Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia Bónus+1.

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Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia

Bónus+1

Energia

A energia deriva maioritariamente do Sol

Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10 vezes superior a das reservas de combustíveis

Uso em larga escala dos combustíveis originou mudanças na composição da atmosfera

Motivações

Impactos Ambientais

Alterações Climatéricas

Tomar Medidas

Energias Limpas e Co-geração

Metas

Protocolo de Quioto (1997)• Reduzir no mínimo em 5,2%, em relação aos níveis

registados em 1990, as emissões de gases no período compreendido entre 2008 e 2012

Programa E4 (2001)• Promoção da electricidade produzida a partir de fontes

renováveis de energia• Programa Água Quente Solar para Portugal• Aumento da eficiência energética no sector

electroprodutor

Evolução dos Incentivos na Energia

1ª QCA (1983-93)

Sistema de Incentivos a Utilização Racional da Energia (SIURE) DL 188/88

Outros Incentivos• Valoren (64% Hídrica)• Interreg (interligações)

2ª QCA (1994-99)

Programa da EnergiaDL 195/94

Apoio à Política Energética• Forte enfoque no

desenvolvimento do Gás Natural

• Eficiência energética com enfoque na construção (RCCTE)

3ª QCA (1983-93)

PRIME• MAPE Medida de Apoio ao

Potencial Energético e Racionalização de Consumos - DL 70B/2000

Forte enfoque em energias renováveis, incluindo infra-estruturas eléctricas

MAPE

Incentivo financeiro à utilização de electricidade nos projectos de renovação de frotas de transporte

Incentivo ao apoio energético com electricidade nos projectos relativos à instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis

Incentivo à conversão as instalações a fuelóleo, de forma a poderem usar o gás natural como carburante

Evolução dos Investimentos/Incentivos

Micro e Mini Geração

O QUE É

Produção de electricidade em pequena escala

MEDIDAS PROPOSTAS

Desenvolvimento de um plano nacional de acção associado à MMG em Portugal

Mecanismos de capitalização dos benefícios ambientais e operacionais

Incentivos MMG

MECANISMO DE INCENTIVOS APLICÁVEIS

Incentivos ou deduções fiscais (IRS, IVA, IRC) Prioridade no acesso à rede eléctrica Preços garantidos para 100% da energia produzida Bonificação para sistemas de elevada eficiência

energética

Legislação

Declaração de Rectificação 71/2007

Decreto-Lei 225/2007Decreto-Lei 363/2007

Remuneração em Regime EspecialEnergias Renováveis

Remuneração em Regime Especial

OBJECTIVO

Melhores tarifas para as energias limpas

BASEADA EM CUSTOS EVITADOS

InvestimentoExploração (operação e manutenção)Perdas

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

VRD m remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m

KMHO m coeficiente que modula os valores de PF(VRD) m e de PV(VRD) m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecidaPF(VRD) m parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis

PV(VRD) m parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis

PA(VRD) m parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Z coeficiente adimensional que traduz as características específicas do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciadaIPC m-1 índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente

IPC ref índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela centralLEV perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável

Problema Tipo

Calcule a tarifa de venda à rede mais favorável para o seguinte caso

Tipo de PRE Potinst (kW) Vazio (kWh/mês)

Cheias e Pontas (kWh/mês)

Central Eólica 10000 853142 1194399

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Inicialmente temos de calcular a parcela KMHOm pela expressão:

Em que os parâmetros KMHOpc e KMHOv se encontram no Decreto-Lei 225/2007 e de seguida sob a forma de tabela:

pc pc,m v v,mm

m

KMHO ×ECR +KMHO ×ECRKMHO =

ECR

Mini Hídricas

Outras Renováveis

kp,c 1,15 1,25kv 0,8 0,65

Assim,

KMHOm = 0,999993

Parcela Fixa

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Para o cálculo de PF(VRD)m, este é obtido pela expressão:

