Relato Integrado: A visão das empresas estataisRelato Integrado: A visão das empresas estatais...

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Relato Integrado:

A visão das empresas estatais

Humberto Mota Filho

Consultoria Jurídica

Julho, 2018

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Título

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Panorama dos profissionais de auditoria nos EUA

55% - Influência para omitir ou modificar informações apuradas

49% - Diretamente demandados para não auditar áreas de risco

32% - Direcionados para áreas de baixo risco para investigar ou retaliar

indivíduos específicos

Fonte: The Institute of Internal Auditors https://na.theiia.org/Pages/IIAHome.aspx

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O problema da confiança

É preciso de confiança para cooperar, entretanto, também é preciso cooperar para ganhar confiança, seja na interação entre empresas ou seja na relação público – privada ou na relação público - público.

Fonte: Ovanessoff, Plastino e Faleiro. Accenture, 2015

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Histórico da Evolução da Transparência nas Estatais

Pr. da Publicidade (Art. 37, caput, da CRFB/1988) X Pr. da Livre Concorrência(Art. 173, parágrafo segundo, da CRFB/1988).

Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001): O sigilo é a regra e a publicidade é aexceção.

Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011): A publicidade é a regrae o sigilo é a exceção.

Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016):Transparência e divulgação de Informações.

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Principais Aspectos da LAI

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima).

• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (nãoexigência de motivação).

• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação deexceções).

• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidadeda informação).

• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral(transparência ativa).

• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso àinformação (transparência passiva).

Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos>. Acesso em: 30nov. 2017.

13Estatuto Jurídico das Estatais Lei 13.303/2016 – Nova estrutura de governança das estatais

14

Poder Executivo

MPDG

Congresso

Comissões

Relacionamento Externo e Transparência

15

Ouvidoria

Redes Sociais

Site do BNDES

Imprensa

Poder Executivo

MPDG

Congresso

Comissões

Relacionamento Externo e Transparência

16

BACEN

CVM

CADE

Ouvidoria

Redes Sociais

Site do BNDES

Imprensa

Poder Executivo

MPDG

Congresso

Comissões

Relacionamento Externo e Transparência

17

Congresso

BACEN

CVM

TCU

CGU

MP

Ouvidoria

Redes Sociais

Site do BNDES

Imprensa

Poder Executivo

Comissões

CADE

Relacionamento Externo e Transparência

MPDG

18

Riscos das empresas estatais

ÉTICO

SEGURANÇA

FINANCEIRO

REGULATÓRIO

19

Como superar o problema da confiança?

GOVERNANÇA

RELATO INTEGRADO

COMPLIANCE

20

Como superar o problema da confiança?

VALOR

CONFIANÇACOERÊNCIA

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Promessas do Relato Integrado

REFORÇAR OU RENOVAR A CULTURA EMPRESARIAL PELA DELIBERAÇÃO ÉTICA.

EXPOR AO MERCADO E AO PÚBLICO EM GERAL, DE FORMA COERENTE, OS VALORES DA EMPRESA.

REFORÇAR OU RETOMAR A CONFIANÇA NA GERAÇÃO DE VALOR DA EMPRESA.

OBRIGADO!

MVNS@BNDES.GOV.BR

21 2052-8104

Obrigado!humberto@bndes.gov.br