Post on 09-Nov-2018
RELATÓRIO
Processo Eleitoral2015-2017
Dilma RousseffPresidenta da República Federativa do Brasil
Michel TemerVice-presidente da República Federativa do Brasil
Ideli SalvattiMinistra de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
Claudinei do NascimentoSecretário Executivo da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
Antonio José FerreiraSecretário Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência; e
Presidente do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
Ester PachecoVice-Presidenta do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RELATÓRIOProcesso Eleitoral
2015-2017
Fevereiro de 2015
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)Setor Comercial Sul-B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”,
8º andar CEP: 70308-200, Brasília-DF, Brasil Telefones: +55 (61) 2027-3684
www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade
Copyright © 2015 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) &
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)
Equipe do ConadeCoordenador Geral
Jorge Amaro de Souza Borges
Assessoria Atual (2013-2015)José Carlos Pereira
Valdeci Maciel de Araujo Júnior
Esdras Bispo Rodrigues
Jéssica Mendes de Figueiredo
Projeto Gráfico e Diagramação
Daniel Dino
Comissão Eleitoral (2015/2017)Dr. Felipe Fritz Braga
Procurador da República
Dr. Joaquim Santana Neto
Conade – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dr. Waldir Macieira da Costa Filho
Conade – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa
dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
Dra. Raquel de Souza Costa
SNPD/SDH/PR
Dra. Mirella Campelo Borges
ASSEJUR/SDH/PR
Sumário
Introdução ....................................................................................7
Calendário do Processo Eleitoral .................................... 10
Editais Publicados ....................................................................11
Procedimentos de Votação e Resultados .................. 13
Atas da Comissão Eleitoral .............................................. 25
Encaminhamentos e Sugestões...................................... 37
Anexos ........................................................................................39
Editais Publicados .................................................................42
Relatório Eleições Conade 2015-2017 7
O presente Relatório apresenta o processo eleitoral 2015-2017 do
Conade, levando em conta o processo metodológico, crono-
grama e resultado final.
A elaboração do mesmo parte do principio que a participação
social é um processo em constante aperfeiçoamento e todas as ações
e iniciativas a seu respeito jamais estão prontas, portanto, registrar
também deve estar presente neste contexto.
O Conade, em sua composição, possui trinta e oito membros, sendo
19 governamentais e 19 da sociedade civil.
Representantes Governamentais
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério das Cidades;
c) Ministério da Ciência e Tecnologia;
d) Ministério das Comunicações;
e) Ministério da Cultura;
f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g) Ministério da Educação;
h) Ministério do Esporte;
i) Ministério da Justiça;
j) Ministério da Previdência Social;
l) Ministério das Relações Exteriores;
m) Ministério da Saúde;
n) Ministério do Trabalho e Emprego;
o) Ministério dos Transportes;
p) Ministério do Turismo;
q) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
r) Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República;
s) Conselhos Estaduais; e
t) Conselhos Municipais.
Introdução
8 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Representantes da Sociedade Civil
a) treze representantes de organizações nacionais de e para
pessoa com deficiência;
b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
c) um representante de organização nacional de empregadores;
d) um representante de organização nacional de trabalhadores;
e) um representante da comunidade científica, cuja atuação seja
correlata aos objetivos da política nacional para inclusão da
pessoa com deficiência;
f) um representante e respectivo suplente do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
g) um representante da Associação Nacional do Ministério
Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
– AMPID.
Parágrafo único. Considera-se organização nacional para pessoa com
deficiência, a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional,
com filiadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas,
no mínimo, por três regiões do país.
Os representantes governamentais são indicados pelo respectivo
órgão, assim como as instituições com cadeira cativa. O processo elei-
toral é dirigido às entidades nacionais de e para pessoas com deficiên-
cia, conselhos estaduais e municipais.
Portanto são lançados dois Editais para cada um destes componentes.
Abaixo, apresentamos o Cronograma que se estabeleceu nesta eleição,
para entender seu funcionamento.
Período Atividade Observações
Agosto/2014 Elaboração dos EditaisElaborados na Reunião 93º pela CAN.
Agosto/2014 Aprovação dos Editais Aprovados na Reunião 93º.
Dezembro/2014 Publicação dos EditaisEdital nº 01/2014 (entidades)
Edital nº 02/2014 (conselhos)
Janeiro/2015Publicação do Edital para vagas remanescentes
Edital nº 01/2015
Fevereiro/2015 Eleições Presenciais Brasília-DF
Fevereiro/2015 Eleições On-line dos Conselhos SISPEDE
Relatório Eleições Conade 2015-2017 9
Comparando com os Editais dos processos anteriores, ocorreram
duas mudanças. A primeira foi no processo de votação entre as entida-
des, onde agora, ao invés de voto apenas dentro do segmento, todos
votarão em todos, o que promove uma maior democratização e inte-
gração entre os diferentes segmentos. Já com relação aos conselhos,
está sendo implementado um sistema de votação on-line.
*
10 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
01/12/2014 – Publicação dos Editais.
12/12/2014 – Retificação dos Editais.
02/01/2015 – Prazo Final para envio de documentos para
habilitação de Organização Nacional e Conselhos de
Direitos da Pessoa com Deficiência.
14 e 15/01/2015 – Reunião da Comissão Eleitoral.
16/01/2015 – Resultado preliminar no site www.
pessoacomdeficiencia.gov.br.
22/01/2015 – Prazo para entidades nacionais/conselhos
interporem recursos.
26/01/2015 – Reunião da Comissão Eleitoral.
28/01/2015 – Resultado Final do processo de habilitação/
Publicação do Edital para vagas Remanescentes.
28/01 a 04/02/2015 – Envio de documentos para habilitação
de Organização Nacional para vagas remanescentes.
10/02/2015 – Reunião da Comissão Eleitoral para análise
dos Documentos.
11/02/2015 – Resultado preliminar no site www.
pessoacomdeficiencia.gov.br.
12/02/2015 – Prazo para entidades nacionais/conselhos
interporem recursos.
13/02/2015 – Reunião da Comissão Eleitoral para análise dos
Recursos e Resultado Final.
23/02/2015 – Assembleia Geral para eleições das organizações
nacionais habilitadas e Eleição on-line para Conselhos de
Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados.
Calendário doProcesso Eleitoral
Relatório Eleições Conade 2015-2017 11
Edital Extrato
EDITAL Nº 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
(DOU 01/12/2014)
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso IV dos arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, faz publicar o Edital de Convocação das Organizações Nacionais de e para Pesso-as com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
EDITAL Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
(DOU 01/12/2014)
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DI-REITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atri-buiçõesque lhe confere o inciso IV do arts. 11 e 30 do Regi-mento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, faz publicar o Edital de Convo-cação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência para composição do Conade.
EDITAL Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 ALTERAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1/2014 (DOU 12/12/2014)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREI-TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deli-beração do referido Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de seu Regimento Interno, torna pública a alteração dos prazos definidos pelo item 02 do Edital de Convocação N.º 01, de 02 de dezembro de 2014 e N.º 02, de 02 de dezembro de 2014, fixando-se a nova data para que a Organização Nacional e Conselhos Municipais e Estaduais apresentem as documentações exigidas nos Editais, bem como institui nova obrigação as Organizações Nacionais habilitadas que deverão apresen-tar nome, currículo e documentos pessoais dos titulares e suplentes para a nova composição do Conade.
