Post on 24-Jul-2020
RealizaçãoSindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais
Sinduscon-MG Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º e 4º andares – Lourdes – CEP 30170-090
Belo Horizonte-MG – Tel.: (31) 3253-2666 – Fax: (31) 3253-2667www.sinduscon-mg.org.br – e-mail: sinduscon@sinduscon-mg.org.br
CoordenaçãoVice-presidente da Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente
Geraldo Jardim Linhares Júnior
Vice-Presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos HumanosWalter Bernardes de Castro
FICHA TÉCNICA
Consultor técnicoRoberto Matozinhos
ColaboraçãoThayse Emannuely de Araújo Vieira – Auxiliar-técnico
Assessora de comunicaçãoJorn. Néllie Vaz Branco – RJ 15654 JP
Revisão ortográfica e gramaticalAfonso Celso Gomes
Projeto gráficoD’Comunicação
Belo Horizonte, dezembro de 2013.
FICHA TÉCNICA
S616d Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais. Dicas de legislação. Belo Horizonte: Sinduscon-MG, 2013. 124 p. il.
1. Legislação I. Título
CDU: 328.34:69
Catalogação na fonte: Juliana de Azevedo e Silva CRB 1412 – 6ª RegiãoPermitida a reprodução desta publicação pelos associados ao Sinduscon-MG, desde que citada a fonte.
FICHA CATALOGRÁFICA
PresidenteLuiz Fernando Pires
1º Vice-presidenteAndré de Sousa Lima Campos
Vice-presidentes Administrativo-financeiro: Bruno Vinícius Magalhães
Área Imobiliária: Lucas Guerra MartinsÁrea de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente: Geraldo Jardim Linhares Júnior
Comunicação Social: Jorge Luiz Oliveira de AlmeidaObras Industriais e Públicas: João Bosco Varela Cançado
Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos: Walter Bernardes de Castro
DIRETORIA SINDUSCON-MG – TRIÊNIO 2012–2015
DiretoresÁrea Administrativa e Financeira: Rodrigo Mundim Pena Veloso
Área Imobiliária: Bráulio Franco GarciaÁrea de Materiais e Tecnologia: Cantídio Alvim Drumond
Área de Meio Ambiente: Eduardo Henrique MoreiraÁrea de Obras Industriais: Ilso José de OliveiraÁrea de Obras Públicas: José Soares Diniz Neto
Área de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos: Ricardo Catão RibeiroÁrea de Comunicação Social: Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto
Programas Habitacionais: Bruno Xavier Barcelos CostaProjetos: Renato Ferreira Machado Michel
Relações Institucionais: Werner Cançado Rohlfs
Coordenador sindicalDaniel Ítalo Richard Furletti
DIRETORIA SINDUSCON-MG – TRIÊNIO 2012–2015
SUMÁRIO
Carta do presidente.................................................................................................... 11Apresentação............................................................................................................. 13 Glossário................................................................................................................... 17Como utilizar esta publicação..................................................................................... 18Legislações – Belo Horizonte ..................................................................................... 19 - Regulamentações ambientais................................................................................. 19- Regulamentações de posturas............................................................................... 20- Regulamentações de obras.................................................................................... 21- Leis de parcelamento, ocupação e uso do solo........................................................ 22- Junta de recursos.................................................................................................. 24- Tombamento......................................................................................................... 24- Limpeza urbana..................................................................................................... 25- Prevenção e combate a incêndios........................................................................... 25
Relação de temas – “dicas”........................................................................................ 27Água pluvial lançada em passeios............................................................................... 28 Alvará........................................................................................................................ 29Árvore........................................................................................................................ 30
Barracão.................................................................................................................... 33Bota-fora................................................................................................................... 34Caçamba................................................................................................................... 35Colocação ou construção de cunha junto ao meio-fio................................................... 37Demolição (alto risco)................................................................................................. 38Demolição (baixo risco)............................................................................................... 39Documentos da obra (até três pavimentos)................................................................... 40Documentos da obra.................................................................................................. 41Documentos da obra (mais de três pavimentos)........................................................... 42Drenagem.................................................................................................................. 43Engenho de não publicidade....................................................................................... 44Engenho de publicidade............................................................................................. 46Estabilidade............................................................................................................... 49Estruturas.................................................................................................................. 50Execução de obra (mais de três pavimentos)................................................................ 51Execução de obra (menos de três pavimentos)............................................................. 52Explosivos (ruído)........................................................................................................ 53
SUMÁRIO
Fechamento frontal.................................................................................................... 54Incêndio.................................................................................................................... 58Instalação de faixas................................................................................................... 59Intervenção (área de preservação permanenete).......................................................... 60Invasão de logradouro público.................................................................................... 62Laudo técnico........................................................................................................... 63Limpeza e roçagem de terreno vago........................................................................... 64Logradouro público.................................................................................................... 65Logradouro público depois da obra............................................................................. 70Logradouro público usado como canteiro de obras...................................................... 71Marquise.................................................................................................................. 72Movimentação de terra.............................................................................................. 74Muro de arrimo/marquise.......................................................................................... 78Obra emergencial...................................................................................................... 80Obra ou serviço concluído.......................................................................................... 81Obra ou serviço em andamento.................................................................................. 82Passeio (afastamento frontal)...................................................................................... 83
SUMÁRIO
Placa de Obra.......................................................................................................... 88Poluição................................................................................................................... 89Produtos químicos.................................................................................................... 90Rampamento............................................................................................................ 91Recomposição de cobertura de solo........................................................................... 92Remoção de material em logradouros públicos........................................................... 93Remoção de resíduos................................................................................................ 95Resíduos.................................................................................................................. 96Ruído....................................................................................................................... 100Tapume.................................................................................................................... 108Tela de proteção....................................................................................................... 112Transporte de resíduos.............................................................................................. 113Vibração................................................................................................................... 116Vistoria..................................................................................................................... 118Apresentação de defesa ou recurso........................................................................... 119Referências Bibliográficas.................................................................................... 124
SUMÁRIO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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O Sinduscon-MG, atento à demanda de seus associados, por intermédio de suas Vice-Presidências de Materiais, Tecnologias e Meio Ambiente e de Políticas, Relações
Trabalhistas e Recursos Humanos, sempre com o norte de estruturar projetos práticos de retorno efetivo, criou o projeto “Dicas de Legislação”, cujo objetivo é divulgar as legislações que se aplicam ao processo construtivo e às edificações, com base nos seguintes temas: “Posturas”, “Meio ambiente” e “Parcelamento, uso e ocupação do solo”, na esfera municipal.
