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Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP. CEP: 06803-220 Tel. 4785-3588
Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Embu
Lei Federal nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2031 de 02.01.03 - CNPJ 46.523.114/0001-17
RELATÓRIO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES
Na reunião ordinária do CMDCA do mês de agosto/2011, iniciamos a discussão sobre
a Conferência com base no Documento do CONANDA. Nesta reunião tiramos uma comissão
organizadora para a Conferência. Através desta iniciaram-se os trabalhos, a Comissão
mobilizou as Secretarias de Educação e Assistência Social para realizar as Pré-conferências,
nas Escolas Municipais por meio de roda de conversa, confecção de cartazes e dinâmica de
grupo e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) utilizaram reunião
socioeducativa com as famílias respectivamente.
Sendo assim no dia 10 de novembro de 2011 realizou-se a Conferência com o objetivo
de conferir avanços e propostas para os próximos anos, embasados nos 5 eixos temáticos:
1- Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2-Proteção de Defesa dos Direitos;
Crianças participantes das
atividades socioeducativas da
Instituição Recanto
Fraternidade Jd. Tomé
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3- Protagonismo e Participação de Crianças e adolescentes;
4- Controle Social da Efetivação dos Direitos;
5- Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A mesa foi composta por Daniela Mendes Presidente do CMDCA, Rosemary Mendes
Matos - Secretaria de Educação, Silvino Bonfim - Presidente da Câmara Municipal,
Vereadora Maria Creuza Gomes (Ná), Prefeito Chico Brito, José Reinaldo - Secretário
Adjunto representando a Secretária de Assistência Social Helenir Celme Fernandes (Selma).
A palavra foi dada a Secretaria Rose que informou sobre a participação das escolas
municipais no processo de pré-conferência com a participação das crianças e adolescentes,
havendo uma grande mobilização para que as crianças e adolescentes participassem da
discussão. Em seguida o Presidente da Câmara Municipal cumprimentou o grande esforço das
Secretarias: de Assistência Social, Saúde, Educação pelos avanços conquistados para o
município nos últimos anos. O prefeito Chico Brito parabenizou a todos os educadores,
entidades sociais, conselheiros e outras autoridades presentes, manifestaram a ausência do
poder judiciário e Ministério Público, os quais foram convidados e não compareceram. O
prefeito enfatizou que este momento deveria ser para discussão entre as três esferas governo,
sociedade civil e poder judiciário. Este lançou um desafio para que na décima conferência
tenhamos melhores indicadores de resultados nas áreas de saúde, educação, assistência social,
participação cidadã, esporte, lazer e cultura. Enfatizou que o município esta dividido em 20
regiões administrativas o que permite um melhor diagnostico das ações realizadas. Finalizou
apontando para a dificuldade de ter os três poderes articulados para viabilizar propostas de
Políticas Públicas para crianças e adolescentes, “o ECA está completando 21 anos de idade,
portanto é imprescindível avaliar os avanços, as dificuldades e rever as propostas”, ressaltou o
Prefeito Chico Brito. As crianças e adolescentes indicados nas pré-conferências entregaram ao
prefeito diversos documentos reivindicando melhorias e propostas a serem implantadas na
política da criança e adolescente, em especifico na área de educação. Desfez-se a mesa solene
e a mesa dos trabalhos foi composta por Jose Reinaldo - secretário adjunto e Daniela Mendes
- Presidente do CMDCA que fez a leitura do regimento interno aprovado na íntegra com uma
ressalva no artigo 21. Em seguida o secretário adjunto de Assistência Jose Reinaldo
apresentou as ações da Secretaria de Assistência Social no âmbito da criança e adolescente
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com as interfaces com as demais secretarias. Daniela Mendes apresentou o trabalho do
CMDCA no município, nos últimos 02 anos, passando a seguir com as devidas orientações ao
plenário, para dividir o trabalho em grupo, apresentou os facilitadores, os quais re reuniram
com os participantes em 5 grupos de trabalho, sendo que cada um dos grupos discutiu um
eixo e elegeram três propostas a serem apresentadas na plenária por um representante do
grupo, retornando após o almoço, para a apresentação e aprovação.
Eixo 1 - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
1- Assistência Social: Ampliação dos CRAS com mais projetos socioeducativos.
2- Educação: Desenvolver novas propostas metodológicas de ensino, garantindo a
ampliação e permanência dos estudantes em período integral principalmente nas
creches, ampliação de vagas nas escolas e criar um mecanismo para maior
acompanhamento dos pais em Relação aos filhos, chamando a responsabilidade dos
mesmos para que participem da vida escolar.
3- Saúde: Aumentar o número de profissionais (médicos) e divulgar o trabalho
intersetorial (assistência social, saúde e educação), vinculado as ações de
planejamento familiar (ex: gravidez na adolescência).
Obs.: As ações serão Monitoradas e Avaliadas por todos os Atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente das Secretarias de Educação –
Assistência Social e Saúde, juntamente com os Conselheiros de Direitos – CMDCA.
Eixo 02 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1- Educação: Criar um banco de dados que estabeça todos os dados referentes aos
alunos e suas famílias, possibilitando um controle e monitoramento sobre a evasão
escolar; possibilitando uma interdisciplinaridade com atendimento social e
psicológico, ampliar o quadro de profissionais investindo em sua capacitação;
aumento da oferta de vagas para adolescentes tanto no ensino médio quanto no
profissionalizante, com parceria com empresas e ampliação das vagas para jovem
aprendiz.
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2- Saúde: centro médico especializado (fonoaudiólogo, psicólogo, psiquiatra, etc.)
para atendimento de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, vítimas
de violência física, psicológica ou sexual, além da ampliação de profissionais nas
unidades básicas.
3- Assistência social, esporte e lazer, cultura: ampliação dos equipamentos e
profissionais, com melhores estruturas, descentralização dos serviços esportivo com
otimização dos espaços públicos não utilizados, com parceria com as áreas de
esporte, cultura e lazer para que sejam encaminhadas as crianças e adolescentes a
atividades dentro de cada projeto.
Obs.: As ações serão Monitoradas e Avaliadas por todos os Atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente das Secretarias de Educação –
Assistência Social e Saúde, juntamente com os Conselheiros de Direitos – CMDCA.
Eixo 3 - PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1- Garantir a participação dos adolescentes na elaboração da grade escolar, tendo em
vista as dificuldades;
2- Criar momentos de formação para fortalecer a relação escola-família tendo em
vista orientá-los sobre os Direitos e deveres dos jovens, na intenção de elaborar
uma rede social. Prevenção contra os atos de violência aos jovens, inclusive as
domésticas e sociais, pois, ”Os violadores dos direitos das crianças também estão
na família”;
3- Reunir pais e todos os funcionários junto com os adolescentes na proposta por
grêmios escolares, tendo como parceiros órgãos de proteção aos adolescentes nas
escolas para orientá-los em como reportar-se e lutar pelos direitos de forma
legítima.
Obs.: As ações serão Monitoradas e Avaliadas por todos os Atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente das Secretarias de Educação –
Assistência Social e Saúde, juntamente com os Conselheiros de Direitos – CMDCA.
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Eixo 04 – Controle Social da Efetivação dos Direitos
1- Relacionado à garantia de direitos verificou-se a necessidade da implantação do
CAPS Infantil, bem como da implantação da Defensoria Pública;
2- Relacionado à atuação dos Conselhos, verificou-se a necessidade de uma maior
divulgação das ações dos mesmos, bem como do seu papel (em especial do
CMDCA), além da divulgação das metas estabelecidas em cada conferência (site),
destacou-se ainda a necessidade da “reativação do Conselho Álcool e Drogas”;
3- Que os Conselhos ampliem os Espaços de discussões, provendo Fóruns e Seminários
entre outros, garantindo nestes a diversidade dos temas, bem como a ampliação destas
discussões,nos vários espaços sociais.
Obs.: As ações serão Monitoradas e Avaliadas por todos os Atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente das Secretarias de Educação –
Assistência Social e Saúde, juntamente com os Conselheiros de Direitos – CMDCA.
Eixo 5 - Gestão da política municipal dos direitos humanos de crianças e adolescentes:
1- Educação: Municipalização do maior número de escolas no município, com maior
repasse de recursos pelo governo estadual e federal.
2- Saúde: ampliação de equipes médicas para atendimento das demandas nas UBS’s
principalmente especialistas para o atendimento da criança e do Adolescente.
3- Assistência Social: Ampliação da equipe multidisciplinar nos projetos e serviços da
assistência social com maiores recursos do governo federal e estadual.
Obs.: As ações serão Monitoradas e Avaliadas por todos os Atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente das Secretarias de Educação –
Assistência Social e Saúde, juntamente com os Conselheiros de Direitos – CMDCA.
MOÇÃO: DENÚNCIA AO CMDCA REFERENTE À COBRANÇA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS DE TAXAS PARA SERVIÇOS PRESTADOS.
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As propostas aprovadas pela plenária e serão encaminhadas a conferencia regional. Em
seguida a Conselheira Tutelar Deusdedith fala sobre o plebiscito para aumento dos
recursos do IPCA, para educação, neste momento colocou-se uma urna na plenária, para
aqueles que desejarem colocasse seus votos. Sr. Reinaldo reinicia os trabalhos
apresentando a Sra. Marisa Tardelli que proferiu palestra magna fazendo reflexão sobre a
Importância e os Motivos Históricos de uma Conferência sobre Criança e Adolescente,
Princípios de Cidadania, Avanços na Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
pós década de 60 e a Construção do Novo Plano Decenal Nacional. Em seguida os
trabalhos da mesa ficaram sob a coordenação de Alice Lima que realizou a leitura da
resolução do CMDCA sobre eleição de delegados a Conferência Regional, sendo que os
Conselheiros Tutelares e do CMDCA são delegados natos. Em seguida todos os
candidatos a delegados se apresentaram à plenária sendo eleitos:
Representante de Entidades Sociais - Tereza Ruas Amorim (Titular);
Representante de Conselhos Airton Alexandre (Titular) e Delma Maria Lopes
(Suplente) ;
Representando segmento dos Adolescentes - Marcelo Almeida Barbosa e
Guilherme Alves (Titulares) e Alex Barbosa de Castro e Ricardo de Melo
Teixeira (Suplentes); Representante dos adolescentes como ouvintes as crianças
Karen Lemos Ferreira, Luiz Gustavo S. Oliveira e Nicoly Maestri da Rocha
Silva;
Representando o Conselho Municipal de Educação - Fernanda Mendes Araújo;
Representando o Governo Leila Rodrigues da silva.
Após a apresentação de todos os delegados a conferência regional, a presidente do
CMCDA Sra. Daniela Mendes agradece aos funcionários e conselheiros que colaboraram
para a realização da Conferência e ao plenário, que participou ativamente de todas as
discussões ocorridas nesta data.
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Fotos da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Exposição dos
Trabalhos realizados
pelas
Criança/Adolescentes
na pré-conferência –
Escolas Municipais
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Apresentação das
Crianças – Entidade
Recanto
Fraternidade Jd.
Tomé
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Discussão dos Eixos nos
Grupos com os
Facilitadores
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Escolha dos Delegados
para a Conferência
Regional
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Palestra –
Importância e
Motivos Históricos
sobre Conferências
Municipais dos
Direitos da Criança
e do Adolescente -
Marisa Tardelli
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9ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente
9ª Conferência
dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
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TEMA
“Mobilizando, implementando e monitorando a Política
e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos
Municípios”.
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9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Relatório das Deliberações
Município: Embu das Artes
Estado: São Paulo (Grande Oeste)
Região do Brasil: Sudeste
Tema: “Mobilizando, implementando e monitorando a
Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios”.
Gestora da Secretaria de Assistência Social: Helenir Celme Fernandes de
Miranda
Data da Realização: 10 de novembro de 2011
Local: Parque do Lago Francisco Rizzo – Rua Alberto Giosa, 300 – Embu das
Artes
Total de Participantes: 380.
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Convite da Conferência Municipal:
Certificado:
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9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da deliberação do
Decreto nº 01, de 01/09/2011, tem por finalidade propiciar uma reflexão em âmbito
municipal visando reconhecer, valorizar e promover a ampliação da participação da
sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a consolidação do
princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – Objetivo geral:
I – Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a
implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º – Objetivos específicos:
I – Mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada
para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
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II – Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo,
envolvendo os poderes legislativo e judiciário, no processo de implementação da
Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
III – Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo,
envolvendo os poderes legislativo e judiciário, a implementação da Política Nacional
e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
IV - Criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas
três esferas de governo;
CAPÍTULO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º - A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
terá cinco Eixos Temáticos:
I – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
II – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS;
III – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES;
IV – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS;
V – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente terá abrangência municipal.
Art. 6º - A realização da etapa Municipal se dará no dia 10 de novembro de
2011, local Parque do Lago Francisco Rizzo, situado a Rua Alberto Giosa n. º 300.
Art. 7º - O tema central da 9ª Conferência, que deverá orientar as discussões
nas distintas etapas da sua realização, será: “Mobilizando, implementando e
monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 8º - A Comissão Organizadora, indicada pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, terá as seguintes atribuições durante a etapa
Municipal:
I - Coordenar, de modo geral, todos os trabalhos da Conferência;
II - Indicar os coordenadores de mesa, relatores gerais, facilitadores e
secretários;
III-Indicar, convidar e acompanhar os trabalhos dos Sistematizadores,
Facilitadores, Monitores e Equipe de Apoio;
IV - Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
V – Elaborar o relatório final da conferência para ser encaminhado à sua
respectiva etapa regional.
Parágrafo Único: Todas as atribuições da Comissão Organizadora serão
referendadas pelo CMDCA.
