
FIDELIS DINIZ
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
30 anos, 5
meses e
17 dias
9º
HELENO DIAS
SALGADO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
30 anos, 5
meses e 6
dias
10º
ARNALDO ALVES
BENEDITO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
29 anos,
9 meses e
25 dias
11º
MAXWEL CRISTIAN
SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
28 anos, 7
meses e
22 dias
12º
LUCAS DOS REIS
SILVA CASSIANO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
27 anos, 2
meses e
20 dias
13º
ANDRÉ PEREIRA DA
SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
24 anos,
10 meses
e 8 dias
14º
EDSON DIAS DA SILVA Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
23 anos, 7
meses e
25 dias
15º
JONATHAN OLIVEIRA
DE SOUZA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
22 anos,
10 meses
e 14 dias
16º
MIRIOSMAR CARLOS
FERREIRA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
22 anos, 1
mês e 17
dias
17º
JOÃO PEDRO COSTA
REIS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
21 anos, 4
meses e 9
dias
18º
JOÃO PEDRO CRUZ
PACHECO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
21 anos, 2
meses e 3
dias
19º
JOÃO MATEUS
OLIVEIRA SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
18 anos, 8
meses e 6
dias
20º
ALCEU GONÇALVES
DA SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
Não
comprova
da
DESCLASS
IFICADO
GUILHERME THADEU
DA SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
Não
comprova
da
DESCLASS
IFICADO
NIVALDO JOSÉ
PEREIRA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 7º
Não
comprova
da
DESCLASS
IFICADO
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
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Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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RESULTADO CARGO DE OPERÁRIO – SERVIÇOS GERAIS - EDITAL 003/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE OPERÁRIO – SERVIÇOS GERAIS
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
CINTIA CRISTINA
OLIVEIRA DA SILVA
Não
comprovada 0 98 meses 196 196 1º - 1º
MARAISA DA SILVA Não
comprovada 0 45 meses 90 90 2º - 2º
MARIA DE LOURDES
DE OLIVEIRA
GERALDO
Não
comprovada 0 38 meses 76 76 3º - 3º
ELIZANGELA
FRANCISCA
SALGADO
Não
comprovada 0 29 meses 58 58 4º - 4º
GILCINEIA
APARECIDA
GOUVEIA
26 meses 26 4 meses 8 34 5º - 5º
DANIELA DE FÁTIM
A LUIZ ALMEIDA
Não
comprovada 0 14 meses 28 28 6º - 6º
LILIANE APARECIDA
FERREIRA 10 meses 10
Não
comprovada 0 10 7º - 7º
IVONE NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
Não
comprovada 0 4 meses 4 4 8º - 8º
MARTA APARECIDA
PEREIRA
Não
comprovada 0 3 meses 6 6 9º - 9º
ANA MARIA DA
SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
59 anos,
6 meses e
26 dias
10º
BEATRIZ FÁTIMA DA
SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
51 anos,
10 meses
e 12 dias
11º
DAMARIS
MONTEIRO FONTES
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
49 anos,
1 mês e
23 dias
12º
ZELIA DE SOUZA
OLEGÁRIO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
48 anos
e 19 dias 13º
ROSE MARY
NASCIMENTO SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
38 anos,
8 meses e
15 dias
14º
GENI EDUARDA
BERNARDINO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
37 anos e
7 meses 15º
SUELAINE VITA
MÁXIMO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
35 anos,
10 meses
e 27 dias
16º
RITA DE CÁSSIA
VIEIRA ERIAS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
34 anos,
10 meses
e 3 dias
17º
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QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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FLAVIA REIS
VENÂNCIO
VITORIANO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
32 anos,
2 meses e
19 dias
18º
SIMONE APARECIDA
VILELA ROBERTO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
32 anos,
1 mês e
25 dias
19º
MARINEIDA KELLY
REIS LIMA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
30 anos,
3 meses e
11 dias
20º
CAMILA ALVES
GOMES
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
29 anos,
11 meses
e 10 dias
21º
CRISLAINE
APARECIDA SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
29 anos,
9 meses e
2 dias
22º
ESTEPHANIA SILVA
ARLINDO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
28 anos,
11 meses
e 19 dias
23º
RENATA APARECIDA
DE MORAIS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
27 anos,
11 meses
e 6 dias
24º
DALVA ROCHA DOS
ANJOS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
26 anos,
4 meses e
3 dias
25º
ANDRESA LUIZ DA
SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
25 anos e
11 meses 26º
JAQUELINE LUIZ
VILLA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
25 anos,
1 mês e
4 dias
27º
RAFAELA
APARECIDA COSTA
MORAIS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
23 anos,
10 meses
e 4 dias
28º
ANABEL DE JESUS Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
23 anos,
9 meses e
17 dias
29º
DIENE DE PAULA
GUIDIS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
23 anos e
3 dias 30º
ANA LUCIA
CRISTINA OLIVEIRA
SOUZA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
21 anos,
8 meses e
29 dias
31º
DENISE DE FÁTIMA
DA SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0
DESCLASSIFIC
ADA
Não
comprov
ada
DESCLASSIFICA
DA
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 24/03/2021 a 26/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o
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Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE FISIOTERAPEUTA - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
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CARGO DE FISIOTERAPEUTA
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
WANNE GRAZIELLE