PF(VRD)m = PF(U)ref × COEFpot,m × POTmed,m

PF(VRD)m = 5498.9995€/kWh

ref

ref,m dec mm

ref,m m dec

mmed,m dec

m

PF(U) = 5.44€ / mêsECRm

NHP POT ECRCOEF = = = = 0.3555NHO 0.80 ×24 ×NDM 576 ×POT

ECRPOT = min POT ; = 2843.7236kW24 ×NDM

Parcela Variável

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Para o cálculo de PV(VRD)m, este é obtido pela expressão:

PF(VRD)m = PV(U)ref × ECRm

Onde:

• PV(U)ref = 0.036€/kWh

PV(VRD)m = 73709.3160€/kWh

Parcela Ambiental

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Para o cálculo de PA(VRD)m, este é obtido pela expressão:

PA(VRD)m = ECE(U)ref × CCRref × ECRm

Onde:

• ECE(U)ref = 2×10-5€/g• CCRref = 370€/gkWh

PA(VRD)m = 15151.3594€/hmês

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

Tipo de PRE ZCentral Eólica 4,6

Central Hídrica com POTdec até 10MW 4,5

Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 3

Centrais FV c/ pot <= 5kW 52

Centrais FV c/ pot > 5kW 35

Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW 29,3

FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW 55

FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW 40

Biomassa Florestal residual 8,2

Biomassa Animal 7,5

Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 9,2

Centrais de Valorização de Biogás de aterro 7,5

Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 1

Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 3,8

Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional) 28,4

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

O valor LEV encontra-se definido no Decreto-Lei 225/2007:

Considerando a parcela IPCm-1/IPCref igual a 1 obtemos como resultado da multiplicação de ambas as parcelas:

1.0152

< 5 MW ≥ 5 MW

LEV 0.035 0.015

Finalmente chegamos ao fim das parcelas!!!

m-1m m m m m

ref

IPC 1VRD = KMHO × PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD) ×Z × ×IPC 1-LEV

VRDm = ( 1 × [ 5498.9995 + 73709.3160 ] + 15151.3594 × 4.6 ) × 1.0152

VRDm = 151171.56 €/mês

m

m

VRDtarifa = 0,074€/kWhECR

Remuneração Mensal e Tarifário

Observações e ConclusõesEnergias Renováveis

Tipo de PRE Potênciainst (kW)

Vazio (MWh/mês)

C & P (MWh/mês)

