Post on 13-Feb-2016
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RECIBO
Processo nº: 00026777520155020202
002ª Vara do Trabalho de Barueri /SP
Reclamante: Alexandro Ferreira dos Santos Reclamada: Habor Segurança e Vigilância EIRELI
Recebi do Dr. Roberto Hiromi Sonoda, duas vias originais da ATA DE AUDIÊNCIA do processo acima especificado para efetuar o levantamento do FGTS, e requerer o beneficio do Seguro Desemprego.
O reclamante sai ciente que após e levantamento do FGTS, deverá comparecer junto ao escritório com o comprovante de saque, bem como efetuar o pagamento de 30% sobre o valor levantado.
OBS: O Reclamante sai ciente que possui o prazo de 120 dias, para dar entrada no direito referente ao Seguro Desemprego. Caso o tempo determinado se exceda o escritório não se responsabiliza na perda total deste benefício.
Jandira, 14 de dezembro de 2015.
____________________________Alexandro Ferreira dos Santos RG: 30.169.787-5 SSP/SP CPF: 279.226.808-56