Nossa Diretoria tem buscado sempre agir de forma proativa em todos os fóruns afetos ao setor de Construção Civil. O Sinduscon-MG possui representantes nas mais diversos Conselhos em todas as instâncias de elaboração de leis e instrumentos regulatórios. Por isso, agimos imbuídos do desejo de equilibrar os interesses, para bem representar nosso setor e, de forma clara, demonstrar nossa posição de respeito aos mais diversos temas ambientais, sociais e urbanos, sem deixar de explicitar que somos um setor produtivo imprescindível ao desenvolvimento, gerador de emprego, de renda e de melhoria urbana e social, além de desempenhar um papel estratégico do ponto de vista socioeconômico.
CARTA DO PRESIDENTE
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Esperamos que este projeto possa nortear as ações voltadas para uma interação harmônica de convivência de nossas obras com seu entorno, com a cidade e, principalmente, com os cidadãos, que, em primeira instância, são os grandes beneficiados.
Pretendemos alcançar, de forma educativa e sensibilizadora, as construtoras que ainda não estão alertas e engajadas quanto à questão da legislação em curso, mesmo aquelas que não são nossas associadas, para que as leis e seus preceitos sejam obedecidos de forma espontânea, com o efetivo objetivo de orientar projetos e ações em prol do interesse e do benefício da coletividade.
Boa leitura!
Luiz Fernando PiresPresidente
CARTA DO PRESIDENTE
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A legislação urbanística possui caráter disciplinador das atividades humanas, procurando direcionar o crescimento das cidades e estabelecendo parâmetros construtivos e
comportamentos dos cidadãos, sempre no que se entende como sendo o interesse da coletividade.
Como base jurídica para disciplinar o comportamento do cidadão, a legislação urbanística deve trazer penalidades, pois, caso contrário, seus comandos poderiam cair no vazio. Sem a punição, o cidadão não será compelido a obedecer aquilo que a lei prescreve.
As punições em matéria de direito urbanístico se dão, em regra, sob a forma de multas, castigando o infrator e atingindo seu órgão mais sensível: o bolso.
Todavia, todos nós sabemos que o acompanhamento da legislação brasileira é difícil. As leis são confusas e os repositórios de pesquisa estão, muitas vezes, desatualizados.
Para evitar que as empresas que são suas associadas tenham mais um prejuízo não previsto em suas planilhas de custo, o Sinduscon-MG elaborou esta Cartilha com as dicas de legislação urbanística.
APRESENTAÇÃO
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
A ideia do projeto surgiu em decorrência da participação da entidade na Junta Integrada de Recursos Fiscais (JIRFI), da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura de Belo Horizonte, e da percepção de que grande parte das notificações e infrações aplicadas era ocasionada pelo desconhecimento da legislação.
Ao longo do ano de 2013, foi inserida uma dica de legislação em cada edição do informativo institucional do Sinduscon-MG, Boletim Agenda, enviado a todos os seus associados, às terças-feiras e às quintas-feiras. As dicas publicadas foram compiladas e estruturam esta edição.
Muito mais que alertar o construtor sobre as infrações e penalidades, o objetivo que norteia a criação desta publicação é divulgar a legislação da Capital mineira e, desta forma, manter um ambiente harmônico de convivência da cidade com as obras.
Construtor, esta publicação foi editada no formato de livro de bolso para que seja de fácil acesso – informação à mão –, permitindo-lhe consultá-la sempre que necessário. Nosso
APRESENTAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
desejo é que a cartilha Dicas de Legislação torne-se um elemento confiável de pesquisa dalegislação de Belo Horizonte, para auxiliar, em suas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito, trazendo, ainda, as penalidades previstas para cada infração.
Esta edição foi elaborada com base nas legislações vigentes até a data de sua publicação. Ao utilizá-la, você deverá observar se não ocorreram alterações, consultando a norma jurídica pelo seu número nos sites indicados nas referências bibliográficas.
Geraldo Jardim Linhares Júnior Walter Bernardes de CastroVice-presidente da Área de Materiais, Vice-presidente de Política, Relações Tecnologia e Meio Ambiente Trabalhistas e Recursos Humanos
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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Auto de embargo – ato administrativo que determina a paralisação imediata de uma obra.
Auto de infração – ato administrativo de aplicação de multa por cometimento de infração.
Auto de notificação
trativo que determina a correção de uma infração no prazo legal e as penalidades cominadas pelo seu não atendimento.
infringida e a continuação da ação fiscal.
DML – documento municipal de licenciamento.
Embargo – suspensão da execução da obra; impedimento de continuidade da construção violadora das normas vigentes.
Engenho complexo – Todo engenho de publicidade que não se enquadre na situação de engenho simples. (Lei 8.616, art. 265, parágrafo único).
GLOSSÁRIO
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Você tem três opções para encontrar o tema de seu interesse:
a) Localize-o no Sumário e dirija-se à página indicada.b) Dirija-se diretamente ao corpo do trabalho e localize-o.c) Baixe a versão digital no site www.sinduscon-mg.org.br e procure-o por palavra chave.
COMO UTILIZAR ESTA PUBLICAÇÃO
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Regulamentações ambientais
Lei 9.505, de 23 de janeiro de 2008 – dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997 – institui a licença ambiental, e dá outras providências.
Decreto 5.893, de 16 de março de 1988 – regulamenta a Lei 4.253, de 4 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte.
Lei 4.253, de 4 de dezembro de 1985 – dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte.
LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Regulamentações de posturasDecreto 11.686, de 23 de abril de 2004 – dispõe sobre a taxa de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP).
Lei 8.616, de 14 de julho de 2003 – Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
Decreto 10.042, de 28 de outubro de 1999 – regulamenta a Lei 7.647, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte (combinado com o Decreto 14.060/2010).
Lei 7.647, de 23 de fevereiro de 1999 – dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte.
Lei 6.831, de 17 de janeiro de 1995 – dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de empresas em residências e edificações multifamiliares, e dá outras providências.
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Regulamentações de obrasInstrução normativa conjunta FMC/SMSU 02, de 25 de junho de 2013 – estabelece procedimentos para implementação do projeto Tapume com Arte, a que se refere o art. 125-A do Decreto Municipal 14.060, de 6 de agosto de 2010, acrescentado pelo Decreto Municipal 15.155, de 26 de fevereiro de 2013.
Decreto 13.842, de 11 de janeiro de 2010 – regulamenta a Lei 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte.
Lei 9.725, de 16 de julho de 2009 – institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Decreto 12.343, de 7 de abril de 2006 – estabelece procedimentos para o licenciamento de reforma para edificações regulares existentes.
Portaria SMARU 010, de 6 de dezembro de 2005 – estabelece procedimentos para apresentação, analise e aprovação de “projeto de terraplenagem” referente a projetos arquitetônicos aprovados.
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Leis de parcelamento, ocupação e uso do solo Decreto 14.060, de 7 de agosto de 2010 e anexos – regulamenta a Lei 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
Lei 9.563, de 30 de maio de 2008 – dispõe sobre a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim, instituída pela Lei 7.166/96.
Decreto 12.693, de 25 de abril de 2007 – estabelece procedimentos e normas para o exame e a aprovação de projetos de parcelamento do solo, concessão do alvará de urbanização e acompanhamento das obras de loteamento.
Lei 9.037, de 14 de janeiro de 2005 – institui o plano de ação, Programa de Recuperação e Desenvolvimento Ambiental da Bacia da Pampulha (PROPAM) em Belo Horizonte, e regulamenta as ADES da bacia da Pampulha, da Pampulha e do Trevo, em conformidade com as Leis 7.165/96 e 7.166/96.
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Decreto 9.065, de 26 de dezembro de 1996 – regulamenta a Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996, estabelecendo normas para procedimentos gerais e de rotinas e para aprovação de projetos de parcelamento do solo, e dá outras providências.
Lei 7.166, de 28 de agosto de 1996 – estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do município.
Decreto 6.668, de 18 de setembro de 1990 – estabelece normas complementares para aprovação de parcelamento do solo no município de Belo Horizonte (combinado com a Lei 7166).
Lei federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e dá outras providências.
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Junta de recursosDecreto 14.651, de 11 de novembro de 2011 – aprova o Regulamento das Juntas Integradas de Julgamento Fiscal e da Junta Integrada de Recursos Fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
TombamentoDeliberação 109/2004 do Patrimônio Cultural – especifica as normas do Código de Posturas para os conjuntos urbanos protegidos, ADEs e imóveis com tombamento isolado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH).
Lei 3.802, de 6 de julho de 1984 – organiza a proteção do patrimônio cultural do município de Belo Horizonte.
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LEGISLAÇÕES – BELO HORIZONTE
Limpeza urbana Lei 7.214, de 14 de dezembro de 1996 – proíbe a instalação de depósitos receptores e de reciclagem de lixo num raio de 200m (duzentos metros) de hospitais, clínicas, postos de combustível e estabelecimentos de ensino.
Prevenção e combate a incêndiosDecreto 11.998, de 21 de março de 2005 – regulamenta as normas de prevenção e combate a incêndio.
Lei 2.060, de 27 de abril de 1972 – estabelece normas de prevenção e combate a incêndios na aprovação de construção de uso coletivo e autoriza a celebração de convênio com o governo do estado de Minas Gerais.
RELAÇÃO DE TEMAS – “DICAS”
Os valores de multas desta publicação referem-se à tabela 2013. Anualmente, é publicado no Diário Oficial do Município (DOM) um percentual para atualização desses valores.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ÁGUA PLUVIAL LANÇADA EM PASSEIOS
INFRAÇÃOLançar águas pluviais sobre o passeio, inclusive através de abertura de drenos para passagem de águas em muro de alinhamento frontal.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, no valor de R$ 238,49 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e, no caso de exercício de atividade não residencial, interdição após a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, a partir da quinta reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 16 e 19, Decreto 14.060/10, art. 18. ÁG
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA ALVARÁ
INFRAÇÃO Não portar o documento de licenciamento atualizado emitido pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 178,87 (cento e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, cassação a partir da terceira reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 141, I, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ÁRVORE
INFRAÇÃO Realizar poda, supressão ou transplantio de árvore situada em passeio, parque, praça – área de domínio público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, que poderá ser em dobro em caso de reincidência. Obs.: O valor pode variar de acordo com a espécie, o porte e a idade da árvore.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 61, Lei 8.327/02, art. 8º.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA ÁRVORE
INFRAÇÃORealizar poda, supressão ou transplantio de árvore situada em área de domínio privado sem prévia autorização do órgão competente.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, que poderá ser em dobro em caso de reincidência. Obs.: O valor pode variar de acordo com a espécie, o porte e a idade da árvore.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 61.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ÁRVORE
INFRAÇÃO Afixar, em árvores, cabos ou fios para suporte ou apoio de qualquer natureza.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 238,49 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, por cada árvore, e apreensão.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 2 (dois) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 28, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA BARRACÃO
INFRAÇÃO Instalar barracão de obra suspenso sobre o passeio sem prévio licenciamento da Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 2.146,42 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), aplicável a cada 5 (cinco) dias em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão, conforme Lei 8.616/03, arts. 307, II, III e VII, 311, 313 e 318.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 214, caput, Decreto 14.060/10, arts. 126 e 127, caput.
BARR
ACÃO
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA BOTA-FORAINFRAÇÃO Realizar bota-fora em locais expressamente proibidos.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), caso o transporte seja feito por carroça, e multa, grau grave, de R$ 2.146,42 (vinte e um mil e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), caso seja feito por meios de transporte. Apreensão imediata e simultânea à multa e cassação a partir da primeira reincidência
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 222, Decreto 14.060/10, art. 136.
BOTA
-FOR
A
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA CAÇAMBA
INFRAÇÃO Guarda, colocação, utilização ou transporte de caçamba não licenciada em logradouro público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 1.192,46 (mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão simultânea à multa.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: ImediatoLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 103, Decreto 14.060/10, art. 75.
CAÇA
MBA
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA CAÇAMBA
INFRAÇÃO Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença, após notificação.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
centavos). D fora do perímetro da Avenida do Contorno.
cinco centavos). D dentro do perímetro da Avenida do Contorno.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dia
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 103, §§1º ao 3º a 109, Decreto 14.060/10, art. 75, §§5º e 76.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA COLOCAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE CUNHA JUNTO AO MEIO-FIO
INFRAÇÃONão retirar cunha de terra, concreto, madeira ou de outro objeto no logradouro público, utilizado para facilitar o acesso de veículo ao imóvel.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 834,72 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), aplicável a cada 10 (dez) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e demolição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 15, §1º.
COLO
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA DEMOLIÇÃO (alto risco)
INFRAÇÃO Permitir a execução de demolição sem licença ou Alvará de Construção consolidado válido no imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, interdição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º, II, 11, §1º, II, e 22, caput, Decreto 13.842/10, arts. 62 a 64 e 119A.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA DEMOLIÇÃO (baixo risco)
INFRAÇÃO Permitir a execução de demolição sem licença ou Alvará de Construção consolidado válido no imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, interdição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º, II, 11, §1º, II, e 22, caput, Decreto 13.842/10, arts. 62 a 64 e 119A.
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40
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA DOCUMENTOS DA OBRA (até três Pavimentos)
INFRAÇÃOPermitir a execução de obra ou de demolição de edificação sem acompanhamento de RT – Responsável Técnico – em imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 11.671,66 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 8º II, Decreto 13.842/10, arts. 3ºA e 119A.
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(até
três
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA DOCUMENTOS DA OBRA
INFRAÇÃODeixar de manter, no canteiro de obras, cópias das licenças ou do Alvará de Construção e do projeto aprovado, em local de fácil acesso à Fiscalização.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 3 (três) dias em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo no caso de descumprimento do prazo da notificação, cassação da licença, interdição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 3 (três) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 25, Decreto 13.842/10, arts. 6º e 72.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA DOCUMENTOS DA OBRA (mais de três pavimentos)
INFRAÇÃOPermitir a execução de obra ou de demolição de edificação sem acompanhamento de RT – Responsável Técnico – em imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 11.671,66 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 8º, II, Decreto 13.842/10, art. 3ºA.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
43
TEMA DRENAGEM
INFRAÇÃONão realizou drenagem no lote vago ou terreno não edificado, não providenciando condições adequadas para escoamento das águas pluviais.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) diaLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, caput, §1º, Decreto 13.842/10, art. 10.
DREN
AGEM
44
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ENGENHO DE NÃO PUBLICIDADE
INFRAÇÃO Utilizar engenho(s) de não publicidade complexo(s) instalado(s) sem licença emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), para engenhos de fácil remoção, e multa, grau gravíssimo, de R$ 11.924,56 (onze mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para engenhos de difícil remoção. Aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, para cada 10,0 m² (dez metros quadrados) ou fração, apreensão a partir da primeira reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir quinta reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 281, Decreto 14.060/10, art. 156.
ENGE
NHO
DE N
ÃO P
UBLI
CIDA
DE
DICAS DE LEGISLAÇÃO
45
TEMA ENGENHO DE NÃO PUBLICIDADE
INFRAÇÃO Instalação de engenho(s) de não publicidade em desconformidade com a licença emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 1.192,46 (mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), a cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, colocação de tarja alusiva à irregularidade do engenho ou cobertura do mesmo; apreensão após cassação do DML a partir da primeira reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da quinta reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 7 (sete) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 267 a 280, 284 e 287, Decreto 14.060/10, art. 156, §1°.
46
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ENGENHO DE PUBLICIDADE
INFRAÇÃO Utilizar engenho(s) de publicidade complexo(s) instalado(s) sem licença emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 5.962,28 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para cada 27m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração. Aplicável a cada 01 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão a partir da primeira reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir quinta reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 7 (sete) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 281, Decreto 14.060/10, art. 156.
ENGE
NHO
DE P
UBLI
CIDA
DE
DICAS DE LEGISLAÇÃO
47
TEMA ENGENHO DE PUBLICIDADE
INFRAÇÃO Instalação de engenho de publicidade veiculado na tela de proteção da construção sem licença emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 11.671,66 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na primeira reincidência, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 a 7 (um a sete) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 28 c/c Lei 8616/03, art. 216, Decreto 14.060/10, art. 130, NR 18 da ABNT.
48
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ENGENHO DE PUBLICIDADE
INFRAÇÃO Instalação de engenho(s) de publicidade em desconformidade com a licença emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 5.962,28 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para cada 27m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração. Aplicável a cada 01 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão a partir da primeira reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir quinta reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 7 (sete) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 267 a 280, 284 e 287, Decreto 14.060/10, art. 156, §1°.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
49
TEMA ESTABILIDADE
INFRAÇÃODeixar de adotar mecanismos de manutenção da estabilidade de taludes, rampas e/ou platôs de modo a impedir a erosão e suas consequências.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é dado a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 58.
ESTA
BILI
DADE
50
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA ESTRUTURAS
INFRAÇÃO Execução das estruturas de fundação ou outras estruturas fora dos limites do lote ou terreno.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 39.
ESTR
UTUR
AS
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA EXECUÇÃO DE OBRA (mais de três pavimentos)
INFRAÇÃOPermitir a execução de obra sem aprovação de projeto arquitetônico e sem Alvará de Construção emitido pela Prefeitura
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDALei 9.725/09, arts. 8º, II, 11, §1º, I e III, e 18, Decreto 13.842/10, art. 119A c/c Lei 7.166/96, arts. 45 a 48, 50 a 54, 56 a 59, 61 e 62. EX
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52
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA EXECUÇÃO DE OBRA (menos de três pavimentos)
INFRAÇÃOPermitir a execução de obra sem aprovação de projeto arquitetônico e sem Alvará de Construção emitido pela Prefeitura, em imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDALei 9.725/09, arts. 8º, II, 11, §1º, I e III, e 18, Decreto 13.842/10, art. 119A c/c Lei 7.166/96, arts. 45 a 48, 50 a 54, 56 a 59, 61 e 62.
EXEC
UÇÃO
DE
OBRA
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
53
TEMA EXPLOSIVOS (ruído)
INFRAÇÃO Utilizar explosivos em desmonte de rochas, em obra civil fora do período autorizado.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 7.249,45 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) podendo ser acrescido conforme o nível do ruído, em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.505/08, art. 10, V.
EXPL
OSIV
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uído
)
54
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA FECHAMENTO FRONTAL
INFRAÇÃO Não fechar adequadamente o lote vago ou terreno não edificado
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, que pode variar de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, caput, § 2º ao 5º e 10, Decreto 13.842/10, arts. 11 e 12.FE
CHAM
ENTO
FRO
NTAL
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA FECHAMENTO FRONTAL
INFRAÇÃONão fechar adequadamente o lote vago, utilizando fechamento que causa danos ou incômodos aos transeuntes.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, §2º, Decreto 13.842/10, art. 11.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA FECHAMENTO FRONTAL
INFRAÇÃONão fechar o lote vago ou terreno não edificado com elementos construtivos capazes de impedir o carreamento de material do lote para o logradouro público
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, caput, §2º, Decreto 13.842/10, art. 10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA FECHAMENTO FRONTAL
INFRAÇÃO Construção de fechamento no alinhamento do lote vago com altura inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros)
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, §3º, Decreto 13.842/10, art. 10.
58
DICAS DE LEGISLAÇÃOIN
CÊND
IO
TEMA INCÊNDIO
INFRAÇÃO Não conter condições de prevenção e combate a incêndio e pânico.
PENALIDADE O descumprimento gera multa de R$ 3.225,02 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e interdição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 2.060/72, arts. 3º e 4º, Decreto 11.998/05, Portaria 03/2005.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
59
TEMA INSTALAÇÃO DE FAIXAS
INFRAÇÃOInstalar faixa, estandartes e similares em logradouro público, com mensagens não veiculadas pelo Poder Público, sem caráter institucional.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, conforme Lei 8.616/03, arts. 307 e 311, Decreto 14.060/10, art. 166, Anexo I, item 135, e Lei 8.147/00.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 189, caput, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
INST
ALAÇ
ÃO D
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IXAS
60
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA INTERVENÇÃO (área de preservação permanente)
INFRAÇÃO Realizar intervenção em área de preservação permanente sem prévia autorização do órgão competente.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é dado a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 3º.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
61
TEMA INTERVENÇÃO (área de preservação permanente)
INFRAÇÃO Realizar intervenção em área de preservação permanente em desacordo com a autorização concedida.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é dado a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 3º.
62
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA INVASÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃOInvadir logradouro, imóvel ou área pública com edificação de uso comercial e demais edificações em execução ou provisórias.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 1.192,46 (mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), para edificação comercial, em andamento ou provisória, e multa, grau grave, de R$ 3.577.37 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), para invasão consumada. Aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 2 (dois) dias e 30 (trinta) dias para invasão consumada.
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 318, §1º, I, regulamentada pelo Decreto 14.060/10 c/c Lei 10.406/02, arts. 99 e 1210, §1º.
INVA
SÃO
DE L
OGRA
DOUR
O PÚ
BLIC
O
DICAS DE LEGISLAÇÃO
63
TEMA LAUDO TÉCNICO
INFRAÇÃONão apresentou o laudo técnico descritivo das condições de segurança.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 5.962,28 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, cassação e interdição após a cassação a partir da primeira reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) diaLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 231, Decreto 14.060/10, art. 139.
LAUD
O TÉ
CNIC
O
64
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA LIMPEZA E ROÇAGEM DE TERRENO VAGOINFRAÇÃO Não manter limpo e roçado o lote vago
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, caput, Decreto 13.842/10, art. 10, I e II.
LIM
PEZA
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OÇAG
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GO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
65
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃO Não desobstruir as caixas públicas receptoras, sarjetas ou valas de material ou resíduos de qualquer natureza.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa de R$ 790,54 (setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: imediatoLEIS TRANSGREDIDA Lei 10.534/12, art. 55 - inciso VII.
LOGR
ADOU
RO P
ÚBLI
CO
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃO Colocar ou instalar qualquer obstáculo físico móvel no logradouro público ou projetado sobre ele.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 238,49 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), para obstáculo móvel, e multa, grau médio, de R$ 834,72 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), para obstáculo fixo. Aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão imediata e simultânea à multa e cassação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 6ºA e 17, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
67
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃO Instalação de suporte de controle de portão de garagem no logradouro público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão a partir da segunda reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 2 (dois) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 66, I, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
68
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃO Instalação de elemento de obstrução de estacionamento de veículos sobre o passeio.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão a partir da segunda reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 2 (dois) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 66, II, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA LOGRADOURO PÚBLICO
INFRAÇÃO Instalação de elementos de proteção contra veículos no logradouro público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão a partir da segunda reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 2 (dois) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 66, III, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO DEPOIS DA OBRA
INFRAÇÃO Deixar de recompor o logradouro público após a execução de obra ou serviço.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 5 (cinco) dias LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 41, Decreto 14.060/10, arts. 10, 39 e 40.
LOGR
ADOU
RO P
ÚBLI
CO D
EPOI
S DA
OBR
A
DICAS DE LEGISLAÇÃO
71
TEMA LOGRADOURO PÚBLICO USADO COMO CANTEIRO DE OBRAS
INFRAÇÃO Utilização do logradouro público como apoio a canteiro de obras.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 834,72 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), para uso não comercial, e multa de R$ 1.192,46 (mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), para uso comercial. Aplicada a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e apreensão a partir da segunda reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 48, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
LOGR
ADOU
RO P
ÚBLI
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SADO
COM
O C
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IRO
DE O
BRAS
72
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA MARQUISE
INFRAÇÃO Utilizar marquise para o depósito ou a guarda de qualquer tipo de carga.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 2.917,92 (dois mil, novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), aplicável nas reincidências a cada 15 (quinze) dias em valores progressivamente aumentados do valor base, interdição e demolição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) diaLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 42, §3º, Decreto 13.842/10, art. 97.
MAR
QUIS
E
DICAS DE LEGISLAÇÃO
73
TEMA MARQUISE
INFRAÇÃO Utilizar fachada ou marquise da edificação em mau estado de conservação, apresentando risco para os transeuntes.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa grau médio de R$ 2.917,92 (dois mil, novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), aplicável nas reincidências a cada 15 (quinze) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 15 (quinze) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º, III e VI, 41 e 44, Decreto 13.842/10, art. 94.
74
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
INFRAÇÃORealizar movimento de terra, aterro ou desaterro sem adotar mecanismos para impedir o carreamento de material sólido para a rede de drenagem.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 3º.
MOV
IMEN
TAÇÃ
O DE
TER
RA
DICAS DE LEGISLAÇÃO
75
TEMA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
INFRAÇÃOExecução de movimentação de terra/entulho sem acompanhamento de (RT–Responsável Técnico) devidamente habilitado junto ao CREA.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 11.671,66 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato, cassação da licença, interdição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º II, e 30 III, Anexo VII, item 16, Decreto 13.842/10, arts. 3ºA, 75 e 119A.
76
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
INFRAÇÃO Execução de movimentação de terra sem licença prévia da Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º, II, 11, §1º, IV, e 29, Decreto 13.842/10, arts. 73 a 77.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
77
TEMA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
INFRAÇÃO
Realizar movimento de terra que implique sensível degradação dos recursos ambientais (descrever o tipo – ex.: modificação indesejável de cobertura vegetal, assoreamento, poluição atmosférica, etc.) sem a prévia autorização da SMMA.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 57.
78
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA MURO DE ARRIMO/MARQUISE
INFRAÇÃOPermitir a execução de marquise ou de muro de arrimo sem acompanhamento de RT – Responsável Técnico – em imóvel de sua propriedade
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na primeira reincidência, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º II, e 11, §2º, Decreto 13.842/10, art. 3ºA.
MUR
O DE
ARR
IMO/
MAR
QUIS
E
DICAS DE LEGISLAÇÃO
79
TEMA MURO DE ARRIMO/MARQUISE
INFRAÇÃOPermitir a execução de marquise ou de muro de arrimo sem licenciamento da Prefeitura em imóvel de sua propriedade.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 5.835,83 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na primeira reincidência, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º II, e 11, §2º, Decreto 13.842/10, art. 18, §1º.
MUR
O DE
ARR
IMO/
MAR
QUIS
E
80
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA OBRA EMERGENCIAL
INFRAÇÃOExecutar obra emergencial em logradouro público sem comunicar ao Executivo ou requerer posterior licenciamento após sua execução.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 34, §2º, Decreto 14.060/10, art. 32 , §1º.
OBRA
EM
ERGE
NCIA
L
DICAS DE LEGISLAÇÃO
81
TEMA OBRA OU SERVIÇO CONCLUÍDO
INFRAÇÃO Executar obra ou serviço em logradouro público, sem licença da Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 3.577,37 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), aplicável a cada 10 (dez) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 34, caput, Decreto 14.060/10, arts. 29, 30 e 33.
OBRA
OU
SERV
IÇO
CONC
LUÍD
O
82
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA OBRA OU SERVIÇO EM ANDAMENTO
INFRAÇÃO Executar obra ou serviço em logradouro público, sem licença da Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 34, caput, Decreto 14.060/10, arts. 29, 30 e 33. OB
RA O
U SE
RVIÇ
O EM
AND
AMEN
TO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
83
TEMA PASSEIO (afastamento frontal)
INFRAÇÃO Não executar a pavimentação do afastamento frontal mínimo configurado como passeio.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 476,98 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), para cada 15,0m (quinze metros) lineares de testada ou fração, aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 12, 14 e 19, Decreto 14.060/10, arts. 12, 14 e 17. P
ASSE
IO (a
fast
amen
to fr
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l)
84
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA PASSEIO
INFRAÇÃO Não manter o passeio em frente à testada do imóvel lindeiro a logradouro em perfeito estado de conservação.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 476,98 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), para cada 15,0m (quinze metros) lineares de testada ou fração, aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 60 (sessenta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 12 e 19. Decreto 14.060/10, arts. 12 e 17.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
85
TEMA PASSEIOINFRAÇÃO Não revestir o passeio com superfície contínua
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 476,98 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), para cada 15,0m (quinze metros) lineares de testada ou fração, aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes e demolição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 14 caput, Decreto 14.060/10, art. 14.
86
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA PASSEIO
INFRAÇÃODeixar de manter o passeio lindeiro ao imóvel em que está sendo executada a obra em bom estado de conservação e em condições de ser utilizado para trânsito de pedestre.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 476,98 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), para cada 15,0m (quinze metros) lineares de testada ou fração, aplicável a cada 15 (quinze) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, conforme Lei 8616/03, arts. 307, II, 310 e 311, Decreto 14.060/10, item 195.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, arts. 218, Decreto 14.060/10, art. 131, §1º.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
87
TEMA PASSEIO
INFRAÇÃO Não revestir o passeio com material antiderrapante
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 476,98 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), para cada 15,0m (quinze metros) lineares de testada ou fração, aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e demolição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 14, caput, Decreto 14.060/10, art. 14.
88
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA PLACA DE OBRA
INFRAÇÃODeixar de instalar placa de identificação da obra, em conformidade com a padronização estabelecida pelo Executivo, em posição visível a partir do logradouro público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicável nas reincidências a cada 3 (três) dias em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo no caso de descumprimento do prazo da notificação, cassação da licença, interdição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 3 (três) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 24, Decreto 13.842/10, art. 71.
PLAC
A DE
OBR
A
DICAS DE LEGISLAÇÃO
89
TEMA POLUIÇÃO
INFRAÇÃO Operar fonte poluidora, equipamento ou atividade poluidora, sem sistema de exaustão.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 23.
POLU
IÇÃO
90
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA PRODUTOS QUÍMICOS
INFRAÇÃODerramamento de óleo, gordura, graxa, tinta, combustíveis, líquidos de tinturaria, nata de cal, cimento e similares nos logradouros públicos.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa de R$ 790,54 (setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim ImediatoLEIS TRANSGREDIDA Lei 10.534/12, art. 55 - inciso IV.PR
ODUT
OS Q
UÍM
ICOS
DICAS DE LEGISLAÇÃO
91
TEMA RAMPAMENTO
INFRAÇÃONão regularizar rampa para acesso de veículos o imóvel com comprimento máximo igual a 1,0m, desrespeitando as normas previstas na legislação.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 834,72 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), aplicável a cada 10 (dez) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e a demolição.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 30 (trinta) diasLEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 15, §2º, Decreto 14.060/10, art. 15, II.
RAM
PAM
ENTO
92
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RECOMPOSIÇÃO DE COBERTURA DO SOLO
INFRAÇÃO Deixar de executar a recomposição do solo e da cobertura vegetal adequada, após aterro ou desaterro.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Não especificado
LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 58, parágrafo único.