Central Eólica 10000 853,142 1194,339

Central Hídrica com POTdec até 10MW 10000 486,042 680,458

Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 30000 1750 2450

Centrais FV c/ pot <=5kW 5 0 0,62

Centrais FV c/ pot >5kW 1000 0 123,473

Solar Termoelectrica c/ pot <=10MW 10000 0 1235,377

FV de microgeração (edifícios) c/ pot <=5kW 5 0 0,619

FV de microgeração (edifícios) c/ pot >5kW e <150kW 150 0 18,563

Biomassa Florestal residual 10000 840,362 4201,811

Biomassa Animal 1000 29,413 323,539

Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 1000 0 481,983

Centrais de valorização de Biogás gás de aterro 1000 0 482,069

Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 1000 166,667 233,333

Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 1000 0 500

Energia das ondas (< 4 MW até 20 MW nacional) 4000 486,381 680,934

Tipo de PRE RPRE-R (€) (€/kWh)Central Eólica 151176,75 0,0738

Central Hídrica com POTdec até 10MW 84066,76 0,0721

Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW 256665,08 0,0611

Centrais FV c/ pot <= 5kW 277,45 0,4475

Centrais FV c/ pot > 5kW 39156,24 0,3171

Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW 330912,47 0,2679

FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW 291,24 0,4705

FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW 6598,60 0,3555

Biomassa Florestal residual 561478,25 0,1114

Biomassa Animal 38131,87 0,1080

Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas 60426,63 0,1254

Centrais de Valorização de Biogás de aterro 54153,73 0,1123

Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados) 20164,52 0,0504

Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos) 42133,84 0,0843

Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional) 302398,70 0,2591

0 10 20 30 40 50 600.00

0.05

0.10

0.15

0.20

0.25

0.30

0.35

0.40

0.45

Coeficiente Z

Com

pone

nte

Ambi

enta

l

Central Eólica

Central Hídrica com POTdec até 10MW

Central Hídrica com POTdec 10MW até 30MW

Centrais FV c/ pot <= 5kW

Centrais FV c/ pot > 5kW

Solar Termoelectrica c/ pot <= 10MW

FV de microgeração (edifícios) c/ pot <= 5kW

FV de microgeração (edifícios) c/ pot > 5kW e < 150kW

Biomassa Florestal residual

Biomassa Animal

Valorização resíduos por digestão anaeróbica, RSU, ETARs e Agrícolas

Centrais de Valorização de Biogás de aterro

Valorização Energética da Queima (RSU indiferenciados)

Valorização Energética da Queima (Combustíveis derivados de resíduos)

Energia das Ondas (< 4MW até 20MW nacional)

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

Parcela Fixa Parcela Variável Parcela Ambiental

Tipo de Central Data Limite (anos) PE por PI (GWh)

Centrais Eólicas 15 33

Centrais Hídricas 20 52

Centrais Energia Solar 15 21

Centrais Fotovoltaicas de Microgeração 15 -

Centrais Combustível Biomassa Florestal ou Animal 25 -

Centrais Valorização Energética do Biogás 15 -

Centrais Valorização Energética da Queima 15 -

Centrais Energia das Ondas 15 -

Outras Centrais de Energias Renováveis 12 -

Remuneração em Regime EspecialCo-geração

O que é a CO-GERAÇÃO?

EM QUE CONSISTE?

A co-geração consiste no aproveitamento local do calor residual originado nos processos termodinâmicos de geração de energia eléctrica, que doutra forma seria desperdiçado.

O aproveitamento pode dar-se sob a forma de vapor, água quente e/ou fria, para uma aplicação secundária, que pode ou não estar ligada com o processo principal.

Convencional VS Co-geração

Vantagens e Desvantagens

VANTAGENS

• Diminuição das perdas• Aproveitamento da energia térmica

DESVANTAGENS

• Instalações relativamente pequenas

Metas

ACTUALMENTE

12% do consumo anual de electricidade em Portugal proveniente da co-geração

ATÉ 2010

18% é a meta a atingir

“(…) produz 12 por cento da electricidade que é consumida no país, um valor que está alinhado com a média Europeia.”

Brandão Pinto, Presidente Executivo - COGEN

Legislação

Decreto-Lei 538/1999

Decreto-Lei 313/2001Despacho 8-B/2002

Portaria 60/2002

Despacho 7127/2002

Portaria 399/2002

Exercício da Actividade

Pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado

Dependente da aprovação dos projectos das instalações de co-geração, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE)

Condições de Co-geração

Rendimento Eléctrico Equivalente (REE)

Quantidade de Energia Eléctrica (Eer)

Potência Eléctrica Instalada Mínima

Rendimento Eléctrico Equivalente

REE ≥ 0,50 gás natural, gases de petróleo liquefeitos, combustíveis líquidos (excepto fuelóleo)

REE ≥ 0,45fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis residuais

REE ≥ 0,40biomassa ou combustíveis residuais

REE

Rendimento Eléctrico Equivalente

E energia eléctrica produzida anualmente pelo co-geradorC energia primária consumida anualmente na instalaçãoT energia térmica útil consumida anualmente a partir da

energia térmica produzidaCR equivalente energético dos recursos renováveis ou

resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos

EREE =TC - CR0,9 - 0,2 ×

C

Energia e Potência Eléctrica

ENERGIA ELÉCTRICA

POTÊNCIA ELÉCTRICA INSTALADA

250 kVA, no mínimo, quando T/E for igual ou superior a 5

erE + TE = 4,5× - 4,5 ×E

E + 0,5× T

Direitos do Co-gerador

Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida

Consumir a energia eléctrica por si produzida

Fornecer, ao SEP ou a entidades que cumpram certos requisitos, a parcela que deve ser consumida internamente

Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia térmica

Realizar paralelo com a rede do SEP

Deveres do Co-gerador

Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e de modo a não interferir com o normal funcionamento do SEP

Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as entidades do SEP com as quais esteja relacionado

Observar as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de transporte e distribuição do SEP

Caso a potência ≥ 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com uma antecedência mínima de 36 horas em relação ao início de um determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para serem injectados na rede do SEP nesse dia

Diferentes Facturações

Potência inferior ou igual a 10MW (gás natural, gases de petróleo liquedefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção de fuelóleo);

Potência superior a 10 MW (gás natural, gases de petróleo liquefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo);

Independentemente da potência de ligação, utilizando como combustível o fuelóleo

Independentemente da potência de ligação, utilizando energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.

Problema Tipo

Calcular a remuneração deste produtor

Tipo de PRE Energia fornecida (kWh) Pontas e cheias (kWh) Vazio (kWh)Central de Cogeração 1500000 814857 673143

Instalações com Potência > 10 MW

m m m mVRD = PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD)

PARCELA FIXACustos de investimento naprodução evitados

PARCELA VARIÁVELCustos de exploração evitados

PARCELA AMBIENTALValorização das emissões de CO2 evitadas

VRDm é a remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m

Parcela Fixa

dezref m p,m

ref

IPCPF(VRD) = PF(U) × × CPOT ×POT

IPC

PF(U)ref é o valor unitário de referência para PF(VRD)m o qual corresponde à mensualização do custo unitário de investimento nos novos meios de produção cuja construção é evitada por uma instalação de cogeração que assegure o mesmo nível de garantia de potência que seria proporcionada por esses novos meios (€/kW)

PF(U)ref = 5,3013 €/kWh

A fracção IPC é a razão entre o índice de preços no consumidor no mês de referência pelo mês a que se refere.

dez

ref

IPC 105= =1,05IPC 100

dezref m p,m

ref

IPCPF(VRD) = PF(U) × × CPOT ×POT

IPC

O factor CPOTm trata-se de um coeficiente adimensional que traduz a contribuição da instalação de co-geração, no mês m, para a garantia da potência proporcionada pela rede do SEP.

NRMm relação entre o número de medidas, tomadas durante as horas de ponta do mês m, em que a potência disponibilizada à rede do SEP pela instalação de cogeração foi inferior a metade da POTp,m e o número total de medidas de potência, tomadas nas horas ponta do mês m.

POTp,m potência média disponibilizada pela Central de co-geração à Rede Pública das horas de ponta.

EECp,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de ponta do mês m;

NHMp,m nº de horas de ponta no mês m.

mm

1-NRM 1-0CPOT = = =1,17650.85 0,85

p,mp,m

p,m

EEC 220000POT = = =2000kWNHM 110

PF(VRD) = 5,3013 x 1,05 x 1,1765 x 2000 = 13097€

Parcela Fixa

Parcela Variável

m m m mPV(VRD) =PVC(VRD) +PVR(VRD) +PVO(VRD)

Despesas de Combustível Custos evitados nas redes a montante

Outras despesas

m ref m mPVC(VRD) =PVC(U) ×EEC ×IPVC ×KMHOPVC(U)ref valor unitário de referência para PVC(VRD)m que corresponde aos custos com combustível que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kW)

EECm energia fornecida à rede do SEP, no mês m

refPVC(U) =0,0427€/kWh

mEEC =1500000kWh

IPVCm Indexante relativo ao mês m

TCUSDm média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal durante o mês mTCUSDref média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar publicadas pelo Banco de Portugal em Dezembro anterior ao despachoFracção ALB actualização relativa ao preço do petróleo

dezm mm

ref ref ref

IPCALB TCUSDIPVC =0.55× × +0.45×ALB TCUSD IPC

64 1,4 105=0,55× × +0,45× =1,18658 1,19 100

m ref m mPVC(VRD) =PVC(U) ×EEC ×IPVC ×KMHO

m ref m mPVC(VRD) =PVC(U) ×EEC ×IPVC ×KMHO

KMHOm é um coeficiente que modula os valores de PV(VRD)m em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida

EECpc,m energia fornecida à rede do SEP nas horas de cheias e de ponta no mês m (kWh)

EECpc,m e EECvs,m energia fornecida à rede do SEP, nas horas de ponta e cheia, e de vazio normal e super vazio no mês m (kWh)

Se os operadores das instalações de cogeração não optarem pela modulação tarifária, o valor de KHMO será 1 para todos os meses

pc pc,m vs vs,mm

m

KMHO ×EEC +KMHO ×EECKMHO =

EEC1,25×814857+0,725×637143= =1,0044

1500000

dezm ref pc,m m

ref

IPCPVR(VRD) =PVR(U) × ×EEC ×KPVR

IPC

PVR(U)ref é o valor unitário que corresponde ao somatório do custo unitário de transporte e do custo unitário de investimento em novos meios de transporte que serão evitados pela instalação de cogeração que substitua os meios da rede de transporte em causa (kWh)

KPVRm trata-se de um coeficiente adimensional que exprime a existência ou não de custos evitados de transporte e que toma os seguintes valores

• KPVRm = 1, quando PGA=30 MW• KPVRm = 1-0.1*(PGA-30), quando 30 MW<PGA<40 MW• KPVRm = 0, quando PGA 40 MW Sendo PGA a potência garantida expressa em MW, à rede do SEP, pela instalação de cogeração é que é declarada anualmente pelo cogerador respectivo, no mês de Novembro, ao operador das redes do SEP, para vigorar no ano seguinte. A energia fornecida à rede do SEP pela instalação do cogeração deve ser registada em intervalos de uma hora.

refPVR(U) =0,0203€/kWdezm ref pc,m m

ref

IPCPVR(VRD) =PVR(U) × ×EEC ×KPVR

IPC=0,0057×1,05×814857×1=17369

dezm ref m

ref

IPCPVO(VRD) =PVO(U) × ×EEC

IPC

PVO(U)ref é o valor unitário de referência que deve corresponder aos outros custos, com excepção dos custos com combustível, que seriam necessários à operação dos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração (€/kWh)

refPVO(U) =0,0018€/kWh

m105PVO(VRD) =0,0018× ×1500000=2835€100

Parcela Variável

m

m

m

m m m m

PVC(VRD) =76329€PVR(VRD) =17369€PVO(VRD) =2835€

PV(VRD) =PVC(VRD) +PVR(VRD) +PVO(VRD) 96533€

Parcela Ambiental

PA(U)ref é um valor unitário de referência o qual corresponde a uma valorização unitária do dióxido de carbono que seria emitido pelos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de cogeração.(€/g)

CCRref é o montante unitário das emissões de dióxido de carbono evitadas

dezm ref ref m m

ref

IPCPA(VRD) =PA(U) ×CCR ×CEA ×EEC ×KMHO×

IPC

refPA(U) =0,00009€/mês

refCCR =133g/kWh

CEAm é o coeficiente adimensional que traduz a eficiência ambiental da instalação de cogeração, no mês m:

ηcal,m é a eficiência ambiental da instalação de cogeração que é utilizada, para efeitos de cálculo de CEA no mês ‘m’

EMI55m é o n.º de gramas de dióxido de carbono por kWh no mês ‘m’

dezm ref ref m m

ref

IPCPA(VRD) =PA(U) ×CCR ×CEA ×EEC ×KMHO×

IPC

cal,mm

20×η -11CEA= ×(2.5-0.004×EMI55 )

7

deccal,m

decdec

EE 0,35η = = =0,7875ET 0,5(CB - ) 1-0.9 0,9

EEdec é o valor da energia eléctrica que será produzida anualmente (kWh)

CBdec é o valor da energia primária que será consumida anualmente(kWh)

ETdec é o valor da energia térmica útil que será consumida anualmente (kWh)

Condições:

• ηcal,m = ηver,m nos casos em que ηver,m < ηdec-0.1 ou ηver,m > ηdec

• ηcal,m = ηdec nos casos em que ηdec-0.1 = ηver,m = ηdec

Parcela Ambiental

mEMI55 =370SENDO =0,CEA 69214

dezm ref ref m m

ref

IPCPA(VRD) =PA(U) ×CCR ×CEA ×EEC ×KMHO×

IPC

m

m

105PA(VRD) =0,00009×133×0,69214×1500000×1,0044×100

PA(VRD) =13106€

Remuneração Total

m

m

m

m m m m

m

PF(VRD) =13097€PV(VRD) =96533€PA(VRD) =13106€

VRD =PF(VRD) +PV(VRD) +PA(VRD)VRD =122736€

122736VRD= =0,0818€/kWh1500000

Observações e ConclusõesCo-geração

Regimes e Algumas Particularidades

Regime Especial com Tarifa Regulada ou Venda no Mercado da electricidade produzida pela co-geração (opção de escolha)

Permissão da Venda da Totalidade da Produção Líquida

Regras de discriminação positiva para consumo de combustíveis renováveis

Para co-geradores no mercado:

• Prémio por aceitar o regime de mercado• Valorização da Poupança de Energia Primária (PEP) que a unidade

comprovadamente realiza

Remuneração Justa do Investidor

A Tarifa Regulada deve cobrir os custos de produção e remunerar o investimento realizado

Indexação adequada da tarifa regulada consoante combustíveis

Redução do nível global de remuneração terminado o período que se considera as instalações economicamente amortizadas

Compensação adequada em ir para o Mercado

Nivel Ibérico - Espanha

Coeficiente de modulação de apenas 1,04• Pior remuneração para os projectos que

funcionam menos horas• Não reconhecimento da mais valia da

electricidade em horas de ponta e cheia

Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados• Fornecimento de energia reactiva

necessárias à rede• Garantia de potencia quando no Mercado

Nivel Ibérico - Espanha

Coeficiente de modulação de apenas 1,04• Pior remuneração para os projectos que

funcionam menos horas• Não reconhecimento da mais valia da

electricidade em horas de ponta e cheia

Remuneração adequada de serviços efectivamente prestados• Fornecimento de energia reactiva

necessárias à rede• Garantia de potencia quando no Mercado

“Cogeneration plants proliferated, soon producing about 8 percent of all energy in the U.S. However, the bill left implementation and enforcement up to individual states, resulting in little or nothing being done in many parts of the country.”

World Survey of Decentralized Energy

"We think we could make about 19 to 20 percent of U.S. electricity with heat that is currently thrown away by industry.“

Tom Caster, Presidente da Recycled Energy Development

“Outside the U.S., energy recycling is more common. Denmark is probably the most active energy recycler, obtaining about 55% of its energy from cogeneration and waste heat recovery. Other large countries, including Germany, Russia, and India, also obtain a much higher share of their energy from decentralized sources.”

World Survey of Decentralized Energy

Comentários Externos Mundiais

É correcto licenciar e hierarquizar as unidades de Cogeração em função da PEP que comprovadamente realizem

A remuneração das unidades de Cogeração deve cobrir de forma justa todos os seus custos de produção

As unidades de Cogeração que optem pelo regime de mercado devem ter direito a uma remuneração adicional compensatória

Devem ser criados todos os procedimentos legais para a certificação exigida pela directiva e pelo novo sistema de remuneração a implementar

A uniformização no espaço ibérico das regras aplicáveis ao sector da Cogeração não deve ser feita sem a racionalidade desejável

Conclusões

Obrigado pela atenção!