MACHADO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 1º
35 anos, 3
meses e 19
dias
1º
LAYS GREGORIO
BORGES
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 1º
24 anos, 4
meses e 16
dias
2º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
gestaosaude@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Saúde.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE FARMACEUTICO - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE FARMACEUTICO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
ALLANA DE SOUZA
VILELA 77 meses 77 68 meses 136 213 1º - 1º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
gestaosaude@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Saúde.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
MARIA DA GLORIA
CANDIDO 187 meses 187 24 meses 48 235
1º - 1º
MIRLENE
APARECIDA DE
PAULA COSTA
144 meses 144 21 meses 42 186
2º
- 2º
SILVIA APARECIDA
BRAGA MOURA 136 meses 136
Não
comprovada 0 136
3º - 3º
HELLEN DIAS DO
PRADO
Não
comprovada 0 38 meses 76 76
4º - 4º
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JULIA MARIA REIS
CRISTIANO
Não
comprovada 0 14 meses 28 28
5º - 5º
JULIANA
FERNANDES
AMERICO
25 meses 25 Não
comprovada 0 25
6º
- 6º
VITORIA NAVES
BALDIM 3 meses 3
Não
comprovada 0 3
7º - 7º
ANA CLAUDIA
BORGES DA
PAIXAO
Não
comprovada 0 1 mês 2 2
8º
- 8º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
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Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS TOTAL
CLASSIFICAÇÃ
O PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
ANA RITA DE
CARVALHO 5 meses 5 42 meses 84 89 1º 1º
THAIS LORANE
SOUSA ALMEIDA 48 meses 48
Não
comprovada 0 48 2º 2º
SUELLEN OLIVEIRA
TEIXEIRA 18 meses 18
Não
comprovada 0 18 3º 3º
DOUGLAS NAJES
FRANCISCO SILVA
Não
comprovada 0 9 meses 18 18 4º 4º
SOFIA LARA
GOUVEA DE JESUS 15 meses 15
Não
comprovada 0 15 5º 5º
CARMELIA DE
CASSIA
MANTOVANI
FURTADO
12 meses 12 Não
comprovada 0 12 6º 6º
CINTIA CRISTINA
OLIVEIRA DA SILVA
Não
comprovada 0 5 meses 10 10 7º 7º
IZABELA BORGES
BATISTA 4 meses 4
Não
comprovada 0 4 8º
25 anos, 1
meses e 6
dias
8º
HEVILYN
LUCIANNY ALVES
DO PRADO
Não
comprovada 0 2 meses 4 4 8º
20 anos,
10 meses 9º
JULIANA DA SILVA
NOGUEIRA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
37 anos, 7
meses e
21 dias
10º
PRISCILA DE
FATIMA OTAVIANO
CUSTODIO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
32 anos,
10 meses
e 22 dias
11º
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
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DAIANE ALVES DA
ROCHA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
31 anos, 1
meses e
17 dias
12º
CYNTHIA JACINTA
SILVA BENEDITO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
26 anos,
10 meses
e 19 dias
13º
JACKELINE FIDELES
PIRES DOS SANTOS
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
19 anos, 5
meses 14º
ALINE SILVANA DE
OLIVEIRA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 9º
19 anos, 1
meses e 6
dias
15º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
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Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE PSICÓLOGO - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
CARGO DE PSICÓLOGO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS
PÓS-
GRADUAÇÃO TOTAL
CLASSIFICAÇÃ
O PARCIAL IDADE
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
CARMEN
SHEILA
VILELLA
VEIGA
96 meses 96 Não
comprovada 0 10 106 1º - 1º
LAHIS
WALKIRIA
LUIZ DE
CARVALHO
3 meses 3 Não
comprovada 0 0 3 2º - 2º
SANDRA
APARECIDA
SILVA
TIBURCIO
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 0 3º
39 anos,
11 meses
e 11 dias
3º
GRASIELE
TOBIAS SILVA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 0 0 3º
38 anos,
6 meses e
4 dias
4º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
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Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO CARGO DE MÉDICO - EDITAL 002/2021
Após a conclusão das etapas previstas no Anexo VII – Cronograma de Edital, segue a classificação parcial:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
QUARTA – FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021. ANO: VIII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0791 16 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 16
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CARGO DE MÉDICO
NOME ÁREA
PRIVADA PONTOS
ÁREA
PÚBLICA PONTOS
PÓS-
GRADUAÇÃO TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
DIMAS ANTONIO
RIBEIRO 183 meses 183 264 meses 528 30 741 1º
CRISTIANO SILVA
DE OLIVEIRA
Não
comprovada 0 132 meses 132 - 132 2º
THAISA SOUSA
REZENDE 10 meses 10 34 meses 68 - 78 3º
RODOLFO
FRANCISCO
CARDOSO MOLLO
Não
comprovada 0 9 meses 18 - 18 4º
ANTONIO EUGENIO
PEDRUZZI 2 meses 2
Não
comprovada 0 - 2 5º
PAOLA TAVARES
ANTNES DE
OLIVEIRA
Não
comprovada 0
Não
comprovada 0 - 0 6º
O prazo para recurso conforme cronograma do edital é de 25/03/2021. Os candidatos poderão encaminhar os recursos para o email:
gestaosaude@carmodacachoeira.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Saúde.
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
HELCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, Pregão 06/2021.
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira torna-se pública a suspensão por tempo indeterminado do Pregão Presencial nº 06/2021 - Registro de
Preço, aquisição de Materiais de construção, tubos de concreto e ferragem, em cumprimento as normas de restrições sanitárias, devido ao aumento da
contaminação pelo vírus da COVID 19. Informações: (35) 3225-1211 licitacao@carmodacchoeira.mg.gov.br
Carmo da Cachoeira, 24 de março de 2021.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal