Post on 14-Nov-2020
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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
Elaborado de acordo com os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - MECDecreto 30.436 de 30 de setembro de 1986- Estado de Santa CatarinaPortaria 321 de 26 de maio de 1988 - Ministério da Saúde
UNIDADE VISTORIADA :
DATA:
HORA: FAIXA ETÁRIA QUE ATENDE :
ITEM REGISTRO DAS INFORMAÇÕES E DADOS SIM NÃO NÃO SE APLICA"
1 QUADRO FUNCIONAL : Este atende a resolução n° 645/2017ICME em todas turmas? SIM NÃO
1.1 Encontra-se completo?
2 SUPERVISÃO PEDAGÓGICA SIM NÃO
2'Supervisão Pedagógica — o plano de aula está com o professor em sala de aula e contempla:Sequência didática acolhimento, atividades planejadas, brincadeiras, jogos e histórias?
2'2O Projeto Político Pedagógico - PPP está atualizado para o exercido 2018 e disponivel em lugarde -fácil acesso aos pais e comunidade?
2.3O Regimento Interno está atualizado para o exercido 2018 e disponível em lugar de fácil acessoaos pais e comunidade?
2.4 Diário de Classe está preenchido (diariamente )?
3 COZINHA SIM NÃO
3.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?
3.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?
3.3A cozinha possui número adequado de janela, a rim de propiciar a renovação do ar e ventilaçãodo ambiente?
As porias, janelas e sistema de exaustão das áreas de armazenamento são protegidas com telasmilimétricas a fim de evitar entrada de insetos?
3.5 Possui lavatório exclusivo para as mãos, coo: sabonete liquido e toalhas de papel?
3.G Possui lixeiras com lampa e acionadas sem contato manual?
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Relatório de Visita Técnica - Mamãe Coruja (1721252) SEI 18.0.001704-6 / pg. 1
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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
4 LACTÁRIO SIM NÃO NÃO SE APLICA'
4.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?•
4.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?
4.3 O laclário possui lavatório exclusivo para as mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel? r\
. 4.4 Possui lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual?
5 COZINHEIRA SIM NÃO
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Possui atestado de saúde ocupacional? Data i3 1` ̀È I 1
5,2 Uniforme compativel com a função, conservado e limpo?
5.3 Cabelos presos, sem esmaltes e sem adornos?
6 CARDÁPIO SIM NÃO
6.1 Possui cardápio?
6.2 Segue o cardápio do dia da visita? X'
6.3 O cardápio está em local visível à comunidade?
7 REFEITÓRIO SIM NÃO
7.1 É mantido limpo e organizado?
7.2Os equipamentos, móveis e utensilios disponíveis nessas áreas são compatíveis com asatividades, em números suficientes e em adequado estado de conservação?
8 CONTROLE DE PRAGAS SIM NÃO
8.1 Controle químico é executado por empresa especializada? Datee7_(_:__ _
8.2 Áreas externas limpas e organizadas?
8.3 Acondicionamento de lixo em lugar consto?
SÁ Armazenamento de gás ern local correto, com dimensões compatíveis?
9 ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIM I NÃO
9.1 Possui caixa d'água e ou Reservaió;io de água e ou Cisterna. 7 }(
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Relatório de Visita Técnica - Mamãe Coruja (1721252) SEI 18.0.001704-6 / pg. 2
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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
'10 SALAS DE AULA SIM NÃO NÃO SE APLICA*
10.1 Respeita-se o número máximo de alunos por sala?
10.2 Possui ventilação e iluminação adequada?
10.3 Possuem mobiliários em boas condições e de fácil limpeza?
10,4 As salas encontram-se limpes e organizadas?
10.5Possui colchonetes suncienies, em boas condições de uso , para o número de crianças em
atendimer io?
10.6 Possui local para higienizeção, com balcão, trocador impermeável, pia e chuveiro?X
10.7 Possui banheira em material resistente, funda e antiderrapante, instalada sobre a bancada?
10.E Possui brinquedos pedagógicos adaptados para as diversas faixas etárias?
11 PARQUE SIM NÃO
11.1Possui parque com brinquedos em número suficientes para o número de crianças em
atendimento ?
11.2 Tem parque dividido por idade?
11.3 Os brinquedos estão em boas condições de uso?
12 ASPECTOS GERAIS SIM NÃO
12.1 O edifício está adaptado para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais?
13 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS . SIM NÃO
13.1 Possuem instalações sanitárias separadas por sexo?
13.2 Possuem louças sanitárias adaptadas ás faixas etárias?
'13.3 Possui vasos sanitários em número suficiente para o número de crianças em aíendirnento ?
13.; Os sanitários encontram-se limpos e organizados?
14 DADOS ESTRUTURAIS : NA UNIDADE POSSUI SIM NÃO
1-1.1 Biblioteca? ( Poderá ser considerado a biblioteca móvel ou espaços em sala de aula)
14.2 Álea de serviço?
11.3 Sala de Recepção e ou Sala de Administrarão e 00 Sala de Direção?
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Observações
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Relatório de Visita Técnica - Mamãe Coruja (1721252) SEI 18.0.001704-6 / pg. 12
PARECER TÉCNICO SEI Nº 1721264
Instituição: Centro de Educação Infantil Mamãe Coruja Ltda.Endereço: Rua Antônio Crescêncio Onofre, 24 - Bairro Adhemar GarciaCNPJ: 145.764.85/0001-70 Data da Visita: 28/02/2018Horário: 12h15minFaixa etária que atende: BII, MI, MII e 1º e 2º períodos.
Este parecer tem por objetivo o informe da análise da Visita Técnica realizada no Centro deEducação Infantil Mamãe Coruja, em cumprimento ao disposto no item 5.5 do Edital de Credenciamento nº39/2018, cujo o objeto é o Credenciamento de Instituições/Empresas especializadas, na área de ensino, paraprestação de serviços visando o atendimento de 2.151 crianças de 5 meses a 5 anos, onze meses e vinte enove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
Os registros da verificação e análise se deram em consonância ao disposto no anexo XII doedital 039/2018, onde a Equipe de Seleção Técnica, nomeada pela portaria nº 052-GAB/Secretaria deEducação, esteve realizando vistoria no CEI Mamãe Coruja, no dia 28 de fevereiro de 2018, a qual passa arelatar:
Recebeu-nos a Sr. Francisco Mira Lopes, Administrativo da Unidade, que nos conduziupelo CEI. Inicialmente realizamos a verificação das salas de aulas e averiguamos que as mesmas estavamorganizadas, limpas com boa ventilação e iluminação, os mobiliários em boas condições de uso, materiais ebrinquedos pedagógicos adaptados para as diversas faixas etárias.
Os banheiros estavam em regulares condições de higiene disponíveis para incentivo daautonomia das crianças, com quantidade de vasos sanitários suficientes para a quantidade de criançasatendidas.
A instituição possui parque para as diferentes idades com boas condições de manutenção euso.
As áreas externas estavam limpas e organizadas.Conferimos o registro de atividades como planejamento, frequência dos alunos e histórico
do trabalho desenvolvido no ano, encontrando-se todos atualizados. De acordo com a Coordenadora, otrabalho dos professores é acompanhado semanalmente onde estes recebem suporte pedagógico e orientaçõesadequadas para o melhor desenvolvimento dos alunos.
O espaço do sono das crianças é organizado nas salas e possui a quantidade suficiente decolchonetes individuais para todas as crianças.
Parecer Técnico SED.UAD.ACN 1721264 SEI 18.0.001704-6 / pg. 13
A alimentação das crianças é preparada de acordo com cardápio elaborado pornutricionista.
