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REALIZAÇÃO:
APOIO:
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Agenda
Bloco K
Parte I
Legislação Aplicável
Conceitos e estrutura do EFD ICMS-IPI
Diferença entre o Bloco H e o Bloco K
Entrega por estabelecimento
Origem do Bloco K
Obrigatoriedade
Periodicidade
Estrutura do Bloco K
Registro do Item
Registro 0210 – Questão Controversa / Jurídicas (legalidade de apresentação do
Registro 0210)
Penalidades
Recomendações
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Agenda
Análise de Novos Registros com base em operações específicas
Parte II
Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
Registro K001 – Abertura do Bloco K
Registro K100 – Período de Apuração do ICMS
Registro K200 – Estoque Escriturado
Registro K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
Registro K230 – Itens Produzidos
Registro K235 – Insumos Consumidos
Registro K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
Registro K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
Registro K990 – Encerramento do Bloco K
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NF-e Nota Fiscal Eletrônica
ECD e EFD
FCONT e BLOCO G
EFD CONTRIBUIÇÕES
ECF
BLOCO K
(Escrituração Contábil Digital) (Escrituração Fiscal Digital ICMS-IPI)
(Controle Fiscal de Transição) (CIAP)
(Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS e a COFINS)
(Escrituração Contábil Digital)
Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE – EFD - ICMS/IPI)
2008
2009
2011
2012
2015
2016
Evolução: A Era Digital - SPED
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Legislação Aplicável
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Geral da Secretaria
da Receita Federal, aprovaram o Convênio ICMS nº 143 de 2006 (DOU de 20.12.2006),
instituindo a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Em 08.04.2009, foi publicado no DOU o
Ajuste SINIEF nº 2/2009, trazendo maiores detalhes sobre os aspectos e procedimentos
relativos à EFD.
Ajuste SINIEF 18/2013 – BLOCO K
ATO COTEPE/ICMS 52/2013 – Leiaute Bloco K
ATO COTEPE/ICMS Nº 22/2014 – Altera o Leiaute Bloco K e publica o Guia Prático
Ajuste SINIEF 10/2014 – Obrigatório em 2015 para contribuintes constantes em Lista
de obrigados publicada pelos Estados.
Ajuste SINIEF 17/2014 - dispôs que a escrituração do Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque, bloco K da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de
2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação
federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser
exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
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A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações econômico-
fiscais e contábeis, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das
administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB.
Conceito
Bloco 0 Abertura,
Identificação e Referencias
Bloco C Documentos
Fiscais I - Mercadorias
Bloco D Documentos Fiscais II - Serviços
Bloco E Apuração do
ICMS e do IPI
Bloco G CIAP
Bloco H Inventário Físico
Bloco K Controle da
Produção e do Estoque
Bloco 1 Outras
informações
Bloco 9 Controle e
Encerramento do Arquivo Digital
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Conforme estabelecido pelo § 1°, Art. 24, Anexo XI, a Escrituração Fiscal Digital - EFD
compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do
imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como
outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Inventário
Registro de Apuração do
ICMS
Registro de Apuração do
IPI CIAP
Registro de Controle da Produção e do Estoque
– BLOCO K
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BLOCO K X BLOCO H
Bloco K - Controle quantitativo de
movimentações de mercadorias -
Mensal
Bloco H – Controle quantitativo e de custos de
movimentação de mercadorias -
Anual
Movimento Controle
Balanço Inventário
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O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja
filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer,
deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo
digital individualizado por estabelecimento, ainda que a
apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada
de forma centralizada.
Escrituração Fiscal Digital - EFD ATENÇÃO
As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
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Origem
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, foi
introduzido na legislação através do art. 72 do Convênio ICMS S/Nº
de 1.970 com a finalidade de demonstrar a escrituração dos
documentos fiscais e dos documentos de uso interno do
estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à
produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de
mercadorias.
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Origem
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Origem
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Origem – Sped Uai
REVOGADO em 03/12/2013
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Inicialmente somente estariam obrigados os estabelecimentos Industriais ou
Equiparados a Industriais.
O Ajuste Sinief nº 17/2014 publicado no DOU de 23/10/2014 dispôs que a
escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K
da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser
exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Obrigatoriedade
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As informações exigidas no Bloco K da EFD Fiscal, em regra,
deverão ser apresentadas em periodicidade mensal.
Periodicidade de Informações
O arquivo da EFD deverá
ser transmitido ao SPED
até o 25° (vigésimo
quinto) dia do mês subsequente ao da
apuração do imposto.
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BLOCO K - Estrutura
K200 Estoque
escriturado
K001 Abertura
K100 Per. Apur.
K220 Moviment.
Internas
K230 Itens
Produzidos
K250 Itens Prod. Por Terc.
K235 Insumos
Consumidos
K255 Itens
Consumidos por Terc.
ECD Bloco H
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IDENTIFICANDO UM ITEM
Registro 0200
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Registro 0200 – Identificação do Item
Finalidade - informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros
itens concernentes às transações fiscais.
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Unidade A – Filial
Produz Malha (PP);
Unidade B - Filial
Malha (MP) % usa no
processo
Malha (PA) % Revende
Registro 0200 – Identificação do Item
Neste caso, a unidade B terá um único registro 0200, mesmo que o item assuma
diferentes funções no estabelecimento, por exemplo:
Malha cód. XPTO80 utilizada como matéria-prima e revendida (Tipo 00 e Tipo 01
Reg. 0200)
XPTO80
XPTO80
Malha cód.
XPTO80 Revenda.
(Tipo 00 Reg.0200)
Malha cód.
XPTO80 usada no
processo produtivo.
(Tipo 01 Reg.0200)
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Registro 0200 – Identificação do Item
Observações para o Registro 0200:
i) Utilizar códigos próprios do informante;
ii) Vedada a utilização de descrições genéricas;
iii) É permitida a modificação da descrição, desde que não implique na
descaracterização do produto. Neste caso, o campo deverá ser
preenchido com a descrição utilizada no período. As descrições substituídas deverão ser informadas no Registro 0205;
iv) Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um “tipo de
item” (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
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QUESTÃO CONTROVERSA
Legalidade de apresentação do
Registro 0210
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Quem Deve Apresentar:
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou a eles
equiparados pela legislação federal, exceto atacadistas.
O que Deve ser Informado:
Neste registro deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal
percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto
resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos
que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
Quando Informar:
Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do
Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).
NOVO E POLÊMICO
Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
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Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
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Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
Exemplo do TXT
|0200|malha|...|campo 07 = 01 (matéria-prima)|...
|0200|linha|...|campo 07 = 01 (matéria-prima)|...
|0200|Etiqueta|...|campo 07 = 01 (matéria-prima)|...
|0200|camiseta|...|campo 07-Tipo Item = 03 ou 04 (prod. em processo ou prod. acabado)|...
|0210|malha|...
|0210|linha|...
|0210|Etiqueta|...
|0200|próximo código|...
• E os sigilos industriais?
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16.2.2.11 – A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua
totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os
seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais
excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros,
arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes,
industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art.
195 do CTN.
A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se
refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia
empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial.
Posição do Fisco - Perguntas Frequentes do EFD
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Apesar da posição do Fisco no sentido de que a obrigação constante no
Registro 0210 não estar atrelada a verificação da fórmula química ou da
tecnologia empregada no processo industrial, é possível verificar pela
estrutura do “arquivo txt” do referido Registro que o acesso a tais informação possibilitará, na prática, constatar a fórmula industrial adotada pela
empresa.
Para os casos que envolvam efetivamente segredos industriais (ligados a
fórmula química do produto), o Registro 0210 inegavelmente poderia,
eventualmente, expor a composição do produto fabricado (análise deve ser
individualizada).
Para tais casos, poderá ser estudado o ingresso de medida judicial
questionando a referida obrigação acessória, já que, apesar das informações
serem prestadas apenas ao Fisco (como constante nas perguntas frequentes), haverá o acesso de tais informações por terceiros, podendo ocorrer
divulgação dos segredos industriais protegidos pela legislação.
Exemplo: Ajuste Sinief nº 19 de 2012 (FCI).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA
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Pode haver variação da lista técnica, com relação ao produto final? Isto é, pode
existir variação da quantidade utilizada de insumos para a fabricação do produto
como o que foi indicado no Registro 0210?
O consumo específico padronizado (0210) deve levar em consideração todas as
variáveis que podem ocorrer no processo produtivo, do contrário pode haver
questionamentos pelas autoridades ficais e possíveis auto de infração.
Portanto, caso existam variáveis que possam interferir na quantidade de consumo
específico, esse consumo específico pode ser médio. Importante alinhar essa
questão.
Ou inda, o contribuinte pode ter insumo relacionado na lista técnica que no momento
da produção, por razões específicas, foi substituído por outro insumo, o qual não está
na lista técnica (receita).
Registro 0210: Exige Maior Controle das Empresas
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O art. 57 da MP nº 2.158/2001 dispõe que as pessoas enquadradas na obrigatoriedade
de entrega do SPED, que não apresentem a escrituração digital no prazo ou
apresentem com incorreções ou omissões estão sujeitas as multas abaixo
relacionadas.
As penalidades são aplicadas a ECD (Sped Contábil), FCont, EFD-Contribuições e
inclusive EFD (Sped Fiscal).
a) por apresentação extemporânea:
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração. (regra geral)
b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
EFD – Penalidades - Federal
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Deixar de apresentar
Multa de seis UPF (R$ 415,68), por período de apuração ao
contribuinte que deixar de apresentar ou transmitir, na forma ou no
prazo estabelecidos na legislação, os elementos necessários à
informação e apuração do imposto.
Omissão de Informações ou Incorretas
Multa de vinte UPF/PR (R$ 1.505,60), por período de apuração do
imposto, ao contribuinte que omitir ou prestar incorretamente as
informações em meios magnéticos.
(Incisos XV e XX, §1º, art. 675, do RICMS/PR)
EFD – Penalidades - Estadual
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Recomendações
Fase 1 – Diagnóstico/Desenho
Fase 2 – Implementação/Ações necessárias
Fase 3 – Testes
Análise da situação atual Mapeamento de Aplicabilidade dos campos do Bloco K Identificação dos métodos para controle das perdas e baixas de estoque atualmente utilizados pela
empresa sinalizar pontos de impactos tributários (estornos, etc.)
Identificar oportunidade de melhoria
Planejar a implementação; Revisar as fichas técnicas; Verificar se a codificação das MP e materiais correspondem exatamente ao informado no Registro
0200; Verificar se o consumo mencionado na Ficha Técnica corresponde à quantidade utilizada no
processo de produção. É comum produtos sofrem substituição e quantidade consumido e a ficha não sofrer alterações;
Verificar se há indicação do percentual de perda em cada um dos processos;
Codificar e testar (Integração com área de TI) Redefinir funções e papéis de pessoas
Realizar testes dos arquivos EFD com o Bloco K
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Recomendações
Estoque
Produção
Setor Compra
Importação
Contabilidade
Fiscal
Almox.
Ordem de Produção
Cadastro do Item
Integração de todas as áreas para que sejam atingidos os objetivos do Bloco K;
Definir papéis;
Cumprimento do prazo das áreas envolvidas.
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OBRIGADO !