RECO
MPO
SIÇÃ
O DE
COB
ERTU
RA D
O SO
LO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
93
TEMA REMOÇÃO DE MATERIAL EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
INFRAÇÃO Não providenciar a remoção do material de construção descarregado no logradouro público.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau leve, de R$ 357,74 (trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para vias locais ou R$ 715,47 (setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) para demais vias, aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e apreensão a partir da primeira reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dia
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 217, parágrafo único, Decreto 14.060/10, art. 131.
REM
OÇÃO
DE
MAT
ERIA
L EM
LOG
RADO
UROS
PÚB
LICO
S
94
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA REMOÇÃO DE MATERIAL EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
INFRAÇÃO
Deixar de remover todo o material remanescente de construções, demolições, desaterros e/ou terraplanagens, efetuando adequadamente a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos.
PENALIDADEO descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 1.978,62 (mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) aplicável em dobro quando houver reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: ImediatoLEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 10, §3º, Decreto 13.842/10, art. 10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
95
TEMA REMOÇÃO DE RESÍDUOS
INFRAÇÃO Não providenciar a remoção dos resíduos inservíveis (entulho) para os locais de disposição indicados pela SLU.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 834,72 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), para uso não comercial, e multa de R$ 1.192,46 (mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), para uso comercial. Aplicada a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e apreensão a partir da segunda reincidência.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dia
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 48, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
REM
OÇÃO
DE
RESÍ
DUOS
96
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RESÍDUOS
INFRAÇÃOLançar resíduos de qualquer natureza em logradouros públicos e nos demais locais previstos na Lei 10.534/12, art.55 – inciso I, alínea “a”.
PENALIDADEO descumprimento gera multa, de R$ 1.016,41 (mil e dezesseis reais e quarenta e um centavos), aplicada a cada 1 (um) dia.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: Imediato LEIS TRANSGREDIDA Lei 10.534/12, art. 55 - inciso I, alínea “a”.
RESÍ
DUOS
DICAS DE LEGISLAÇÃO
97
TEMA RESÍDUOS
INFRAÇÃO Lançar resíduos óleos, borra da caixa de gordura ou de decantação, em recurso hídrico.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 3º.
98
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RESÍDUOSINFRAÇÃO Lançar ou depositar em logradouro público, resíduos sólidos.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é estabelecido a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 56
DICAS DE LEGISLAÇÃO
99
TEMA RESÍDUOS
INFRAÇÃO Lançar resíduos de qualquer natureza em terrenos não edificados públicos ou privados.
PENALIDADEO descumprimento gera multa, de R$ 1.016,41 (mil e dezesseis reais e quarenta e um centavos), aplicada a cada 1 (um) dia.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: Imediato LEIS TRANSGREDIDA Lei 10.534/12, art. 55 - inciso I, alínea “a”.
100
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RUÍDO
INFRAÇÃO
Emitir ruídos, provenientes de equipamento ou atividade geradora, excedendo em 10db(A) o nível de ruído de fundo existente no local. (Obs. Excedendo em mais de 10 DB (A) o nível de ruído de fundo, quando for o caso).
PENALIDADE
O descumprimento gera multa cujos valores são de acordo com sua gravidade, e podem variar de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 39.542,43 (trinta nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo fixado o valor inicial em:
(continua)
RUÍD
O
DICAS DE LEGISLAÇÃO
101
TEMA RUÍDO
PENALIDADE
(continuação)
I - infração leve: de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 527,23 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos);II - infração média: de R$ 593,14 (quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos) a R$ 3.295,20 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);III - infração grave: de R$ 3.361,11 (três mil trezentos e sessenta e um reais e onze centavos) a R$ 6.590,41 (seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos);
(continua)
102
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RUÍDO
PENALIDADE
(continuação)
IV - infração gravíssima: de R$ 7.249,45 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 13.180,81 (treze mil, cento e oitenta reais e oitenta e um centavos).Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Obs.: A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.505/08, arts. 2º e 4º, §7º.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
103
TEMA RUÍDO
INFRAÇÃO Emitir ruídos acima dos padrões permitidos decorrentes da realização de obra (ou serviço) urgente.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa cujos valores são de acordo com sua gravidade, e podem variar de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 39.542,43 (trinta nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo fixado o valor inicial em: I - infração leve: de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 527,23 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos);
(continua)
104
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RUÍDO
PENALIDADE
(continuação)
II - infração média: de R$ 593,14 (quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos) a R$ 3.295,20 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);III - infração grave: de R$ 3.361,11 (três mil trezentos e sessenta e um reais e onze centavos) a R$ 6.590,41 (seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos);IV - infração gravíssima: de R$ 7.249,45 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 13.180,81 (treze mil, cento e oitenta reais e oitenta e um centavos).
(continua)
DICAS DE LEGISLAÇÃO
105
TEMA RUÍDO
PENALIDADE
(continuação)
Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Obs.: A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.505/08, art. 10, I, §1º.
106
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA RUÍDO
INFRAÇÃORealizar serviços de construção civil, com geração de ruídos, em dia e/ou horários inadequados sem prévia autorização do órgão competente.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa cujos valores são de acordo com sua gravidade, e podem variar de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 39.542,43 (trinta nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo fixado o valor inicial em: I - infração leve: de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 527,23 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos);
(continua)
DICAS DE LEGISLAÇÃO
107
TEMA RUÍDO
PENALIDADE
(continuação)
II - infração média: de R$ 593,14 (quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos) a R$ 3.295,20 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);
Obs.: A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.505/08, art. 10, I, §1º.
108
DICAS DE LEGISLAÇÃOTA
PUM
E
TEMA TAPUME
INFRAÇÃO Utilizar tapume de proteção da obra em mau estado de conservação.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, de-molição, apreensão e cassação da licença simultanea-mente à multa.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dia
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 209, §1º, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
109
TEMA TAPUME
INFRAÇÃOInstalação de tapume com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou construído com material inadequa-do, incapaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 3 (três) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 209, §1º, regulamentada pelo Decreto 14.060/10.
110
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA TAPUME
INFRAÇÃO Executar obra, reforma ou demolição sem instalar, ao longo do alinhamento, tapume de proteção
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau médio, de R$ 596,23 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 7 (sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 3 (três) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 209, caput, Decreto 14.060/10, art. 122.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
111
TEMA TAPUME
INFRAÇÃO Instalar tapume de proteção sobre o passeio sem o prévio licenciamento da Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 2.384,91 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), aplicável a cada 5 (cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, demolição e apreensão.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 211, Decreto 14.060/10, art. 123.