Edital Nº 1, de 15 de janeiro de 2015
(DOU 29/01/2015)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREI-TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por de-liberação do referido Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 30 do seu Regimento Interno, faz publicar o Edital de Convocação das Organi-zações Nacionais na área de deficiência por causas pato-lógicas bem como entidades representativas de emprega-dores para o preenchimento das vagas remanescentes do processo eleitoral para o biênio 2015/2016.
Editais Publicados
12 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
EDITAL Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 2 (DOU 28/01/2015)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREI-TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por de-liberação do referido Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de seu Regimento Interno, torna pública a alteração do prazo definidos pelo itens 10, 11 e 14 do Edital de Convocação Nº 2, de 10 de no-vembro de 2014, publicado no DOU de 1º/12/14, Seção 3, pág. 4, fixando-se a nova data para eleição dos Conselhos Estaduais e Municipais habilitados para a nova composi-ção do Conade, apresentar nome, currículo e documentos pessoais dos titulares e suplentes para a nova composição do Conade e alteração no critério de empate.
EDITAL Nº3, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(DOU 28/01/2015)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREI-TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por de-liberação do referido Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de seu Regimento In-terno, torna pública a alteração dos prazos definidos pelo item 12 do Edital de Convocação N.º 01, de 10 de novembro de 2014, publicado no DOU de 1º/12/14, Seção 3, pág. 3, fixando-se a nova data para eleição da Organização Na-cional habilitada para a nova composição do Conade.
EDITAL Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(DOU 28/01/2015)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREI-TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por de-liberação do referido Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de seu Regimento Interno, torna pública a alteração dos prazos definidos pelo item 04 do Edital Nº 03, de 04 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 3/12/14, Seção 3, pág. 3, fixando-se a nova data para Organização Nacional habilitada apresen-tar nome, currículo e documentos pessoais dos titulares e suplentes para a nova composição do Conade.
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 13
Entidades
A eleição ocorreu no dia 23 de fevereiro na sede da SDH, mediante
votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na con-
dição de eleitoras e candidatas, dentre as quais foram escolhidas
as representações para cada segmento, segundo critério do maior nú-
mero de votos. Na condição de candidatas e eleitoras, as Organizações
Nacionais habilitadas puderam participar da votação de todos os seg-
mentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
Entidades Habilitadas
Área de Deficiência Visual
a) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);
b) Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais
(CBDV).
Área de Deficiência Intelectual
a) Federação Nacional das APAEs (FENAPAE);
b) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP).
Área de Condutas Típicas
a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA).
Área de Deficiência Múltipla
a) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB).
Área de Deficiência Física
a) Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência
Física (ONEDEF);
b) Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO);
c) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC).
Procedimentos de Votação e Resultados
14 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Área de Deficiência por Causas Patológicas
a) Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de
Esclerose Múltipla (FEBRAPEM);
b) Federação das Associações de Renais e Transplantados do
Brasil (FARBRA);
c) Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e
Transplantados do Brasil (FENAPAR);
d) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela
Hanseníase (MORHAN).
Síndromes
a) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
(FBASD).
Área de Deficiência Auditiva:
a) Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
(FENEIS).
Trabalhadores
a) Conselho Federal do Serviço Social (CFESS);
b) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
c) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços (CONTRACS);
d) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro
(CONTRAF/CUT);
e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
da CUT;
f) Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados e Empresas
de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores e dos
Trabalhadores em Serviços de Segurança, Vigilância, Segurança
Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes,
Prestação de Serviços, Similares e Seus Anexos e Afins (CNTV);
g) Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Empregadores
a) Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo
(CNC);
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF).
Relatório Eleições Conade 2015-2017 15
Comunidade Científica
a) Academia Brasileira de Neurologia (ABN).
Entidades Eleitas
Área de Deficiência Visual
a) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);
b) Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais
(CBDV).
Área de Deficiência Intelectual
a) Federação Nacional das APAEs (FENAPAE);
b) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP).
Área de Condutas Típicas
a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA).
Área de Deficiência Múltipla
a) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB).
Área de Deficiência Física
a) Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência
Física (ONEDEF);
b) Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO);
c) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC).
Área de Deficiência por Causas Patológicas
a) Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de
Esclerose Múltipla (FEBRAPEM);
b) Federação das Associações de Renais e Transplantados do
Brasil (FARBRA).
16 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Síndromes
a) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
(FBASD).
Área de Deficiência Auditiva
a) Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
(FENEIS).
Trabalhadores
a) Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Empregadores
a) Confederação nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo
(CNC).
Comunidade Científica
a) Academia Brasileira de Neurologia (ABN).
Conselhos
Os Conselhos (estaduais e municipais) habilitados para participarem
do processo eleitoral tiveram eleições on-line. ASDH criou o SISPEDE
(Sistema de Processos Digitais Participativos da Pessoa com Deficiên-
cia).
Esta proposta busca garantir maior participação nas eleições e
aprofundar o uso da tecnologia em processos democráticos.
Os procedimentos de votação se deram da seguinte forma:
A votação iniciou às 8h e encerrou às 17h do dia 23 de fevereiro
de 2015 (Horário de Brasília) em link disponível no site www.pessoa comdeficiencia.gov.br.
Cada conselho (estadual ou municipal) habilitado recebeu um login
e senha em seu e-mail institucional o qual serviu para acessar o sistema
de votação.
Caso o conselho (estadual ou municipal) perdesse a senha, a mesma
poderia ser recuperada no próprio sistema.
Após a votação o login do conselho (estadual ou municipal) foram
Relatório Eleições Conade 2015-2017 17
extintos.
Após a execução do voto, o conselho receberá um recibo no e-mail
cadastrado.
Os resultados foram divulgados a partir das 17h30 do dia 23 de fevereiro
de 2015.
Figura 01 – Capa do SISPEDE
Dados técnicos do desenvolvimento
Desenvolver um sistema que possibilite a votação on-line de conselhos
e entidades, bem como seu cadastramento. O sistema deverá conter as
seguintes funcionalidade:
Manter Perfil
• Incluir perfil;
• Alterar perfil;
• Consultar perfil;
• Excluir perfil;
• Pesquisar perfil.
Login:
18 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
• Logar no sistema e visualizar os dados de acordo com seu perfil;
• “Esqueceu sua senha”;
• Primeiro acesso (alteração de senha);
• Disparo de e-mails.
Manter cadastro de Conselho Estadual
• Incluir cadastro;
• Alterar cadastro;
• Excluir cadastro;
• Pesquisar cadastro;
• Histórico de alterações;
• Upload de arquivos.
Manter cadastro de Conselho Municipal
• Alterar cadastro;
• Excluir cadastro;
• Pesquisar cadastro;
• Histórico de alterações;
• Upload de arquivos.
Manter cadastro de Entidades:
• Incluir cadastro;
• Alterar cadastro;
• Excluir cadastro;
• Pesquisar cadastro;
• Histórico de alterações;
• Upload de arquivos.
Notificação por e-mail dos cadastros
(Ciência dos procedimentos)
• Deverá ser desenvolvido uma funcionalidade para notificação por
email dos conselhos brasileiros, solicitando a confirmação de leitura
e ciência sobre a votação on-line;
• Deverá existir opção de envio para todos os conselhos ou para um
ou mais conselhos selecionados.
Confirmação de ciência do procedimento
• A partir de um link recebido através do email o conselheiro irá
Relatório Eleições Conade 2015-2017 19
confirmar a ciência dos procedimentos de votação. A confirmação
deverá ser registrado em banco de dados.
Notificação por e-mail dos conselhos
(Votação)
• Todos os conselheiros receberá um e-mail informando o link para
votação com uma senha inicial (diferente para cada conselho);
• Deverá existir opção de envio para todos os conselheiros ou para
um ou mais conselhos selecionados.
Votação On-line
• Após autenticado através do login o conselho irá selecionar o can-
didato e confirmar a operação. Será apresentado uma tela de con-
firmação de voto;
• OBS: Após confirmação do voto não será mais permitido acesso a
tela de votação (exceto se o voto for “resetado” pelo administrador).
Reset e voto
• Caso ocorra algum erro durante a votação o administrador do sis-
tema deverá ter opção de resetar o voto (com justificativa) e per-
mitir que o conselheiro realize novamente os procedimentos de
votação através do envio de um novo e-mail com uma nova senha;
• Caso o conselheiro tenha votado anteriormente o sistema deverá
registrar o voto anterior e o novo voto.
Painel para acompanhamento da votação
• Deverá ser desenvolvido um painel para acompanhamento do an-
damento da votação por estados brasileiros. De forma on-line a
SDH deverá saber quantos votaram e quantos faltam votar.
Análise de cadastro para habilitação
• Validar cadastro;
• Reprovar cadastro com justificativa;
• Enviar Emails.
20 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Recursos dos conselhos
• Reenviar documentação on-line
SISPEDE – Recuperação de Senha
SISPEDE – Login
Relatório Eleições Conade 2015-2017 21
SISPÉDE – Saiba Mais
Próximas Etapas do Sistema
Manter cadastro de Conselho Municipal/Estadual:
• Alterar cadastro;
• Excluir cadastro;
• Pesquisar cadastro;
• Histórico de alterações;
• Upload de arquivos.
22 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Manter cadastro de Entidades:
• Incluir cadastro;
• Alterar cadastro;
• Excluir cadastro;
• Pesquisar cadastro;
• Histórico de alterações;
• Upload de arquivos.
Conselhos Municipais Habilitados
a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Juquiá/SP;
b) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Mobilidade Reduzida da Estância de Socorro/SP;
c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Contagem/MG;
d) Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com
Deficiência de Mogi das Cruzes/SP;
e) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Joinville/SC;
f) Conselho Municipal de Defesa e Direitos da Pessoa com
Deficiência de Itajubá/MG;
h) Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa com
Deficiência de Recife/PE;
i) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Fortaleza/CE;
j) Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência de Uberlândia/MG;
k) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Guarujá/SP;
l) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Maracanaú/CE;
m) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo/SP;
n) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de São José/SC (Apenas como Eleitor).
Conselhos Municipais Habilitados:
a) Conselho Estadual de Santa Catarina;
Relatório Eleições Conade 2015-2017 23
b) Conselho Estadual do Rio Grande do Sul;
c) Conselho Estadual do Maranhão;
d) Conselho Estadual de São Paulo;
e) Conselho Estadual do Ceará;
f) Conselho Estadual de Pernambuco;
g) Conselho Estadual do Pará (Apenas Eleitor).
Resultado Final
Conselhos Municipais Eleitos
a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Fortaleza/CE (TITULAR);
b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Joinville/SC (SUPLENTE).
Conselhos Estaduais Eleitos
a) Conselho Estadual de São Paulo (TITULAR);
b) Conselho Estadual de Santa Catarina (SUPLENTE).
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 25
ATA da Comissão Eleitoral 2015
Entidades (14 e 15/01/2015)
Aos 14 e 15 dias do mês de janeiro de 2015, das 14:00 às 19:00 ho-
ras no primeiro dia e das 08:30 às 12:00 horas do segundo, reu-
niu-se na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-
pública, a Comissão Eleitoral para eleição de representantes das vagas
destinadas às Entidades no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa
com Deficiência (Conade). Abertos os trabalhos pelo Presidente da Co-
missão, Dr. Felipe Fritz Braga, Procurador da República, participaram
dos trabalhos o Conselheiro Dr. Joaquim Santana Neto, representante
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Waldir
Macieira da Costa Filho, representante da AMPID, Dra. Raquel de Souza
Costa, representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
das Pessoas com Deficiência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mirella Campelo
Borges, representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (ASSEJUR/SDH/PR). Primeira-
mente, a Comissão Eleitoral, analisando os editais nº 01 e 03/2014 e
observando algumas lacunas decidiu o que segue: a) todas as entida-
des habilitadas como candidatas também serão consideradas eleitoras;
b) as entidades habilitadas como eleitoras não serão necessariamente
consideradas candidatas; c) na ausência de manifestação acerca do
tipo de habilitação, as entidades serão consideradas eleitoras; d) onde
se fala em recebimento no item 1, do Edital nº 03, deverá ser entendi-
do como postagem nos correios ou recebimento na sede do Conade,
como está disposto no item 2, § 1º do Edital nº 01/2014; e) a Comissão
Eleitoral entendeu que a expressão “registrado em Cartório” se refe-
re tão somente ao Registro Civil ou Registro de Notas, não havendo
necessidade de autenticação; f) a Comissão Eleitoral entendeu que o
requerimento de habilitação das entidades no processo eleitoral para
Atas da Comissão Eleitoral
26 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
a composição do Conade diz respeito a solicitação de habilitação como
candidatas e eleitoras; g) Em razão de omissão do Edital nº 01/2014
quanto às provas de representatividade das entidades candidatas que
possuem uma única personalidade jurídica (CNPJ) com abrangência na-
cional, a Comissão decidiu, nos termos do item 17 deste Edital, que a
comprovação da representatividade de que trata o item 6, b, deverá ser
feita por meio da indicação de existência de delegações ou representa-
ções em efetivo funcionamento nos estados, em documento registrado
ou com fé pública. Em seguida, a Comissão, fez a análise dos documentos
encaminhados pelas Entidades interessadas, decidindo-se o seguinte: 1. Declarou habilitadas para concorrer no processo eleitoral as entida-des a seguir: 1.1. Área de Deficiência Visual: a) Organização Nacional de
Cegos do Brasil (ONCB); e b) Confederação Brasileira de Desportos de
Deficientes Visuais (CBDV). 1.2. Área de Deficiência Intelectual: a) Fe-
deração Nacional das APAEs (FENAPAE) e b) Federação Nacional das
Associações Pestalozzi (FENASP). 1.3. Área de Condutas Típicas: Asso-
ciação Brasileira de Autismo (ABRA). 1.4. Área de Deficiência Múltipla: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários
do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB). 1.5. Área de Deficiência Física: a) Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiên-
cia Física (ONEDEF); b) Associação Brasileira de Ostomizados (ABRA-
SO); e c) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC).
1.6. Área de Deficiência por Causas Patológicas: Federação Brasileira
de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla (FEBRAPEM).
1.7. Trabalhadores: a) Conselho Federal do Serviço Social (CFESS); b)
Central Única dos Trabalhadores (CUT); c) Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS); d) Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (CONTRAF/CUT);
e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da
CUT; f) Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados e Empresas
de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores e dos Trabalhadores
em Serviços de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal, Cursos de For-
mação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços, Similares
e Seus Anexos e Afins (CNTV); e g) Sindicato Nacional dos Aeroviários.
1.8. Comunidade Científica: Academia Brasileira de Neurologia (ABN).
1.9. Síndromes: Federação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down (FBASD). 1.10. Área de Deficiência Auditiva: Federação Nacional
de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). 2. Declarou não-habi-litadas para concorrer no processo eleitoral as entidades a seguir: 2.1.
Relatório Eleições Conade 2015-2017 27
Área de Deficiência Física: a) Federação Nacional das AVAPEs (FENA-
VAPE). 2.2. Área de Deficiência por Causas Patológicas: a) Movimento
de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) e b)
Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil (FAR-
BRA). 2.3. Empregadores: a) Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC) e b) Confederação Nacional das Insti-
tuições Financeiras (CNF). 2.4. Trabalhadores: a) União Geral dos Tra-
balhadores (UGT); b) Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT
(CNQ); e c) Confederação Nacional dos Metalúrgicos. 2.5. Comunidade Científica: a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME). 2.6. Deficiência Auditiva: Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos (FENEIS/RS). 2.8. Área não indicada: a) Sindicato dos Trabalha-
dores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Distrito Fede-
ral (SINDIPREV/DF); b) Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais
da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco (SINDSPREV/
PE); c) Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Único de Saúde do Es-
tado de Goiás (SINDISAUDE/GO); e d) Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Privados de Saúde e em Empresas que Prestam Servi-
ços de Saúde e Atividades Afins do ABCDMRPRGS (SINDISAÚDE ABC).
Por fim, a Comissão Eleitoral registra, para conhecimento do Conselho
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
e com o intuito de aprimorar o processo democrático, a necessidade
de revisão dos critérios dos Editais referentes à eleição, implementando
ações como: a) a apresentação de declaração de que a entidade é filiada
à entidade nacional; b) as entidades filiadas a uma nacional já habilitada
devem ficar impossibilitadas de participar do mesmo processo eleitoral,
ainda que somente como eleitora; c) a possibilidade de fazer prova de
existência de representatividade através de outros documentos com fé
pública, não somente os elencados no edital. A Comissão também infor-
ma que todas as Entidades habilitadas o foram na condição de candida-
tas e eleitoras. A presente ata foi lida, conferida e aprovada pela Comis-
são Eleitoral. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2015.
*
28 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ATA da Comissão Eleitoral 2015
Conselhos (15/01/2015)
Aos 15 dias do mês de janeiro de 2015, das 14:00 às 18:00 horas, reu-
niu-se na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-
pública, a Comissão Eleitoral para eleição de representantes das
vagas destinadas aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos das
Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade). Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão,
Dr. Felipe Fritz Braga, Procurador da República, participaram dos traba-
lhos o Conselheiro Dr. Joaquim Santana Neto, representante do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Waldir Macieira da Costa
Filho, representante da AMPID, Dra. Raquel de Souza Costa, representante
da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Defi-
ciência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mirella Campelo Borges, representante da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos (ASSEJUR/SDH/
PR). Primeiramente, a Comissão Eleitoral, analisando os editais nº 02 e
03/2014 e observando algumas lacunas decidiu o que segue: a) todos
os conselhos habilitados como candidatos também serão considerados
eleitores; b) os conselhos habilitados como eleitores não serão necessa-
riamente considerados candidatos; c) na ausência de manifestação acer-
ca do tipo de habilitação, os conselhos serão considerados eleitores. Em
seguida, a Comissão, fez a análise dos documentos encaminhados pelos
Conselhos interessados, decidindo-se o seguinte: 1. Declarou habilitados para concorrer no processo eleitoral os Conselhos Municipais a seguir: a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juquiá/
SP; b) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e
Mobilidade Reduzida da Estância de Socorro/SP; c) Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Contagem/MG; d)
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência de Mogi
das Cruzes/SP; e) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De-
ficiência de Joinville/SC; f) Conselho Municipal de Defesa e Direitos da
Pessoa com Deficiência de Itajubá/MG; g) Conselho Municipal dos Direi-
tos da Pessoa com Deficiência de São José/SC, habilitado somente como
eleitor; h) Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa com De-
ficiência de Recife/PE; i) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Fortaleza/CE; j) Conselho Municipal da Pessoa Portadora
de Deficiência de Uberlândia/MG; k) Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Guarujá/SP; l) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
Relatório Eleições Conade 2015-2017 29
da Pessoa com Deficiência de Maracanaú/CE; e m) Conselho Municipal
da Pessoa com Deficiência de São Paulo/SP. 2. Declarou não-habilitados para concorrer no processo eleitoral os Conselhos Municipais a seguir: a)
Conselho Municipal de Belo Horizonte; b) Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Mossoró/RN; e c) Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro/RJ. 3. Declarou habilitados para concorrer no processo eleitoral os Conselhos Estaduais a seguir: a) Conselho Estadual de Santa Catarina; b) Conselho
Estadual do Rio Grande do Sul; c) Conselho Estadual do Maranhão; d)
Conselho Estadual do Pará, habilitado somente como eleitor; e) Conse-
lho Estadual de São Paulo; e) Conselho Estadual do Ceará; e f) Conselho
Estadual de Pernambuco. 4. Declarou não-habilitados para concorrer no processo eleitoral os Conselhos Estaduais a seguir: a) Conselho Estadual
do Rio Grande do Norte; b) Conselho Estadual da Bahia; e c) Conselho Es-
tadual do Mato Grosso. A Comissão eleitoral esclarece que, excetuados o
Conselho Estadual do Pará e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de São José/SC, que foram habilitados somente como
eleitores, todos os demais foram habilitados como candidatos e eleitores.
A presente ata foi lida, conferida e aprovada pela Comissão Eleitoral. Bra-
sília-DF, 15 de janeiro de 2015.
*
30 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ATA da Comissão Eleitoral 2015
Entidades (26/01/2015)
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2015, das 9 às 11 horas, reuniu-se
na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
a Comissão Eleitoral para análise dos recursos das Entidades
não habilitadas para a eleição do Conselho Nacional de Direitos da Pes-
soa com Deficiência (Conade). Abertos os trabalhos pelo Presidente
da Comissão, Dr. Felipe Fritz Braga, Procurador da República, partici-
param dos trabalhos o Conselheiro Dr. Joaquim Santana Neto, repre-
sentante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr.
Waldir Macieira da Costa Filho, representante da AMPID, Dra. Raquel
de Souza Costa, representante da Secretaria Nacional de Promoção
dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mi-
rella Campelo Borges, representante da Assessoria Jurídica da Secreta-
ria de Direitos Humanos da Presidência da República (ASSEJUR/SDH/
PR). Primeiramente, a Comissão Eleitoral, analisando os editais nº 01 e
03/2014 e observando lacuna decidiu que não aceitará a juntada de
nenhum novo documento, juntamente com o recurso enviado. Em se-
guida, a Comissão, fez a análise dos recursos encaminhados pelas Enti-
dades, decidindo o seguinte: 1. Declarou não-habilitadas para concorrer
no processo eleitoral as entidades a seguir: 1.1. Área de Deficiência por Causas Patológicas: a) Movimento de Reintegração das Pessoas Atin-
gidas pela Hanseníase (MORHAN), recurso improvido, visto que não
é aceita a juntada de novos documentos e as razões do recurso se
limitaram a informar que a entidade tem representações em diversos
estados; e b) Federação das Associações de Renais e Transplantados
do Brasil (FARBRA), recurso improvido, visto que não é aceita a jun-
tada de novos documentos. 1.2 Área da Deficiência Física: Federação
Nacional das AVAPEs (FENAVAPE), recurso improvido, visto que não
é aceita a juntada de novos documentos. 1.3. Área de Empregadores: a) Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), recurso
improvido, visto que não procedem as alegações feitas, uma vez que a
ficha de habilitação especifica que a entidade candidata é a CNF e não
a Febraban, sendo que os documentos apresentados na candidatura
se referiam tão somente a esta última; e b) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), recurso improvido, visto
que não é aceita a juntada de novos documentos. 1.4. Área de Traba-lhadores: a) Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNQ),
Relatório Eleições Conade 2015-2017 31
recurso improvido, visto que a alegação recursal de que integrantes do
secretariado têm residência em diversos estados e regiões do Brasil
não supre o exigido no item 6, b do Edital que exige a comprovação de
endereço mediante a apresentação de cópia do CNPJ das representa-
ções regionais e não de pessoas físicas que compõem o Secretariado
Nacional da Recorrente; b) Confederação Nacional dos Metalúrgicos
(CNM), recurso improvido, visto que não é aceita a juntada de novos
documentos; e c) União Geral dos Trabalhadores (UGT), recurso impro-
vido, visto que não é aceita a juntada de novos documentos. Conside-
rando que não houve habilitada para o preenchimento das duas vagas
destinadas à área de Deficiência por Causas Patológicas e de uma vaga
para os representantes dos Empregadores esta Comissão recomenda
que seja aberto novo edital para o preenchimento das vagas remanes-
centes. A presente ata foi lida, conferida e aprovada pela Comissão
Eleitoral. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2015.
*
32 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ATA da Comissão Eleitoral 2015
Conselhos (26/01/2015)
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2015, das 11 às 12 horas, reuniu-
se na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Repú-
blica, a Comissão Eleitoral para análise dos recursos dos Con-
selhos Municipais e Estaduais dos Direitos das Pessoas com Deficiência
no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão, Dr. Felipe Fritz Bra-
ga, Procurador da República, participaram dos trabalhos o Conselhei-
ro Dr. Joaquim Santana Neto, representante do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Waldir Macieira da Costa Filho,
representante da AMPID, Dra. Raquel de Souza Costa, representante da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Defi-
ciência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mirella Campelo Borges, representante
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos (ASSEJUR/
SDH/PR). Primeiramente, a Comissão Eleitoral, analisando os editais nº
02 e 03/2014 e observando lacuna decidiu que não aceitará a juntada
de nenhum novo documento, juntamente com o recurso enviado. Em
seguida, a Comissão, fez a análise dos documentos encaminhados pe-
los Conselhos interessados, decidindo o seguinte: 1. Declarou não-habi-litados para concorrer no processo eleitoral os Conselhos Municipais a seguir: a) Conselho Municipal de Belo Horizonte, recurso improvido,
tendo em vista o fato de que a alegação do recurso não supre o item 1 e
3 do Edital nº 03/2014, que estabelece que o protocolo dos documen-
tos deveria ser feito até o dia 02 de janeiro de 2015; b) Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró/RN recurso
improvido, visto que não é aceito o envio de novos documentos; e c)
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Rio de Janeiro/RJ, recurso improvido, visto que não é aceito o envio
de novos documentos. 2. Declarou não-habilitados para concorrer no processo eleitoral o Conselho Estadual a seguir: a) Conselho Estadual
do Rio Grande do Norte, recurso improvido, tendo em vista o fato de
que a alegação do recurso não supre o item 2, § 1º, do Edital nº 02/2014,
que estabelece que o protocolo dos documentos deveria ser feito na
sede do Conade ou nos Correios, e o item 1 e 3, do Edital nº 03/2014,
que estabelece que o prazo para envio dos documentos seria até o dia
02 de janeiro de 2015. A presente ata foi lida, conferida e aprovada pela
Comissão Eleitoral. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2015.
Relatório Eleições Conade 2015-2017 33
ATA da Comissão Eleitoral 2015
Entidades (10/02/2015)
Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015, das 14 às 16 horas, reu-
niu-se na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-
pública, a Comissão Eleitoral para análise dos documentos das
Entidades que pleiteiam a habilitação para a eleição do Conselho Na-
cional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) na vagas desti-
nadas a entidades representativas referentes a “Deficiência por causas
patológicas” e “Empregadores”. Abertos os trabalhos pelo Presidente
da Comissão, Dr. Felipe Fritz Braga, Procurador da República, partici-
param dos trabalhos o Conselheiro Dr. Waldir Macieira da Costa Filho,
representante da AMPID, Dra. Raquel de Souza Costa, representante da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Defi-
ciência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mirella Campelo Borges, representante
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidên-
cia da República (ASSEJUR/SDH/PR). Primeiramente, a Comissão Elei-
toral, analisou o Edital nº 01/2015 e, em seguida, fez a análise dos do-
cumentos encaminhados, decidindo o seguinte: 1. Declarou habilitadas para concorrer no processo eleitoral as entidades a seguir: 1.1. Área de Deficiência por Causas Patológicas: a) Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN); b) Federação das
Associações de Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA); e c) Fe-
deração Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplanta-
dos do Brasil (FENAPAR). 1.2 Área de Empregadores: a) Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e b) Confe-
deração Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), considerando que
os extratos detalhados do Cadastro Ativo do Ministério do Trabalho e
Emprego foram aceitos para fins de comprovação das exigências pre-
vistas no item 6.b do edital. A presente ata foi lida, conferida e aprova-
da pela Comissão Eleitoral. Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2015.
*
34 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ATA das Eleições 2015
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015, das 14 às 17 horas, reuniu-
se na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
a Comissão Eleitoral e as Entidades candidatas às vagas para
composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(Conade) – Biênio 2015/2017. Abertos os trabalhos pelo Presidente da
Comissão, Dr. Felipe Fritz Braga, Procurador da República, participaram
dos trabalhos o Conselheiro Dr. Joaquim Santana Neto, representante
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Waldir
Macieira da Costa Filho, representante da AMPID, Dra. Raquel de Souza
Costa, representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
das Pessoas com Deficiência (SNPD/SDH/PR) e Dra. Mirella Campelo
Borges, representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (ASSEJUR/SDH/PR), foram
chamados os representantes das Entidades para que apresentassem
sua documentação e assinassem a folha de presença, todavia não
compareceram a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF)
e Sindicato Nacional dos Aeroviários, sendo desclassificados por não
comparecimento conforme item 12 do Edital nº 1/2014. A Comissão
eleitoral orientou que os eleitores deveriam votar, em cada segmento,
no número de entidades de acordo com o número de vagas. Após a
votação, realizada de forma secreta e presencialmente apurou-se o
seguinte resultado: 1. ÁREA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA (1 VAGA): Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), 20
votos e eleita. 2. ÁREA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (3 VAGAS): Associação
Brasileira de Ostomizados (ABRASO), 20 votos e eleita; Associação
Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC), 20 votos e eleita ; e
Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física
(ONEDEF), 13 votos e eleita. 3. ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (2 VAGAS): Federação Nacional das APAEs (FENAPAE), 11 votos e eleita;
e Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP), 10 votos
e eleita. 4. ÁREA DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA (1 VAGA): Associação
de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco
do Brasil e da Comunidade (APABB), 21 votos e eleita. 5. ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL (2 VAGAS): Organização Nacional de Cegos do
Brasil (ONCB), 10 votos e eleita; e Confederação Brasileira de Desportos
de Deficientes Visuais (CBDV), 9 votos e eleita. 6. ÁREA DE DEFICIÊNCIA POR CAUSAS PATOLÓGICAS (2 VAGAS): Federação Brasileira de
Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla (FEBRAPEM), 19
Relatório Eleições Conade 2015-2017 35
votos e eleita; Federação das Associações de Renais e Transplantados do
Brasil (FARBRA), 16 votos e eleita; Federação Nacional das Associações
de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (FENAPAR), 4 votos
e não eleita; e Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase (MORHAN), 4 votos e não eleito. 7. COMUNIDADE CIENTÍFICA (1 VAGA): Academia Brasileira de Neurologia (ABN), 17
votos e eleita. 8. CONDUTAS TÍPICAS (1 VAGA): Associação Brasileira
de Autismo (ABRA), 18 votos e eleita. 9. EMPREGADORES (1 VAGA): Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), 19
votos e eleita; e Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF),
desclassificada por não comparecimento. 10. SÍNDROMES (1 VAGA): Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD),
18 votos e eleita. 11. TRABALHADORES (1 VAGA): Central Única dos
Trabalhadores (CUT), 16 votos e eleita; Conselho Federal do Serviço Social
(CFESS), 6 votos e não eleita; Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Seguridade Social da CUT, 1 votos e não eleita; Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (CONTRAF/CUT), 0 votos
e não eleita; Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços (CONTRACS), 0 votos e não eleita; Confederação Nacional dos
Vigilantes, Empregados e Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte
de Valores e dos Trabalhadores em Serviços de Segurança, Vigilância,
Segurança Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes,
Prestação de Serviços, Similares e Seus Anexos e Afins (CNTV), 0 votos
e não eleita; e Sindicato Nacional dos Aeroviários, desclassificado por não
comparecimento. A Comissão Eleitoral acompanhou, ainda, o processo
de votação eleitoral ‘on line’ correspondente à eleição dos Conselhos
Estaduais e Municipais para o Biênio 2015/2017 que transcorreu das 8 às
17 horas no sitio eletrônico http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade/eleicoes-2015, sendo eleitos o Conselho Estadual
de São Paulo, 4 votos (57.14%), como titular e o Conselho Estadual de
Santa Catarina, 2 votos (28.57%), como suplente; Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza – CE, 5 votos (38.46%) e
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Joinville
– SC, 1 voto (7.69%), como suplente, utilizando-se o critério de antiguidade
previsto no item 3, do Edital 2/2015.A presente ata foi lida, conferida e
aprovada pela Comissão Eleitoral. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2015.
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 37
Alguns aspectos levantados durante as reuniões da Comissão
Eleitoral são importantes de serem destacados para o próximo
processo eleitoral tanto do Conade como dos demais órgãos
colegiados da SDH.
O primeiro deles é a diferença entre os Editais de diferentes colegiados
da SDH. É compreensível que, dada à diversidade dos cinco grandes
conselhos da secretaria (Conade, Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa – CNDI, Conselho Nacional de Combate à Discriminação
de LGBT – CNCD-LGBT e Conselho Nacional dos Direitos Humanos –
CNDH), ocorram processos diferenciados de escolha para participação
de entidades da sociedade civil nestes espaços, mas, é preciso que
pontos mínimos de acesso sejam equacionados, para que os editais não
sejam mais ou menos restritivos, quando, de fundo todos tem pontos
comuns a serem comprovados pelas entidades – representatividade do
segmento, abrangência nacional e legalidade da existência.
No edital do Conade, por exemplo, notou-se que as exigências de
comprovação da abrangência possuem mecanismos que impedem al-
gumas entidades de participarem, mesmos estas sendo comprovada-
mente representativas, porém, tendo outras formas e documentos legais
de legitimarem estas informações as quais o Edital não levou em conta.
Recomenda-se que no próximo Edital seja ofertado as instituições um
check-list, com os itens a serem enviados, assim como a possibilidade
de uma qualificação previa, antes da análise final dos documentos.
Por fim, sugere-se que a Comissão de Análise, Elaboração e Acom-
panhamento de Atos Normativos (CAN), já tenha como proposta de
discussão um novo Edital para o próximo processo eleitoral, e, como as
demais iniciativas do Conade, que o mesmo passe por consulta públi-
ca e ampla discussão com a sociedade, buscando assim, um processo
cada vez mais participativo e democrático.
Encaminhamentos e Sugestões
38 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O procedimento de votação on-line foi extremamente exitoso, não
ocorrendo nenhum problema técnico em sua execução e pode ser
aplicado a outros processos de participação social da SDH.
Neste primeiro momento, o mesmo serviu apenas para a eleição on-
line dos conselhos, mas poderá ter outras utilidades, como migração
de dados de outros sistemas (Receita Federal, por exemplo), carga de
documentos básicos em formato digital e ainda ser utilizado em eleições
presenciais. É fundamental que este método possa ser compartilhado
com os demais Conselhos Nacionais vinculados a SDH.
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 39
Reunião (14/01/2015)
Reunião (15/01/2015)
AnexosRegistros Fotográficos das Reuniões
40 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Reunião (26/01/2015)
Reunião (26/01/2015)
Relatório Eleições Conade 2015-2017 41
Eleições (23/02/2015)
Eleições (23/02/2015)
42 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Diário Oficial da União (Imprensa Nacional – Seção 3) ed1
República Federativa do Brasil
Nº 232, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(ISSN 1677-7069)
EDITAL Nº 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o
inciso IV dos arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, faz publicar o Edital de
Convocação das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Defici-
ência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
1. O Conade, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordi-
nária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as
Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Tra-
balhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante
Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando parti-
cipar, como candidato e eleitor, da eleição do Conade referente à com-
posição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e
locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo
eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a
documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação
exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos
Editais Publicados
Relatório Eleições Conade 2015-2017 43
da Pessoa com Deficiência – Conade, com endereço no SCS Quadra
09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A – Brasília/
DF – CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede
do Conade até às 17 horas do dia 22 de dezembro de 2014.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que,
comprovadamente, não tenha fins lucrativos e seja de âmbito nacional,
com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação,
distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e
eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que
cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam
nos seguintes segmentos:
a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.
5. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores,
uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a
comunidade cientifica.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações
Nacionais serão:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente, com a
última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria,
devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organiza-
ção Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distri-
buída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do
Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria, registrados
em Cartório e respectiva comprovação de endereço por meio de
cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
44 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional fir-
mando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresen-
tados na alínea “b”, nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de
atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente
comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação
em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral,
inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade
de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro
da referida Organização Nacional, especialmente designado para o ato,
mediante procuração assinada pelo respectivo Presidente com firma
reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação da
Organização Nacionalserão analisados por Comissão Eleitoral, que terá
a seguinte composição:
a) 1 (um) representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) 1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência –
AMPID no Conade;
c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
no Conade;
d) 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD/SDH/PR; e
e) 1 (um) assessor jurídico da Secretaria Nacional dos Direitos Hu-
manos/PR.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homolo-
gado pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no site da SNPD/SDH/PR
(www.pessoacomdeficiencia.gov.br), até às 18 horas do dia 16 de
janeiro de 2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para
conhecimento do resultado e possível recurso.
10. A Organização Nacional poderáinterpor recurso on-line no e-mai:
conade@sdh.gov.br ou presencialmente no endereço do Conade no
SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília-DF, CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado
na sede do Conade que verse sobre o resultado do processo de habili-
tação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
Relatório Eleições Conade 2015-2017 45
11. O resultado final do processo de habilitação será homologado
pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 28 de janeiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que
será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10 de fevereiro de
2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer
no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações
Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as
quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo
critério do maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas
poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do
segmento para o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa
às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Esta-
dos da Federação; a maior representatividade em Regiões; e, por último,
a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de
responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
Anexo I(COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo
eleitoral para composição do Conade, no biênio 2015 a 2017.
• Local, data com dia/mês/ano;
• Nome do(a) Presidente ou representante legal
• RG;
• CPF.
46 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Anexo IIFicha de Habilitação de Organizações Nacionais (Biênio 2015-2017)
Instituição/Órgão:
Endereço completo da Instituição/Órgão:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:Celular:
Fax: E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:Celular:
Fax: E-mail:
Cargo/Função:
Área de atuação da organização:( ) Deficiência auditiva e/ou surdez;
( ) Deficiência visual;
( ) Deficiência mental e/ou intelectual;
( ) Síndromes;
( ) Condutas típicas;
( ) Deficiências múltiplas;
( ) Deficiência física;
( ) Deficiência por causas patológicas.
( ) Trabalhadores;
( ) Empregadores;
( ) Comunidade Científica.
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 47
Diário Oficial da União (Imprensa Nacional – Seção 3) ed2
República Federativa do Brasil
Nº 232, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(ISSN 1677-7069)
EDITAL Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere
o inciso IV do arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, faz publicar o Edital
de Convocação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das
Pessoas com Deficiência para composição do Conade.
1. O Conade, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordiná-
ria, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca os Con-
selhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência para
o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou elei-
tor, da eleição do Conade referente à composição do biênio 2015/2017,
que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição
de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida
neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos
Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede
do Conade até às 17 horas dia 22 de dezembro de 2014, com endereço
no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
A – Brasília/DF – CEP: 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente ins-
tituídos e em pleno funcionamento.[LRF2]
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão:
48 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
a) ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato
e/ou eleitor;
b) ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou
pela participação no processo eleitoral;
c) cópia do ato de criação do respectivo Conselho com
eventuais alterações posteriores;
d) cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da
respectiva presidência;
e) cópia da ata das 2 (duas) últimas reuniões realizadas nos 12
(doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com
lista de presença anexa;
f) declaração do representante legal confirmando autenticidade
do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes
termos do ANEXO I.
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu
Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-
Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho
respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos
Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência
serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência –
AMPID no Conade;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
no Conade;
d) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD/SDH/PR; e
e) um assessor jurídico/a da Secretaria Nacional dos
Direitos Humanos/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologa-
do pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) até às 18 horas do dia 16 de janeiro
de 2015.
Relatório Eleições Conade 2015-2017 49
8. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do
processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22
de janeiro de 2015.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado
pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br)no dia 28 de janeiro de 2015.
10. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição através de
procedimento eletrônico e voto on-line, disponível no portal da SNPD/SDH/
PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de fevereiro de 2015,
das 8 às 17 horas. A comissão eleitoral se reunirá no prédio da Secretaria de
Direitos Humanos para receber os votos até às 17 horas, iniciando logo após
o processo de apuração e declaração do resultado final.
11. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de fevereiro de 2015
o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e
suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais
e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no Conade serão
eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais
votado será o representante titular e o segundo mais votado o repre-
sentante suplente no Conade, bem como o Conselho Municipal de Di-
reitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante ti-
tular e o segundo mais votado o representante suplente no Conade.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que
concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da
Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim
persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade,
comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de
responsabilidade exclusiva dosConselhos Estaduais e Municipais de
Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
50 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Anexo IDeclaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação do (nome do conselho) no processo
eleitoral para composição do Conade, biênio 2015/2017.
• Local, data com dia/mês/ano;
• Nome do(a) Presidente ou representante legal;
• RG;
• CPF;
• Há delegação?;
• Essa comprovação deverá ser feita através de quais documentos?.
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 51
Diário Oficial da União (Imprensa Nacional – Seção 3)
República Federativa do Brasil
Nº 241, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
(ISSN 1677-7069)
EDITAL Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014ALTERAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2014
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deliberação do referido Conse-
lho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de
seu Regimento Interno, torna pública a alteração dos prazos definidos
pelo item 02 do Edital de Convocação N.º 01, de 02 de dezembro de
2014 e N.º 02, de 02 de dezembro de 2014, fixando-se a nova data para
que a Organização Nacional e Conselhos Municipais e Estaduais apre-
sentem as documentações exigidas nos Editais, bem como institui nova
obrigação as Organizações Nacionais habilitadas que deverão apresen-
tar nome, currículo e documentos pessoais dos titulares e suplentes
para a nova composição do Conade.
1. Fica estabelecido o dia 02 de janeiro de 2015 como data limite para
recebimento dos documentos.
2. Onde lê-se “2. A Organização Nacional interessada em participar
do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão
apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezem-
bro de 2014”, leia-se “2. A Organização Nacional interessada em parti-
cipar do processo eleitoral na condição de candidato e eleitor deverão
apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 02 de janeiro
de 2015. (item 02 do Edital 01/2014).
3. Onde lê-se “Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos
da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo
eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a
52 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.”
Leia-se “Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição
de candidato e eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste
Edital até o dia 02 de janeiro de 2015. (item 02 do Edital 02/2014).
4. As Organizações Nacionais habilitadas deverão apresentar até o
dia 10 de fevereiro de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais
(CPF e RG) dos titulares e suplentes para a nova composição do
Conselho, caso eleitos.
ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 53
Edital Nº 1, de 15 de janeiro de 2015 Vagas Remanescentes do Processo Eleitoral para o Biênio 2015/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deliberação do referido Conselho
e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 30 do seu
Regimento Interno, faz publicar o Edital de Convocação das Organiza-
ções Nacionais na área de deficiência por causas patológicas bem como
entidades representativas de empregadores para o preenchimento das
vagas remanescentes do processo eleitoral para o biênio 2015/2016.
1. O Conade, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordi-
nária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as
Organizações Nacionais na área de deficiência por causas patológicas
e entidades de Empregadores, para o processo de habilitação, visando
participar, como candidato e eleitor, da eleição do Conade referente à
composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários
e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo
eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverá apresentar a
documentação exigida neste Edital até o dia 4 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. As Organizações Nacionais deverão enviar a docu-
mentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, com endereço no
SCS Quadra 9, Lote C, 8.º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
A – Brasília/DF – CEP 70.308-200, com data de postagem ou protoco-
lado na sede do Conade até às 17 horas do dia 4 de fevereiro de 2015.
3. Podem habilitar-se tão-somente as Organizações Nacionais que,
comprovadamente, não tenham fins lucrativos e sejam de âmbito
nacional, com estabelecimento em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da
Federação, distribuídos por, no mínimo, 3 (três) regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e
eleitora dos segmentos em que comprovadamente atua, desde que
cumpra os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam
nos seguintes segmentos:
54 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
a) 2 (duas) vagas na área de deficiência por causas patológicas;
b) 1 (uma) vaga para representação dos empregadores.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações
Nacionais são:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente, com a
última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria,
devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência da representatividade da Organização
Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída,
no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do
Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria, registrados
em Cartório e respectiva comprovação de endereço por meio de
cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional fir-
mando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresen-
tados na alínea “b”, nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de
atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente com-
provada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em
mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.”.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral,
inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade
de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro
da referida Organização Nacional, especialmente designado para o ato,
mediante procuração assinada pelo respectivo Presidente com firma
reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação da
Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, a ser
composta por:
a) 1 (um) representante do Ministério Público Federal,
que a presidirá;
b) 1 (um) representante da Associação Nacional do
Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e
Pessoas com Deficiência – AMPID no Conade;
c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
no Conade;
Relatório Eleições Conade 2015-2017 55
d) 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD/SDH/PR; e
e) 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologa-do pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no sítio da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) até às 18 horas do dia 11 de fe-vereiro de 2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para conhecimento do resultado e submissão de possível recurso.
10. A Organização Nacional poderá interpor recurso on-line no cor-reio eletronicoconade@sdh.gov.br ou presencialmente no endere-ço do Conade situado no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília-DF, CEP: 70308- 200, com data de postagem ou protocolado na sede do Conade que verse sobre o re-sultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 12 de fevereiro de 2015.
11. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no sítio da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 13 de fevereiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, a ser realizada em Assembleia no dia 23 de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão:
a) A maior representatividade em Estados da Federação;
b) A maior representatividade em Regiões;
c) A antiguidade, comprovada mediante registro de seu
Estatuto Social.
56 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de
responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 57
Diário Oficial da União (Imprensa Nacional – Seção 3)
República Federativa do Brasil
Nº 19, quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
(ISSN 1677-7069)
EDITAL Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2015RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deliberação do referido Conse-
lho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de
seu Regimento Interno, torna pública a alteração do prazo definidos
pelo itens 10, 11 e 14 do Edital de Convocação Nº 2, de 10 de novembro
de 2014, publicado no DOU de 1º/12/14, Seção 3, pág. 4, fixando-se a
nova data para eleição dos Conselhos Estaduais e Municipais habilita-
dos para a nova composição do Conade, apresentar nome, currículo e
documentos pessoais dos titulares e suplentes para a nova composição
do Conade e alteração no critério de empate.
1. Onde se lê: “ Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da
Pessoa com Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição
através de procedimento eletrônico e voto on-line, disponível no portal
da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de
fevereiro de 2015, das 8 às 17 horas. A comissão eleitoral se reunirá no
prédio da Secretaria de Direitos Humanos para receber os votos até às
17 horas, iniciando logo após o processo de apuração e declaração do
resultado final.” Leia-se “Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos
da Pessoa com Deficiência habilitados participarão virtualmente da
eleição através de procedimento eletrônico e voto on-line, disponível no
portal da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no
dia 23 de fevereiro de 2015, das 8 às 17 horas.”
2. Onde se lê: “. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de feve-
reiro de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos
titulares e suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.”
Leia-se “ Os Conselhos deverão apresentar até o dia 23 de fevereiro de
58 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares
e suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.”
3. Onde se lê: “ Em casos de empate, será realizada segunda votação,
em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de
Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se
mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério
a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.”
Leia-se “ Em casos de empate, será usada como critério a antiguidade,
comprovada mediante ato de criação dos Conselho.”
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
*
Relatório Eleições Conade 2015-2017 59
EDITAL Nº3, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deliberação do referido
Conselho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30
de seu Regimento Interno, torna pública a alteração dos prazos definidos
pelo item 12 do Edital de Convocação N.º 01, de 10 de novembro de 2014,
publicado no DOU de 1º/12/14, Seção 3, pág. 3, fixando-se a nova data
para eleição da Organização Nacional habilitada para a nova composição
do Conade.
1. Onde se lê: “ As Organizações Nacionais habilitadas participarão
da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10
de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República. A Organização Nacio-
nal que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente
desclassificada.” Leia-se “As Organizações Nacionais habilitadas parti-
ciparão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no
dia 23 de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República.
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
*
60 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
EDITAL Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA – Conade, por deliberação do referido Conse-
lho e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 de
seu Regimento Interno, torna pública a alteração dos prazos definidos
pelo item 04 do Edital Nº 03, de 04 de dezembro de 2014, publicado
no DOU de 3/12/14, Seção 3, pág. 3, fixando-se a nova data para Orga-
nização Nacional habilitada apresentar nome, currículo e documentos
pessoais dos titulares e suplentes para a nova composição do Conade.
1. Onde se lê: “As Organizações Nacionais habilitadas deverão apre-
sentar até o dia 10 de fevereiro de 2015 o nome, currículo e documentos
pessoais (CPF e RG) dos titulares e suplentes para a nova composição
do Conselho, caso eleitos.” Leia-se “As Organizações Nacionais habi-
litadas deverão apresentar até o dia 23 de fevereiro de 2015 o nome,
currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e suplentes
para a nova composição do Conselho, caso eleitos.”
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
*