Resolução n. 031, De 25 Fevereiro de 2015_assistência_estudantil

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR

    CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

    RESOLUO N 031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

    Regulamenta a Politica de Assistncia e Integrao

    Estudantil da Unifesspa.

    O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado

    pela Portaria n 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da

    Educao, no uso das suas atribuies delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013,

    publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente; em cumprimento deciso do Egrgio

    Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso ordinria realizada em

    25.02.2015, e em conformidade com os autos do Processo n 23479.000359/2015-51

    - Unifesspa, procedentes da Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis, promulga a

    seguinte

    R E S O L U O:

    DA POLTICA DE ASSISTNCIA E INTEGRAO ESTUDANTIL DA UNIFESSPA

    E DE SEUS PRINCPIOS

    Art. 1 A Poltica de Assistncia Estudantil da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par

    (Unifesspa) dar-se- mediante o estabelecimento de um conjunto de princpios e objetivos,

    consolidados por meio de um eixo estruturante de aes aos quais se vinculam programas e

    projetos que tem por finalidade promover o acesso, apoiar a permanncia e a concluso da

    graduao, bem como promover a integrao do estudante ao contexto acadmico, na

    perspectiva de uma formao crtica.

    Art. 2 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Unifesspa obedecer aos

    seguintes princpios:

    I - A afirmao da educao como um bem pblico, gratuito e de qualidade;

    II - O enfrentamento s desigualdades sociais para ampliao e democratizao das condies

    de acesso e permanncia no ensino superior;

    III - A nfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes que lhes garantam iguais

    condies de acesso, permanncia e concluso visando incluso, o reconhecimento e

    respeito diversidade tnica e cultural;

  • Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015

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    IV - Reconhecimento da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar a cultura, o

    pensamento, a arte e o saber;

    V - A priorizao do atendimento s necessidades socioeconmicas, psicossociais e

    pedaggicas, visando formao integral e crtica do estudante;

    VI - O respeito dignidade e a autonomia do cidado;

    VII - O compromisso com a qualidade dos apoios/auxlios prestados;

    VIII - A formao humanstica e a preparao para o exerccio da cidadania;

    IX - A eliminao de todas as formas de preconceito e discriminao;

    X - A socializao com a comunidade do conhecimento elaborado e produzido no processo de

    aprendizagem;

    XI - Gesto democrtica e transparncia na execuo dos recursos, benefcios, aes,

    programas e projetos da Assistncia e Integrao Estudantil, bem como nos critrios para a

    obteno e para a manuteno dos mesmos;

    XII - Respeito s particularidades locais e regionais dos campi;

    XIII - Trabalho integrado junto aos Ncleos Institucionais relacionados s polticas de aes

    afirmativas, colaborando desta forma com a construo de uma cultura de incluso na

    instituio, com a democratizao da educao e promoo da igualdade.

    DOS OBJETIVOS

    Art. 3 Em conformidade com os princpios estabelecidos, a Poltica de Assistncia e

    Integrao Estudantil da Unifesspa, tem por objetivos:

    I - Garantir as condies de permanncia dos estudantes, contribuindo para a concluso dos

    cursos na perspectiva da incluso social, das aes afirmativas e da democratizao do ensino;

    II - Contribuir para a reduo das taxas de evaso e reteno;

    III - Articular programas e projetos de assistncia estudantil s atividades de ensino, pesquisa

    e extenso;

    III - Assegurar ao aluno que apresenta necessidades educativas especiais condies para seu

    amplo desenvolvimento acadmico;

    IV - Contribuir para a construo dos meios necessrios ao satisfatrio desempenho

    acadmico dos estudantes e sua integrao vivncia universitria;

    V - Fortalecer, ampliar e assegurar programas de auxlios: alimentao, permanncia,

    transporte, extenso, monitoria e outros;

    VI - Reduzir os efeitos das desigualdades socioeconmicas e culturais;

    VII - Realizar projetos de extenso tendo em vista socializar com a comunidade o

    conhecimento elaborado e produzido no processo educativo;

    IX - Desenvolver parcerias com a representao estudantil, as Pr-Reitorias, diretores de

    institutos, coordenadores de cursos e demais segmentos da Unifesspa e da sociedade civil para

    implantao de programas e projetos de assistncia e integrao estudantil.

    Art. 4 A Unifesspa garantir a viabilidade dos objetivos citados:

    I - Estabelecendo estratgias que assegurem igualdade de acesso, permanncia e concluso do

    curso;

    II - Disponibilizando no oramento institucional recursos especficos para a Poltica de

    Assistncia e Integrao Estudantil;

    III - Criando e ampliando programas e projetos voltados assistncia e integrao estudantil;

    IV - Fortalecendo o dilogo com a comunidade acadmica e a representao estudantil;

    IV - Instituindo programas e projetos para alunos com necessidades especiais-educativas,

    fsicas, psquicas ou motoras.

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    DO PBLICO ATENDIDO

    Art. 5 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Universidade Federal do Sul e

    Sudeste do Par inclui desde aes que abrangem todos os estudantes regularmente

    matriculados na Unifesspa, sem distines, at aes mais especficas voltadas a equidade de

    oportunidades e melhoria das condies socioeconmicas, tendo atendimento prioritrio

    aqueles cujas condies socioeconmicas apresentem-se como impedimento para a

    permanncia na universidade e para o desempenho acadmico satisfatrio.

    Pargrafo nico. Os estudantes de cursos de aperfeioamento, extenso e outros cursos de

    ps-graduao podero ser beneficiados, desde que haja recursos especficos para este pblico

    e comprovada situao de vulnerabilidade socioeconmica e/ou que atendam aos critrios

    determinados pela (fonte pagadora) origem dos recursos.

    DOS EIXOS ESTRUTURANTES DAS AES E SERVIOS E CONDIES DE

    PARTICIPAO

    Art. 6 A poltica de assistncia e integrao estudantil da Unifesspa considerando os

    princpios e objetivos definidos nesta resoluo para atender ao pblico definido no Art. 5

    sero desenvolvidas em conformidade com os seguintes eixos estruturantes:

    I - Assistncia prioritria: conjunto de aes e apoios/auxlios que visam reduzir as

    desigualdades sociais, favorecendo a incluso social na educao, oferecendo condies

    bsicas de alimentao, moradia e transporte, de modo a permitir o desenvolvimento de suas

    atividades acadmicas, colaborando para a sua permanncia e concluso do curso;

    II - Promoo e Preveno: conjunto de aes e servios para implementao de medidas para

    viabilizar a sade, qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando a integrao

    estudantil e manifestaes culturais;

    III - Apoio e Acompanhamento Formao: conjunto de aes e servios que estimulem a

    integrao do estudante ao contexto universitrio e a vivncia em sociedade, reforando a

    indissociao entre ensino-pesquisa-extenso, considerando aspectos pedaggicos,

    psicossociais e acadmicos visando permanncia e concluso do curso;

    IV - Incluso e Cidadania: conjunto de aes e servios que promovam a acessibilidade e

    incluso dos estudantes com deficincia, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do

    desenvolvimento ou altas habilidades e superdotao, contribuindo para o desenvolvimento de

    suas atividades acadmicas, bem como a promoo igualdade de gnero e tnico-racial,

    diversidade sexual, s aes afirmativas, incentivando a formao de cidadania.

    1 Os eixos estruturantes sero articulados por meio de programas e projetos definidos no

    processo de planejamento anual da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil (DAIE) da

    Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis (PROEX), e executados de acordo com a

    poltica nacional de assistncia estudantil.

    2 Os programas e projetos que preverem em sua execuo a disponibilizao de auxlios

    financeiros e servios devero ter seus critrios de concesso expressos em chamadas e editais

    elaborados pela DAIE/PROEX e amplamente divulgados.

    3 A avaliao dos critrios definidos nestes editais, bem como o acompanhamento das

    aes oriundas deles dever ser realizada por Equipe Tcnica designada pela DAIE/PROEX.

    Art. 7 As condies gerais para pleitear os auxlios financeiros e servios citados no 2 do

    Art. 6 so:

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    I - Estar matriculado em um dos cursos presenciais da Unifesspa em nvel de graduao para

    obteno da primeira diplomao;

    II - Comprovar que se enquadra dentro dos critrios exigidos pelo programa;

    III - Apresentar frequncia mnima de 75% no semestre anterior ao pleito, excetuando-se

    alunos ingressantes;

    IV - Apresentar todos os documentos estabelecidos no edital e preencher todos os formulrios

    solicitados;

    V - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais

    publicados anualmente pela DAIE/PROEX, bem como atender e comprovar os critrios

    exigidos neles;

    VI - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais

    publicados semestralmente e/ou anualmente pela DAIE/PROEX, em que comprove os

    critrios exigidos para assegurar a concesso.