112
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA TELA DE PROTEÇÃO
INFRAÇÃO
Execução de obras ou serviços nas fachadas sem instalar telas de proteção, tapumes, andaimes ou outro dispositivo de segurança que permita a proteção de pedestres e vizinhos ou instalar o dispositivo de segurança fora das normas previstas.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau gravíssimo, de R$ 11.671,66 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo na primeira reincidência, cassação da licença, interdição, demolição e suspensão de novo licenciamento.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 a 7 (um a sete) dias
LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, art. 28 c/c Lei 8.616/03, art. 216, Decreto 14.060/10, art. 130, NR 18 da ABNT.
TELA
DE
PROT
EÇÃO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
113
TEMA TRANSPORTE DE RESÍDUOS
INFRAÇÃO Transportar terra ou entulho em logradouro público sem o cadastramento do veículo junto à Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 1.430,95 (mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão imediata simultânea à multa.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 220, Decreto 14.060/10, art. 134.
TRAN
SPOR
TE D
E RE
SÍDU
OS
114
DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA TRANSPORTE DE RESÍDUOS
INFRAÇÃO Transportar terra ou entulho em logradouro público sem licença de autorização de tráfego emitida pela Prefeitura.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, de R$ 1.430,95 (mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão imediata simultânea à multa.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 8.616/03, art. 220, Decreto 14.060/10, art. 134.
DICAS DE LEGISLAÇÃO
115
TEMA TRANSPORTE DE RESÍDUOS
INFRAÇÃORealizar movimento de terra sem adoção de mecanismo para controle da emissão de efluentes atmosféricos poeira, material e/ou particulado.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, cujo valor é dado a partir do parecer técnico. Esse valor pode variar de R$ 54,49 (cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a R$ 38.143,00 (trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais) conforme o grau de degradação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _
LEIS TRANSGREDIDA Lei 4.253/85, art. 4º, Decreto 5.893/88, art. 23, parágrafo único.
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DICAS DE LEGISLAÇÃOVI
BRAÇ
ÃO
TEMA VIBRAÇÃO
INFRAÇÃO Gerar vibrações, decorrentes de equipamento ou atividade geradora de vibração por período superior a 5 (cinco) minutos.
PENALIDADE
O descumprimento gera multa cujos valores são de acordo com sua gravidade, e podem variar de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 39.542,43 (trinta nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizados com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo fixado o valor inicial em: I - infração leve: de R$ 105,45 (cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 527,23 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos);II - infração média: de R$ 593,14 (quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos) a R$ 3.295,20 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);
(continua)
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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TEMA VIBRAÇÃO
PENALIDADE
(continuação)III - infração grave: de R$ 3.361,11 (três mil trezentos e sessenta e um reais e onze centavos) a R$ 6.590,41 (seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos);IV - infração gravíssima: de R$ 7.249,45 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 13.180,81 (treze mil, cento e oitenta reais e oitenta e um centavos).Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Obs.: A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA _LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.505/08, arts. 6º, 17 e 18.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
TEMA VISTORIAINFRAÇÃO Causar embaraço ou impedir a vistoria de fiscalização
PENALIDADE
O descumprimento gera multa, grau grave, no valor de R$ 4.969,12 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos) e embargo na hipótese de descumprimento do prazo da notificação.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Sim Atendimento: 1 (um) dia LEIS TRANSGREDIDA Lei 9.725/09, arts. 8º, 74 a 79, Decreto 13.842/10, art. 78.
VIST
ORIA
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RECURSO
DECRETO 14.651, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Da defesa e do recurso voluntário Art. 3º - A apresentação de defesa ou recurso em face da autuação fiscal citada no art. 1º deste Regulamento obedecerá ao seguinte:
I - a defesa será dirigida à JIJFI da Secretaria de Administração Regional Municipal da circunscrição responsável pela autuação e poderá ser protocolizada em qualquer Secretaria de Administração Regional Municipal ou no BH Resolve;
II - o recurso contra a decisão de primeira instância será dirigido à JIRFI e protocolizado na Junta Integrada de Julgamento Fiscal que julgou a defesa;
III - A peça de defesa ou recurso deverá conter os seguintes dados:
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
a) unidade administrativa a que se dirige;
b) identificação completa do administrado;
c) número do Auto de Apreensão, Auto de Embargo, Auto de Infração, Auto de Interdição ou Auto de Notificação correspondente;
d) endereço do administrado ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações;
e) formulação do pedido, com exposição dos fatos, seus fundamentos e respectiva comprovação;
f) data e assinatura do administrado ou de seu procurador legalmente constituído.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RECURSO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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V - À peça de defesa ou recurso deverão ser juntados:
a) cópia do documento de autuação;
b) cópia do documento de identificação do administrado;
c) cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda - CPF ou CNPJ;
d) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
e) instrumento de procuração com documento de identificação do procurador, quando for o caso.
Art. 4º - O prazo para apresentação de defesa contra autuação, em 1ª Instância administrativa, é de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência ou da publicação no DOM, ressalvados os casos de o prazo ser estabelecido em norma específica.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RECURSO
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
Art. 5º - Da decisão de primeira instância caberá recurso à JIRFI, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º deste Regulamento. Parágrafo único - O recurso a ser encaminhado para a JIRFI deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo julgado em 1ª Instância, que deverá por sua vez conter todos os dados relativos à ação fiscal.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU RECURSO
DICAS DE LEGISLAÇÃO
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ELABORAÇÃO/REVISÃO
Roberto Matozinhos – Consultor técnico – Sinduscon-MG
Thayse Emannuely de Araújo Vieira – Auxiliar-técnico – Sinduscon-MG
As avaliações e sugestões referentes a esta publicação podem ser encaminhadas para
tecnica@sinduscon-mg.org.br.
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DICAS DE LEGISLAÇÃO
Assembleia Legislativa de Minas Gerais <www.almg.gov.br/home/index.html>
Diário Oficial do Município <www.portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DomDia>
Câmara Municipal de Belo Horizonte <www.cmbh.mg.gov.br/>
Câmara dos deputados <www2.camara.leg.br/>
Prefeitura de Belo Horizonte <www.portalpbh.pbh.gov.br/pbh/>
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização – SMAFIS – COMPÊNDIO DE FORMULÁRIOS INTEGRADOS E DOCUMENTOS FISCAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS