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Conferência " Tendências Atuais e Perspetivas de Evolução da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro na UE e em Termos Internacionais”
Pedro Duarte Neves 19 junho 2014
Regulação e supervisão do setor bancário
2 •
Agenda
1. Nova regulação financeira
2. União Bancária
3. Comprehensive Assessment
4. Ações de supervisão transversais
Conferência " Tendências Atuais e Perspetivas de Evolução da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro na UE e em Termos Internacionais” 19 junho 2014
3 •
Nova regulação financeira
Setor Bancário – CRD IV/ CRR - Capital Requirements Regulation – BRRD - Banking Recovery and Resolution Directive
Setor Segurador – Solvency II
Efeitos decorrentes da interação das novas regras de supervisão prudencial sectoriais
Conferência " Tendências Atuais e Perspetivas de Evolução da Regulação e Supervisão do Sector Financeiro na UE e em Termos Internacionais” 19 junho 2014
4 •
Nova regulação financeira
Setor Bancário- CRD IV/ CRR
A CRD IV/CRR visa estabelecer um conjunto de requerimentos prudenciais mais robustos para os Bancos da União Europeia, exigindo a constituição de reservas de capital e liquidez adequadas, que contribuam para o reforço da sua solidez. Este regime regulamentar pretende reforçar a capacidade de gestão do risco associado à atividade prosseguida, promovendo a mitigação dos riscos identificados com o objetivo de (i) salvaguardar a estabilidade financeira, (ii) proteger os depositantes e (iii) reduzir o comportamento pro-cíclico nos mercados de ativos financeiros.
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5 •
Nova regulação financeira
Setor Bancário- BRRD
A BRRD visa salvaguardar a estabilidade financeira na União Europeia, garantindo a continuidade dos serviços financeiros essenciais e prevenindo efeitos de contágio. Esta regulamentação define um conjunto de regras e poderes indispensáveis a adotar na resolução de bancos na União Europeia, assegurando a adequação desses processos, com o intuito de (i) evitar a instabilidade financeira, (ii) proteger os depositantes, (iii) minimizar os custos para contribuintes e (iv) reduzir o risco moral associado ao investimento de capital nos bancos.
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6 •
Nova regulação financeira
Setor Segurador – Solvência II
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A Solvência II visa melhorar a proteção dos segurados e a supervisão dos grupos seguradores, reforçando a solidez e competitividade do setor segurador na europa. Trata-se de um regime de supervisão prudencial moderno assente na avaliação de risco, que estabelece um conjunto de requisitos quantitativos (solvabilidade), metodológicos e qualitativos (gestão de risco e supervisão) a observar por Seguradores e Resseguradores. Define também requisitos relativos à preparação de relatórios de supervisão e à divulgação de informação ao mercado.
7 •
Nova regulação financeira
Algumas entidades têm manifestando preocupação com os possíveis efeitos deste novos regimes regulamentares sobre o investimento e, em última instância, sobre o crescimento económico na União Europeia:
• CRD IV poderá induzir a contração do crédito bancário; • BRRD poderá resultar num acréscimo dos custos de financiamento; • Solvency II poderá condicionar o investimento em dívida bancária ou em investimentos de longo prazo.
Em particular, porque estes regimes serão implementados num horizonte temporal semelhante e numa fase em que são, ainda, ténues os sinais de recuperação económica na Europa
Efeitos decorrentes da interação das novas regras de
supervisão prudencial sectoriais
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8 •
Nova regulação financeira
A implementação de um extenso conjunto de novas medidas regulamentares com vista à resolução dos problemas identificados no quadro regulamentar anterior, terá sempre custos associados a alterações de comportamento das instituições financeiras. Todavia, a médio prazo, os benefícios esperados, decorrentes da implementação da CRDIV/CRR, a BRRD e Solvency II, ao nível do reforço da estabilidade financeira na União Europeia - base fundamental para a promoção do crescimento económico sustentado – deverão exceder esses custos, tal como identificado nos estudos de impacto da Comissão Europeia.
