Recomendações para Acompanhamento e Fiscalização Técnica dos RPPS Seminário de Qualificação...

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Recomendações para

Acompanhamento e Fiscalização

Técnica dos RPPS

Seminário de Qualificação para Conselheiros e Gestores de RPPS

Porto Alegre - RS

Setembro de 2011

ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO - CUSTEIO

ContribuiçãoTrabalhador

Alíquota variável de 8% a 11% Contribuição

Estado/MunicípioAlíquota patronal

20 %Alíquota SAT/RAT

2 %Resultado ano 2010

déficit de R$ 44,3 bilhões

Setor urbanosuperávit de R$ 14,9

bilhões

EFPC

Contribuição participante

Variável 7 a 11 % referência

Contribuição patrocinador

Igual do participanteGestão PrevidencialAdições R$ 22,40

bilhõesDeduções

R$ 35,01 bilhões

SERVIDOR EFETIVOContribuição

servidor11% ou maisContribuição

Estado/Municípiovariável de 11 a 22% , + alíquota

suplem. sem limite

Resultado ano 2010União – servidor civilDéficit de R$ 31,54

bilhõesMunicípios s/ capitaisSuperávit de R$ 4,4

bilhões

MILITARES FEDERAIS

Contribuição militar

7,5 % + 1,5 % para filha sem limite de

idadeContribuição União

Tesouro

Resultado ano 2010União – militar

Déficit de R$ 19,51 bilhões

RGPS – REGIME GERAL DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201 - CF

RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Art. 40, 42 e 142 - CF

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Art. 202 - CF

REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS

CAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃO SIMPLES

Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2010

Ente Ativos Inativos Pensionistas Total

União¹

771.520 404.858 259.395 1.435.773

Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984

Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183

Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940

UniãoEstados

Municípios

771.5203.028.8762.262.376

404.8581.344.353421.573

295.395499.755150.234

1,101,643,95

Servidores – RPPS – 2010 – relação ativo/inativo

EnteAno 2010 – valores em mil reais

FederaçãoReceitas Despesas Resultado

Previdenciário

União (incluindo militares)

20.807.681,00 52.345.608 ,00

(31.537.927,00)

Estados e Distrito Federal

31.863.811,00

64.158.281,00

(31.133.968,00)

Capitais

5.111.274,00

7.150.275,00

(2.039.001,00)

Demais Municípios com RPPS

11.017.813,00

6.602.647,00

4.415.296,00

Resultado Previdenciário RPPSAno 2010

PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICOQuestões relevantes para acompanhamento

dos conselheiros Estatuto do servidor – verbas remuneratórias integrantes

da contribuição e do benefício de aposentadoria do servidor;

Estatuto do servidor – incorporação de vantagens de caráter pessoal – quintos, anuênio, cargo em comissão, etc...

Regras de concessão da pensão por morte; Comprovante de repasse – importante

acompanhamento; Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial –

DRAA – resultado atuarial, alíquotas ( em especial as suplementares), projeção de receitas e despesas, campo observação;

Política de investimentos – acompanhamento do investimento do RPPS – fundamental;

Equacionamento Déficit Atuarial de RPPSExemplo para discussão – alíquota suplementar

Fonte: SPS/MPSElaboração: SPS/MPS

PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICOEquilibrio financeiro e atuarial

Segregação de MassaPORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Razões para sua implementação:- Ausência de recursos nos entes públicos para aporte

imediato com objetivo de equacionamento do déficit;- Interação entre grupos de servidores com regras bastantes

de distintas de concessão de benefícios, com evidente prejuízo para os novos servidores;

- Prejuízo na divulgação da cultura previdenciária, inibindo uma visão previdenciária de sistema equilibrado;

- Diminuição do custo previdenciário para o ente público, pois ocorre uma diluição do custo ao longo dos anos.

- Efetiva formação da reserva financeira dos RPPS, contribuindo para a credibilidade do sistema.

Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público

Exemplo - AMAZONPREV

Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público

Exemplo - AMAZONPREV

Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público

Exemplo - AMAZONPREV

Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público

Exemplo – FUNPEMG – Minas GeraisEvolução Ativo – R$ 1,628 (bilhões)

Fonte: Demonstrativo Financeiro – DRPSP/SPS

Evolução dos Investimentos dos RPPSEstados e Municípios entre 2004 a 2010

EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPSNo período de 2004 a 2010

7,0

8,7

11,7

13,0

15,9

18,2

19,6

23,0

24,8

30,2

12,1 12,0 12,1

14,515,5 15,9

18,718,0

18,719,7

5

10

15

20

25

30

35

2004 2005 2006 jun/07 dez/07 jun/08 dez/08 jun/09 dez/09 out/10

Em R$ Bilhões

Municípios Estados

2005 2006 2007 2008 2009 2010

-5

0

5

10

15

20

25

30

35

40

Comparativo Variação anual (%) Ativo RPPS x EFPC

Municípios Estados EFPC

Comparativo Variação Anual (%) dos Ativos de RPPS x EFPC

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Arcabouço Legal

1. Constituição Federal de 1988;

2. Emenda Constitucional nº 20/1998;

3. Emenda Constitucional nº 41/2003;

4. Emenda Constitucional nº 47/2005;

5. Lei Nacional nº 9.717/1998;

6. Lei Nacional nº 10.887/2004;

7. Decreto Federal nº 3.788/2001.

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003Nova regra de cálculo das aposentadorias e

das pensões por morte;

Contribuição de aposentados e pensionistas para o RPPS;

Aplicação de teto remuneratório geral (federal, estadual e municipal);

Indexação de aposentadorias e pensões à inflação - regra geral - datas e índices igual ao do RGPS;

Regras de transição de aposentadoria (com redução de proventos);

Regras de transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, (com proventos integrais e paridade);

Obrigatoriedade de alíquota mínima de contribuição, igual à da União para as servidores dos estados, municípios e DF;

Unificação das Unidades Gestoras e de RPPS nos entes federados;

Incentivo à permanência na atividade - criação do abono de permanência.

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003

Lei 10.887/2004 - Regras Gerais:

Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência julho/1994

Cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração no cargo efetivo do servidor falecido em atividade até o limite estabelecido para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS

Regime Próprio de Previdência Social – RPPSTaxa de administração

Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que: 

I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio; 

II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações;

III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração;

IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa de Administração deverá ser definido expressamente em texto legal;

V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS;

VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I.

Contatos:

Delúbio Gomes Pereira da Silva

delubio.silva@previdencia.gov.br

delusilva@hotmail.com

Telefone: (61) 9345 5651