Relatório de Controle Patrimonial - RCP aos_ag-RCP.pdf · Geográficas - SIG e o sistema contábil...

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Relatório de Controle

Patrimonial - RCP

Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF

15/02/2012

Respostas aos agentes do setor

Alex Correa de Jesus

Gerente de Contabilidade

Triunfo / RIO VERDE

A geradora classificada como produtora independente é

obrigada ao RCP?

Concessionárias, permissionárias e

autorizadas cujos bens são passíveis

de reversão

Marcelo F. Carmo

Diretor

Control Consulting

Se a implantação do MCPSE pode ser efetuado por uma empresa de

consultoria com expertise para tal (a RN367/2009 não faz restrições),

porque essa mesma empresa não pode ser responsável pela validação

desses dados, deixando assim o mercado mais competitivo para esse

trabalho?

Os dados precisam ser auditados por

empresa de auditoria que difere do

trabalho da implementação

Marcelo F. Carmo

Diretor

Control Consulting

A empresa que já sofreu auditoria referente à 2011, deverá

contratar uma nova (ou a mesma) para a auditar o RCP?

Fica a critério da empresa. Não há

óbice para contratação da mesma.

Marcelo F. Carmo

Diretor

Control Consulting

O procedimento para o RCP também servirá para as empresas de

transmissão e geração? Sabe-se que, principalmente os procedimentos

#1, #3, #9, existentes no ANEXO 1, não podem ser aplicados para as

empresas desse segmento. Como proceder?;

Para empresas que não possuam valor

da avaliação regulatória utilizar o valor

contábil. Aplicar os itens no que couber

Marcelo F. Carmo

Diretor

Control Consulting

Esta correto o entendimento que existirá o RCPP? Se

afirmativo onde está disponível?

O relatório de controle patrimonial

parcial está disponível no sítio da SFF e

é uma “aba” do arquivo do RCP

•Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível? •Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível? •Está correto o entendimento que existirá o RCPP (Relatório de Controle Patrimonial Provisório)? Se afirmativo, onde está disponível?

Marcelo F. Carmo

Diretor

Control Consulting

Das documentações que a EAI deve solicitar

antecipadamente às concessionárias: os itens #2, #3 não

podem ser entregues pelas geradoras e a maioria das

transmissoras.

Para as empresas que não passam por

processo de revisão tarifária os valores

a serem considerados são os valores

originais contábeis

Silvia Curiá M. Cabral

Especialista de Regulação

Norte Energia

Qual o tratamento a ser dado ao Ativo Diferido? Deve-se

seguir o mesmo procedimento da Norma Societária (Grupo

foi extinto?)

As despesas pré-operacionais

consideradas como Ativo Diferido serão

objeto de análise quando da revisão do

MCSE haja vista a extinção do grupo

Silvia Curiá M. Cabral

Especialista de Regulação

Norte Energia

Qual o tratamento dado pela ANEEL em relação à

classificação de Benfeitorias em Imóveis de Terceiros?

Conforme previsto no MCSE estes

custos serão registrados no subgrupo

132 quando se constituírem em UAR.

Silvia Curiá M. Cabral

Especialista de Regulação

Norte Energia

O modelo da Aneel para o RCP- versão 3 não apresenta os campos de

preenchimento para atividade de administração nos grupos 1.2-Softwares, 1.3-

Outros (Intangíveis), 5.1-Geração (Máquinas e Equipamentos). Onde alocar no

RCP os intangíveis (Softwares) da atividade de administração e as máquinas e

equipamentos da atividade de administração da Geração?

As contribuições para alteração do RCP

estão sendo analisadas para possível

nova versão.

Silvia Curiá M. Cabral

Especialista de Regulação

Norte Energia

Quais são os critérios para a Reavaliação Regulatória

Compulsória dos bens? A Reavaliação Regulatória é

obrigatória para todas as concessionárias ou apenas para

distribuidoras (composição de tarifa)?

A revisão compulsória regulatória é

estabelecida no contrato. Para as distribuidoras

o regramento é o Módulo 2.3 do PRORET

(Resol. 457/2011), para as transmissoras

Resol. 386/2009

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

Sim, porém, quando houver meses muito

próximos solicitar a ANEEL para

encaminhamento apenas de um deles.

A data de aniversário da RTP da COSERN é 22/04/2013. Segundo o

MCPSE, em seu item nº 6.8 parágrafo II, “extraordinariamente, apenas

para os agentes submetidos a processos de RTP, deverão enviar o

RCP em até 120 dias antes da data estabelecida para sua

correspondente revisão tarifária”. Então teremos que enviar nosso 2º

RCP até o dia 22/12/2012 com as informações do último mês fechado

que será 30/11/2012? Este também teria que ser auditado por EAI?

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

A critério da ANEEL pode ser solicitado o RCPP

(Relatório de Controle Patrimonial Parcial)

desse mês de novembro

Um dia após o envio do RCP, dia 23/12/2012, estaremos

protocolando o Laudo do 3º ciclo com data-base de 31/10/2012,

como seriam tratadas as diferenças de 01(hum) mês entre a data-

base do Laudo e o RCP ?

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

O RCP deve ser encaminhado auditado e

ajustado

Caso o relatório de auditoria da EAI aponte inconsistências no

1º RCP da COSERN, poderemos proceder às correções

necessárias e reenviar o 1º RCP?

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

O RCP deve ser encaminhado auditado e

ajustado

Se a resposta da questão nº 03 for “Não”, faremos então as

correções necessárias para o 2º RCP, e teremos que apresentar

algum tipo de relatório contendo notas explicativas das correções?

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

O RCP deve ser encaminhado auditado e

ajustado

Se a resposta da questão nº 03 for “Sim”, qual será o prazo para

procedermos as correções e reenviarmos o 1º RCP?

Fabiana Felix Teixeira Barbosa

Gerente do Dep. de Contabilidade

COSERN

Fica subentendido para a realização deste item

No Anexo I – Programa de Trabalho Detalhado, em seu item nº 09,

diz que a EAI deverá conciliar o SIG-Sistema de Informações

Geográficas com o sistema de registro contábil, no que diz respeito

à quantidade; mas na relação de documentos necessários ao

desenvolvimento dos trabalhos da EAI (item nº 8 do Manual de

Auditoria) não consta a extração da base física do SIG.

As contribuições para alteração do RCP estão

sendo analisadas para possível nova versão.

Intangíveis:

- Onde serão lançados os Softwares da Comercialização? Junto com o

negócio? Ex.: Comercialização da Distribuição junto com os softwares da

Distribuição?

- Onde serão lançados os Softwares da Administração? Não serão

lançados? Será criados um item à parte? Será agrupados ao item outros de

cada negócio?

Murilo de Alvarenga Viana Batista

CONENERGIA

As contribuições para alteração do RCP estão

sendo analisadas para possível nova versão.

As Máquinas e Equipamentos da Comercialização e da Administração estão numeradas

com 5.3.5 e 5.3.6 e somadas ao total de ME da Distribuição. Não seria correto numerá-las

como 5.4 e 5.5 e fazer um subtotal separado para cada uma no caso das empresas de

transmissão e geração?

3 – Não seria interessante um campo de IDUC ou número de imobilizado que facilitasse a

conciliação do RCP com os dados contábeis e com a BRR?

4 – Não seria interessante que as empresas que não tem revisão tarifária entregassem o

RCPP ao invés do RCP com inúmeras colunas em branco?

Murilo de Alvarenga Viana Batista

CONENERGIA

Este item foi retirado na versão 4

"Item 8 - Documentos que a EAI deve solicitar antecipadamente às

concessionárias

3. Planilha referente à movimentação da base de remuneração do último

ciclo tarifário até a data base da auditoria, devidamente preenchidas, a

serem disponibilizadas por meio eletrônico."

Claudio Domingorena

AES Eletropaulo

A SFF entende que sendo a data base do RCP

em 31/12 haverá tempo suficiente para

contabilizar o avaliado até o final do trimestre.

Claudio Domingorena

AES Eletropaulo

"Anexo 1 - Programa de trabalho detalhado

1. Confrontar o VOC total informado no RCP com o total da última Base

de Remuneração informada e homologada pela ANEEL, acrescida das

atualizações, com a finalidade de verificar se RCP está contemplando o

total do imobilizado e intangível"

É o valor VNR dos bens 100% depreciados na

data de referência do RCP, calculado a partir da

aplicação de baixas e depreciação (BRR

homologada movimentada)

Claudio Domingorena

AES Eletropaulo

"Anexo 1 - Programa de trabalho detalhado

8. Confrontar as informações de Bens 100% Depreciados VNR por grupo

de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial"

O RCP acompanha a prorrogação do prazo da

367

Marcos Sales

Cpfl

Item 09 Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações

Geográficas - SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a

quantidade total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois

sistemas e confere com a coluna “Quantidade” no relatório RCP, por

grupo de bens. (Situação em que foi prorrogado o prazo da 367)

Estas empresas já deveriam ter solicitado

prorrogação de prazo para análise pela SFF

Edney Mendonça de Lima

Coordenador de Controle Patrimonial

Ceron

Como fica a situação das concessionárias que ainda não concluíram a

completa implantação do MCPSE?

A empresa de EAI “poderá” ser a mesma a

critério da concessionária

Edney Mendonça de Lima

Coordenador de Controle Patrimonial

Ceron

A Empresa de Auditoria Independente – EAI que irá auditar o RCP

deverá ser a mesma que auditar as Demonstrações Financeiras da

Concessionária.?

Está sendo analisado a operacionalização

Edney Mendonça de Lima

Coordenador de Controle Patrimonial

Ceron

Item “8”, subitem “3”, as planilha de movimentação no qual o manual está

se referindo são as adições e baixas efetuadas desde a ultima revisão

tarifárias periódicas (2º ciclo) até 31 de dezembro/2011?

Está sendo analisado a operacionalização

Edney Mendonça de Lima

Coordenador de Controle Patrimonial

Ceron

Anexo “1”, item 1, na confrontação entre o VOC do RCP e o total da

última base remuneração, quais são as atualizações pedida para

acrescentar?

É factível fazer desta forma conforme sugerido,

porém solicita-se que guarde a memória para

fins de fiscalização

Akira Fukumitsu

Gerente da Contabilidade Geral

AES Eletropaulo

A implantação das novas taxas de depreciação no SAP demanda tempo,

é já fechamos o o mês de janeiro/12, seria factível contabilizar as novas

taxas a partir de março/ 2012, refletindo os ajustes desde janeiro/2012,

porém, tudo no balancete de março?

Se não terminou o enquadramento da 367, e

autorizado mediante solicitação à Agência, o

RCP é encaminhado após o enquadramento

Marcos Sales

CPFL

1)Item 09 Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações

Geográficas - SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a quantidade

total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois sistemas e confere com a

coluna “Quantidade” no relatório RCP, por grupo de bens;

Questão 1: Considerando que a concessionária ainda não tenha concluído a conciliação

com o inventário físico e que somente após este processo ajustará os sistemas físico e

contábil, entendemos que este item será coberto pela auditoria em consulta à alternativa

da base GIS criada especificamente para refletir o inventário e base para realização da

conciliação com o contábil. Lembro que esta alternativa foi ou será congelada na data

base da conciliação e será ajustada no período subseqüente com as movimentações

ocorrida para refletir a situação real.

Se não terminou o enquadramento da 367, e

autorizado mediante solicitação à Agência, o

RCP é encaminhado após o enquadramento

Marcos Sales

CPFL

2) Considerado por exemplo, que a concessionária teve o prazo de

entrega do RCP prorrogado para, setembro de 2012, a data base da

elaboração do Relatório continua sendo o de 31.12.2011, ou é

possível considerar uma data base mais recente, por exemplo,

31.05.12, que dado a finalização dos inventário nesta data, facilita o

trabalho da conciliação e produzirá para ANEEL um relatório mais

atualizado.

Marcos Sales

CPFL

No site da ANEEL - AVISOS da SFF( conforme abaixo), está publicado em relação as

taxa da UC 160 – Chave duas taxas para mesmo tipo de bem, o que dificulta a

aplicação nos sistema.

Foi evitado trocar os atributos para acomodar a

abertura de taxas diferenciadas para uma

mesma UC. A tabela final manteve os mesmos

atributos das Ucs, deverá, porém, o sistema,

linkar as taxas que forem diferenciadas por

nível de tensão com o atributo indicativo da

tensão da UC

A coluna “Reavaliação Regulatória Compulsória (Diferença)” é o valor do

VOC menos o valor do VNR?

Marcia Beatriz Rodrigues

CEEE

Sim, representa a diferença entre o valor

contábil e o avaliado

Cada linha do RCP apresentar:

1- Para bens individuais: apresentar o bem (UAR principal) com os

valores de todas as UARs (principal e secundárias) somados?;

2- Para bens de massa: apresentar cada linha conforme o cadastro?.

Marcia Beatriz Rodrigues

CEEE

1 – Sim, em cada linha é para apresentar uma

UC completa e não as UARs parciais;

2- Sim.

Marcia Beatriz Rodrigues

CEEE

O texto do procedimento 11 do manual de

auditoria será adequado.

1.Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial – RCP

Regulado pela Resolução ANEEL 367/2009 - Superintendência de Fiscalização Econômica e

Financeira – SFF Versão: 04/2012 - Anexo 1 e Procedimento 11

“Verificar se a estrutura de controle de cada bem ou instalação está composta pelos seguintes

campos: Contrato de Concessão; ODI; TI; CM; TUC; UC (A1;A2;A3;A4;A5;A6); IdUC;UAR; Conta

Contábil; Data de incorporação. Campos com códigos definidos pela ANEEL: TI; CM; TUC; A1;A2; A3;

A4; A5;A6. Número de dígitos numéricos: XX.XXX.XXX.XX.XX.XX.XX.XX.XX. Número de dígitos

numéricos: (2). (3). (3). (2). (2). (2) .(2) .(2) .(2) (conforme itens “6.2.1” a “6.2.3.1” do MCPSE).

Certificar que estas informações constam do RCP e do sistema informatizado de controle do

imobilizado.”;

A parte grifada “Certificar que estas informações constam do RCP” como atender se na planilha

não constam colunas que possam ser informados os seguintes campos: IdUC, UAR e Data de

Incorporação?