Efeitos decorrentes da interação das novas regras de
supervisão prudencial sectoriais
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9 •
Agenda
1. Nova regulação financeira
2. União Bancária
3. Comprehensive Assessment
4. Ações de supervisão transversais
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10 •
Necessidade de uma União Bancária como resposta às debilidades do modelo de governação da UEM
Desafios da Política Monetária Única
Debilidades do modelo de governação da UEM abriram caminho à fragmentação da
união monetária, inibindo a transmissão efetiva da política monetária e tornando-se
uma fonte de risco sistémico na zona euro
Insconsistências e vulnerabilidades no
modelo de governação da UEM
Níveis elevados de endividamento público em vários países
Acumulação de desequilíbrios macroeconómicos
Interligaçãoes perversas entre risco soberano e risco bancário (em
ambas as direções)
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11 •
União Bancária deverá assentar em 3 Pilares, ainda que com implementação faseada
Supervisão (SSM)
Resolução (SRM) União
Bancária
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1º
2º
Proteção de depositantes
3º
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12 •
Modelo de Governação e organizativo do SSM já se encontra definido e em funcionamento
Estrutura e organização SSM
DGI DGII DGIII DGIV
Funções e serviços transversais
– (ex: autorizações; Inspeções on-site; aprovação de modelos internos, etc…)
Supervisory Board
BCE Governing Council
Supervisão indireta –Para Less
Significant Institutions
Supervisão direta –Para Significant Institutions – 121 instituições signigicativas já identificadas
pelo SSM Supervisão realizada por equipas mistas BCE+NCA – Joint Supervisory Teams (JSTs)
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13 •
Full enpowerment das JSTs para realização das funções de supervisão previsto ocorrer a 4 de Novembro de 2014
As JST’s serão responsáveis pela
supervisão das instituições
significativas, estando previsto a
sua entrada em vigor a 4 de
Novembro de 2014
Principais funções
Diálogo com instituições
• Acompanhamento do perfil de risco, do sistema de gestão de risco e do sistema de controlo interno e governance;
Reporte de findings • Submeter decisões ao Supervisory Board e ao
Governing Council;
Articulação com equipas horizontais
• Solicitar o envolvimento de equipas transversais para exercícios específicos (ex: aprovação de modelos, inspeções, etc...).
Planeamento • Planeamento do programa anual de
supervisão em paralelo com funções de coordenação do BCE;
Supervisão ongoing • Condução das atividades regulares de
supervisão em base consolidada, sub consolidada e individual;
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14 •
JSTs serão compostas por equipas mistas do BCE e NCAs, lideradas por coordenador BCE
Coordenador JST (BCE1)
Subcoordenador JST (NCA’s)
Técnicos JST (NCA / BCE)
• Apoio ao Coordenador da JST na organização do trabalho de supervisão;
• Articulação e gestão das equipas locais.
• Responsável máximo pela orientação do trabalho da JST e gestão de equipa;
• Reavaliação periódica do âmbito e necessidades da JST;
• Articulação com restantes órgãos de decisão; • Nomeado pelo SB por períodos de 3 anos.
• Condução do trabalho de supervisão on-going;
• Articulação com as funções transversais.
• Execução de atividades transversais especializadas (exemplo de aprovação de modelos e inspeções on-site); • Alocadas a cada JST por um período definido.