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CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 9° – Participarão da etapa Municipal da 9ª Conferência dos Direitos da
Criança e do Adolescente as pessoas inscritas na condição de:
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Convidados, com direito a voz, referendados pelo CMDCA;
Art. 10 – O credenciamento dos participantes será realizado no dia 10 de
novembro de 2011, das 08:00 às 09:00, no Parque do Lago Francisco Rizzo,
situado a Rua Alberto Giosa n. º 300.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 11 – As Moções encaminhadas deverão ser apresentadas em formulário
próprio, elaborado pela Comissão Organizadora e entregues até o dia 17 de
novembro de 2011, às 17 horas.
§ 1º – Cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos 20% (vinte por
cento) dos participantes da Conferência.
§ 2º – A Comissão Organizadora receberá as Moções e classificará as
mesmas por tema, encaminhando-as à Plenária Final.
CAPÍTULO VIII
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DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 – A instalação da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, após composta a mesa e declarada sua abertura, obedecerá a
seguinte seqüência:
I. Iniciar a Sessão de Abertura com as autoridades presentes;
II. Submeter o Regimento Interno à aprovação;
III. Palestra Magna.
Art. 13 – A sistematização das diretrizes, aprovadas na etapa Municipal, irá
compor o Documento Referência nas discussões dos Grupos Temáticos durante a
etapa Regional da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 14 – A etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do
Adolescente será desenvolvida sob a forma de Trabalhos em Grupo por eixo,
Grupos de segmentos para indicação de candidatos, Eleição de Delegados para a
Conferência Regional e Plenária Final, conforme a Programação divulgada.
Seção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 15 - Cada grupo de trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 05
grupos) nos quais serão distribuídos os participantes.
Art. 16 - Os Grupos de Trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão
sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes com base no
Documento Referência.
Parágrafo Único - A discussão será norteada por Palestra Magna,
Facilitadores nos grupos de trabalho e pelo Material de Apoio.
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Art. 17 – Cada grupo elegerá 3 (três) propostas por eixo a serem apreciadas
e votadas pela Plenária Final.
Art. 18 - A divisão nos 5 (cinco) grupos de trabalho será por indicação do
participante no momento da inscrição.
Art. 19 - Cada grupo de trabalho contará com:
I - 1 (um) Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora, com a função de
introduzir o tema, presidir os trabalhos, dinamizar as discussões, controlar o tempo
e estimular a participação de todos os membros do grupo;
II - 1 (um) Relator, eleito pelo grupo, com a função de sistematizar e relatar as
propostas elencadas pelo grupo e apresentá-las por escrito para serem levadas a
plenária final.
Seção II
Da Assembléia para Eleição dos Delegados para a VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 20 - O CONANDA definiu para o Município de Embu das Artes o número
de 08 (oito) delegados para a Conferência Regional, sendo 06 (seis) Delegados
adultos e 02 (dois) Delegados adolescentes.
Art. 21 - A eleição dos delegados para a Conferência Regional será realizada
por segmento, em Grupos, e referendada na Plenária Final.
§ 1º - Cada segmento contará com um Relator, eleito pelo grupo, que se
encarregará da elaboração da ata do processo de eleição.
§ 2º - Os nomes dos Delegados indicados nos grupos deverão ser entregues
à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 27 / 10/ 2011.
Art. 22- Após eleito pelo segmento, o Delegado titular ou Suplente somente
assumirá essa condição depois de referendado na Plenária Final da etapa
Municipal.
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Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Embu
Lei Federal nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2031 de 02.01.03 - CNPJ 46.523.114/0001-17
Parágrafo Único – Havendo a ausência do Delegado titular no momento do
referendo, este será automaticamente substituído pelo suplente.
Art. 23- A etapa Municipal elegerá um suplente para cada delegado,
observadas a paridade e a representação dos segmentos.
Parágrafo Único - O suplente somente participará da Conferência Regional
dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Seção III
Da Plenária Final
Art. 24 - A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e
Suplentes para a Conferência Regional e colocará em aprovação o Relatório
Síntese das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.
Art. 25 - Participarão da Plenária Final todos os Participantes inscritos na
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 26 - A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos
trabalhos da Plenária Final e presidida pelos membros da Comissão Organizadora e
que também ficarão encarregados de secretariar os trabalhos.
Art. 27 - A apreciação das propostas deverá ser feita por todos os
presentes na Plenária final da 9ª Conferência Municipal;
Art. 28 - Encerrada a fase de apreciação das propostas, um membro da
Comissão Organizadora procederá à leitura das Moções, por tema, e submeterá sua
aprovação à Plenária.
Art. 29 - A aprovação das Moções será por maioria simples dos Participantes
presentes, não cabendo reformulação.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela
Comissão Organizadora e submetidos à aprovação da Plenária.
Art. 31 - Sempre que houver descumprimento do presente Regimento
assegura-se aos Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão
Organizadora.
Art. 32 – Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da
etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Embu das Artes.