No que diz respeito ao ambiente da cozinha este possui condições adequadas de limpeza,equipamentos e utensílios.
O refeitório possui mobiliário adequado para as crianças e encontrava-se limpo eorganizado.
A cozinheira possui laudo médico atualizado (atestado de saúde ocupacional) e cumpriuainda com os itens 5.2 e 5.3 do Relatório de Visita Técnica.
Quanto a documentação foi apresentada os registros de limpeza de caixa d'água ededetização dos últimos meses, cumprindo assim as exigências dos itens 8 e 9 do Relatório de Visita Técnica.
Conferimos a documentação dos funcionários e todos encontram-se com vínculoempregatício comprovado, bem como com a formação necessária para atuação da área. Assim o quadrofuncional atende as exigências do item 1.1 do Relatório de Visita Técnica.
O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno embora estavam disponíveis naInstituição e de fácil acesso à comunidade escolar não estavam atualizados conforme exigências do item 2.2 e2.3 do Relatório de Visita Técnica, pois referência a resolução revogada 061/08 do Conselho Municipal deEducação. As referências da resolução 061/08 encontram-se no Regimento Interno em “Das DisposiçõesPreliminares, Da Criação e Fundamentação Legal e no Projeto Político Pedagógico” .
Do relato da análise da documentação, do envelope nº 2 – Da Proposta Técnica, entregue
no ato do Credenciamento a Equipe de Seleção Técnica julgou que o Projeto Político Pedagógico eRegimento Interno não se encontram atualizados, uma vez que menciona a resolução revogada 061/08 doConselho Municipal de Educação, conferido nas páginas 20, 117, 118 e 125 do processo licitatório e ainda faz menção a um "Estatuto Social Art. letra "f', o qual se regerá, conforme Art. 3° parágrafo 2 ° do mesmoEstatuto pelo presente Regimento Interno”, as páginas 20 e 125 do processo licitatório, no entanto a empresapossui CNPJ próprio.
Ainda no P.P.P. julgou que não está atualizado considerando que este não contempla emsua elaboração o que dispõe o artigo 8º da Resolução 645/2017/CME nos incisos IX, XI e XIV.
Página 20 e 125 do Processo Licitatório - Regimento InternoDas Disposições PreliminaresDa Criação e Fundamentação LegalO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA, criado conforme seu Estatuto Social Art. letra"f', o qual se regerá, conforme Art. 3° parágrafo 2 ° do mesmo Estatuto pelo presente Regimento Interno.O Centro de Educação atenderá a legislação brasileira quanto à educação infantil:(...) A Resolução n/ 061/08 do COMED; Página 117 do Processo Licitatório - Projeto Político Pedagógico(...)• Investir no seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, bem como de toda a equipe escolar,conforme resolução 061/08 do COMED; Página 118 do Processo Licitatório - Projeto Político Pedagógico(...). Cumprir o que determina a Resolução n° 061/08 do COMED no que diz respeito à habilitação dosprofissionais de acordo com a função que exerce.
Após a vistoria e análise dos documentos a Equipe de seleção Técnica julga pordesclassificar a instituição/empresa por não cumprir com os itens 2.2 e 2.3 do Relatório de Visita Técnica.
Parecer Técnico SED.UAD.ACN 1721264 SEI 18.0.001704-6 / pg. 14
Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Carvalho da Silva,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 16:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Solange de Souza Seger, Servidor (a)Público (a), em 12/04/2018, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Marlene Terezinha ZimmerMalschitzky, Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 17:00, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Maele Cardoso, Servidor (a) Público(a), em 12/04/2018, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Vieira dos Santos Kraemer,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 18:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Lorayne Oliveira Pereira de Sousa,Servidor (a) Público (a), em 12/04/2018, às 19:20, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Oliveira de Cordova, Servidor(a) Público (a), em 12/04/2018, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Grubba Nunes , Servidor (a)Público (a), em 12/04/2018, às 19:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
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