Post on 04-Jul-2020
Questões Éticas e Legais da Avaliação Física. Ma. Ana Beatriz Moreira de Carvalho Monteiro
Bibliografia
Nota Técnica CONFEF 002/2012
A Avaliação Física
A avaliação física é um procedimento essencial do trabalho do Profissional de
Educação Física e objetiva reunir elementos para fundamentar a sua decisão
sobre o método, tipo de exercício e demais procedimentos a serem adotados para
prescrição de exercício físico e desportivo. A avaliação física deve ser ampla e
sistemática, e de acordo com os objetivos e as características do beneficiário,
pode ser composta por anamnese completa, análise dos fatores de risco para
coronariopatia, classificação de risco, verificação dos principais sintomas ou sinaissugestivos de doença cardiovascular e pulmonar, medidas antropométricas, testes
neuromotores, avaliação metabólica, avaliação cardiorrespiratória e avaliação
postural.
CÓDIGO DE ÉTICA
CAPÍTULO III
Das Responsabilidades e Deveres
III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado,
prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;
IV - elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições
gerais de saúde;
V - oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a
execução das atividades e dos exercícios recomendados;
Dimensionamento Ético da Intervenção
Profissional em Educação Física
Imperícia – não tem qualificação teórica/prática para realizar tal procedimento.
Negligência – age com descuido ou desatenção.
Imprudência – age sem cautela, de forma precipitada.
“ O profissional que prescreve um treinamento sem conhecer as condições iniciais doseu cliente está sendo negligente, e aquele que não tem competência nemhabilidade para avaliar, está cometendo imperícia”.
Ana Beatriz Monteiro, 2017.
Dimensionamento Ético da Intervenção
Profissional em Educação Física
Os profissionais que não avaliam ficam mais vulneráveis a causar
danos aos seus clientes e poderão responder civilmente, devendo
o lesionado ser indenizado com base no CÓDIGO CIVIL, art. 186:
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Conclusão“Prescrever sem conhecer as condições gerais de saúde do cliente é umainfração ética que poderá trazer consequências legais graves. A prática doexercício físico não pode ser desenvolvida de forma indiscriminada eirresponsável, pois a falta de qualidade e responsabilidade ética, além de serconsiderada negligência profissional, poderá ocasionar a má significação daprofissão e, consequentemente, do profissional de Educação Física perante asociedade. Com isso, podemos concluir que é RESPONSABILIDADE e DEVER detodo profissional de Educação Física conhecer de forma detalhada o estadode saúde de seu cliente antes de iniciar um programa de exercícios”.
Ana Beatriz Monteiro, 2017.
Aspectos Legais – Atestado Médico
Questionário
da Lei 6765
Termo de
Responsabilidade
da Lei 6765
Atendimento de Emergência
DECRETO Nº 38.255 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Estabelece a obrigatoriedade de academias, clubes desportivos e
demais estabelecimentos de práticas desportivas a
disponibilizarem profissionais de educação física qualificados para
o atendimento de emergência.
Resolução CREF1 086/2014
Dispõe sobre a validação e reconhecimento pelo CREF1 da capacitação deatendimento as urgências e emergências e suporte básico a vida e da outras
providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
1ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o disposto
na Lei Federal 9696/98; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei 38255/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional; CONSIDERANDO a
necessidade de validação do treinamento de capacitação em atendimento as
urgências e emergências e suporte básico de vida, oferecidos aos profissionais
de Educação Física, empregados de academias, clubes desportivos e demais
estabelecimentos de práticas desportivas.
RESOLVE: Art. 1º A capacitação dos profissionais a que se refere o Decreto Lei
38255/2014 será oferecido gratuitamente pelo CREF1.