    DA GESTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 8 As aes dos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil sero

    elaboradas, executadas e supervisionadas pela Pr-Reitora de Extenso e Assuntos Estudantis

    - PROEX, por meio da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil - DAIE.

    Pargrafo nico. Os recursos advindos do Programa Nacional de Assistncia Estudantil

    - PNAES podero ser executados nas aes e programas voltados s seguintes reas de

    abrangncia:

    I - Moradia estudantil II - Alimentao III - Transporte IV - Ateno sade V - Incluso digital VI - Cultura VII - Esporte VIII - Creche IX - Apoio pedaggico e X - Acesso, participao e aprendizagem de estudantes com deficincia, transtornos globais

    do desenvolvimento e altas habilidades e superdotao.

    Art. 9 Os recursos destinados Assistncia Estudantil sero originrios do PNAES e/ou de

    outras fontes que tenham a mesma finalidade do decreto aqui mencionado, e de forma

    complementar, quando necessrio, do oramento geral da Unifesspa, de acordo com a

    disponibilidade.

    Paragrafo nico. Os recursos advindos de outras fontes que no o PNAES, obedecero as

    regras e critrios estabelecidos por regulamentao prpria da origem do financiamento e

    correro sob superviso da DAIE/PROEX.

    DAS COMPETNCIAS

    Art. 10 Compete Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis - PROEX a superviso das

    aes e servios executados nos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil

    da Unifesspa, bem como o gerenciamento dos recursos destinados s atividades.

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    Art. 11 Compete a DAIE/PROEX a definio do cronograma e a divulgao dos editais

    contendo todos os critrios para os processos seletivos que visem a assistncia e a integrao

    estudantil.

    Art. 12 Compete a Equipe Tcnica da DAIE/PROEX emisso de pareceres e a superviso

    tcnica das diferentes aes e servios de apoio dos programas e projetos de Assistncia e

    Integrao Estudantil da Unifesspa.

    Pargrafo nico. Entende-se por superviso tcnica, a avaliao quando da solicitao de

    auxlios e servios e dos procedimentos para sua renovao; o acompanhamento, anlise e

    emisso de parecer quanto atribuio ou no do beneficio, bem como seu cancelamento; a

    avaliao sobre a adaptao e cumprimento das normas e regras previstas na legislao, nesta

    resoluo e Regimentos da Unifesspa.

    Art. 13 Compete tambm a equipe da DAIE/PROEX da Unifesspa:

    I - Elaborar e divulgar o edital com prazos, etapas do processo seletivo, documentos

    necessrios e critrios de seleo;

    II - Emitir pareceres quanto atribuio ou no das bolsas;

    III - Divulgar os resultados dos auxlios e/ou bolsas;

    IV - Realizar acompanhamento do estudante quanto adaptao e cumprimento das normas e

    regras previstas nesta resoluo e dos editais do processo seletivo.

    Pargrafo nico. A Equipe Tcnica da DAIE-PROEX poder solicitar a qualquer momento

    documentos complementares, realizar entrevistas e visitas domiciliares sempre que julgar

    necessrio para a concesso e manuteno de qualquer modalidade de Auxlio.

    DISPOSIES FINAIS

    Art. 14 A formas de pagamento de subsdio financeiro sero definidos anualmente,

    considerando os princpios e objetivos desta resoluo, as especificidades dos eixos

    estruturantes das aes dos programas e projetos de assistncia e integrao estudantil, as

    diretrizes da poltica nacional de assistncia e de acordo com disponibilidade oramentria.

    Art. 15 Os casos omissos sero analisados e resolvidos pela Pr-Reitoria de Extenso e

    Assuntos Estudantis da Unifesspa e pelos Conselhos Superiores, quando necessrio.

    Art. 16 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies

    em contrrio.

    Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, em 25 de fevereiro de 2015.

    MAURLIO DE ABREU MONTEIRO

    R e i t o r

    Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso