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Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: SIMOES GABINETE PREFEITO
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Simões - PI, apontadas à
Controladoria Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00216.000434/2014-
98.
A fiscalização teve como objetivo analisar a existência de irregularidades na construção de
Creche Proinfância, Tipo “B”, Programa PAC II, na Sede do Município de Simões, objeto do
Termo de Compromisso PAC203017/2012.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de
2015 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2030 - EDUCACÃO BÁSICA /
12KU - IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCACÃO INFANTIL no município de
Simões/PI.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental e realização de entrevistas.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Relatório de Demandas
Externas
Número do relatório: 201407949
Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais
repassados ao município, no período compreendido entre 29 de maio de 2012 a 20 de outubro
de 2014.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201407949
Número do Processo: 00216.000434/2014-98
Município/UF: Simões/PI
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SIMOES GABINETE PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.338.185,42
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos
demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando
à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada
de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Informações gerais sobre a construção de creche escolar infantil na sede do
município de Simões/PI, objeto do Termo de Compromisso PAC203017/2012.
Fato
Trata-se da construção de uma creche pré-escolar tipo “B”, no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC2, na Rua Projetada 09, Município de Simões/PI, objeto do
Termo de Compromisso PAC2 03017/2012, no valor aprovado de R$ 1.338.185,43.
A Prefeitura Municipal, em atenção ao Ofício n° 27053/2015/CGU/Regional/PI, de 23 de
novembro de 2015, disponibilizou o processo licitatório referente à Tomada de Preços nº
013/2013 (Processo Administrativo nº 036/2012), de 28 de maio de 2012, concernente às
obras objeto do Termo de compromisso, com data de abertura em 14 de junho de 2012.
O referido certame licitatório foi homologado em 15 de junho de 2012, tendo como vencedora
a empresa LG Engenharia Ltda., CNPJ nº 10.612.342/0001-16, com a proposta no valor global
de R$ 1.337.137,30, que assinou o contrato de prestação de serviços de execução da obra s/nº
na mesma data da homologação da licitação.
O prazo para execução dos serviços, contido na carta de proposta, foi de 240 dias a partir da
emissão da ordem de serviço (em 15 de junho de 2012). Não houve assinatura de termos
aditivos de prazo ou de valor, e no momento, encontra-se o referido contrato com seu prazo
de vigência expirado.
Em consulta às liberações efetuadas, foram emitidas as seguintes ordens bancárias para crédito
na conta corrente específica nº 10892-8, agência nº 4031-2, do Banco do Brasil, da Prefeitura
Municipal de Simões/PI:
Tabela 1: Liberações de Recursos
Data Pgto OB Valor (R$) Programa
29/05/2012 630708 267.637,09 Implementação de escolas p/ educação infantil
19/10/2012 632465 267.637,08 Implementação de escolas p/ educação infantil
29/10/2012 632545 133.818,54 Implementação de escolas p/ educação infantil
10/05/2013 630506 334.546,36 Implementação de escolas p/ educação infantil
11/06/2013 630622 334.546,35 Implementação de escolas p/ educação infantil
Total (R$) 1.338.185,42
Fonte: http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberações_result_pc
De acordo com os documentos de despesas, foram emitidas notas fiscais pela Construtora que
totalizaram o valor de R$ 1.337.137,30 (correspondendo ao valor contratado), conforme
demonstrado no quadro a seguir:
Tabela 2: Pagamentos Realizados
Notas Fiscais nº Data Valor (R$)
219 01/08/2012 231.797,44
230 23/10/2012 267.637,08
244 17/12/2012 173.686,33
275 16/05/2013 334.500,00
278 20/06/2013 198.347,50
286 24/07/2013 47.830,00
293 22/08/2013 32.914,00
317 04/11/2013 20.890,00
451 20/10/2014 29.534,95
Total (R$) 1.337.137,30
Fonte: Notas fiscais emitidas
Entretanto, na análise dos extratos bancários, constatou-se que o valor total pago à LG
Engenharia Ltda. foi de R$ 1.332.602,35, uma diferença a menor de R$ 4.534,95 em relação
ao valor total das notas fiscais emitidas, conforme detalhado na tabela a seguir:
Tabela 3: Pagamentos Efetuados
Descrição Data Valor (R$)
Empresa (*) 01/08/2012 231.797,44
Empresa (*) 24/10/2012 267.637,08
Empresa (*) 17/12/2012 173.686,33
empresa 16/05/2013 321.354,15
IRPJ 1.505,25
ISS 5.017,50
INSS 6.623,10
empresa 21/06/2013 190.552,45
ISS 2.975,21
IRPJ 892,56
INSS 3.927,28
empresa 24/07/2013 46.909,08
ISS 325,03
IRPJ 162,51
INSS 433,38
empresa 23/08/2013 31.474,03
IRPJ 123,42
ISS 411,42
INSS 905,13
empresa 06/11/2013 19.976,08
ISS 261,12
IRPJ 78,33
INSS 574,47
Empresa (*) 20/10/2014 15.000,00
Empresa (*) 24/07/2015 10.000,00
Total (R$) 1.332.602,35
Fonte: Extratos bancários
(*) Nesses pagamentos não houve recolhimento de impostos.
Observa-se que na data de emissão da Nota Fiscal nº 451, no valor de R$ 29.534,95, houve a
transferência eletrônica de apenas R$ 15.000,00. Somente em 24/07/2015, foi repassado à
empresa o valor de R$ 10.000,00, que, abatendo-se do valor total dessa nota fiscal, restou um
saldo de R$ 4.534,95, ou seja, o valor da nota fiscal emitida não corresponde ao valor
efetivamente pago.
O restante dos recursos liberados referentes ao Termo de Compromisso, no valor atualizado
de R$ 15.150,50, da conta corrente nº 10892-8, agência nº 4031-2, do Banco do Brasil S.A.,
está na seguinte aplicação financeira:
Quadro 1: Aplicação Financeira
Aplicação Data Saldo (R$)
S Publico Supremo 25/11/2015 15.150,50
Saldo total aplicado (R$) 15.150,50
Fonte: Extratos bancários
##/Fato##
2.1.2. Restrição ao caráter competitivo na Tomada de Preços nº 013/2012 (Ref. Processo
Administrativo nº 036/2012-CPL) que tem por objeto a prestação de serviços de
construção de creche.
Fato
Trata-se da análise do Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços n.º 013/2012 (ref.
Processo Administrativo n.º 036/2012-CPL) que tem como objetivo a contratação de empresa
para executar serviços de construção de creche, na sede do município de Simões/PI.
Na análise do edital do referido processo licitatório foi identificada a seguinte irregularidade
que caracteriza restrição à competitividade no processo licitatório, em desconformidade com
o art. 3º da Lei n.º 8666/93:
I – Regularidade Fiscal e Trabalhista
O Edital exigiu no item 5.13 – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
“d) Alvará de Funcionamento;”
A Prefeitura Municipal deve abster-se de exigir a apresentação de alvará de funcionamento,
em atendimento ao Acórdão TCU nº 2194/2007 - Plenário.
Quanto à formalização legal do processo licitatório, foram encontradas, as
falhas/impropriedades:
a) ato de adjudicação do objeto e de homologação da licitação, datado de 15 de junho de
2012 num único despacho, feito pela mesma pessoa, ou seja, o Prefeito Municipal de
Simões/PI (inc. VII, art. 38, da Lei nº 8666/93);
b) contrato s/nº, de 15 de junho de 2012, não estabelece os prazos de início de etapas de
execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,
conforme o caso (IV, art. 55, e § 3 do art. 57, da Lei nº 8666/93).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Falta de atestos da realização dos serviços pelo fiscal responsável por contrato.
Fato
A despeito do que consta nos boletins de medição (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª medições de
serviços), ocorreram pagamentos indevidos por serviços não realizados, conforme descrito no
item 2.1.5 deste Relatório. Os quantitativos pagos, indicados nessas medições (acumulados),
diferem dos quantitativos levantados pela equipe da CGU/PI, o que reforça a tese de
deficiência na fiscalização do contrato s/nº, de 15 de junho de 2012, que tem por objeto a
prestação de serviços de construção de creche infantil – tipo B na sede do município de
Simões/PI.
O serviço de acompanhamento e fiscalização do referido contrato está por conta do
Engenheiro Civil, CPF nº ***.015.104-**, tendo assinado o Contrato Administrativo s/nº,
renovado em 12 de janeiro de 2015.
As medições de serviços realizadas pela LG Engenharia Ltda., que poderia servir de base para
as medições do fiscal do contrato, não constam da documentação de despesa e/ou não foram
apresentadas. As medições de serviços realizadas pelo fiscal do contrato estão com carimbo
de visto e assinadas.
Por outro lado não foram apresentados à equipe de fiscalização os relatórios de
acompanhamento emitidos pelo fiscal do contrato e a ART de execução, com os devidos
registros no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação - SIMEC.
Na documentação de despesas realizadas, referente aos pagamentos realizados, não há
recebimentos/atestos por parte do responsável técnico da Prefeitura Municipal, tendo
assumido como recebedor dos serviços, com carimbo e assinatura em Notas Fiscais emitidas,
o funcionário de CPF ***.402.403-**, que atestou os serviços prestados, indicando que os
pagamentos das despesas foram efetuados sem cumprir a regular liquidação, em detrimento
do que determina o art. 62 da Lei nº 4320/64.
Essa atividade, embora exercida pela responsável técnica designada, não está observando a
compatibilidade entre a execução física do objeto e os desembolsos realizados, infringindo o
§ 1º, art. 67, e art. 68, da Lei n.º 8666/93, bem como os artigos 67 a 71 da Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.4. Ausência de ART de execução de obra de construção de creche.
Fato
Na documentação do Processo Licitatório referente à Tomada de Preços nº 013/2012 (Termo
de Compromisso PAC203017/2012), disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Simões/PI
não foi encontrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da creche
escolar infantil, na sede do município de Simões, devidamente registrada no CREA.
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação
de Responsabilidade Técnica" (ART), conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.496/1977 e
o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 425/1998.
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da
ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que
não esteja caracterizado o início da atividade, conforme está determinado no Art. 28, § 1º da
Resolução CONFEA n° 1025, de 30/10/2009.
Quanto à execução física, a Prefeitura apresentou em resposta ao Ofício nº
27053/2015/CGU/Regional/PI, de 23 de novembro de 2015, Atestado de Conclusão de Obra,
datado de 14 de agosto de 2014, assinado pelo engenheiro civil contratado pela Prefeitura
Municipal para fiscalizar o contrato s/n, de 15 de junho de 2012, informando que a creche de
código SIMEC nº 25726 encontra-se concluída e em condições aceitáveis de segurança contra
incêndios.
Na inspeção física realizada pela equipe da CGU/PI, constatou-se que a obra ainda não foi
totalmente concluída e que não há instalação de equipamentos contra incêndio.
Os termos de recebimento provisório e definitivo da obra” ainda não foram emitidos,
conforme estabelece o artigo 73, inciso I, letras “a” e “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.5. Medição e pagamento por serviços não executados, no valor de R$ 216.966,43.
Fato
Procedeu-se a análise do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 013/2012, pelo
regime de empreitada global, para a prestação de serviços de construção de creche na sede do
município de Simões – PI, bem como foram analisados o projeto, as planilhas orçamentárias
de referência e da proposta, e as medições de serviços já efetuadas.
Dos serviços constantes das planilhas de medições, verificou-se in loco que houve medição e
pagamento por serviços não executados, no valor de R$ 216.966,43. A tabela a seguir
apresenta o cotejo entre as medições realizadas pela fiscalização da obra e a estimada pela
CGU/PI:
Tabela 4: Relação de itens de serviços não executados Serviços Previsto na
Planilha
Orçamentária
Proposta (R$)
Medido e
pago pelo
Serviço de
Engenharia
da Prefeitura
(R$)
Medido em
campo pela
CGU (R$)
04.01.100 PAREDES E DIVISÓRIAS
Divisórias em madeira com laminado com portas de
80x210cm
4.549,79 4.549,79 0,00
Divisórias em granito 15.775,06 15.775,06 0,00
04.01.300 ESQUADRIAS
04.01.310 Esquadria de Madeira
PM-04a - porta comum p/ divisórias de granito
60x180cm
2.584,12 2.584,12 0,00
PM-04b - porta comum p/ divisórias de granito 60x60cm 622,92 622,92 0,00
04.01.320 Esquadria Metálica
Portões 90x110cm (cobogós) 2.326,10 2.326,10 0,00
Portões 90x200cm (cobogós) 598,77 598,77 0,00
Grades e portões h=210cm 2.514,96 2.514,96 0,00
04.01.400 VIDROS
PV6-Portas de vidro temperado - 160x210cm 10.839,21 10.839,21 3.880,12
Vidro laminado de fechamento - parte superior dos
fundos do pátio central e=10mm (somente em regiões
frias)
2.698,73 2.698,73 0,00
04.01.730 PAVIMENTAÇÃO
Bloco de concreto intertravado 8.258,88 8.258,88 3.111,10
Cerâmica 1.121,76 1.121,76 0,00
04.01.740 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
Soleiras em granito e=15cm 1.055,18 1.055,18 0,00
Rodapé em cerâmica 5.216,40 5.216,40 0,00
Rodameio de madeira L=10cm 6.329,40 6.329,40 0,00
04.01.750 PINTURA
Tratamento em verniz em rodameio de madeira 500,32 500,32 0,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Bancadas e balcões em granito cinza andorinha 5.604,54 5.604,54 0,00
Lavatórios em granito cinza andorinha 3.260,88 3.260,88 0,00
Armários e escaninhos em granito cinza andorinha 18.418,56 18.418,56 0,00
Prateleiras em granito cinza andorinha 11.086,99 11.086,99 0,00
Rodamão em granito h=10cm cinza andorinha 2.992,58 2.992,58 0,00
Acabamento de bordas em bancadas e balcões 4.525,26 4.525,26 0,00
Acabamento de armários e escaninhos cinza andorinha 5.948,78 5.948,78 0,00
Acabamento de prateleiras de cinza andorinha 4.111,39 4.111,39 0,00
Acabamento de lavatórios cinza andorinha 873,22 873,22 0,00
Barras de proteção c=300cm h=45cm 316,12 316,12 0,00
Bancos retráteis para PNE 310,00 310,00 0,00
Barras 90cm para PNE 2.290,72 2.290,72 0,00
Barras 45cm para PNE 572,68 572,68 0,00
Bancos de concreto do pátio 1.024,24 1.024,24 0,00
Mastros para bandeiras 2.119,17 2.119,17 0,00
Quadro negro 563,50 563,50 0,00
05.01.500 APARELHOS E ACESSÓRIOS
SANITÁRIOS
15.566,40 15.566,40 0,00
05.01.600 EQUIPAMENTOS
Conjunto moto-bomba com rotor em bronze, 3/4 cv,
Hman=15mca, Q=5m³/h, 380 V
7.132,10 7.132,10 0,00
06.01.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
06.01.401 Luminárias
Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares de 32W com reator eletrônico
duplo
7.169,96 7.169,96 0,00
Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares de 16W com reator eletrônico
duplo
1.116,25 1.116,25 0,00
06.01.500 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
26.765,33 26.765,33 0,00
06.09.000 INSTALAÇÕES DE REDE
ESTRUTURADA
22.668,23 22.668,23 0,00
07.00.000 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE
UTILIDADES
07.02.000 AR CONDICIONADO CENTRAL
07.02.700 ACESSÓRIOS 199,54 199,54 0,00
07.04.000 VENTILAÇÃO MECÂNICA 5.528,97 5.528,97 0,00
07.07.000 GÁS COMBUSTÍVEL 1.967,63 1.967,63 0,00
08.01.000 INSTALAÇÕES DE COMBATE E
PREVENÇÃO A INCÊNDIO
6.833,01 6.833,01 0,00
Totais (R$) 223.957,65 223.957,65 6.991,22
Serviços não executados (R$) 216.966,43
Fonte: Planilha de medição acumulada e inspeção física
Quantos aos itens da tabela acima, constatou-se in loco:
a) No item referente à PV6-Portas de vidro temperado – 1,60x2,10, duas portas foram
instaladas na Administração com as dimensões de 1,30x1,90;
b) Quanto ao item relativo aos blocos de concreto intertravado, os serviços foram
executados somente na área do anfiteatro, não tendo sido construído o estacionamento;
c) As luminárias instaladas em toda a creche não estão de acordo com o projeto. Por esse
motivo não se levou em consideração a instalação das mesmas;
d) Quanto aos demais itens elencados na tabela acima, os serviços não foram executados,
ficando com percentual de 0%.
A análise comparativa entre os quantitativos indicados nos boletins de medição e os
quantitativos de serviços executados até a data da vistoria conduziu à constatação de
pagamento por serviços não executados, em afronta aos artigos 62 e 63, § 2º, inciso II, da Lei
4.320/1964, bem como o artigo 65, inciso II, alínea 'c', da Lei 8.666/1993, que vedam a
antecipação do pagamento sem a correspondente execução do serviço. Além disso, ressalta-
se que o procedimento adotado contraria farta jurisprudência do TCU, a exemplo dos
Acórdãos 48/2007 - TCU - Plenário, 1.619/2008 - TCU - Plenário, 1.341/2010 - TCU -
Plenário e 1.879/2011 -TCU - Plenário.
O objetivo do Termo de Compromisso ainda não foi alcançado, pois a creche está sem
utilização, estando fechada há mais de um ano, sem a devida conclusão dos serviços. Embora
exista um atestado de conclusão da obra emitido pelo engenheiro fiscal da prefeitura, datado
de 14 de agosto de 2014, houve pagamentos por serviços não executados.
Ressalte-se que a nota fiscal nº 0451, de 20/10/2014, referente à última medição (sem aposição
de data), no valor de R$ 29.534,95, foi emitida em data posterior à da emissão do atestado de
conclusão da obra.
Somando-se ao fato de a obra não estar efetivamente concluída, constataram-se as seguintes
irregularidades na obra:
a) Não há abastecimento de água, consta apenas ligação provisória;
b) A energia elétrica da creche vem de uma ligação provisória;
c) A edificação já apresenta vários pontos com infiltração de águas pluviais;
d) Os rufos da cobertura do pátio central não foram executados;
e) Em várias janelas, os vidros já se apresentam quebrados;
f) Algumas portas já sofrem com a ação dos cupins; e
g) No piso de granilite, em vários locais, já aparecem rachaduras, considerando que a
edificação ainda nem foi posta em funcionamento.
A seguir, apresentam-se os registros fotográficos da inspeção física realizada nas obras da
creche, localizada nas coordenadas 07°35’16”S e 40°48’24”O, mostrando a atual situação do
empreendimento.
Foto 1 – Vista geral (frontal) da creche – Simões, 03
de dezembro de 2015.
Foto 2 – Vista do pátio interno da creche – Simões,
03 de dezembro de 2015.
Foto 3 – Vista de uma das salas - Simões, 03 de
dezembro de 2015.
Foto 4 – Parte posterior da creche – Simões, 03 de
dezembro de 2015.
Foto 5 – Ligação provisória de energia - Simões, 03
de dezembro de 2015.
Foto 6 – Nos banheiros, ausência de divisórias -
Simões, 03 de dezembro de 2015.
Foto 7 – Faltando rufo na cobertura do pátio -
Simões, 03 de dezembro de 2015.
Foto 8 – Detalhe de infiltração - Simões, 03 de
dezembro de 2015.
Foto 9 – Rachadura no piso de granilite - Simões, 03
de dezembro de 2015.
Foto 10 – Ausência de bancadas - Simões, 03 de
dezembro de 2015.
Foto 11 – Janela com vidro quebrado - Simões, 03
de dezembro de 2015.
Foto 12 – Luminárias em desacordo com o projeto -
Simões, 03 de dezembro de 2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal descentralizado.
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais, visto que os
serviços de construção da creche não foram concluídos, apesar dos recursos terem sido gastos
na sua totalidade.
Do montante fiscalizado de R$ 1.338.185,42 (Um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento
e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), foi identificado prejuízo de R$ 216.966,43
(duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos),
referentes ao item 2.1.5.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
a) Restrição ao caráter competitivo na Tomada de Preços nº 013/2012 (Ref. Processo
Administrativo nº 036/2012-CPL) que tem por objeto a prestação de serviços de
construção da creche;
b) Falta de atestos da realização dos serviços pelo fiscal responsável por contrato;
c) Ausência de ART de execução da obra de construção da creche;
d) Medição e pagamento por serviços não executados, no valor de R$ 216.966,43.