Técnicos Especializados
Membros fixos da JST Membros alocados à JST por um período temporário
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15 •
Agenda
1. Nova regulação financeira
2. União Bancária
3. Comprehensive Assessment
4. Ações de supervisão transversais
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16 •
• A partir de Novembro de 2014, e no contexto do mecanismo único de supervisão (SSM), o BCE assumirá a responsabilidade directa da supervisão das instituições de crédito significativas
• O Comprehensive Assessment (CA) enquadra-se no contexto de preparação para a transição:
─ Proporciona clareza sobre os bancos que serão objecto de supervisão directa pelo BCE
─ Os resultados integrados do CA poderão desencadear um conjunto de medidas de seguimento, incluindo possivelmente requisitos em termos de alterações das provisões e do capital dos bancos
Transparência
Correcção
Reforço da confiança
Melhorar a qualidade da informação disponível sobre a situação dos bancos
Identificar e implementar as medidas correctivas requeridas, onde e quando necessário
Assegurar a todos os stakeholders relevantes que os bancos são sólidos e fiáveis
1. Autoridades Nacionais Competentes, no caso de Portugal o Banco de Portugal
O CA encontra-se em curso, sob responsabilidade conjunta do BCE e das ANC1
Objectivos do Comprehensive Assessment Contexto
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17 •
• Análise dos activos dos bancos a 31 de Dezembro de 2013, incluindo
─ Avaliação da qualidade dos dados
─ Valorização dos activos
─ Classificação das exposições em situação de incumprimento
─ Valorização de activos de garantia e provisões
• O exercício encontra-se estruturado em três fases
─ Fase 1: selecção de carteiras
─ Fase 2: execução
─ Fase 3: compilação dos resultados, incluindo um exercício final de consistência a nível central
O Comprehensive Assessment compreende três pilares complementares
• Identificação dos principais riscos subjacentes aos balanços dos bancos, incluindo liquidez e financiamento
• Análise quantitativa e qualitativa com base em informação retrospectiva e prospectiva
• Visa avaliar o perfil de risco intrínseco dos bancos, a sua posição em relação aos pares e a vulnerabilidade a um conjunto de factores exógenos
Testes de esforço Análise da qualidade dos activos (Asset Quality Review - AQR)
Avaliação do risco para efeitos de supervisão 1 2 3
• Toma como ponto de partida os resultados da análise da qualidade dos activos
• Visão prospectiva da capacidade dos bancos para absorverem choques em situações de tensão
• Realizado em cooperação com a EBA
• Serão divulgados mais detalhes no decorrer dos próximos meses
Pilares do Comprehensive Assessment
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18 •
Preparação Execução Divulgação
Detalhe do calendário de realização dos testes de esforço
2 3 1
• Workshop de lançamento do exercício com a indústria e a EBA – primeira quinzena de Maio
• Produção de benchmarks para o processo de controle de qualidade (EBA)
• Primeira submissão em início de Julho (bancos)
• Análise da primeira submissão até início de Agosto (BCE e autoridades nacionais)
• Revisão da submissão inicial, se necessário, até final de Agosto (bancos)
• Discussão da metodologia e dos templates a adotar no exercício (EBA)
• Interação com a industria para discussão da metodologia e templates
• Discussão dos cenários macroeconómicos (EBA, BCE, ESRB, CE)
• Recolha antecipada de informação (dados históricos)
Maio - Agosto Setembro - Outubro
• Preparação dos templates de divulgação e consent forms
• Discussão de medidas de supervisão
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19 •
Agenda
1. Nova regulação financeira
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3. Comprehensive Assessment
4. Ações de supervisão transversais
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20 •
Função supervisão prudencial
I Reforço da solvabilidade dos bancos
II Proteção da liquidez do sistema
Melhoria do quadro regulamentar
III Intensificação do acompanhamento e supervisão do sistema bancário
No triénio 2011-2013 a atividade de supervisão prudencial assentou em quatro eixos principais
IV
Alargamento do âmbito da análise tradicional de supervisão
• Reforço da supervisão presencial
• Abordagem transversal
• Reforço da vertente prospetiva
• Maior interação entre funções micro e macro prudencial
Nova abordagem de supervisão:
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21 •
Função supervisão prudencial
Evolução para um modelo de supervisão mais transversal , mais intrusivo e mais prospetivo
Análise prospetiva Análise fixa no tempo
Avaliação das carteiras de crédito
Revisão do processo de cálculo de
requisitos de fundos próprios
Planos de financiamento e
capitalização (FCP)
Validação das metodologias e parâmetros usados
nos stress test
• Análise de imparidade
• Análise das políticas, procedimentos e controlos de gestão
(e.g. SIP, OIP, ETRICC)
• Avaliação dos cálculos de capital para risco de crédito em SA e IRB
• Planos de financiamento e capital de acordo com as projecções futuras a partir de um cenário base
• Necessidades de financiamento e capital de acordo com as projecções futuras sob um cenário de stress
• Avaliar a robustez e adequabilidade dos parâmetros da projecção e modelos usados
Eventos subsequentes conhecidos na altura da avaliação são tidos em conta como dados adicionais
Expectativa sobre o futuro tem de ser tida em conta sob cada um dos cenários
Perspectiva contabilística Perspectiva prudencial
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Regulação e supervisão do setor bancário